Câmara faz ofensiva contra direitos indígenas em meio a julgamento decisivo sobre demarcações no STF
Às vésperas do julgamento que pode esvaziar direitos indígenas no STF, Câmara dos Deputados avança com projeto que desmonta rito administrativo de demarcação das terras indígenas.

Além de inviabilizar as demarcações ao derrubar parte do Decreto 1775 de 1996, o PDL 717/2024 anula a homologação das Terras Indígenas (TIs) Morro dos Cavalos e Toldo Imbu, ambas em Santa Catarina. Foto: Tiago Miotto/Cimi
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, a partir desta sexta-feira (19), pontos centrais da Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal, a Câmara dos Deputados acelera a tramitação de uma proposta que pode inviabilizar novas demarcações de terras indígenas. As ações do Congresso, em paralelo à votação no STF, ampliam a pressão sobre os direitos territoriais dos povos indígenas e aprofundam a insegurança jurídica em torno dos processos demarcatórios.
Com o plenário esvaziado e sem uma direta participação de parlamentares representantes dos povos indígenas, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (17) o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que desmonta os procedimentos para demarcação das terras indígenas. Além de inviabilizar as demarcações ao derrubar parte do Decreto 1775 de 1996, o PDL 717/2024 anula a homologação das Terras Indígenas (TIs) Morro dos Cavalos e Toldo Imbu, ambas em Santa Catarina.
O PDL 717 propõe a anulação do artigo 2º do Decreto 1.775/1996. Este é, justamente, o artigo que regulamenta as etapas e estabelece os prazos do procedimento de demarcação de terras indígenas no Brasil. Em vigor há 30 anos, o decreto é fundamental para garantir as demarcações e já teve sua constitucionalidade reconhecida pela Suprema Corte.
Ao aprovar a urgência do PDL na Câmara, por 273 votos a 160, o Congresso atropela também o debate acerca da Lei 14.701/2023, que retorna ao plenário da Suprema Corte a partir desta sexta-feira (19). Até o dia 26 de junho, os ministros do STF terão uma nova oportunidade de redefinir o procedimento demarcatório das terras indígenas, ao avaliar os embargos de declaração nas ações que tratam da constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, como ficou conhecida.
Os recursos questionam pontos da decisão tomada pelo plenário do STF em dezembro de 2025, com base no resultado de uma câmara de conciliação que não contou com a participação dos povos indígenas. A decisão incluiu diversos pontos que são considerados críticos para os direitos territoriais indígenas. Se não forem revertidos, podem resultar no “grave esvaziamento” dos direitos constitucionais destes povos, avalia a Assessoria Jurídica do Cimi.

Com novo julgamento decisivo em pauta na Corte, parlamentares voltam a sinalizar com uma ação agressiva contra os direitos indígenas. Fotos: Hellen Loures/Cimi
A estratégia adotada pelos parlamentares contrários aos direitos indígenas não é nova: em 2023, a aprovação da Lei 14.701, que agora está em debate no STF, ocorreu logo após a Suprema Corte tomar uma decisão de repercussão geral favorável aos povos indígenas. A proposição aprovada pelo Congresso em represália ao STF praticamente reverteu a decisão dos ministros. Agora, com novo julgamento decisivo em pauta na Corte, parlamentares voltam a sinalizar com uma ação agressiva contra os direitos indígenas.
Para a Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (Apib), o PDL 717/2024 é inconstitucional e representa uma ameaça aos direitos territoriais dos povos indígenas, podendo paralisar etapas fundamentais dos processos demarcatórios em todo o país.
“Se os nossos inimigos não querem que a gente durma, eles também não irão dormir”.
“Não podemos aceitar retrocessos que desde 1500 tentam exterminar os povos indígenas. Hoje, o retrocesso entra mascarado pela Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional, tentando exterminar o direito dos povos indígenas”, ressaltou Kerexu, liderança Mbya Guarani da TI Morro dos Cavalos. A liderança convoca a mobilização para impedir o retrocesso nas demarcações. “Se os nossos inimigos não querem que a gente durma, eles também não irão dormir”.
A celeridade dada a um projeto que desmonta o direito indígena assegurado pela Constituição Federal foi questionada pelo deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) durante a sessão, na quarta-feira (17).
“Não pode ter urgência para uma matéria desse tipo porque merece audiência pública, oitiva dos povos indígenas e suas representações. A bancada do cocar nem foi ouvida”, sustentou em tribuna. “A urgência fere o artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionais ocupadas. A terra e o direito à vida e à cultura são elementos preexistentes à própria Constituição. Portanto, a urgência é incabível, indevida e equivocada”.
“É muito grave o que votamos agora. Não se trata apenas de sustar a demarcação de terra indígena. O decreto legislativo tem que ser usado quando o governo extrapola o seu poder legal. Nesse caso, não extrapolou. Então o que estamos votando é inconstitucional”, sustentou o deputado Bohn Gass (PT/RS).
Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, atribuição exclusiva do Congresso, caso receba o aval dos deputados em uma segunda votação no plenário, o texto seguirá direto para a promulgação, sem a necessidade de sanção presidencial. Na sessão da quarta-feira (17), os deputados da base do governo indicaram que o texto se trata de uma “manobra que desrespeita a independência entre poderes”.
“Se essa casa reclama que tem interferências de outro poder entre poderes: essa é uma interferência do parlamento sobre o executivo. São duas gravidades. Duas inconstitucionalidades”, ressaltou Bohn Gass. O parlamentar gaúcho da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) reforçou a interferência do legislativo em atos que cabem ao governo federal.
O PDL 717/2024 é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e teve requerimento para votação apresentado pela deputada Júlia Zanatta (PL-SC). Em maio de 2025, o Senado aprovou o PDL em duas votações expressas e anônimas.
Apesar da gravidade e do enorme impacto, a proposição foi aprovada sem debate, no intervalo de poucas horas, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado. Ambas as votações foram simbólicas, quando não há contagem de votos.
Futuro das demarcações na mão dos ministros da Suprema Corte
Os embargos em discussão no plenário virtual do STF a partir desta sexta foram apresentados pela União, por partidos políticos, pela Apib e pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a partir da decisão tomada pelo STF em dezembro de 2025, quando foram julgadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583, 7586 e a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 87, que tratavam da Lei 14.701/2023.
Então, o STF decretou pela segunda vez a inconstitucionalidade da tese do Marco Temporal, mas julgou constitucional outros aspectos da lei que representam graves retrocessos para a política demarcatória do Brasil. Recentemente, a Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) lançou uma nota técnica sobre os riscos jurídicos e constitucionais da decisão em debate. O texto destaca elementos especialmente preocupantes, como a indenizações a proprietários de áreas incidentes sobre TIs.

Há seis meses, um primeiro julgamento também amarrou a discussão do direito à indenização ao processo demarcatório. Foto: Hellen Loures / Cimi
A Constituição Federal prevê que ocupantes não indígenas de boa-fé que estejam em áreas reconhecidas como terras indígenas podem ser indenizados pelas benfeitorias realizadas, como construções, lavouras e outras. Isso não inclui, portanto, indenização pela terra em si, como atribui a decisão do STF no último julgamento de dezembro de 2025, que abriu espaço para pedidos de indenização pela “terra nua”.
O julgamento realizado há seis meses também amarrou a discussão do direito à indenização ao processo demarcatório, provocando uma paralisia das demarcações em curso, já que a homologação do território passa a depender do pagamento das indenizações.
A Assessoria Jurídica do Cimi, além de questionar o pagamento pela terra nua, defende o que foi decidido no âmbito do julgamento do Tema 1031 – principal julgamento de repercussão geral que tratou sobre os direitos territoriais indígenas. Os processos relativos à indenização devem ocorrer em autos apartados para não delongar ainda mais os processos de demarcação, já negligenciados pelo Estado brasileiro.
Benefícios a particulares, prejuízos às comunidades indígenas
Agravando ainda mais o cenário, o Supremo definiu no acórdão da decisão que, enquanto a indenização não for paga, o ocupante não indígena, mesmo que ainda não tenha provado boa-fé, teria “direito de retenção”, ou seja, poderia permanecer na área até receber. Com isso, tanto a demarcação quanto a transferência da posse da terra aos indígenas se prolongam ainda mais, sobretudo porque não existem, até hoje, instrumentos processuais do Poder Executivo que orientem a análise dos pedidos de indenização nem previsão orçamentária para os pagamentos.
Com o direito de retenção de não indígenas, as retomadas passaram a ser criminalizadas a partir da decisão do STF. Retomar os territórios tradicionais de onde foram expulsos e são estratégias adotadas pelos povos indígenas para pressionar por demarcação.

Gilmar Mendes decidiu que forças policiais, inclusive estaduais, poderiam realizar a desocupação compulsória das retomadas. Foto: Guilherme Cavalli/Cimi
Na decisão de 2025, a Suprema Corte sustenta, ao se referir aos conflitos referentes às retomadas e processos de autodemarcação, que “tal conflito com características de guerra civil ocorre porque o Estado brasileiro se omitiu historicamente em demarcar e proteger o território, bem como em conferir meios de subsistência aos povos indígenas”. Ainda assim, em seu voto, o ministro relator Gilmar Mendes decidiu que forças policiais, inclusive estaduais, poderiam realizar a desocupação compulsória das retomadas, independente de decisão judicial, contrariando o que impõe o art. 5º da Constituição Federal.
Morosidade na demarcação e aumento dos conflitos possessórios
Essa espécie de tribunal de exceção já vem ocorrendo na prática, agravando os conflitos em territórios indígenas, como ficou evidente na experiência recente do Povo Guarani e Kaiowá, no Mato Grosso do Sul (MS). No final de abril, uma retomada próxima à Reserva Limão Verde, na fronteira com o Paraguai, foi atacada com tiros e bombas pela Polícia Militar e pelo Departamento de Operações de Fronteira. A fazenda retomada está sobreposta à TI Iguatemipegua II, em processo de identificação e delimitação desde 2008.
Na ocasião, que resultou em prisões de indígenas, uma das lideranças que terá a sua identidade protegida declarou: “Querem nos transformar em criminosos. Não somos criminosos. O único crime aqui é o que a gente sofre com expulsão dos territórios, falta de demarcação, vida na beira de estrada, confinado em reserva, sem terra para plantar, levando chuva de agrotóxico, morrendo de fome, desespero”.
Além de incontáveis casos de violência e inúmeros feridos, ações do tipo tiveram consequências ainda mais graves. Em 2022, o Guarani Kaiowá Vitor Fernandes foi assassinado numa operação policial sem decisão judicial contra a retomada de Guapo’y, na Reserva Indígena de Amambai. Em 2024, o também Guarani Kaiowá Neri, de 24 anos, foi morto em circunstâncias idênticas na TI Nhande Ru Marangatu.
A Constituição Federal estipulou o prazo de cinco anos, contados a partir de 1988, para que a União demarcasse todas as terras indígenas do Brasil. Quase 40 anos depois, mais da metade das 1428 terras indígenas, a maior parte ainda não tiveram seus processos demarcatórios concluídos e 572 não tiveram sequer providências para iniciá-lo.





