04/02/2025

Toldo Imbu: demora na conclusão do julgamento sobre marco temporal no STF gera decisões negativas para povos indígenas

Ministro André Mendonça usou suspensão nacional de processos envolvendo terras indígenas e ausência de conclusão do caso de repercussão geral para justificar suspensão da TI Toldo Imbu

Povo Kaingang. Foto: arquivo Cimi Regional Sul

Povo Kaingang. Foto: arquivo Cimi Regional Sul

Por Assessoria de Comunicação do Cimi

A suspensão dos efeitos do processo de demarcação e o decreto de homologação da Terra Indígena (TI) Toldo Imbu, pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 20, teve como justificativa a falta de conclusão definitiva do processo de repercussão geral sobre demarcações de terras indígenas e o marco temporal.

“É uma decisão muito drástica que evidencia a necessidade de concluir esse julgamento. Por que estou dizendo isso? Há uma lei em vigor, a 14.701 de 2023, que contraria frontalmente o que o Supremo definiu quando fixou as 13 teses no tema 1031”, explica a advogada e assessora jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Paloma Gomes.

Segundo Mendonça, “a medida visa proteger a segurança jurídica, evitando consolidar decisões judiciais que, após eventual definição em sentido diverso pelo Plenário da Corte, se revelem irreversíveis ou de difícil reversão”.

Há ainda tramitando no STF três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a Lei 14.701, cujo argumento lembra a Corte Suprema de que a lei contraria as 13 teses fixadas no tema 1031, e uma outra Ação Direta, mas de constitucionalidade, movida pelos partidos que aprovaram a lei no Congresso Nacional.

Demarcação antiga

A TI Toldo Imbu, localizada em Abelardo Luz (SC), foi homologada pelo presidente Lula em dezembro de 2024. Ela é composta por 731 pessoas do povo Kaingang, que vivem numa área de 1.960 hectares.

Mendonça suspendeu um processo administrativo iniciado em 1986, tendo como histórico a demarcação feita no início do século XX pelo Serviço de Proteção aos Índios (SPI). A medida derruba a portaria declaratória do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além do decreto homologatório.

Na contradição presente, entre haver uma tese fixada pelo Supremo com uma lei em vigência, Mendonça pendeu a balança da Justiça para o lado anti-indígena, gerando insegurança jurídica a povos que aguardam a conclusão de procedimentos demarcatórios.

Conforme a advogada do Cimi, “é importante que a Corte conclua definitivamente o que ela quis dizer no julgamento do tema da 1031, aparar eventuais vícios que se tem no texto, para que dê, inclusive, a possibilidade da União avançar com mais segurança jurídica nos procedimentos demarcatórios” (saiba mais).

Além da suspensão dos efeitos do processo de demarcação e o decreto de homologação da TI Toldo Imbu, conflitos têm ocorrido país afora, sendo os mais recentes registrados entre dezembro de 2024 e o último mês de janeiro na TI Tekoha Guasu Guavirá, do povo Avá-Guarani, no oeste do Paraná.

ABA se manifesta

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) se manifestou em nota pública diante da decisão do ministro de suspender a homologação da TI Toldo Imbu.

“Essa determinação ocorre depois de o STF ter declarado inconstitucional a tese do marco temporal, em 21 de setembro de 2023. A decisão do ministro, em caráter liminar, apoia-se no argumento da proteção à ‘segurança jurídica’, mas não considera a insegurança física, econômica e social que, inevitavelmente, acarretará aos indígenas”, diz a nota.

Para a ABA, para que os direitos territoriais indígenas sejam respeitados e restabelecidos, “urge que o Plenário do STF proceda ao julgamento final do recurso extraordinário (Tema 1.031 da repercussão geral) em que a Corte declarou inconstitucional a tese do marco temporal”.

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