• 21/09/2004

    Newsletter No. 631

    DIFFICULTIES IN THE STRUGGLE FOR LAND UNDER THE LULA ADMINISTRATION IS SEMINAR’S MAIN THEME


     


    Around 200 indigenous leaders from 16 peoples from all of Brazil met yesterday (September 15) to articulate their demands with a view to submitting them to representatives of federal authorities at a collective meeting to be held today (September 16) in Brasília.


    The need for the peoples to join forces to confront the difficult period which the indigenous people’s struggle is going through was one of the points repeatedly mentioned in the leaders’ speeches. “The tears of one relative have to be the reason for the resistance of the other,” said the deputy chief Wellington Tapuia, from Goiás.


    The main subject of the meeting – which began with exhibitions showing the position of the indigenous people’s struggle in Brazil – was the behavior of the Lula administration in land demarcation processes. “The government has used the executive, legislative and judiciary branches to weaken the struggle of indigenous people. It has managed to reduce lands and push back deadlines for publishing land identifications. They want to tire us to death,” stated Julio José de Souza Makuxi, from the Indigenous Council of Roraima (CIR).


    Contrary to the initial expectation of the seeing stronger indigenous policies in place to meet the demands of indigenous people, the government has militarized the issue and has been dealing with as a matter of national security, especially after it strengthened the Institutional Security Cabinet and the Foreign Relations and National Defense Chamber (Creden), which has been in charge of formulating the country’s indigenous policy since May 2004.


    Congress has again started to discuss projects that will exclude border areas from indigenous lands and which, furthermore, stimulate the creation of population centers in these places.


    The government claims that, at the end of its mandate, all the lands will be demarcated. Saulo Feitosa, vice president of Cimi, has pointed out that the last official document about the number of indigenous lands in the country contained 19 lands fewer than the previous document. He also said that very few new work groups had been set up to identify lands and that the 33 ratifications carried out by president Lula had been of lands whose processes had been concluded during the administration of his predecessor, Fernando Henrique Cardoso.


    District Attorney Déborah Duprat remembered the speech given by employees of the National Foundation for Indigenous People (Funai) published in a newspaper in Brasília (Correio Braziliense, 1 September 2004), in which an old director of Funai and the current president contest the legitimacy of communities who have only reappeared recently and call themselves indigenous. “This attitude is in conflict with ILO Convention 169, which states that indigenous people are those who can identify themselves as such, and recognizes that ethnic groups, which have been hidden, will emerge all over the world, especially in Latin America, for a long time. Funai employees cannot assume this position,” claims Duprat.


    Delegations of indigenous people are common in Brasília, since a large part of the issues involving education, health and lands are federal responsibility. What is new, however, is the fact that these delegations have decided to make their claims together. This decision was taken to search for faster, more effective answers to the claims, which have, in the majority of cases, been dragging on for decades.


                Amongst the main subjects to be addressed in the meeting today are the demarcation processes for the Pataxó (Monte Pascoal – Bahia), Guarani and Terena (La Lima and Cachoeirinha – Mato Grosso do Sul), Raposa/Serra do Sol (Roraima), Guajajara (Maranhão), Kalankó, Karuazu, Katokim and Koiupanká (Alagoas); Krahô-Kanela, Javaé and Karajá (Tocantins) and Tapuia (Goiás) lands.


                The presence of large farms in indigenous lands, especially those of soybean producers in the mid-west region, the construction of the Araguaia-Tocantins Waterway and the overlapping of the Javaé and Karajá lands with The Brazilian Institute for the Environment and Renewable Natural Resources (Ibama) conservation units on Bananal Island, were other issues raised.


    The delicate situation of the last 6 Avá-Canoeiro – who, at the time Furnas was constructed, came to a mitigation agreement which has not been followed; the issue of the transfer of water from the Tocantins river to the São Francisco river; highways that run through indigenous lands; and the Sustainable Amazon Region Plan, were also mentioned.


                A report on the situation of the Krahô-Kanela, a people from Tocantins, who have been living in a Funai house for nine months waiting for replies from this indigenous people’s institution concerning the demarcation of their lands, will be presented.


                The meetings are supported by the Forum for the Defense of Indigenous People’s Rights, made up of indigenous and indianist organizations, including the Coordination of the Indigenous Organizations of the Brazilian Amazon (Coiab), the Indigenous Council of Roraima (CIR), the Pro-Yanomami Commission, the Socio-Environmental Institute (ISA), the Indigenous People’s Labor Center (CTI), the Brazilian Anthropological Association (ABA), the Indianist Missionary Council (Cimi), the Parliamentary Front for the Defense of Indigenous People’s Rights and the 6th Chamber of the Public Prosecutor’s Office.


     


     


    Brasília, 16 September 2004


     


     

    Read More
  • 21/09/2004

    Newsletter No. 631

    DIFFICULTIES IN THE STRUGGLE FOR LAND UNDER THE LULA ADMINISTRATION IS SEMINAR’S MAIN THEME


     


    Around 200 indigenous leaders from 16 peoples from all of Brazil met yesterday (September 15) to articulate their demands with a view to submitting them to representatives of federal authorities at a collective meeting to be held today (September 16) in Brasília.


    The need for the peoples to join forces to confront the difficult period which the indigenous people’s struggle is going through was one of the points repeatedly mentioned in the leaders’ speeches. “The tears of one relative have to be the reason for the resistance of the other,” said the deputy chief Wellington Tapuia, from Goiás.


    The main subject of the meeting – which began with exhibitions showing the position of the indigenous people’s struggle in Brazil – was the behavior of the Lula administration in land demarcation processes. “The government has used the executive, legislative and judiciary branches to weaken the struggle of indigenous people. It has managed to reduce lands and push back deadlines for publishing land identifications. They want to tire us to death,” stated Julio José de Souza Makuxi, from the Indigenous Council of Roraima (CIR).


    Contrary to the initial expectation of the seeing stronger indigenous policies in place to meet the demands of indigenous people, the government has militarized the issue and has been dealing with as a matter of national security, especially after it strengthened the Institutional Security Cabinet and the Foreign Relations and National Defense Chamber (Creden), which has been in charge of formulating the country’s indigenous policy since May 2004.


    Congress has again started to discuss projects that will exclude border areas from indigenous lands and which, furthermore, stimulate the creation of population centers in these places.


    The government claims that, at the end of its mandate, all the lands will be demarcated. Saulo Feitosa, vice president of Cimi, has pointed out that the last official document about the number of indigenous lands in the country contained 19 lands fewer than the previous document. He also said that very few new work groups had been set up to identify lands and that the 33 ratifications carried out by president Lula had been of lands whose processes had been concluded during the administration of his predecessor, Fernando Henrique Cardoso.


    District Attorney Déborah Duprat remembered the speech given by employees of the National Foundation for Indigenous People (Funai) published in a newspaper in Brasília (Correio Braziliense, 1 September 2004), in which an old director of Funai and the current president contest the legitimacy of communities who have only reappeared recently and call themselves indigenous. “This attitude is in conflict with ILO Convention 169, which states that indigenous people are those who can identify themselves as such, and recognizes that ethnic groups, which have been hidden, will emerge all over the world, especially in Latin America, for a long time. Funai employees cannot assume this position,” claims Duprat.


    Delegations of indigenous people are common in Brasília, since a large part of the issues involving education, health and lands are federal responsibility. What is new, however, is the fact that these delegations have decided to make their claims together. This decision was taken to search for faster, more effective answers to the claims, which have, in the majority of cases, been dragging on for decades.


                Amongst the main subjects to be addressed in the meeting today are the demarcation processes for the Pataxó (Monte Pascoal – Bahia), Guarani and Terena (La Lima and Cachoeirinha – Mato Grosso do Sul), Raposa/Serra do Sol (Roraima), Guajajara (Maranhão), Kalankó, Karuazu, Katokim and Koiupanká (Alagoas); Krahô-Kanela, Javaé and Karajá (Tocantins) and Tapuia (Goiás) lands.


                The presence of large farms in indigenous lands, especially those of soybean producers in the mid-west region, the construction of the Araguaia-Tocantins Waterway and the overlapping of the Javaé and Karajá lands with The Brazilian Institute for the Environment and Renewable Natural Resources (Ibama) conservation units on Bananal Island, were other issues raised.


    The delicate situation of the last 6 Avá-Canoeiro – who, at the time Furnas was constructed, came to a mitigation agreement which has not been followed; the issue of the transfer of water from the Tocantins river to the São Francisco river; highways that run through indigenous lands; and the Sustainable Amazon Region Plan, were also mentioned.


                A report on the situation of the Krahô-Kanela, a people from Tocantins, who have been living in a Funai house for nine months waiting for replies from this indigenous people’s institution concerning the demarcation of their lands, will be presented.


                The meetings are supported by the Forum for the Defense of Indigenous People’s Rights, made up of indigenous and indianist organizations, including the Coordination of the Indigenous Organizations of the Brazilian Amazon (Coiab), the Indigenous Council of Roraima (CIR), the Pro-Yanomami Commission, the Socio-Environmental Institute (ISA), the Indigenous People’s Labor Center (CTI), the Brazilian Anthropological Association (ABA), the Indianist Missionary Council (Cimi), the Parliamentary Front for the Defense of Indigenous People’s Rights and the 6th Chamber of the Public Prosecutor’s Office.


     


     


    Brasília, 16 September 2004


     


     

    Read More
  • 21/09/2004

    CIMI INFO-BRIEF 631

     


     Die Regierung Lula und die Landfrage


     


     


    Rund 200 indigene Vertreter von 16 Völkern haben sich am 15.09.2004 in Brasília zur Vorbereitung ihrer Forderungen getroffen, die sie tags darauf bei einer Audienz an Vertreter des Bundes richteten. Die Situation für die indigene Bewegung ist schwierig und darum ist es umso wichtiger, vereint aufzutreten. „Die Tränen unserer Verwandten drängen uns  zum Widerstand“, sagte Vize-Kazike Wellington Tapuia von Goiás.


                Zu Beginn des Seminars befassten sich die Vertreter mit den Problemen für den indigenen Einsatz angesichts der Haltung der Regierung bei Verfahren der Demarkierung von Gebieten. „Die Regierung setzt die Macht der Exekutive, Legislative und Judikative ein, um den Kampf der Völker zu schwächen. Es wurden Gebiete verkleinert, Fristen für die Veröffentlichung von Identifikationen auf die lange Bank geschoben. Wir sollen an Ermüdung sterben“, so Julio José de Souza Makuxi vom Indianerrat von Roraima (CIR).


                Die Erwartungen der indigenen Völker an die Regierung Lula blieben unerfüllt. Die Regierung förderte die Militärisierung und hat indigene Anliegen als Fragen der nationalen Sicherheit behandelt, besonders nach der Stärkung des Kabinetts für Institutionelle Sicherheit und der Kammer für Aussenbeziehungen der Nationalen Verteidigung (CREDEN), die seit Mai 2004 für die Formulierung der indigenen Politik im Land verantwortlich ist.


                Im Kongress wurden wieder Projekte eingebracht, die indigene Gebiete in Grenzregionen nicht zulassen.


                Die Regierung  kündigte an, bis zum Ende ihres Mandats alle Gebiete zu demarkieren. Laut Saulo Feitosa, Vize-Präsident des CIMI, sind im letzten offiziellen Dokument 19 indigene Gebiete weniger zur Demarkierung vorgesehen als im Dokument davor. Auch wurden weniger Arbeitsgruppen zur Identifikation eingesetzt. Bei den 33 Homologationen durch die Regierung Lula war das bereits unter der Regierung Fernando Henrique Cardoso abgeschlossen.


                Die stellvertretende Staatsanwältin Déborah Duprat verwies auf Aussagen von FUNAI-Mitarbeitern in der Zeitung Correio Braziliense vom 01.09.2004. Ein langjähriger Mitarbeiter und der jetzige FUNAI-Präsident bezweifelten die Legitimität von Gemeinschaften, die sich erst jüngst als indigen bekannten. Diese Haltung entspricht nicht der Konvention 169 der ILO, laut der als indigen jene Völker gelten, die sich als solche identifizieren. Funktionären der FUNAI stehen solche Äusserungen nicht zu“, so Duprat.


                Ständig sind indigene Delegationen in Brasília, um über Fragen der Bildung, der Gesundheit und der indigenen Gebiete, die Bundesangelegenheit sind, zu verhandeln. Diese Delegationen treten gemeinsam auf und sie drängen auf schnellere und wirksame Entscheidungen, da ihre Forderungen mehrheitlich seit Jahrzehnten aktuell sind.


    Ein Hauptthema bei der Audienz  war das Verfahren der Demarkierung der Gebiete


    Pataxó (Monte Pascoal – Bahia), Guarani und Terena (La Lima und Cachoeirinha – Mato Grosso do Sul), Raposa/Serra do Sol (Roraima), Guajajara (Maranhão), Kalankó, Karuazu, Katokim und Koiupanká (Alagoas); Krahô-Kanela, Javaé und Karajá (Tocantins) und Tapuia (Goiás).


    Zur Sprache kamen auch die Anwesenheit von Grossgrundbesitzern in indigenen Gebieten, vor allem der Soja-Produzenten im Zentralwesten, der Bau der Wasserstrasse Araguaia-Tocantins, die Priorität, die Naturschutzgebiete des IBAMA in den Territorien der Javaé und Karajá auf der Insel Bananal geniessen.


    Hingewiesen wurde zudem auf die angespannte Situation der letzten sechs Avá-Canoeiro, die noch immer auf die Erfüllung eines Vertrages warten, auf die Umleitung des Tocantins in den São Francisco sowie auf die Strassen durch indigene Gebiete und den nachhaltigen Plan Amazonien.


    Bei der Audienz wurde auch ein Bericht über die Situation der Krahô-Kanela in Tocantins übergeben. Das Volk wohnt seit neun Monaten in einem Haus der FUNAI und wartet auf eine Antwort des indigenen Organs hinsichtlich der Demarkierung seines Gebietes.


    Die Versammlung der indigenen Vertreter in Brasília wurde vom Forum zur Verteidigung der indigenen Rechte unterstützt. Dem Forum gehören unter anderem die Koordination der Indigenen Organisationen vom brasilianischen Amazonien (COIAB), der Indianerrat von Roraima (CIR), die Kommission Pró-Yanomami, das sozio-ökologische Institut, das Zentrum für indigene Arbeit, der Brasilianische Verband der Anthropologen, der Indianermissionsrat, die Parlamentarische Front zur Verteidigung der indigenen Rechte und die 6. Kammer der Bundesstaatsanwaltschaft an.


     


    Brasília, 16. September 2004


     

    Read More
  • 20/09/2004

    MPF acusa Governador de Rondônia de participar de contrabando de diamantes da terra Cinta-Larga


    O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira (17), a abertura de inquérito contra o governador de Rondônia, Ivo Cassol (PSDB), por participação em crimes relacionados à extração de diamantes na terra indígena Roosevelt, do povo Cinta-Larga.


     


    O STJ acusa Cassol de participar do esquema de extração ilegal de diamantes cometendo crime de responsabilidade, facilitação de contrabando e descaminho e prevaricação. O governador foi apontado por Marcos Glikas, principal suspeito de chefiar a quadrilha que envolveria funcionários da Fundação Nacional do Índio (Funai), policiais civis e federais e contrabandistas de diamantes.


     


    Em seu depoimento Glikas afirma ter se reunido com a chefe de gabinete do governador, Leandra Fátima Vivian, para tratar de garimpo na terra indígena Roosevelt. Destas reuniões, Cassol teria participado pessoal de pelo menos uma das reuniões, como prova Glikas possuiria fotos que monstrariam o contato com o governador.


     


    Além de Glikas, o depoimento do índio Nacoça Pio Cinta-Larga ajuda a reforçar as suspeitas sobre Cassol. Nacoça teria sido convidado para uma reunião com o governador na qual foi proposta a melhoria das estradas que ligam as aldeias às cidades, a construção de escolas e a melhoria dos serviços médicos na aldeia em troca de 2% dos diamantes retirados.


     

    Read More
  • 17/09/2004

    Mais pedras no caminho dos Povos Indígenas para os Outros 500*, por Rosane F. Lacerda**

    I – Introdução.


     


    Recente publicação do Conselho Indigenista Missionário – Cimi[1], informa que nos últimos cinco séculos, 1.477 Povos indígenas diferentes foram extintos em toda a extensão do que hoje forma o território brasileiro, como resultado de uma política genocida, de domínio e conquista.


     


    Hoje, em pleno ano de 2001, vive-se um momento que, conforme o imaginário vigente no mundo ocidental, deveria marcar o início de um novo século e de um novo milênio, não só em termos de calendário, mas, sobretudo, de mudança de valores, de perspectivas de um futuro melhor.


     


    Para os Povos Indígenas no Brasil, o período coincide também com um marco simbólico, imbuído de importantes expectativas. O ano de 2001 marca, enfim, o início dos “Outros 500”,  nos quais, nos dizeres de D. Pedro Casaldáliga, devemos ingressar com uma “ atitude sincera de ‘memória, remorso e compromisso’… sem a desculpa de dizermos que não podemos refazer o passado, porque, sim, podemos desvelá-lo, fazer outro presente, forjar um futuro outro.”[2]


     


    Tal expectativa, contudo, não parece ser compartilhada pelas elites detentoras do poder político, e econômico, que demonstram seu empenho na manutenção de velhas práticas representativas das mesmas políticas que produziram o genocídio indígena no país.


     


    Assim, por exemplo, o ano de 2001 transcorre novamente sem se solucionar o problema das terras indígenas.  Em levantamento divulgado pelo Cimi na rede internet[3], até 31 de julho, tínhamos ainda no país 175 terras a serem incluídas no rol de terras “a identificar”; 130 terras aguardando identificação; 39 terras aguardando definição do Ministro da Justiça mediante Portaria Declaratória e 98 terras homologadas mas ainda aguardando registro imobiliário. Ou seja, das 756 terras indígenas então computadas, 442 continuavam pendentes de providências relativas aos mais diversos estágios do procedimento administrativo de demarcação, previstos nos termos do Dec. 1.775/96.


     


    Outro problema presente neste ano é que grande parte das terras, mesmo as demarcadas ou situadas nas etapas finais do procedimento, continuaram invadidas, tendo havido pouco esforço por parte do governo federal para desintrusá-las ou para efetuar indenizações quanto às benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé, omissão que só contribui para acirrar os ânimos de ocupantes ilegais contra os índios, tornando-os alvos de diversos atos de violência.


     


    Em 2001 continuaram as pressões sobre as riquezas naturais existentes nas terras indígenas, a exemplo de empresas madeireiras e garimpeiras. No entanto, percebe-se claramente neste ano o crescimento substancial de outras ondas de pressão: a) Por parte do setor elétrico, com a aceleração dos projetos de construção de pelo menos 16 Usinas Hidrelétricas em terras indígenas onde vivem 25 povos distintos, inclusive grupos isolados e extremamente vulneráveis; b) Por parte do Projeto Calha Norte, com a intensificação da presença militar nas terras indígenas, através da construção de novos quartéis junto a aldeias, a exemplo do 6.º Pelotão Especial de Fronteiras, na maloca Uiramutã (Raposa/Serra do Sol – RR), representando para os índios enormes riscos, a exemplo da prática de abusos sexuais contra mulheres indígenas, como no caso Yanomami, denunciado com destaque durante o ano; e c) Por parte do governo federal através da criação de Unidades de Conservação Ambiental sobrepostas a terras indígenas.


     


    No plano político-institucional, percebe-se ao longo do ano a utilização, novamente, da questão indígena como moeda de troca entre Executivo e Legislativo federais, através do apoio da base parlamentar governista à criação e instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) de propósitos claramente antiindígenas: a CPI da demarcação das Terras Indígenas, que tem como um dos objetivos centrais o ataque às demarcações das Terras Yanomami (AM/RR) e Raposa / Serra do Sol (RR), e a CPI das Ongs, que visa sobretudo organizações indígenas e ambientalistas. Neste contexto tudo indica que também o Projeto de Lei que dispõe sobre o novo Estatuto do Índio, cujo andamento ficou paralisado durante o ano, tenha também os seus principais dispositivos leiloados entre os setores com fortes interesses econômicos sobre as terras indígenas e seus recursos naturais.


     


    É de se observar no entanto, de parte do Judiciário, duas importantes decisões: a condenação, por crime de genocídio, dos autores do massacre dos Tikuna  (28.03.1988), em sentença proferida pela 2.ª Vara Federal em Manaus (AM) e a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, ao anular o Júri (MS) no qual havia sido absolvido o principal acusado como mandante do assassinato do líder Marçal Guarani (25.11.1983), e determinar a competência da justiça federal para o caso. O clima geral de  impunidade, contudo, continuou durante o ano, a exemplo de casos como a morte do Cacique Chicão Xukuru  e a violência policial sobre a marcha indígena em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000.


     


    Registre-se também que as violências este ano atingiram profissionais com importante papel na defesa dos direitos indígenas, a exemplo da Procuradora da República (1.ª Região) e membro da 6.ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República, Débora Duprat. Intervindo em favor dos índios na ação judicial contra a instalação do quartel do Exército em Uiramutã  (Raposa / Serra do Sol – RR), foi ameaçada de “levar um tiro na cabeça  caso não desistisse de defender os índios na justiça. Também a advogada Maria José Amaral (OAB / PE), que acompanha o caso da morte do Cacique Chicão Xukuru, recebeu durante o ano ameaças de morte e teve  barrado, pela Polícia Federal no Recife, o seu acesso às investigações sobre a morte da liderança Chico Quelé Xukuru.


     


    Não obstante, os povos e comunidades indígenas novamente souberam reagir, o que foi demonstrado em três momentos significativos. Primeiro, no mês de abril em Luziânia-GO, com a retomada dos encaminhamentos havidos na Conferência Indígena 2000, através de Assembléia que reuniu 176 lideranças de 77 povos vindos de 21 Estados do País[4]. Segundo, em Durban – África do Sul, durante a III Conferência da ONU contra o Racismo, quando a delegação indígena presente chegou inclusive a denunciar “o boicote premeditado, arrogante, racista e irresponsável do Governo Brasileiro que não se empenhou em participar na mediação das queixas dos povos indígenas” havidos durante a Conferência.[5] Terceiro, em 19 de agosto, com a inauguração pelos Pataxó, no Monte Pascoal (BA),  do Monumento à Resistência Indígena, um ano e quatro meses após ter sido destruído pela Polícia Militar da Bahia[6]. Conforme o “Manifesto” lançado na ocasião, o monumento expressa, para os índios, os “ sentimentos, desejos e sonhos de Outros 500, diferentes do passado, com terra demarcada, direitos garantidos, respeito às diferentes culturas e à autonomia.”[7]


     


    II – Principais ocorrências em 2001.


     


    Com as dificuldades de acesso a informações provenientes de grande parte das  terras indígenas, sobretudo as mais longínquas e isoladas, bem como ao fato de o período relatado estar limitado aos meses de janeiro a setembro do ano 2001,  o elenco de violações de direitos humanos aqui abordados é, obviamente, amostragem ainda parcial. Os tipos de ocorrência são, contudo, demonstrativos significativos  da situação vivida pelos povos indígenas neste ano, suficientes para subsidiar uma análise de suas origens e significados.


     


    II.1 – Assassinatos:


     


    No período o Cimi registrou nove casos de assassinatos de indígenas em todo o País, num total de 10 vítimas. Em dois casos (Chico Quelé, Xukuru – PE e Avappcarendy Guarani-Kaiowá – MS) se tem informações de que as mortes estariam diretamente relacionadas a conflitos de terra.  No entanto, continua extremamente preocupante o alto índice de envolvimento de agentes do poder público na autoria dos crimes. Das 10 mortes registradas, em pelo menos 03 (Nô e Nilson Félix Truká – PE e Vicente Cândido de Lima Guarani – PR) a autoria  é atribuída a Policiais militares. Numa terceira morte (Avappcarendy), embora se aponte como autores materiais jagunços contratados por fazendeiros em Amambai (MS), tem-se também, como um dos mandantes, o  vice-prefeito da cidade, o que faz com que em pelo menos 40% das mortes tenham tido envolvimento de agentes do poder público: 03 mortos por policiais militares e 01 tendo como um dos mandantes um vice-prefeito.


     


    A seguir, um breve relato de alguns casos, segundo a ordem cronológica das ocorrências:


     


    §                   José Nô Félix, 39 e Nilson Félix, 16 ( pai e filho ) Truká – PE. Ferido à bala numa operação da PM na cidade de Cabrobó (PE), em 04 de janeiro, o adolescente era levado no carro do vereador Romero Gomes, juntamente com seu pai e uma enfermeira, do Hospital local para o da cidade de Petrolina (PE), onde receberia atendimento médico mais adequado. No trajeto entre as duas cidades, o veículo foi interceptado por uma viatura da PMPE. Pai e filho foram levados à força por um grupo de Policiais e desapareceram. Três dias depois, os corpos das vítimas eram encontrados, próximo à cidade de Santa Maria da Boa Vista (PE), degolados e queimados com uso de pneus de carro.


     


    §                   Avappcarendy ou Samuel Martins, 25 a 35 anos, Guarani-Kaiowá – MS. Morto na madrugada de 26 de março quando preparava-se, junto com a comunidade indígena (cerca de 150 pessoas, inclusive mulheres e crianças), para tentar (pela terceira vez) retomar as terras do Tekohá Ka’ajari, ocupado pela Fazenda Santa Clara, no município de Amambai (RS). Ao se aproximar do local com os demais, levou um tiro de espingarda calibre 22 no coração. Segundo a polícia, a arma seria de precisão pois o tiro certeiro teria sido disparado a longa distância. Vários outros indígenas saíram feridos. A Polícia Federal apontou o Presidente do Sindicado Rural de Amambai, Gumercindo Bonamingo, e o Vice-Prefeito do município, Wilson Nunes (PPB), como suspeitos de mandantes.


     


    §                   Cândido de Lima, 39,  Guarani – PR. Morto em 23 de abril, pelo cabo Nilson dos Santos[8] ex-comandante da Polícia Militar em Santa Amélia (PR), numa operação destinada a fazer a vítima devolver e se afastar do neto de 5 meses de idade, a quem estava impedido de ter contato por imposição dos familiares. Cercada e desarmada, a vítima pediu aos PMs que abaixassem as armas para que pudesse entregar a criança. Segundo os PMs, um dos policiais escorregou, assustando o índio que já se preparava para por a criança no chão. Um dos PMs também se assustou e sua arma teria disparado “acidentalmente” matando o índio pelas costas. Segundo o delegado, os PMs estavam despreparados para essa ação. O cacique Mário Sampaio disse que os PMs entraram na terra indígena sem autorização das lideranças, que poderiam ter resolvido o problema sem a intervenção policial.


     


    §                   Francisco de Assis Santana, ou Chico Quelé, 56, Xukuru – PE. Importante liderança Xukuru, foi morto em 23 de agosto, com dois tiros de espingarda calibre 12, numa tocaia montada no interior da terra indígena, em Pesqueira (PE). A vítima participara, dias antes, de mais uma retomada de parte do território tradicional do Povo, e fora surpreendida quando dirigia-se ao Posto da Funai na Aldeia São José, para uma reunião a respeito das indenizações de benfeitorias dos ocupantes não-indígenas. Investigações preliminares no local dão conta de que a tocaia estava armada há pelo menos dois dias, e que os rastros deixados pelo(s) atirador(es), em sua fuga, dirigiam-se à Fazenda Carrapato, de José Cordeiro de Santana (Zé de Riva), inimigo da luta dos Xukuru pela terra e apontado pelos índios como o principal suspeito pela autoria intelectual da morte do Cacique Chicão.  Embora os indícios apontem para o envolvimento dos fazendeiros na morte de Quelé, a Polícia Federal empenha-se em apurar a existência de conflitos internos entre as lideranças indígenas como tendo sido a causa do crime.


     


    II. 2 – Ameaças de morte:


     


    De janeiro a setembro de 2001, o Cimi registrou um total de 09 casos de ameaças de morte, a maioria contra comunidades inteiras e não apenas contra indivíduos determinados, somando mais de três mil vítimas. Dos 09 casos apontados, 05 tiveram o envolvimento direto de agentes do poder público em sua autoria, e 04 casos tiveram sua autoria atribuída a particulares. Estes últimos (La Klañon – SC, Tekohá Ka’ajari – MS, Caramuru-Paraguaçu – BA e Maloca do Lage – RR) envolvem a formação de milícias armadas contra os índios, contratação de pistoleiros e invasão garimpeira, estando relacionados a conflitos fundiários. Os de autoria atribuída a agentes do Poder público envolveram  Policiais Militares (Truká – PE e  La Klañon – SC), Soldados do Exército (Maloca do Lage, Makuxi – RR) e um Prefeito Municipal (Pataxó Hã-Hã-Hãe – BA). Vejamos alguns casos:


     


    §                   Comunidade Xokleng de La Klañon – SC. Lutando para reaver parte de suas terras ilegalmente vendidas pelo Governo do Estado, a comunidade foi alvo da formação de milícias armadas, segundo a imprensa[9] criadas por grupos de agricultores em Victor Meirelles (SC), através da compra de armas a um atravessador, em Itajaí (SC). O objetivo das milícias seria “resistir à chegada dos indígenas”, caso as famílias “não sejam indenizadas pelas terras que compraram”. Como a União Federal só pode promover a indenização por benfeitorias (CF/88, art. 231, § 6.º), os colonos reagem  ameaçando os índios caso se aproximem do local.[10] Neste clima de tensão,  na manhã de 12 de maio, um grupo de indígenas enfermos, que estava sendo transportado numa Kombi da Fundação Nacional de Saúde – Funasa, para o Hospital de José Boiteux (SC), vendo a PM agredindo outros membros da comunidade parou o veículo na intenção de tentar se esconder, passando a ser alvo da agressão dos policiais, que ameaçaram jogar a Kombi numa ribanceira. No episódio, a PMSC agia no cumprimento de um mandado de Manutenção de Posse expedido pela Juíza de Direito da Comarca de Ibirama[11] (SC), Iraci Satomi Schioquetti, em favor da Empresa Manoel Marchetti Indústria e Comércio Ltda com relação às terras da Fazenda Ipê, incidente na terra indígena. 


     


    §                   Comunidade Guarani-Kaiowá do Tekohá Ka’ajari – MS. Expulsa de suas terras e obrigada a viver confinada na Aldeia Limão Verde (Amambai – MS), a comunidade vem tentando insistentemente retornar para o seu Tekohá[12]. Na terceira tentativa de retomada do local, a comunidade foi recebida à bala por jagunços contratados por fazendeiros, episódio que resultou na morte de Avappcarendy, anteriormente mencionada. Na casa do presidente do Sindicado Rural de Amambai, Gumercindo Bonamingo “a PF encontrou armas, explosivos e uma caminhonete, provavelmente utilizados no ataque …”[13], o que indica a existência de uma milícia armada, destinada a eliminar os índios em seu trajeto de volta ao Tekohá.


     


    §                   Comunidade Pataxó Hã-Hã-Hãe – BA. No mês de fevereiro o indígena Agnaldo Francisco dos Santos vereador pelo PT em Pau Brasil (BA), passou a sofrer ameaças de morte por parte do Prefeito José Augusto dos Santos Filho, ao denunciar irregularidades na administração municipal. O Prefeito é um dos principais opositores à demarcação da Terra Indígena Caramuru – Catarina Paraguaçu, e tem vários parentes com terras no interior da área indígena. Em junho de 2001 em novos protestos contra a demora no julgamento da Ação Cível Originária de Nulidade de Títulos há 19 anos em trâmite no STF, os índios ocuparam mais duas fazendas no interior da terra indígena. Logo após, vários pistoleiros armados passaram a ser vistos circulando a cidade de Pau Brasil à procura de índios.


     


    §                   Comunidade Makuxi da Maloca do Lage, T.I. Raposa / Serra do Sol – RR. Na tarde de 09 de maio, a maloca foi invadida por soldados do 7.º Batalhão de Infantaria da Selva, embriagados e portando armas de fogo. Ameaçaram promover um “banho de sangue” na maloca, caso fossem impedidos de transitar na região. Assustadas, as crianças, para se proteger, fugiram para a mata e só retornaram  na madrugada do dia seguinte. O episódio ocorreu em meio à mobilização dos índios contra a construção de um quartel do Exército na aldeia Uiramutã, interior da terra indígena, e às denúncias de abusos sexuais de militares contra índias Yanomami, também em Roraima. Meses depois, em 1.º de agosto, a Maloca do Lage foi invadida por garimpeiros. Com facas e facões em riste, ameaçavam os índios na tentativa de forçar passagem por um caminho tradicional dos Macuxi que dá acesso ao território da República da Guiana. Em menor número, os garimpeiros recuaram  – por enquanto.


     


    §                   Comunidade Truká – PE. Em 08 de janeiro, os indígenas Aurivan dos Santos Barros (“Neguinho Truká”) e Wilson José Ferreira, foram abordados pela PM em Santa Maria da Boa Vista (PE) quando viajavam de ônibus para o Recife (PE) para encaminhar denúncias  de violências policiais contra os índios. Perguntando onde moravam, os policiais os acusaram como assaltantes de ônibus, e os  ameaçaram “estourar as cabeças” caso denunciassem as agressões. O ônibus ainda foi seguido pelos policiais por cerca de 40 Km, numa clara tentativa de intimidação. Ainda em janeiro, os familiares de Nô e Nilson Félix passaram a ser alvos de ameaças por parte de Policiais Militares, com o intuito de pressionar os índios contra o andamento das investigações em torno do caso daquelas duas mortes.


     


    II.3 – Abuso de autoridade:


     


    Também no mesmo período o Cimi registrou a ocorrência de cinco casos de abuso de autoridade[14], praticados nas suas mais diversas formas: agressões físicas, violações de domicílio, detenções ilegais, etc. Este tipo de ocorrência, praticado principalmente por Policiais Militares, afetou comunidades das terras indígenas Truká (PE), La Klañon (SC), Xerente (TO) e Raposa / Serra do Sol (RR), onde vivem cerca de  15 mil indígenas:     


     


    §         Comunidade Indígena Truká – PE. Em 04 de janeiro a Terra Indígena foi novamente invadida por Policiais Militares, alguns encapuzados, em 12 veículos entre viaturas e carros de passeio. Os PMs agiram sem mandado judicial, num ato que caracteriza violação de domicílio. Na mesma ocasião, colocaram o indígena conhecido como “Lobinho” no porta-malas de um dos veículos, obrigando-o a informar a casa de Nilson Félix (que seria morto juntamente com o seu pai), a fim de procurar pelo seu irmão, o também menor Nelson Félix, de 14 anos.


     


    §         Comunidade Xokleng de La Klañon – SC. Em 12 de maio, a fim de cumprir um mandado possessório contra os índios, um grupo de PMs cometeu uma série de abusos, entre os quais destacamos: a) retenção do veículo da Funasa em que viajavam os indígenas doentes com destino ao hospital de José Boiteux; b) invasões das residências dos indígenas Miriam Vaicá Priprá (professora) e Olímpio Veitschá Priprá, com uso de bombas de efeito moral e balas de borracha, a despeito da presença de diversas crianças; c)  espancamento de diversos índios, com cassetetes e chutes, além do uso de balas de borracha; d) detenção ilegal dos indígenas Samuel Cuzung Priprá, Womble Camblem, Ndilli Cangui Filho, Nidli Ingaclã e  Adailson da Silva. Eis alguns relatos: Antônia Priprá – de resguardo e com seu filho de apenas 6 dias e outro de 2 anos, desmaiou e ficou sozinha na Kombi da Funasa com os bebês, sem receber nenhuma assistência. Ao recobrar os sentidos, presenciou sua mãe sendo espancada pelos policiais. Ilsa Coctá Priprá (mãe de Antônia) – Enferma, foi algemada ao tentar sair da Kombi para fugir dos policiais. Foi espancada nas pernas, cabeça e abdome, levou 3 tiros com bala de borracha, caiu e foi chutada, ficando com hematomas e cortes por todo o corpo. Pediu água para ela e sua filha, mas não foi atendida, embora os policiais bebessem água na sua frente. Paulo, idoso e deficiente físico, foi alvejado no braço com sua própria muleta, jogado no chão e pisoteado.


     


    §         Terra Indígena Raposa / Serra do Sol – RR. O fato, já citado, que vitimou a comunidade Makuxi da Maloca do Lage em 09 de maio, configurou também em violação de domicílio, já que os Soldados entraram na área sem nenhum convite ou permissão da comunidade, numa prática de evidente desrespeito à organização social do grupo, além das outras violações anteriormente mencionadas.


     


    §         Terra Indígena Xerente – TO. Em 17 de agosto, também a Terra Indígena Xerente sofreu invasão de Policiais, Militares e Civis, numa ação comandada pelo delegado Ricardo Moreira de Toledo Salles, titular da delegacia de Pedro Afonso (TO). Embora motivados por um mandado de prisão, o fato é que os policiais não tinham competência para ingressar na terra indígena, dado estar sob jurisdição federal, devendo ter sido requisitados policiais federais para o cumprimento da ordem. Revoltada com a intromissão indevida dos policiais a comunidade reagiu, tendo havido confronto. Só depois a Polícia Federal foi acionada.


     


    III – Conclusão e recomendações.


     


    Em que pese o levantamento aqui apontado ser ainda uma amostragem parcial, necessitando de maiores complementações, impressiona o alto grau de envolvimento de agentes do poder público –  sobretudo Policiais Militares, mas também Policiais Civis, Soldados do Exército e até mesmo de Prefeitos e Vice-prefeitos Municipais – , em termos de autoria dos atos de violência,  seguindo uma tendência que já apontávamos na edição 2000 do Relatório do Centro de Justiça Global.


     


    Tal circunstância evidencia acentuadamente a grande responsabilidade do Estado (por ação ou por omissão ) nas violações de Direitos Humanos sofridas pelos membros das comunidades indígenas e mesmo por estas enquanto coletividades especialmente protegidas.


     


    Cremos que a superação deste tipo de situação exige do Estado Brasileiro, em primeiro lugar, reconhecer a situação de terror e insegurança em que vive grande parte da população indígena no país, muitas vezes encurralada por projetos econômicos de fortes impactos negativos sobre a vida de suas comunidades.


     


    Exige também o ataque à principal fonte das violências providenciando, conforme manda a Constituição Federal:


     


    a) a imediata demarcação das terras de ocupação tradicional indígena e a proteção da posse permanente e exclusiva dos índios sobre as mesmas;


     


    b) a alocação do montante necessário de  recursos destinados à efetuação de todas as indenizações de benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé nas terras indígenas.


     


    Concomitantemente, no sentido de se combater uma outra fonte das violências que é a impunidade, faz-se necessário que o Estado atue firmemente no sentido de proceder a investigações verdadeiramente sérias e competentes quanto aos casos de violações tantas vezes apontados, e que exerça o seu papel de julgar e punir exemplarmente todos os seus responsáveis.








    * Texto  originalmente publicado no relatório anual “Direitos Humanos no Brasil 2001” (págs 129 a 141), da Rede  Social de Justiça e Direitos Humanos em parceria com Global Exchange. Versão integral do Relatório disponibilizada no site da ONG Rede Social de Justiça e Direitos Humanos (www.social.org.br ).



    ** Advogada, Assessora Jurídica no Secretariado Nacional do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), organismo anexo à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).



    [1] Conselho Indigenista Missionário. Outros 500: Construindo uma Nova História. São Paulo : Editora Salesiana, 2001.



    [2] CASALDÁLIGA, Pedro. In: Conselho Indigenista Missionário, Idem, p. 10.




    [4] Jornal Porantim, Cimi, ano  XXIII,  n.º 235, Brasília – DF, maio de 2001, pág. 8-9.



    [5] Declaração do Comitê Indígena Brasileiro contra o legado continuado de Discriminação e Racismo contra os povos indígenas do Brasil. Apresentado na Conferência das Nações Unidas contra Racismo, Xenofobia e Intolerância, 7 de setembro, 2001. Texto disponibilizado na home page do Cimi na internet (http://www.cimi.corg.br/).



    [6] LACERDA, Rosane F. “Situação de Direitos Humanos dos Povos Indígenas no Brasil no ano 2000.” In: Justiça Global, Direitos Humanos no Brasil 2000. p. 20.



    [7]Jornal Porantim, Cimi, ano  XXIII,  n.º 238 , Brasília – DF, setembro de 2001, p. 14.



    [8] Vide os jornais Hoje em Dia, Folha de Londrina e  Gazeta do Povo, edições de 25 e 26 de abril. de 2001.



    [9] Jornal de Santa Catarina, edição de 10.02.2001. “Colonos se armam contra índios no Alto Vale”.



    [10] Em dezembro de 2000 tentou-se, através de um projeto de Emenda à Constituição Estadual, de autoria do Deputado Pedro Uczai, obrigar o Estado de Santa Catarina a se responsabilizar pela indenização dos colonos, mas o projeto foi derrubado pelos parlamentares governistas, maioria na Assembléia Legislativa.



    [11] A competência  para as causas em que se discutam direitos indígenas é da Justiça Federal (CF/88 art. 109, XI ).



    [12] Aldeia onde “se concretiza o modo de ser próprio dos Guarani Kaiowá”. BRAND, Antônio.  “Os suicídios entre os Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul”. In: Jornal Porantim, Cimi, ano XVII, n.º 178, setembro de 1995, pág. 8.



    [13] Jornal Porantim, Cimi, ano  XXIII,  n.º 234, Brasília – DF, abril de 2001, p. 14.



    [14] Lei n.º 4.898, de 09 de dezembro de 1965.

    Read More
  • 17/09/2004

    Acuados pelo governo e pelas Farc, indígenas exigem direitos

    Verena Glass   


     


    No dia 4 de setembro deste ano, cerca de 400 indígenas da região de Cauca, sudoeste colombiano, partiram em uma “missão de resgate” do prefeito do município de Toribío, Arquímedes Vitonás, seqüestrado no dia 21 do mês passado com outros quatro líderes indígenas pela guerrilha das Farc. Aparentemente, não havia motivação, e os seqüestrados foram soltos em meados de setembro. O incidente se seguiu a uma tragédia maior, ocorrida no início de agosto, quando dois líderes sociais indígenas, inicialmente, e outros quatro logo depois, foram assassinados pelas forças armadas do governo, também sem motivação aparente. As ações foram condenadas duramente pelo Alto Comissariado dos Direitos Humanos da ONU, que exigiu uma investigação dos assassinatos, ainda sem resposta.


     


    Cauca, com seus mais de 42 mil quilômetros quadrados, é uma região peculiar da Colômbia. Há mais de 20 anos é regida pelos povos indígenas locais através de um sistema de autogestão, fundamentado na cultura e nos conhecimentos ancestrais – o Projeto Nasa (Projeto de Vida, no idioma local) que, no início do ano, recebeu o Prêmio Equatorial do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). No entanto, apesar de ter sido desmilitarizada em 1998 pelas falidas negociações entre o então presidente Andrés Pestrana e as Farc, as comunidades e os municípios indígenas vêm sendo alvos de ataques de todas as frentes.


     


    Apenas em 2003, foram registrados mais de 100 assassinatos de lideranças indígenas, segundo dados da ONU. Como denunciou, durante a Cúpula Indígena das Américas (ocorrida em julho passado em Quito, Equador), o presidente da Organização Nacional Indígena da Colômbia (Onic), Luis Andrade: “A presença cada vez maior de militares, paramilitares e grupos insurgentes está violentando a autonomia dos povos indígenas. Se restringe o livre transito de pessoas, alimentos e medicamentos, e cada um dos exércitos trata de envolver os indígenas na guerra, recrutando-os, desconhecendo suas autoridades e impondo sua lei”.


     


    Estes e outros problemas, como os desalojamentos forçados em função das fumigações das lavouras, parte do Plano Colômbia de combate ao narcotráfico que já atingiu milhares de indígenas e causou uma série de mortes entre crianças e animais, são o pano de fundo da Marcha pela Vida, a Autonomia, a Liberdade, a Justiça e a Alegria que, reunindo mais de 50 mil participantes, partiu, no último dia 13, do Território de Nasa (município de Santader de Quilichao) rumo à Cali, ocupando parte da Rodovia Pan-americana.


     


    Prevista para chegar em Cali neste dia 16, a Marcha se encontrou com outra centena de grupos indígenas, movimentos sociais e apoiadores – entre eles 14 senadores – para um congresso de dois dias, onde pretendem discutir medidas emergenciais “para deter políticas, processos e projetos que ameaçam a sobrevivência dos povos, comunidades e organizações indígenas”, além de criar mecanismos de articulação com outros movimentos no sentido de fortalecer a resistência e propor alternativas.


     


     


     


    Em termos mais concretos, o congresso debaterá, efetivamente, a criação de três frentes: uma Frente contra a Repressão e a Guerra, visando propostas para uma saída negociada do conflito armado a cuto prazo (com participação efetiva dos povos indígenas), cessar fogo com supervisão de organismos internacionais e ressarcimento das perdas e reparação de danos para os povos indígenas; uma Frente contra o Pacotão da Contra-reforma Constitucional, para exigir do Congresso a rejeição das reformas que prevêem a abolição do direito indígena às terras de seus ancestrais, retira garantias civis em nome do combate ao terrorismo, aprova uma lei de Alternatividade Penal, que garante a impunidade dos paramilitares, permite a re-eleição de Uribe, entre outros; e uma Frente contra o Tratado de Livre Comércio (TLC Andino) e a ALCA, que pretende discutir estratégias de luta contra os dois processos, considerados uma ameaça a todas as conquistas do movimento indígena, à sua soberania, aos recursos naturais e conhecimentos ancestrais, entre outros.


     


     


     


    Para além de Cauca


     


    Apesar de centralizada em Cali – onde acontecerá, no próximo sábado (18), uma audiência pública com a Defensoria do Povo, congressistas, ONGs, movimentos sociais e personalidades internacionais -, a mobilização indígena também se estende á capital Bogotá (onde ocorrem manifestações e debates regionais até o fim da semana). Outros grupos, como 7 mil indígenas Zenú, estão marchando de Sampués a Sincelejo pela Marginal do  Caribe; “os Wayúu vão de Cuatro Vías (Maicao, Guajira) a Riohacha; os Mocaná, no Atlântico, marcham de Galapa a Barranquilla”, comunicam os organizadores.


     

    Read More
  • 17/09/2004

    Situação de Direitos Humanos dos Povos Indígenas no Brasil no ano 2000*, por Rosane F. Lacerda**

    I – Introdução.


     


    Estima-se que há 500 anos, a população indígena em terras que viriam a formar o Brasil girava em torno de cinco milhões de habitantes[1]. Desde então, com a consolidação do domínio colonial que sofreu, esta população foi vitimada por um processo de dizimação, tanto através da disseminação de doenças quanto pela força das armas, situação que se estendeu ainda ao século XX com a expansão das fronteiras econômicas regionais[2]. O completo extermínio dos povos indígenas no país não ocorreu, mas restou bastante inculcada no senso comum a idéia da inevitabilidade do seu completo desaparecimento.


     


    Ocorre que hoje, no limiar do século XXI e passados 500 anos do início desse processo de depopulação, se pode comprovar que a idéia do crepúsculo indígena não se sustenta, como o comprovam, por exemplo, os povos tidos como extintos, e que nas últimas duas décadas passaram a reafirmar com veemência a sua identidade étnica própria[3].


     


    Além disso, há que se considerar que embora os números não sejam precisos, o certo é que cada vez mais se torna evidente que esta população vem sendo numericamente subestimada. Para o Governo Federal, que considera apenas a população residente nas terras indígenas oficialmente reconhecidas  e os grupos isolados, haveria 330 mil índios[4]. Porém, se acrescentarmos a esse número os fornecidos pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística quanto aos residentes nas cidades (150.891[5]), mais os referentes aos povos considerados ressurgidos, teríamos um total de cerca de 510 mil indígenas, distribuídos em algo em torno de 225 Povos, falantes de 180 línguas diferentes. Seja como for, o fato é que no Brasil, após 500 anos, ainda não se sabe ao certo quanto são os índios existentes, o que aponta para a necessidade urgente da realização, por parte do Governo Federal, de um censo específico para que se possa ter uma visão mais precisa da realidade indígena e que sirva de base para uma política indigenista que efetivamente promova a proteção dos direitos desses grupos étnicos conforme determina a Constituição Federal.


     


    É o caso, por exemplo, da demarcação e proteção às terras indígenas.  Atualmente o número de terras com procedimento administrativo de demarcação concluído (homologadas e registradas) é de 222, o que consistiria, para o Governo Brasileiro, em mais de 47%[vi] do que entende ser o número total de terras indígenas: Ocorre que aqui, como no caso da dimensão populacional, os números do Governo encontram-se aquém da realidade, pois desconsideram a existência tanto das terras dos povos chamados ressurgidos, quanto das terras daquelas comunidades que foram há não muito tempo expulsas de seus locais próprios, e que vivem compulsoriamente em terras que lhes são estranhas. Nessas condições, tem-se cerca de 178 terras indígenas, cujas comunidades ou povos reivindicam serem incluídas nos estudos de identificação e delimitação a cargo de Equipe Técnica do órgão indigenista oficial. Seriam, portanto, 741 terras indígenas, das quais 503 (68%) ainda aguardando os mais diversos tipos de providências quanto ao procedimento administrativo de demarcação:


     



















    178 terras


    Aguardando inclusão no rol de terras “a identificar”


    122 terras


    Oficialmente “a identificar”, aguardando Portarias de constituição de GTs de identificação


      47 terras


    Aguardando Portarias Declaratórias do Ministro da Justiça


      62 terras


    Aguardando Decretos de Homologação do Presidente da República


     94 terras


    Aguardando Registro no Cartório de R. de Imóveis e na Delegacia do Patrimônio da União


     


    Assim, passados sete anos do prazo dado pela Constituição Federal para a demarcação de todas as terras indígenas no Brasil, apenas 32% efetivamente o foram.


     


    E a este problema se soma outro, certamente ainda mais grave do ponto de vista indígena: o das invasões. Sem exagero, pode-se afirmar que cerca de 85% das terras indígenas (incluindo-se as demarcadas) são objeto dos mais diversos tipos de invasão, que vão do esbulho possessório à utilização das terras indígenas para o desenvolvimento de projetos de interesse governamental (projetos de colonização, abertura de estradas, hidrelétricas, linhas de transmissão, hidrovias, ferrovias, gasodutos, oleodutos, minerodutos, criação de unidades de conservação ambiental, etc.), passando pelas invasões sazonais para a exploração de recursos naturais (extração de madeira, caça, pesca, coleta, etc.).


     


    Ambas as situações – a demora na demarcação das terras e os atos de invasão e utilização dos recursos naturais – consistem em violações de dispositivos constitucionais bastante claros, como por exemplo, o que determina à União Federal o dever de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas (art. 231, caput), o que reconhece os direitos originários e imprescritíveis dos índios à posse dessas terras (art. 231, caput e § 4.º) e ao usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes em seu solo, rios e lagos (art. 231, § 2.º), e a nulidade e extinção dos efeitos jurídicos dos atos que disponham sobre a ocupação, posse, domínio dessas terras e usufruto daquelas riquezas naturais (art. 231, § 6.º).


     


    Embora possam ser consideradas como atos de violência em si mesmos, por consistirem em violações dos direitos territoriais indígenas e ao seu patrimônio, tais situações colocam-se também, via de regra, como as principais fontes geradoras da maioria dos casos de violações de Direitos Humanos pelos quais passam os índios, seja individualmente ou coletivamente considerados.


     


    Veremos a seguir uma exposição preliminar da situação de violações de Direitos Humanos dos Povos Indígenas no Brasil, referente ao ano 2000, a partir dos principais dados até o momento coletados pelo Conselho Indigenista Missionário – Cimi em todo o País.


     


    II – A violência contra os Povos Indígenas no ano 2000.


     


    II. 1 – As violências e as comemorações oficiais aos 500 anos do “Descobrimento”.


     


    Para que se possa melhor dimensionar a situação dos direitos humanos dos Povos Indígenas no Brasil no decorrer do ano 2000, é preciso se considerar primeiro a profunda significação do próprio ano em si para estes Povos. Trata-se do marco de um processo de 500 anos de holocausto, que se seguiu como efeito direto da instalação das relações de dominação coloniais inicialmente trazidas pela Coroa Portuguesa, e mais tarde expandidas pelo próprio modelo político-econômico adotado pelo Estado Brasileiro.


     


    Não obstante, o tratamento governamental dispensado a este momento histórico, ou seja, as comemorações oficiais aos 500 anos, nem de longe foi indicativo de uma postura de reconhecimento e revisão dessas relações de dominação. Muito pelo contrário. Dotadas de indisfarçável cunho triunfalista as comemorações oficiais – desde os seus preparativos até a sua  execução, foram levadas a cabo através da reedição incrivelmente despudorada de práticas violadoras de direitos fundamentais, acabando por agudizar mais ainda as tensões já existentes entre Povos Indígenas e Estado.


     


    De modo geral, as violências giraram em torno de dois eixos. O primeiro deles consistiu na forma desrespeitosa como as instituições governamentais encaminharam a implementação – dentro do próprio espaço territorial indígena, do seu projeto comemorativo. Foi o caso do Museu Aberto do Descobrimento, implantado em praticamente toda a extensão da Terra Indígena Coroa Vermelha (Pataxó), consistindo por isso em puro ato de invasão. Considerada “favela” pelo então Ministro do Esporte e Turismo Rafael Greca[7] (PFL/PR), a aldeia foi arquitetonicamente transformada para satisfazer o gosto dos turistas, mas com problemas que foram desde o pequeno tamanho das casas e ausência de banheiro, a denúncias de superfaturamento. Com o projeto, os índios só podem reformar as suas casas com autorização expressa do poder público, o que se revela uma intromissão indevida no modo de vida Pataxó. Contrariando todos os preceitos constitucionais, parte da área também foi transformada, ilegalmente, em Área de Proteção Ambiental – APA. A antiga cruz de madeira existente no local, como marco da primeira missa celebrada em solo brasileiro, foi também, sem qualquer consulta à comunidade, substituída por uma enorme cruz de aço, metal símbolo da dominação e do holocausto indígena: a submissão e a morte pela espada. Enquanto isso, espremidos em uma ínfima porção de terras, os Pataxó de Coroa Vermelha sequer possuem local para enterrar seus mortos.


     


    O segundo eixo consistiu na repressão às manifestações das comunidades, povos e organizações indígenas em relação ao evento histórico dos 500 anos. Foi o que aconteceu inicialmente com o Monumento à Resistência Indígena em Coroa Vermelha. Entendendo possuir o direito de em suas próprias terras poder manifestar artisticamente o significado dos 500 anos do ponto de vista indígena, a Comunidade Pataxó local (Santa Cruz de Cabrália / BA) iniciou a construção de um monumento, junto à Cruz marco da primeira missa. Em 04 de abril, por volta das 10 hs da noite, sem aviso prévio e sem mandado judicial, a área foi invadida por cerca de 200 soldados da Polícia Militar da Bahia (PM-BA), fortemente armados, que com o auxílio de tratores destruíram completamente o monumento. Ainda permaneceram no local durante horas, submetendo a comunidade a toda sorte de constrangimentos, inclusive ameaças de expulsão dos índios de suas próprias casas caso esboçassem alguma reação. A invasão pela PM-BA se repetiu no início da manhã de 22 de abril, em perseguição a um grupo de militantes do movimento negro que procurava abrigo no local, fugindo às bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral atiradas pela própria PM com o objetivo de impedir manifestações de protesto contra o Governo. Poucas horas depois, quatro kms dali, a Tropa de Choque e Cavalaria da PM-BA, cercam e atacam a Marcha Indígena 2000 – formada por três mil índios de todas as partes do País e uma multidão de colaboradores e simpatizantes da causa indígena, impedindo-os de chegar à cidade de Porto Seguro, onde os índios fariam rituais pela passagem dos 500 anos. Cerca de 70 índios ficaram feridos, e vários tiveram problemas respiratórios por causa dos gazes inalados. Muitos desses índios possuíam ordens de Salvo Conduto expedidas pela Justiça Federal do Acre, em Ação de Hábeas Corpus Preventivo ajuizada pelo MPF, o que lhes deveria garantir o respeito aos seus direitos constitucionais de livre manifestação de pensamento, de reunião pacífica, de ir, vir e ficar. A repressão policial militar arranhou até mesmo o Estado de Direito.


     


    Assim, diretamente associadas às comemorações oficiais pela passagem dos 500 anos do chamado “Descobrimento”, foram registrados no ano 2000 contra os indígenas, os mais diversos tipos de práticas tipificadas como crimes de abuso de autoridade, entre os quais: atentados à liberdade de locomoção, à inviolabilidade de domicílio, à incolumilidade física do indivíduo, além de ameaças e danos materiais e morais. Pelo menos no caso da agressão à Marcha, a pedido do movimento indígena, o Ministério Público Federal – MPF vem estudando o ajuizamento de uma ação de reparação por danos morais em benefício das vítimas do incidente.


     


    II. 2 – Violências em geral.


     


    Fora do âmbito das comemorações relativas aos 500 anos, o ano foi também marcado pela continuidade das mais variadas violências contra os Povos Indígenas. Embora os dados relativos ao período ainda não estejam concluídos, já se pode constatar, como situação de destaque, o papel de agentes do poder público na prática desses atos de violação. Vejamos alguns exemplos, lembrando-se que a estes somam-se os casos anteriormente mencionados, também praticados por agentes do poder público:


     


    ·         Terra Indígena Truká (Cabrobó/PE). Janeiro, Policiais Militares tentam invadir a área a pretexto de perseguição a supostos ladrões. São detidos por membros do MPF e deixados sob custódia temporária no Posto local da Polícia Rodoviária Federal. Minutos depois são resgatados por seus pares. Em 19 de agosto, a área é invadida por um contingente de 60 Policiais Federais, com uso de um helicóptero e 11 viaturas. Com base num mandado genérico de busca e apreensão expedido pelo juízo da Vara Federal de Petrolina (PE), os policiais agem de forma abusiva, atirando bombas de gás sobre a comunidade, que entra em estado de pânico e revolta. Alguns índios inicialmente presos voltam para casa com sinais de tortura.


     


    ·         Estado do Acre. 15 de fevereiro. Em entrevista concedida ao Programa Canal Verdade, da TV Rio Branco, o Deputado Federal José Aleksandro refere-se aos Povos Indígenas de maneira ofensiva e preconceituosa, o que lhe acarreta uma representação ao MPF com base na qual é ajuizada contra o parlamentar uma Ação Civil Pública com pedido de reparação por danos morais.


     


    ·         Terra Indígena Alto Tarauacá (Jordão/AC). Maio/junho. O Vereador Alton Farias, do município local, participa da invasão da terra indígena para exploração ilegal de madeira e caça, sendo mandante do crime de ocultação do cadáver de um índio isolado assassinado pelo grupo de invasores.


     


    ·         Terra Indígena Boto Velho (Ilha do Bananal – TO). Agosto, funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA, do Ministério da Justiça, impedem a construção de uma escola na aldeia indígena Boto Velho, habitante tradicional da região, sob o pretexto da proteção à Unidade de Conservação Ambiental instalada na terra indígena. Impedem também o exercício tradicional da pesca pelos índios Javaé (no próprio rio Javaé), causando grande revolta entre os membros da comunidade.


     


    ·         Comunidade Guarani do Araça’í (SC). 19 de outubro. Cumprindo Mandado Liminar de despejo da Comunidade expedido pelo Juiz Federal da 1.ª Vara em Chapecó, a PM-SC – sem intimação prévia da Funai nem do MPF, cerca a área às seis horas da manhã, dando 7 minutos para a desocupação do local. Aos gritos e empurrões (inclusive contra mulheres com bebês no colo), os PMs destroem os barracos e colocam os índios em ônibus com destino à Terra Indígena Nonoai, no Rio Grande do Sul. Por ordem do Juiz federal, a PM monta barreiras impedindo o ingresso de índios no estado de Santa Catarina, provenientes do RS.


     


    ·         Terra Indígena Yanomami (RR). Setembro. Soldados do 4.º Pelotão de  Fronteira (PEF) do Exército, lotados em Surucucu, são acusados[8] de várias violações contra os índios Yanomami: abuso sexual de índias em troca de alimentos (com possibilidade de ser a causa de vários casos de gonorréia ocorridos durante o ano); abandono material dos cinco filhos havidos de indígenas nestas circunstâncias; prática ilegal de usufruto de recursos naturais da terra indígena (caça e extração de madeira); poluição do meio ambiente local com lixo e esgoto, e distribuição de bebida alcoólica aos índios.


     


    ·         Rio de Janeiro. 14 de setembro. Discursando no palácio da Gávea Pequena em cerimônia de assinatura de contratos de exploração de petróleo, o Presidente Fernando Henrique Cardoso usa o termo “Botocudos” como sinônimo de mentalidade atrasada. “Botocudos” era como eram chamados genericamente os povos usuários de “botoques” nos lábios, povos esses que durante o período Pombalino (Séc. XVIII) foram duramente perseguidos e exterminados.


     


    Ao mesmo tempo, continuaram também as ações de intimidação contra a demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, o que neste ano se registrou através de dois episódios. No primeiro, em 04 de março, através da investida  de mais de 30 fazendeiros contra um grupo composto de religiosas da Diocese de Roraima e nove indígenas Makuxi e Wapixana, sendo três crianças. Sob ameaça, o grupo foi forçado a deixar o veículo em que viajava e a andar 30 Km a pé, sem água nem comida, sendo insultado em todo o trajeto pelos agressores em seus veículos, de onde gritavam provocações e palavras de baixo calão. Doze fazendeiros foram indiciados em inquérito na Polícia Federal, por crimes de Constrangimento ilegal e dano. No segundo episódio, o Tuxaua Jacir José de Souza, da Maloca Maturuca e a Diocese de Roraima, em especial o Padre Jorge Dal Ben, são alvo de grave  linchamento moral através de uma matéria da revista “Isto É”[10], que leva para o âmbito nacional a campanha antiindígena instalada no Estado, a fim de desestabilizar o apoio à demarcação da área.


     


    Diversas outras situações de ameaças contra comunidades indígenas e suas lideranças em razão da luta pela demarcação de suas terras também foram registradas, como por exemplo nos casos Xukuru e Truká, ambos no estado de Pernambuco e Kulina da Comunidade Pau Pixuna, em Juruá – Amazonas.


     


    III – Conclusão.


     


    A partir desta pequena amostragem, duas conclusões preliminares são apontadas:


     


    A primeira é de que grande parte das violações no ano 2000 ocorreram intimamente associadas aos festejos oficiais pela passagem dos 500 anos do chamado “Descobrimento”, tanto pela forma como as instituições governamentais procuraram impor o seu projeto comemorativo, quanto pela forma como trataram as tentativas de manifestação da visão indígena sobre o mesmo momento histórico.


     


    A segunda é de que tanto nestas quanto nas demais violações, geralmente ligadas à questão da terra, cumpriram importante papel na autoria das violências, os chamados agentes do poder público, o que vem a confirmar uma política de linha dura por parte do governo para com os movimentos de reivindicação pelos direitos territoriais indígenas.







    * Texto elaborado como parte do Relatório Anual “Os Direitos Humanos no Brasil, 2000” (págs. 17 – 23), do Centro de Justiça Global, organização não-governamental membro da Federação Internacional dos Direitos Humanos. Relatório Integral  disponibilizado nos sites do Centro Justiça Global (www.global.org.br )  e da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos (www.social.org.br ).



    ** Assessora Jurídica no Secretariado Nacional do Conselho Indigenista Missionário – Cimi, organismo anexo à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB.



    [1]  PREZIA, Benedito e HOONAERT, E. Esta Terra Tinha Dono. São Paulo : FTD,1989, p.71.



    [2]  Primeiro na Região Sul e depois nas Regiões Centro Oeste e Amazônica.



    [3] São casos que têm se verificado em várias partes do país, mas, sobretudo, nas regiões Nordeste e Norte.



    [4] CARDOSO, Fernando Henrique. Sociedades Indígenas e a Ação do Governo. Brasília: Presidência da República., 1996.



    [5] IBGE / PNAD (Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar), 1996.



    [6] CARDOSO, idem.



    [7] Jornal do Sol, fevereiro de 2000, pág. 04.



    [8] Fonte: Documento “Assembléia realizada nos dias 15 e 16/setembro/2000. Aldeia Klokonai – Alto Mucajaí – Terra Indígena Yanomami”, assinado por Peri Xirixana Yanomami, liderança do Alto Mucajaí, “que assina pelos demais tuxauas”.



    [9] Administração Executiva Regional em Rio Branco. Relatório Sobre Investigação da Morte de Índio Arredio na Terra Indígena Alto Tarauacá, Município de Jordão/AC. Rio Branco, Acre, 28 de setembro de 2000.



    [10] “Roraima em Pé de Guerra”  por Mino Pedrosa e Ricardo Stuckert. Edição n.º 1596, de 03/05/2000, pág. 28-31.

    Read More
  • 17/09/2004

    Governo de Misiones provoca morte de crianças Mbya Guarani

    Indígenas Mbya Guarani deixam pela primeira vez as aldeias nas selvas da província argentina de Misiones para protestar contra a morte de 10 crianças da etnia e as medidas interventoras da administração provincial. São 60 crianças, 40 mulheres e mais de 200 homens, integrantes de 38 comunidades que ocupam há 15 dias uma praça da cidade de Posadas.


     


    Os indígenas pedem a renúncia do diretor de Assuntos Guaranis, Arnulfo Verón, por corrupção e desvio de recursos públicos, que provocaram a morte por desnutrição de 10 crianças Mbya. Enquanto padeciam as crianças indígenas “o governo de Misiones mantinha parados desde janeiro três milhões de pesos que o governo nacional enviou como parte do Programa Nacional de Emergência Alimentar”, declara Lorenzo Ramos, reconhecido líder Guarani.


     


    No entanto, o problema de carência alimentar dos Mbya não possui apenas caráter contingencial. “A maior parte das tragédias e sofrimentos que passa o povo Mbya Guarani ocorrem porque os brancos tiraram-lhes os territórios e com isto a possibilidade de viver com a sabedoria ancestral, e os numerosos recursos que obtinham da selva”, destaca Raúl Montenegro, presidente da Fundação para a Defesa do Ambiente (FUNAM).


     


    Desestabilização das comunidades


     


    E, além do descaso, as lideranças Mbya afirmam que Verón está introduzindo instituições estranhas à organização política tradicional da etnia para dividir as comunidades. “Até mesmo criaram um Conselho de Anciãos para promover a manipulação dos indígenas”, sustenta Lorenzo Ramos. Desta forma, somente as comunidades onde estes agentes do diretor de Assuntos Guarani estão “infiltrados” recebem ajuda governamental.


     


    Contudo, a intervenção oficial não se limita a este mecanismo. “Os Mbya estão sendo despojados das florestas do território e mesmo da organização tradicional. O governo de Carlos Eduardo Rovira criou instituições que os Guaranis não possuíam para poder intrometer-se em sua vida institucional. O Ministério da Ecologia protege os interesses das madeireiras e a Direção de Assuntos Guaranis se dedica a acabar, com total impunidade, os modelos tradicionais de vida Mbya”, esclarece Montenegro, explicando porquê os Mbya se lançaram à cidade para protestar.


     


    Até o momento, Rovira persiste em negar-se a dialogar com as comunidades Guarani. Para Ariel Araujo, da Coordenadora de Povos e Organizações Indígenas da região do Chaco e Misiones (COPIRECHA), a atitude do governador “respalda a gestão de um funcionário suspeito de corrupção”.


     


     

    Read More
  • 17/09/2004

    Vítimas indígenas: questão étnica*, por Rosane Freire Lacerda**

    I – Introdução


     


    É com certa ansiedade e até mesmo impaciência, que algumas das principais agências jornalísticas nacionais e até mesmo estrangeiras aguardam balanços anuais contendo os números da violência contra os povos indígenas no País, sobretudo  casos de homicídios.


     


    A avidez é facilmente explicável. Afinal, trata-se de grupos étnicos minoritários, que conseguiram resistir a um holocausto de quinhentos anos e que só recentemente receberam, do Estado Brasileiro, compromissos de proteção especial assumidos nacional e internacionalmente[1]. Respeitados organismos de Direitos Humanos, a exemplo da Anistia Internacional, mantêm vigilância permanente quanto à situação dessas minorias, fazendo repercutir em todo o mundo, com inevitáveis desgastes para a imagem do governo brasileiro, os casos mais graves de violação aos seus direitos fundamentais enquanto pessoas humanas.


     


    À primeira vista, dada esta repercussão e o pequeno contingente populacional indígena, pode parecer estarmos diante de condições que levariam a uma cobertura jornalística quantitativa e qualitativamente razoáveis, dos dados de violência quanto a estas populações. Infelizmente, não é assim que tem funcionado. Fatores como sensacionalismo e superficialidade,  já detectados nas coberturas referentes a outros segmentos, interferem também na qualidade do tratamento quanto aos “índios”.  Destacamos aqui as três ordens de fatores que nos parecem  mais específicas quanto a esta realidade.


     


    A primeira delas vem da dificuldade de acesso ao local da informação, problema  que a imprensa, como fenômeno essencialmente urbano que é, ainda não superou. As terras indígenas situam-se em recantos às vezes inóspitos, em muitos casos de difícil acesso até mesmo para os núcleos não-indígenas mais próximos. Muito do que ocorre – inclusive com povos sem contato, mas nem por isso a salvo de agressões de invasores de terras -, permanece fora do alcance da imprensa, como se simplesmente não houvesse acontecido.


     


    Outro fator tem sido a conjuntura predominantemente anti-indígena naquelas localidades mais próximas. Decorrente de históricos conflitos pela posse da terra associados a antigos preconceitos étnico-raciais, impera via de regra um clima de animosidade explícita ou latente para com a população indígena local, alimentado sobretudo pelas forças políticas e econômicas de interesse direto ou indireto nas terras indígenas e suas riquezas naturais.  Conseqüentemente, o registro de ocorrências de homicídios contra indígenas, tanto pelo poder público quanto pela imprensa local (quando existente) ou regional, muitas vezes deixa de ser efetuado, seja por dificuldades de acesso, seja  por puro desinteresse na divulgação da notícia ou providências a seu respeito.


     


    O terceiro fator, que concorre para um tratamento precário e enfoque distorcido dado pela imprensa às ocorrências envolvendo indígenas, é a reprodução de visões preconceituosas e estereotipadas a seu respeito. Uma delas, e a mais visível a partir das manchetes divulgadas, consiste no “índio genérico”, ou seja, aquele considerado a partir de determinadas características raciais e elementos culturais, porém desvinculadamente de um grupo sócio-cultural e lingüístico específico. Em decorrência, tem-se uma idéia de “homogeneidade” indígena, que além de pobre é completamente falsa. Neste sentido, a  Declaração de Barbados III (Articulação da Diversidade. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1993.) já denunciava que “com demasiada freqüência muitos intelectuais da América Latina continuam produzindo discursos referidos a comunidades nacionais supostamente homogêneas, desvalorizando ou folclorizando as presenças cultuares alternas, … .”


     


    Apesar das perseguições, as populações indígenas são detentoras de uma rica diversidade sócio-cultural. Dados oficiais falam em 170 diferentes línguas maternas, faladas pela maioria dos cerca de 215 povos que se localizam por todo o território nacional.


     


    Outro dos estereótipos reproduzidos, advém da tendência e mesmo da expectativa de se considerar como “índios” os portadores de determinadas características físicas (cabelos lisos e negros, olhos oblíquos, tez morena, pele imbérbere, maçãs do rosto salientes). Esta idéia de “índio”, que vem do uso do critério biológico-racial, passou mais recentemente a se mostrar impróprio ou inadequado quanto às populações indígenas no País. Assim, por exemplo, no Nordeste e Sudeste grande parte dos indivíduos pertencentes a comunidades e povos indígenas não apresentam mais aquele fenótipo. Enquanto isso na região Amazônica, a grande maioria da população, embora mantendo aqueles traços fisionômicos, não se identifica nem é identificada  enquanto pertencente aos grupos étnicos ali existentes.


     


    O próprio conceito de raça, aliás, vem sendo cada vez mais condenado pois, “tal como é comumente usado, não tem um fundamento científico.[2] (…) Na realidade, os caracteres biológicos, transmitidos por via hereditária, distribuem-se através  de uma linha contínua, nas diversas partes do mundo, de tal modo que, em cada um dos grupos humanos, é possível verificar a predominância de determinadas características. Contudo, os caracteres predominantes num grupo vão-se juntando gradualmente aos dos grupos vizinhos, acabando por não ser possível distinguir um determinado grupo com base nos caracteres biológicos”.  (BOBBIO, 1986: 449).


     


    No Brasil juristas mais esclarecidos já atentaram para a inconveniência política e a impropriedade científica do conceito de “raça”,  colocando o ponto chave da identificação  indígena na questão da identidade étnica, porém entendida esta “não propriamente como comunidade de origem que se vincula ao conceito de raça natural,”  justamente por estar fundada  ( a “raça natural” )“no fator biológico, hoje superado…” (SILVA, 1990: 715)


     


    A partir daí, na leitura da definição legal de índio[3] (aliás, único segmento populacional com definição expressa em Lei) contida na Lei 6.001/73, “a origem e ascendência pré-colombiana não deve ser entendida como um critério ‘racial’, biológico, que não se sustenta”, mas como “consciência de um vínculo histórico ” com comunidades que se identificam com aquela ascendência (CUNHA, 1987: 23).


     


    Importante ressaltar, aliás, que este nível de reflexão científico-antropológica acerca da identidade indígena no País foi de contribuição fundamental para levar a um importante marco na história do Estado Brasileiro, qual seja o de reconhecer-se como pluriétnico e multicultural, como o faz a partir da Constituição Federal de 1988. A Carta Política entende as populações indígenas enquanto grupos étnicos portadores de formas próprias de organização social, usos, costumes, crenças e tradições, bem como possuidoras de línguas maternas e processos próprios de aprendizagem educacional que devem ser respeitados, inclusive no âmbito de suas relações com o próprio Estado brasileiro. Trata-se do reconhecimento do direito ao livre exercício de seu modo de vida tradicional ( sem a perspectiva incorporativista existente no texto constitucional anterior ), e que vem inclusive aliado ao reconhecimento de outra componente importante e indispensável para a sua manutenção: os direitos originários sobre as superfícies territoriais tradicionalmente ocupadas[4].


     


    Contudo, o uso do critério racial continua bastante difundido nos meios de comunicação social no que tange à divulgação da imagem indígena. No caso da mídia impressa, pelo menos a reprodução fotográfica e sua publicação parecem estar condicionados ao preenchimento do fenótipo clássico, ou seja, a chamada “cara de índio”. Sem o preenchimento de tal “requisito”, o registro fotográfico pode não ser feito ou a notícia simplesmente não ser publicada. Ou pode ainda a publicação ser feita, mas sem qualquer referência à identidade indígena do envolvido.


     


    Da mesma forma que o critério racial, a definição da identidade indígena a partir de um critério eminentemente cultural consiste num vício ainda bastante reproduzido pela imprensa. A visão de índio dada por este critério é puramente estereotipada, discriminatória e cientificamente contestada. Por ela, cobra-se dos povos indígenas um engessamento cultural impossível, sob pena da negação de reconhecimento à sua identidade, o que se traduz pelo uso do termo “aculturação”. O preconceito embutido neste estereótipo é facilmente perceptível pois  os índios, como qualquer comunidade étnica, não param no tempo. A evolução pode ser mais rápida ou mais lenta, mas sempre haverá mudanças e, assim, a cultura indígena, como qualquer outra, é constantemente reproduzida, não igual a si mesma.” (SILVA, 1990: 716).


     


    Há por fim que se atentar para que na forma como casos de violência contra indígenas aparece na imprensa, reflete-se também a manutenção de outros estereótipos, quais sejam, os da  existência de qualidades ou defeitos intrínsecos à natureza indígena, como algo biológico ou genético. Trata-se das velhas visões que colocam a imagem indígena oscilando ente o “bom selvagem”, e o “bárbaro cruel”,  ambas divorciadas da realidade e com iguais potenciais destrutivos.


     


    II – A violência na carne.


     


    Os dados a seguir descritos, referentes ao ano de 1997, fazem parte do levantamento anual de violências contra os povos indígenas, realizado pelo Conselho Indigenista Missionário – Cimi. Pelos motivos anteriormente expostos, informações quanto a fenótipo não foram consideradas na identificação quer de vítima quer de agressor. O critério utilizado foi o de sua vinculação a uma identidade étnica própria, mesmo que sob a circunstância  eventual de encontrar-se fora do convívio de sua comunidade de origem.


     


    Revela o levantamento que naquele ano, pelo menos 26 indígenas foram assassinados no País. O jornalismo impresso, como sempre, foi a fonte principal, tendo noticiado 18 destes homicídios (70%). Os oito restantes (30%) foram objeto de registro exclusivo de missionários e agentes de pastoral indigenista da Igreja Católica, que não chegaram a repercutir naquele meio de comunicação social.


     


    Pelas dificuldades no início apontadas, pode se dizer que certamente este número não expressa com exatidão a totalidade dos casos ocorridos no decorrer do período. Contudo, é bastante representativo da realidade, como amostragem e indicativo de tendências.


     


    Falar em 26 casos de homicídios em todo o País pode parecer, à primeira vista, algo insignificante, se comparado aos números extraordinários divulgados todos os dias pela imprensa brasileira para os demais segmentos da população. Mas não o é, se considerarmos o impacto de tal número em relação ao segmento específico atingido. Como foi dito anteriormente, as populações indígenas constituem uma minoria. Dados recentemente divulgados, dão conta de que somam hoje um contingente de cerca de 335 mil pessoas (ÉPOCA, 1998:41)[5]. Quando se considera a quantidade de homicídios em relação ao povo ou etnia atingida, bem como  às demais formas de agressão que vêm associadas, percebe-se mais ainda a gravidade da situação.


     


    Estes 26 casos de homicídios de indígenas em 1997 representam cinco a menos que no ano anterior (CIMI, 1997: 34), o que pode consistir tanto na confirmação de uma tendência de diminuição do uso deste tipo de violência, quanto na falta de maior acesso e/ou divulgação da notícia.


     


    Nos dados referentes ao ano de 97, aparecem 06 assassinatos de autoria não-indígena (23 %). As mortes de autoria atribuída a outros índios, pelo segundo ano consecutivo, somam a maioria – 12 casos (47 %), e as de autoria desconhecida – categoria que figura pela primeira vez nos levantamentos da entidade, 08 casos (30 %).


     


    Vejamos os números a partir da autoria das ocorrências.


     


    No caso dos homicídios de autores não-indígenas, chama atenção nesse ano a brutalidade com a qual os crimes foram praticados. O mais conhecido, e que abalou profundamente a opinião pública do país, foi obviamente a morte bárbara do Pataxó Hã-Hã-Hãe Galdino Jesus dos Santos, incendiado vivo enquanto dormia.  As demais cinco mortes foram praticadas com golpes de instrumentos pérfuro-cortantes (principalmente facas). Destas, a mais violenta, sem dúvida, foi o caso do índio Kanela conhecido como Marcelo, 18 anos, morto a golpes de machado e facão. O rapaz teve decepados as orelhas, dedos e pulsos, sendo enterrado de cabeça para baixo. A polícia teve dificuldades para resgatar o corpo, devido à grande quantidade de sangue dentro da cova.


     


    É importante observar no caso destes homicídios, de autoria não-indígena, o importante aspecto simbólico que encerra o meio empregado – geralmente arma branca, pois que “o  uso destas armas, geralmente, antes de matar as vítimas, as fere, as mutila, dilacera os corpos (…) Se o efeito demonstração das armas de fogo é a destruição imediata, destas é primeiramente o da punição e do sofrimento.” (BANDEIRA, 1989: 66)


     


    A brutalidade destas mortes  não se revelou apenas nos métodos de execução, mas também nos seus “motivos”. No caso do Pataxó Hã-Hã-Hãe queimado vivo, o ato teria sido praticado por  “diversão” ou “brincadeira”, não em razão de sua identidade indígena, mas por ter sido confundido com mendigo, numa demonstração clara de preconceito contra pessoas social e economicamente desfavorecidas.  É no caso do índio Kanela  que encontramos as evidências claras de preconceito étnico e racial. Fora esquartejado e enterrado de cabeça para baixo,  devido à notícia de seu namoro com a filha do dono da fazenda onde trabalhava como peão.  Nos demais casos as motivações variam, consistindo em vingança, crime passional e discussão por dívidas. Desta vez, conflitos de terra não surgiram como motivação, pelo menos explícita, em nenhum dos casos apontados.


     


    Quatro dos seis crimes (66,6 %) apresentam evidências de extrema frieza, não tendo sido praticados no calor de qualquer discussão ou em estado de embriaguez. Nestes casos as vítimas foram simplesmente surpreendidas, duas enquanto dormiam  (Galdino Pataxó Hã-Hã-Hãe e Alfredo Guajajara), uma enquanto estava recolhida ao barraco onde morava (Marcelo Kanela) e outra enquanto retornava a uma visita social. Em apenas uma das seis ocorrências praticadas por não-índios foi registrado o uso de bebida alcoólica antes do crime.


     


    Cinqüenta por cento de tais homicídios foram praticados no meio urbano (Lábrea – AM, Brasília – DF e São Gabriel da Cachoeira) onde as vítimas encontravam-se de passagem. Dois dos casos ocorreram no interior de fazendas, e em apenas um caso o assassinato ocorreu no interior da terra indígena. Duas das mortes ocorreram com invasão de domicílio.


     


    Os acusados pelas práticas destes homicídios constituem tipos bastante variados. À exceção dos jovens de Brasília – de classe média alta e famílias influentes -, os demais parecem bastante representativos do universo sócio-cultural e econômico regional com o qual boa parte da população indígena se relaciona, geralmente na condição de subserviência: o comerciante atravessador de produtos indígenas; o fazendeiro; o peão de fazenda; o popular sem referências de antecedentes criminais.


     


    No caso dos homicídios de autoria indígena, percebe-se que o perfil das agressões apresenta algumas diferenças em relação àquelas de autoria não-indígena. A primeira  é quanto ao meio ou instrumento utilizado. Nas mortes praticadas entre índios, o uso de armas de fogo foi registrado em 25 % dos casos, contra nenhum nas agressões praticadas por não-indígenas. Em apenas um caso foi apontado o uso de arma branca (facadas), mais utilizada por agressores não-indígenas.


     


    O segundo dado a chamar atenção, refere-se às circunstâncias destas mortes entre índios. Enquanto que nas praticadas por não-índios  predominaram o estado de sobriedade e a ausência de desavenças imediatamente anteriores às investidas dos agressores, pelo menos cinco dos oito homicídios praticados pelos próprios índios (41,6%) foram cometidos no calor de discussões, incluindo dois praticados após a ingestão de bebida alcoólica.


     


    Relacionados a este consumo, aliás, foram registrados pela primeira vez, em 1997, dois casos cujas vítimas foram crianças, ambas com dois meses de vida. Os acusados, os próprios pais, teriam provocado suas mortes jogando-as no chão, depois de discussões domésticas e bastante alcoolizados. No total, foram três mortes vinculadas à bebida (41,6 %), sem contar outros dois casos de autoria desconhecida, cujas vítimas encontravam-se embriagadas.


     


    Este dado, do consumo de bebida alcoólica associado à prática de homicídios por  ou contra indígenas, consiste em aspecto extremamente preocupante. Como se sabe, ao longo destes 500 anos e em todo o Continente a introdução e disseminação de bebida alcoólica sempre foi utilizada como uma das armas mais eficazes de dominação e destruição das populações indígenas. Por esse motivo a legislação especial passou a tipificar como  conduta criminosa “contra os índios e a cultura indígena” o fornecimento e disseminação de bebida alcoólica, prática que sujeita o seu autor a pena de detenção, de seis meses a dois anos[6].


     


    Pode-se dizer que o consumo de álcool nas comunidades indígenas, diante das condições adversas às quais encontram-se submetidas, tem consistido não apenas em veículo de distanciamento de uma dura realidade de opressão e esbulho, como também em  mecanismo de autodestruição decorrente da falta de perspectivas de superação desta realidade. Dados evidenciam que o alcoolismo, juntamente com a prática  de violências entre os próprios índios vem aumentando. Indígenas apontados como autores destas ocorrências são  responsabilizados criminalmente conforme a legislação penal comum, mas o mesmo não ocorre, entretanto, com os autores ou responsáveis pela prática da disseminação da bebida alcoólica – geralmente comerciantes ou garimpeiros e madeireiros invasores das terras indígenas.


     


    Quanto aos motivos das ocorrências, outras diferenças são encontradas. Três das doze mortes entre índios (25%)  teriam tido motivação passional. Dos demais quatro casos identificados, dois (16,6%), teriam sido  gerados por conflitos internos, em torno de antigas desavenças entre grupos  familiares  e insatisfações quanto à condução de organização associativista, e outros dois (16,6%) motivados pelo alcoolismo.


     


    Relativamente ao local das agressões, pelo menos nove (75 %) foram praticadas no interior das terras indígenas. Dos dois praticados fora da área, um teve lugar numa fazenda onde os índios trabalhavam como bóias-frias, e outro uma cidade vizinha à área indígena.


     


    Ainda no que tange à ocorrência de assassinatos entre os próprios índios – o que, como dissemos anteriormente indica em dois anos seguidos ter superado a quantidade de ocorrências de autoria não-indígena – ,  cremos ser necessário passar por uma análise mais detida, o que certamente não cabe no momento. No entanto, cremos ser oportuno chamar a atenção  desde já  para uma circunstância  que nos parece contribuir para uma compreensão mais exata a respeito da situação.


     


    Trata-se do fato de que pelo menos 50% das áreas onde ocorreram tais crimes passam por problemas territoriais extremamente graves, e que se arrastam há muitos anos. Todas as terras indígenas incluídas neste percentual, embora já tenham sido objeto de providências administrativas (demarcação) concluídas ou bastante adiantadas, ou sofreram violentas reduções em suas superfícies territoriais, ou continuam sob a presença de invasores, presença esta ostensiva e predatória. Isso sem falar na aglomeração forçada de etnias distintas num mesmo e reduzido espaço territorial. De todo modo, a falta de privacidade  e de liberdade destes grupos internamente e externamente (em relação aos invasores não-indígenas) é uma constante. Somando-se isto à degradação ambiental decorrente da depredação das riquezas naturais por parte dos invasores, e à falta de assistência médico-sanitária entre outras, tem-se assim uma violenta queda da qualidade de vida, o que somado às sucessivas frustrações quanto a uma solução do problema por parte do poder Executivo, quer do Judiciário, produz no âmbito das comunidades efeitos psicológicos extremamente negativos e autodestrutivos. Pode-se colocar então, sem qualquer exagero, que em última instância a elevação dos índices de tais ocorrências tem origem justamente na omissão do poder público.


     


    Das 08 ocorrências de autoria desconhecida, que tanto podem ter sido praticadas por não-indígenas quanto por outros índios, em pelo menos 06 casos as vítimas já foram encontradas mortas.


     


    Novamente chamam a atenção, em três destes casos, os tipos de lesão externa encontrados nos cadáveres, indicados como tendo sido provocados por pauladas, o que aponta para o uso de grande violência pelos agressores. Num, a vítima, uma mulher Guajajara (MA), teve os olhos furados, braço quebrado e apresentava hematomas pelo corpo, tendo sido morta depois, por estrangulamento. Num segundo, um Xukuru-Kariri (AL) foi encontrado com sinais de espancamento a pauladas, mas a família estaria suspeitando de atropelamento. E num terceiro, um Guarani-Kaiowá (MS) foi encontrado apresentando traumatismo craniano.


     


    Outro ponto em comum nos três casos, é que os corpos foram encontrados fora das respectivas áreas indígenas. Pelo menos no primeiro e no terceiro casos, as vítimas haviam saído a passeio, e encontravam-se embriagadas no momento em que foram mortas.


     


    Em outros três casos as notícias dão conta de que as vítimas foram mortas à bala, também fora da área indígena.


     


    III – A violência na fonte.


     


    Como dissemos anteriormente, desses 26 casos de homicídios de que o Cimi teve conhecimento em relação ao ano de 1997, oito casos  (30%) não foram divulgados pelos órgãos noticiosos. Isso indica que no que tange à imprensa, a falta de uma maior cobertura jornalística  à qual nos referimos no início, com certeza se mantém. Conseqüentemente, a quantidade de ocorrências continua ainda sendo subnotificada.


     


    Uma primeira constatação a fazer, é de que no caso das violências cometidas contra os povos indígenas, inclusive relativamente a casos de homicídio, a informação jornalística é quantitativamente insuficiente. Dadas as proporções populacionais indígenas serem minoritárias, todos os dados de ocorrências são extremamente preciosos. Decorre que é impossível trabalhar  neste caso unicamente com informações provenientes da imprensa escrita, sob pena de se ter um comprometimento dos dados em termos quantitativos, ainda que se compreenda o seu caráter de amostragem  – e não exaustivo – da realidade.


     


    Além deste aspecto quantitativo, há outros, de natureza qualitativa, que podemos abordar tomando em consideração os 18 casos noticiados pela imprensa.


     


    O primeiro, mais visível, refere-se à  falta de uma maior preocupação com a precisão ou a inclusão de dados relativos à realidade específica dos povos indígenas. Informações importantes tais como o povo ao qual pertence vítima ou autor e denominação correta da terra indígena ainda aparecem de forma incorreta ou sequer constam nas matérias.  Da mesma forma, talvez procurando dar mais importância à notícia, divulga-se como ocupante de certas funções na organização social como  “cacique” ou “liderança” a pessoas que não possuem tais funções nas suas comunidades.


     


    O segundo aspecto consiste na manutenção de uma imprecisão terminológica[7], que longe de ser uma questão meramente semântica, envolve a opção consciente ou inconsciente por conceitos que podem encerrar toda uma sorte de estereótipos e preconceitos sobre os quais já  nos referimos introdutoriamente. Neste sentido é recorrente o uso da expressão “tribo” para identificar a origem dos envolvidos, conceito este atualmente rejeitado pelo segmento mais consciente do movimento indígena – sobretudo nos demais países da América Latina  e condenado pela ciência antropológica  “por sua imprecisão, por sua plasticidade altamente manipulável, por ser um termo utilizado por conquistadores para se referir a conquistados …” (RAMOS, 1986: 10).


     


    O terceiro aspecto consiste na ausência de contextualização das ocorrências, principalmente nas agressões praticadas entre indígenas. Dados relativos à situação jurídico-administrativa da terra indígena e conflitos a ela relacionados, formas de organização social das comunidades, tipo de relacionamento com a sociedade regional envolvente, aspectos sócio-econômicos relativos à qualidade de vida, e percentual populacional da comunidade ou povo atingindo,  tudo isso, de maneira geral, permanece fora do eixo de preocupações da notícia.


     


    Como decorrência, deparamo-nos com um quarto aspecto, consistente no tratamento fragmentário e policialesco dado aos casos.  Assim, para as ocorrências praticadas por não – indígenas, os homicídios transparecem como fatos motivados por questões individuais, e isolados do conjunto de um contexto sócio-econômico e político.


     


    Ao mesmo tempo, em relação aos assassinatos praticados pelos próprios índios, ecoa com perfeição a reflexão de Eduardo Galleano em palestra proferida no II  Congresso Mundial da Associação Mundial para a Comunicação Cristã (WACC), quando afirmava que por parte da imprensa “la violencia casi siempre se exhibe como el fruto de la mala conducta de los seres de tercera clase que habitan el llamado Tercer Mundo, condenados a la violencia porque ella está en su naturaleza: la violencia corresponde, como la pobreza, al orden natural, al orden biologico o quizás zoológico de un sub-mundo que así es porque así ha sido y así seguirá siendo.” (Galleano, 1995: 13.)


     


    É de se observar ainda que mesmo no caso Galdino, cuja repercussão foi fulminante, duradoura[8], e sem precedentes – mesmo se comparado à divulgação de casos de massacres de grupos indígenas, como o de Haximu na área Yanomami (RR), mesmo alí não se esteve a salvo de incorreções e imprecisões como as acima apontadas, como por exemplo, a sua identificação como “Cacique”, o uso da denominação “tribo”, a associação de sua vinda a Brasília – DF para as comemorações do “Dia do Índio”, a sua vinculação à terra indígena Pataxó Coroa Vermelha em Porto Seguro (BA), etc.


     


    IV) Considerações finais.


     


    O número de homicídios de indígenas que se tem notícia continua preocupante. Entre 1990 e 1997, no mínimo 231 foram vítimas deste tipo de crime, o que significa uma média de pelo menos 28,8 casos anuais.


     


    A preocupação advém não apenas em relação ao que representam os homicídios frente à eliminação da pessoa humana individualmente considerada.


     


    Em 1956,  a Lei n.° 2.889 passava a anunciar, entre as condutas definidas, como crime de genocídio, os atos de “matar membros do grupo”, “causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo” e “submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial”, atos estes praticados com a “intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso.[9]


     


    Trazemos a lembrança do texto da Lei à tona por um motivo. Dentro de cada micro-universo de uma comunidade indígena, cada assassinato repercute  provocando danos imprevisíveis e irreparáveis, não só para os parentes mais próximos ou entes queridos, mas para todo o conjunto da comunidade. A proporção da perda gerada por essas mortes é extremamente impactante.


     


    Mas é imprescindível considerar, também, que as mortes por homicídio não  consistem nas únicas perdas que recaem sobre estas comunidades. Como populações altamente vulneráveis que são, encontram-se sempre sujeitas a processos de depopulação extremamente graves e que podem por em risco a continuidade de sua existência enquanto grupo étnico, enquanto coletividades possuidoras de uma identidade própria.


     


    Freqüentemente são mortes por doenças e/ou desnutrição, quer devido à queda da qualidade de vida em decorrência da perda de espaço territorial, quer em razão da  transmissão de doenças infecto-contagiosas trazidas pelos invasores. Outras vezes são também mortes por suicídio, em decorrência da falta de solução de problemas territoriais e conseqüentemente de  perspectiva de vida.


     


    Assim, no caso dos povos indígenas no Brasil, os homicídios  consistem numa forma grave de violência contra o ente coletivo, mas não a única forma. É necessário ser considerada sempre no conjunto das demais  violências, pois seus efeitos, somados, podem ser devastadores, dando-se aquelas condições de existência  potencialmente destrutivas de que fala a lei sobre genocídio.


     





















     


    AUTORIA


     


     


    Não-Indígena


    Indígena


    Desconhe-cida


    Total


     


    OCORRÊNCIAS POR AUTORIA


    06


    12


    09


    Categories Arquivo

    Read More
  • 16/09/2004

    Policiais Militares em Pernambuco são pegos perseguindo advogado do Cimi, CPT e MST


    O Conselho Indigenista Missionário – Cimi, organismo anexo à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, acaba de receber com preocupação a notícia da perseguição, feita por soldados da Polícia Militar em Pernambuco, ao advogado Dominici Sávio Ramos Coelho Mororó, profissional conhecido pela sua militância na defesa dos Direitos Humanos entre os estados de Pernambuco e Paraíba. Perseguição esta que aconteceu enquanto encontrava-se o advogado em pleno exercício de sua atividade profissional.


     


    Segundo as informações vindas de Recife – PE, divulgadas pela imprensa, na manhã de hoje (16/09), o advogado, ao perceber que estava sendo seguido por três homens, acionou a Polícia Civil que, após sair em perseguição aos indivíduos suspeitos, efetuou a sua prisão em flagrante, no bairro do Jordão, divisa entre as cidades do Recife e Jaboatão dos Guararapes – PE.


     


    Os três homens são Policiais Militares, lotados na Casa Militar do Governo do Estado de Pernambuco, e teriam dito estar “em missão oficial” ao serem flagrados perseguindo o advogado. Também há informações de que junto com os PMs teriam sido encontradas armas adulteradas, máquinas fotográficas, filmadoras e um dossiê com informações pessoais sobre o advogado e sobre seus colegas de escritório entre os quais os advogados Bruno Ribeiro de Paiva e Daniel Viegas, e uma foto da artesã Maria do Socorro dos Santos, sua cliente que se tornou conhecida do público esta semana, através da imprensa, como pivô na disputa eleitoral entre os candidatos à prefeitura da cidade do Recife.


     


    Esta perseguição, que o episódio revelou estar sendo perpetrada contra os advogados, é fato de extrema gravidade, ainda mais quando se noticia ter sido ordenado como “missão oficial”, pela Casa Militar de um governo Estadual, conforme as notícias que chegam inclusive via imprensa.


     


    À primeira vista, o caso parece estar relacionado unicamente ao fato de os advogados estarem prestando serviços profissionais para a artesã Maria do Socorro, relativamente ao episódio divulgado pela revista Época (edição de 13 de setembro) como “o fator Maria do Socorro”, na disputa eleitoral no Recife. Entretanto, é preciso considerar que as vítimas têm uma importante atuação em Pernambuco como defensores de vários segmentos sociais marginalizados e perseguidos, entre eles a Comunidade Indígena Xukuru e suas lideranças tradicionais, os sem terra ligados ao MST e à CPT, pequenos agricultores ligados à Fetape, entre outros.


     


    Isto significa que, além dos advogados, podem estar também sendo alvo de “missões” semelhantes, outros advogados e militantes de entidades de Direitos Humanos em Pernambuco, cuja atuação tem contrariado poderosos interesses políticos e econômicos, locais e regionais.


     


    O Cimi vem se solidarizar com os referidos advogados e cobrar das autoridades competentes a mais rigorosa e transparente apuração do caso, bem como proteção e a integridade física dos mesmos e chamar a atenção para importância que o mesmo seja acompanhado, desde já, pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República.

    Read More
  • Page 1204 of 1234