30/08/2012

Informe nº 1029: CNBB pede revogação da Portaria 303

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou hoje, 30 de agosto, uma nota em defesa dos direitos dos povos indígenas em referência à Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU), prevista para entrar em vigor no próximo dia 24 de setembro.

 

Leia abaixo a nota:

 

Em defesa dos direitos dos povos indígenas

 

“Eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância” (Jo 10,10)

 

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília de 28 a 30 de agosto de 2012, solidário aos povos indígenas ameaçados em seus direitos, vem manifestar sua preocupação e discordância em relação à Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU), prevista para entrar em vigor no próximo dia 24 de setembro.

 

Juntamente com o Projeto de Lei 1610/1996 e as Propostas de Emendas Constitucionais 215/00 e 038/1999, que tramitam, respectivamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, esta Portaria reflete uma política que beneficia diretamente os interesses de terceiros sobre as terras dos indígenas e das comunidades tradicionais e camponesas. É, portanto, uma violência contra esses povos e uma ameaça à sua vida!

 

Com a Portaria 303, a AGU dificulta os processos de reconhecimento e demarcação dos territórios tradicionais, facilitando a exploração, especialmente dos recursos hídricos e minerais das terras já demarcadas e desrespeitando o direito de consulta aos povos.  Favorece, além disso, a desconstrução da legalidade dos direitos dos povos indígenas e a legitimação da ilegalidade do esbulho das suas terras. Por meio deste instrumento, a AGU ignora o artigo 231 da Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Equivoca-se a AGU ao respaldar a Portaria nas “Condicionantes” estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Petição 3388, relativo à demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, uma vez que resta, ainda, aos Ministros da Corte Suprema a apreciação de Embargos de Declaração. As “Condicionantes” não possuem efeito vinculante e, portanto, não se aplicam às demais terras indígenas do país, nem tão pouco, pode a sua aplicação ser retroativa.

 

A Portaria significa um vilipêndio ao direito irreparável dos irmãos indígenas, posto que quando o Estado Nacional foi instituído essas populações já viviam em terras brasileiras. Pode, além disso, ampliar ainda mais a violência contra os povos indígenas no país que, só neste ano, já tiveram 30 de suas lideranças assassinadas. Sua manutenção fará aumentar a vergonhosa dívida social que o Brasil acumulou com os indígenas ao longo de sua história.

 

Apelamos, portanto, ao Governo Federal e à AGU que revoguem a Portaria 303, eliminando, assim, a iminente injustiça que se cometerá contra os povos indígenas caso entre em vigor.

 

A hora é de reparar erros e evitar mortes! Deus, Senhor de todos os povos, nos inspire nos caminhos da vida, da justiça e da paz!

Brasília, 30 de agosto de 2012

 

Dom Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

 

Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís
Vice-presidente da CNBB

 

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

Fonte: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
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