• 11/10/2006

    Informe no. 736: Maninha Xukuru-Kariri faleceu na manhã desta quarta-feira, em Alagoas

    Informe no. 736


     


    – Maninha Xukuru-Kariri faleceu na manhã desta quarta-feira, em Alagoas


    Após 19 anos, assassinos de Vicente Canhas sentarão no banco dos réus


     


    Maninha Xukuru-Kariri faleceu na manhã desta quarta-feira, em Alagoas


     


    O Cimi comunica com pesar o falecimento de Maninha Xukuru-Kariri na manhã desta quarta-feira, 11, às 9h30, em Palmeira dos Índios, Alagoas. As informações que temos até o momento são de que a liderança estava com problemas respiratórios, teve uma parada cardíaca e não foi atendida a tempo no hospital daquela cidade.


     


    Maninha participou da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo desde as primeiras reuniões para a criação da entidade. Ela foi a primeira mulher a fazer parte da coordenação da Apoinme, e esteve na entidade por 16 anos. Em 2005, ela se afastou da coordenação, mas foi convidada a continuar próxima, assessorando a atuação da Articulação.


     


    Maninha foi especialmente homenageada na 6a. Assembléia da Apoinme, em junho de 2005. Lá, Girleno Xocó companheiro de luta durante anos, falou da importância de Maninha para as lutas dos povos do Nordeste e do Leste do país. Contou que ela esteve sempre presente: nas reuniões que duravam dias, nas retomadas de terras, na organização dos povos. “No meio daquele monte de homens, ela dizia: ‘respeito é bom e eu gosto´. E todos nós aprendemos muito com isso”, afirmou Girleno. 


     


    Maninha esteve entre as 52 brasileiras indicadas pelo Projeto 1000 Mulheres Para o Prêmio Nobel da Paz de 2005. “A sociedade tenta negar suas origens indígenas. Eles tomaram nossas terras, nossas línguas e nossas crenças. Hoje, nós sabemos quem nós somos, quais são os nossos direitos e a posição que queremos ocupar na história”, disse, ao ser indicada ao prêmio.


     


    Lembraremos de Maninha como uma grande mulher lutadora, preocupada com a vida dos povos, engajada em todos os aspectos da luta, atuante na conquista da terra, da educação, da saúde. A morte de Maninha é uma perda irreparável para o movimento indígena e para os movimentos sociais. 


      


     


    Após 19 anos, assassinos de Vicente Cañas sentarão no banco dos RÉUS


     


    Após 19 anos do bárbaro assassinato de Vicente Cañas Costa, missionário jesuíta que vivia com o povo Enawenê-Nawê no estado de Mato Grosso, um mandante e dois executores do crime sentarão no banco dos réus. O julgamento está marcado para 24 de outubro, em Cuiabá, Mato Grosso e pode significar um grande avanço na luta contra a impunidade. O crime ocorreu porque Cañas apoiava a demarcação da terra Enawenê-Nawê e trabalhava pela saúde deste povo.


     


    Dois mandantes denunciados já morreram. A ação contra o terceiro acusado prescreveu pela sua idade avançada. Assim, Ronaldo Antônio Osmar, ex-delegado de polícia de Juína, localidade do crime, Martinez Abadio da Silva e José Vicente da Silva serão julgados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, mediante pagamento e em emboscada. As penas para homicídio qualificado podem variar de doze a trinta anos de reclusão. O ex-delegado Ronaldo responde ainda pelo agravante por ter promovido ou organizado a cooperação no crime, dirigindo a atividade criminosa dos demais envolvidos.


     


    Vicente Cañas viveu com os Enawenê por 10 anos. Participou dos primeiros contatos do grupo com não-índios, em 1974. Ele os acompañava em suas atividades tradicionais de pesca, agricultura e na vida cotidiana. Em uma região onde contaminação por verminoses era comum, atuou na prevenção destas doenças. Manteve constantes vacinações para prevenir doenças infecto-contagiosas como sarampo, que dizimaram tantos outros grupos indígenas no Brasil. A população dos Enawenê-Nawê era de 97 pessoas quando foram contatados. Hoje, são 430.


     


    Lutava ainda pela demarcação de suas terras tradicionais, cobiçadas pelos fazendeiros que se instalavam na região, e participava oficialmente de um grupo de trabalho da Funai para identificação do território indígena. Por esta razão a competência para o julgamento dos acusados foi transferida para a Justiça Federal.


     


    Ameaçado de morte por seu comprometimento com a sobrevivência do povo Enawenê-Nawê, Vicente Cañas foi vítima da ambição e violência dos fazendeiros, que o mataram a facadas em 1987, quando se preparava para atender a uma aldeia, levando medicamentos. Foi abandonado, agonizante, à porta de seu barraco, pelos assassinos que fugiram pelas picadas abertas na mata, em direção à fazenda de um dos mandantes. Seu corpo só foi encontrado cerca de quarenta dias depois. O inquérito tramitou durante seis anos, e a revelação do envolvimento dos acusados se deu por testemunhos de indígenas da etnia Rikbaktsa (canoeiros), habitantes das terras vizinhas à dos Enawenê-Nawê.


     


    O Cimi convoca movimentos pastorais e sociais na divulgação deste julgamento e convida a todas as pessoas solidárias a estarem presentes no Auditório da Justiça Federal de Cuiabá às 8h do dia 24 de outubro, para demonstrar a importância deste julgamento na luta contra a impunidade.


     


    Brasília, 11 de outubro de 2006


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário


    www.cimi.org.br


     


     

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  • 11/10/2006

    Maninha Xukuru-Kariri faleceu na manhã desta quarta-feira, em Alagoas


    O Cimi soube com pesar do falecimento de Maninha Xukuru-Kariri na manhã desta quarta-feira, 11, às 9h30, em Palmeira dos Índios, Alagoas. As informações que temos até o momento são de que a liderança estava com problemas respiratórios, teve uma parada cardíaca e não foi atendida a tempo no hospital daquela cidade.


     


    Maninha participou da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo desde as primeiras reuniões para a criação da entidade. Ela foi a primeira mulher a fazer parte da coordenação da Apoinme, e esteve na entidade por 16 anos. Em 2005, ela se afastou da coordenação, mas foi convidada a continuar próxima, assessorando a atuação da Articulação.


     


    Maninha foi especialmente homenageada na 6a. Assembléia da Apoinme, em junho de 2005. Lá, Girleno Xocó companheiro de luta durante anos, falou da importância de Maninha para as lutas dos povos do Nordeste e do Leste do país. Contou que ela esteve sempre presente: nas reuniões que duravam dias, nas retomadas de terras, na organização dos povos. “No meio daquele monte de homens, ela dizia: ‘respeito é bom e eu gosto´. E todos nós aprendemos muito com isso”, afirmou Girleno. 


     


    Maninha esteve entre as 52 brasileiras indicadas pelo Projeto “1000 Mulheres Para o Prêmio Nobel da Paz de 2005”.


     


    “A sociedade tenta negar suas origens indígenas. Eles tomaram nossas terras, nossas línguas e nossas crenças. Hoje, nós sabemos quem nós somos, quais são os nossos direitos e a posição que queremos ocupar na história”, disse, ao ser indicada ao prêmio.


     


    Lembraremos de Maninha como uma grande mulher lutadora, preocupada com a vida dos povos, engajada em todos os aspectos da luta, atuante na conquista da terra, da educação, da saúde. A morte de Maninha é uma perda irreparável para o movimento indígena e para os movimentos sociais.


     


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário

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  • 11/10/2006

    A ofensa ao direito à imagem dos Tupinikim, o dano moral sofrido e o crime de preconceito cometido no site da Aracruz Celulose SA

     


    I – DOS FATOS


                                        No site da empresa Aracruz Celulose S.A. (http://www.aracruz.com.br/pt/index.htm) existe um link com o título “Aracruz e a Questão Indígena do ES”, ao clicar nesta frase o usuário da internet entra em uma outra página com outros quatro links : Questão Indígena no Espírito Santo; Linha do Tempo; Índios no Espírito Santo; e Sobre a Região. Há uma versão em inglês de todo o conteúdo desta página.


                            O objetivo desta página é o de fazer propaganda das teses apresentadas pela empresa nas manifestações contrárias feitas à administração pública federal (Fundação Nacional do Índio – Funai) nos procedimentos administrativos de demarcação das terras indígenas Tupinikim e Comboios, tradicionalmente ocupadas pelos Tupinikim e Guarani.


                            Ocorre que ao clicarmos no link “Índios no Espírito Santo” encontramos textos e fotografias que afrontam os povos indígenas que habitam o Estado de Espírito Santo. São encontrados nos textos desta página termos como “supostos índios Tupinikim” ou “indumentárias dos supostos índios


                            O referido link inicia-se de forma preconceituosa alegando que os Tupinikim se integraram à sociedade e deixaram de ser índios, vejamos:


    “Porém, há muitos anos os índios tupiniquins se integraram à sociedade. Eles não guardam traços da cultura indígena e vivem em aldeias parecidas com cidades do interior: suas casas são de alvenaria, algumas com antena parabólica. As ruas são asfaltadas e é possível identificar escolas, igrejas, postos de saúde e mercados. As casas encontradas possuem cercas, ou seja, a propriedade é individual e não coletiva.”


                            Utilizando outros argumentos preconceituosos a empresa tenta de todas as maneiras ilícitas descaracterizar povo Tupinikim como povo indígena e de forma a ridicularizar o cacique Vilson, apresenta uma fotografia desta liderança indígena, e o chama de “mosaico étnico”.


                            Para utilizar-se desta fotografia, para ilustrar o site com uma página preconceituosa, a Aracruz Celulose precisaria da autorização do cacique Vilson e da comunidade indígena Tupinikim. O que provavelmente não foi feito.


                            Além desta fotografia, podemos encontrar inúmeras fotos feitas no interior das aldeias Tupinikim com dizeres preconceituosos e racistas, ao se referir ao modo de viver deste povo. Tudo ao que parece, sem que houvesse também qualquer autorização das comunidades indígenas para este tipo de divulgação do local de habitação e moradia destes.


                            Como resultado desta divulgação preconceituosa promovida pela Aracruz Celulose, observa-se que os membros das comunidades indígenas Tupinikim e Guarani estão sofrendo discriminação por alguns cidadãos no município de Aracruz. Reproduzidas em notas publicadas nos jornais de circulação no Espírito Santo e nos diversos outdoors fixados naquela cidade e arredores.


                II – DA OFENSA AO DIREITO À IMAGEM E DO DANO MORAL


    II.1 – Do direito da imagem


                            A Constituição Federal em vigor cuida de proteger a imagem das pessoas de forma expressa e efetiva, distinguindo a imagem da intimidade, honra e vida privada. O texto constitucional que trata deste assunto tem três incisos no artigo 5º que garante os direitos fundamentais, a saber:


    “Art. 5° . Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


     V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


    X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


    XXVIII – São assegurados, nos termos da lei:


    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas.


                            Caso a empresa Aracruz Celulose, responsável pela divulgação da foto, não tenha recebido autorização das comunidades indígenas ou dos seus caciques para fazer divulgar a imagem de sua liderança, muito menos para fazer propaganda difamatória, foi violado o direito à imagem do cacique Vilson e do Povo Tupinikim.


                            Não se pode usar a imagem dos índios, por quaisquer meios ou para qualquer fim, sem a sua devida autorização e respectiva compensação. A imagem dos índios, de suas comunidades e povos constitui patrimônio indígena a ser protegido e respeitado por todos.  


                            Conforme determina a Constituição Federal de 1988, em seu art. 231, caput, cabe à União Federal o dever de proteger e fazer respeitar todos os bens dos povos indígenas.


                            Depreende-se de uma leitura do inciso X do art. 5º da CF, que sempre que houver utilização indevida da imagem, poderá o titular se opor e acionar por reparação.


                            O direito a imagem é um direito inalienável e intransmissível, uma vez que não há como dissociá-lo de seu titular. Entretanto, esse direito não é indisponível, ou seja é possível qualquer pessoa dispor ou não da própria imagem para que outros a utilizem em fins previamente acertado e determinado. Pode assim, a pessoa explorar a sua própria imagem.


                            Esta característica fundamental do direito à imagem implica em conseqüências no mundo jurídico, pois quando é utilizada a imagem alheia sem o consentimento do interessado, ou quando se ultrapassa os limites do que foi autorizado, ocorre uma violação ao direito à imagem.


                            É livre a utilização da imagem para fins culturais e informativos, mas não é possível a imagem seja feita para ridicularizar o seu titular de forma injuriosa.


                            A proteção jurídica à imagem é direito fundamental, pois preserva à pessoa, e simultaneamente garante a defesa de componentes essenciais de sua personalidade e do respectivo patrimônio, pelo valor econômico que representa. Em se tratando de índios e comunidades indígenas esse patrimônio cultural deve ser protegido, além dos titulares, pela União.


                            As violações do direito à imagem impõem ao agressor a obrigação de reparar os danos sofridos pelas vítimas, seja para restauração do equilíbrio patrimonial rompido, seja para compensar o prejuízo moral suportado.


                            No caso a Aracruz Celulose ao publicar fotografias, com textos ofensivos ao cacique Vilson e aos Tupinikim, devem as respectivas comunidades indígenas receber indenização por ter sido violado o direito à imagem destas e de um dos seus caciques.


    II.2 – Do dano moral


                            A empresa ao divulgar no seu site concepções preconceituosas e racistas em relação aos Tupinikim causou dano moral à coletividade, pois desdenhou da condição de indígenas deste povo.


                            A Constituição Federal de 1988, ao mudar a concepção anterior integracionista para uma perspectiva de reconhecimento da diversidade étnica (CF art. 231, caput), trouxe para o Estado brasileiro e para a toda sociedade a responsabilidade de respeitar e fazer respeitar a diferença de costumes, crenças, tradições e até língua utilizada pelos povos indígenas, devendo a União repreender qualquer forma de preconceito ou discriminação cometida contra os Povos Indígenas.


                            A Lei nº 6.001/73, no art. 3º, inciso I, já afirmava que índio “É todo individuo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional”.


                            Em 2002, o Estado brasileiro ratificou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e em 19 de abril de 2004, o Presidente da República editou o Decreto nº 5.051 inserindo no sistema interno pátrio esta Convenção que trata Povos Indígenas e Tribais em paises independentes. Essa convenção consolida o instituto da auto-identificação que, segundo o art. 1, item 2 da Convenção 169, quem define a sua identidade, de ser ou não pertencente a um povo indígena, é a própria comunidade.


                            Assim sendo, não pode órgãos públicos e muito menos uma empresa que reivindica para si uma terra indígena, determinar quais são os Povos Indígenas existentes no Brasil.


                            Ademais, é sabido que o processo histórico de colonização do Brasil, levou os povos indígenas, como estratégia de defesa contra os opressores comuns, a estabeleceram alianças com diversos povos. Além de outros Povos Indígenas foram feitas este tipo de aliança com os povos negros, vindos da Africa. Resultaram dessas alianças muitos casamentos interétnicos e hoje, muitas comunidades indígenas possuem características sejam físicas, sejam culturais, parecidas com comunidades de descendência africana, assim como também com as comunidades sertanejas na região Nordeste, das colônias na região Sul do país.


                            Ao divulgar em seu site que os Tupinikim não são considerados um povo indígena, a Aracruz Celulose utilizar-se de dados imprecisos e sem conscistência antropológica e jurídica, mas causa grandes prejuizo morais aos índios. O resultado desta divulgação ofensiva pode ser observada na forma em que a empresa tem inflamando a comunidade não-índia do Municipio de Aracruz contra os Tupinikim.


                            Ora, se dano moral pressupõe também uma dor moral, sempre quando alguém aflige outrem injustamente, sem com isso causar necessariamente prejuízo patrimonial. A divulgação do site da Aracruz Celulose tem causado dor moral aos Tupinikim perante a sociedade nacional e internacional ao referir-se a estes como “suposto povo indígena”.


                            Segundo os dicionários de português o adjetivo suposto é o mesmo que hipotético e fictício. Desta forma o site da Aracruz Celulose afirma que os Tupinikim são falsos índios por não possuirem caracteristicas culturais que esta pré-concebeu como as necessárias para que um grupo seja considerado como Povo Indígena. Ou seja, a empresa é preconceituosa em relação aos Tupinikim.


                            Conforme o Dicionário Aurélio a palavra preconceito, derivada do termo em latim praeconceptu, significa “Conceito ou opinião formados antecipadamente, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos; idéia preconcebida”.


                            Esta  tentativa de induzir de maneira pré-concebida as pessoas que estão acessando ao seu site de que os Tupinikim que habitam o Estado do Espirito Santo mentem e falseiam a condição étnica de pertencerem a grupo indígena constitui-se em um dano moral ao Povo Tupinikim.


                            As afirmações que se encontram no site da Aracruz Celulose induzem as pessoas leigas de que os Tupinikim, de forma desonesta, simulam a sua condição étnica para se favorecer perante o Estado Brasileiro, atingindo a todos os índios desta etnia, portanto trata-se de um dano moral coletivo 


                            Sobre este tipo de dano moral, que ofende uma coletividade como as comunidades indígenas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região em uma de suas decisões, sobre a matéria, acolheu no voto da Juiza Federal convocada Vânia Hack.


                            A Juiza Federal demonstrou aos seus pares que o dano moral, outrora concebido para reparar os prejuízos sofridos exclusivamente pelas pessoas naturais, atualmente, é reconhecido como direito de personalidade das pessoas jurídicas, passando-se a admitir a reparação dos danos morais por elas sofridos (art.52 do Código Civil e Súmula nº 227 do STJ), pela possibilidade de ofensas ao patrimônio moral da coletividade. A juíza afirma em seu voto:


    “Assim, penso que o dano moral coletivo tem lugar nas hipóteses onde exista um ato ilícito que, tomado individualmente, tem pouca relevância para cada pessoa; mas, frente à coletividade, assume proporções que afrontam o senso comum.


    É o que se verifica no caso dos autos. Por natureza, trata-se de um ilícito, cujos efeitos atingiram a comunidade indígena. Mensurado individualmente, não daria ensejo à indenização pela pouca importância na esfera de cada membro da comunidade. Contudo, na sua generalidade, leva à sua reparação aos olhos da sociedade.


    Dessa forma, presente a hipótese de dano a ser indenizado.”


                            A 3ª Turma do TRF da 4ª Região por unanimidade confirmou o entendimento da emérita julgadora e ementou o acórdão da apelação cível nº 2003.71.01.001937-0 da seguinte forma :


    “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OFENSAS CONTRA COMUNIDADE INDÍGENA. DANO MORAL COLETIVO. MAJORAÇÃO.


    1. Tendo restado demonstrada a discriminação e o preconceito praticados pelos réus contra grupo indígena Kaingang, é devida indenização por danos moral.


    2. O dano moral coletivo tem lugar nas hipóteses onde exista um ato ilícito que, tomado individualmente, tem pouca relevância para cada pessoa; mas, frente à coletividade, assume proporções que afrontam o senso comum.


    3. Indenização por danos morais majorada para R$ 20.000,00, a ser suportada de forma solidária por ambos os réus desta ação.” (Grifamos)


    (Tribunal Regional Federal da Quarta Região. Apelação Cível nº 200371010019370 – UF: RIO GRANDE/RS Órgão Julgador: Terceira Turma. Data da decisão: 10/07/2006 Relatora Juíza Federal Vânia Hack de Almeida. Data da Publicação no DJU 30/08/2006 – Bol. 1043 pp. 472-473)


                            Segundo Ihering, citado inDano moral e sua reparação”, de Augusto Zenum, 2. ed. Forense, p. 132:


     “O ofendido ou vítima deve receber não só pelas perdas materiais, senão, também, pelas restrições ocasionadas em seu bem-estar ou em suas conveniências, pelas incomodidades, pelas agitações, pelos vexames“. (grifamos)


                            As ofensas da Aracruz Celulose S.A. têm causado enorme animosidade e incômodo aos ofendidos. As comunidades indígenas têm sido vítimas de discriminação na cidade de Aracruz por populares e autoridades públicas municipais que mobilizam pessoas para repetir em “praças públicas” aquilo que a empresa tem dito em seu site.


                            Assim as comunidades indígenas Tupinikim devem ser indenizada pelos danos morais coletivos que vêm sofrendo por parte da Aracruz Celulose S.A. que de forma ofensiva afirma que os membros dessas comunidades mentem ao se auto-identificarem como pertencentes a um povo indígena.


    II.3 – Dos crimes cometidos


                            Ao publicar em seu site afirmações preconceituosas em relação aos Tupinikim a empresa Aracruz Celulose, por seus representantes legais, cometeu um crime que deve ser punido.


                            A Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, determina que a pratica, a indução e a incitação de preconceito étnico são considerados crime, onde os autores sofrem pena de reclusão e multa, a saber:


    “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.


    Pena: reclusão de um a três anos e multa.”


                            Se este tipo de crime é cometido através de qualquer meio de comunicação como a Rede Mundial de Computadores, conhecida como “internet”, o autor tem a sua pena aumentada, a saber:


    “Art. 20. (…)


    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.


    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa”


                            A Justiça Federal já tem condenado diversas pessoas que cometem este tipo de crime contra comunidades indígenas. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região possui inúmeras decisões a esse respeito se constituindo naquele tribunal uma jurisprudência consolidada sobre a matéria.


                            Destaca-se a decisão abaixo, que trata de assunto semelhante ao caso em tela, uma vez que houve uma postura etnocêntrica por parte da Aracruz Celulose ao divulgar no seu site uma posição preconceituosa em relação aos Tupinikim.


    “CRIME CONTRA INDÍGENAS. INCITAÇÃO AO ABUSO DE AUTORIDADE.RACISMO. DECLARAÇÕES DE CUNHO DISCRIMINATÓRIO VEICULADAS NA IMPRENSA. CONDENAÇAO. 1. Caso em que o acusado manifestou, em programa de televisão, idéias preconceituosas e discriminatórias em relação à raça indígena, conduta prevista no art. 20, § 2°, da Lei 7.716/89 que absorve a do art. 19 da L. 5.250/67. 2. A discriminação fica evidenciada pelo desprezo e desconsideração dos costumes e tradições indígenas, revelando manifesto etnocentrismo, que a Constituição não tolera no art. 231. 3. Ação penal julgada procedente para condenar o réu nas penas do art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89.” (grifamos)


    (Tribunal Regional Federal da Quarta Região. APN – AÇÃO PENAL – 274 Processo: 200104010717527 UF: SC Órgão Julgador: Quarta Seção. Data da decisão: 16/10/2002 Relator Desembargador Volkmer de Castilho. Data da Publicação no DJU 30/10/2002 página: 843)


                            A Lei nº 6.001/73 que dispõe sobre o Estatuto do Índio, ao trata dos crimes cometidos contra os índios dispõe no art. 58 os crimes contra os índios e a cultura indígena. Segundo o inciso I deste dispositivo constitui-se este tipo de crime:


    “Art. 58. Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:


    I – escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática.  Pena – detenção de um a três meses;” (grifamos)


                            Segundo determina o dispositivo acima citado, fazer escárnio e zombaria das cerimônias, dos ritos, dos usos, costumes e tradições indígenas constitui-se em crime contra a cultura indígena.


                            Sendo assim, a Aracruz Celulose ao publicar no seu site afirmações preconceituosas em relação aos Tupinikim e tratar em tom zombaria assuntos como as manifestações culturais, a língua, as indumentárias e o uso de nomes dos Tupinikim, incorreram os diretores da empresa no crime de preconceito racial previsto na Lei 7.716/89 e no crime contra os índios e a cultura indígena previsto no Estatuto do Índio e devem ser penalmente responsabilizados.


    II.4 – Da defesa dos direitos dos Povos Indígenas


                A legitimidade do Ministério Público Federal para propor Açãos em defesa aos direitos e interesses dos Povos Indigenas decorre do disposto no artigo 129, incisos II e V, da Constituição Federal brasileira, o qual dispõe, in verbis :


    “Artigo 129. São funções institucionais do Ministério Público :


    (omissis)


    II – zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;


    (omissis)


    V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;”


     


                Também a respeito do assunto, a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, dispõe sobre as funções do Ministério Público Federal:


    Artigo 5º. São funções institucionais do Ministério Público da União :


    I – defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros os seguintes fundamentos e princípios:


    a) a soberania e a representabilidade popular;


    (omissis)


    III – a defesa dos seguintes bens e interesses:


    a) o patrimônio nacional;


    b) o patrimônio público e social;


    c) o patrimônio cultural brasileiro;


    d) o meio ambiente;


    e) os direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso” (destacamos)


                                                   


                            O dispositivo legal supracitado é complementado pelo artigo 37, inciso I, assim como pelo artigo 70 e parágrafo único, da aludida Norma Legal :


     


    “Artigo 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções :


    I – nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juizes Eleitorais.


     


     


    “Artigo 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.


    Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.” (destacamos)


                                        Portanto, tem o Ministério Público Federal, por determinação constitucional, a missão de agir como substituto processual das comunidades indígenas perante o Poder Judiciário, levando ao seu conhecimento e apreciação as causas que excedam a esfera jurídica individual, com o objetivo de tornar concreto o acesso à Justiça aos Povos Indígenas.


                                        Assim sendo, uma vez que houve violação ao direito à imagem e danos morais coletivo das comunidades indígenas Tupinikim, deve o representante do Ministério Público Federal do Espírito Santo, ao tomar conhecimento dos fatos acima relatados, propor a ação civil a fim de ser imposto a Aracruz Celulose S.A. a obrigação de reparar pecuniariamente os danos sofridos pelas comunidades Tupinikim.


                                        Além disso, por estar caracterizado os crimes de preconceito racial e étnico previsto na Lei 7.716/89, art. 20, § 2º e de escarnecimento previsto no art. 58, inciso I da Lei nº 6.001/73 deve o MPF/ES propor ação penal contra os diretores da Aracruz Celulose S.A. por crime de preconceito racial e crime contra índios e contra a cultura indígena.


    III – Conclusões


    1.                                 Ao publicar em seu site fotos de liderança indígena e de habitações das comunidades indígenas, sem autorização dos titulares das imagens, a empresa Aracruz Celulose S.A. violou o direito à imagem do cacique e das comunidades indígenas.


    2.                                 As afirmações preconceituosas contra os Tupinikim publicadas no site da Aracruz Celulose constitui-se em danos moral coletivo e deve a empresa indenizar a comunidade indígena por esse dano.


    3.                                 As afirmações preconceituosas e contra os costumes e tradições dos Tupinikim feitas no site caracterizam-se em crimes a serem imputados .


    4.                                 O MPF pode ajuizar ação cível a fim de impor a Aracruz Celulose S.A. o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos e pelo uso de imagem sem autorização.


    5.                                 No caso é cabível ação penal contra os representantes legais da Aracruz Celulose para apurar os possíveis crimes cometidos.


                                        Este é meu entendimento SMJ.                                                                                       


    Brasília, 26 de setembro de 2006.


     


    Cláudio Luiz dos Santos Beirão


    Advogado e Assessor Jurídico do Cimi


     


     


     


               


               


     

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  • 10/10/2006

    Aracruz denunciated for racism and discrimination

    Tupinikim present a Public Civil Action and a Criminial Action to the Federal Public Prosecution Service, against Aracruz Celulose for collective moral damage and violation of the right of using images


     


    Yesterday, 9th of October, the Commission of Tupinikim and Guarani Chiefs and Leaders handed in a representation against the company Aracruz Celulose S.A. and its directors, applying the representative of the Federal Public Prosecution Service (MPF) in Espirito Santo, Dr. André Pimentel, to propose a Public Civil Action with the intention to compensate the moral damage and the improper use of the image of the Tupinikim-people on the site of the company (www.aracruz.com). They also applied a Criminal Action for the crime of prejudice and mockery of the indigenous culture and costumes.


     


    Among the denunciations there is the fact that Aracruz had called these two peoples “alleged Indians” and having used a picture of one of the indigenous leaders to illustrate the thesis of “alleged Indians”, without authorization of the one being photographed. In one part of the representation the chiefs confirm: “Beside this picture, we can see several pictures on the side made inside our indigenous villages with prejudicial and racist phrases, referring to our way of live, housing and cultural traditions, without any type of authorization of the indigenous communities to spread these kind of things.” Therefore the action is about collective moral damage.


     


    According to the Brazilian law (nr 6.001/73, art. 3, I, “An Indian is an individual with pre-colombian origin and ancestry who identified and has been identified belonging to an ethnic group with cultural characteristics distinguished to the national society.” Also Convention 169 of the International Labor Organization (ILO), who threat about Indigenous Peoples and Tribes in independent countries, and which has been ratified by Brazil, mentions the instrument of ´self-identification´. Article 1, item 2 of this Convention says that who defines its identity, to belong or not belong to an indigenous people, is the community itself.


     


    After having heard the indigenous leaders Dr. André of the MPF guaranteed that he would take the necessary measures, said the Commission.


     


    The representation was signed by the Commission of Tupinikim and Guarani Chiefs and Leaders. Also the folder of the company spread around in the municipal and at schools, a copy of the internet pages of Aracraz Celulose and the pictures of the outdoors who are considered disrespectful for the indigenous peoples, were handed in to the MPF. In accordance with the Indians, some of the outdoors have been removed lately.


     


    International solidarity – against the consume of Aracruz paper


    In Germany the NGO RobinWood, who is supporting the fight of the Tupinikim and Guarani already for a long time, blocked yesterday, 9th of October, the entrance of the paper mill of the multinational Procter & Gamble in Neuss, a city in Germany. Procter & Gamble is one of the biggest buyers of the cellulose of Aracruz and with this raw material they make paper handkerchiefs of the brand Tempo, very well known all around Europe.


    Today, 10th of October, Procter & Gamble will have its annual General Assembly in the United States of America, where the head office of the multinational is based.

     

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  • 10/10/2006

    1o. encontro de jovens indígenas e jovens solidários com a causa, em MG




    Começa na próxima quinta-feira (12) e vai até domingo (15), o 1º Encontro de Jovens Indígenas e Jovens Solidários com a Causa, na aldeia do povo Pataxó, em Carmésia, cerca de 190 quilômetros de Belo Horizonte, Minas Gerais.


     


    Com o lema “As Diferenças Fazem a Diferença”, o encontro reunirá cerca de 400 pessoas, entre representantes de 14 povos de Minas, Bahia e Espírito Santo, jovens dos grupos de apoio, convidados da Pastoral da Juventude, das Comunidades Eclesiais de Base, da Via Campesina e professores.


     


    O encontro tem o objetivo de proporcionar a troca de saberes e experiências e ser um espaço de formação e intercâmbio entre os povos indígenas e os jovens solidários com a causa.


     


    Temas como Luta pela Terra e pela afirmação dos direitos indígenas; Água e meio-ambiente; Espiritualidade; Educação; Inclusão e cidadania; Arte e cultura; Movimento indígena; Afetividade e sexualidade serão abordados nestes quatro dias de encontro.


     


    Este encontro é uma realização do Povo Indígena Pataxó de Minas, do Conselho dos Povos Indígenas de Minas Gerais e do Conselho Indigenista Missionário – Campanha de Solidariedade.


     


    JOVENS SOLIDÁRIOS


     


    Em Belo Horizonte, cerca de 250 pessoas, na maioria jovens, fazem parte de grupos de apoio à causa Indígena.


     


    Os grupos são formados por alunos e professores de universidades, colégios católicos e públicos; agentes de pastorais e pessoas em geral que acreditam que é possível construir um mundo plural, com a superação das injustiças sociais presentes em nossa sociedade.


     


    Estes jovens se propõem a conhecer mais e a partir daí tornam-se apoiadores e propagadores da vida e da luta dos povos indígenas de Minas e do Brasil. A maioria deles tem idade entre 15 e 23 anos. Passam por um processo de formação que inclui um período de vivência em área indígena e que tem continuidade na parceria junto a estes povos na luta e na defesa de seus direitos.


     


    O que: 1º ENCONTRO DE JOVENS INDÍGENAS E JOVENS SOLIDÁRIOS COM A CAUSA, EM MINAS.


    Quando: 12 a 15 de outubro


    Onde: Fazenda Guarani, terra do Povo Pataxó, em Carmésia, MG.


     





    Belo Horizonte, 10 de outubro de 2006


    Conselho Indigenista Missionário

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  • 10/10/2006

    Termina retomada do Araça´i


    Terminou na noite de ontem a tentativa de retomada da terra Guarani do Araça´í, localizada nos municípios de Cunha Porã e Saudades, em Santa Catarina. A situação de animosidade com os agricultores da região foi agravando-se ao longo do dia. Segundo a Polícia Federal de Chapecó, havia 70 indígenas na retomada, dos quais 30 eram crianças, e cerca de 150 colonos, que cercaram asduas pontas da estrada que havia sido fechada pelos indígenas e ameaçavam agredi-los. Em relato à equipe do Cimi em Chapecó, os Guarani contaram que os agricultores fizeram buracos nas estradas dizendo que aquela seria a terra a que teriam acesso, puseram fogo no mato onde os Guarani haviam montado acampamento e os ameaçaram com armas de fogo.


     


    Os agentes da Polícia Federal chegaram ao local no final da tarde e convenceram os Guarani a desmontar acampamento e retornar para a terra Toldo Cimbangue, onde o grupo vive enquanto não pode voltar a seu território tradicional. Um ônibus e um caminhão que, segundo a PF, forma disponibilizados pela Funai, foram usados para a remoção do grupo e dos objetos – como colchões, roupas e alimentos – que os Guarani haviam levado à retomada.


     


    Na chegada a Chapecó, em frente à Administração Regional da Funai, os Guarani contam que pediram para sair um pouco do ônibus para tomar um ar, já que eram cerca de 70 pessoas e as crianças todas estavam chorando devido ao abafamento. Houve desentendimento com policiais sobre isso e dois indígenas foram detidos. Um deles já foi liberado. O outro Guarani preso, Sirinegio Daniel, foi detido por porte de material ou munição relacionada a arma de fogo e deve responder processo em liberdade, de acordo com a PF de Chapecó.


     


    Todo o grupo foi conduzido até o batalhão da Polícia Militar, onde cada um dos Guarani foi revistado, inclusive as crianças e as mães que as carregavam. Segundo o agente da Polícia Federal Daniel Ferreira, a revista foi feita porque havia denúncias de porte de armas, mas nada foi encontrado.


     


    Depois disso, os Guarani foram conduzidos até a aldeia no Toldo Chimbangue, acompanhados por viaturas da Polícia Militar. O procurador da Republica substituto de Chapecó também acompanhou o retorno dos Guarani à terra Toldo Chimbangue.


     


    O caminhão com objetos e alimentos ficou detido no batalhão da Polícia Militar. A Polícia Federal informou hoje pela manhã que vai agilizar a liberação do veículo.


     

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  • 09/10/2006

    Povo Tupinikim apresenta ao MPF ações contra Aracruz


     



    Na manhã de hoje, 9 de outubro, a Comissão de Caciques Tupinikim e Guarani entregou ao Ministério Público Federal (MPF), em São Mateus, Espírito Santo, uma representação contra a empresa Aracruz Celulose S.A. e seus diretores, solicitando que o representante do MPF, Dr. André Pimentel, proponha Ação Civil Pública com o propósito de reparação de danos morais e uso indevido da imagem do Tupinikim no site da empresa. Solicitam também Ação Penal pelo crime de preconceito e escárnio de costumes e cultura indígena.


     


    Entre as denúncias, estão o fato de a Aracruz ter chamado estes dois povos de “supostos índios” e de ter utilizado uma fotografia de uma liderança indígena para ilustrar sua tese de “supostos índios”, sem a autorização do fotografado. Em um trecho da representação, os caciques afirmam: “Além desta fotografia, podemos encontrar inúmeras fotos feitas no interior das aldeias Tupinikim com dizeres preconceituosos e racistas, ao se referir ao modo de viver deste povo, sem que houvesse também qualquer autorização das comunidades indígenas para este tipo de divulgação, especialmente o local de habitação e as tradições culturais”. Por isso a ação é de dano moral coletivo.


     


    Segundo a Lei nº 6.001/73, no art. 3º, inciso I, índio “É todo individuo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional”. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos Povos Indígenas e Tribais em paises independentes e que foi ratificada pelo Brasil, dispõe sobre o instituto da auto-identificação. Segundo o art. 1, item 2 desta Convenção, quem define a sua identidade, de ser ou não pertencente a um povo indígena, é a própria comunidade.


     


    Após ouvir as lideranças indígenas o procurador de República, Dr. André, garantiu que tomará as providências necessárias, segundo a Comissão.


     


    A representação foi assinada pelas lideranças da Comissão de Caciques Tupinikim e Guarani , com a cartilha distribuída pela empresa, cópia da página do site da Aracruz Celulose e fotos dos outdoors que são considerados desrespeitosos pelos indígenas. De acordo com os índios, alguns outdoors já foram retirados da cidade de Aracruz


     


    Solidariedade internacional – contra o consumo do papel da Aracruz


     


    Na Alemanha, a ONG RobinWood, que apoia a luta dos Tupinikim e Guarani, bloqueou na manhã desta segunda-feira a entrada da fábrica da multinacional Procter & Gamble, na cidade de Neuss, Alemanha.


     


    Procter & Gamble é um dos maiores compradores da celulose da Aracruz e com a matéria-prima produz lenços de papel da marca Tempo, uma das mais conhecidas na Europa.

    Amanhã, dia 10 de outubro, haverá Assembléia Geral do Procter&Gamble nos EUA, onde fica o sede principal da multinacional.
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  • 09/10/2006

    Índios Guarani retomam terra em Santa Catarina


    Na madrugada desta segunda-feira, 09, cerca de 140 índios do povo guarani que reivindicam, há 8 anos, a terra indígena Guarani do Araça ‘í, retomaram parte da área, localizada no interior dos municípios de Saudades e Cunha Porã, no oeste de Santa Catarina. No início da manhã, os guarani também bloquearam a estrada municipal que corta a sua terra.


     


    De acordo com o cacique João Barbosa, a comunidade estava, há bastante tempo, impaciente com as condições em que vivia e com a excessiva demora, por parte da Funai, em regularizar a sua terra tradicional. “Com este movimento, queremos chamar a atenção da sociedade e das autoridades quanto à nossa situação e quanto ao desrespeito à lei brasileira que a Funai e o governo de Santa Catarina estão cometendo contra nosso direito e o direito dos agricultores que ocupam a nossa terra”.


     


    Entenda o caso


     


    Em 1998, os Guarani que viviam na terra indígena Nonoai, no norte do Rio Grande do Sul, encaminharam documentação à Funai informando sobre a intenção de retornarem à terra da qual haviam sido expulsos no decorrer do século XX, devido ao processo de colonização implementado pelo governo catarinense por meio de empresas colonizadoras. Naquele mesmo ano, solicitaram que a Funai constituísse um Grupo de Trabalho (GT) para realizar estudos mais aprofundados sobre a referida terra. Na ocasião, a Funai não atendeu à solicitação dos Guarani.


     


    Em função disso, em julho de 2000, os Guarani realizaram uma primeira retomada de sua terra. Em setembro do mesmo ano, a Funai criou o GT a fim de realizar estudos sobre o caso. Logo em seguida, no mês de outubro, um juiz federal de Chapecó concedeu liminar de reintegração de posse ao fazendeiro que tinha a posse da área retomada pelos Guarani e estes foram violentamente retirados do local pelas polícias federal e militar e despejados novamente na terra indígena Nonoai. Permaneceram ali até outubro de 2001, quando foram acolhidos solidária e provisoriamente pelos kaingang da terra indígena Toldo Chimbangue, no interior de Chapecó.


     


    O relatório produzido pelo GT, publicado no Diário Oficial da União em setembro de 2005, identificou e delimitou 2.721 hectares de terra como sendo tradicional do povo Guarani. Após a publicação do mesmo também no Diário Oficial do Estado e informadas oficialmente as prefeituras de Saudades e Cunha Porã, foi aberto o período regimentar do contraditório, que venceu em meados de janeiro de 2006. As contestações foram, então, apresentadas à Funai, que deveria ter analisado e encaminhado parecer sobre as mesmas ao Ministério da Justiça até meados de março do corrente ano. No entanto, isto não foi realizado até o presente momento, o que motivou esta segunda retomada por parte dos Guarani.


               


    A Situação no local da retomada       


               


    De acordo com informações prestadas pelo cacique Barbosa, a situação no local é bastante tensa. “Quando decidimos retornar para nossa terra, nós sabia dos riscos que nós teria que enfrentar, mas nós vamos enfrentar todos os riscos para garantir a terra aos nossos filhos e netos”, conta.


     


    Seis anos depois, os Guarani retornaram para o mesmo local de onde foram despejados em outubro de 2000.


     


    Para o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), tanto o governo federal quanto o estadual têm responsabilidades no presente caso. O primeiro por não dar seguimento ao processo administrativo que visa regularizar a terra tradicional Guarani. E o segundo por não assumir a sua participação histórica na atual situação, negando-se a regulamentar a emenda à constituição do estado de Santa Catarina, em vigor desde meados de 2005, que prevê a indenização referente à terra aos pequenos agricultores ocupantes de terras indígenas em Santa Catarina, que compraram a terra do próprio estado. O CIMI conclama as duas instâncias governamentais a assumirem suas responsabilidades na resolução desta situação conflituosa.


     


    Chapecó, SC, 09 de outubro de 2006.


     


    Conselho Indigenista Missionário – Regional Sul


    Equipe Chapecó


     

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  • 09/10/2006

    11 povos participam de mobilizações pelo rio São Francisco

    Uma dança do toré (cerimônia indígena, onde os participantes buscam encontrar-se com seus antepassados e encontrar forças para enfrentar suas lutas) e uma manifestação na ponte sobre o Rio São Francisco, que separa a aldeia indígena dos índios Truká e a cidade de Cabrobó, marcaram o encerramento, na tarde desta sexta-feira, das mobilizações dos povos indígenas nos Estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe pela revitalização do rio São Francisco e contra os projetos de transposição. Representantes de 11 povos indígenas, da Igreja Católica, quilombolas, trabalhadores rurais e organizações não-governamentais (ONGs) também participaram das manifestações.


     


    Os manifestantes pretendiam realizar, após as cerimônias na beira do Rio São Francisco, uma passeata pelas ruas da cidade de Cabrobó, mas acabaram desistindo por causa do clima de animosidade na região. 


     


    Os protestos contra a transposição começaram desde o dia 4 de outubro, data do aniversário do Rio São Francisco, em toda a região do Submédio e Baixo São Francisco, onde vivem 11 povos indígenas, e lembraram também um ano da greve de fome do bispo de Barra, dom Luís Flávio Cappio, entre 26 de setembro e 4 de outubro de 2005, na pequena Capela de São Sebastião, na entrada da cidade de Cabrobó, a 180 km de Juazeiro Estado da Bahia.


     


    Atos e acampamento contra transposição marcam semana


     


    Um acampamento aconteceu até o dia 6, dia em que, há um ano, frei Dom Luiz Cáppio iniciou uma greve de fome, interrompida dez dias depois.


     


    No acampamento, a discussão girou em torno de um projeto Popular para unificação de luta e projeto para uma verdadeira revitalização da bacia e de convivência com o semi-árido.


     


    Embora Dom Frei Luis Cáppio não tenha podido participar, seu assessor Adriano esteve presente e trouxe a alegria que o D. Cáppio sente em saber que os movimentos populares estão dando continuidade a essa articulação, que visa acima de tudo garantir vida em abundância para todos.


     


    Nesse encontro foi construída, por todos os participantes, uma proposta conjunta de projeto popular para a revitalização do Rio São Franciso, que tem como bases o respeito à s terras indígenas, quilombolas e de outras populações tradicionais, que precisam ser demarcadas e regularizadas; revitalização do que já fora destruído do Bioma Caatinga, dando possibilidade a essas populações de praticarem sua medicina tradicional; uma reforma agrária ampla; ação eficaz no combate a poluição da bacia do São Francisco; programas de recuperação das matas ciliares.


     


    Instituições e os povos indígenas presentes assumiram compromissos concretos de como vão atuar, exigindo do governo que par com esse discurso de que aqueles que são contrários à transposição estão sendo egoístas, pois esse comportamento é uma prática antiga, de se livrar de um problema jogando as organizações e o povo uns contra os outros.


     


    Participaram também o Ministério Público da Bahia, através da Dra. Luciana Khouri;os Movimentos dos Pequenos Agricultores (MPA – AL, SE, PE, BA, PB e coordenação nacional), dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e dos Atingidos por Barragem (MAB); Comissão Pastoral da Terra (CPT); Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP); Articulação do Semi-Árido (ASA), IRPAA, Universidade Estadual da Bahia (UNEB), Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e Coordenação nacional da Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), entre outros.


     


     


    Para saber mais sobre as mobilizações que estavam previstas, clique aqui


     


     


    Roberto Saraiva (Cimi NE), com informações do Conselho Pastoral dos Pescadores e da Comissão Pastoral da Terra

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  • 09/10/2006

    Summary on the land conflict between Tupinikim/Guarani and Aracruz Celulose

    What you must know as well


    about the land conflict between Tupinikim/Guarani Indians and Aracruz Celulose


     


    Present situation


    Desperate with the possible decision of the Brazilian government in favor of the Tupinikim/Guarani land claim, Aracruz is now practicing the crime of ethnical prejudice and racism against the Tupinikim/Guarani communities


     


    On 12 September 2006, the Brazilian Minister of Justice, Márcio Thomaz Bastos, received from the FUNAI (National Indigenist Foundation)[1] the recommendation to declare 11,009 hectares of lands in Espirito Santo as Tupinikim/Guarani indigenous territories. To justify this recommendation, FUNAI sent to the Minister four anthropological reports realized since 1994, as well as the opinion papers in which they reject the challenges presented by Aracruz Celulose both in 1998 and in 2006.


     


    The Minister of Justice has a legal period of 30 days to decide on the issue, according to decree 1.775/1996 that rules about the administrative procedure for demarcation of indigenous lands. This means that the Minister has an historical opportunity to correct the error of ex-Minister of Justice Iris Rezende in 1998 – the reduction of the  Tupinikim/Guarani territory – , proven by the Federal Public Prosecution Service of Espirito Santo in May 2005, and finally solve the land conflict between Aracruz and the indigenous communities.


     


    In a desperate attempt to maintain the possession of the 11,009 ha of indigenous lands, Aracruz is now carrying out its latest propaganda campaign by which they try to urge their (out-sourced) workers, students of schools and private universities and the regional population in general, to declare themselves against the indigenous communities. Central message is that the Indians, especially the Tupinikim, who are native from this region, are supposed to never inhabited the region and actually have nothing to do with Indians.


    Thousands of workers were encouraged to demonstrate against the Indians in the town of Aracruz on 15 September. Aracruz also put its discriminatory information in a folder and on internet in Portuguese and English, while also enormous outdoors with discriminatory sentences are spread in the town of Aracruz, such as:


     


    “Aracruz brought progress, FUNAI brought the Indians”


     


    Result of this campaign of Aracruz is that Indians are being discriminated now on the streets, in shops and at schools in the town of Aracruz. The State and Federal Public Prosecution Services have started investigations, based on the written appeals of Human Rights Organizations from the municipal of Aracruz and the state of Espirito Santo.


     


    Law 7.716/1989, that deals with crimes resulting from prejudice regarding race or color, determines that the practice, the induction and the incitement of ethnic prejudice is considered crime, and the responsible persons/companies must undergo punishment, signifying prison from 1 to 3 years and a fine.


     


    For More Information:


    FASE/ES – + 55 27 3322 6330 / +55 27 32237436


    Email: [email protected]  (webpage: www.fase.org.br)



     


    Some important historical facts


     


    1500: about 1000 indigenous peoples, in total 6 million people live in Brazil. About 55,000 Tupinikim live in Espirito Santo and South of Bahia. [2]


     


    1557: several travelers (Jean de Léry, Gabriel de Souza) register the presence of the Tupinikim in the Aracruz region.[3]


     


    1610: Tupinikim Indians receive land from the Portuguese Crown, a so-called “Sesmaria” that includes the area identified by the FUNAI in Aracruz.


     


    1760: The “Sesmaria” is officially demarcated.


     


    1818: Auguste Saint-Hillaire, French botanist registers the presence of the Tupinikim in the Aracruz region. [4]


     


    1860: Emperor Dom Pedro II writes in his diary about the contact with the Tupinikim in the Aracruz region.[5]


     


    1924: The SPI (state service for Indians – in 1967 transformed in FUNAI) identifies the presence of Tupinikim in the Aracruz region.


     


    1960: The Tupinikim live in about 40 villages in the Aracruz region, with abundant natural resources (forest, rivers), living from agriculture, collection of fruits and materials, producing handicraft, agriculture, fishery, hunting, etc.


     


    1966: The Guarani arrive, walking from the South of Brazil looking for the “Land without Evil”, a land with clean water, forests, fish, animals, etc. to realize their way of living. They found this in the municipal of Aracruz, because they arrived just before Aracruz Celulose in the region.


     


    1967: Aracruz Florestal (afterwards Aracruz Celulose), supported by military dictatorship, invades the indigenous lands; the company uses individuals like ex-mayor Primo Bitti to register the lands in their names and then pass over to the company; most Indians were expelled to nearby towns or to the three village that resisted,  and thousands of hectares of native forest were deforested.


     


    1978: Aracruz opens the first pulp mill, constructed on the place of a destructed Tupinikim village called “Monkeys” (Macacos).


     


    1979: Tupinikim and Guarani starts the first occupation of their lands invaded by Aracruz.


     


    1980: Tupinikim and Guarani realize the first self-demarcation, because of the slowness of the military dictatorship in demarcating 6,500 hectares.


     


    1981: Aracruz puts pressure on the government and only 4,491 hectares are being demarcated as indigenous Tupinikim/Guarani lands.


     


    1988: The new Brazilian Federal Constitution strengthens in Articles 231 and 232 the commitment of Brazilian society with the recognition of Indigenous (land) Rights and also “Quilombola”[6] Rights (Art. 68), repairing violence committed in the past and intending to be a plural-ethnical and multicultural society.


     


    1993: Tupinikim and Guarani ask for the realization by the FUNAI of new studies about the limits of their lands, based on anthropological and land studies. The Commission of Tupinikim and Guarani Chiefs and Leaders is formed and starts to conduct the land struggle.


     


    1994-1998: FUNAI carries out three official studies that all recognize 18,070 ha as lands that must be demarcated for the “physical and cultural survival of the Tupinikim and Guarani in Espirito Santo”.


     


    1998:


    + Ex-Minister of Justice Iris Rezende accepts the FUNAI-studies but decides to declare only 7,061 ha indigenous lands;


    + Reacting on this, Tupinikim and Guarani carry out their second self-demarcation of their lands;


    + The Federal Police intervenes and the indigenous villages are isolated while leaders are being transported to the capital Brasília and forced to negotiate and sign an agreement with Aracruz Celulose in which they accept the decision of Iris Resende in exchange for social projects;


    + The Federal Public Prosecution Service withdraws from this Agreement and declares it illegal.


     


    – 2005:


    + The Tupinikim and Guarani decide to struggle again for their lands;


    + The Commission of Chiefs and Leaders asks for the support of the Federal Public Prosecution Service in Espirito Santo; after having verified irregularities in the demarcation procedure of 1998, this service recommends to the Minister of Justice and the President of the Republic to demarcate and formally register the 11,009 hectares in dispute, repairing the error committed in 1998 and complying with the Brazilian Constitution.


    + The Tupinikim and Guarani carry out the third self-demarcation of  the 18,070 ha, identified by the FUNAI-studies and ask the Minister to demarcate immediately the 11,009 ha.


    + FUNAI re-opens the case and carries out a complementary study (GT 1.299/2005)


     


    2006:


    + An illegal and coward action of the Federal Police, together with Aracruz Celulose, destroyed on 20th January two indigenous villages and wounded 13 indigenous people; the Federal Public Prosecution Service investigated the many illegalities in this operation and is processing the Brazilian State to repair the physical and moral damages caused to the indigenous communities; Indians meet with President Lula and the Minister of Justice.


    + FUNAI publishes the study of GT 1.299/2005 on 20th February, opening a period of 90 days for Aracruz to challenge the report; Aracruz gains more 30 days to prepare its challenge and finally at 20th June presented it to the FUNAI; FUNAI analyzed this challenge and judged it groundless.


    + at 12 September, with 22 days of delay, FUNAI sends the whole documentation to the Minister, recommending demarcation of the indigenous lands.


     


     



    Some other important information:


     


    Quilombolas:


    Aracruz Celulose not only invaded indigenous lands but also quilombola´s lands, expelling around 8.500 families of their territory. There are still 1.500 families in 34 “quilombola” communities in São Mateus and Conceição da Barra (North of Espirito Santo). They also have constitutional rights to their lands and struggle for their demarcation.


     


    Employment:


    + False affirmations: The present propaganda campaign of Aracruz declares that Aracruz at present creates 100,000 direct and indirect jobs, while suggesting that the Indians will be responsible for unemployment.


    + The facts: according to official data of the company in 2004, Aracruz had only  2,031 direct workers and 6,776 indirect workers. The dismissal process in this sector over the past 15 years has been a result of the mechanization of the production process. While Aracruz creates 1 direct job in 122 hectares of eucalyptus, family agriculture is capable of creating 1 job in 1 hectare of agricultural crop. Finally, the Indians are claiming 11,009 hectares of a company that has 247,000 hectares of eucalyptus plantations and continues growing with a profit of about 500 million US$  in 2005.


     


    New pulp mills:


    + False affirmations: The present propaganda campaign of Aracruz Celulose declares that the decision not to construct the new pulp mill in Espírito Santo but in Rio Grande do Sul is taken because of the land struggle of the Tupinikim/Guarani.


    + The facts: Since Aracruz bought the Riocell pulp mill and plantations in Rio Grande do Sul in 2003, they are planning and announcing locally that they intend to buy 50,000 hectares of lands for new plantations and constructing a new pulp mill in that state. Accusing the Indians for this decision is nothing more than a dangerous form of blackmailing the regional population, creating a climate of insecurity among the workers and population, and stimulating acts of discrimination  and racism.


     


    – Deforestation:


    + False affirmation: Aracruz does not deforest land, they preserve the native forest.


    + The facts: Besides the deforestation in the past, witnessed by the generation of Tupinikim and Guarani Indians of 45 years and older, deforestation has not stopped yet. In July 2006, Aracruz was fined by the Federal Environmental Agency for deforestation in the municipality of Linhares. Photographs prove this environmental crime, which was only stopped by the mobilization of the local population.


     


    – Financing of Election Campaigns:


    Aracruz Celulose finances election campaigns, aiming to have a better control over the President, Governors, federal and state parliamentarians, mayors and members of local town councils. If you want to know who is officially being financed by Aracruz, you can access www.tse.gov.br


     






    [1] FUNAI is a state foundation, part of the Ministry of Justice; it is the responsible state agency for indigenous issues in Brazil, especially the identification and demarcation of indigenous lands.



    [2] Ver HEMMING, John. Red bold. London: MacMillan, 1978



    [3] Ver SOUSA, Gabriel Soares de. Tratado descritivo do Brasil em 1587. São Paulo: Cia Editora Nacional, 1938.



    [4] Ver HILLAIRE, Saint. Viagem ao Espírito Santo e Rio Doce. Belo Horizonte:Itatiaia, 1974



    [5] Ver ROCHA, Léry. Viagem de D. Pedro II ao Espírito Santo. Rio de Janeiro; Brasília: Continente; INL, 1980.



    [6] With ‘Quilombolas’ are meant descendants of African slaves who flied from plantation areas during the colonial time and founded ‘free’ and autonomous communities (called ‘quilombos’), often within forest areas. Article 68 of the Federal Consitution declares that “To the descendants of the ‘quilombos’ who occupy their lands the definitive property is recognized, and the state must emit the respective land titles”.


     


     

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