• 16/10/2006

    Newsletter n. 736


     


    – Maninha Xukuru-Kariri died last Wednesday in the state of Alagoas


    After 19 years, murderers of Vicente Cañas will stand trial


     


    Maninha Xukuru-Kariri died last Wednesday in the state OF Alagoas


     


    Cimi mourningly reports the death of Maninha Xukuru-Kariri last Wednesday, the 11th, at 9:30 a.m. in the city of Palmeira dos Índios, state of Alagoas. According to the information we have so far, she was experiencing respiratory problems and had a heart failure and was not treated quickly enough in the hospital of that city.


     


    Maninha took part in the Articulation of Indigenous Peoples of the Northeast Region, Minas Gerais and Espírito Santo (Apoinme) since the very first meetings of the entity. She was the first woman to take part in the coordination of Apoinme and she worked in the entity for 16 years. In 2005, she left the coordination of the entity but was invited to remain close to it advising the Articulation in its actions.


     


    Maninha was paid special homage during the 6th Assembly of Apoinme, which was held in June 2005. During the assembly, Girleno Xocó, a companion in the indigenous struggle for many years, spoke about the importance of Maninha to the struggle of indigenous peoples in the northeast and east regions of Brazil. He said that she always attended meetings that lasted for days and took part in actions to reoccupy land areas and organize indigenous peoples. “Among all those men, she would say: ‘respect is a good thing and I like it.´And all of us learned a lot with this,” Girleno said.


     


    Maninha was one of the 52 Brazilians which that the 1,000 Women Project nominated to the Nobel Peace Prize in 2005. “Society tries to deny our indigenous origin. They took away our lands, our languages and our beliefs. Today, we know who we are, what our rights are and the position we want to occupy in history,” she said when she was nominated to the prize.


     


    We will remember Maninha as a brave woman who was very concerned with the life of indigenous peoples, was engaged in all aspects of their struggle, and was actively involved in actions to ensure their right to their lands, education, and health care. The death of Maninha constitutes an irreparable loss for indigenous movement and social movements. 


      


     


    After 19 years, murderers of Vicente Cañas will stand trial


     


    Nineteen years after the barbarian murder of Vicente Cañas Costa, a Jesuit missionary who lived with the Enawenê-Nawê people in the state of Mato Grosso, the man behind the murder and the two men who carried it out will stand trial. The trial is scheduled to begin on October 24 in Cuiabá, state of Mato Grosso, and it can set a remarkable example in the struggle to put an end to impunity in Brazil. The crime was committed because Cañas supported the demarcation of the Enawenê-Nawê land and worked to ensure the availability of health care services to these people.


     


    Two other men who were also reportedly behind the crime have died already. The lawsuit against the third defendant expired because of his old age. Therefore, Ronaldo Antônio Osmar, a former chief of police in the city of Juína, where the crime was committed, Martinez Abadio da Silva and José Vicente da Silva will stand jury trial for aggravated homicide in exchange for money and in an ambush. The penalties for aggravated homicide can vary from twelve to thirty years in prison. Former chief of police Ronaldo will also be judged for aggravating circumstances, since it is believed that he promoted or organized a cooperation scheme for committing the crime, as he led the criminal activity of the other people involved in it.


     


    Vicente Cañas lived with the Enawenê people for 10 years. He took part in the first contacts between the group and non-indigenous people in 1974. He accompanied them in their traditional fishing and agricultural activities and in other daily activities. In a region where verminosis was commonplace, he acted to prevent verminosis-related diseases. He organized immunization campaigns repeatedly to prevent infectious-contagious diseases such as measles, which decimated so many other indigenous groups in Brazil. The population of the Enawenê-Nawê amounted to 97 people when they were first contacted. Today, it amounts to 430 people.


     


    He also fought for the demarcation of their traditional lands, which farmers who settled in the region coveted for, and was an official member of a Funai’s working group set up to identify their indigenous territory. For this reason, the competence for judging the defendants was transferred to a federal court.


     


    After receiving death threats because of his commitment to ensuring the survival of the Enawenê-Nawê people, Vicente Cañas was a victim of the ambition and violence of farmers, who stabbed him to death in 1987 as he was getting ready to visit an indigenous village to take medicines there. His murderers left him agonizing in pain in front of his tent and ran away through trails in the forest to the farm of one of the men who hired them to kill him. His body was found only about forty days later. The investigations lasted for six years and the fact that the defendants were involved was revealed by indigenous people belonging to the Rikbaktsa group (canoeiros), who live in lands close to those of the Enawenê-Nawê.


     


    Cimi calls on all pastoral and social movements to spread the word about this trial and invites all people who want the defendants to be punished for their crimes to be present at the Auditorium of the Federal Court of Cuiabá at 8:00 a.m. on October 24 to show the importance of this trial to putting an end to impunity.


     


    Brasília, October 11, 2006


    Cimi – Indianist Missionary Council


    www.cimi.org.br

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  • 16/10/2006

    Cartas de pesar pelo falecimento de Maninha


    Querida gente do nosso Cimi, transmitam ao povo Xukuru, queridíssimo, o testemunho da nossa constante solidariedade e de uma pascal comunhão a morte da grande militante Maninha. Da Aldeia Grande e na Paz de Deus seguirá animando a caminhada do seu povo e de todos os nossos povos indígenas.


     


    Um forte abraço na militância e na esperança do Reino.


     


    Pedro Casaldáliga


     


     


    ADEUS, GRANDE GUERREIRA XUKURU-KARIRI


    Conheci Maninha Xukuru-Kariri em 1986. Bem jovem, ela estudava no Recife. Vivia o drama de necessitar seguir uma profissão que lhe garantisse sobreviver economicamente e, por outro lado, o desejo de permanecer junto ao seu povo. Ainda não sabia bem o que fazer, mas mirava forte o exemplo de seu pai – o Pajé Antônio Celestino.


    Veio a luta pela retomada das terras da Mata da Cafurna, e com ela a polícia, o despejo ilegal e violento, as humilhações e ameaças à comunidade. Maninha decidia, então, que rumo tomar: ficar ao lado de seu povo. Meses de frio, de fome, e de espera por uma decisão judicial. Com muito sacrifício, a comunidade saiu vitoriosa. A comunidade cresceu, Maninha cresceu. Mas ainda havia tanto a fazer…


    Em 1991, surgia a Comissão Leste-Nordeste. Oito líderes indígenas – todos homens (Chicão e Zé de Santa Xukuru, Girleno Xokó, Naílton, Ninho e Manuelzinho Pataxó Hã-Hã-Hãe, Jonas Tupinikim, Caboquinho Potiguara). Maninha, a única liderança mulher no grupo. Reuniões trimestrais nas terras indígenas (Xukuru-Kariri, Xukuru, Xokó, Potiguara, Kiriri, Pataxó, Pataxó Hã-Hã-Hãe, Tupinikim – Guarani…), Maninha, a única liderança mulher na comitiva.


    Em 1995, Assembléia de criação da APOINME. Maninha, a única mulher na coordenação. Reuniões da APOINME nas capitais (Maceió, Recife, João Pessoa, Salvador, …), Maninha, a única mulher em meio às lideranças. Alguns começavam a falar em questão de gênero. Algumas falavam em mulher indígena. Maninha não falava sobre o tema, não ocupava espaço na mídia. Mas agia. Conquistou um lugar de destaque e respeito num ambiente eminentemente masculino. Oito lideranças calejadas nos duros embates da luta pela terra; muitos ameaçados de morte por defenderem seus povos; todos líderes respeitados por seus povos. Maninha, em meio a eles, ganhou a sua confiança, conquistou o seu respeito. Conquistou o respeito, como ela dizia, dos “meus parentes”, indígenas de todos os povos do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo.


    Nas reuniões, como nas tarefas da APOINME ou nas caravanas país afora, era sempre a personificação da responsabilidade, da prudência, da ponderação, do equilíbrio. Falava com mansidão, mas com autoridade. Era respeitada. Tinha, como gostava de dizer, o sangue dos Celestino, e das Santana.


    Nas lutas em defesa de seu Povo era obstinada, valente, destemida. Ameaças de morte, recebeu muitas. Mas dizia: “não quero morrer, mas não posso viver fugindo. Vou ficar.” Uma madrugada de 1995. Uma retomada para tentar salvar a mata da Jibóia. Na cidade, fazendeiros em passeata, carro de som, palavras de ordem contra os Xukuru-Kariri e suas lideranças. Em toda parte, notícias de jagunços que bebiam e se preparavam para subir a serra e despejar os índios à força.


    Na casa da fazenda, a madrugada de vigília. Crianças chorando, mulheres rezando. O ar pesado pelo anúncio de que os jagunços logo chegariam, em meio à escuridão. Me despi de meu casaco preto, e disse: “Maninha, pegue, vista e fique lá fora. Se eles chegarem, corra pela mata, se esconda. Eles vão querer você”. Manhinha agradeceu e disse: “Não, vou ficar. Não tenho o direito de fugir e deixar o meu povo. Se eles chegarem, estarei esperando”. Pegou uma borduna, seu único instrumento de defesa, e montou guarda à porta dos fundos. O dia amanheceu, trazendo o alívio da notícia de que os jagunços haviam desistido de seu intento. 


    Maninha era assim, guerreira, destemida, disposta aos maiores sacrifícios. Entregou-se de corpo e alma à luta pelos direitos de seu povo, à solidariedade com as lutas dos povos do Nordeste, e à construção da APOINME. Sacrificou seus estudos na universidade, sacrificou seu convívio familiar, sua vida pessoal, por fim, sacrificou sua saúde.


    Combateu o bom combate, e para sempre viverá.


    Vai em paz, Grande Guerreira.


    Vai ao encontro de Quitéria Celestino, de Tio Migué Celestino, do Cacique Luzanel Ricardo, do Cacique Chicão Xukuru.


    Outros guerreiros e guerreiras, teus parentes, eu sei, estão te aguardando, com seus maracás.


    Ficamos por aqui, com teus pais, teus irmãos e irmãs, sobrinhos, enfim, o Povo Xukuru-Kariri que tanto amaste, e todos aqueles que tanto te admiram e respeitam.


    Até um dia.


    De sua amiga, Rosane Lacerda.


    Brasília – DF, 11 de outubro de 2006.

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  • 11/10/2006

    Notas de pesar pelo falecimento de Maninha


     


    NOTA da COIAB


    Falece Maninha Xucuru,  vítima de enfarto


     


    A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e o Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas (FDDI), receberam com muito pesar a notícia do falecimento, em decorrência de um enfarto,  da líder indígena Etelvina Santana da Silva, mais conhecida como Maninha Xucurú, ocorrido na manhã desta quarta-feira, 11 de outubro, em Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.


     


    A Coiab e o FDDI, consternados, lamentam esta irreparável perda para o movimento indígena nacional, uma vez que Maninha Xucuru-Cariri foi, até seus últimos dias de vida, uma aguerrida batalhadora em prol dos direitos de seu povo, dos povos indígenas do Nordeste e do Brasil inteiro. No início da década dos anos 90, Maninha presidiu a Comissão Indígena Leste-Nordeste; depois, em 1994, promoveu, junto com outras lideranças, a criação da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), da qual foi coordenadora até o ano de 2005.


     


    Esta trajetória a fez merecedora de fazer parte da lista de 52 brasileiras indicadas pelo Comitê do Movimento Mil Mulheres para o Prêmio Nobel da Paz 2005, junto a outras lideranças como Joênia Batista de Carvalho/Wapichana, Eliane Potiguara e Zenilda Maria de Araújo/Xucuru de Ororubá.


     


    Brasília, 11 de outubro de 2006.


    NOTA DA ANAÌ


    Amig@s,


     


    Em Maninha a Anaí acaba de perder uma amiga e aliada das mais importantes em nossa ação e em nosso aprendizado de indigenismo.


     


    Maninha, com suas primas Quitéria (infelizmente também prematuramente falecida) e Graciliana, inauguraram, de maneiras diferentes, uma nova geração de valorosas e combativas jovens lideranças femininas dos Xucuru Cariri e dos índios do Nordeste.


     


    Maninha em especial, foi figura decisiva em todo o processo de formação da Apoinme (Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas e Espírito Santo), de 1990 a 1995, e em seguida, com a consolidação da Apoinme, foi a figura de referência para a coordenação e para a autoridade moral da instituição de 1995 a 2005.


     


    Nesses quinze anos, Maninha sacrificou muito de sua vida pessoal pela construção da instituição que é hoje um baluarte e um marco de independência na luta dos povos indígenas do Nordeste do Brasil.


     


    Sob a liderança de Maninha e da Apoinme, os povos indígenas do Nordeste chegaram pela primeira vez a uma posição histórica de vanguarda na luta dos povos indígenas no Brasil; conquistando o profundo respeito de ” parentes” de outras regiões, de parceiros indigenistas e mesmo de instituições governamentais. Uma posição e um legado dos quais certamente não mais se arredarão!


     


    Ao deixar a coordenação da Apoinme em sua mais recente assembléia em 2005, Maninha pretendia se dedicar mais a um projeto de formação superior longamente adiado, e a voltar a viver em sua querida aldeia sagrada da Mata da Cafurna, que, com o seu pai Antonio e outras famílias xucuru-cariri, ajudou a reconquistar e a refundar ainda na década de 1980, no início de sua carreira de lutas.


     


    Desde então, Maninha foi também uma figura de referência na luta do povo Xucuru-Cariri pela reconquista e demarcação de suas terras, em incontáveis gestões junto aos órgãos oficiais, no acompanhamento direto aos muitos grupos de trabalho que se têm sucedido nessa tarefa e, principalmente, nas constantes injeções de ânimo e de coragem à frente
    do seu povo!


     


    Infelizmente, Maninha agora nos deixa sem que esse processo se tenha concluído, vitimado e paralizado, nas gavetas oficiais, pelo inominável boicote da atual gestão da Funai aos processos de regularização de terras indígenas no Brasil, em especial às terras indígenas no Nordeste; não por coincidência as que abrigam líderes e organizações que, como Maninha e a Apoinme, lhe têm feito mais renhida e corajosa oposição crítica.


     


    Por tudo que representam as lutas indígenas no Brasil de hoje, o exemplo de coragem, firmeza ética, independência e perseverança de Maninha decerto seguirá guiando os passos e as vitórias do povo Xucuru Cariri e do movimento indígena no Nordeste e no Brasil.


     


    Com muito pesar e renovada esperança,


     


    Guga Sampaio


    Coordenador Executivo


    ANAÍ – Associação Nacional de Ação Indigenista


     

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  • 11/10/2006

    Informe no. 736: Maninha Xukuru-Kariri faleceu na manhã desta quarta-feira, em Alagoas

    Informe no. 736


     


    – Maninha Xukuru-Kariri faleceu na manhã desta quarta-feira, em Alagoas


    Após 19 anos, assassinos de Vicente Canhas sentarão no banco dos réus


     


    Maninha Xukuru-Kariri faleceu na manhã desta quarta-feira, em Alagoas


     


    O Cimi comunica com pesar o falecimento de Maninha Xukuru-Kariri na manhã desta quarta-feira, 11, às 9h30, em Palmeira dos Índios, Alagoas. As informações que temos até o momento são de que a liderança estava com problemas respiratórios, teve uma parada cardíaca e não foi atendida a tempo no hospital daquela cidade.


     


    Maninha participou da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo desde as primeiras reuniões para a criação da entidade. Ela foi a primeira mulher a fazer parte da coordenação da Apoinme, e esteve na entidade por 16 anos. Em 2005, ela se afastou da coordenação, mas foi convidada a continuar próxima, assessorando a atuação da Articulação.


     


    Maninha foi especialmente homenageada na 6a. Assembléia da Apoinme, em junho de 2005. Lá, Girleno Xocó companheiro de luta durante anos, falou da importância de Maninha para as lutas dos povos do Nordeste e do Leste do país. Contou que ela esteve sempre presente: nas reuniões que duravam dias, nas retomadas de terras, na organização dos povos. “No meio daquele monte de homens, ela dizia: ‘respeito é bom e eu gosto´. E todos nós aprendemos muito com isso”, afirmou Girleno. 


     


    Maninha esteve entre as 52 brasileiras indicadas pelo Projeto 1000 Mulheres Para o Prêmio Nobel da Paz de 2005. “A sociedade tenta negar suas origens indígenas. Eles tomaram nossas terras, nossas línguas e nossas crenças. Hoje, nós sabemos quem nós somos, quais são os nossos direitos e a posição que queremos ocupar na história”, disse, ao ser indicada ao prêmio.


     


    Lembraremos de Maninha como uma grande mulher lutadora, preocupada com a vida dos povos, engajada em todos os aspectos da luta, atuante na conquista da terra, da educação, da saúde. A morte de Maninha é uma perda irreparável para o movimento indígena e para os movimentos sociais. 


      


     


    Após 19 anos, assassinos de Vicente Cañas sentarão no banco dos RÉUS


     


    Após 19 anos do bárbaro assassinato de Vicente Cañas Costa, missionário jesuíta que vivia com o povo Enawenê-Nawê no estado de Mato Grosso, um mandante e dois executores do crime sentarão no banco dos réus. O julgamento está marcado para 24 de outubro, em Cuiabá, Mato Grosso e pode significar um grande avanço na luta contra a impunidade. O crime ocorreu porque Cañas apoiava a demarcação da terra Enawenê-Nawê e trabalhava pela saúde deste povo.


     


    Dois mandantes denunciados já morreram. A ação contra o terceiro acusado prescreveu pela sua idade avançada. Assim, Ronaldo Antônio Osmar, ex-delegado de polícia de Juína, localidade do crime, Martinez Abadio da Silva e José Vicente da Silva serão julgados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, mediante pagamento e em emboscada. As penas para homicídio qualificado podem variar de doze a trinta anos de reclusão. O ex-delegado Ronaldo responde ainda pelo agravante por ter promovido ou organizado a cooperação no crime, dirigindo a atividade criminosa dos demais envolvidos.


     


    Vicente Cañas viveu com os Enawenê por 10 anos. Participou dos primeiros contatos do grupo com não-índios, em 1974. Ele os acompañava em suas atividades tradicionais de pesca, agricultura e na vida cotidiana. Em uma região onde contaminação por verminoses era comum, atuou na prevenção destas doenças. Manteve constantes vacinações para prevenir doenças infecto-contagiosas como sarampo, que dizimaram tantos outros grupos indígenas no Brasil. A população dos Enawenê-Nawê era de 97 pessoas quando foram contatados. Hoje, são 430.


     


    Lutava ainda pela demarcação de suas terras tradicionais, cobiçadas pelos fazendeiros que se instalavam na região, e participava oficialmente de um grupo de trabalho da Funai para identificação do território indígena. Por esta razão a competência para o julgamento dos acusados foi transferida para a Justiça Federal.


     


    Ameaçado de morte por seu comprometimento com a sobrevivência do povo Enawenê-Nawê, Vicente Cañas foi vítima da ambição e violência dos fazendeiros, que o mataram a facadas em 1987, quando se preparava para atender a uma aldeia, levando medicamentos. Foi abandonado, agonizante, à porta de seu barraco, pelos assassinos que fugiram pelas picadas abertas na mata, em direção à fazenda de um dos mandantes. Seu corpo só foi encontrado cerca de quarenta dias depois. O inquérito tramitou durante seis anos, e a revelação do envolvimento dos acusados se deu por testemunhos de indígenas da etnia Rikbaktsa (canoeiros), habitantes das terras vizinhas à dos Enawenê-Nawê.


     


    O Cimi convoca movimentos pastorais e sociais na divulgação deste julgamento e convida a todas as pessoas solidárias a estarem presentes no Auditório da Justiça Federal de Cuiabá às 8h do dia 24 de outubro, para demonstrar a importância deste julgamento na luta contra a impunidade.


     


    Brasília, 11 de outubro de 2006


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário


    www.cimi.org.br


     


     

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  • 11/10/2006

    Maninha Xukuru-Kariri faleceu na manhã desta quarta-feira, em Alagoas


    O Cimi soube com pesar do falecimento de Maninha Xukuru-Kariri na manhã desta quarta-feira, 11, às 9h30, em Palmeira dos Índios, Alagoas. As informações que temos até o momento são de que a liderança estava com problemas respiratórios, teve uma parada cardíaca e não foi atendida a tempo no hospital daquela cidade.


     


    Maninha participou da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo desde as primeiras reuniões para a criação da entidade. Ela foi a primeira mulher a fazer parte da coordenação da Apoinme, e esteve na entidade por 16 anos. Em 2005, ela se afastou da coordenação, mas foi convidada a continuar próxima, assessorando a atuação da Articulação.


     


    Maninha foi especialmente homenageada na 6a. Assembléia da Apoinme, em junho de 2005. Lá, Girleno Xocó companheiro de luta durante anos, falou da importância de Maninha para as lutas dos povos do Nordeste e do Leste do país. Contou que ela esteve sempre presente: nas reuniões que duravam dias, nas retomadas de terras, na organização dos povos. “No meio daquele monte de homens, ela dizia: ‘respeito é bom e eu gosto´. E todos nós aprendemos muito com isso”, afirmou Girleno. 


     


    Maninha esteve entre as 52 brasileiras indicadas pelo Projeto “1000 Mulheres Para o Prêmio Nobel da Paz de 2005”.


     


    “A sociedade tenta negar suas origens indígenas. Eles tomaram nossas terras, nossas línguas e nossas crenças. Hoje, nós sabemos quem nós somos, quais são os nossos direitos e a posição que queremos ocupar na história”, disse, ao ser indicada ao prêmio.


     


    Lembraremos de Maninha como uma grande mulher lutadora, preocupada com a vida dos povos, engajada em todos os aspectos da luta, atuante na conquista da terra, da educação, da saúde. A morte de Maninha é uma perda irreparável para o movimento indígena e para os movimentos sociais.


     


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário

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  • 11/10/2006

    A ofensa ao direito à imagem dos Tupinikim, o dano moral sofrido e o crime de preconceito cometido no site da Aracruz Celulose SA

     


    I – DOS FATOS


                                        No site da empresa Aracruz Celulose S.A. (http://www.aracruz.com.br/pt/index.htm) existe um link com o título “Aracruz e a Questão Indígena do ES”, ao clicar nesta frase o usuário da internet entra em uma outra página com outros quatro links : Questão Indígena no Espírito Santo; Linha do Tempo; Índios no Espírito Santo; e Sobre a Região. Há uma versão em inglês de todo o conteúdo desta página.


                            O objetivo desta página é o de fazer propaganda das teses apresentadas pela empresa nas manifestações contrárias feitas à administração pública federal (Fundação Nacional do Índio – Funai) nos procedimentos administrativos de demarcação das terras indígenas Tupinikim e Comboios, tradicionalmente ocupadas pelos Tupinikim e Guarani.


                            Ocorre que ao clicarmos no link “Índios no Espírito Santo” encontramos textos e fotografias que afrontam os povos indígenas que habitam o Estado de Espírito Santo. São encontrados nos textos desta página termos como “supostos índios Tupinikim” ou “indumentárias dos supostos índios


                            O referido link inicia-se de forma preconceituosa alegando que os Tupinikim se integraram à sociedade e deixaram de ser índios, vejamos:


    “Porém, há muitos anos os índios tupiniquins se integraram à sociedade. Eles não guardam traços da cultura indígena e vivem em aldeias parecidas com cidades do interior: suas casas são de alvenaria, algumas com antena parabólica. As ruas são asfaltadas e é possível identificar escolas, igrejas, postos de saúde e mercados. As casas encontradas possuem cercas, ou seja, a propriedade é individual e não coletiva.”


                            Utilizando outros argumentos preconceituosos a empresa tenta de todas as maneiras ilícitas descaracterizar povo Tupinikim como povo indígena e de forma a ridicularizar o cacique Vilson, apresenta uma fotografia desta liderança indígena, e o chama de “mosaico étnico”.


                            Para utilizar-se desta fotografia, para ilustrar o site com uma página preconceituosa, a Aracruz Celulose precisaria da autorização do cacique Vilson e da comunidade indígena Tupinikim. O que provavelmente não foi feito.


                            Além desta fotografia, podemos encontrar inúmeras fotos feitas no interior das aldeias Tupinikim com dizeres preconceituosos e racistas, ao se referir ao modo de viver deste povo. Tudo ao que parece, sem que houvesse também qualquer autorização das comunidades indígenas para este tipo de divulgação do local de habitação e moradia destes.


                            Como resultado desta divulgação preconceituosa promovida pela Aracruz Celulose, observa-se que os membros das comunidades indígenas Tupinikim e Guarani estão sofrendo discriminação por alguns cidadãos no município de Aracruz. Reproduzidas em notas publicadas nos jornais de circulação no Espírito Santo e nos diversos outdoors fixados naquela cidade e arredores.


                II – DA OFENSA AO DIREITO À IMAGEM E DO DANO MORAL


    II.1 – Do direito da imagem


                            A Constituição Federal em vigor cuida de proteger a imagem das pessoas de forma expressa e efetiva, distinguindo a imagem da intimidade, honra e vida privada. O texto constitucional que trata deste assunto tem três incisos no artigo 5º que garante os direitos fundamentais, a saber:


    “Art. 5° . Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


     V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


    X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


    XXVIII – São assegurados, nos termos da lei:


    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas.


                            Caso a empresa Aracruz Celulose, responsável pela divulgação da foto, não tenha recebido autorização das comunidades indígenas ou dos seus caciques para fazer divulgar a imagem de sua liderança, muito menos para fazer propaganda difamatória, foi violado o direito à imagem do cacique Vilson e do Povo Tupinikim.


                            Não se pode usar a imagem dos índios, por quaisquer meios ou para qualquer fim, sem a sua devida autorização e respectiva compensação. A imagem dos índios, de suas comunidades e povos constitui patrimônio indígena a ser protegido e respeitado por todos.  


                            Conforme determina a Constituição Federal de 1988, em seu art. 231, caput, cabe à União Federal o dever de proteger e fazer respeitar todos os bens dos povos indígenas.


                            Depreende-se de uma leitura do inciso X do art. 5º da CF, que sempre que houver utilização indevida da imagem, poderá o titular se opor e acionar por reparação.


                            O direito a imagem é um direito inalienável e intransmissível, uma vez que não há como dissociá-lo de seu titular. Entretanto, esse direito não é indisponível, ou seja é possível qualquer pessoa dispor ou não da própria imagem para que outros a utilizem em fins previamente acertado e determinado. Pode assim, a pessoa explorar a sua própria imagem.


                            Esta característica fundamental do direito à imagem implica em conseqüências no mundo jurídico, pois quando é utilizada a imagem alheia sem o consentimento do interessado, ou quando se ultrapassa os limites do que foi autorizado, ocorre uma violação ao direito à imagem.


                            É livre a utilização da imagem para fins culturais e informativos, mas não é possível a imagem seja feita para ridicularizar o seu titular de forma injuriosa.


                            A proteção jurídica à imagem é direito fundamental, pois preserva à pessoa, e simultaneamente garante a defesa de componentes essenciais de sua personalidade e do respectivo patrimônio, pelo valor econômico que representa. Em se tratando de índios e comunidades indígenas esse patrimônio cultural deve ser protegido, além dos titulares, pela União.


                            As violações do direito à imagem impõem ao agressor a obrigação de reparar os danos sofridos pelas vítimas, seja para restauração do equilíbrio patrimonial rompido, seja para compensar o prejuízo moral suportado.


                            No caso a Aracruz Celulose ao publicar fotografias, com textos ofensivos ao cacique Vilson e aos Tupinikim, devem as respectivas comunidades indígenas receber indenização por ter sido violado o direito à imagem destas e de um dos seus caciques.


    II.2 – Do dano moral


                            A empresa ao divulgar no seu site concepções preconceituosas e racistas em relação aos Tupinikim causou dano moral à coletividade, pois desdenhou da condição de indígenas deste povo.


                            A Constituição Federal de 1988, ao mudar a concepção anterior integracionista para uma perspectiva de reconhecimento da diversidade étnica (CF art. 231, caput), trouxe para o Estado brasileiro e para a toda sociedade a responsabilidade de respeitar e fazer respeitar a diferença de costumes, crenças, tradições e até língua utilizada pelos povos indígenas, devendo a União repreender qualquer forma de preconceito ou discriminação cometida contra os Povos Indígenas.


                            A Lei nº 6.001/73, no art. 3º, inciso I, já afirmava que índio “É todo individuo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional”.


                            Em 2002, o Estado brasileiro ratificou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e em 19 de abril de 2004, o Presidente da República editou o Decreto nº 5.051 inserindo no sistema interno pátrio esta Convenção que trata Povos Indígenas e Tribais em paises independentes. Essa convenção consolida o instituto da auto-identificação que, segundo o art. 1, item 2 da Convenção 169, quem define a sua identidade, de ser ou não pertencente a um povo indígena, é a própria comunidade.


                            Assim sendo, não pode órgãos públicos e muito menos uma empresa que reivindica para si uma terra indígena, determinar quais são os Povos Indígenas existentes no Brasil.


                            Ademais, é sabido que o processo histórico de colonização do Brasil, levou os povos indígenas, como estratégia de defesa contra os opressores comuns, a estabeleceram alianças com diversos povos. Além de outros Povos Indígenas foram feitas este tipo de aliança com os povos negros, vindos da Africa. Resultaram dessas alianças muitos casamentos interétnicos e hoje, muitas comunidades indígenas possuem características sejam físicas, sejam culturais, parecidas com comunidades de descendência africana, assim como também com as comunidades sertanejas na região Nordeste, das colônias na região Sul do país.


                            Ao divulgar em seu site que os Tupinikim não são considerados um povo indígena, a Aracruz Celulose utilizar-se de dados imprecisos e sem conscistência antropológica e jurídica, mas causa grandes prejuizo morais aos índios. O resultado desta divulgação ofensiva pode ser observada na forma em que a empresa tem inflamando a comunidade não-índia do Municipio de Aracruz contra os Tupinikim.


                            Ora, se dano moral pressupõe também uma dor moral, sempre quando alguém aflige outrem injustamente, sem com isso causar necessariamente prejuízo patrimonial. A divulgação do site da Aracruz Celulose tem causado dor moral aos Tupinikim perante a sociedade nacional e internacional ao referir-se a estes como “suposto povo indígena”.


                            Segundo os dicionários de português o adjetivo suposto é o mesmo que hipotético e fictício. Desta forma o site da Aracruz Celulose afirma que os Tupinikim são falsos índios por não possuirem caracteristicas culturais que esta pré-concebeu como as necessárias para que um grupo seja considerado como Povo Indígena. Ou seja, a empresa é preconceituosa em relação aos Tupinikim.


                            Conforme o Dicionário Aurélio a palavra preconceito, derivada do termo em latim praeconceptu, significa “Conceito ou opinião formados antecipadamente, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos; idéia preconcebida”.


                            Esta  tentativa de induzir de maneira pré-concebida as pessoas que estão acessando ao seu site de que os Tupinikim que habitam o Estado do Espirito Santo mentem e falseiam a condição étnica de pertencerem a grupo indígena constitui-se em um dano moral ao Povo Tupinikim.


                            As afirmações que se encontram no site da Aracruz Celulose induzem as pessoas leigas de que os Tupinikim, de forma desonesta, simulam a sua condição étnica para se favorecer perante o Estado Brasileiro, atingindo a todos os índios desta etnia, portanto trata-se de um dano moral coletivo 


                            Sobre este tipo de dano moral, que ofende uma coletividade como as comunidades indígenas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região em uma de suas decisões, sobre a matéria, acolheu no voto da Juiza Federal convocada Vânia Hack.


                            A Juiza Federal demonstrou aos seus pares que o dano moral, outrora concebido para reparar os prejuízos sofridos exclusivamente pelas pessoas naturais, atualmente, é reconhecido como direito de personalidade das pessoas jurídicas, passando-se a admitir a reparação dos danos morais por elas sofridos (art.52 do Código Civil e Súmula nº 227 do STJ), pela possibilidade de ofensas ao patrimônio moral da coletividade. A juíza afirma em seu voto:


    “Assim, penso que o dano moral coletivo tem lugar nas hipóteses onde exista um ato ilícito que, tomado individualmente, tem pouca relevância para cada pessoa; mas, frente à coletividade, assume proporções que afrontam o senso comum.


    É o que se verifica no caso dos autos. Por natureza, trata-se de um ilícito, cujos efeitos atingiram a comunidade indígena. Mensurado individualmente, não daria ensejo à indenização pela pouca importância na esfera de cada membro da comunidade. Contudo, na sua generalidade, leva à sua reparação aos olhos da sociedade.


    Dessa forma, presente a hipótese de dano a ser indenizado.”


                            A 3ª Turma do TRF da 4ª Região por unanimidade confirmou o entendimento da emérita julgadora e ementou o acórdão da apelação cível nº 2003.71.01.001937-0 da seguinte forma :


    “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OFENSAS CONTRA COMUNIDADE INDÍGENA. DANO MORAL COLETIVO. MAJORAÇÃO.


    1. Tendo restado demonstrada a discriminação e o preconceito praticados pelos réus contra grupo indígena Kaingang, é devida indenização por danos moral.


    2. O dano moral coletivo tem lugar nas hipóteses onde exista um ato ilícito que, tomado individualmente, tem pouca relevância para cada pessoa; mas, frente à coletividade, assume proporções que afrontam o senso comum.


    3. Indenização por danos morais majorada para R$ 20.000,00, a ser suportada de forma solidária por ambos os réus desta ação.” (Grifamos)


    (Tribunal Regional Federal da Quarta Região. Apelação Cível nº 200371010019370 – UF: RIO GRANDE/RS Órgão Julgador: Terceira Turma. Data da decisão: 10/07/2006 Relatora Juíza Federal Vânia Hack de Almeida. Data da Publicação no DJU 30/08/2006 – Bol. 1043 pp. 472-473)


                            Segundo Ihering, citado inDano moral e sua reparação”, de Augusto Zenum, 2. ed. Forense, p. 132:


     “O ofendido ou vítima deve receber não só pelas perdas materiais, senão, também, pelas restrições ocasionadas em seu bem-estar ou em suas conveniências, pelas incomodidades, pelas agitações, pelos vexames“. (grifamos)


                            As ofensas da Aracruz Celulose S.A. têm causado enorme animosidade e incômodo aos ofendidos. As comunidades indígenas têm sido vítimas de discriminação na cidade de Aracruz por populares e autoridades públicas municipais que mobilizam pessoas para repetir em “praças públicas” aquilo que a empresa tem dito em seu site.


                            Assim as comunidades indígenas Tupinikim devem ser indenizada pelos danos morais coletivos que vêm sofrendo por parte da Aracruz Celulose S.A. que de forma ofensiva afirma que os membros dessas comunidades mentem ao se auto-identificarem como pertencentes a um povo indígena.


    II.3 – Dos crimes cometidos


                            Ao publicar em seu site afirmações preconceituosas em relação aos Tupinikim a empresa Aracruz Celulose, por seus representantes legais, cometeu um crime que deve ser punido.


                            A Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, determina que a pratica, a indução e a incitação de preconceito étnico são considerados crime, onde os autores sofrem pena de reclusão e multa, a saber:


    “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.


    Pena: reclusão de um a três anos e multa.”


                            Se este tipo de crime é cometido através de qualquer meio de comunicação como a Rede Mundial de Computadores, conhecida como “internet”, o autor tem a sua pena aumentada, a saber:


    “Art. 20. (…)


    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.


    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa”


                            A Justiça Federal já tem condenado diversas pessoas que cometem este tipo de crime contra comunidades indígenas. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região possui inúmeras decisões a esse respeito se constituindo naquele tribunal uma jurisprudência consolidada sobre a matéria.


                            Destaca-se a decisão abaixo, que trata de assunto semelhante ao caso em tela, uma vez que houve uma postura etnocêntrica por parte da Aracruz Celulose ao divulgar no seu site uma posição preconceituosa em relação aos Tupinikim.


    “CRIME CONTRA INDÍGENAS. INCITAÇÃO AO ABUSO DE AUTORIDADE.RACISMO. DECLARAÇÕES DE CUNHO DISCRIMINATÓRIO VEICULADAS NA IMPRENSA. CONDENAÇAO. 1. Caso em que o acusado manifestou, em programa de televisão, idéias preconceituosas e discriminatórias em relação à raça indígena, conduta prevista no art. 20, § 2°, da Lei 7.716/89 que absorve a do art. 19 da L. 5.250/67. 2. A discriminação fica evidenciada pelo desprezo e desconsideração dos costumes e tradições indígenas, revelando manifesto etnocentrismo, que a Constituição não tolera no art. 231. 3. Ação penal julgada procedente para condenar o réu nas penas do art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89.” (grifamos)


    (Tribunal Regional Federal da Quarta Região. APN – AÇÃO PENAL – 274 Processo: 200104010717527 UF: SC Órgão Julgador: Quarta Seção. Data da decisão: 16/10/2002 Relator Desembargador Volkmer de Castilho. Data da Publicação no DJU 30/10/2002 página: 843)


                            A Lei nº 6.001/73 que dispõe sobre o Estatuto do Índio, ao trata dos crimes cometidos contra os índios dispõe no art. 58 os crimes contra os índios e a cultura indígena. Segundo o inciso I deste dispositivo constitui-se este tipo de crime:


    “Art. 58. Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:


    I – escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática.  Pena – detenção de um a três meses;” (grifamos)


                            Segundo determina o dispositivo acima citado, fazer escárnio e zombaria das cerimônias, dos ritos, dos usos, costumes e tradições indígenas constitui-se em crime contra a cultura indígena.


                            Sendo assim, a Aracruz Celulose ao publicar no seu site afirmações preconceituosas em relação aos Tupinikim e tratar em tom zombaria assuntos como as manifestações culturais, a língua, as indumentárias e o uso de nomes dos Tupinikim, incorreram os diretores da empresa no crime de preconceito racial previsto na Lei 7.716/89 e no crime contra os índios e a cultura indígena previsto no Estatuto do Índio e devem ser penalmente responsabilizados.


    II.4 – Da defesa dos direitos dos Povos Indígenas


                A legitimidade do Ministério Público Federal para propor Açãos em defesa aos direitos e interesses dos Povos Indigenas decorre do disposto no artigo 129, incisos II e V, da Constituição Federal brasileira, o qual dispõe, in verbis :


    “Artigo 129. São funções institucionais do Ministério Público :


    (omissis)


    II – zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;


    (omissis)


    V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;”


     


                Também a respeito do assunto, a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, dispõe sobre as funções do Ministério Público Federal:


    Artigo 5º. São funções institucionais do Ministério Público da União :


    I – defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros os seguintes fundamentos e princípios:


    a) a soberania e a representabilidade popular;


    (omissis)


    III – a defesa dos seguintes bens e interesses:


    a) o patrimônio nacional;


    b) o patrimônio público e social;


    c) o patrimônio cultural brasileiro;


    d) o meio ambiente;


    e) os direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso” (destacamos)


                                                   


                            O dispositivo legal supracitado é complementado pelo artigo 37, inciso I, assim como pelo artigo 70 e parágrafo único, da aludida Norma Legal :


     


    “Artigo 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções :


    I – nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juizes Eleitorais.


     


     


    “Artigo 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.


    Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.” (destacamos)


                                        Portanto, tem o Ministério Público Federal, por determinação constitucional, a missão de agir como substituto processual das comunidades indígenas perante o Poder Judiciário, levando ao seu conhecimento e apreciação as causas que excedam a esfera jurídica individual, com o objetivo de tornar concreto o acesso à Justiça aos Povos Indígenas.


                                        Assim sendo, uma vez que houve violação ao direito à imagem e danos morais coletivo das comunidades indígenas Tupinikim, deve o representante do Ministério Público Federal do Espírito Santo, ao tomar conhecimento dos fatos acima relatados, propor a ação civil a fim de ser imposto a Aracruz Celulose S.A. a obrigação de reparar pecuniariamente os danos sofridos pelas comunidades Tupinikim.


                                        Além disso, por estar caracterizado os crimes de preconceito racial e étnico previsto na Lei 7.716/89, art. 20, § 2º e de escarnecimento previsto no art. 58, inciso I da Lei nº 6.001/73 deve o MPF/ES propor ação penal contra os diretores da Aracruz Celulose S.A. por crime de preconceito racial e crime contra índios e contra a cultura indígena.


    III – Conclusões


    1.                                 Ao publicar em seu site fotos de liderança indígena e de habitações das comunidades indígenas, sem autorização dos titulares das imagens, a empresa Aracruz Celulose S.A. violou o direito à imagem do cacique e das comunidades indígenas.


    2.                                 As afirmações preconceituosas contra os Tupinikim publicadas no site da Aracruz Celulose constitui-se em danos moral coletivo e deve a empresa indenizar a comunidade indígena por esse dano.


    3.                                 As afirmações preconceituosas e contra os costumes e tradições dos Tupinikim feitas no site caracterizam-se em crimes a serem imputados .


    4.                                 O MPF pode ajuizar ação cível a fim de impor a Aracruz Celulose S.A. o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos e pelo uso de imagem sem autorização.


    5.                                 No caso é cabível ação penal contra os representantes legais da Aracruz Celulose para apurar os possíveis crimes cometidos.


                                        Este é meu entendimento SMJ.                                                                                       


    Brasília, 26 de setembro de 2006.


     


    Cláudio Luiz dos Santos Beirão


    Advogado e Assessor Jurídico do Cimi


     


     


     


               


               


     

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  • 10/10/2006

    Aracruz denunciated for racism and discrimination

    Tupinikim present a Public Civil Action and a Criminial Action to the Federal Public Prosecution Service, against Aracruz Celulose for collective moral damage and violation of the right of using images


     


    Yesterday, 9th of October, the Commission of Tupinikim and Guarani Chiefs and Leaders handed in a representation against the company Aracruz Celulose S.A. and its directors, applying the representative of the Federal Public Prosecution Service (MPF) in Espirito Santo, Dr. André Pimentel, to propose a Public Civil Action with the intention to compensate the moral damage and the improper use of the image of the Tupinikim-people on the site of the company (www.aracruz.com). They also applied a Criminal Action for the crime of prejudice and mockery of the indigenous culture and costumes.


     


    Among the denunciations there is the fact that Aracruz had called these two peoples “alleged Indians” and having used a picture of one of the indigenous leaders to illustrate the thesis of “alleged Indians”, without authorization of the one being photographed. In one part of the representation the chiefs confirm: “Beside this picture, we can see several pictures on the side made inside our indigenous villages with prejudicial and racist phrases, referring to our way of live, housing and cultural traditions, without any type of authorization of the indigenous communities to spread these kind of things.” Therefore the action is about collective moral damage.


     


    According to the Brazilian law (nr 6.001/73, art. 3, I, “An Indian is an individual with pre-colombian origin and ancestry who identified and has been identified belonging to an ethnic group with cultural characteristics distinguished to the national society.” Also Convention 169 of the International Labor Organization (ILO), who threat about Indigenous Peoples and Tribes in independent countries, and which has been ratified by Brazil, mentions the instrument of ´self-identification´. Article 1, item 2 of this Convention says that who defines its identity, to belong or not belong to an indigenous people, is the community itself.


     


    After having heard the indigenous leaders Dr. André of the MPF guaranteed that he would take the necessary measures, said the Commission.


     


    The representation was signed by the Commission of Tupinikim and Guarani Chiefs and Leaders. Also the folder of the company spread around in the municipal and at schools, a copy of the internet pages of Aracraz Celulose and the pictures of the outdoors who are considered disrespectful for the indigenous peoples, were handed in to the MPF. In accordance with the Indians, some of the outdoors have been removed lately.


     


    International solidarity – against the consume of Aracruz paper


    In Germany the NGO RobinWood, who is supporting the fight of the Tupinikim and Guarani already for a long time, blocked yesterday, 9th of October, the entrance of the paper mill of the multinational Procter & Gamble in Neuss, a city in Germany. Procter & Gamble is one of the biggest buyers of the cellulose of Aracruz and with this raw material they make paper handkerchiefs of the brand Tempo, very well known all around Europe.


    Today, 10th of October, Procter & Gamble will have its annual General Assembly in the United States of America, where the head office of the multinational is based.

     

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  • 10/10/2006

    1o. encontro de jovens indígenas e jovens solidários com a causa, em MG




    Começa na próxima quinta-feira (12) e vai até domingo (15), o 1º Encontro de Jovens Indígenas e Jovens Solidários com a Causa, na aldeia do povo Pataxó, em Carmésia, cerca de 190 quilômetros de Belo Horizonte, Minas Gerais.


     


    Com o lema “As Diferenças Fazem a Diferença”, o encontro reunirá cerca de 400 pessoas, entre representantes de 14 povos de Minas, Bahia e Espírito Santo, jovens dos grupos de apoio, convidados da Pastoral da Juventude, das Comunidades Eclesiais de Base, da Via Campesina e professores.


     


    O encontro tem o objetivo de proporcionar a troca de saberes e experiências e ser um espaço de formação e intercâmbio entre os povos indígenas e os jovens solidários com a causa.


     


    Temas como Luta pela Terra e pela afirmação dos direitos indígenas; Água e meio-ambiente; Espiritualidade; Educação; Inclusão e cidadania; Arte e cultura; Movimento indígena; Afetividade e sexualidade serão abordados nestes quatro dias de encontro.


     


    Este encontro é uma realização do Povo Indígena Pataxó de Minas, do Conselho dos Povos Indígenas de Minas Gerais e do Conselho Indigenista Missionário – Campanha de Solidariedade.


     


    JOVENS SOLIDÁRIOS


     


    Em Belo Horizonte, cerca de 250 pessoas, na maioria jovens, fazem parte de grupos de apoio à causa Indígena.


     


    Os grupos são formados por alunos e professores de universidades, colégios católicos e públicos; agentes de pastorais e pessoas em geral que acreditam que é possível construir um mundo plural, com a superação das injustiças sociais presentes em nossa sociedade.


     


    Estes jovens se propõem a conhecer mais e a partir daí tornam-se apoiadores e propagadores da vida e da luta dos povos indígenas de Minas e do Brasil. A maioria deles tem idade entre 15 e 23 anos. Passam por um processo de formação que inclui um período de vivência em área indígena e que tem continuidade na parceria junto a estes povos na luta e na defesa de seus direitos.


     


    O que: 1º ENCONTRO DE JOVENS INDÍGENAS E JOVENS SOLIDÁRIOS COM A CAUSA, EM MINAS.


    Quando: 12 a 15 de outubro


    Onde: Fazenda Guarani, terra do Povo Pataxó, em Carmésia, MG.


     





    Belo Horizonte, 10 de outubro de 2006


    Conselho Indigenista Missionário

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  • 10/10/2006

    Termina retomada do Araça´i


    Terminou na noite de ontem a tentativa de retomada da terra Guarani do Araça´í, localizada nos municípios de Cunha Porã e Saudades, em Santa Catarina. A situação de animosidade com os agricultores da região foi agravando-se ao longo do dia. Segundo a Polícia Federal de Chapecó, havia 70 indígenas na retomada, dos quais 30 eram crianças, e cerca de 150 colonos, que cercaram asduas pontas da estrada que havia sido fechada pelos indígenas e ameaçavam agredi-los. Em relato à equipe do Cimi em Chapecó, os Guarani contaram que os agricultores fizeram buracos nas estradas dizendo que aquela seria a terra a que teriam acesso, puseram fogo no mato onde os Guarani haviam montado acampamento e os ameaçaram com armas de fogo.


     


    Os agentes da Polícia Federal chegaram ao local no final da tarde e convenceram os Guarani a desmontar acampamento e retornar para a terra Toldo Cimbangue, onde o grupo vive enquanto não pode voltar a seu território tradicional. Um ônibus e um caminhão que, segundo a PF, forma disponibilizados pela Funai, foram usados para a remoção do grupo e dos objetos – como colchões, roupas e alimentos – que os Guarani haviam levado à retomada.


     


    Na chegada a Chapecó, em frente à Administração Regional da Funai, os Guarani contam que pediram para sair um pouco do ônibus para tomar um ar, já que eram cerca de 70 pessoas e as crianças todas estavam chorando devido ao abafamento. Houve desentendimento com policiais sobre isso e dois indígenas foram detidos. Um deles já foi liberado. O outro Guarani preso, Sirinegio Daniel, foi detido por porte de material ou munição relacionada a arma de fogo e deve responder processo em liberdade, de acordo com a PF de Chapecó.


     


    Todo o grupo foi conduzido até o batalhão da Polícia Militar, onde cada um dos Guarani foi revistado, inclusive as crianças e as mães que as carregavam. Segundo o agente da Polícia Federal Daniel Ferreira, a revista foi feita porque havia denúncias de porte de armas, mas nada foi encontrado.


     


    Depois disso, os Guarani foram conduzidos até a aldeia no Toldo Chimbangue, acompanhados por viaturas da Polícia Militar. O procurador da Republica substituto de Chapecó também acompanhou o retorno dos Guarani à terra Toldo Chimbangue.


     


    O caminhão com objetos e alimentos ficou detido no batalhão da Polícia Militar. A Polícia Federal informou hoje pela manhã que vai agilizar a liberação do veículo.


     

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  • 09/10/2006

    Povo Tupinikim apresenta ao MPF ações contra Aracruz


     



    Na manhã de hoje, 9 de outubro, a Comissão de Caciques Tupinikim e Guarani entregou ao Ministério Público Federal (MPF), em São Mateus, Espírito Santo, uma representação contra a empresa Aracruz Celulose S.A. e seus diretores, solicitando que o representante do MPF, Dr. André Pimentel, proponha Ação Civil Pública com o propósito de reparação de danos morais e uso indevido da imagem do Tupinikim no site da empresa. Solicitam também Ação Penal pelo crime de preconceito e escárnio de costumes e cultura indígena.


     


    Entre as denúncias, estão o fato de a Aracruz ter chamado estes dois povos de “supostos índios” e de ter utilizado uma fotografia de uma liderança indígena para ilustrar sua tese de “supostos índios”, sem a autorização do fotografado. Em um trecho da representação, os caciques afirmam: “Além desta fotografia, podemos encontrar inúmeras fotos feitas no interior das aldeias Tupinikim com dizeres preconceituosos e racistas, ao se referir ao modo de viver deste povo, sem que houvesse também qualquer autorização das comunidades indígenas para este tipo de divulgação, especialmente o local de habitação e as tradições culturais”. Por isso a ação é de dano moral coletivo.


     


    Segundo a Lei nº 6.001/73, no art. 3º, inciso I, índio “É todo individuo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional”. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos Povos Indígenas e Tribais em paises independentes e que foi ratificada pelo Brasil, dispõe sobre o instituto da auto-identificação. Segundo o art. 1, item 2 desta Convenção, quem define a sua identidade, de ser ou não pertencente a um povo indígena, é a própria comunidade.


     


    Após ouvir as lideranças indígenas o procurador de República, Dr. André, garantiu que tomará as providências necessárias, segundo a Comissão.


     


    A representação foi assinada pelas lideranças da Comissão de Caciques Tupinikim e Guarani , com a cartilha distribuída pela empresa, cópia da página do site da Aracruz Celulose e fotos dos outdoors que são considerados desrespeitosos pelos indígenas. De acordo com os índios, alguns outdoors já foram retirados da cidade de Aracruz


     


    Solidariedade internacional – contra o consumo do papel da Aracruz


     


    Na Alemanha, a ONG RobinWood, que apoia a luta dos Tupinikim e Guarani, bloqueou na manhã desta segunda-feira a entrada da fábrica da multinacional Procter & Gamble, na cidade de Neuss, Alemanha.


     


    Procter & Gamble é um dos maiores compradores da celulose da Aracruz e com a matéria-prima produz lenços de papel da marca Tempo, uma das mais conhecidas na Europa.

    Amanhã, dia 10 de outubro, haverá Assembléia Geral do Procter&Gamble nos EUA, onde fica o sede principal da multinacional.
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