• 16/09/2004

    Denúncia: Diminuição na demarcação da Terra Indígena Cantagalo/RS

    Porto Alegre, 16 de setembro de 2004.


    Para: Sr. Ministro da Justiça


    Dr. Márcio Thomas Bastos


     


    c/c: Presidente da Funai


    Dr. Mércio Gomes


    Administração Regional da Funai – Passo Fundo-RS


    Ministério Público Federal de Porto Alegre


    6ª Câmara de Coordenação e Revisão – Índios e Minorias – Ministério Público Federal


    Conselho Estadual dos Povos Indígenas do Rio Grande do Sul


     


    Senhor Ministro da Justiça,


     


    O Conselho Indigenista Missionário Regional Sul (Cimi) e o Conselho de Missão entre Índios (Comin) vêm acompanhando o trabalho de demarcação física da Terra Indígena Cantagalo, desenvolvido por uma empresa de Topografia do Estado do Maranhão e supervisionado por um funcionário da Funai, Sr. Francisco Witt.


     


    O trabalho de demarcação consiste na colocação dos marcos que estabelecem os limites da área indígena. Este deveria ser um trabalho relativamente simples, uma vez que a Portaria Declaratória número 1958/2003, expedida pelo Ministro da Justiça, estabelece o tamanho da terra a ser demarcada (de apenas 286 hectares), e define todas as coordenadas geográficas a serem seguidas.


     


    Para surpresa dos Guarani e de todos os que acompanham os trabalhos de demarcação da área Cantagalo, o que parecia simples tem se transformado em uma ação complexa pela ingerência do funcionário da Funai nas atividades dos topógrafos, não permitindo que estes sigam as coordenadas geográficas que foram definidas pela Portaria Declaratória. Além disso, o Sr. Francisco tenta convencer os Guarani de que o resultado do GT de identificação e delimitação da área está equivocado e que, por isso, os limites estabelecidos na Portaria Declaratória precisam ser ajustados.


     


    O Sr. Francisco Witt tem pressionado a comunidade para que acate a sugestão  de executar os trabalhos de demarcação com o que ele chama de ajustes. Ou seja, ele pretende redefinir os limites a área, estabelecidos pelo Grupo Técnico e definidos pela Portaria Ministerial. O funcionário da Funai alega que demarcar a área, conforme a Portaria Declaratória, é cometer injustiças com os ocupantes não indígenas que estão sobre a terra Guarani.


     


    O funcionário da Funai tenta convencer os Guarani  a aceitar a demarcação com ajustes, alegando que, de outro modo, ela será paralisada, e o melhor é assegurarem uma área menor do que não ter terra demarcada. O Sr. Francisco sugeriu aos Guarani que fosse feita uma ata da comunidade autorizando a Funai a desenvolver o trabalho de demarcação com os tais ajustes, o que significará a redução de pelo menos 50 hectares de uma área que é de apenas 286 hectares. Com toda pressão do funcionário da Funai, a ata foi elaborada afirmando que os Guarani não querem que a demarcação seja paralisada e por isso a aceitam com os ajustes.


     


    Diante do desrespeito à decisão do Ministro da Justiça, relativo aos limites estabelecidos em Portaria Ministerial para a Terra Indígena Cantagalo, e da manipulação de informações para fazer valer uma proposta de redução da área, o Conselho Indigenista Missionário e o Conselho de Missão entre Índios expressam sua inconformidade e solicitam que o Ministério da Justiça investigue as ações do funcionário da Funai Francisco Witt, no que tange ao processo de demarcação física da área em questão. Solicitam ainda que a Funai seja responsabilizada pelo descumprimento de uma decisão Ministerial e pela conseqüente redução da  terra indígena Cantagalo, se demarcada com os ajustes propostos.


     


    Atenciosamente,


     


    Roberto Antonio Liebgott


    Coordenador do Conselho Indigenista Missionário Regional Sul


    Arteno Spellmeier


    Secretário Executivo do Conselho de Missão entre Índios

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  • 16/09/2004

    Informe nº 631

    DIFICULDADES NA LUTA PELA TERRA NO GOVERNO LULA SÃO TEMA PRINCIPAL DE SEMINÁRIO


     


    Cerca de 200 lideranças indígenas de 16 povos de todo o Brasil estiveram reunidas ontem (dia 15), para preparar a apresentação de suas demandas a representantes do poder público federal na audiência coletiva que acontece hoje (dia 16), em Brasília.


     


    A necessidade de união de forças entre os povos para enfrentar o momento difícil pelo qual passa a luta indígena foi um dos pontos repetidos em muitas das falas das lideranças. “Lágrima de um parente tem que ser o motivo para a resistência do outro”, afirmou o vice-cacique Wellington Tapuia, de Goiás.


     


    Tema central do encontro – que começou com exposições sobre a conjuntura da luta indígena no Brasil – foi o comportamento do governo Lula em processos de demarcação de terras. “O governo tem usado os poderes executivo, legislativo e judiciário para enfraquecer a luta dos povos. E conseguiu reduzir terras, prorrogar prazo para publicação de identificações. Querem nos matar pelo cansaço”, afirmou Julio José de Souza Makuxi, do Conselho Indígena de Roraima (CIR).


     


    Contrariando as expectativas iniciais de fortalecimento de políticas indigenistas que atendessem às demandas dos povos, o governo tem provocado a militarização do tema e vem tratando-o como questão de segurança nacional, especialmente depois do fortalecimento do Gabinete de Segurança Institucional e da Câmara de Relações Exteriores de Defesa Nacional (Creden), que desde maio de 2004 está responsável pela formulação da política indigenista do País.


     


    No Congresso, voltaram a tramitar projetos que determinam a exclusão de áreas de fronteira de terras indígenas e que, além disso, incentivam a criação de núcleos populacionais nestes locais.


     


    O governo afirma que, ao final do mandato, todas as terras estarão demarcadas. Saulo Feitosa, vice-presidente do Cimi, destacou, entretanto, que o último documento oficial sobre o número de terras indígenas no país contava 19 terras a menos que o documento anterior. Disse também que foram criados pouquíssimos novos grupos de trabalho para identificação de terras e que as 33 homologações realizadas pelo presidente Lula foram de terras cujo processo já estava concluído no governo anterior, de Fernando Henrique Cardoso.


     


    A sub-procuradora Déborah Duprat lembrou da fala de funcionários da Fundação Nacional do Índio (Funai) publicadas em um jornal de Brasília (Correio Braziliense, 01/09/04), no qual um antigo dirigente da Funai e o atual presidente contestam a legitimidade de comunidades que apenas recentemente voltaram a se auto-denominar indígenas. “Essa postura vai contra a convenção 169 da OIT, segundo a qual são povos indígenas aqueles que se identificarem como tal, e desconhece que o processo de emergência de etnias que estiveram sufocadas em todo o mundo, especialmente na América Latina, por muito tempo. Funcionários da Funai não podem se posicionar desta forma”, afirma Duprat.


     


    É comum a presença de delegações indígenas em Brasília, já que grande parte das questões de educação, saúde e terra são de responsabilidade federal. A novidade, entretanto, é o fato de essas delegações decidirem fazer suas reivindicações em conjunto. A decisão busca respostas mais rápidas e efetivas a demandas que, na maioria dos casos, se arrastam por décadas.


     


    Entre os temas principais da audiência de hoje, estarão os processos de demarcação das terras Pataxó (Monte Pascoal – Bahia), Guarani e Terena (La Lima e Cachoeirinha – Mato Grosso do Sul), Raposa/Serra do Sol (Roraima), Guajajara (Maranhão), Kalankó, Karuazu, Katokim e Koiupanká (Alagoas); Krahô-Kanela, Javaé e Karajá (Tocantins) e Tapuia (Goiás).


     


    A presença do latifúndio em terras indígenas, especialmente de produtores de soja na região centro-oeste, a construção da Hidrovia Araguaia-Tocantins, a sobreposição das terras dos Javaé e Karajá na Ilha do Bananal com unidades de conservação do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) foram outros dos temas levantados.


     


    Citou-se também a delicada situação dos 6 últimos Avá-Canoeiro – que fizeram, no momento da construção de Furnas, um acordo de mitigação que não tem sido cumprido; a questão da transposição de águas do rio Tocantins para o rio São Francisco, de rodovias que passam por terras indígenas e o Plano Amazônia Sustentável.


     


    Na audiência de hoje será apresentado um relatório sobre a situação dos Krahô-Kanela,  povo de Tocantins que, há nove meses, vivem em uma casa da Funai, esperando respostas do órgão indigenista sobre a demarcação de suas terras.


     


    As reuniões são apoiadas pelo Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas, formado por organizações indígenas e indigenistas, entre elas a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Conselho Indígena de Roraima (CIR), Comissão Pró-Yanomami, Instituto Socioambiental (ISA), Centro de Trabalho Indigenista (CTI), Associação Brasileira de Antropologia (ABA), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Indígenas e a 6a. Câmara do Ministério Público Federal.


     


    Brasília, 16 de setembro de 2004.


     


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário

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  • 15/09/2004

    O Governo Lula e as Terras Indígenas, por Marco Paulo Fróes Schettino*

    As terras indígenas são um direito das sociedades indígenas que o povo brasileiro reconheceu na Constituição Federal (art. 231). Demarcá-las é um dever legal do Estado e uma responsabilidade ética em saldar, minimamente, a dívida da nação brasileira com os povos indígenas.


     


    Essa missão é cumprida, em grande parte, pelo poder executivo. O ápice do procedimento de reconhecimento das terras indígenas é a sua declaração, por meio de portaria do Ministério da Justiça, como sendo de posse indígena. O domínio dessas terras permanece com a União, o que faz as terras indígenas tão nacionais quanto quaisquer outras terras federais, como por exemplo aquelas pertencentes às forças armadas, o que demonstra a má-fé daqueles que alardeiam que as terras indígenas são uma ameaça à soberania nacional.


     


    Verdadeiramente as terra indígenas são patrimônio da nação e do povo brasileiro, e a esses presta inúmeros serviços, principalmente ambientais, ao preservar recursos preciosos como a água e a biodiversidade as quais, sob a posse dos “brancos”, estão sendo intensamente destruídos e esgotados.


     


    O governo Lula começou sua participação nesse processo histórico de reconhecimento de direitos originários indígenas de forma atabalhoada. Remeteu vários procedimentos de demarcação de terras indígenas, prontos para serem homologados, para a apreciação do Conselho de Defesa Nacional. Como tal procedimento não é imprescindível, e muito menos conveniente, pois foi utilizado no passado como mero artifício protelatório, causou espécie, e o desvio de rota foi rapidamente corrigido, ficando a impressão de tratar-se de simples equívoco do noviciado.


     


    O presidente não se furtou ao dever legal e ético em homologar as demarcações de 35 terras indígenas, não deixando acumular sobre sua mesa o trabalho de anos contidos nesses procedimentos iniciados em governos anteriores, restando prontas, já em suas mãos, 17 terras para serem homologadas. Não obstante, não homologou a Terra Indígena Raposa Serra do Sol em Roraima, negando direito líquido e certo das etnias Ingaricó, Taurepang, Makuxi, Patamona e Wapixana que há 26 anos lutam pela demarcação de sua terra ao custo da perda de inúmeras vidas. Abriu perigoso precedente ao politizar o sagrado direito à terra, submetendo-o à barganha com os políticos locais, até que se criou condições para que, por meio de liminares, conseguissem na justiça obstruir o reconhecimento dessa terra. Fez-se, então, dessa omissão moeda de troca e oportunidade para reforçar a histórica posição daqueles que invadem e violentam os territórios e as pessoas indígenas no Brasil.


     


    Nesse mesmo diapasão, é extremamente preocupante a moratória proposta pelo governador de Mato Grosso – o sojicultor Blario Maggi – em paralisar por dois anos no seu Estado a demarcação de terras indígenas. Apesar da proposta ser absolutamente ilegal e imoral, o governo central dá sinais de complacência ao não implementar naquele mesmo Estado os estudos de identificação da Terra Indígena Sangradouro, aceitando tacitamente a barganha proposta pelo governador aos índios, em trocar o direito à terra por mero assistencialismo.


     


    Outro ato assustador foi a redução da Terra Indígena Baú, pertencente aos Kaiapó, reduzida em aproximadamente 307 mil hectares com base numa negociação ilegal onde se propôs aos índios a venda da terra aos municípios vizinhos. A redução foi oficializada, sem qualquer fundamento antropológico, por meio de uma portaria do Ministro da Justiça – N° 1.487, de 8/10/2003 -, e está sendo alardeada como parâmetro para “casos semelhantes” em que as terras indígenas estejam invadidas, um escândalo! Tal ato remete aos anos mais obscuros do indigenismo nacional quando, nas primeiras décadas do século passado, sob a égide do extinto Serviço de Proteção aos Índios, o Estado acomodava esbulho de terras indígenas por meio de barganhas.


     


    O governo Lula em 2003 declarou apenas duas novas terras como indígena, posto que a TI Baú foi neste ato reduzida em face da declaração anterior. Comparativamente – vide quadro abaixo – esse é o pior desempenho desde que este ato foi instituído. Pior do que qualquer um dos anos dos antecessores governos Collor, Itamar e Fernado Henrique, e até mesmo, pasmem os incautos, a um governo militar.


     















































    Ano


    N° de Terras Declaradas


    1991


    22


    1992


    40


    1993


    24


    1994


    5


    1995


    3


    1996


    25


    1997


    4


    1998


    23


    1999


    7


    2000


    16


    2001


    19


    2002


    14


    2003


    2


    *Fonte: Diário Oficial da União


     


    No último mandato do regime militar, no governo Figueiredo, entre os anos de 1981 a 1984, foram expedidos 3 decretos em 1981, 16 em 1982, 9 em 1983 e 5 em 1984, portanto, também, superando o atual governo em todos os seus anos.


     


    Transcorrido quase dois terços do corrente ano, apenas duas terras foram declaradas como indígena, enquanto sobre a mesa do Ministro da Justiça empoeiram quatorze processos de terras aguardando decisão.


     


    Contraditoriamente ao discurso grandiloqüente – e irreal – de que esse governo irá demarcar todas as terras indígenas até a conclusão deste mandato, o governo Lula tem dado provas concretas de descaso para com as terras indígenas.


     


    O governo Lula assim permanecendo entrará para a história como o governo que retrocedeu os direitos territoriais indígenas a patamares iguais aos governos agrários do início do século passado, e a patamares muito inferiores aos dos governos próximos passados, inclusive aqueles do regime militar.


     


    *Mestre em antropologia pela UnB

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  • 14/09/2004

    Povos indígenas fazem seminário e audiência coletiva para debater terra

     

    Povos indígenas fazem seminário e audiência coletiva para debater terra


     


    Lideranças indígenas de 16 povos de todo o Brasil estarão reunidas amanhã (dia 15) e quinta-feira ( dia 16), para um seminário sobre questões de terra e para uma audiência coletiva com representantes do poder público federal. As reuniões acontecerão no auditório principal do Ministério Público Federal, em Brasília.


     


    Entre os temas principais, estarão os processos de demarcação das terras Pataxó (Monte Pascoal – Bahia), Guarani e Terena (La Lima e Cachoeirinha – Mato Grosso do Sul), Raposa/Serra do Sol (Roraima), Guajajara (Maranhão), Kalankó, Karuazu, Katokim e Koiupanká (Alagoas); Krahô-Kanela, Javaé e Karajá (Tocantins).


     


    Também a Hidrovia Araguaia-Tocantins, a transposição de águas do rio Tocantins para o rio São Francisco, barragens, rodovias que passam por terras indígenas (BR 010, BR 242, TO-010), o impacto da monocultura de soja ao redor das em terras indígenas e a presença de fazendeiros nas áreas, entre outros temas ligados à saúde e à educação indígenas, serão discutidos entre os povos no dia 15 e apresentados às autoridades no dia 16.


     


    Foram convidados a Procuradoria Geral da União, a Diretoria de Assuntos Fundiários da Funai, a Procuradoria Jurídica da Funai, o MEC, a Funasa, o Ibama, os Ministérios do Meio Ambiente, Justiça e Educação, a Advocacia Geral da União e o Incra.


     


    É comum a presença de delegações indígenas em Brasília, já que grande parte das questões de educação, saúde e terra são de responsabilidade federal. É novidade, entretanto, o fato de essas delegações decidirem fazer suas reivindicações em conjunto. A decisão busca respostas mais rápidas e efetivas a demandas que, na maioria dos casos, se arrastam por décadas, como é o caso da demarcação da terra indígena Monte Pascoal, do Povo Pataxó, no sul da Bahia.


     


    As reuniões são apoiadas pelo Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas, formado por organizações indígenas e indigenistas (Coiab, CIR, Comissão Pró-Yanomami, Cimi, ISA, CPT, CTI, ABA e Comissão Parlamentar Indígena e 6a. Câmara do MPF).


     


    Programação:


     


    Seminário


    Local: Auditório – MPF (SAF Sul Quadra 4 Conjunto C – Brasília / DF)


    Data: 15/09, a partir das 14:30hs


     


    Composição da mesa:


    Representantes indígenas


    Dra. Deborah Duprat (Coordenadora 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – Índios e Minorias)


    Saulo Ferreira Feitosa (Vice-Presidente do Conselho Indigenista Missionário – Cimi)


    Márcio Santilli (Instituto Socioambiental – ISA)


    Gilberto Azanha (Centro de Trabalho Indigenista – CTI)


    Deputado Eduardo Valverde (representante da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Indígenas)


     


    Coordenador da mesa:


    Jecinaldo Barbosa Cabral (Coordenador da Coiab).


     


    Audiência


    Local: Auditório do MPF – Bloco F


    Data: 16/09, a partir das 15h00


     


    Autoridades convidadas:


    Funai – Diretoria de Assuntos Fundiários – Artur Nobre Mendes


    Funai/ CGPIMA – Coordenação Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente


    Funai – Procurador Geral – Luiz Soares de Lima


    MEC – Coordenador Geral de Educação Escolar Indígena – Kleber Gesteira


    Procurador-Geral da União – Moacir Antônio Machado da Silva


    Incra – Coordenação Geral de Projetos Especiais – Maria Aparecida Campos Rodrigues


    Ministério da Justiça – Procuradoria Jurídica – Luiz Armando Badin


    Funasa – Diretor de Saúde Indígena


    Representantes da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas


     


    Coordenação:


    Dra. Deborah Duprat (Coordenadora 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – Índios e Minorias)


     


     


    Delegações indígenas presentes:


     


    Mato Grosso do Sul


    60 pessoas – povos Guarani e Terena


     


    Alagoas


    15 pessoas – povos Kalankó, Karuazu, Katokim e Koiupanká


     


    Tocantins


    63 pessoas – povos Apinayé, Karajá de Xambioá, Karajá da Ilha do Bananal, Xerente, Krahô, Javaé,


    Krahô/Kanela


     


    Goiás


    18 pessoas – povos Karaja de Aruanã, Tapuia e Avá-Canoeiro


     


    Maranhão


    36 pessoas –  povo Guajajara


     


    Bahia


    5 pessoas –  povo Pataxó


     


    Roraima


    1 pessoa – povo Makuxi


     


     


     


    CONTATO:


     


    Priscila D. Carvalho


    Assessoria de Imprensa


     


    Tel: (61)  3227582 e 9979 6912


    E-mail: [email protected]


     


     

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  • 14/09/2004

    Newsletter No. 630

    THE EXCLUDED OCCUPY THE STREETS, SQUARES AND SETTLEMENTS. AND CRY OUT


     


    The participation of indigenous people in the 2004 Cry of the Excluded protest brought the issue of their presence in urban areas of the country to the surface. In Campo Grande, MS, the Cry brought together 700 people in the Água Bonita settlement, which is located on the outskirts of the capital city. In Manaus, state of Amaznas, where, according to IBGE, there are around 18,000 indigenous people, the speeches made by the people during the Cry drew attention to their presence in the city and to the challenges and difficulties generated by this situation.


    The Cry has taken place for the last 10 years on September 7. This is the same day as the official commemorations to celebrate Brazil’s independence, and has become established as an event marked by the presence of social movements.


        In Campo Grande, demonstrations were held in an urban village in order to focus on the problems of indigenous people living in cities, in small areas, without their own schools and without medical assistance. In the Água Bonita village, 62 indigenous families, who already live in a very small area, are being forced by authorities to live in an even smaller area. The location will be used for constructing low-income housing. There are five villages in the city of Campo Grande where members of the Terena, Kaiowá, Guató and Kadiwéu peoples, amongst others, are present.


    In Manaus, the Cry began with a ritual from the Tukano People. There were also presentations by Inhambé children and Saterê-Mawé students. In the morning, people  linked to the Alto Rio Negro Women’s Institute, Tikuna and Saterê-Mawé women, organized a market, and many of them took part in the march during the afternoon.


    In Recife, capital of the state of Pernambuco, indigenous people, women and black people were the protagonists of three very mystical moments during a march, which brought together 10,000 people between the João de Barros Avenue and the Nossa Senhora do Carmo Square, in a traditional place used for demonstrations in the city.


    The Xukuru and Kambiwá people gathered round the Brazilian flag to utter chants and dance the toré. Later, in front of the building of the Court of Appeals, they took part in a symbolic act of washing the steps to the palace, demonstrating the need for the judiciary branch to be impartial and transparent. Decency was a word that was repeated by those attending the event. In the Nossa Senhora do Carmo Square, Brother Aloísio Fragoso brought the Cry to a close by encouraging people to take part and demand real changes in the country’s political process.


    In the city of São Paulo, capital of the state of São Paulo,The Guarani sang traditional songs and carried a banner during a one-and-a–half hour long march from the Praça da Sé square, located on the downtown area of the city, to the Ipiranga monument.


    In Belo Horizonte, state of Minas gerais, the march started off at the Liberdade Square and involved around 7,000 people. Representatives of the Pataxó people from Minas Gerais took part in the mobilization, and marched alongside other participants from Via Campesina, carrying banners. This year, the mobilization also closed the 3rd Social Forum of Minas Gerais, held from 3 to 6 in preparation for the Social Forum.


    According to Cáritas, around 1 million people took to the streets in Brazilian cities. The Cry, which is organized in over 1800 places in all the states of the country, is now part of the social mobilization calendar and has fulfilled its job of giving visibility – on the streets and in the media – to the social struggles that are being fought in the country, very often in silence.


     


     


     


     


    PIPIPÃ PEOPLE, OF PERNAMBUCO, REOCCUPY THEIR LANDS


     


    During the week of September 1-4, the Pipipã people, who live in the semi-arid region of state of Pernambuco, reoccupied the 3,600-hectare Fonseca ranch, located in the municipality of Floresta.


    The Pipipã are made up of about 2200 indigenous people. Sixty families took part in the reoccupation action, which was organized to demand that the National Foundation for Indigenous People (Funai) begins the demarcation process.


    According to Cimi-Northeast, ever since the Pipipã were recognized, four years ago, Funai has been telling these indigenous people that a Working Group charged with identifying their lands will be set up.


     


     


    Brasília, 9 September 2004


     


     

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  • 14/09/2004

    Quadro Comparativo: Convenção 107 da OIT (de 1957) e Convenção 169 da OIT (de 1989)
















































































































    Organizado por:
    Rosane Lacerda
    Assessora Jurídica do Cimi – Secretariado Nacional
    Brasília – DF, setembro de 2004


                DECRETO Nº 58.824,
            DE 14 DE JULHO DE 1966


    Promulga a Convenção n.º 107 sobre as populações indígenas e tribais.


    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 20, de 1965, a Convenção nº 107 sobre a proteção e integração das populações indígenas e outras populações tribais e semitribais de países independentes, adotada em Genebra, a 26 de junho de 1957, por ocasião da quadragésima sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho;


    E havendo a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, de conformidade com seu art. 31, parágrafo 32, a 18 de junho de 1966, isto é, doze meses após a data do registro da ratificação brasileira na Repartição Internacional do Trabalho, o que se efetuou a 18 de junho de 1965;


    Decreta que a referida Convenção, apensa, por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.


    H. CASTELLO BRANCO
    Presidente da República.


    ______________


     


    (Fonte: Diário Oficial da União, 20/07/1966 – Seção I – pág. 8094)


     


    DECRETO Nº 5.051,
    DE 19 DE ABRIL DE 2004

    Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.


    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.  84, inciso IV, da Constituição,


    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, o texto da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989;


    Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto ao Diretor Executivo da OIT em 25 de julho de 2002;


    Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, em 5 de setembro de 1991, e, para o Brasil, em 25 de julho de 2003, nos termos de seu art. 38;


    DECRETA:


    Art.  1.º  A Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.


    Art.  2.º  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.


    Art.  3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    Brasília, 19 de abril de 2004; 183.º da Independência e 116.º da República.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Celso Luiz Nunes Amorim


    ______________


     


    (Fonte: Diário Oficial da União, 20/04/2004 seção I – pág. 01)


               CONVENÇÃO N.º 107


    Convenção sobre a Proteção e Integração das Populações Indígenas e outras Populações Tribais e Semitribais de Países Independentes.


     


             CONVENÇÃO N.º 169


    Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes.


     


    A CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e reunida nessa cidade em 5 de junho de 1957, em sua quadragésima sessão;


     


    A CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO convocada em Genebra pelo Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho, e tendo ali se reunido a 7 de junho de 1989, em sua septuagésima primeira seção;


    Depois de ter decidido aprovar diversas propostas relativas à proteção e integração das populações indígenas e outras populações tribais e semitribais de países independentes, questão que constitui o sexto item da ordem do dia da sessão;


     


     


     


    Depois de ter decidido que tais proposições se revestiriam da forma de uma convenção internacional;


     


    Observando as normas internacionais enunciadas na Convenção e na Recomendação sobre populações indígenas e tribais, 1957;


    Considerando que a Declaração de Filadélfia afirma que todos os seres humanos têm o direito de buscar o progresso material e o desenvolvimento espiritual dentro da liberdade e dignidade e com segurança econômica e oportunidades iguais;


     


    Recordando os termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e dos numerosos instrumentos internacionais sobre a prevenção da discriminação;


    Considerando que há nos diversos países independentes populações indígenas e outras populações tribais e semitribais que não se acham ainda integradas na comunidade nacional e que sua situação social, econômica e cultural lhes impede de se beneficiar plenamente dos direitos e vantagens de que gozam os outros elementos da população;


     


    Considerando que a evolução do direito internacional desde 1957 e as mudanças sobrevindas na situação dos povos indígenas e tribais em todas as regiões do mundo fazem com que seja aconselhável adotar novas normas internacionais nesse assunto, a fim de se eliminar a orientação para a assimilação das normas anteriores;


    Considerando que, é conveniente, tanto do ponto de vista humano como no interesse dos países interessados, procurar a melhoria das condições de vida e trabalho dessas populações mediante uma ação simultânea sobre o conjunto de fatores que as mantiveram até aqui à margem do progresso da comunidade nacional de que fazem parte;


     


    Reconhecendo as aspirações desses povos a assumir o controle de suas próprias instituições e formas de vida e de seu desenvolvimento econômico e a manter e fortalecer suas identidades, línguas e religiões, dentro do âmbito dos Estados onde moram;


     


    Considerando que a aprovação de normas internacionais de caráter geral sobre o assunto será de molde a facilitar as providências indispensáveis para assegurar a proteção das populações em jogo, sua integração progressiva nas respectivas comunidades nacionais e a melhoria de suas condições de vida ou de trabalho;


     


    Observando que em muitas partes do mundo esses povos não podem gozar dos direitos humanos fundamentais no mesmo grau que o restante da população dos Estados onde moram e que suas leis, valores, costumes e perspectivas têm sofrido erosão freqüentemente;


     


     


     


     


    Lembrando a particular contribuição dos povos indígenas e tribais à diversidade cultural, à harmonia social e ecológica da humanidade e à cooperação e compreensão internacionais;


    Notando que tais normas foram formuladas em colaboração com as Nações Unidas, a Organização da Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, a Organização da Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura e a Organização Mundial da Saúde, nos escalões competentes e nos respectivos setores, e que se propõe a procurar que as referidas entidades prestem, de maneira contínua, sua colaboração às medidas destinadas a estimular e assegurar a aplicação de tais normas, aprova aos vinte e seis de junho de mil novecentos e cinqüenta e sete a presente convenção, que será intitulada Convenção sobre as populações indígenas e tribais, 1957.


     


    Observando que as disposições a seguir foram estabelecidas com a colaboração das Nações Unidas, da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura e da Organização Mundial de  Saúde, bem como do Instituto Indigenista Interamericano, nos níveis apropriados e nas suas esferas respectivas, e que existe o propósito de continuar essa colaboração a fim de promover e assegurar a aplicação destas disposições;


     


     


     


     


     


    Após ter decidido adotar diversas propostas sobre a revisão parcial da Convenção sobre Populações Indígenas e Tribais, 1957 (n.º 107), o assunto que constitui o quarto item da agenda da sessão, e


     


     


    Após ter decidido que essas propostas deveriam tomar a forma de uma Convenção internacional que revise a Convenção sobre Populações Indígenas e Tribais, 1957, adota, neste vigésimo sétimo dia de junho de mil novecentos e oitenta e nove, a seguinte Convenção, que  será denominada Convenção Sobre os Povos Indígenas e Tribais, 1989:


    PARTE I – PRINCÍPIOS GERAIS


     


    PARTE  I – POLÍTICA GERAL


    Artigo 1º


    1. A presente convenção se aplica:


    a) aos membros das populações tribais ou semitribais em países independentes, cujas condições sociais e econômicas correspondem a um estágio menos adiantado que o atingido pelos outros setores da comunidade nacional e que sejam regidas, total ou parcialmente, por costumes e tradições que lhe sejam peculiares ou por um legislação especial;


     


    Artigo 1


    1. A presente Convenção aplica-se:


    a) aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos total ou parcialmente por seus próprios costumes ou tradições, ou por una legislação especial;


    b) aos membros das populações tribais ou semitribais de países independentes, que sejam considerados como indígenas pelo fato de descenderem das populações que habitavam o país, ou uma região geográfica a que pertença tal país, na época da conquista ou da colonização e que, qualquer que seja seu estatuto levem uma vida mais conforme às instituições sociais, econômicas e culturais daquela época do que às instituições peculiares à nação à que pertencem.


     


    b) aos povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam no país ou em uma região geográfica à qual pertencia o país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, qualquer que seja sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas.


     


    2. Para os fins da presente convenção, o termo ‘semitribal’ abrange os grupos e as pessoas que, embora prestes a perderem suas características tribais, não se achem ainda integradas na comunidade nacional.


     


    2. A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá considerar-se um critério fundamental para determinar os grupos aos quais se aplicam as disposições da presente Convenção.


    3. As populações tribais, ou semitribais mencionadas nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo são designadas, nos artigos que se seguem, pela expressão “populações interessadas”.


     


     


     


     


    3. A utilização do termo “povos” nesta Convenção não deverá interpretar-se no sentido de que tenha implicação alguma no que se refere aos direitos que possam ser conferidos a esse termo no direito internacional.


    Artigo 2º


    1. Competirá principalmente aos governos por em prática programas coordenados e sistemáticos com vistas à proteção das populações interessadas e sua integração progressiva na vida dos respectivos países.


     


    Artigo 2


    1. Os governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito a sua integridade.


    2. Tais programas compreenderão medidas para:


    a) permitir que as referidas populações se beneficiem, em condições de igualdade, dos direitos e possibilidades que a legislação nacional assegura aos demais elementos da população;


     


    2. Esta ação deverá incluir medidas:


    a) que assegurem aos membros desses povos gozar, em pé de igualdade, dos direitos e oportunidades que a legislação nacional outorga aos demais membros da população;


    b) promover o desenvolvimento social, econômico e cultural das referidas populações, assim como a melhoria de seu padrão de vida;


     


    b) que promovam a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições, e suas instituições;


    c) criar possibilidades de integração nacional, com exclusão de toda medida destinada à assimilação artificial dessas populações.


     


     


    c) que ajudem aos membros dos povos interessados a eliminar as diferenças socioeconômicas que possam existir entre os membros indígenas e os demais membros da comunidade nacional, de uma maneira compatível com suas aspirações e formas de vida.


    3. Esses programas terão essencialmente por objetivos o desenvolvimento da dignidade, da utilidade social e da iniciativa do indivíduo.


     


     


     


     


    Artigo 3


    1. Os povos indígenas e tribais deverão gozar plenamente dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos nem discriminação. As disposições desta Convenção se aplicarão sem discriminação aos homens e mulheres desses povos.


    4. Será excluída a força ou a coerção com o objetivo de integrar as populações interessadas na comunidade nacional.

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  • 14/09/2004

    Mobilização Indígena em Brasília – “Animando a luta”


    “Nosso sofrimento e luta é o mesmo… estamos no mesmo barco… brigamos pela terra, nossa mãe… estamos vestindo a camisa da luta pelos nossos direitos… estamos unidos na luta, juntos vamos vencer…”.


    Essa foi a tônica das falas na apresentação dos quase duzentos participantes de seis estados e 15 povos, que vieram a Brasília para lutar pelos seus direitos e manter contatos com vários órgãos e instituições do governo, de diversos ministérios. Eles estarão em Brasília durante essa semana, onde, além de debater juntos os problemas, elaborarem documentos a serem levados às autoridades, vão participar de um seminário sobre a questão fundiária e os direitos indígenas, na Procuradoria Geral da República.


    É expressiva a participação de jovens, mulheres e caciques. “To velho e adoentado, mas estou junto na luta com meus parentes, que não tem a terra demarcada”, disse um ancião Xerente, do Estado de Tocantins. Também estão participando alguns professores indígenas e agentes de saúde que vão manifestar suas reivindicações e insatisfação com os rumos práticos das políticas do governo nestas áreas.


    Dentre as principais situações de luta da terra que serão tratados especialmente no Ministério da Justiça e Funai,  estão a dos Apolima/Arara no Acre, do Pataxó do Sul da Bahia, dos Krahô/Kanela no  Tocantins, Guarani-Kayowá e Terena do Mato Grosso do Sul.


    A questão da terra, demarcação, invasões e retomadas foram as questões citadas por quase todas as delegações presentes, de norte a sul do país.


    A programação prevê uma mudança importante no jeito da luta. Ao invés dos povos irem por delegações para os diversos ministérios, os povos indígenas estarão reunidos na Procuradoria Geral da República, sendo convidados os representantes dos ministérios para irem até lá e discutir com os índios as diversas situações.


    Brasília, 14 de setembro de 2004.


     

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  • 14/09/2004

    CIMI INFO-BRIEF 630

    Ausgeschlossene auf Strassen, Plätzen und in Aldeias
     
    Seit zehn Jahren organisieren soziale Bewegungen am 07. September, dem Tag an dem das offizielle Brasilien die Unabhängigkeit feiert, Manifestationen unter dem Titel “Schrei der Ausgeschlossenen³.
    Die indigene Bewegung lenkte heuer die Aufmerksamkeit auf die Völker in
    städtischer Umgebung. In Campo Grande (MS) versammelten sich 700 Personen in Água Bonita. Das ist eine der fünf am Stadtrand gelegenen Aldeias der Völker Guarani, Terena, Kaiowá, Guató und Kadiwéu. Die Familien leben hier alle sehr zusammengepfercht, ohne Gesundheitsbetreuung und ohne indigene Schulen für die Kinder.
    In Manaus (AM) wohnen laut IBGE an die 18.000 Indios. Sie verwiesen beim
    Schrei der Ausgeschlossenen auf die Herausforderungen und Schwierigkeiten
    die sich aus der städtischen Umgebung ergeben. Das Volk Tukano eröffnete die Manifestation mit einem Ritual. Beiträge gab es auch von Kindern Inhambé und Schülern Saterê-Mawé. Der Verband der Frauen vom Alto Rio Negro, Frauen Tikuna und Saterê-Mawé machten beim Markt der Solidarität mit uns schlossen sich am Nachmittag dem Marsch durch die Stadt an.
    In Recife (PE) zählte man an die 10.000 Teilnehmer, darunter viele Indios,
    Frauen und Schwarze. Die Xukuru und Kambiawá sangen und tanzten um die
    brasilianische Fahne. Anschliessend wurde im Gerichtsgebäude das Treppenhaus gereinigt, als symbolischer Akt für die Notwendigkeit der Unabhängigkeit und Transparenz der Justiz. Dabei schrien die Anwesenden das Wort “Redlichkeit³.
    Zum Abschluss auf dem Platz Nossa Senhora do Carmo ermunterte Bruder Aloísio Fragoso die Basisbewegungen und forderte Änderungen für den politischen Prozess im Land.
    In São Paulo (SP) präsentierten traditionelle Lieder und beteiligten sich am
    Marsch durch die Straßen der Stadt vom Platz vor der Kathedrale bis zum
    Denkmal Ipiranga.
    In Belo Horizonte (MG) versammelten sich rund 7.000 Personen, unter ihnen
    Vertreter der Pataxó von Minas Gerais. Die Manifestation bildete den
    Abschluss des 3. Sozialforums von Minas (03.-06.09.), bei dem das
    Weltsozialforum vorbereitet wurde.
    Laut Caritas fanden landesweit an über 1.800 Plätzen Veranstaltungen mit
    mehr als einer Million Teilnehmern statt. Der Tag der Ausgeschlossenen ist
    ein wichtiges Datum für die Basisbewegungen, deren sozialer Einsatz das Jahr
    über nicht diese Aufmerksamkeit der Öffentlichkeit und der Medien erreicht.
     
     
    Volk Pipipã: Rückgewinnung ihres traditionellen Landes
     
    Zwischen dem 01. und 04.09.2004 haben die Pipipã die Fazenda Fonseca (3.600 ha) in der Gemeinde Fonseca zurück gewonnen.
     
    Von den rund 2.200 Indios, die der Gemeinschaft angehören, waren 60 Familien an der Rückgewinnung beteiligt. Sie forderten von der FUNAI die sofortige Einleitung der Demarkierung.
     
    Seit der Anerkennung der Pipipã als indigene Gemeinschaft vor vier Jahren
    verspricht die FUNAI die Einsetzung einer Arbeitsgruppe für die
    Identifizierung des Gebiets, berichtete CIMI-Nordosten.
     
     
    Brasília, 09. September 2004


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  • 13/09/2004

    Campanha permanente de apoio a ação missionária do Cimi


    CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO – CIMI
    “A serviço da vida
    dos Povos Indígenas”


     


    UM OUTRO MUNDO É POSSÍVEL


     


    Mais do que povos do passado, os povos indígenas são povos do futuro, pois anunciam uma vida plena de significado humano.


     


    Para os povos indígenas a conquista das Américas não foi o começo de sua história. Eles chegaram a este continente há aproximadamente 40 mil anos.


     


    Nas antigas terras brasileiras viviam mais de seis milhões de pessoas, pertencentes a cerca de 900 povos diferentes. O processo de colonização, doutrinação religiosa e escravização, resultou no extermínio de centenas de povos e na destruição de uma imensa riqueza cultural.


     


    Atualmente, existem mais de 700 mil pessoas, pertencentes a cerca de 235 povos, falando 180 línguas. A maioria vive em seus territórios tradicionais, ainda com grande parte a ser demarcada e com alto índice de invasão. Há quantidade expressiva de indígenas morando em centros urbanos, povos ainda sem contato com a sociedade nacional e outros que hoje reassumem suas identidades até então ocultadas, chamados povos ressurgidos.


     


    A construção do projeto de uma nova sociedade, articulado aos projetos de futuro dos povos indígenas e negros e embalados ao som dos tambores e maracás, nos leva a rever o passado e a sonhar um futuro melhor, um novo modelo social, justo, equilibrado, numa solidariedade articulada, uma TERRA SEM MALES.


     


    FÉ NO FUTURO DOS POVOS INDÍGENAS
    Contexto, Razões e Origem do Cimi


     


    Na época da fundação do Cimi, em 1972, a sociedade brasileira e as Igrejas locais, em seu conjunto, não acreditavam na possibilidade de que os povos indígenas poderiam ter um futuro próprio, como povos. Na década desenvolvimentista dos anos 70, seguida pela década perdida dos anos 80, as palavras “civilização”, “progresso” e “desenvolvimento” exerciam ainda um fascínio e sua contestação era difícil. Geralmente, considerava-se a questão indígena, como tal, uma “causa perdida”. Parecia lógico que o caminho indicado para o futuro dos povos indígenas seria a integração nos padrões culturais e jurídicos da sociedade nacional e a assimilação étnica e religiosa. A perspectiva de integração na sociedade classista dispensaria a demarcação das terras e a sua proteção específica; a perspectiva da conversão forçada dispensaria o diálogo inter-religioso e a inculturação.


     


    Foi neste contexto que um grupo de missionários fez sua “opção pelos povos indígenas”, propondo a ruptura com o modelo desenvolvimentista em marcha e criando uma pastoral específica, integral e amplamente articulada – o Cimi. A possibilidade de continuidade dos projetos de vida dos povos indígenas exige mudanças profundas do modelo econômico e sócio-político vigente.


     


    “Pude acompanhar desde o seu inicio o empenho do CIMI. Colocado ao lado dos indígenas, começou a participar do sofrimento desses povos. O CIMI, sempre de novo foi atacado, foi incompreendido, houve até ocasião que se quis terminar com o CIMI. Todo profeta nunca é bem aceito em sua Pátria. O CIMI incomodou a muita gente. Profeta incomoda. E o mais fácil para tirar o incômodo, é desfazer-se dele.  Graças ao bom Deus, porém, que o CIMI está aí vivo e engajado. Criou sem dúvida maior interesse pelos povos indígenas. Suscitou vários apóstolos. Mesmo a legislação da Lei Magna do País tornou-se possível graças à ação vigorosa e vigilante do CIMI”.


    Dom Aloísio Cardeal Lorscheider
    Arcebispo de Aparecida – SP


    “O trabalho missionário do Cimi, de respeito à cultura e à causa indígena, de apoio a sua necessária organização, feito com humildade e coerência, é um gesto que orgulha a todos que sonhamos com uma sociedade justa e fraterna!”


    João Pedro Stedile
    Coordenador Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra


     

    OBJETIVOS

     


    O Cimi é um organismo vinculado à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), responsável pela Pastoral Indigenista, com a missão de animar e articular a presença missionária junto aos povos indígenas.


     


    O objetivo da atuação do Cimi foi assim definido pela 11ª Assembléia Nacional, de 1995:


    “Impulsionados(as) por nossa fé no Evangelho da vida, justiça e solidariedade e frente às agressões do modelo neoliberal, decidimos intensificar a presença e apoio junto às comunidade, povos e organizações indígenas e intervir na sociedade brasileira como aliados(as) dos povos indígenas, fortalecendo o processo de autonomia desses povos na construção de um projeto alternativo, pluriétnico, popular e democrático.”


     


    Os princípios que fundamentam a ação do Cimi


     


    – protagonismo dos povos indígenas, sendo o Cimi um aliado nas lutas pela garantia dos seus direitos históricos;


    – respeito à alteridade dos povos indígenas, sua pluralidade étnico-cultural e histórica, valorizando seus conhecimentos tradicionais;


    – Uma mística missionária norteada pelo diálogo intercultural, inter-religioso e ecumênico.


    Na perspectiva da construção de uma nova sociedade – participativa, justa, solidária, pluriétnica e pluricultural – a sabedoria indígena pode se tornar uma fonte de inspiração. Conhecendo e dialogando com estes povos, a sociedade ocidental é convidada a rever o sentido de sua história e a repensar as orientações político-econômicas praticadas até hoje.


     


    “Saliento, ao longo dessa trajetória, ponteada de vitórias e também de reveses, a ação persistente de conscientização da sociedade brasileira sobre o lugar de direito que cabe aos indígenas na formação da nacionalidade, da nossa cultura e da nossa História, como também a luta incansável que o Cimi vem travando pela restauração de seus direitos históricos, de que foram esbulhados, vinculados à posse da terra e à apropriação dos meios que lhes permitam sobreviver com dignidade, preservando seus valores e sua identidade”.


    Dom Serafim Cardeal Fernandes de Araújo
    Arcebispo Metropolitano de Belo Horizonte


    “O Cimi é a entidade de apoio aos povos indígenas no Brasil que tem assumido com mais radicalidade o compromisso com a causa. Sua capacidade de ação e de crítica faz com que muitas vezes seja incompreendido, mas é admirável a sua persistência como aliado dos índios na difícil busca de seus direitos.”


    Marina Silva
    Senadora do Partido dos Trabalhadores – Acre


    DIMENSÕES DA ATUAÇÃO DO CIMI A SERVIÇO DA AUTONOMIA DOS POVOS INDÍGENAS

    TERRA: A ação do Cimi constitui-se no apoio à luta dos povos e comunidades indígenas pela recuperação, demarcação e garantia de seus territórios. A terra indígena é um lugar sagrado, é seu chão cultural, habitada por suas tradições, referência básica dos seus valores vitais, prenhe de mitos, campo de sua história.


    DIÁLOGO INTERCULTURAL E INTER-RELIGIOSO: O Cimi orienta a sua ação missionária no diálogo baseado na igualdade entre as pessoas e culturas, respeitando as diversas concepções do sagrado, da origem e do sentido da vida humana, das diversas formas dos povos indígenas vivenciar e celebrar a fé.


    MOVIMENTO INDÍGENA: É espaço para construção de propostas e consolidação das alianças dos povos indígenas na luta pela defesa dos direitos. O Cimi atua como aliado nas lutas do movimento indígena, discutindo caminhos e apoiando suas iniciativas.


    ALIANÇAS: O Cimi soma forças com setores da sociedade civil, pastorais, com organizações latino-americanas, grupos e entidades de solidariedade e cooperação internacional, contribuindo na construção de uma nova ordem e na conquista da autonomia dos povos indígenas.


    FORMAÇÃO: A formação é compreendida como um processo integral, construído coletivamente e fundamentado na prática social. O Cimi desenvolve diversas atividades formativas (cursos, seminários, reuniões, produção de textos, entre outras). O lugar privilegiado da formação é nas próprias comunidades indígenas, com reflexões permanentes sobre os desafios, perspectivas e caminhos a partir da experiência de cada povo.


    EDUCAÇÃO, SAÚDE E AUTO-SUSTENTAÇÃO: A atuação nestas áreas tem como base o reconhecimento e a valorização das formas próprias de vida, organização e cosmovisão de cada povo, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida e efetivação dos direitos indígenas.


     


    A MÍSTICA NA AÇÃO MISSIONÁRIA DO CIMI
    “Anúncio, denúncia, profecia”


     


    A prática missionária do Cimi fundamenta-se na proposta evangélica e na pedagogia de Jesus Cristo.


     


    Nossa missão é testemunhar e ser sinal da presença do Reino, em diálogo com os povos indígenas, suas comunidades e organizações.


     


    Nossa utopia é a realização da promessa evangélica de vida para todos. Vida que se concretiza a partir da ruptura do projeto que oprime, corrompe e marginaliza a pessoa humana.


     


    Nossa voz profética anuncia e luta pela vida em plenitude. Vida que sonhamos ver respeitada na sua integralidade e diversidade.


     


    Com os povos indígenas seguimos aprendendo o significado da solidariedade e da gratuidade, redescobrindo a profunda articulação entre vida cotidiana e o sagrado, e as incontáveis maneiras de construir no nosso meio o Reino de Justiça e da Liberdade.


     


    O CIMI E O SERVIÇO AOS POVOS INDÍGENAS


     


    O Cimi oferece aos missionários(as), povos indígenas e suas organizações, assessorias nas áreas jurídica, teológica, política, metodológica, de comunicação, saúde, educação, formação e documentação.


     


    Para informar a sociedade brasileira e internacional, o Cimi edita mensalmente o JORNAL PORANTIM, especializado na questão indígena e a REVISTA MENSAGEIRO, como espaços de comunicação e formação a serviço dos povos indígenas.


     


    Para repercutir as lutas e as denúncias de violação dos direitos, o Cimi semanalmente divulga o informativo “O Mundo que nos Rodeia” que circula em países dos cinco continentes, nas línguas: Português, Inglês, Alemão e Italiano, e produz o programa de rádio “POTYRÕ” veiculado em várias rádios do País.


     


    Anualmente, durante o mês de abril, o Cimi promove a “SEMANA DOS POVOS INDÍGENAS”, como espaço de divulgação da causa indígena, buscando transformar relações preconceituosas em atitudes de diálogo e solidariedade. O Cimi produz, ainda, materiais educativos como livros, cartilhas, documentários e campanhas que promovem a causa e os direitos indígenas, tornando conhecidas as diversas realidades e a construção dos “OUTROS 500”.


     


    “O CIMI vem lutando durante 30 anos para que os primeiros habitantes do Brasil reconquistem o que lhes pertencia de direito, sobretudo as matas, as águas e o respeito a seu modo de viver segundo os seus costumes milenares, tão próximos ao Evangelho de Jesus Cristo. Que ele seja respeitado pelo governo e por todas as pessoas que amam a nossa terra. Para tanto, os Bispos do Brasil levantam sua voz, sempre que necessário. Que o façam também todos os brasileiros, para a eficiência desse brado de alerta!”


    Dom Paulo Evaristo
    Cardeal Arns


    “O Cimi vem significando, ao longo destes 30 anos de sua existência, a nova opção da Igreja de Jesus pela Causa Indígena. No Brasil e com irradiação para toda a Ameríndia. Uma opção, lúcida e livre, de inculturação e de solidariedade. De total respeito pela iniciativa e protagonismo dos povos indígenas na reivindicação e na conquista dos seus direitos fundamentais de Terra, Cultura e Autonomia. Uma opção ecumênica e em parceria com todas as instâncias de apoio à Causa Indígena. Essa opção do CIMI, além do mais, vem sendo vivida no perseverante dia a dia de muitos missionários e missionárias e já foi regada também pelo generoso sangue de muitos mártires”.


    Dom Pedro Casaldáliga
    Bispo da Prelazia de São Félix do Araguaia – MT


     


    COMO O CIMI SE ORGANIZA


     


    Para articular, assessorar e orientar a ação missionária, o Cimi está organizado em 11 regionais no País e um Secretariado Nacional, localizado em Brasília-DF. O Cimi é constituído por 408 missionários(as), articulados(as) em 112 equipes. São leigos(as), padres e religiosos(as) que buscam, com a presença solidária, o compromisso e o testemunho, colocar-se a serviço da vida dos povos indígenas.


     


    A instância máxima de representação e deliberação do Cimi é a Assembléia Geral, que se realiza de dois em dois anos. Sua Diretoria é composta pela Presidência (Presidente, Vice-Presidente e dois Secretários) e por um Conselho formado pelos 11 coordenadores regionais.


     


    São membros do Cimi os leigos(as) e religiosos(as) que atuam de forma direta junto aos povos indígenas; os Bispos em cujas Dioceses/Prelazias haja comunidade indígena; os superiores das congregações dos missionários(as) que trabalham junto aos indígenas e um membro da CNBB designado para acompanhar o Cimi.


     


    QUEIMADA, SEMEADURA E COLHEITA


     


    A sensibilidade contextual da prática missionária do Cimi, articulada com a responsabilidade universal, desencadeou uma luta profética contra o anti-projeto. Desta luta surgiram testemunhas qualificadas que deram e estão dando a sua vida pela causa. A integralidade da Nova Evangelização transborda, hoje, o campo meramente eclesial e perpassa todas as questões pertinentes à causa indígena: Organização, legislação, terra-território, consciência.


     


    Desde a primeira Assembléia Indígena, organizada pelo Cimi, em 1974, até hoje, surgiram organizações Indígenas que forjaram seus espaços de autonomia. Terra, organização, autodeterminação e auto-sustentação foram umas das primeiras bandeiras do Cimi e permanecem como eixos do trabalho.


     


    A participação do Cimi na luta pela Constituição Federal, de 1988, através do lobby no Congresso e facilitando a presença indígena na Assembléia Nacional Constituinte, contribuiu para novos parâmetros de relacionamento entre povos indígenas, sociedade civil e Estado no texto constitucional. A “vigilância parlamentar” se tornou uma tarefa permanente da pastoral indigenista, já que a boa e a má notícia para os povos indígenas, muitas vezes, são reflexos da legislação do país.


     


    Apesar de muitas terras indígenas ainda não estarem demarcadas e a grande maioria (85%) invadidas, o Cimi contribuiu para a demarcação e retomada de muitos territórios indígenas. Essas terras são o núcleo de um outro modelo de vida, onde os menores são bem amparados e os velhos considerados fonte de sabedoria. A luta pela terra é uma luta pela ruptura com o modelo de acumulação, uma luta por sociedades igualitárias, sem exclusão.


     


    Nas “queimadas do Cimi”, não só conceitos obsoletos de Missão pegaram fogo, como também os preconceitos da sociedade civil, o pessimismo a respeito do futuro dos povos indígenas e a noção convencional do “progresso civilizatório”. Desde as “Semanas dos Povos Indígenas”, com seus textos pedagógicos para as escolas, até a Campanha de Fraternidade 2002, o Cimi contribuiu para uma nova consciência a respeito dos povos indígenas. Esse clima novo permitiu o ressurgimento de muitos povos, oficialmente tidos como extintos, que conseguiram recuperar a sua memória e seu projeto.


     


    A queimada profética continua. A semeadura permanece no trabalho de cada dia. A colheita, com seu gosto de festa, é como um milagre. O Cimi assistiu este milagre: O nascimento da esperança do ventre estéril da pátria que desprezava seus povos indígenas.


     


    A CAUSA INDÍGENA É DE TODOS NÓS


     


    Você pode ser um aliado desta causa, contribuindo para que o Cimi possa continuar o seu trabalho missionário em favor dos povos indígenas no Brasil.


     


    Divulgue a causa indígena formando grupos de apoio e solidariedade.


     


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  • 10/09/2004

    Comunidade do Panelão retoma a posse da área ocupada pela fazenda Santo Antônio

    A comunidade indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe da região do Panelão, município de Camacan (BA), retomou esta semana a fazenda Santo Antônio, localizada dentro dos 54.100 hectares de sua terra tradicional reivindicada há décadas pela comunidade.


    A retomada ocorreu na madrugada da última segunda-feira, dia 6, e contou com participação de cerca de 26 famílias, que se encontram na área até o momento.


    Segundo o cacique Pataxó Hã-Hã-Hãe, os índios encontraram os 76 hectares da fazenda semi-abandonados, contando com apenas um trabalhador que vigiava o local, duas casas velhas bastante deterioradas e a terra sem cultivo, com uma plantação de cacau completamente descuidada.


    O cacique informou ainda que a comunidade está determinada a não sair do local e que as famílias já se encontram trabalhando para conservar o resto da mata e fazer a terra produzir.  As famílias estão no local em situação precária necessitando de auxílio. A Funai já foi informada sobre o caso.

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