Os povos indígenas e o acesso à Justiça
A Constituição Federal de 1988 revolucionou os direitos dos povos indígenas ao reconheceu sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, o direito originário sobre as terras tradicionalmente ocupadas e a legitimidade para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. O Poder Judiciário ainda não incorporou, adequadamente, as inovações constitucionais relacionadas aos […]