Tribunal de Justiça do Maranhão confirma decisão da primeira instância e nega recurso da mineradora Vale contra o Cimi
A decisão foi publicada no dia 7 de janeiro de 2024; o processo trata da ocupação da Estrada de Ferro Carajás pelos indígenas Awá Guajá, da TI Caru, em 2016
No dia 7 de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou um recurso da mineradora Vale S.A. contra a decisão da juíza Kátia Coelho de Sousa Dias, da 1ª Vara Cível do Maranhão. Em julho do ano passado, a magistrada indeferiu os pedidos impetrados pela mineradora contra o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Maranhão e as professoras e missionárias Madalena Borges e Rosana Diniz em razão da ocupação da Estrada de Ferro Carajás (EFC) pelos indígenas do povo Awá Guajá, da Terra Indígena (TI) Caru, em 2016.
Em sua defesa, a mineradora solicitou que as missionárias “cessem com a interferência no relacionamento da Vale com os indígenas, de modo que abstenham de interditar, incitar e/ou estimular o bloqueio da Estrada de Ferro Carajás e seus equipamentos, acessos e vias e imediações, de modo a evitar impedimento de acesso de qualquer pessoa ou empregado da apelante [mineradora Vale]”.
No entanto, assim como foi decidido em primeira instância, por meio da juíza da 1ª Vara Cível do Maranhão, o TJMA também não identificou elementos suficientes que confirmem a conduta de Rosana e Madalena apontada pela mineradora.
“Não ficou demonstrado, tampouco comprovado, que as missionárias agiram de forma a prejudicar o diálogo entre as partes conflitantes”, diz um trecho da decisão da desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, do TJ do Maranhão.
“Não ficou demonstrado, tampouco comprovado, que as missionárias agiram de forma a prejudicar o diálogo entre as partes conflitantes”
Em concordância com a decisão da primeira instância, a desembargadora optou por manter integralmente um trecho da juíza Kátia Coelho. “As pessoas ouvidas em audiência não trouxeram nenhum fato apto a convencer esta Magistrada em reconsiderar o indeferimento da liminar, muito menos foram capazes de trazer à baila a comprovação dos fatos que foram narrados pela requerente na inicial. Assim, não há outra medida jurisdicional que não o indeferimento”.
Na avaliação da missionária Madalena Borges, “a mineradora Vale tentou deslegitimar o movimento de indignação dos Awá diante do não cumprimento do acordo da empresa com a comunidade em função da duplicação da EFC”.
“A mineradora Vale tentou deslegitimar o movimento de indignação dos Awá”
Na mesma linha, Rosana Diniz fez críticas à insistência da Vale em tentar criminalizar o movimento dos Awá junto a elas.
“O movimento dos Awá na ferrovia foi legítimo, pois os indígenas têm autonomia e capacidade de realizar manifestações em favor de seus direitos. A empresa Vale tentou criminalizar nossa atuação junto aos Awá, onde atuamos por muitos anos como professoras nas comunidades Awá e Tiracambu. Ao mover essa ação de interdito contra o Cimi e nós, professoras, a empresa tentou atribuir ao Cimi uma responsabilidade pela interdição da EFC, ou seja, tentou uma prevenção judicial para que o Cimi se afaste de sua atuação junto aos indígenas”, explica Rosana.
Entenda o contexto
O povo Awá Guajá ocupou, em 2016, um trecho da ferrovia EFC que fica próximo à aldeia Awá, na Terra Indígena (TI) Caru, município de Bom Jardim (MA), como protesto contra a empresa Vale. Na ocasião, os Awá argumentaram que a mineradora descumpria os acordos previstos no Plano Básico Ambiental (PBA) para diminuir os impactos da ampliação da EFC aos modos de vida dos povos indígenas na região.
Durante a segunda audiência de instrução e julgamento, ocorrida em 27 de fevereiro de 2023, os Awá testemunharam a favor do Cimi, reafirmando o trabalho realizado e o compromisso da instituição com os direitos do povo. “A Vale, pelo que disseram os Awá na audiência, diante da juíza do caso, não vinha cumprindo acordos de compensação por ilegalmente usar a terra indígena para transportar sua produção. Ilegalmente, porque a Constituição não permite uso de terras indígenas por terceiros”, afirma Rafael Modesto.
“Ilegalmente, porque a Constituição não permite uso de terras indígenas por terceiros”
A liderança Tatuxa’a Awá Guajá explica que a atuação do Cimi foi importante para o processo de aprendizagem bilíngue e para conhecer sobre os seus direitos. Tatuxa’a destaca, ainda, que a ação de interdição da EFC aconteceu devido ao descumprimento dos acordos entre a empresa e os povos indígenas da TI Caru. “Quando o Cimi chegou aqui para dar aula, as lideranças já tinham decidido fazer essa paralisação. O Cimi chegou lá sem saber”, finaliza.