27/02/2025

ONU: Proposta e “conciliação” de Gilmar Mendes levam STF a flerte com violação do Direito Internacional

Três relatorias da ONU expressaram “profunda preocupação” com a proposta da Comissão Especial de Conciliação, que contradiz o Direito Internacional

Representantes indígenas se retiraram da mesa de conciliação sobre a Lei 14.701/2023 com manifestação e gritos de "marco temporal não!". Foto: Tiago Miotto/Cimi

Representantes indígenas se retiraram da mesa de conciliação sobre a Lei 14.701/2023 com manifestação e gritos de “marco temporal não!”. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Por Assessoria de Comunicação – Cimi

A declaração de três relatorias especiais da ONU nesta quarta-feira, 26, classificando como um “grande retrocesso” a proposta do ministro Gilmar Mendes à Lei 14.701/23, a Lei do Marco Temporal, se configura como um recado direto ao Supremo Tribunal Federal (STF): a Comissão Especial de Conciliação viola o direito internacional.

Esta é a interpretação do advogado Paulo Lugon, especializado em Direito Internacional e assessor do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Há quase duas décadas com atuação na ONU, Lugon diz que “a conciliação viola o Direito Internacional porque viola o direito à autodeterminação dos povos, esse é um direito inegociável”.

Para o advogado, trata-se de uma violação passível de responsabilização internacional do Estado brasileiro. As relatorias, por outro lado, reforçam que iniciativas como a de Mendes podem fragilizar “a liderança nacional, regional e global que o Brasil está e deveria continuar exercendo” no que tange o enfrentamento à emergência climática e à defesa dos direitos humanos.

A declaração das três relatorias se refere diretamente à proposta de lei complementar à Lei do Marco Temporal, sugerida por Mendes, neste mês de fevereiro, no contexto da Comissão Especial de Conciliação, que pode levar à remoção de povos indígenas de seus territórios tradicionais.

O texto prevê que, em situações de conflito antes da demarcação oficial das terras, essas comunidades poderiam receber outra área como “compensação”, resgatando uma prática banida pela Constituição Federal de 1988.

“Expressamos nossa profunda preocupação com a proposta apresentada pela Comissão Especial de Conciliação do STF, que contradiz diretamente a Constituição do Brasil, as decisões do próprio Supremo Tribunal Federal e o direito internacional dos direitos humanos”, diz trecho do pronunciamento das relatorias.

Comunidade Nhanderu Marangatu em ato momentos antes da audiência de conciliação no STF. Foto: Maiara Dourado/Cimi

Relatorias intensificam declarações ao STF

Relatorias da ONU vêm consolidando essa tendência no organismo internacional chamando a atenção do STF. A declaração mais recente foi a da relatora Especial sobre Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, Mary Lawlor, que instou o STF a concluir o julgamento da Lei do Marco Temporal a partir do que a Corte definiu no Tema 1031.

Em julho de 2024, os Procedimentos Especiais da ONU já haviam expressado preocupação com relação à Lei 14.701/2023, a Lei do Marco Temporal, pedindo às autoridades brasileiras que respeitassem os direitos dos povos indígenas de acordo com a legislação internacional existente.

Desta vez, a Relatora Especial da ONU sobre o Direito Humano a um Meio Ambiente Limpo, Saudável e Sustentável, a Relatora Especial da ONU sobre Mudanças Climáticas e o Relator Especial da ONU sobre tóxicos e direitos humanos expressaram “profunda preocupação com os retrocessos” propostos pela Comissão Especial de Conciliação do STF.

Conforme a declaração das três relatorias nesta quarta, as novas alterações propostas, se aprovadas, constituirão “um grande retrocesso para os direitos dos povos indígenas”

A preocupação da ONU com a tese inconstitucional do marco temporal levou a Relatoria Especial da ONU sobre o Direito dos Povos Indígenas, no mandato de Victoria Tauli-Corpuz, a ingressar como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE)1.017.365, com repercussão geral, no caso da Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ.

Em dezembro de 2023, o STF rejeitou a tese do marco temporal na repercussão geral do RE, que considera que os indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 1988. Em resposta, o Congresso Nacional aprovou a Lei do Marco Temporal, que passou a ser questionada no STF por ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

Junto com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC), impetrada por partidos aderentes ao ruralismo no Parlamento, as ADIs e a ADO ficaram sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que instaurou a comissão especial para tentar conciliar as partes envolvidas. As audiências de conciliação começaram em agosto de 2024, sem nunca contar com o aval das organizações indígenas.

Maria Baré faz a leitura da carta-manifesto anunciando a saída da Apib da mesa de conciliação do marco temporal. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Maria Baré faz a leitura da carta-manifesto anunciando a saída da Apib da mesa de conciliação do marco temporal. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Retrocesso aos direitos indígenas

Conforme a declaração das três relatorias nesta quarta, as novas alterações propostas, se aprovadas, constituirão “um grande retrocesso para os direitos dos povos indígenas, para a proteção ambiental e para as ações voltadas para a emergência climática, ameaçando o direito de todos a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável”.

Se aprovada, na compreensão das relatorias, a proposta poderá agravar significativamente a tripla crise planetária de mudanças climáticas, perda de biodiversidade e poluição tóxica, com impactos negativos para os direitos humanos dos povos indígenas e de todas as pessoas no Brasil.

A proposta do ministro Gilmar Mendes vai mais além e autoriza atividades de mineração em terras indígenas com a aprovação do Congresso, e sem respeitar as normas internacionais obrigatórias de direitos humanos aplicáveis com relação à necessidade de garantir o Consentimento Livre, Prévio e Informado para qualquer decisão que possa impactar negativamente os territórios indígenas.

Há também sérias preocupações sobre o papel do setor privado e a falta de supervisão de possíveis conflitos de interesse no processo de consulta

“O Estado brasileiro, incluindo autoridades de todos os poderes, tem a obrigação de respeitar, proteger e cumprir os direitos humanos, incluindo o direito humano a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável; proteger os defensores dos direitos humanos ambientais; e aplicar os princípios preventivos e de precaução em todas as decisões que afetem terras indígenas”, ressalta a declaração.

Apib se retira de mesa de conciliação sobre lei 14.701/2023 | 28/08/2024. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Indenizações, revisões e despejos forçados 

Além disso, a proposta de Mendes prevê indenizar ocupantes ilegais não indígenas, o que “complicaria e atrasaria ainda mais os processos de demarcação e reconhecimento de terras indígenas em andamento, ameaçando assim os esforços de longa data para garantir os direitos indígenas à terra e alimentando conflitos e deslocamentos”.

Essas ações também podem gerar consequências retroativas, na análise das relatorias. Isso elas legitimariam a ocupação ilegal de terras indígenas e exigiriam a reavaliação de reivindicações de terras já avançadas em seu processo de reconhecimento. Adicionalmente, há a preocupação que a proposta implique reclassificar ocupações tradicionais de terras por povos indígenas como “invasões ilegais”.

Essa mudança permitiria despejos policiais imediatos, contrariando decisões anteriores da Suprema Corte, que reconhecem a legitimidade dessas ocupações de terras. “A ampliação da autoridade da polícia militar (de nível estadual) sobre os conflitos de terras indígenas aumentaria a violência e a repressão, além de enfraquecer a competência federal, constitucionalmente responsável pela mediação e proteção de direitos indígenas”, diz trecho da declaração.

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