• 20/03/2009

    Informe nº. 857: Supremo confirma demarcação da terra Raposa Serra do Sol

    Informe nº. 857


     



    • Supremo confirma demarcação da terra Raposa Serra do Sol
    • Lula discute com Dom Erwin projeto da hidrelétrica de Belo Monte (PA)

     


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    Supremo confirma demarcação da terra Raposa Serra do Sol


     


    Após 34 anos de luta dos povos indígenas e 4 dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, ontem, 19 de março, a validade da homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, questionada por senadores e pelo estado de Roraima e por arrozeiros que ocupam a terra. A retirada dos ocupantes ilegais será responsabilidade do judiciário, por meio do ministro-relator do caso, Carlos Ayres Britto.


     


    Por 10 votos a 1, os ministros consideraram correto o procedimento administrativo que resultou, em 2005, na homologação de 1, 7 milhão de hectares como terra indígena, onde vivem cerca de 18 mil pessoas dos povos Ingarikó, Makuxi, Taurepang, Patamona e Wapichana.


     


    O único voto diferente foi o do ministro Marco Aurélio de Mello. No dia 10 de dezembro de 2008, na segunda sessão do julgamento, após oito ministros já terem votado pela manutenção da homologação, Mello pediu vista do processo. No dia 18 de março, quando o STF retomou o julgamento, Mello leu por cerca de sete horas seu repetitivo voto, permeado por longas citações a artigos de jornal. Em seguida, Celso de Mello votou pela manutenção da homologação. No dia 19, o ministro Gilmar Mendes também votou em favor da homologação da terra.


     


    Após proclamado o resultado, os cerca de 30 indígenas que acompanharam o julgamento comemoraram a vitória na Praça dos Três Poderes. “Perdemos muitos parentes, que foram assassinados nesses anos de luta, mas hoje, eles estão aqui comemorando com a gente”, declarou emocionado a liderança Júlio Makuxi.


     


    O resultado de ontem (19) cassou a decisão liminar que suspendeu a operação da Polícia Federal de extrusão dos ocupantes não-índios da terra, em abril de 2008. No entanto, a responsabilidade pela retirada dos invasores deixou de ser do Executivo e passou para o Judiciário, sob coordenação do TRF1 e do ministro Ayres Britto.


     


    O ministro Ricardo Lewandoski lembrou repetidas vezes que o STF decidiu pela retirada imediata dos ocupantes e que a decisão do tribunal não pode ser tergiversada.


     


    Condições


    Ontem, além de decidir sobre a demarcação da terra Raposa Serra do Sol, os ministros do Supremo estabeleceram 19 condições para a demarcação de qualquer terra indígena no país. Na avaliação do Cimi, a normatização estabelecida pelo STF “deve ser entendida num contexto de cerceamento de direitos dos povos indígenas, das populações tradicionais, do campesinato e outras, em favor da expansão do interesse do capital privado no campo. Diante disso, o Cimi alerta sobre os riscos que a restrição de direitos pode acarretar, como o acirramento de conflitos em razão da legítima defesa da posse da terra pelos povos e comunidades indígenas.”


     


    As condições foram propostas no voto do ministro Menezes Direito, no dia 10 de dezembro. Dia 18, Celso de Mello acrescentou outra condição. O relator Ayres Britto concordou com as condições, exceto com a que impede a revisão de limites de terras indígenas. Concordaram com Britto os ministros Eros Grau e Carmem Lúcia. Os demais ministros aprovaram todas as condições, exceto o ministro Joaquim Barbosa que não concordou com nenhuma. Para Barbosa, o conteúdo das condições não foi discutido na ação.


     


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    Lula discute com Dom Erwin projeto da hidrelétrica de Belo Monte


     


    Ontem, 19 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu com o bispo da Prelazia do Xingu e presidente do Cimi, Dom Erwin Kräutler, para tratar do projeto de construção da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, próximo de Altamira, sede da Prelazia. Lula se comprometeu a ouvir as comunidades locais sobre os impactos que a obra trará à região.


     


    Na reunião, Dom Erwin advertiu o presidente que se a obra for executada da forma como está prevista em alguns anos se perceberá estragos socioambientais irreversíveis na região do rio Xingu – “o que certamente não é da sua vontade”, disse o bispo ao presidente. Segundo Dom Erwin, os técnicos da Eletrobrás e da Eletronorte (empresas envolvidas na construção da obra) só apresentam para as comunidades aspectos positivos que a hidrelétrica traria, como se não fosse haver grandes impactos negativos, como o alagamento de territórios indígenas e de comunidades ribeirinhas, além do aumento migratório para as cidades da região sem infra-estrutura adequada, entre outros.


     


    Dom Erwin pediu que, para além de se decidir sobre parar ou não a obra, as comunidades fossem ouvidas. Lula se comprometeu a receber um grupo de moradores da região em futura reunião que pode ser realizada no Pará ou em Brasília. O bispo saiu confiante que Lula cumprirá sua promessa.


     


    Condecoração


    Em sua passagem por Brasília, o bispo do Xingu também foi homenageado na embaixada da Áustria, sua terra natal, no dia 18 de março. Ele recebeu do Embaixador da Áustria, Hans-Peter Glanzer, a Grande Insígnia de Ouro com a Estrela da Ordem do Mérito por serviços prestados à República da Áustria. Essa importante condecoração foi concedida ao Bispo pelo Presidente da República da Áustria pelo trabalho de uma vida em defesa dos povos indígenas e da preservação de seu território.


     


    Participaram da cerimônia, o núncio apostólico, Dom Lorenzo Baldisseri, o secretário geral da CNBB, Dom Dimas Lara, a deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), além de representantes da embaixada, do Cimi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos e da Comissão de Justiça e Paz.


     


    Brasília, 20 de março de 2009


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário

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  • 20/03/2009

    Uma crise do modo de ser

    “Estamos indo para o segundo ano de crise e ainda não existe enfrentamento direto para esta questão. A crise não é conjuntural. É longa”. Marcio Pochmann, presidente do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) e professor licenciado da Unicamp, fez as afirmações durante sua fala na reunião da Coordenação da Via Campesina,em Luziânia, GO. Convidado para fazer uma análise de conjuntura sobre a crise, que é realidade em todo mundo, Pochmann ressaltou que o que se vive hoje é uma crise global e não apenas econômica; um colapso que não é ocasional.


     


    Diferentemente de outros períodos emblemáticos, como o ano de 1929, ela ocorre quando praticamente todos os países do mundo estão submetidos à mesma lógica mercantil. O sistema, que reúne riquezas fictícias, ações nas bolsas, padrões de consumo e produção nunca vistos antes, não tem mais saída. O esgotamento apenas começou no sistema financeiro, coração do capitalismo. Mas já atinge todos os outros espaços: núcleos sociais, o modelo de trabalho, família e política.


     


    O que vemos nos jornais é uma parte econômica e mais atual da crise. Sabe-se que os outros aspectos são importantes e graves. O que vem sendo colocado sempre por movimentos sociais, estudiosos e organizações pode ser observado agora, que é o agir no mundo de um modo equivocado. Um modelo adotado em que se prioriza o mundo das finanças, o agronegócio, o consumismo, a destruição ambiental, não tem sustentabilidade a longo prazo, justamente porque o próprio planeta não suporta.


     


    Como sobreviver num mundo onde, com o avançar dos séculos, ao invés de uma melhora nos contextos de trabalho, família, meio ambiente e bem estar, só existe piora com novas tecnologias? No trabalho, as jornadas que deveriam diminuir, se tornam cada vez maiores. Trabalha-se a todo tempo, com os recursos da informática (computadores, celulares) em qualquer lugar. As conquistas de lutas sociais por trabalho justo e direitos se perderam. As discrepâncias entre pobres e ricos aumentaram. As casas são depósitos de produtos de consumo para famílias cada vez menores. Então, a crise seria apenas econômica? Os fatos mostram que não. É um modo de ser equivocado.


     


    E o Brasil?


     


    A versão econômica de toda essa crise chegou ao Brasil com o problema do crédito (um quinto é originário do exterior), o comércio externo (exportação) e as decisões que as multinacionais tomam no Brasil, seguindo orientações de suas matrizes estrangeiras. Apesar de entrar no país num período de melhoras dos indicadores financeiros, ela é uma inflexão na trajetória econômica brasileira. E o enfrentamento está sendo feito de duas maneiras pelo governo: política financeira conservadora e políticas de certa forma encaradas como pós-crise.  Ao mesmo tempo em que se libera dinheiro para empresas, anuncia-se a construção de 500 mil casas, na intenção de criar empregos na construção civil. A solução dos problemas não está posta.


     


    Mas a crise é um espaço colocado para transformações profundas. É preciso atingir um novo padrão civilizatório no século XXI e deve-se aproveitar o período para buscar novos rumos, em todos os espaços em que a crise possa ser sentida. É necessário um Estado com políticas públicas, inter-relacionadas. A reforma agrária, por exemplo, deve ser uma delas. Não deve ser apenas a distribuição de terras em si, mas é necessário educar para a terra, valorizar o campo como espaço de vida e não apenas de produção para exportação.


     


    Esse é o momento de atuação forte dos movimentos sociais. Eles devem apresentar um novo modelo de civilização. A burguesia, que se mostrou forte logo após a crise de 1929, não tem projeto. A solução para uma nova maneira de ser, para um novo modo de produção, que não seja inconseqüente, deve partir dos setores populares.


     


    (Texto baseado na fala de Marcio Pochmann durante o Encontro da Coordenação da Via Campesina, em fevereiro de 2009, em Luziânia – GO)


     


    Maíra Heinen


     


     

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  • 19/03/2009

    STF confirma homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol

    Com um placar de 10 votos a favor e apenas um contrário, foi concluído hoje o longo julgamento do processo que questionava a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. O julgamento iniciado em agosto de 2008 foi interrompido por duas vezes em conseqüência de pedidos de vista.


     


    O Conselho Indigenista Missionário congratula-se com todos os povos indígenas do Brasil, em especial da terra indígena Raposa Serra do Sol, por mais uma vitória histórica no processo de consolidação dos direitos territoriais indígenas. O Cimi reconhece que tal êxito se deu pela luta incansável dos povos daquela terra, que por mais três décadas vêm lutando por seus direitos com o apoio de uma grande rede de aliados e simpatizantes da causa indígena. Para que finalmente a paz possa se reinstalar no meio das comunidades de Raposa Serra do Sol, o Cimi espera que a retirada dos invasores ocorra de forma imediata, conforme decidido unanimemente pelo STF.


     


    Ao julgar improcedente a Petição nº. 3388, o STF, além de confirmar a homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, nos limites e na forma determinada por atos do ministro da Justiça e do presidente da República, também consagrou o entendimento de que a demarcação de terras indígenas deve ser feita de forma contínua, que a demarcação de terras indígenas na faixa de fronteira não atenta contra a soberania do país e de que a demarcação de terras indígenas não compromete o desenvolvimento de qualquer unidade da federação.


     


    Com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, foram adotadas várias condições, referentes ao uso da terra pelos indígenas, sobre o ingresso de não índios naquelas terras, sobre atividades de defesa das Forças Armadas em territórios indígenas, sobre participação de entes federativos nos procedimentos demarcatórios, dentre outros.


     


    No entendimento do Cimi, o STF extrapolou o que foi pedido pelos autores da ação popular julgada, na medida em que estabeleceu uma normatização para todos os procedimentos de demarcação de terras indígenas no país. Tal condição deve ser entendida num contexto de cerceamento de direitos dos povos indígenas, das populações tradicionais, do campesinato e outras, em favor da expansão do interesse do capital privado no campo.


     


    Diante disso, o Cimi alerta sobre os riscos que a restrição de direitos pode acarretar, como o acirramento de conflitos em razão da legítima defesa da posse da terra pelos povos e comunidades indígenas.


     


    Manifesta sua compreensão quanto ao respeito à autonomia dos povos indígenas sobre seus territórios; sobre seu legítimo direito de gestão, decisão e protagonismo nas matérias que lhes dizem respeito.


     


    Por fim, reafirma seu compromisso e apoio ao fortalecimento da organização e da luta dos povos indígenas, na defesa de seus direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam, independente de quaisquer limitações temporais.


     


    Brasília, 19 de março de 2009.


     


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário


     

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  • 17/03/2009

    Considerações sobre as condições propostas pelo Exmo. Sr. Min. Menezes Direito


    MEMORIAL COMPLEMENTAR DA


    COMUNIDADE INDÍGENA SOCÓ


    – Assistente da União –


     


    CONSIDERAÇÕES SOBRE AS


    CONDIÇÕES PROPOSTAS PELO


    EXMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO


     


    Petição nº 3388


     


    Relator:


    Excelentíssimo Senhor


    Ministro Carlos Brito


     


    Autor: Augusto Botelho


    Ré: União Federal


     


    Advogados da Comunidade Indígena Socó:


    Paulo Machado Guimarães


    OAB-DF nº 5.358


    Cláudio Luiz dos Santos Beirão


    OAB-AL nº 3.347


    Denise da Veiga Alves


    OAB-DF nº 24.399


     


    Em pauta para retomada do julgamento pelo


    Plenário do Supremo Tribunal Federal


    com o Voto de Vista do


    Exmo Senhor Ministro Marco Aurélio


    Agendado para o dia 18/03/2009


     


     


    I. Considerações introdutórias


     


    Com a continuidade, em 10/12/2008, do julgamento da Petição nº 3388, processo no qual a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol – TIRSS é impugnada, a maioria dos Ministros e as Ministras do Supremo Tribunal Federal posicionaram-se no sentido de julgar a ação popular improcedente, mantendo a demarcação da TIRSS homologada e demarcada nos limites e na forma determinada por ato do Ministro da Justiça e do Presidente da República, ambos de abril de 2005.


     


    Confirmando-se esta maioria, o Supremo Tribunal Federal consagrará o entendimento segundo o qual:


     1. a demarcação de terras indígenas deve ser feita de forma contínua;


    2. a demarcação de terras indígenas na faixa de fronteira não atenta contra a soberania do país;


    3. a demarcação de terras indígenas não compromete o desenvolvimento de qualquer unidade da federação;


     


    O voto do Relator, o Exmo Senhor Min. Carlos Brito, foi acompanhado, nos seus aspectos fundamentais relacionados à análise do procedimento administrativo que resultou na demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, pelos votos do Min. Menezes Direito, da Min. Cármen Lúcia, do Min. Ricardo Lewandowski, do Min. Eros Grau, do Min. Joaquim Barbosa, do Min. César Peluso e da Min. Ellen Gracie.


     


    Nestas manifestações, os fundamentos adotados refletem o grande esforço e a atenção sobre as questões submetidas nos autos. Cada Ministra, como cada Ministro contribui dessa forma, na conformação de uma importante referência jurisprudencial sobre a questão indígena no país, respondendo, no atual contexto histórico, a impugnações e questionamentos que interesses privados e entes federativos suscitam não só no Poder Judiciário, mas são objeto de disputa no Poder Legislativo, projetando-se no Poder Executivo, com intensa repercussão nos meios de comunicação social.


     


    As fundamentações adotadas, como ocorre em qualquer processo decisório refletem em maior ou menor extensão as repercussões de considerações e informações que circulam entre as partes interessadas e que são divulgadas pela imprensa. Algumas destas informações partem de informações fáticas corretas, outras, lamentavelmente forjam cenários baseados em referências falsas ou equivocadas.


     


    Depurar estas informações e referências, submetendo-as às legítimas interpretações do texto constitucional consiste no permanente desafio republicano da judicatura.


     


    Neste contexto, saúda-se a tendência majoritária que se forma no STF em relação aos atos administrativos com base nos quais homologou-se a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol.


     


    II. Considerações sobre as condições propostas pelo


    Exmo Senhor Ministro Menezes Direito


     


    Em seu voto, o Exmo Senhor Ministro Menezes Direito entendeu por bem submeter à apreciação da Corte algumas condições, que considera relevante, para efeito de balisar o relacionamento institucional com os Povos Indígenas, pelo que se pode depreender, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol.


     


    Inicialmente estas condições receberam o apoio, com algumas ressalvas, da Ministra Cármen Lúcia e do Ministro Carlos Brito, que reajustou seu voto  para acolhê-las, por entender que decorrem dos fundamentos adotados em seu Voto. Por sua vez, a Min.Ellen Gracie e os Ministros, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e César Peluso, apoiaram as condições propostas, sem externar ressalvas.


     


    Respeitando-se o esforço do Supremo Tribunal Federal em avançar no tratamento de aspectos objeto de freqüentes questionamentos, a Assistente não pode deixar de consignar seu entendimento, no sentido de conformar circunstância jurisprudencial excepcional, em especial no âmbito de uma ação popular.


     


    Há que se registrar, que muitos aspectos suscitados nas condições propostas pelo Ministro Menezes Direito decorrem das previsões inovadoras contidas no texto constitucional, a exigir adequada e atenciosa regulamentação pelo Poder Legislativo.


     


    Desde 1990 tramita na Câmara dos Deputados, já aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei Complementar n° 260, de 1990, de autoria da Mesa Diretora do Senado Federal, que visa dispor sobre os atos de relevante interesse da União, previsto no § 6° do art. 231 da CF.


     


    E desde 1991 e 1992 tramitam na Câmara dos Deputados proposições legislativas que visam dispor sobre uma nova legislação indigenista, superando o atual Estatuto do Índio, a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Estes Projetos de Lei: de n° 2057/91, que dispõe sobre o Estatuto das Sociedades Indígenas; de n° 2160/91, que dispõe sobre o Estatuto das Comunidades Indígenas; e o de n° 2619/92, que dispõe sobre o Estatuto dos Povos Indígenas; já foram apreciados  por Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que em junho de 1994 aprovou o Substitutivo do então Relator da matéria, o Deputado Luciano Pizzatto, do então PFL/PR, atualmente do DEM/PR, no qual todas as questões suscitadas nas condições propostas pelo Min. Menezes Direito são tratadas.


     


    Ocorre que desde 6 de dezembro de 1994, estas proposições legislativas encontram-se com suas tramitações sobrestadas na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, portanto há 14 anos e três meses, aguardando a apreciação de recurso interposto pelo então Deputado Artur da Távola (PSDB/RJ) e outros parlamentares, para que o Plenário da Câmara dos Deputados decida se o referido Substitutivo da Comissão Especial, que apreciou os projetos de lei com poder terminativo, será apreciado pelo Plenário ou se será encaminhado diretamente para o Senado Federal.


     


    Desde o ano passado, a Comissão Nacional de Política Indigenista, instância articuladora das ações indigenistas do Governo Federal, criada por Decreto do Presidente da República, de 22 de março de 2006 vem impulsionando esforços no sentido de mobilizar os esforços indígenas, governamentais e parlamentares, no sentido de que o referido recurso contra a decisão da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, seja submetido à apreciação do Plenário da Câmara. As Lideranças Indígenas no país têm externado o desejo no sentido de que este recurso seja aprovado, para que a Câmara dos Deputados, analisando, por intermédio de uma nova Comissão Especial, as emendas de plenário que seriam apresentadas, conclua a apreciação desta tão reclamada deliberação, para que o Senado Federal possa apreciar a matéria, como Casa Legislativa revisora.


     


    Com estas ponderações iniciais a Comunidade Indígena Socó considera a importância de se refletir sobre algumas questões propostas pelo Exmo Senhor Ministro Menezes Direito, cujas formulações podem ser objeto de aperfeiçoamento, superando-se limitações aos direitos indígenas e para o desenvolvimento de atividades administrativas, reconhecendo que as seguintes condições 1, 2, 3, 6, 10, 12, 13, 14, 15, 16 e 18 decorrem, de expressas previsões constitucionais e legais:


    1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o interesse público da União na forma de Lei Complementar;


    2 – O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;


    3 – O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de recursos naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;


    6 – A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai; 


    10 – O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração;


    12 – O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;


    13 – A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;


    14 – As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos silvícolas;


    15 – É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;


    16 – Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;


    18 – Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis”.


    A seguir, seguem algumas considerações sobre as seguintes condições:


     


    II. 1. Garimpagem e faiscação de recursos minerais em terras indígenas


    “4 – O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira”


     


    O aproveitamento de jazimento mineral que aflora ao solo e nos leitos dos rios e lagos, localizados nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, por força do disposto no § 7° do art. 231 da CF, que estabelece não se aplicar às terras indígenas o favorecimento pelo Estado à organização da atividade garimperia em cooperativas, conforme previsto nos §§ 3° e 4° do art. 174 da CF, é apenas possível para os índios, titulares do usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes no solo, nos rios e nos lagos das terras que tradicionalmente ocupam.


     


    Não é por outra razão, que se tem entendido que o disposto na Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989 não se aplica aos índios, que cria o regime de permissão de lavra garimpeira.


     


    Por outro lado, o disposto na Lei n° 7.805/89 poderia ser aplicado nas terras indígenas, desde que o disposto na alínea “a” do seu art. 23 venha a ser revogado, já que não se considera a ocorrência de qualquer vício de inconstitucionalidade.


     


    Adotar-se, porém a interpretação no sentido de que em terras indígenas a permissão de lavra garimpeira seria adotada exclusivamente em benefício dos índios que nelas tradicionalmente ocupam, após prévio licenciamento ambiental exigiria o adequado aperfeiçoamento normativo, de acordo com previsão legal, que se espera venha a ser fixada na nova legislação indigenista, conforme exposto anteriormente.


     


    A hipótese de solução desta matéria por intermédio de regulamento específico, a ser editado por Decreto do Presidente da República, de forma que não só a permissão de lavra garimpeira e o licenciamento ambiental venham a ser previstos, mas também uma necessária e conveniente avaliação de natureza antropológica possam ser previstas, decorreria de interpretação constitucional, do disposto na referida alínea “a” do art. 23 da Lei nº 7.805/89, no sentido de fixar a interpretação no sentido de que este dispositivo não refere-se à concessão de permissão de lavra garimpeira aos não-índios.


     


    II. 2. Os atos de relevante interesse da União


    “5 – O usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai”;


    “7 – O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação”  


     


    Nos termos previstos no § 6° do art. 231 da CF, quaisquer atos de relevante interesse da União poderão restringir a posse, a ocupação e o usufruto exclusivo dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, desde que previstos em Lei Complementar.


     


    Esta condição fixada pelos constituintes em 1988 visa regular como atos considerados relevantes para o país, poderão ser praticados em terras indígenas. Com esta previsão constitucional, indica-se a compatibilidade entre os direitos constitucionalmente assegurados aos índios e os interesses determinados pelas necessidades da coletividade nacional, representada pela União.


     


    A execução de políticas, planos e programas governamentais, a instalação de bases, unidades e postos militares, como demais intervenções militares de caráter permanente, a expansão de malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, como a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, a exemplo de redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos, conforme previsto nos itens 5 e 7 das condições propostas pelo Min. Menezes Direito são exemplos de atos de relevante interesse da União, que podem vir a ser previstos na Lei Complementar a que se refere o § 6° do art. 231 da CF, inclusive conforme observado na primeira condição proposta pelo Min. Menezes Direito.


     


    Com a Lei Complementar prevista no § 6° do art. 231 da CF, será possível dispor sobre as conseqüências decorrentes da restrição aos índios, sobre a posse da terra e o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes no solo, nos rios e nos lagos nas terras por eles tradicionalmente ocupadas. Por serem garantias constitucionalmente previstas, aos constituintes originários afigurou-se necessário que um ato normativo complementar ao texto constitucional regulasse as suas limitações, o que se mostra razoável.


     


    Se o poder público considera necessário apropriar-se de um imóvel de particular, para destinar sua utilização em benefício da coletividade, ou para fins de reforma agrária, o chefe do Poder Executivo declara o bem imóvel de utilidade pública ou de interesse social e determina sua desapropriação. Estes procedimentos são previstos em lei e os proprietários recebem um pagamento fixado pela administração pública, com direito a questionar a quantia indicada em juízo.


     


    No caso dos Povos Indígenas, se a União pretende construir uma estrada de ferro utilizando trechos de uma terra tradicionalmente ocupada por índios, se não houver a previsão legal para regular esta situação exemplificativa, a União sequer poderá pagar aos índios, à título de indenização pela utilização das terras que tradicionalmente ocupam, pelo fato desta hipótese não estar prevista em lei complementar, acarretando a nulidade dos atos administrativos que visem a posse e a ocupação da terra indígena.


     


    Daí a necessidade de regular corretamente a exceção prevista no § 6° do art. 231 da CF. Neste sentido, o Projeto de Lei Complementar n° 260, de 1990, do Senado Federal, conforme já comentado, em tramitação na Câmara dos Deputados, pode ser a proposição legislativa destinada a contemplar as hipóteses de relevante interesse da União em terras indígenas, regulando as conseqüências destes atos.


     


    Quanto à referência, no final da condição número “5, no sentido de que as instalações de bases, postos, intervenções militares, expansão de malhas viárias, exploração de alternativas energéticas e o resguardo de riquezas de cunho estratégico possam ser implementadas “a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Naciona)”, “independentemente de consulta a comunidades indígenas e à Funai”, pondera-se no sentido de que sejam considerados aspectos de ordem eminentemente administrativa, de maneira que se possibilite a efetivação de tais iniciativas com o apoio e o concurso dos que exercem a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes no solo, nos rios e nos lagos da terra na qual eventualmente se pretenda implementar as obras e as iniciativas cogitadas.


     


    É neste contexto que a consulta às comunidades indígenas é prevista no art. 6°, 1, “a” e 2, da Convenção n° 169, da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Presidente da República, por intermédio do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004.


     


    Com efeito, existem, como sempre existirão iniciativas, que por sua natureza e urgência deverão ser implementadas, sem que se viabilize qualquer consulta prévia, como evidencia o disposto no § 5° do art. 231 da CF, ao prever a possibilidade de remoção temporária dos índios das terras que tradicionalmente ocupam, “em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população”. Nestas hipóteses, o constituinte originário considerou que o cabimento de sua efetivação “ad referendum do Congresso Nacional”.


     


    Por outro lado, atividades, ações e obras que exigem planejamento prévio, com contratação de serviços, precedida de licitação, não só podem como devem ser submetidos à prévia consulta às comunidades indígenas que venham a ser potencial ou diretamente afetadas.


     


    Cautela desta natureza foi concebida em relação às ações e serviços públicos de saúde, que constituem o Sistema Único de Saúde – SUS, organizado de acordo, dentre outras diretrizes, com “participação da comunidade”, prevista no inciso III do art. 198 da CF.


     


    Nas obras que impactam o meio ambiente, a legislação em vigor também prevê a participação comunitária, na forma de audiências públicas. E mais recentemente, no Estatuto das Cidades, antecedendo a aprovação dos Planos Diretores de Ordenamento Territorial, também é prevista a realização de consultas prévias às comunidades das cidades, na forma de audiências públicas.


     


    É no propósito de assegurar e contribuir para o melhor e mais adequado desenvolvimento de atividades administrativas, que a participação popular ou das comunidades vem sendo concebida, com resultados promissores, em especial na formação do conhecimento e da consciência cívica dos cidadãos e das cidadãs, como os índios e as índias.


     


    Longe de ser um mecanismo tendente a enrijecer as ações e as atividades administrativas e até mesmo as atividades parlamentares e legislativas, a consulta prévia das comunidades indígenas, sobre aspectos relacionados a obras e empreendimentos que possam causar-lhes impactos, constitui-se em procedimento institucional destinado a viabilizar e efetivar a legitimação das melhores opções político-administrativas em benefício do titular do poder político do Estado, o povo, nos precisos termos do disposto no parágrafo único do art. 1° da Constituição Federal.


     


    II. 3. Unidades de conservação da natureza incidentes em terras indígenas


    “8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade”;


    “9 – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, em caráter apenas opinativo, levando em conta as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da FUNAI”;


     


    A administração de unidade de conservação criada em terras tradicionalmente ocupadas por índios, inegavelmente conforma uma dupla afetação da área em questão, submetida à atenção de duas ou mais autarquias federais, em razão do previsto no art. 225 e no art. 231, ambos da CF. E se esta unidade de conservação for constituída em terra indígena localizada na faixa de fronteira, naturalmente estará submetida a tripla afetação, por força do disposto no inciso III do § 1° do art. 91 da CF, que remete às atribuições do Conselho de Defesa Nacional, desde que não se relacione com a posse permanente e o usufruto exclusivo constitucionalmente assegurado aos índios.


     


    No caso, a compatibilização que se espera, ao contrário do indicado na 8ª e na 9ª condição propostas pelo Min. Menezes Direito, consiste em viabilizar a adequada previsão legal que busque regular as diversas responsabilidades públicas, sem que uma não se sobreponha ao direito de setores específicos, como no caso das terras indígenas.


     


    Gestionar o respeito a determinados aspectos ambientais e ecológicos em uma terra indígena consiste desafio administrativo relevante. Para tanto, deve-se considerar e respeitar a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos índios, ao passo em que são adotadas as providências indispensáveis à preservação ambiental.


     


    A previsão contida no art. 57 da Lei n° 9.985/2000, que dispõe sobre as unidades de conservação, não tem se revelado o mecanismo adequado para a compatibilização eficiente destes dois aspectos constitucionais relevantes, apesar dos relevantes esforços em curso no Parque Nacional do Monte Roraima, muito em razão dos esforços dos povos e das comunidades indígenas que tradicionalmente ocupam esta região fronteiriça do país.


     


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  • 17/03/2009

    Dom Erwin Kräutler recebe condecoração da Áustria


    O Embaixador da Áustria, Hans-Peter Glanzer, entregará a Grande Insígnia de Ouro com a Estrela da Ordem do Mérito por serviços prestados à República da Áustria ao Senhor Bispo Dom Erwin Kräutler, que também e Presidente do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), dia 18 de Março de 2009.


    Essa importante condecoração foi concedida ao Bispo Dom Erwin Kräutler pelo Presidente da República da Áustria pelo trabalho de uma vida em defesa dos povos indígenas e da preservação de seu território.


    Na metade dos anos sessenta, quando ainda era um jovem sacerdote e missionário, o Bispo Dom Erwin Kräutler foi enviado, por sua Congregação na Austria, à região do Baixo Xingu. Em 1980, o Papa João Paulo II nomeou-o Bispo. Em 1983, ele foi eleito, pela primeira vez, presidente do Conselho Indigenista Missionário, função que exerce hoje novamente.


    Ele atuou, em várias ocasiões, como delegado da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, onde atualmente integra a Comissão Episcopal de Pastoral para a Amazônia. Em todas essas funções, o Bispo Dom Erwin Kräutler engajou-se pelos direitos dos povos indígenas, combatendo a destruição de seus territórios, e empenhando-se para a preservação da sua identidade cultural.


     


     

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  • 16/03/2009

    Indígenas Guarani ocupam Núcleo da FUNAI em Palhoça, Santa Catarina

                 Caciques e lideranças das 20 aldeias da etnia indígena Guarani do litoral catarinense, ocupam a sede do Núcleo da FUNAI (Fundação Nacional do Índio), em Palhoça, SC. Organizados num conselho de anciões e caciques, a Comissão Guarani Catarinense Nhemonguetá, entraram no prédio da FUNAI por volta das onze horas e retiraram o Chefe de Núcleo, Sr. José João de Oliveira.

                “A FUNAI em Palhoça tem atendido muito mal as aldeias Guarani, e já denunciamos a situação ao Presidente da FUNAI, o Dr. Márcio Meira, e agora só sairemos daqui quando vier alguém de Brasília e um Guarani escolhido pelas comunidades for colocado no cargo”, disse Wera Tupã, porta voz da ocupação e coordenador da Comissão Nhemonguetá. “As comunidades estão cansadas com a falta de compromisso de alguns funcionários públicos que trabalham com indígenas. A FUNAI pode melhorar, mas precisa estar mais próxima das aldeias, e com pessoas sem interesse de resolver os problemas das aldeias nunca vão conseguir qualidade no atendimento aos indígenas”.


                Com palavras fortes em língua Guarani, fazendo rezas com cachimbos tradicionais, a ocupação permanecerá enquanto for necessário para resolver a nomeação do novo Chefe de Núcleo.

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  • 16/03/2009

    Indígenas e aliados preparam manifestações para o dia 18

    O Conselho Indígena de Roraima vai reforçar as ações da campanha Anna Pata, Ana Yan (Nossa Terra, Nossa Mãe), com o objetivo de conseguir a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de ações contestatórias da homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol.


     


    No próximo dia 18 de março, o STF deverá concluir o julgamento iniciado por duas vezes, em agosto e dezembro de 2008, porém, adiado para vistas ao Ministro Marco Aurélio de Melo. O pedido de vistas foi concedido, mesmo oito dos 11 ministros tendo votado a favor da manutenção da reserva em área contínua.


     


    A campanha prevê manifestações em Brasília, Boa Vista e na Raposa Serra do Sol. O CIR vai enviar a Brasília 40 representantes para acompanhar o julgamento, cerca 500 índios vão fazer uma feira cultural na praça central de Boa Vista e outros 3 mil estarão mobilizados em Surumu.


     


    O coordenador do CIR, Dionito José de Souza, acredita no desfecho favorável aos povos da Raposa Serra do Sol e espera que seja imediata a retirada dos ocupantes não índios da área, principalmente dos arrozeiros.


     


    “Com a conclusão do julgamento será cassada a liminar que mantém os arrozeiros e eles terão que sair imediatamente. Já estamos conversando com a Embrapa para que seja elaborado projeto de aproveitamento da área para a produção dos indígenas”, destaca o coordenador.


     


    Dionito deseja que a terra usada para produção de arroz ‘descanse’ por uns três anos até que seja reutilizada. “Vamos produzir sem agrotóxico”, afirmar o líder macuxi que defende uma produção orgânica, sem violação da forma natural de produção indígena.


     


    Em Boa Vista a Campanha Anna, Pata, Ana Yan, vai manter mobilização no centro da cidade, com feira cultural, danças tradicionais, vídeos e telões para assistir ao julgamento.


     


    São parceiros do CIR na manifestação o Movimento Nós Existimos, Central Única dos Trabalhadores, Movimento de Mulheres Camponesas, Movimento Sem-Terra, Sem-Tetos, Conselho Indigenista Missionários, Núcleo Inshikiran e organizações indígenas locais.


     


    A coordenadora do Movimento de Mulheres Camponesas, Socorro Ribeiro, está na mobilização por acreditar que o STF fará justiça aos povos indígenas. “Estamos juntos com os povos da Raposa Serra do Sol porque a luta é justa”, afirma.


     


    No Surumu também acontece feira cultural com presença de 3 mil indígenas de comunidades da Raposa Serra do Sol. Além de feira cultural, os participantes pretendem assistir pacificamente ao julgamento.


     


     

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  • 13/03/2009

    Info-brief 856: Indios beklagen Gewalt seitens der Bundespolizei in ihren Gebieten

    Heute, am 12. März 2009, haben die Indios im Rahmen der bis morgen tagenden Nationalen Kommission für Indigene Politik (CNPI) gewaltsame Übergriffe in indigenen Gebieten sowie tendenziöse Untersuchungen seitens der Bundespolizei beklagt. Adressat ihres Berichtes war Kommissar Carlos Santos von der Abteilung für Soziale und Politische Angelegenheiten der Bundespolizei, der an der Versammlung der CNPI teilnimmt.


     


    Indigene Vertreter von Mato Grosso, Bahia, Mato Grosso do Sul und Pernambuco informierten über Aggressionen bei Aktionen von Reintegration von Besitz und bei polizeilichen Untersuchungen vermutlicher Straftaten.


     


    Pierângela Cunha vom Volk der Wapichana (Roraima) geht davon aus, dass die Gewalt der Bundespolizei keine allgemeine und systematische Praxis in allen Bundesstaaten ist. „In einigen Bundesstaaten, etwa in Pernambuco und Bahia gibt es viele Konflikte und die Bundespolizei sollte diese lösen. Auch die Reintegrationen von Besitz könnten ohne Gewalt erfolgen“, so die indigene Vertreterin.


     


    Zum zweiten Mal hat ein Vertreter der Bundespolizei an der Versammlung der CNPI teilgenommen und die Indios erwarteten Auskünfte über bereits angezeigte Fälle. „Es war wie ein erster Kontakt, denn wir erhielten keine Antworten über Fälle, die der Bundespolizei bereits bekannt sind“, sagte Pierângela. Sie hofft, dass künftige Aktionen, die Indios betreffen, zuvor mir den indigenen Vertretern diskutiert werden, um gewaltfrei gelöst zu werden.


     


    Carlos Santos unterstrich mehrfach, dass die polizeiliche Macht bei der Durchsetzung einer gerichtlichen Anordnung mehrere Elemente umfasse, bis hin zur Möglichkeit des Widerstandes. Die Aktion werde erst ausgeführt, wenn alle Möglichkeiten der Verhandlung ausgeschöpft seien.


     


    Die Indios brachten als Gegenbeispiel für mangelnde Verhandlungen  den Fall der Tupinimbá (Bahia). Kazike Babau wurde zwei Tage bevor das Gericht eine Untersuchungshaft verfügte und einen Tag nachdem ihm Habeas Corpus erteilt wurde, festgenommen.


     


    Karte Guarani und Statut


    Im zweiten Teil der CNPI wurden Karte und Heft Guarani Retã vorgestellt. Die Unterlagen, die 500 Aldeias mit rund 100.000 Indios entlang der Grenze Brasilien, Paraguay und Argentinien erfassen, sollen den Regierungsorganen als Grundlage für die Entwicklung einer gemeinsamen indigenen Politik mit den Nachbarländern dienen. 


     


    Bis zum Ende der Sitzung wird noch ein Vorschlag für das Statut der Indigenen Völker diskutiert, der bei zehn regionalen Treffen von rund 1.000 delegierten Indios im Vorjahr entstanden ist.




     


     


    Indios diskutieren indigenes Schulwesen in Salvador


     


    Bei der Regionalkonferenz für Indigenes Schulwesen, vom 10.-13.3.2009 in Salvador (BA) steht neben der spezifischen Ausbildung die Wahl der Delegierten für die Nationale Konferenz im September in Brasília auf dem Programm.


     


    Rund 140 Indios, 60 Mitglieder von Organisationen und Universitäten sowie 40 Gäste befassten sich mit Vorschlägen für die Nationale Konferenz: Bildung und Landfrage, Schulpädagogik, indigene Pädagogik, Wissenschaft, die Struktur des Schulwesens (Bund, Bundesstaaten, Gemeinden), Mitbestimmung und soziale Kontrolle der Ressourcen, Richtlinien für das indigene Schulesystem. Die Ergebnisse der Gruppenarbeit und Foren werden im Schlussdokument einfließen.


     


    Ein großes Problem gibt es bei der Anstellung von Dozenten. Der Sekretär für Bildung von Bahia, Adeum Sauer, kündigte ein Gesetzesprojekt der Legislativen Versammlung zur Regelung der Lehrberufe an. „Wir müssen Druck ausüben und über die Realität unserer Lehrer informieren“, kommentierte der Lehrer Reginado Pataxó Hã-hã-hãe die lange erwartete politische Ankündigung.


     


    Es gehe um die Lebendigkeit des Volkes und um Autonomie der Gemeinschaft. Dazu müssen die Lehrer auch Erfahrungen einbeziehen, meinte Núbia Tupinambá indigene Koordinatorin innerhalb des Sekretariats für Bildung von Bahia. Die Pädagogik müsse in enger Verbindung zur Landfrage stehen, die  „neben der Demarkierung der Gebiete, die Geschichte des Volkes, die Werte und Weisheiten der Vorfahren umfasst“, so Núbia.


     


    Die nächste Konferenz findet von 24.-27.3. in Caucaia, mit Vertretern von Ceará, Pernambuco und Paraíba statt. Bis September wird es weitere 15 regionale vorbereitende Treffen geben.


    (Informationen von Clarissa Tavares, Journalistin)


     


    Brasília, 13. März 2009


    Cimi – Indianermissionsrat

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  • 12/03/2009

    Informe nº. 856: Indígenas denunciam ações violentas da Polícia Federal em suas terras

    Informe nº. 856


     



    • Indígenas denunciam ações violentas da Polícia Federal em suas terras
    • Indígenas debatem Educação Escolar Indígena em Salvador

     


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    Indígenas denunciam ações violentas da Polícia Federal em suas terras


     


    Hoje, 12 de março, os indígenas da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) denunciaram práticas violentas da Polícia Federal (PF) em terras indígenas e posturas tendenciosas em investigações policiais realizadas em diversos estados do país. As denúncias foram feitas ao Delegado Carlos Santos, da Divisão de Assuntos Sociais e Políticos da PF no início da reunião da CNPI, que encerra amanhã (13).


     


    Representantes indígenas do Mato Grosso, Bahia, Mato Grosso do Sul e Pernambuco relataram casos de agressões a indígenas durante ações de reintegração de posse ou de conduções de investigações de processo policiais em que os indígenas foram perseguidos.


     


    Pierângela Cunha, do povo Wapichana (Roraima) fez questão de afirmar que a violência da PF contra os povos indígenas não é uma prática sistemática e generalizada em todos os estados do país. “Mas é preciso assumir que em alguns estados, como em Pernambuco e Bahia, acontecem muitos conflitos e a PF precisa agir para resolver a questão. Mesmo as ações de reintegração podem ser feitas sem violência”, afirmou a representante indígena.


     


    Essa foi a segunda vez que um representante da PF participou de uma reunião da CNPI, por isso os indígenas esperavam respostas às questões já denunciadas. “Pareceu um primeiro contato de novo, pois não recebemos respostas para vários casos que já são do conhecimento da PF.”, avaliou Pierângela.  Ela acredita que se a PF estiver disposta a discutir com as lideranças indígenas as ações que os envolvem, os conflitos podem ser solucionados sem violência. 


     


    Carlos Santos reafirmou diversas vezes que a força policial levada para cumprir uma ordem judicial de reintegração de posse é decidida considerando diversos elementos, entre eles a possibilidade de resistência. Segundo ele, a ação só é realizada quando a via da negociação está esgotada.


     


    Em relação à ação violenta da PF denunciada pelos Tupinambá (Bahia), essa regra foi questionada, pois a ação da PF para cumprir o mandato de prisão do cacique Babau foi realizada dois dias após a Justiça ter decretado a prisão preventiva do cacique Babau – um dia antes do habeas corpus a Babau ter sido concedido. Logo, sem tempo hábil para negociação.


     


    Mapa Guarani e Estatuto


    A segunda parte da reunião iniciou com a apresentação à CNPI do mapa/caderno Guarani Retã, que localiza 500 aldeias, onde vivem 100 mil indígenas na região das fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina. O documento pode ser usado pelos órgãos do governo, presentes à reunião para o desenvolvimento de políticas públicas para este povo de forma integrada com outros países do cone sul.


     


    Logo em seguida, os integrantes da CNPI iniciaram a discussão sobre a proposta de texto para o Estatuto dos Povos Indígenas, cuja tramitação está paralisada há 14 anos no Congresso Nacional. A proposta da CNPI para o Estatuto, construída a partir de 10 encontros regionais que reuniram cerca de mil índios em 2008, será concluída amanhã (13).


     


    ***


     


    Indígenas debatem Educação Escolar Indígena em Salvador


     


    De 10 a 13 de março, acontece a Conferência Regional de Educação Escolar Indígena, em Salvador (BA), onde representantes de 29 povos de Alagoas, Sergipe e Bahia elaboram propostas para a área. No evento, serão eleitos 18 delegados indígenas e nove delegados ligados a instituições para participar da Conferência Nacional sobre o tema que ocorrerá, de 21 a 26 de setembro, em Brasília.


     


    Nos três primeiros dias do encontro os cerca de 140 indígenas, 60 integrantes de organizações ou universidades e os 40 convidados discutiram em painéis e grupos de debates os eixos propostos para a Conferência Nacional: educação e territorialidade; políticas pedagógicas da escola; ciência pedagógica e a pedagogia indígena (modos de vida e transmissão de conhecimentos); políticas, gestão e financiamento da educação (regime de colaboração entre União, estados e municípios); participação e  controle social dos recursos das escolas; definição de novas diretrizes da educação escolar indígena (modalidades e níveis de ensino).


     


    Amanhã (13), os participantes aprovarão um documento com as propostas da região que serão levadas à Conferência Nacional. Uma das reivindicações do documento deve tratar da contratação dos docentes. A troca de professores a cada dois anos, quando vencem os contratos temporários, é um dos principais problemas dos povos dos três estados. Em relação ao tema, o secretário de Educação da Bahia, Adeum Sauer, declarou, na abertura da conferência regional, que enviará à Assembléia Legislativa da Bahia um projeto de lei que cria a carreira do professor indígena no estado. Reivindicação histórica dos professores indígenas, a notícia foi bem recebida pelo professor Reginado Pataxó Hã-hã-hãe. “A gente sabe que para o projeto ser aprovado é preciso pressão do movimento indígena e também que os índios mostrem como é a realidade dos nossos educadores”.


     


    Outro tema muito debatido foram as práticas pedagógicas indígenas. “A nossa prática tem que considerar a vivência do povo e se voltar para a autonomia da comunidade. O professor tem que fazer a leitura do mundo sem esquecer o que ele já traz como experiência”, falou Núbia Tupinambá, coordenadora indígena da Diretoria Regional de Ensino da Secretaria de Educação da Bahia. Nesse sentido, a territorialidade constitui um fator indissociável da prática pedagógica. “Além da demarcação da terra, a territorialidade significa a história do povo, os ensinamentos dos antepassados, os valores, a vida”, completou.


     


    A próxima conferência ocorrerá de 24 a 27 de março, em Caucaia, no Ceará, com os povos do Ceará, Pernambuco e Paraíba. Até setembro ocorrerão outras 15 etapas regionais preparatórias para a conferência nacional.


     


    (informações Clarissa Tavares – jornalista)


     


    Brasília, 13 de março de 2009


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário


     

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  • 11/03/2009

    CNPI elabora proposta de texto para Estatuto dos Povos Indígenas

    Na reunião que ocorre nos dias 12 e 13 de março também será apresentado o mapa das aldeias Guarani na América do Sul


    A proposta de texto para um novo Estatuto dos Povos Indígenas será apresentada na reunião da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) que acontece nos dias 12 e 13 de março, em Brasília. O texto foi elaborado a partir de dez encontros regionais que reuniram cerca de mil indígenas de todo o Brasil em 2008. Além desse assunto, terão destaque na reunião da CNPI a apresentação do mapa das aldeias Guarani na América do Sul e as denúncias sobre ações violentas da Polícia Federal em terras indígenas.


    Em abril, a proposta do Estatuto elaborada pela CNPI será apresentada aos indígenas que participarão do Acampamento Terra Livre.  Após ser aprovado pelo movimento indígena, o texto será encaminhado para o Congresso Nacional. O objetivo do Estatuto é regulamentar os diversos temas relacionados aos direitos indígenas (saúde, educação, assistência social, exploração de recursos hídricos e minerais, terras indígenas…). A tramitação do Estatuto dos Povos Indígenas está parada há 14 anos no Congresso. Algumas determinações do Estatuto em vigor, promulgado em 1973, confrontam-se com direitos já conquistados pelos povos indígenas na Constituição Federal de 1998.


     


    Mapa Guarani Retã e denúncias à PF


    Dia 12, a partir das 11h, o Guarani Kaiowá, Anastácio Peralta, apresentará aos integrantes da CNPI o mapa/caderno Guarani Retã que identifica pelo menos 500 aldeias na região de fronteira entre Argentina, Paraguai e Brasil, onde vivem cerca de 100 mil Guarani. O mapa foi elaborado por pesquisadores de universidades e organizações indigenistas dos três países. Ele apresenta a localização das aldeias, a população Guarani e as ameaças que os povos enfrentam, destacando a falta de reconhecimento de suas terras e a intensa devastação ambiental na região, causada pelo avanço do monocultivo (soja, cana de açúcar, pínus…) e pela exploração pecuária na região. O mapa será uma importante ferramenta dos povos Guarani na luta por seus direitos e pode contribuir para a elaboração de políticas públicas adequadas e integradas entre os países do cone sul da América do Sul.


     


    Ainda no dia 12, os indígenas denunciarão à direção da Polícia Federal o tratamento violento que a PF deu aos povos indígenas em diversas operações, destacando as ações realizadas no Mato Grosso do Sul (2005), no Espírito Santo (2006) e na Bahia (2008).


    A CNPI é composta por 12 integrantes do Governo Federal, 20 indígenas e dois representantes de entidades não governamentais. Ela foi instaurada pelo Governo em abril de 2007. A Comissão deve indicar caminhos para a condução, pelo Estado brasileiro, das políticas públicas voltadas aos povos indígenas.


    A reunião é fechada, mas os representantes indígenas e das organizações indigenistas podem conceder entrevistas no intervalo (12h-14h) das reuniões.


    Marcy Picanço
    Cimi – Assessoria de Comunicação
    (61) 2106 1650/ 9979 7059
    www.cimi.org.br

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