Contrariando o STF, juiz suspende demarcação de TI Kaingang com base no marco temporal
Foi com preocupação que o Cimi Regional Sul recebeu a decisão proferida na 1ª Vara Federal de Erechim que suspendeu os efeitos da portaria declaratória de demarcação da Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, norte do Rio Grande do Sul