CNDH recomenda ao Congresso que rejeite o PDL 717 devido a violações graves de direitos constitucionais dos povos indígenas
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) considerar que o projeto também afronta decisões do Supremo Tribunal Federal; as recomendações foram divulgadas na terça-feira (24)

20º edição do Acampamento Terra Livre (ATL), realizado em abril de 2024. Foto: Hellen Loures/Cimi
Por representar uma grave violação aos direitos constitucionais dos povos indígenas e afrontar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) recomenda ao Congresso Nacional (Câmara Federal e Senado) que não aprove o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 717/2024. As recomendações foram divulgadas na última terça-feira (24).
O PDL 717 tem três objetivos principais: sustar os decretos homologatórios das Terras Indígenas (TIs) Morro dos Cavalos, do povo Guarani Mbya, e Toldo Imbu, do povo Kaingang, ambas em Santa Catarina; e, o mais grave, sustar o artigo 2º do decreto 1775/1996, que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas.
“As recomendações do Conselho estão amparadas em quase 35 considerações detalhadamente listadas no documento agora público”
As recomendações do Conselho estão amparadas em quase 35 considerações detalhadamente listadas no documento agora público. Entre elas: a decisão do STF, em 2023, no julgamento do Tema 1031, já ter considerado inconstitucional o marco temporal e reafirmado que os direitos indígenas são cláusulas pétreas; e que a Lei 14.701/2023, conhecida como a Lei do Marco Temporal, que sustenta o PDL 717, foi promulgada após essa decisão da Suprema Corte que a julgou inconstitucional.
No entendimento do CNDH o projeto viola a separação de poderes, ao tentar sustar atos administrativos legítimos do Executivo. “Contraria direitos adquiridos, como os decretos de homologação e demarcação das terras indígenas, protegidos constitucionalmente”, além de “fragiliza a política indigenista nacional e intensificar conflitos territoriais e a violência contra povos indígenas” vulnerabilizados pela omissão histórica do Estado, descreve no documento.
“O PDL 717 contraria direitos adquiridos, como os decretos de homologação e demarcação das terras indígenas, protegidos constitucionalmente”

Mobilização nacional dos povos indígenas denuncia o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 717/2024 e a lei 14.701/2023, Lei do Marco Temporal. Foto: Adi Spezia / Cimi
Apresentado pelo ruralista catarinense, o senador Esperidião Amin (PP/SC), o PDL 717 “não observou o direito de consulta prévia, livre e informada previsto na Convenção 169 da OIT”. Razões pelas quais tem sido alvo de críticas de organismos internacionais como a ONU, OEA, CIDH e da própria comunidade internacional no âmbito da Revisão Periódica Universal (RPU).
A exemplo da manifestação do Relator Especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas da ONU, Albert K. Barume. “Este é um passo profundamente regressivo que mina os direitos dos povos indígenas, a proteção ambiental e a ação climática”, afirma o especialista das Organização das Nações Unidas. Que também fez questão de destacar: “esta é a quarta vez em quatro anos que o Relator Especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas alerta a opinião pública sobre esta questão”.
“Esta é a quarta vez em quatro anos que o Relator Especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas alerta a opinião pública sobre esta questão”
O CNDH menciona as manifestações do Conselho de Direitos Humanos da ONU; do secretário-geral da ONU, António Guterres; da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH); do Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos na América do Sul; e as recomendação do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI). Todas elas destacando a gravidade do PDL717/2024 aos direitos dos povos indígenas no Brasil.
Afim de garantir a “efetividade dos direitos constitucionais dos povos indígenas; o cumprimento das decisões da Suprema Corte e dos tratados internacionais do qual o Brasil é signatário; e a proteção à dignidade humana e aos territórios tradicionais indígenas”, o Conselho “recomenda ao Congresso Nacional por meio da Câmara de Deputados e do Senado Federal que não aprove o PDL 717/2024”, lista o documento.
“O CNDH recomenda que o Congresso Nacional cumpra as decisões da Suprema Corte e dos tratados internacionais do qual o Brasil é signatário”

20º edição do Acampamento Terra Livre (ATL), realizado em abril de 2024. Foto Hellen LouresCimi
Dada a urgência que a matéria exige, o CNDH se coloca “à disposição para colaborar em conjunto com as intuições de Estado em busca da eficácia e efetividade da dignidade da pessoa humana, dos direitos fundamentais dos povos indígenas e daqueles que vivem em estado de vulnerabilidade social, ambiental e econômica”, finaliza o Conselho na expectativa de que a recomendação seja acolhida com a urgência e a atenção que a temática precisa.
Importante destacar que, em manobra similar ao que o Congresso Nacional busca adotar em relação ao PDL 717, as duas Casas Legislativas aprovaram, na última quarta-feira (25), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 214/2025. A medida derrubou o decreto do Poder Executivo que aumentava a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Um decreto presidencial não era revertido pelo Legislativo desde 1992, durante o governo Fernando Collor, há quase 33 anos.