Julgamento dos acusados pelo assassinato de Marcos Veron Kaiowá Guarani
Nota do Conselho Indigenista Missionário Cimi/MS
O Conselho Indigenista Missionário, Regional Mato Grosso do Sul, vem pela presente se solidarizar com a esposa, filhos e filhas do cacique Marcos Veron pelo julgamento dos acusados de sua morte, ocorrido ontem (25/02) no Tribunal do Júri da Justiça Federal de São Paulo, SP.
A decisão que acolheu parcialmente as alegações do Ministério Público Federal, mas que não reconheceu a prática do crime de homicídio praticado contra o cacique e da tentativa de homicídio contra seus familiares e fato dos acusados poderem recorrer da sentença em liberdade, traz relevante indignação e preocupação desta entidade pela impunidade do fato e as consequências deste precedente.
Espera-se que os acusados cumpram suas penas de 12 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de sequestro, formação de quadrilha armada e tortura. Esta entidade pugna pela necessidade de que seja reformada a decisão, para que também seja acolhido o pedido de condenação dos acusados pela prática do crime de homicídio.
O Cimi continuará apoiando a família na busca pela condenação dos culpados pelo assassinato de Marcos Veron.
Que este julgamento signifique, ao menos, o início de uma fase de responsabilização e condenação dos culpados pelos vários outros assassinatos de lideranças indígenas em Mato Grosso do Sul.
Que a impunidade não prevaleça no estado de Mato Grosso do Sul e que os povos indígenas Kaiowá e Guarani possam acreditar na Justiça para com suas lideranças que tombaram corajosamente lutando pelos seus direitos humanos, indígenas e territoriais assegurados pela Constituição de 1988, especialmente a demarcação de suas terras tradicionais.
Campo Grande/MS, 26 de Fevereiro de 2011.
Conselho Indigenista Missionário, Regional MS.
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“Os réus Carlos Esteves, Jorge Cristaldo e Estevão Romero são condenados a 12 anos e três meses de prisão em regime fechado”. Foram condenados por formação de quadrilha, tortura e seqüestro a mão armada.
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