01/09/2012

Estado da Bahia terá de pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos nos 500 Anos do Brasil

Justiça Federal acolheu pedido de uma ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia e condenou o Estado da Bahia a pagar indenização por impedir uma manifestação pacífica nas comemorações pelos 500 anos do Brasil, há doze anos

 

O Estado da Bahia terá de pagar dez milhões de reais de indenização por dano moral coletivo por impedir o direito constitucional de reunião e de liberdade de expressão de índios, negros e cidadãos comuns durante o 5º Centenário do Descobrimento do Brasil, em 22 de abril de 2000, em Porto Seguro/BA. Trata-se de uma sentença da Justiça Federal em Eunápolis/BA , de 9 de agosto, e que acolhe pedido de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA). A indenização deve ser paga com juros e correção monetária e revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme prevê o art. 13 da Lei nº 7347/85.

 

Na ação, o MPF argumentou que a Polícia Militar baiana reprimiu uma manifestação pacífica de diversos índios, integrantes do movimento negro, estudantes e outros cidadãos, que seguiam da enseada de Coroa Vermelha, há cerca de 20 Km de Porto Seguro, para o Centro Histórico da cidade a fim de expor a visão do grupo sobre o significado dos 500 anos de descobrimento do país. Apesar de não portarem armas e carregarem apenas faixas, bandeiras e panfletos, bem antes do local dos festejos oficiais os manifestantes foram surpreendidos por uma barreira policial que impediu o prosseguimento da marcha com uso de bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha.

 

O episódio, que repercutiu nacional e internacionalmente na mídia, marcou as comemorações pelos 500 anos do Brasil não só pelo fato de o governo baiano impedir o direito constitucional de reunião e de liberdade de expressão, como também pela forma violenta e desproporcional que a Polícia Militar dissolveu a passeata. Ao arbitrar o valor da indenização por danos morais coletivos, o Judiciário considerou a quantia suficiente para atender à função punitivo-pedagógica da indenização por conta da gravidade da lesão perpetrada; a relevância dos direitos atingidos; a grande repercussão social dos fatos e a necessidade de reafirmar a dignidade das minorias étnicas pelo exemplo da condenação.

 

Os 500 Anos de Descobrimento do Brasil – Para comemorar a data, o governo e a presidência da República prepararam uma superprodução em Porto Seguro com direito a missa e a uma réplica da nau que Cabral usou para chegar ao Brasil. Além da nau não ter funcionado, o evento foi marcado por protestos. O fato gerou preocupação ao governo e à presidência da República quanto à manutenção da segurança pública na cidade durante os festejos. Índios de diversas regiões do país, por sua vez, aproveitaram o momento histórico para realizar uma conferência e uma passeata na cidade a fim de fazer uma reflexão sobre o real significado daquela data.

 

Para o Judiciário, ao invés de frustrar a comemoração realizada pelo governo, a manifestação pretendia simplesmente conferir pluralidade ao evento, por isso, cabia ao Estado, ao invés de impedir os índios de se reunirem pacificamente e exporem seu ponto de vista, adotar todas as providências para que eles exercitassem esse direito integralmente. “Não se justifica a atuação repressiva da Polícia Militar em relação aos manifestantes, não sendo possível reconhecer que os agentes estatais agiram no estrito cumprimento do dever legal”, afirma a sentença.

 

O Estado da Bahia ainda pode recorrer da decisão. Número do processo para consulta na Justiça Federal em Eunápolis: 2006.33.10.005141-1. Acesse a íntegra da sentença.

 

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal na Bahia

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal na Bahia
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