• 02/08/2005

    Decisões – Ementas Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região): Apelação em Mandado de Segurança nº 96.01.53984-0/DF

    PODER JUDICIÁRIO


    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO


     


    APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 96.01.53984-0/DF


    Processo na Origem: 96.0007848-3


     


    RELATOR(A): JUIZ MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES (CONV.)


    APELANTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI – UNIÃO FEDERAL


    PROCURADOR: JOSÉ DIOGO CYRILLO DA SILVA


    APELADO: JUVINO SALES


    ADVOGADO: DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO


    REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 14ª VARA – DF


     


    EMENTA


     


    CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO. CF, INCISO XXXIII DO ART. 5º E LEI 9.051/95, ARTS. 1º E 2º. OMISSÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA EM PRESTAR AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.


     


    1. O direito à informação está assegurado pelo inciso XXXIII, do art. 5º, da CF/88 e pela Lei n.º 9.051/95.


    2. Ilegitimidade do ato que se reconhece. Sentença confirmada.


    3. Apelação e remessa oficial tida por interposta a que se nega provimento.


     


    ACÓRDÃO


     


    Decide a Primeira Turma Suplementar do TRF – 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz Relator.


     


    Brasília – DF, 11 de março de 2003.


     


    Juiz MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES


    Relator


     


    RELATÓRIO


     


    O EXMO.SR. JUIZ MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES (Relator):


     


    Juvino Sales, qualificado e representado nos autos, impetrou mandado de segurança contra ato omissivo do Presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, que não prestou as informações que lhe foram solicitadas acerca do procedimento de demarcação de terras indígenas, previsto no Decreto n.º 1.775/96.


     


    Sustentou, em síntese, que as informações requeridas são objeto de interesse geral, haja vista a natureza pública das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 20, XI, da CF/88), e que a omissão da autoridade coatora constitui ofensa ao direito de informação, consubstanciado no art. 5º, inciso XXXIII, da Carta Magna.


     


    Em 29.07.96, foi proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto da 14ª Vara – DF, a sentença de fls. 176 a 183, concedendo a segurança e “ordenando à Autoridade Impetrada que (i) franqueie ao Impetrante livre acesso a todos os autos formados em atenção e a partir do Decreto n.º 1.775/96; (ii) entregue ao Impetrante, em 48 horas, cópia dos pareceres produzidos sobre as razões e provas apresentadas e que foram encaminhados ao Ministro da Justiça, nos termos do art. 10, § 5º do Decreto n.º 1.775/96; (iii) remeta o petitório do Impetrante ao Ministro da Justiça, relativamente àquilo que lhe compete informar; (iv) sejam respondidos todos os demais quesitos da indagação 1 e 2 (f.11) que não serão satisfeitos com as ordens (i), (ii) e (iii) retrolançadas; e (v) entregar ao Impetrante os documentos que este identificar, após o exame dos autos e dos pareceres, como de seu interesse obter – providência esta que deverá se efetivar no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da protocolização, pelo Impetrante, de petição com a indicação detalhada das peças que lhe interessam”.


     


    Pelo ofício de fl. 196 a autoridade impetrada informou que, cumprindo a r. sentença, enviou resposta ao impetrante e ofício ao Ministro da Justiça, com aviso de recebimento, juntando aos autos as cópias respectivas (fls. 197 a 200).


     


    Inconformada, a FUNAI interpôs o recurso de apelação de fls. 202 a 209, suscitando, preliminarmente, inépcia da inicial e carência de ação. No mérito, negou a existência de lesão a direito subjetivo do apelado e defendeu a legitimidade do ato impugnado, destacando a insuficiência do prazo regulamentar concedido às autoridades administrativas para cumprimento de suas obrigações.


     


    Regularmente intimado, o apelado deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contra-razões, conforme certificado à fl. 211-v.


     


    O Ministério Público Federal exarou o parecer de fls. 217 a 222, opinando pela manutenção da sentença.


     


    É o relatório.


     


    Juiz MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES


    Relator


     


    VOTO


     


    O EXMO. SR. JUIZ MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES (Relator):


     


    As preliminares de inépcia da inicial e de carência de ação confundem-se com o próprio mérito, que será apreciado a seguir.


     


    Quanto ao mérito, não assiste razão à apelante, uma vez que o direito à informação, amparado pelo inciso  XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, deve ser assegurado àqueles que se dirigirem à autoridade administrativa competente na busca de informações, salvo nas hipóteses ali previstas, o que não é o caso.


     


    “XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.


     


    Igualmente, a nível infraconstitucional a matéria está disciplinada pela Lei nº 9.051/95 que, depois de assegurar o direito a certidões, no art. 1º, dispõe que a resposta deve ser dada pelos agentes públicos no prazo de 15 dias.


     


    Evidencia-se, portanto, a ilegitimidade do ato indigitado coator, que se revela ofensivo ao direito líquido e certo do impetrante.


     


    Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial, tida por interposta.


     


    Eis como voto.


     


    Juiz MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES


    Relator


     

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  • 01/08/2005

    Barril de Pólvora

     


    O Cone sul do Mato Grosso do Sul está há cada dia mais explosivo. Na semana que passou a situação ficou ainda  mais tensa, afigurando-se um clima de “guerra”, conforme externou o capitão Rosalino, da Terra Indígena Yvy Katu, no município de Paranhos, na fronteira  do Brasil com o Paraguai. Os mais de mil índios Kaiowá Guarani estão ameaçados de expulsão de sua terra pela confirmação da liminar de reintegração de posse expedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim. Neste mesma semana ele havia confirmado liminar de suspensão temporária da homologação da Terra Indígena Nhanderu Marangatu, no município de Antonio João. Esta terra foi homologada dia 28 de março pelo presidente da República.. Léia, professora Indígena desta área, que estava em Brasília, não conteve sua dor e revolta ao saber da notícia. Chorou. Esperava exatamente conseguir informações sobre o indenização e retirada dos invasores. Enquanto foi anunciado a presença da polícia federal e estadual na região de Sombrerito para expulsar os índios deste tekoha, onde foi assassinado dia 26 o cacique Dorival Benites.


     


    Portanto estamos numa das regiões de menor índice de terras para os índios, não chegando em média a um hectar por pessoa, com altíssimo índice de violência, suicídios e mortes por desnutrição. A pergunta que fica no ar, a partir das ações judiciais, das iniciativas antiindigenas no Congresso e da omissão e morosidade do governo federal no reconhecimento das terras indígenas, é se não está em curso uma decretação de morte lenta dos Kaiowá Guarani, que fundamentalmente dependem da terra para sobreviver. A única resposta contrariando essa percepção será através da urgente demarcação e reconhecimento das terras Guarani.


     


    CPI e Fórum


     


    Enquanto a CPI estadual que apura as mortes de crianças indígenas por desnutrição – já foram mais de 40 neste ano, continua seus trabalhos e em Campo Grande se realizará um Fórum dos Povos Indígenas do Estado, teremos também uma semana de muita apreensão, tensão e expectativa na região da fronteira com o Paraguai. Caso as ações antiindígenas continuem violências de proporções incalculáveis poderão ocorrer com derramamento de sangue.


     


    Quando Dorival Benites, naquela manhã de domingo do dia 26, foi ao encontro dos fazendeiros e pistoleiros fortemente armados, dançando e fazendo ressoar seu mbaracá (maracá), ele tinha a convicção firme de que a terra do Sombrerito, em que nasceu, finalmente seria de novo o local de vida e esperança de seu povo. O som pausado de seu mbaracá foi silenciado pelo ruído feroz das escopetas e outras armas de fogo. Seu sangue foi derramado e seu corpo enterrado nesta terra.  Milhares de mbaracas voltarão a soar nas mãos e almas dos nhanderu e guerreiros Kaiowá Guarani, até que a terra que Tupã lhes deixou volte a ser espaço de paz e de vida para seu povo.


     


    O mbaracá  e a escopeta


     


    Semana de angustia


    Apreensão e revolta


    Para os Kaiowá Guarani


    Da fronteira do Brasil,


    No  cone sul do Mato Grosso do sul!


     


    Em Brasília, o presidente do


    Supremo Tribunal Federal,


    O mesmo que em tempos passados


    Disse fazer lei para acelerar as demarcações,


    Agora apressa o não reconhecimento


    Dos direitos indígenas,


    Anulando, temporariamente


    A homologação de Nhanderu Marangatu


    E dando reintegração aos fazendeiros


    Na Terra Indígena de Yvy Katu.


    E ali próximo a polícia estava se posicionando


    Para retirar do tekoha de Sombrerito


    As centenas de índios que ali  estão.


     


    Os nhanderu agitam seus mbaracá,


    Acreditando na certeza de que vencerão,


    Pois as escopetas podem apenas


    Matar o corpo, porém não a alma e os sonhos,


    Que estão no profundo do ser Guarani.


     


    Quando os fazendeiros e pistoleiros


    Fortemente armados,


    Se postaram frente aos índios no Sombrerito,


    Dorival com seu mbaracá da esperança


    Foi ao encontro deles, dançando,


    Alegre por ter voltado à terra em que nasceu!


    Aquele som e gesto atormentou os agressores


    Que não duvidaram em sacar suas armas


    E disparar sobre o confiante cacique e sua gente.


    As balas da escopeta abateram Dorival,


    Como quem elimina um animal,


    Mas a prepotência da escopeta


    Não calará o som do mbaracá,


    Que continuará sendo vibrado


    Por milhares de guerreiros e nhanderu Guarani,


    Pois de cada sangue derramado surgirão


    Multidões de destemidos lutadores,


    Armados com sonhos e a força dos mbaracá!  


                                               


    Egon Heck – Cimi MS


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  • 01/08/2005

    Newsletter n. 674

    In this newsletter:


     


              Identification of Guarani do Araça´í land is stalled since March 2004


     


              Kaingang People reoccupy their land in the south region of the country


     


               Truká chief is transferred to his village



     


     


     


    Identification of Guarani do Araça’í land is stalled since March 2004


     


    Worried with the delay in the demarcation of the Guarani do Araça´í land, the Cimi team in Chapecó, state of Santa Catarina, sent a letter to the president of Funai, Mércio Pereira Gomes, requesting the publication of a report that identifies the land, which has been waiting for a decision of Gomes to be published since March 2004. According to the Brazilian law, Funai has a deadline of 15 days after approving the report to publish an abstract of it in the Official Gazette. The Guarani do Araça´i land is located in the state of Santa Catarina, south region of Brazil, in the municipalities of Saudades and Cunha Porã.


     


    The Guarani do Araça´i people were expelled from their territory by corporations that settled other people in it in the mid-20th century. They reoccupied their lands in July 2000 and were successful in their efforts to have a working group set up to identify and define the bounds of the land in September of the same year. They were then violently expelled from it by federal and military police officers in October.


     


    According to the regional Cimi office in Brazil’s south region, the report prepared by the working group is ready to be published since March 2004. Now the president of Funai has to make the official decision to publish. “In our opinion, there is no grounded explanation for such long delay to complete the demarcation process. You are well aware that this administrative decision is entirely up to you to make, and that all you have to do is simply sign it. So what is it that is making you so insensitive to the history of this people?”, the regional office asks.


     


    As Cimi said before, the political scenario in the state of Santa Catarina is unfavorable to indigenous people. The governor of the state created a commission in 2004 with the agreement of the ministry of Justice to define demarcation actions in the state. The commission has been dealing with a subject that the state has no competency to address, since it is a federal issue, and it was clearly set up to prevent the demarcation of indigenous lands. The federal administration, with its policy of ensuring broad support to it in Congress through alliances with right-wing politicians, has been giving in to pressures from sectors which oppose the demarcation of indigenous lands.


     


    In May of this year, a federal court in Chapecó demanded explanations from Funai on the situation in the Araça´ì land. The Legislative Assembly of the state of Santa Catarina passed an amendment to the State Constitution this year making it possible for the state to pay an indemnity to small farmers who occupy lands recognized as areas traditionally occupied by indigenous people in Santa Catarina in good faith for them to leave those lands. In Cimi’s opinion, these two situations will favor the continuity of the process of recognizing lands belonging to the Guarani people: “In our understanding, this decision ensures a legitimate right of non-indigenous people who occupy indigenous lands in good faith and will strongly contribute to ease the tension between them and indigenous people who, also legitimately, want to exercise their right to return to their traditional lands,” it says.


     


    Kaingang People reoccupy THEIR land in the south region of the country



    The Kaingang indigenous people from the Monte Caseros land, located in the municipalities of Muliterno and Ibiraiaras in the state of Rio Grande do Sul, reoccupied part of their traditional land in the wee hours of July 18.


     


    The Kaingang want a working group to be set up to review the bounds of the area they occupy. According to the leaders of the movement, reoccupying the land is extremely important to improve the situation of approximately 90 families that today live in an area of about one thousand hectares.


     


    The new camp is made up of approximately 50 families. In February 2002, a survey was carried out by the National Foundation for Indigenous People (Funai) in Monte Caseros and other areas of the state of Rio Grande do Sul, and it showed that the bounds of these areas must be reviewed, since they are too small to meet the needs of the families living in them. No measures have been taken by Funai in this regard so far. As a result, the Kaingang have been systematically reoccupying their lands in the north region of the state since 2004. Over 200 indigenous families reoccupied at least five areas.


     


    All the families are camped next to highways, facing a fierce cold weather and the constant risk of being run over by passing vehicles.


     


     


    Truká Chief is transferred to his village


     


    Chief Aurivan dos Santos, known as Neguinho Truká, was transferred from a penitentiary in the city of Petrolina to a Funai indigenous station in the Truká village on the Assunção island, state of Pernambuco, on July 25. Neguinho will remain in his village until his trial begins, although he will not be allowed to enjoy full liberty.  


     


    The transfer decision was made by the deputy chief justice the Higher Court of Justice, Sálvio de Figueiredo Teixeira, on July 20.


     


    According to Cimi’s legal advisors, it was an important decision because it sets a positive precedent in the application of the indigenous law in terms of penal execution by allowing indigenous people to serve sentences in areas near the Funai station, usually in their own villages.


     


    Neguinho Truká, one of the most widely known indigenous leaders in Brazil, was surprised when he was arrested to testify as a witnesses in the trial for the murder of his brother and nephew, who were killed in the Truká village by military police officers from the state of Pernambuco on June 30. The arrest is politically biased, as it is part of an attempt to criminalize indigenous leaders who are fighting to have their rights ensured.


     


    Tomorrow, the 28th, a mass will be held in the Truká land to mark the 30th day that has gone by since Aldenilson dos Santos, 38, and his son, Jorge dos Santos, 17, were murdered. The ceremony will be attended by at least 18 organizations linked to the National Human Rights Movement (MNDH) and indigenous leaders from all over the state of Pernambuco, as well as by the coordinators of the Association of Indigenous Peoples from the Northeast Region, Minas Gerais and Espírito Santo (Apoinme).


     


    Brasília, 27 July 2005


    Cimi – Indianist Missionary Council


    www.cimi.org.br 

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  • 29/07/2005

    Lideranças indígenas entregam abaixo-assinado a Governo

      


    Em apoio à luta dos povos indígenas do Brasil, mais de dois mil participantes da 11ª Intereclesial da CEB´s, realizada na semana passada no município de Ipatinga (MG), subscreveram o abaixo assinado “Pelo fim da violência contra os povos indígenas e pela de demarcação”, que será entregue hoje por lideranças indígenas às 15:30 na Secretaria Geral da Presidência da República.


     


    No documento, religiosos, agentes de pastoral e militantes de movimentos sociais se solidarizam ao difícil momento enfrentado pelos povos indígenas no Brasil, alertando a sociedade brasileira para o desrespeito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com os direitos indígenas, em especial, os processos de demarcação das terras indígenas; para a série de assassinatos cometidos contra lideranças indígenas; para o grande número morte de crianças indígenas por desnutrição; e a ausência de políticas públicas diferenciadas e de qualidade.


     


    “Acompanhamos com muita tristeza e indignação a situação dos povos indígenas. Constantes violências, assassinatos, preconceito, esbulho de suas terras, morosidade nos processos de regularização e desintrusão de suas terras, bem como a impunidade daqueles que cometem tais crimes”, afirmam os participantes da 11ª Intereclesial.    


     


    A 11 ª intereclesial da CEB´s contou com a participação de mais de 80 lideranças indígenas de 24 povos


     


    Leia a seguir o abaixo-assinado:


     


    PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA OS POVOS INDÍGENAS E PELA DEMARCAÇÃO DE SUAS TERRAS


     


    Nós delegados/as, convidados/as e participantes do 11º Intereclesial das CEB´s, acompanhamos com muita tristeza e indignação a situação dos povos indígenas. Constantes violências, assassinatos, preconceito, esbulho de suas terras, morosidade nos processos de regularização e desintrusão de suas terras, bem como a impunidade daqueles que cometem tais crimes.



    Os povos Pira Tapuia, Guajajara, Pankararu, Terena, Tembé, Xucuru de Ororubá, Kariri, Pataxó Hã Hã Hãe, Tapirapé, Tupinikim, Guarani  Ñhandeva Kaoiwá M’biá, Pataxó, Kaingang, Macuxi, Pitaguari, Poruborá, Canoé, Xerente, Rikbaktsa, Wapixana, Sateré- Maué, Ticuna, Karipuna, Paakas Novas, Maxacali, Jenipapo Canindé, Galiby-Maroworno, Tabajara, Potiguara, Tupinambá e  Calabaço, que se fizeram presentes aqui conosco partilhando esse grande momento de esperança, reflexão e celebração.


     


    Ouvindo os relatos e testemunhos, ficamos sabendo de muitas mortes em vários povos indígenas neste ano, e mais recentemente dos brutais assassinatos de Dorival Benites, do povo Guarani Kaiowá,  no Mato Grosso do Sul; das duas lideranças indígenas do povo Truká, em Cabobró-PE e do cacique João Araújo, do povo Guajajara, no Maranhão.


    Acompanhamos com grande dor a morte de dezenas de crianças dos povos indígenas Guarani Kaiowá e Guajajara, por desnutrição e fome. Ficamos perplexos ao saber de dezenas de suicídios, especialmente de jovens, por não encontrarem razões para acreditar no futuro de seus povos.


     


    Nos unimos aos Guarani Kaiowá, que em sua Aty Guasu (grande assembléia), que se realizou no período de 11 a 15 de julho de 2005, na aldeia Tey’ Ikue, município de Caarapó-MS, para pedir medidas urgentes, amplas e integradas, punindo os culpados por esses crimes, demarcando e garantindo as terras apoiando a economia de produção e a recuperação ambiental.


     


    Queremos nos unir também aos povos Truká e Guajajara exigindo a puniçao dos assassinos e a imediata regularização de suas terras, tendo em vista que, para os povos indígenas, terra, saúde, educação e sobrevivência cultural estão profundamente ligados.


     


    Exigimos políticas públicas diferenciadas e de qualidade, que respeitem a diversidade cultural desses povos.


     


    Juntamos nossos clamores aos dos povos indígenas exigindo imediato atendimento de suas reivindicações.


     

    Ipatinga, 23 de julho de 2005


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  • 29/07/2005

    Nota Pública 2

    Em decisão divulgada ontem (dia 28), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Nelson Jobim, não aceitou o pedido do Ministério Público Federal e da União, pela suspensão da liminar de reintegração de posse da terra indígena Yvy Katu, dos Kaiowá Guarani, no Mato Grosso do Sul.


     


    Com a decisão, pode ocorrer em breve uma ação de despejo dos indígenas.


    Esta possibilidade traz grande preocupação ao Conselho Indigenista Missionário (Cimi), tendo em vista o grave risco de aumento dos conflitos pela posse da terra indígena e de agressões aos índios Kaiowá-Guarani.


     


    Os limites de Yvy Katu foram declarados pelo ministério da Justiça no início de julho. No contexto de disputas entre fazendeiros invasores da terra indígena, a declaração da terra foi  importante na perspectiva de  assegurar o direito dos indígenas à ocupação de suas terras tradicionais. No entanto, a portaria declaratória foi suspensa em 8 de junho por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A suspensão impede a demarcação da terra, de 9.454 hectares  localizada a 472 km de Campo Grande.


     


    O Cimi destaca a importância do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do pedido de suspensão da declaração da área, que possibilitaria a continuidade do processo administrativo de reconhecimento desta terra.


     


    Assegurar a posse da terra pelos índios e a integridade dos limites da terra que tradicionalmente ocupam é objetivo e determinação constitucional, que o Cimi espera ver, enfim respeitados.


     


    Aspectos jurídicos


    A medida judicial requerida pelo Ministério Público pretendia a suspensão da decisão liminar do Juiz Federal de Dourados, concedida em ação possessória proposta por ocupantes não índios, detentores de títulos imobiliários incidentes na terra indígena Yvy Katu, tradicionalmente ocupada por comunidade do povo Kaiowá Guarani. O pedido de reintegração de posse já havia sido confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


    Agora, além da interposição de Agravo Regimental contra a decisão do Presidente do STF, conforme assegura o § 3º do art. 4º da Lei nº 8437/92, espera-se a apreciação de Recurso Especial contra a decisão do TRF da 3ª Região nos Agravos de Instrumento interpostos contra a decisão liminar do Juiz Federal de Dourados na ação possessória contra os índios, bem como de possível Medida Cautelar para conferir efeito suspensivo a esse Recurso.


    O Cimi destaca a relevância do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Mandado de Segurança preventivo impetrado contra o Ministro da Justiça, para impedir a edição da Portaria que declarou os limites e determinou a demarcação administrativa da Terra Indígena Yvy Katu, bem como da Medida Cautelar proposta para suspender os efeitos do referido ato administrativo do Ministro da Justiça.


     


    Histórico da terra Yvy Katu


     


    Ivy Katu tem 9.454 hectares e é localizada no município de Japorã, cone sul do Mato Grosso do Sul, a 472 km de Campo Grande.


     


    A declaração dos limites de Yvy Katu pelo Ministério da Justiça é resultado de um longo processo de luta dos Guarani Nhandeva, que retomaram suas terras em 2003, expulsando fazendeiros que cultivavam soja em 14 fazendas. Após ameaças de ações de despejo e de inúmeras negociações, os indígenas mantiveram-se em 3 das 14 fazendas retomadas.


     


    Apesar do acordo, os fazendeiros mantiveram os processos de reintegração de posse e, com eles, a iminência de conflitos pela desocupação das terras.


     


    Antes das retomadas, um grupo de 3800 indígenas vivia nos 1.648 hectares da Reserva Porto Lindo, demarcada em 1928 pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI). 


    Esta é a segunda terra indígena declarada pelo Ministério da Justiça em 2005. A portaria anterior foi a que declarou os limites da terra indígena Raposa Serra do Sol. Entre 1991 e 2002, período que engloba os governos Collor, Itamar e Fernando Henrique, houve uma média de 16 portarias declaratórias publicadas por ano. Nos dois primeiros anos do governo Lula, essa média caiu para 6,5 e tende a diminuir ainda mais se o ritmo das declarações de limites continuar o mesmo até o final do ano.



    Brasília, 29 de julho de 2005


     

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  • 28/07/2005

    Nota Pública




    O Cimi recebeu com preocupação a notícia da concessão de decisão liminar pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Nelson Jobim, que, atendendo a pedido de fazendeiros invasores de terras indígenas no Mato Grosso do Sul, suspendeu os efeitos da homologação da terra indígena Ñande Ru Marangatu, tradicionalmente ocupada pelo povo Kaiowá-Nãndeva até o julgamento final do processo.


     


    O fundamento adotado pelo Presidente do STF, baseia-se no voto do Min. Carlos Velloso, Relator do Mandado de Segurança, ainda em julgamento pelo Pleno do STF, no qual se impugna o Decreto de Homologação da Demarcação da Terra Indígena Jacaré de São Domingos, tradicionalmente ocupada pelo Povo Indígena Potiguara, no Estado da Paraíba.


     


    Como no caso do Povo Potiguara, o Cimi entende que a existência de ação judicial que discute a nulidade do processo administrativo de demarcação de terra indígena não é impedimento para a prática de qualquer ato no curso do processo administrativo em discussão, já que não existe decisão judicial alguma determinando que o Presidente da República se abstenha da prática de ato no processo administrativo em questão.


     


    O Cimi diverge ainda dos demais argumentos apresentados pelos fazendeiros ao Supremo Tribunal Federal:


     


    1 – Compete ao Presidente da República, e não o Congresso Nacional, a decisão sobre a homologação de terras indígenas. Isto é determinado pelo art. 19 da Lei 6001/73, o Estatuto do Índio, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A alegação de que o inciso V do art. 48 e o § 2º do art. 20, ambos da Constituição foram desrespeitados, não procede, na medida em que no art. 48 da CF, estabelece-se a competência do Congresso Nacional para dispor sobre bens de domínio da União, o que não se aplica à demarcação de terras indígenas que, juridicamente, é um ato que explicita os limites das terras da União, além disso, não há necessidade de lei ordinária alguma para dispor sobre a ocupação de terras indígenas localizadas na faixa de fronteira;


     


    2 – Quanto a aplicação Súmula 650 do STF, cumpre esclarecer que seu enunciado não se aplica às terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas que existem e exercem a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas naturais nelas existentes. Os aldeamentos de Ñande Ru Marangatu jamais foram extintos. Os Guarani Kaiowá, apesar das violências que sofreram para saírem de suas terras, continuam vivendo ali e lutando por suas terras.


     


    3 -. O decreto de homologação de Ñande Ru Marangatu respeita o devido processo legal, já que os fazendeiros tinham ciência do processo administrativo de demarcação da terra indígena, tanto que apresentaram contestações à proposta de delimitação formulada pela Funai, como prevê o decreto 1775/96. No entanto, a decisão do Ministro da Justiça, ao declarar os limites da terra indígena, baseado no relatório de identificação e delimitação da área, foi contrárias às contestações.


     


    A suspensão dos efeitos do decreto do Presidente da República, de 28 de março deste ano, que homologou a demarcação  de nove mil  e trezentos hectares, infelizmente pode contribuir para o acirramento dos conflitos pela posse da terra do povo Guarani-Kaiowá, já afetados pelo confinamento, pela fome e pela violência.


     


    O Cimi mainifesta ainda sua preocupação pela presença de um contingente das polícias Federal e Militar para executar o despejo dos índios da terra Sombrerito. Os Kaiowá afirmam que não sairão de sua terra tradicional. “Daqui só saímos mortos”, afirmaram na recente Aty Guasu (grande reunião). Uma ação policial de despejo, ali ou na terra Ivy Katu, poderá levar a um novo derramamento de sangue.


     


    O Conselho Indigenista Missionário, reunido em sua XVI Assembléia Geral, externa sua confiança no sentido de que o Supremo Tribunal Federal mantenha sua orientação jurisprudencial e julgue improcedente os Mandados de Segurança envolvendo os interesses dos Povos Indígenas Potiguara e Kaiowá-Guarani , confirmando a homologação das terras indígenas Jacaré de São Domingos e Nhande Ru Marangatu.

     

     

    Brasília, 28 de julho de 2005

    Conselho Indigenista Missionário – Cimi
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  • 28/07/2005

    Ibama fiscaliza desmatamento em Rondônia; em reação, fazendeiros culpam indígena


    O desmatamento corre solto no município de Seringueiras e nas regiões próximas a ele, em Rondônia. Há pelo menos 5 anos, o povo indígena Puruborá denuncia esta situação e solicita fiscalização do Ibama e da Funai. Nas últimas semanas, o Ibama finalmente esteve na região, fiscalizando-a . Em resposta, os fazendeiros locais acusam uma liderança indígena, Hozana Puruborá, de ter feito a denúncia.


     


    Hozana, que saiu de Seringueiras logo  após a assembléia de seu povo, realizada entre 11 e 13 de julho, para participar do encontro Intereclesial das Comunidades Eclesial de Base da Igreja Católica, em Minhas Gerais, e agora está em Brasília participando da Assembléia do Cimi, agora tem medo de voltar para casa.


     


    Ela conta que antes da reunião dos Puruborá, no início de julho, fazendeiros já haviam feito ameaças de morte ao povo. “Antes da assembléia, os fazendeiros mandaram recado que a gente deveria acabar com a nossa assembléia, senão poderiam acontecer mortes”, afirma.


     


    Ausência da Funai


    A Fundação Nacional do Índio há anos é avisada pelos indígenas dos problemas ambientais na região de Seringueiras. O órgão, no entanto, reluta em cuidar do caso.  A ausência da Funai dificulta o controle sobre o território, e facilita a atuação de madeireiros e fazendeiros  que devastam a terra.


     


    A terra dos Puruborá foi reconhecida pelo Marechal Rondon através do Serviço de  Proteção ao Índio (SPI), em 1919. Um posto do SPI foi instalado no local, mas o órgão impedia as manifestações culturais dos indígenas. Aliou-se a isto a pressão dos seringalistas. Com o tempo, as famílias foram se dispersando, para o interior da mata ou para as cidades próximas. Hoje, vivem espalhadas por cidades como Seringueiras, Guajará Mirim, Ariquemes, São Miguel do Guaporé,  Porto Velho, Ji-Paraná, São Francisco e Costa Marques. 


     


    Com a dispersão, o grupo foi dado como extinto pela Funai. Apesar do reagrupamento das famílias município de Seringueiras (na região do rio Manoel Correia, na BR 429),  o órgão relutou em aceitar a presença dos indígenas. Depois de muita pressão dos indígenas e do Ministério Público Federal, em 2003 a Funai finalmente passou a prestar assistência a este povo. Mas sua atuação tem se restringido à expedição de documentos de identidade dos indígenas. Depois de 2005, também com interferência do Ministério Público, o povo conseguiu que a Funasa iniciasse o atendimento à saúde e a Secretaria de Educação de Rondônia iniciasse programas de educação escolar diferenciada . Mas o Estado brasileiro ainda não reconheceu o direito dos indígenas de voltarem a suas terras, apesar dela ter sido demarcada por Rondon.


     


     





     

     

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  • 27/07/2005

    Informe no. 674


     


    Leia neste informe:


     


              Identificação da terra Guarani do Araça´í parada desde março de 2004


     


              Povo Kaingang retoma sua terra no Sul do país 


     


    –     Cacique Truká é transferido para sua aldeia


     


     


     


    Identificação da terra Guarani do Araça’í parada desde março de 2004


     


    Preocupada com a demora no processo de demarcação da terra Guarani do Araça´í, a equipe do Cimi em Chapecó, SC, enviou carta solicitando ao presidente da Funai, Mércio Pereira Gomes, a publicação do relatório de identificação da terra, que aguarda decisão de Gomes para ser publicado desde março de 2004. De acordo com a legislação brasileira, a Funai tem um prazo de 15 dias, após aprovar o relatório, para publicar seu resumo no Diário Oficial. A terra Guarani do Araça´i é localizada no estado de Santa Catarina, sul do Brasil, nos municípios de Saudades e Cunha Porã.


     


    Os Guarani do Araça´i foram expulsos de seu território pelas empresas colonizadoras em meados do século 20. Retomaram suas terras em julho de 2000 e conseguiram que fosse criado um Grupo de Trabalho para Identificação e Delimitação da terra em setembro do mesmo ano. Foram expulsos dali com violência por policiais federais e militares em outubro.


     


    Segundo o regional Sul do Cimi, o relatório elaborado pelo GT está pronto para ser publicado desde março de 2004. A publicação depende de decisão do presidente da Funai. “A nosso ver, não existem motivos que justifiquem tamanha demora em dar prosseguimento a este processo. O senhor bem sabe que este passo administrativo é de sua inteira responsabilidade e que basta uma assinatura sua para cumpri-la. Então, o que te faz ser tão insensível com a história deste povo?”, questiona o regional.


     


    Como o Cimi já afirmou anteriormente, o contexto político de Santa Catarina é desfavorável aos indígenas. O governador do estado criou em 2004 uma comissão, com concordância do Ministério da Justiça, para definir sobre demarcações no estado. A comissão trata de um assunto que não é de competência estadual, mas federal, e tem claro objetivo de impedir as demarcações. O governo federal, com sua política de manter uma ampla base de sustentação no Congresso através de alianças à direita, tem cedido a pressões de setores contrários à demarcação de terras indígenas.


     


    Em maio deste ano, a Justiça Federal em Chapecó exigiu uma manifestação da Funai sobre a situação em Araça´ì. A Assembléia Legislativa catarinense aprovou este ano uma emenda à Constituição deste Estado, que possibilita que este indenize as terras que os pequenos agricultores ocupam de boa fé, terras reconhecidas como sendo de ocupação tradicional indígena em Santa Catarina. Para o Cimi, estas duas situações favorecem a continuidade do processo de reconhecimento das terras dos Guarani: “Entendemos que isto garante um direito legítimo aos ocupantes de boa fé das terras indígenas, o que contribuirá sensivelmente para amenizar a tensão existente entre estes e os povos que, também legitimamente, reivindicam o retorno às suas terras tradicionais”, afirmam.


     


    Povo Kaingang retoma SUA terra no sul do país


    Os indígenas Kaingang da terra Monte Caseros, localizada nos municípios gaúchos de Muliterno e Ibiraiaras, retomaram parte de sua terra tradicional na madrugada de 18 de julho.


     


    Os Kaingang reivindicam a criação de Grupo de Trabalho para revisão dos limites da área que ocupam. De acordo com as lideranças do movimento, a reconquista da terra é de fundamental importância para melhorar a situação de aproximadamente 90 famílias que vivem hoje em cerca de mil hectares de terra.


     


    O novo acampamento compõe-se de aproximadamente 50 famílias.  Em fevereiro de 2002, foi realizado levantamento prévio pela Fundação Nacional do Índio (Funai), em Monte Caseros e em outras áreas do Rio Grande do Sul, constatando a necessidade de realizar a revisão de limites destas áreas, pois são pequenas e não atendem as necessidades das famílias que ali vivem. Nenhuma providência foi tomada pela Funai até o momento. Em conseqüência disto, os Kaingang vêm realizando retomadas sistemáticas de suas terras no norte do estado desde o ano de 2004. São pelo menos cinco retomadas que envolvem mais de 200 famílias indígenas.


     


    Todas as famílias estão acampadas à beira de rodovias e expostas ao frio e ao perigo constante de atropelamentos.


     


     


    CACIQUE Truká é transferido para sua aldeia


     


    O cacique Aurivan dos Santos, conhecido como Neguinho Truká, foi transferido do presídio de Petrolina para o posto indígena da Funai, na aldeia Truká, na ilha de Assunção, estado de Pernambuco, em 25 de julho. Neguinho poderá esperar o julgamento em sua aldeia, apesar de não poder aguardar em plena liberdade.


     


    A decisão pela transferência foi do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, em 20 de julho.


     


    Esta decisão, na avaliação da Assessoria Jurídica do Cimi, é relevante por representar precedente positivo na aplicação da legislação indigenista, na execução de penas, por permitir o cumprimento da prisão em áreas próximas ao posto da Funai, em geral nas aldeias.


     


    Neguinho Truká, uma das lideranças indígenas de maior projeção no País, foi surpreendido com voz de prisão ao depor como testemunha no assassinato de seu irmão e sobrinho, mortos na aldeia Truká por policiais militares de Pernambuco no dia 30 de junho. Motivada por razões de ordem política, na medida em que faz parte de uma tentativa de criminalizar lideranças indígenas na luta pela conquista de seus direitos.


     


    Amanhã, dia 28, acontece na terra Truká uma missa pela lembrança do 30o dia do assassinato de Aldenilson dos Santos, 38, e seu filho Jorge dos Santos, 17. O ritual terá presença de pelo menos  18 entidades ligadas ao Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) e de lideranças indígenas de todo o estado de Pernambuco, além da coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme).


     


    Brasília, 27 de julho de 2005


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário


    www.cimi.org.br


     

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  • 25/07/2005

    Newsletter n. 673

     


     


    CEBs MEETING FOSTERS ECUMENICAL EXPERIENCE WITH INDIGENOUS PEOPLES


     


    Since Tuesday, the 19th, the 11th Interecclesial Meeting of Basic Ecclesial Communities (CEBs) of the Catholic Church is being held in Ipatinga, state of Minas Gerais. Over 70 indigenous persons from 24 peoples from different parts of the country are attending the meeting, as well as almost 20 Cimi missionaries. The participation of indigenous people in the meeting enriches the debates and ecumenical experience proposed by the Interecclesial gathering.


     


    This morning, six groups made up of about 100 people discussed the topic “Jesus and indigenous spiritual beliefs.” The groups answered questions such as: what are the yearnings of indigenous peoples and how is your community involved in this struggle? What do indigenous people teach us with their life, myths and rites? What values announced by Jesus are present in indigenous cultures? Land, health, and putting an end to prejudice were mentioned as major topics in terms of “yearnings.” Solidarity, the importance of sharing and religion in all moments of one\’s life were also remembered as values of indigenous religiousness.


     


    Indigenous people and missionaries observed that the development of closer relations with indigenous peoples should not remain on paper only. “We must be respected. During this meeting and after it is over, people need to talk about the criminal acts that are being carried out in indigenous lands. We need support to the demarcation of our lands. We did not come here as an adornment and what we say here should not just stay here or remain on paper only. What is the commitment assumed by the Basic Eccleasial Communities in relation to our claims and indigenous peoples at large?”, asked Itamar Guajajara, who came from the state of Maranhão.


     


    Missionary Dijé Fernandes, who also came from the state of Maranhão, agrees: “The Church should foster ecumenical experiences in its daily activities.” The words of Dijé were reinforced by a participant in the discussion: “I live in a municipality which has 66% of its territory inside an indigenous land. No indigenous person has ever been invited to attend a Parish Assembly.”


     


    The meeting also affords indigenous persons an opportunity to become aware of the religious beliefs of other indigenous peoples. “I came here to become acquainted with other religions and with the realities experienced by other peoples. We who work in the educational area must know more to report our findings to others afterwards,” explained Eva Canoé, from the state of Rondônia.


     


    The Basic Ecclesial Communities were set up in 1960 as part of an initiative of the Church to reach out to poor populations and they have played an important role in organizing these populations to foster social change, even if based on their local experiences.


     


    The 11th Interecclesial Meeting was structured in three stages: The first day was the stage of “seeing,” when the groups discussed the experiences of each community, forms of exclusion and how the Church is positioning itself to deal with the exclusion issue.


     


    Tomorrow, 36 “tents” with 120 participants each will address specific topics, among which indigenous education and indigenous lands. In the same morning, indigenous persons will hold a celebration as an opening ceremony to the third day of meeting.


     


     


    HIGHER COURT OF JUSTICE RULES THAT TRUKÁ LEADER IS TO BE TRANSFERRED TO HIS VILLAGE


     


    The deputy chief justice of the Higher Court of Justice, Sálvio de Figueiredo Teixeira, ruled yesterday that chief Aurivan dos Santos, known as Neguinho Truká, is to be transferred from a penitentiary in Petrolina to a Funai indigenous station in the Truká village, which is located on the Assunção island, state of Pernambuco.


     


    The decision of the deputy chief justice of the Higher Court of Justice was partially based on arguments presented in a petition filed by chief Aurivan, a patient under Habeas Corpus 34838, represented by attorneys Paulo Machado Guimarães, Sandro Lobo, Claudio Luiz Beirão and Michael Mary Nolan, who are legal advisors to Cimi, which was also signed by Funai, the agency that filed the Habeas Corpus application, whose rapporteur is justice Laurita Vaz.


     


    In the opinion of Cimi\’s legal advisors, the ruling is important because it sets a positive precedent in the application of the indigenous law in terms of penal execution, including in situations of temporary imprisonment of indigenous people, by applying penal detraction provisions.


     


    Neguinho Truká, one of the most widely known indigenous leaders in Brazil, was surprised when he was arrested to testify as a witnesses in the trial for the murder of his brother and nephew, who were killed in the Truká village by military police officers from the state of Pernambuco on June 30.


     


    In the opinion of Cimi\’s directors, the arrest of the Truká chief had political connotations, as it is part of an attempt of incriminate indigenous leaders who are fighting to have their rights ensured. The arrest warrant which led to the imprisonment of the chief was based on charges that Neguinho and other indigenous leaders carried out illegal acts when they reoccupied lands traditionally occupied by them which have been partially demarcated already in administrative terms. In that year, the Truká drove all the cattle away from farms which encroached upon their land. A farmer reported to the police that two of his bulls were missing, but they were promptly returned to him.


     


    These acts of violence against the Truká were reported on Tuesday (the 19th) in Geneva to the United Nations Organization by a leader of that people, Edilene Pajeú. Indigenous Peoples, their Organizations and Cimi are now working together to release the Truká leader from prison once and for all and ensure his acquittal.


     


     


    Brasília, 21 July 2005

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  • 22/07/2005

    Cimi realiza sua XVI Assembléia Geral

    Motivados pelo tema “A força dos pequenos – luz para o mundo”, os membros do Conselho Indigenista Missionário estarão reunidos nos dias 25 a 29 de julho, para a realização da XVI Assembléia Geral do Cimi. Neste período missionários(as), apoiadores da causa indígena e lideranças indígenas de todo o país, debaterão a conjuntura política, social e econômica, a política indigenista vigente e discutirão o futuro da entidade através do seu Plano Pastoral.


     


    Para a abertura, na tarde de segunda-feira (25), será realizado um debate sobre a conjuntura social e  econômica, e a política indigenista vigente, com uma mesa composta pelo assessor da 4ª Semana Social Brasileira, Ivo Poletto, o coordenador da Secretaria do Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas, Gersen Baniwa, o Coordenador da COIAB (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira), Jecinaldo Saterê Mawé, e o antropólogo e Coordenador Executivo da ANAÍ (Associação Nacional de Ação Indigenista), José Augusto Laranjeiras Sampaio.


     


    Na terça-feira, dia 26, os participantes da assembléia debaterão a conjuntura eclesial a partir da perspectiva missionária mediados pelo assessor teológico, Paulo Suess. A partir destas duas análises conjunturais, serão desenvolvidos os documentos da XVI Assembléia a serem divulgados na sexta-feira, dia 29.


     


     

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