28/09/2023

Moção do Cimi sobre o julgamento do STF e a aprovação do PL 2903

A Assembleia Geral do Cimi manifesta preocupação em relação à tese final do julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, concluído pelo STF

A Assembleia Geral do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), reunida em Luziânia (GO) entre os dias 26 de 30 de setembro, vem a público manifestar preocupação com relação ao final do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, de repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ressaltamos o aspecto positivo da derrota da nefasta tese do marco temporal, mas outras possibilidades que venham a beneficiar os invasores e o capital agrário são por nós repudiadas. Chamamos a atenção das autoridades para o devido cuidado para com a vida dos indígenas e a proteção do meio ambiente.

Na conclusão desse julgamento, foi concebida a validação dos títulos incidentes sobre as terras indígenas, além da possibilidade de indenização no valor da terra nua e o direito de retenção da posse por não indígenas até o pagamento do valor incontroverso desta indenização. Essas questões dificultarão os processos em curso, bem como as futuras demarcações, potencializando os conflitos e colocando em risco a vida dos indígenas.

Manifestamos também nossa preocupação com a decisão do Congresso, no caso o Senado, que aprovou ontem, dia 27 de setembro, o Projeto de Lei (PL) 2903/2023, que concebe o marco temporal e a paralisação da demarcação dos territórios indígenas. Ocorrida de forma atropelada, a aprovação do PL 2903 é uma sentença de morte para a maioria dos povos indígenas, porque retira o direito constitucional da sua vivência e resistência em seus territórios.

Esperamos que o presidente Lula vete a proposta legislativa na sua integralidade, dada a flagrante e total inconstitucionalidade da proposição.

Reafirmamos nosso apoio e solidariedade à luta, resistência e vivência dos povos em defesa dos seus “direitos originários” e de seus “territórios livres”, tema de nossa assembleia geral.

Conclamamos às autoridades e aos poderes constituídos que, no âmbito de suas responsabilidades, cumpram com seus deveres no cuidado com a vida, direito sagrado de todas e todos.

 

Luziânia (GO), 28 de setembro de 2023

 

XXV Assembleia Geral do Cimi

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