28/02/2025

Presidente do Cimi, Dom Leonardo Steiner, se dirigirá ao Conselho de Direitos Humanos da ONU na segunda (3)

O presidente do Cimi e arcebispo de Manaus (AM) fará um pronunciamento durante o Diálogo Interativo da 58ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, que acontece em Genebra, na Suíça

Do Leonardo Steiner no Seminário Nacional de Formação do Cimi, no Centro de Formação Vicente Cañas, em novembro de 2024. Foto: Adi Spezia/Cimi

Do Leonardo Steiner no Seminário Nacional de Formação do Cimi, no Centro de Formação Vicente Cañas, em novembro de 2024. Foto: Adi Spezia/Cimi

Por Assessoria de Comunicação do Cimi

Nesta segunda-feira, dia 3 de março, o presidente do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e arcebispo de Manaus (AM), Dom Leonardo Steiner, fará um pronunciamento durante o Diálogo Interativo da 58a Sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, que acontece em Genebra, na Suíça.

A fala será remota. Não há um horário definido para o posicionamento ser levado ao Plenário, mas a íntegra será divulgada nas redes sociais do Cimi após a exibição.

Nela o presidente do Cimi reportará à comunidade internacional os perigos que espreitam a legislação indigenista, com propostas de mudanças prejudiciais aos procedimentos demarcatórios e abertura das terras indígenas à iniciativa privada, sobretudo empreendimentos de mineração.

O quadro tem chamado a atenção da ONU. Na última quarta-feira, 26, três relatorias especiais do organismo internacional classificaram como um “grande retrocesso” a proposta complementar do ministro Gilmar Mendes à Lei 14.701/23, a Lei do Marco Temporal.

“Expressamos nossa profunda preocupação com a proposta apresentada pela Comissão Especial de Conciliação do STF, que contradiz diretamente a Constituição do Brasil, as decisões do próprio Supremo Tribunal Federal e o direito internacional dos direitos humanos”, diz trecho do pronunciamento das relatorias.

O texto prevê que, em situações de conflito antes da demarcação oficial das terras, essas comunidades podem receber outra área como “compensação”, resgatando uma prática banida pela Constituição Federal de 1988.

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