Notícias

  • 21/06/2004

    Livros e Subsídios

      Título Valor R$  (não inclui despesas de postagem) Jornal Porantim – Em defesa da causa indígena Autoria: Cimi 40,00: Assinatura Anual ou 60,00: Assinatura Anual de Apoio Encadernação do Jornal Porantim (capa dura) – 2002 40,00 Encadernação do Jornal Porantim (capa dura) – 2003 40,00 Encadernação do Jornal Porantim (capa dura) – 2004 40,00 […]

  • 21/06/2004

    Decisões – Ementas Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª Região)

    1. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 20984/CE Relator : JUIZ NEREU SANTOS Órgão Julgador 3ª Turma Data da Decisão: 27/06/2000 Data da Publicação no DJ: 27/11/2000 página 644 E M E N T A ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PARALISAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE POSTO DE GASOLINA EM ÁREA OCUPADA POR COMUNIDADE INDÍGENA. DECISÃO DO EG. […]

  • 21/06/2004

    Decisões – Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região)

      APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.030341-8/BA Processo na Origem: 9310005157 RELATOR(A) : JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS (CONV.) APELANTE : APOLINÁRIO ALVES DA SILVA E OUTROS(AS) ADVOGADO : DALMO MAGALHÃES ALVES APELADO : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI PROCURADOR : ANA MARIA DE CARVALHO MOREIRA APELADO : COMUNIDADE INDÍGENA PATAXO HÃHÃHÃE ADVOGADO : VALDIR FARIAS […]

  • 21/06/2004

    Resumo do Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região) – AG 2003.01.00.017484-8/MA

    Área Indígena Awá, Povo  Guajá – Maranhão ÁREA INDÍGENA. PROCESSO DE DEMARCAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. RESTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Ag 2003.01.00.017484-8/MA Relatora: Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues Julgamento: 05/12/03 A Sexta Turma, à unanimidade, entendeu que não tem amparo legal a proibição de ingresso, trânsito e permanência de pessoas ou grupos de não-índios dentro de área […]

  • 21/06/2004

    Mandado de Segurança no Amapá, por Paulo Machado Guimarães

    EXMO. SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ    Comunidade Indígena Palikur, representada por seu Cacique, Sr Emiliano Iaparrá, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Aldeia Kumenê, localizada na terra indígena Uaçá, Oiapoque – AP;Comunidade Indígena Karipuna do Incruso, representada por seu Cacique, Sr José dos Anjos Aniká, brasileiro, solteiro, […]

  • 21/06/2004

    Comprovação de Condição Jurídica de Índio e Denominação, por Paulo Machado Guimarães

    A equipe do Cimi de Rubiataba, consulta sobre quais providências podem ser adotadas no sentido de: viabilizar a inclusão do nome Tapuia, no registro civil de nascimento dos membros da comunidade indígena Tapuia; conseguir que a Funasa atenda aos índios Tapuia. A primeira questão, referente à inclusão do nome Tapuia, no registro civil de nascimento, […]

  • 21/06/2004

    Gasoduto na Terra Indígena Tupinikim de Comboios, por Paulo Machado Guimarães

    I. Consulta A comunidade indígena Tupinikim, da aldeia de Comboios consulta sobre a legitimidade da Petrobrás construir e manter um gasoduto nos limites da terra que tradicionalmente ocupam, em uma extensão de cerca de 20 km, sem que atos legislativo e administrativo quaisquer tenham sido praticados pelo Poder Público federal.  Esclarecem que o gasoduto foi […]

  • 20/06/2004

    Terras para a Aldeia Kondá – Considerações Jurídico-Legais sobre o caso das famílias Kaingang residentes na cidade de Chapecó – SC, por Rosane Lacerda

    I – Introdução; II – Colocação do problema; II.1) situação das famílias identificadas; II.2) causas da migração para Chapecó; II.3) territorialidade Kaingang; II.4) reivindicações dos três grupos familiares; III – Perspectivas identificadas pelo GT quanto à Aldeia Kondá; IV – Proteção constitucional aos bens indígenas: IV.1) especificidades culturais ; IV.2) direitos territoriais. IV.2.1) tipologia das […]

  • 20/06/2004

    Análise da Proposta de Emenda à Constituição n.º 38, de 15/09/1999, por Cláudio Luiz Beirão

    1- Introdução: O senador Mozarildo Cavalcante (PFL/RR) apresentou proposta de emenda à Constituição Federal para adicionar ao art. 52 um inciso e alterar a redação dos artigos 225 e 231, passando o texto para a seguinte forma: "Art. 1º Adicione-se ao art. 52 da Constituição Federal o inciso XV, com a seguinte redação:(grifamos) "Art. 52. […]

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