01/03/2023

Lideranças do povo Awá Guajá testemunham a favor do Cimi Regional Maranhão em processo movido pela mineradora Vale

O processo é referente à ocupação da Estrada de Ferro Carajás (EFC) pelos indígenas Awá Guajá, em 2016

Nessa segunda-feira (27) foi realizada uma audiência para tratar do processo da Vale contra o Cimi. Foto: arquivo Cimi Regional Maranhão

Por Jesica Carvalho, da Assessoria de Comunicação do Cimi Regional Maranhão

Nessa segunda-feira (27), lideranças do povo Awá Guajá estiveram em São Luís (MA) para participar de uma audiência de instrução e julgamento em um processo movido pela mineradora Vale contra o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) – Regional Maranhão e duas missionárias da entidade. O processo é referente à ocupação da Estrada de Ferro Carajás (EFC) pelos indígenas Awá, em 2016.

Durante a audiência, a juíza da 1ª Vara Cível de São Luís, Kátia Coelho de Sousa Dias, ouviu as testemunhas, as quais reafirmaram o compromisso do Cimi com os povos indígenas e seus direitos. “O Cimi trabalha com a gente, pelos nossos direitos, para a gente estudar, para a nossa formação indígena. É por isso que o Cimi trabalha com a gente”, afirmou Amiri Awa Guajá.

Horácio Antunes, professor do curso de Sociologia da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), também testemunha do processo, afirma que a interrupção da ferrovia foi articulada pelos Awá Guajá como forma de protesto.

“Essa foi uma ação dos indígenas, que não foi estimulada pelas missionárias. A Vale, quando faz essa acusação, parte de um princípio de pensar que os indígenas são povos menores e sem capacidade de agir pela sua própria cabeça”, destaca.

“Essa foi uma ação dos indígenas, que não foi estimulada pelas missionárias”

Segundo Rosana Diniz, missionária do Cimi Regional Maranhão, a entidade tem uma presença de mais de 20 anos junto ao povo Awá Guajá e que o processo movido pela mineradora é uma tentativa de impor um poderio sobre toda área de influência da Estrada de Ferro Carajás.

“Nesse caso, a tentativa da Vale é o cerceamento da nossa liberdade de expressão, do trabalho desenvolvido pelo Conselho Indigenista Missionário, querendo atribuir, a nós, prejuízos causados pela ocupação da ferrovia Carajás pelos indígenas Awá Guajá”, complementa.

“Nesse caso, a tentativa da Vale é o cerceamento da nossa liberdade de expressão, do trabalho desenvolvido pelo Conselho Indigenista Missionário”

Indígenas do povo Awá Guajá ocupam a EFC, em 2016. Foto: arquivo do Cimi Regional Maranhão

“O Cimi é uma instituição de apoio dos direitos dos povos indígenas e estes possuem a sua autodeterminação em relação às suas próprias manifestações, sendo livres para tomar as suas decisões”, pontua Clara de Assis, integrante da Assessoria Jurídica do Cimi Regional Maranhão.

 

Entenda o caso

Em 2016, mulheres e homens do povo Awá Guajá ocuparam o trecho da ferrovia EFC que fica próximo à aldeia Awá, na Terra Indígena (TI) Caru, município de Alto Alegre do Pindaré (MA), como protesto à duplicação da ferrovia. À época, os Awá argumentaram que a Vale descumpria os acordos previstos no Plano Básico Ambiental (PBA) para diminuir os impactos da ampliação da EFC aos modos de vidas dos povos indígenas.

De acordo com Rafael Modesto, advogado e assessor jurídico do Cimi, o processo movido pela Vale tem como objetivo impedir a entidade de ter relação, contato e presença com o povo Awá Guajá, na TI Caru, na região Noroeste do Maranhão.

“Além de tentar impedir o direito de ir e vir do Cimi, de lecionar na escola da comunidade, a mineradora pediu indenização pelo fato de os Awá Guajá terem obstruído a ferrovia que corta o território indígena”, destaca o advogado.

“Isso seria cerceamento de liberdade e, ao mesmo tempo, de liberdade de informação”

O processo da Vale é referente à ocupação da Estrada de Ferro Carajás (EFC) pelos indígenas Awá Guajá, em 2016. Foto Jesica Carvalho/Cimi Regional Maranhão

“Ficou claro que a Vale pretendia, com a ação, impedir que o Cimi repassasse informações de interesse do povo Awá Guajá às suas lideranças. Isso seria cerceamento de liberdade e, ao mesmo tempo, de liberdade de informação”, acrescenta Modesto.

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