• 03/09/2012

    Povos indígenas do Maranhão divulgam manifesto contra Portaria 303

    As manifestações dos povos indígenas contra a Portaria 303 não cessam. Por todo o país, trancamentos de rodovias, ocupações de prédios públicos e declarações à imprensa mostram que para as comunidades a portaria precisa ser revogada.

    Segue mais uma nota pública, agora dos povos indígenas do Maranhão:  

    Manifesto dos povos indígenas do Maranhão contra a Portaria 303

    Nós, povos indígenas Tenetehara/Guajajara, da Terra Indígena Araribóia, Tenetehara/Guajajara, da Terra Indígena Pindaré, Pukobyê/Gavião, da Terra Indígena Governador e Krikati, da Terra Indígena Krikati, reunidos no II Seminário sobre Controle Social, na aldeia Nova, Terra Indígena Governador, manifestamos nosso repúdio e indignação contra a publicação da Portaria 303, da Advocacia Geral da União.

    A Portaria 303 é um atentado à vida de todos os povos indígenas e de seus territórios. Mais uma vez constatamos que a articulação das forças antiindígenas não mede esforços para acabar com os direitos indígenas conquistados na Constituição de 1988. A PEC 215 e a Portaria 303 são manobras utilizadas com o intuito de usurpar os nossos territórios e as nossas riquezas e encontram respaldos dentro do governo federal.

    Dessa forma, continuam com suas práticas de criminalização e preconceitos contra a nossa cultura, com a finalidade de confundir a opinião pública e deixar passar seus interesses particulares.

    Juntamo-nos à luta dos outros parentes indígenas que já estão protestando país afora e conclamamos os povos que ainda não se manifestaram a fazer o mesmo. Não podemos deixar que os nossos direitos, duramente conquistados, sejam esfacelados para atender os interesses dos latifundiários, das mineradoras, dos bancos e dos políticos.

    Aldeia Nova, 01 de setembro de 2012.

    Povo Tenetehara/Guajajara – TI Araribóia e TI Pindaré.

    Povo Pukobyê/Gavião – TI Governador.

    Povo Krikati – TI Krikati

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  • 03/09/2012

    Indígenas Guarani Kaiowá retomam nova área no Mato Grosso do Sul

    Por Renato Santana,

    de Brasília

     

    Cerca de 500 indígenas Guarani Kaiowá e Nhandeva retomaram na manhã desta segunda-feira, 3, parte dos 4.025 hectares do tekohá (território sagrado) Potrero Guasu, a 10 Km do município de Paranhos, Mato Grosso do Sul.

     

    A área está declarada como indígena desde 13 de abril de 2000 e ainda não teve o processo administrativo de demarcação concluído. Desde que foram expulsos de Potrero, há cerca de 40 anos, os indígenas passaram a viver na aldeia Pirajuí – também em Paranhos.

     

    Os indígenas retomaram apenas uma das fazendas instaladas dentro da terra indígena. Até o momento, não há notícias de violências praticadas por pistoleiros e jagunços contra a comunidade – composta, ao todo, por 709 Guarani Kaiowá e Nhandeva.  

     

    Próxima ao tekohá Arroio Korá, terra também retomada no último mês, Potrero Guasu tem a demarcação questionada por colonos e fazendeiros na Justiça, mas com decisão favorável à ocupação pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região, em São Paulo. “Parte da área inclusive é improdutiva e a área é de ocupação tradicional. Eu nasci nela até que minha família foi expulsa”, explica o professor Davi Benites Guarani Kaiowá. 

     

    O indígena saiu de Potrero Guasu com a família quando tinha apenas um ano de idade. Hoje, com 43, se diz feliz com o retorno de seu povo ao território: “Os colonos forçaram a gente a sair. Era muita violência, sabe. A gente sempre teve determinado a voltar”, disse Davi.

     

    “Aguardamos já muito tempo pelo governo federal. Não conseguimos mais esperar. São 14, 15, 20 anos. E até mais. Guarani Kaiowá é assim, morre pela terra”, encerra.

     

    Arroio Korá

     

    Na retomada do tekohá Arroio Korá, a ação de jagunços segue. “Pistoleiros continuam atirando aqui contra nós. A Força Nacional vem, mas eles não ficam com medo. Agora nós também não te mos medo e se tiver que morrer aqui, como eu já disse, nós vamos morrer”, declara Dionísio Guarani Kaiowá.

     

    No último dia 28 de agosto, pistoleiros atacaram a área atirando contra os ocupantes. Não houve feridos, mas a violência imposta pelos jagunços não respeitou ao menos órgãos federais.

     

    Durante o ataque dos atiradores, a comunidade indígena estava reunida com o antropólogo do Ministério Público Federal (MPF) do estado, Marcos Homero. Com ele estavam representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e agentes da Força Nacional. Em Arroio Korá vivem cerca de 400 Guarani Kaiowá.

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  • 03/09/2012

    Equipe Executiva do Conselho Missionário Nacional se reúne em Brasília

    A sede das Pontifícias Obras Missionárias (POM), em Brasília (DF), acolheu nos dias 30 e 31 de agosto, mais uma reunião da Equipe Executiva do Conselho Missionário Nacional (COMINA). A pauta contemplou uma avaliação das principais atividades coordenadas pelos organismos envolvidos da animação e reflexão missionária.

     

    Ao abrir a reunião, dom Sérgio Braschi, presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Animação Missionária e Cooperação Intereclesial da CNBB e do COMINA, citou o Documento de Aparecida: “A renovação das paróquias no início do terceiro milênio exige a reformulação de suas estruturas, para que seja um a rede de comunidades e grupos, capazes de se articular conseguindo que seus membros se sintam realmente discípulos e missionários de Jesus Cristo em comunhão” (172). Dom Sérgio justificou a escolha dessa citação ao anunciar o tema central da próxima Assembleia Geral da CNBB em 2013: “Comunidade de comunidades: uma nova paróquia”. Recordou ainda que o trabalho do COMINA deverá ajudar a não deixar de lado a dimensão missionária das paróquias.

     

    O assessor do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), padre Paulo Suess fez uma reflexão sobre a relação entre o Estado secular e as religiões. “Até onde o Estado pode intervir na religião?”, indagou o teólogo citando como exemplo a recente decisão do Tribunal Regional de Colônia na Alemanha de considerar crime de lesão corporal a circuncisão de menores. Ele se referia ao caso de um garoto muçulmano de quatro anos de idade que em 2010, fora submetido à uma intervenção cirúrgico-ritual de circuncisão. Diante da complexidade do tema padre Suess questionou: “Onde se situa a circuncisão: entre o direito à integridade física da criança e o dever dos pais de introduzi-la na cultura religiosa que lhe confere identidade, pertença, passado e futuro?” Na opinião do teólogo, “tais proibições não contribuiriam para salvar direitos individuais de crianças ou adolescentes, mas seria o início do fim da identidade do respectivo povo”. Para ele, “o Estado secular não só tolera as diferentes religiões, mas as reconhece como sujeitos coletivos de direitos humanos. Ele as necessita porque o mundo religioso mantém viva a consciência daquilo, que falta ao Estado secular”, concluiu.

     

    Avaliação do 3º Congresso Missionário Nacional

     

    O evento realizado em Palmas (TO) no mês de julho reuniu mais de 600 pessoas e foi avaliado positivamente. Padre Fábio Gleiser, da Arquidiocese de Palmas, secretário executivo do Congresso relatou a avaliação da equipe local. “Realizar um congresso desse porte em Palmas, diante das dificuldades, já foi muito positivo. Houve um entrosamento entre as 12 equipes de trabalho e a disponibilidades das 280 famílias na hospedagem dos participantes foi louvável”, destacou padre Fábio.

     

    A maioria dos presentes achou que os problemas pontuais foram consideradas normais para um evento de grande porte. Para o diretor Nacional das POM, padre Camilo Pauleti, “o importante foi fazer uma reflexão sobre a missão da Igreja e a necessidade de intensificar a participação do Brasil na missão universal”.

     

    JMJ – Rio 2013

     

    Por ocasião da JMJ-Rio 2013, as Pontifícias Obras Missionárias de vários países do mundo promoverão uma Semana Missionária em São Gonçalo (RJ), no mesmo período em que se realiza a Semana Missionária em todas as dioceses do Brasil (dias 16 a 20 de julho 2013). Segundo padre Marcelo Gualberto Monteiro, secretário da Obra da Propagação da Fé e Juventude Missionária, o objetivo é reunir jovens que virão para a JMJ e desejam refletir sobre a Missão. No dia 23 de julho acontecerá o Encontro Internacional da Juventude Missionária. Durante a JMJ as POM terão sua sede Missionária na paróquia São Domingos em Niterói (RJ) e um espaço na Expo católica do Rio.

     

    Missão na Amazônia e Povos Indígenas

     

    Irmã Irene Lopes dos Santos, assessora da Comissão Episcopal para a Amazônia da CNBB falou sobre o Encontro realizado em julho para marcar os 40 anos do Documento de Santarém (PA). Relatou ainda, aspectos da viagem que fez a Macapá e ao Oiapoque, na fronteira com a Guiana. “Passando pelas comunidades da região percebe-se a realidade triste do tráfico de meninas para fins de exploração sexual, a prostituição, o consumo elevado de bebidas alcoólicas e drogas, inclusive em comunidades indígenas”, lamentou a religiosa. “Diante desses desafios, acredito muito na Igreja missionária da Amazônia”, disse Irmã Irene.

     

    O representante do CIMI, Cleber Buzatto, informou sobre a situação dos Povos Indígenas em diversas regiões do Brasil, de maneira particular com relação à saúde e questões fundiárias. Explicou que Advocacia Geral da União (AGU) publicou uma orientação (Portaria 203), na qual pede que os advogados da União utilizem como parâmetro as atenuantes propostas no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, para todas as Terras Indígenas no Brasil. “O que mais preocupa é a questão fundiária e especificamente alguns instrumentos que vem sendo usado nas diferentes instâncias do Estado (Congresso e Senado) para atacar os direitos dos povos indígenas”, afirmou Buzatto.

     

    Solidariedade com o Haiti

     

    A Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB) foi representada pela Irmã Antônia Mendes. Sobre o Projeto de Solidariedade com o Haiti, realizado numa parceria entre a CRB e a CNBB, com a ajuda da Cáritas brasileira, Irmã Antônia comunicou o envio de mais uma religiosa. Trata-se da Irmã Goreth Ribeiro dos Santos, missionária teresiana que em breve vai reforçar a equipe de seis religiosas atuando pelo Projeto naquele país. O trabalho contempla ação evangelizadora, humana e social. Irmã Antônia comunicou também a realização do “Fórum de atuação profético-missionário”, promovido pelas CRB e marcado para os dias 06 a 09 de setembro, em Belo Horizonte (MG).

     

    Sob a coordenação da Irmã Dirce Gomes da Silva, assessora da Ação Missionária e Cooperação Intereclesial da CNBB e Secretária Executiva do COMINA, a Equipe tratou também de assuntos referentes à Missão Continental, cursos realizados no Centro Cultural Missionário (CCM), Seminário “Juventude e Missão”, site “Além-fronteiras” e publicação das memórias do 3º Congresso Missionário Nacional.

     

    O COMINA é um organismo da Igreja católica no Brasil que tem como finalidade a animação, a formação, a organização e a cooperação missionária além-fronteiras das igrejas locais através de um serviço qualificado de assessoria, de coordenação e de projeto. É formado pelos bispos responsáveis e assessores da dimensão missionária da CNBB, pelo diretor e secretários das Pontifícias Obras Missionárias (POM) e do Centro Cultural Missionário (CCM), presidente da Conferências dos Religiosos do Brasil (CRB), do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e da Pastoral dos Brasileiros no Exterior (PBE), coordenadores dos Conselhos Missionários Regionais (COMIREs) e pelos representantes de institutos, organismos e imprensa missionária.

     

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  • 01/09/2012

    Estado da Bahia terá de pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos nos 500 Anos do Brasil

    Justiça Federal acolheu pedido de uma ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia e condenou o Estado da Bahia a pagar indenização por impedir uma manifestação pacífica nas comemorações pelos 500 anos do Brasil, há doze anos

     

    O Estado da Bahia terá de pagar dez milhões de reais de indenização por dano moral coletivo por impedir o direito constitucional de reunião e de liberdade de expressão de índios, negros e cidadãos comuns durante o 5º Centenário do Descobrimento do Brasil, em 22 de abril de 2000, em Porto Seguro/BA. Trata-se de uma sentença da Justiça Federal em Eunápolis/BA , de 9 de agosto, e que acolhe pedido de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA). A indenização deve ser paga com juros e correção monetária e revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme prevê o art. 13 da Lei nº 7347/85.

     

    Na ação, o MPF argumentou que a Polícia Militar baiana reprimiu uma manifestação pacífica de diversos índios, integrantes do movimento negro, estudantes e outros cidadãos, que seguiam da enseada de Coroa Vermelha, há cerca de 20 Km de Porto Seguro, para o Centro Histórico da cidade a fim de expor a visão do grupo sobre o significado dos 500 anos de descobrimento do país. Apesar de não portarem armas e carregarem apenas faixas, bandeiras e panfletos, bem antes do local dos festejos oficiais os manifestantes foram surpreendidos por uma barreira policial que impediu o prosseguimento da marcha com uso de bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha.

     

    O episódio, que repercutiu nacional e internacionalmente na mídia, marcou as comemorações pelos 500 anos do Brasil não só pelo fato de o governo baiano impedir o direito constitucional de reunião e de liberdade de expressão, como também pela forma violenta e desproporcional que a Polícia Militar dissolveu a passeata. Ao arbitrar o valor da indenização por danos morais coletivos, o Judiciário considerou a quantia suficiente para atender à função punitivo-pedagógica da indenização por conta da gravidade da lesão perpetrada; a relevância dos direitos atingidos; a grande repercussão social dos fatos e a necessidade de reafirmar a dignidade das minorias étnicas pelo exemplo da condenação.

     

    Os 500 Anos de Descobrimento do Brasil – Para comemorar a data, o governo e a presidência da República prepararam uma superprodução em Porto Seguro com direito a missa e a uma réplica da nau que Cabral usou para chegar ao Brasil. Além da nau não ter funcionado, o evento foi marcado por protestos. O fato gerou preocupação ao governo e à presidência da República quanto à manutenção da segurança pública na cidade durante os festejos. Índios de diversas regiões do país, por sua vez, aproveitaram o momento histórico para realizar uma conferência e uma passeata na cidade a fim de fazer uma reflexão sobre o real significado daquela data.

     

    Para o Judiciário, ao invés de frustrar a comemoração realizada pelo governo, a manifestação pretendia simplesmente conferir pluralidade ao evento, por isso, cabia ao Estado, ao invés de impedir os índios de se reunirem pacificamente e exporem seu ponto de vista, adotar todas as providências para que eles exercitassem esse direito integralmente. “Não se justifica a atuação repressiva da Polícia Militar em relação aos manifestantes, não sendo possível reconhecer que os agentes estatais agiram no estrito cumprimento do dever legal”, afirma a sentença.

     

    O Estado da Bahia ainda pode recorrer da decisão. Número do processo para consulta na Justiça Federal em Eunápolis: 2006.33.10.005141-1. Acesse a íntegra da sentença.

     

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal na Bahia

    Tel.: (71) 3617-2299/2474/2295/ 2200

    E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_ba

     

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  • 01/09/2012

    A circuncisão criminalizada. Integridade física versus identidade religiosa

    No dia 26 de junho de 2012, o Tribunal Regional de Colônia (Alemanha) publicou uma sentença que declara a circuncisão de menores, crime de lesão corporal. Quais os fatos que precederam a esse veredito, que causou alvoroço pró e contra no mundo inteiro? Quais as suas implicações?

     

    No dia 4 de novembro de 2010, um garoto de quatro anos de idade, de religião muçulmana, foi num consultório médico, a pedido dos pais, submetido à intervenção cirúrgico-ritual da circuncisão. Por causa de um sangramento posterior na ferida da cirurgia, os pais procuraram um pronto socorro e o Ministério Público foi informado. Em setembro de 2011, um Tribunal de Comarca de Colônia constatou que não teve erro médico e que a solicitação dos pais para realizar uma “intervenção ritual tradicional” era suficiente para absolver o médico de qualquer ato criminoso de lesão corporal.

     

    Através de um novo recurso do Ministério Público, o caso chegou à instância jurídica superior, o Tribunal Regional de Colônia. O médico, novamente, foi inocentado, mas desta vez não por não ter cometido um erro médico ou ter praticado um ato legal, mas por “erro inevitável”, que em linguagem jurídica diz, por ter cometido um ato ilegal que juridicamente ainda não tinha sido constatado como tal. Em seguida, o Tribunal Regional de Colônia questionou a constitucionalidade do ato de circuncisão em si.

     

    Na apreciação da matéria da circuncisão, o Tribunal foi categórico: a circuncisão de menores, mesmo se for feita a pedido dos pais, é crime de lesão corporal. Os direitos de educação e escolha religiosa, assegurados pela Constituição aos pais, não prevalecem sobre o direito da criança à integridade física, supostamente violada pela circuncisão. O Tribunal justificou sua decisão: "O corpo do menino é modificado permanentemente e de maneira irreparável por causa da circuncisão. (…) O direito de um menino à sua integridade física está acima do direito dos pais". A decisão definitiva sobre a legalidade da circuncisão infantil, na Alemanha, será definida por uma nova lei, que já está sendo articulada por comissões interpartidárias que contam com uma maioria folgada. A Organização Mundial de Saúde (WHO) estima que hoje, mundialmente, 30% dos homens são circuncidados.

     

    Por motivos da inoportunidade, o veredito suscitou protestos de todos os partidos políticos. Também as comunidades muçulmanas, judaicas e a grande maioria das Igrejas cristãs se mostraram contrários à decisão judicial de Colônia. Debates semelhantes já tinham acontecidos nas questões do véu das muçulmanas, do crucifixo em repartições públicas, de aulas de religião em escolas do Estado e do plebiscito popular contra a construção de minaretes, na Suíça. No Brasil, o ministro Antonio Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, defendeu a presença do crucifixo no espaço público porque, para ele, esse símbolo é uma expressão da formação da cultura brasileira, e não de uma religião. Essa opinião não impede que outros juristas decidam contra a existência de crucifixos em espaços públicos. Também as discussões sobre a Mutilação Genital Feminina (“amputação do clitóris”) e diversas expressões da Sharia muçulmana, em alguns países africanos e asiáticos, visaram a distinguir melhor entre identidade religiosa, ritos de ordem cultural e prerrogativas do estado laical.

     

    O significado da circuncisão judaica

     

    A circuncisão de jovens por motivos religiosos, que os juízes declararam uma mutilação irreversível e ilegal, sobretudo para os judeus é uma questão de identidade religiosa e de pertença ao povo de Deus.

     

    No livro do Gênesis se encontra a fundamentação bíblica dessa tradição, descrita como um sinal de aliança entre Deus e Abraão, representante do povo de Deus:

     

    “Esta é a minha aliança que devereis observar […]: todo varão entre vós deverá ser circuncidado. Circuncidareis a carne do prepúcio: esse será o sinal da aliança entre mim e vós. No oitavo dia do nascimento serão circuncidados todos os meninos de cada geração, mesmo os filhos dos escravos […]. O incircunciso, porém, aquele que não circuncidar a carne de seu prepúcio, seja eliminado do povo, porque violou minha aliança” (Gn 17,10-14).

     

    Antropólogos explicam que a circuncisão tem as suas origens em representações arcaicas, míticas e mágicas da divindade. No mundo científico de hoje, essas representações perderam a sua plausibilidade e foram substituídas por ritos menos sacrificiais, como o batismo dos cristãos. Atrás do sacrifício do prepúcio, dizem os cientistas das religiões, está um costume mais antigo, o sacrifício humano. Em várias culturas antigas, o primogênito era sacrificado à divindade para garantir a fertilidade da terra e a procriação humana. No Antigo Testamento, a esperança e o futuro do povo está sempre ligada a uma grande posteridade. A partir de Abraão, pela intervenção do próprio Deus, o sacrifício humano, no caso o de Isaac, é substituído pela disposição ao sacrifício: “Já que não me recusaste teu único filho, eu te abençoarei e tornarei tua descendência tão numerosa como as estrelas do céu e como as areias da praia do mar” (Gn 22, 16s). O sacrifício humano é substituído pelo sacrifício de um cordeiro e, em algumas culturas, pela castração ou pela reclusão dos que são iniciados na vida do povo. A circuncisão, mesmo sendo considerada Lei de Moisés, portanto, Lei de Deus, está dentro de um longo processo evolutivo de sublimação. O ponto final dessa sublimação é sua abolição, pela intervenção do apóstolo Paulo, no Concílio de Jerusalém. Esse Concílio decidiu que a circuncisão é um fardo dispensável (At 15,28), contra os que chegaram da Judéia provocando “muita confusão” entre os irmãos de Antioquia, pela afirmação: “Se não fordes circuncidados, como ordena a Lei de Moisés, não podereis ser salvos” (At 15,1). Diante das questões que Paulo e Barnabé trouxeram da missão, Pedro afirma que a salvação dos pagãos foi confirmada pelo Espírito Santo e que essa salvação vem da fé e da graça do Senhor Jesus que igualam judeus e pagãos, sem necessidade de circuncisão (cf. At 15,8ss).

     

    Discernimentos

     

    O que está em questão não é a liberdade de religião, hoje garantida em todos os regimes democráticos, como direito fundamental do cidadão, mas a sua contextualização cultural. Princípios jurídicos, como a liberdade religiosa e a integridade física do indivíduo, necessitam, em sua aplicação, sensibilidade contextual face aos diferentes valores subculturais vividos numa sociedade pluricultural. A rigor, ao postergar a circuncisão à escolha livre na vida adulta, não haveria prejuízo físico. O mesmo argumento valeria para o batismo das crianças e uma série de medidas educativas dos pais que podem ser consideradas, não fisicamente mas, psicologicamente, irreversíveis. Entretanto, como a criança não batizada, no interior do Brasil, por muitos ainda não é considerada “gente” ou, em todo caso, não é cristão, assim também o judeu não circuncidado ainda não é judeu, o que põe, segundo as suas próprias crenças, a trajetória salvífica de ambos, cristão e judeu, em questão.

     

    Culturas têm diferentes escalas para ordenar valores como liberdade e igualdade, paz e religião, legalidade e costume, participação democrática e direitos humanos. Princípios constitucionais valem para todos, necessitam, porém, uma aplicação contextual sensível. Também o que hoje consideramos “direito” percorreu uma longa evolução histórica. A Ordem justa, na sociedade secular, não se orienta numa forma exemplar de vida vinculada a uma história de salvação ou ordem cosmológica divina, mas num consenso construído por todos. A justiça secular do Estado moderno como construção de todos se emancipou do “sumo bem” de uma cosmovisão religiosa universal e preestabelecida. A rigor, é este desmembramento da justiça secular, construída por cidadãos, do sumo bem, preestabelecido nas religiões por Deus, que possibilita a paz mundial. A história humana mostrou que a construção dessa paz não pode ser entregue a nenhuma religião mundial. Essas, por uma lógica interna e suas perspectivas salvacionistas e exclusivistas, procuram impor sua proposta salvífica às outras denominações religiosas. A transferência da “natureza” e “história” da teologia para as ciências empíricas inaugurou o pensamento pós-metafísico. O mundo moderno trata a ruptura entre saber secular e saber revelado definitiva. A síntese entre religião e razão (ciência) construída por Agostinho e Tomás de Aquino não existe mais.

     

    Mas a secularização do poder do Estado não significa uma secularização dos cidadãos. O cidadão religioso ou crente faz parte de um processo democrático que, legitimamente, se fecha contra a influência de uma ou outra religião. Isso não significa, segundo Habermas, que as comunidades religiosas precisem exilar-se numa esfera privada. O Estado depende da racionalidade de todos os seus cidadãos e deve levar em conta as opiniões construtivas de todos, por exemplo, para questões complexas como aborto, intervenção genética, identidade sexual, uso de drogas, etc. Os argumentos racionais dos crentes, na base de suas crenças, precisam se despojar da especificidade de sua crença e ser traduzidos em linguagens seculares e universais para se tornarem aceitáveis para os demais cidadãos. Decisões do Estado secular têm que ser formuladas em linguagens acessíveis e justificáveis para todos os cidadãos. Convicções na base da fé não devem estar em contradição com princípios constitucionais.

     

    De volta à circuncisão

     

    A relação entre Estado democrático, sociedade civil e culturas autônomas é o fundamento da convivência moderna. A visão pessoal de cada um sobre os artigos de sua fé e a veracidade de sua crença não representam, geralmente, valores universais. Também as religiões são históricas. Nem tudo que prescrevem é revelado por Deus. A circuncisão do clitóris das moças é uma mutilação brutal. Sua justificação religiosa é ideológica. O que ofende a dignidade humana tem de ser proibido. O que é dignidade humana?

     

    Ao lado da dignidade humana defendida por constituições há também a dignidade humana dos pais muçulmanos que, no pantanal de uma sociedade secular, encontram em seus ritos tradicionais um chão firme e, através destes, elementos de continuidade histórica. Existe uma indecifrável dialética entre a auto compreensão esclarecida da modernidade e a auto compreensão das grandes religiões mundiais que, como aguilhão do passado, se fazem presentes nesse mundo moderno, secular e pós-secular ao mesmo tempo.

     

    O mundo esclarecido, com seus princípios supostamente universais, não só deve falar sobre o mundo religioso, mas com os sujeitos desse mundo crente. Por sua vez, também os seguidores de religiões devem reconhecer a autoridade da razão natural, com princípios universais e resultados falíveis das ciências; devem reconhecer os princípios de um igualitarismo em direito e moral.

     

    Por outro lado, também a razão secular não se deve impor como juíza de verdades da fé, desde as verdades das diferentes crenças não são eliminatórias entre si nem autodestrutivas ou violadoras de direitos individuais. Onde se situa a circuncisão entre o direito à integridade física da criança e o dever dos pais de introduzi-la na cultura religiosa que lhe confere identidade, pertença, passado e futuro? Se consentirmos com a criminalização da circuncisão, logo haveremos de consentir com a proibição de muitos ritos de iniciação dos povos indígenas que incluem, às vezes, duras e sangrentas provas de coragem. Tais proibições não contribuiriam para salvar direitos individuais de crianças ou adolescentes, mas seriam o início do fim da identidade do respetivo povo. Ritos iniciais, que asseguram a coesão social, devem ser julgados não por princípios universais, culturalmente assépticos, mas numa relação de custo-benefício cultural e contextual.

     

    A garantia da autonomia cultural no Estado pluricultural é uma conquista da modernidade. O Estado secular não só tolera as diferentes culturas e religiões. Ele as reconhece como sujeitos coletivos de direitos humanos. Ele as necessita porque o mundo religioso mantém viva a consciência daquilo, que ao Estado secular falta: esperança além de um futuro calculável. As religiões renovam, em seus ritos, a coesão social e a solidariedade com aquele que grita para o céu por justiça e reconhecimento. As religiões inovam, a partir do imaginário de suas origens, a esperança do bem viver possível para todos.

     

    Paulo Suess

    http://paulosuess.blogspot.com

    (Brasília, 30.08.2012)

     

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  • 31/08/2012

    Indígenas Guarani denunciam morte de duas crianças

    Nós, da comunidade Guarani do acampamento Mato Preto, através desta nota relatamos com muita tristeza a morte de duas crianças recém nascidas em nossa acampamento e cobramos providências das instituições que possuem o dever de evitar tais fatalidades.

    No dia 10 de agosto, faleceu a filha de Natalino Lopes e  Adriana  Oliveira. E no dia 28 de  agosto, faleceu o recém nascido, filho de  Lucas  da  Silva  e  de  Terezinha  Pereira. Não sabemos claramente qual a causa das duas fatalidades no mesmo mês, pode  ter  sido  mal  atendimento  no  hospital  e também falta  de  equipe  de  saúde que não há no acampamento. Hoje  o sofrimento que as mães  dessas crianças estão passando é muito grande para se recuperarem.

    Relatamos também a situação precária que  estamos  passando  hoje  em  nosso  acampamento  com  uma  certa  vulnerabilidade  que  vivemos. A falta de  moradia e de espaço  físico  adequado, pois  não  temos  água  boa  para  o  consumo  e  não  temos  equipes  de  saúde  para  atender  as  nossas  necessidades. Ao redor de nosso acampamento não há mata, vivemos rodeados  de  plantação  de  soja  onde  os  agricultores  espalham  uma  quantidade  enorme  de  agrotóxicos.  Sabemos que este  tipo  de  problema  não é exclusividade do nosso acampamento, mas característica de muitos outros do país.

    Por tal motivo pedimos encarecidamente as instituições: Funai ,Sesai e ao  Governo brasileiro para a conscientização e que comecem  agir  com  política de  soluções, a fim de que  nossa  situação amenize e não aconteça mais tais fatalidades. Por fim, aos apoiadores pedimos que  nos ajudem cobrar medidas dessas  instituições.

     

    Acampamento indígena Guarani, Mato Preto, 29 de agosto 2012.        

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  • 30/08/2012

    CNPI aprova resolução pedindo a revogação da Portaria 303

    O plenário da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 30, resolução recomendando à Advocacia Geral da União (AGU) a revogação da Portaria 303. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.

     

    Ainda na noite desta quinta, os indígenas se reúnem com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Brito, quando entregarão cópia da resolução e relatarão as consequências da Portaria que tem causado muita apreensão nas comunidades indígenas e gerado um clima de insegurança jurídica e política.

     

    A Portaria 303 da AGU foi rejeitada inclusive pela bancada governamental. Representantes dos ministérios da Justiça, Secretaria Geral da Presidência, Gabinete de Segurança Institucional, ministério da Defesa e Casa Civil, dentre outros, acompanharam os indígenas em seu posicionamento, o que demonstra que a preocupação das lideranças indígenas é partilhada pelos representantes governamentais.

     

    Argumentos  

     

    Considerou-se, conforme a resolução, a opinião das lideranças indígenas sobre os efeitos da Portaria 303, com base na perspectiva de que a CNPI é um espaço de diálogo entre os povos indígenas e o governo federal. Porém, outros argumentos foram levantados.

    Entre eles está a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige consulta prévia e informada às comunidades afetadas por medidas administrativas e legislativas que os afetam, direito ignorado pela portaria.

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  • 30/08/2012

    Indígenas, integrantes do Cimi e da CPT são ameaçados de morte no Acre

    A CPT e o CIMI Acre, desde suas respectivas fundações, cumprem a missão de acompanhar as comunidades rurais e indígenas do estado e sul do Amazonas. Temos claro que mexer com interesses econômicos do latifúndio, madeireiros e fazendeiros, não é uma tarefa fácil.

     

    Todas as ações contrárias ao saque legalizado e oficialmente subvencionado à floresta acreana incomodam um grupo cuja ação tem sido a sistemática inviabilização da permanência das comunidades em seus territórios. Historicamente, eles não receiam em utilizar meios violentos para seguirem expropriando. 

     

    O que não foi diferente com as equipes da CPT e CIMI Acre que, ultimamente, sofrem ameaças porque incomodam e incomodam muito. Telefonemas e ameaças presenciais, além de invasões à sede política da CPT, são as maneiras usadas para jogar ela intimidação.

     

    No enfrentamento a esta realidade, soma-se o CIMI, com foco mais específico na realidade indígena, igualmente questionadora do latifúndio e das novas formas de apropriação dos meios naturais coletivos para transformá-los apenas em capital de acúmulo para alguns.

     

    Nesta mesma frente, portanto, encontram-se lideranças indígenas, trabalhadores rurais, agentes e missionários da CPT e do CIMI, numa cronologia cuidadosamente desenhada e inadmissível.

     

    OS FATOS – CPT

     

    1 – Em 3 de junho de 2011 o Agente Pastoral Cosme Capistano da Silva, recebeu uma ligação no seu celular, um homem lhe disse: “Estou ligando para você avisar aos seus amigos da CPT que morreu gente no Pará, em Rondônia e que agora vai ser no Amazonas e no Acre. E é daí por diante”.

     

    2 – Em 8 de junho de 2011 o agente Célio Lima da Silva recebeu uma ligação no telefone fixo da CPT, um homem desconhecido que lhe disse: “ você diga aquele seu amiguinho Cosme lá de Boca do Acre e aquela sua amiguinha Darlene que eles estão na lista”.

     

    3 – Em visita às comunidades da bacia hidrográfica do riozinho do rola (comunidade atingida pelo manejo madeireiro) a equipe da CPT foi abordada por um veículo e Mozar Marcondes Filho parou seu veículo e tirou fotografia do veículo da CPT Acre.

     

    4 – No dia 15 de agosto de 2012 arrombaram a sede da CPT Acre e nada levaram. No dia 25 de agosto de 2012, entraram novamente na sede da CPT, arrombaram todas as portas, entraram na sala da coordenação e nada levaram. Nas salas tinham cheques assinados, dinheiro em espécie, equipamentos e nada levaram. E ainda deixaram o dinheiro e cheques que estavam na gaveta em cima da mesa, bem visível, comprovando assim que não era roubo.

     

    OS FATOS – CIMI

     

    5 – No dia 09 de abril de 2012, durante reunião, Pedro Jaminawa, indígena do povo Jaminawa, Terra Indígena Caiapucá, tornou públicas as ameaças que ele e sua família vinham sofrendo por parte de fazendeiros que exploram ilegalmente a madeira na terra indígena. “Que o João tome cuidado que o pessoal vai matar ele”. Outra ameaça feita à irmã de João: “Fala pro João que enquanto a terra não for demarcada, vão continuar retirando madeira e que se o João continuar atrapalhando vamos dar um fim nele.”

     

    6 – No dia 17 de abril de 2012, Lindomar Dias Padilha, coordenador regional do CIMI Amazônia Ocidental, recebeu uma ligação, não identificada, onde uma voz masculina dizia: “Cuidado mais pessoas podem morrer”.

     

    7 – No dia 18 de maio, Lindomar recebe outra ligação e uma voz masculina não identificada diz: “Você está na nossa lista.”

     

    8 – No dia 1º de junho, Francisco Jaminawa e outros três indígenas foram ouvidos por um funcionário da Funai, onde narraram as várias ameaças de morte que vinham sofrendo. Não tivemos até agora nem cópia do documento e não sabemos de nenhum encaminhamento. Francisco é cacique da aldeia São Paolino e lá toda a comunidade está presa em suas casas porque, segundo afirmam, se saírem serão mortos pelos jagunços dos fazendeiros.

     

    9– No dia 14 de julho, dois missionários do Cimi se preparavam para viajar quando Lindomar recebeu nova ligação: “Tome cuidado com a viagem. Essa estrada é perigosa e acidentes podem acontecer”.

     

    10 – Várias outras denúncias foram feitas por indígenas. Só Francisco Siqueira Arara, cacique do povo Apolima-Arara, fez mais de dez denúncias de ameaças que vem sofrendo, sempre envolvendo questões relacionadas à lua pela terra.

     

    Por fim, entendemos (CIMI e CPT) que medidas precisam ser tomadas, pois é urgente a garantia do território às comunidades ribeirinhas e seringueiras, além da demarcação das terras indígenas – cujos processos estão paralisados desde o ano de 2000. Só com essas medidas a paz voltará ao campo e a vida garantida aos povos que nele vivem.

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  • 30/08/2012

    Informe nº 1029: CNBB pede revogação da Portaria 303

    A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou hoje, 30 de agosto, uma nota em defesa dos direitos dos povos indígenas em referência à Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU), prevista para entrar em vigor no próximo dia 24 de setembro.

     

    Leia abaixo a nota:

     

    Em defesa dos direitos dos povos indígenas

     

    “Eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância” (Jo 10,10)

     

    O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília de 28 a 30 de agosto de 2012, solidário aos povos indígenas ameaçados em seus direitos, vem manifestar sua preocupação e discordância em relação à Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU), prevista para entrar em vigor no próximo dia 24 de setembro.

     

    Juntamente com o Projeto de Lei 1610/1996 e as Propostas de Emendas Constitucionais 215/00 e 038/1999, que tramitam, respectivamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, esta Portaria reflete uma política que beneficia diretamente os interesses de terceiros sobre as terras dos indígenas e das comunidades tradicionais e camponesas. É, portanto, uma violência contra esses povos e uma ameaça à sua vida!

     

    Com a Portaria 303, a AGU dificulta os processos de reconhecimento e demarcação dos territórios tradicionais, facilitando a exploração, especialmente dos recursos hídricos e minerais das terras já demarcadas e desrespeitando o direito de consulta aos povos.  Favorece, além disso, a desconstrução da legalidade dos direitos dos povos indígenas e a legitimação da ilegalidade do esbulho das suas terras. Por meio deste instrumento, a AGU ignora o artigo 231 da Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

     

    Equivoca-se a AGU ao respaldar a Portaria nas “Condicionantes” estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Petição 3388, relativo à demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, uma vez que resta, ainda, aos Ministros da Corte Suprema a apreciação de Embargos de Declaração. As “Condicionantes” não possuem efeito vinculante e, portanto, não se aplicam às demais terras indígenas do país, nem tão pouco, pode a sua aplicação ser retroativa.

     

    A Portaria significa um vilipêndio ao direito irreparável dos irmãos indígenas, posto que quando o Estado Nacional foi instituído essas populações já viviam em terras brasileiras. Pode, além disso, ampliar ainda mais a violência contra os povos indígenas no país que, só neste ano, já tiveram 30 de suas lideranças assassinadas. Sua manutenção fará aumentar a vergonhosa dívida social que o Brasil acumulou com os indígenas ao longo de sua história.

     

    Apelamos, portanto, ao Governo Federal e à AGU que revoguem a Portaria 303, eliminando, assim, a iminente injustiça que se cometerá contra os povos indígenas caso entre em vigor.

     

    A hora é de reparar erros e evitar mortes! Deus, Senhor de todos os povos, nos inspire nos caminhos da vida, da justiça e da paz!

    Brasília, 30 de agosto de 2012

     

    Dom Raymundo Damasceno Assis
    Arcebispo de Aparecida
    Presidente da CNBB

     

    Dom José Belisário da Silva
    Arcebispo de São Luís
    Vice-presidente da CNBB

     

    Dom Leonardo Ulrich Steiner
    Bispo Auxiliar de Brasília
    Secretário Geral da CNBB

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  • 30/08/2012

    Em encontro, indígenas Guajajara repudiam Portaria 303 da AGU

    Os indígenas Tenetehara/Guajajara, representantes das aldeias Tabocal, Areião, Novo Planeta, Piçarra Preta, Januária e Aldeia Nova, da Terra Indígena Pindaré, reuniram-se durante esta semana na aldeia Januária, município de Bom Jardim, Maranhão, com o objetivo de conhecer e pensar estratégias de enfrentamento à Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU), publicada no dia 16 de julho de 2012.

    Os indígenas, indignados, repudiaram tal atitude da AGU que visa, com essa portaria, usurpar os territórios indígenas, destruindo o direito indígena duramente conquistado. A União, que além de não demarcar e proteger os territórios indígenas conforme está previsto na Constituição de 1988, ainda se omite diante dessa portaria que visa beneficiar àqueles que sempre aumentaram seus lucros à custa da morte e do sofrimento dos povos indígena e de outras comunidades tradicionais.

    Com falas contundentes, disseram que “acordaram do sono” em que se encontravam, e que estão dispostos a “lutar para garantir o futuro de seus filhos e netos ao território deixado pelos seus antepassados”. Eles apóiam e se somam às lutas dos povos indígenas no Brasil. Conclamam ainda os que ainda não se manifestaram a fazer o mesmo, pois está em jogo a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas no Brasil.

    O momento serviu para entender o contexto sócio-político e econômico em que a Portaria 303 está inserida e quais são os interesses que ela atende. Numa só voz, os indígenas disseram: “É hora de deixar de lado as diferenças e partir em união na defesa da vida”. Nesse clima de força e esperança traçaram estratégias que serão executadas daqui para frente.

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