05/11/2021

STF rejeita embargos declaratórios de fazendeiro e assegura o direito originário à terra aos indígenas da TI Arroio Korá

A Corte entendeu que é incabível mandado de segurança para verificar a posse indígena em processo de demarcação de terras; a decisão é desta quarta-feira, 3

Mulheres Guarani e Kaiowá durante Aty Guasu. Crédito: Ruy Sposati/Cimi

Mulheres Guarani e Kaiowá durante Aty Guasu. Crédito: Ruy Sposati/Cimi

Por Assessoria de Comunicação do Cimi

À meia noite desta quarta-feira, 3 de novembro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos declaratórios no Mandado de Segurança (MS) 28541, apresentado por Maxionílio Machado Dias e Hayde Castelani Dias. Os dois são os supostos proprietários de uma área da Terra Indígena (TI) Arroio Korá, em Paranhos, no Mato Grosso do Sul, e pretendiam manter a suspensão da demarcação da TI. A Suprema Corte rejeitou os embargos declaratórios e assegura aos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva a permanência no território de ocupação tradicional, na fronteira do Brasil com o Paraguai.

No entendimento da Corte, “é incabível um mandado de segurança para verificar a posse indígena em processo de demarcação de terras”. Para o relator do caso, o ministro Roberto Barroso, os embargos apresentados “se destinaram a demonstrar meramente o inconformismo do impetrante com o resultado do julgamento”, que lhes foi desfavorável.

“Os embargos apresentados se destinaram a demonstrar meramente o inconformismo do impetrante com o resultado do julgamento”

Conforme o voto, “o direito alegado pelos embargantes exige dilação probatória, já que o seu reconhecimento se condiciona à informação de laudo antropológico. Sem a produção de prova nesse sentido, não se afigura possível discutir o decreto homologatório, o qual se baseia nas conclusões alcançadas ao longo de complexo processo de demarcação de terras. Logo, resta evidenciada a inadequação do mandado de segurança para o fim pretendido pelos embargantes”, argumenta o ministro Barroso.

Aos advogados da comunidade indígena estava evidente, desde o início, a pretensão recursal dos embargantes, uma vez que não houve qualquer referência  a vícios que eventualmente pudessem remanescer no julgado, mostrando-se incabível o manejo dos embargos de declaração para os fins que almejavam os embargantes.

“Resta evidenciada a inadequação do mandado de segurança para o fim pretendido pelos embargantes”

Povos indígenas marcharam até o STF, onde pediram ao presidente da Corte, Luiz Fux, que coloque o caso de repercussão geral novamente em pauta. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Povos indígenas marcharam até o STF, onde pediram ao presidente da Corte, Luiz Fux, que coloque o caso de repercussão geral novamente em pauta. Foto: Tiago Miotto/Cimi

“Por meio dos embargos, os impetrantes pretendiam a alteração do julgado e com isso o conhecimento do mandado de segurança para suspender os efeitos do Decreto que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Arroio Korá, localizada no município de Paranhos, no Mato Grosso do Sul”, esclarece Paloma Gomes, uma das advogadas da comunidade indígena e assessora jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Com a decisão, o STF revalida o processo administrativo de demarcação, que já conta com decreto de homologação, publicado em dezembro de 2009. O decreto estava suspenso há quase 12 anos com base na tese do chamado marco temporal, defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras tradicionais, a tese busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas. Com a decisão, a Corte assegura o direito originário aos Guarani Kaiowá e Guarani-Ñandeva, da Terra Indígena Arroio Korá.

“Com a decisão, o STF revalida o processo administrativo de demarcação, que já conta com decreto de homologação, publicado em dezembro de 2009”

Paloma explica que a matéria está pacificada na Corte, pois, para o conhecimento do mandado de segurança, é imprescindível a demonstração de direito líquido e certo, o que não se vislumbra no caso em julgamento. A discussão acerca do domínio e da posse indígena demanda uma complexa dilação probatória, possível apenas pelas vias ordinárias.

Em Arroio Korá, as lideranças esperam que os conflitos também sejam “pacificados” com a decisão. Dionísio Guarani-Ñandeva, cacique na terra indígena, conta que “a luta pela demarcação da terra indígena é uma luta de gerações, veio com meu pai, meu avô. Agora nós seguimos nessa luta, com os filhos, os netos”.

“As lideranças da TI Arroio Korá esperam que os conflitos também sejam ‘pacificados’ com a decisão”

Rezador Guarani e Kaiowá durante protesto na manhã desta segunda (19) na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Crédito da foto: Tiago Miotto/Cimi

A decisão da Corte foi comemorada pelos indígenas Guarani-Ñandeva, muitos deram a vida na luta pela demarcação do tekoha  – lugar onde se é – Arroio Korá, “nossos antepassados deixaram seu corpo aqui. Eles que começaram essa luta, plantaram e agora a gente começa a colher os frutos”.

O Cimi e a Aty Guasu – a grande Assembleia do Povo Guarani e Kaiowá – seguem acompanhando o caso, assim como o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, com repercussão geral, que discute a reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina. Isso significa que a decisão tomada neste julgamento terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil.

Share this:
Tags: