Porantim 467: Gilmar Mendes foge da regra e submete direitos indígenas à negociação
Povos indígenas rejeitam a negociação dos seus direitos indisponíveis, inalienáveis e imprescritíveis, conquistados na Constituição Federal de 1988, e pedem a manutenção da decisão de setembro de 2023, que declarou inconstitucional a tese do marco temporal. “Não cabe conciliação quanto a direitos fundamentais”, diz Cimi ao STF.