02/12/2019

Funai desiste de ação que mantém indígenas em Ñande Ru Marangatu; GT sofre interferência e portarias isolam aldeias

Indigenistas Associados (INA) denuncia em nota portarias que impedem servidores de cumprir agendas nas aldeias

Marcha Pataxó e Tupinambá por demarcação de terras e contra o marco temporal, em Brasília. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Marcha Pataxó e Tupinambá por demarcação de terras e contra o marco temporal, em Brasília. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Por Renato Santana, da Assessoria de Comunicação – Cimi

Contrariando a missão institucional do órgão, o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), o delegado da Polícia Federal Marcelo Augusto Xavier da Silva, assinou um despacho, no dia 26 de novembro, requerendo à Procuradoria Especial Especializada a desistência de ordem judicial que mantém na Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, município de Antônio João (MS), indígenas do povo Guarani Kaiowá.

Seguindo na linha da interferência política em assuntos técnicos e legais, o presidente da Funai também mudou a coordenação do Grupo de Trabalho (GT) para o estudo de identificação e delimitação da Terra Indígena Cambirela, do povo Guarani Mbya, localizada em Palhoça (SC). Este já é o terceiro GT que sofre com a ingerência e as indicações políticas do presidente da Funai em pouco mais de um mês. Os três grupos têm em comum ordens da Justiça Federal para ir a campo (leia mais abaixo).

A ação envolvendo Ñande Ru se trata da Suspensão de Liminar n.º 926/MS, proposta em 2015 e com tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo teve início na Justiça Federal de Ponta Porã, com a decisão pela reintegração de posse contra os Guarani Kaiowá. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve o despejo e a Funai demandou a suspensão de decisão liminar ao STF.

O juízo da 1a Vara Federal de Ponta Porã proferiu outra decisão na ação, em 13 de julho de 2016, interrompendo a reintegração de posse, que deu origem à Suspensão Liminar da Funai. Na sentença, entretanto, o juízo adensou um acordo à demanda onde “disciplina” a ocupação dos indígenas em 101 hectares da Fazenda Morro Alto e 30 hectares na Fazenda Cedro, até o término da ação que agora o presidente da Funai afirma haver “ausência de interesse institucional”.

Em seu despacho à Procuradoria Federal Especializada, o presidente da Funai afirma que é “possível verificar, pois, que o Juízo local buscou unificar os imbróglios alusivas à Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, a fim de evitar, sobretudo, decisões conflitantes e maiores instabilidades sociais na área (SIC)”. A Terra Indígena foi homologada em 2005, após três décadas de luta dos Guarani Kaiowá. No entanto, dezenas de ações judiciais dos fazendeiros impedem a finalização do procedimento.

Na terça-feira (13), mulheres indígenas ocuparam Brasília em defesa dos seus direitos. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Mulheres indígenas ocuparam Brasília em defesa dos seus direitos. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Prevaricação

“Estão prevaricando. É dever da Procuradoria da Funai defender a comunidade. É um advogado pago pelo Estado para defender a comunidade. Se ingressou com uma ação para suspender um despejo e manter a comunidade na posse da área, até o trânsito em julgado, não pode agora ele (presidente) querer que a Procuradoria desista da ação. Isso significa dizer que está desistindo da liminar”, argumenta o advogado da comunidade, Anderson Souza Santos, também assessor jurídico do Conselho indigenista Missionário (Cimi).

No artigo segundo do Estatuto da Funai, sobre a natureza do órgão, consta: “proteger e promover os direitos dos povos indígenas, em nome da União”. Não só a Funai, mas qualquer órgão do governo que fuja às suas responsabilidades estão sujeitos ainda à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). No caso do presidente da Funai, a conduta individual pode ser enquadrada como improbidade administrativa, que é um ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente dela.

Para o advogado do Cimi e dos Guarani Kaiowá, “a Funai entrega o despejo dos indígenas nas mãos dos fazendeiros que desejam a retirada dos indígenas em um cenário consolidado”, onde uma série destes antigos proprietários de áreas da Terra Indígena chegaram a receber a indenização referente à natureza da ocupação que exerciam. “A posse dos Guarani Kaiowá está efetivada. A Funai descumpre um preceito constitucional. É muito grave o que estamos vendo acontecer, sem precedentes”, encerra.

“Estão prevaricando. É dever da Procuradoria da Funai defender a comunidade. É um advogado pago pelo Estado para defender a comunidade”, diz advogado sobre decisão da Funai

A notícia chegou aos Guarani Kaiowá durante a Aty Guasu, a principal organização política do povo, que se encerrou no dia 30 de novembro no próprio tekoha – lugar onde se é – Ñande Ru Marangatu. “Foi uma surpresa, realmente não esperávamos que a Funai tomaria essa atitude. A gente tem que estar preparado, mas a Defensoria Pública da União (DPU) disse pra gente aqui na Aty Guasu que vai recorrer”, conta Inaye Gomes Lopes Guarani kaiowá.

O movimento da Aty Guasu pede, no documento final, que a Funai volte a se responsabilizar pelas demarcações territoriais. “Eles não têm que escapar disso. Nossos advogados também vão acompanhar. Esperamos que não tenha despejo. Preocupante, esperamos que não aconteça. É isso que o fazendeiro que quer”, destaca Inaye Guarani Kaiowá.

Em artigo, os secretários do Cimi afirmam que o presidente da Funai esquece de suas responsabilidades institucionais e constitucionais e instrumentaliza o órgão indigenista transformando-o em uma “sucursal do ruralismo no Brasil”. Os missionários tomaram por base um pronunciamento de Marcelo Augusto, onde ele diz: “estou colocando pessoas de minha confiança nas bases agora justamente para atender aos senhores. Então eu quero trazer aqui o recado a todos vocês que confiem no presidente da Funai”.

A frase, pinçada de um discurso com outras posições controversas, foi direcionada a fazendeiros, líderes de sindicatos rurais patronais, parlamentares ruralistas contando com a presença do Secretário Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Nabhan Garcia, durante audiência pública sobre questões fundiárias realizada na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, no último dia 8 de novembro.

Indígenas do Pará e Amapá marcharam pela Esplanada dos Ministérios, em Brasília até o Ministério da Justiça, denunciando as invasões a seus territórios e os recentes assassinatos de lideranças no Brasil. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Indígenas do Pará e Amapá marcharam pela Esplanada dos Ministérios, em Brasília, até o Ministério da Justiça, denunciando as invasões a seus territórios e os recentes assassinatos de lideranças no Brasil. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Prática se repete

Vinte dias antes, em 6 de novembro, o presidente da Funai alegou desinteresse e também desistiu de ação judicial referente à reintegração de posse parte de uma sentença envolvendo a anulação da demarcação da Terra Indígena Palmas, do povo Kaingang, localizada no município de Palmas, no Paraná. O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A Funai havia acabado de conseguir suspender a reintegração, a partir de uma ação rescisória, mas mesmo assim pediu, no início de outubro, “a homologação judicial da desistência independentemente da anuência da parte requerida, com a consequente extinção do processo”. No protocolo, o órgão alegou desinteresse na ação. O desembargador Rogério Favreto atendeu à solicitação de desistência e extinguiu a ação sem resolução do mérito.

Dinamã Tuxá, integrante da diretoria colegiada da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), afirma ser preocupante “atos praticados pela Presidência da Funai, com o comando da Presidência da República, justamente para enfraquecer institucionalmente o órgão e seus atos. A Funai tem o dever legal de proteger e zelar pelos direitos dos povos indígenas. Desistir desses processos afronta a lei e o que nos espanta é que não há uma resposta do Judiciário quanto a isso”.

O intuito, para a liderança indígena, é o de atacar o direito indígena de manter a posse de seus territórios tradicionais. Já há uma política em curso de demarcação zero e agora a essa política se soma a desistência de ações que garantem a permanência dos povos nas terras indígenas. “Se tratam de comunidades que precisam batalhar na Justiça contra um despejo. Chega a ser covarde e hediondo. Isso é um genocídio institucionalizado pelo Poder Público. A Funai está municiada de servidores que atendem aos interesses do agronegócio, madeireiras e mineração”, diz.

Cacique Lucélia Pankará de Itacuruba no V Encontro Popular da Bacia do Rio São Francisco. Foto por Manoel Freitas

Cacique Lucélia Pankará de Itacuruba, da Terra Indígena Serrote dos Campos, no V Encontro Popular da Bacia do Rio São Francisco. Foto: Manoel Freitas

Mudanças nos GTs: genocídio institucional 

Para Dinamã, a Funai foi tomada por indicações políticas que atendem a interesses que não são dos povos indígenas, mas do agronegócio, mineradoras e madeireiros. “Se apropriaram dos espaços no intuito de prejudicar os processos demarcatórios. Como no Congresso a pauta deles não avançou, montaram uma nova estratégia para atacar diretamente os direitos”, diz a liderança da Apib.

Em 21 de novembro, o presidente da Funai mudou a coordenação de mais um Grupo de Trabalho excluindo a equipe portariada e colocando outra de sua predileção. Desta vez, o alvo foi o GT que realizará os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental para a identificação e delimitação da Terra Indígena Cambirela, do povo Guarani Mbya, localizada no Município de Palhoça, Santa Catarina.

Conforme nova portaria, os servidores Ricardo de Campos Leinig, antropólogo coordenador, Kaio Domingues Hoffman, antropólogo assistente, Juliano Piloto Abelardino da Silva, ambientalista e João Mitia Antunha Barbosa, indigenista especializado, todos servidores lotados na Coordenação Regional Litoral Sul, foram substituídos por outra equipe sem qualificação atestada.

O antropólogo coordenador passa a ser Joany Marcelo Arantes, que é também coordenador-Geral de Promoção da Cidadania da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável (DPDS) da Funai. Recentemente, Arantes foi nomeado como coordenador do GT da Terra Indígena Serrote dos Campos, em Pernambuco, também em um ato de interferência política do presidente da Funai. Além da ausência de competência atestada, a medida viola um protocolo interno de que um mesmo antropólogo não pode assumir dois grupos de trabalho ao mesmo tempo.

“Se apropriaram dos espaços no intuito de prejudicar os processos demarcatórios. Como no Congresso a pauta deles não avançou, montaram uma nova estratégia para atacar diretamente os direitos”, diz a liderança da Apib

Joany Marcelo Arantes, que não chega a ser antropólogo, conforme a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), é ex-assessor parlamentar do deputado federal Homero Pereira, falecido em outubro de 2013. O deputado presidiu a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e se posicionava contra as demarcações. Atuou com destaque na defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215. A proposta visava transferir do Poder Executivo para o Poder Legislativo o ato administrativo de demarcar as terras indígenas.

Além disso, o único título que Arantes tem em seu currículo é uma especialização em antropologia pela Universidade Sagrado Coração, cuja orientação do trabalho de conclusão foi realizada por Cláudio Eduardo Badaró, outro personagem que compõe o enredo de arbitrariedades e atos do presidente da Funai.

Badaró foi imposto pelo presidente da Funai para o Grupo de Trabalho de identificação e delimitação da Terra Indígena Tuxi, em Pernambuco. Havia também um equipe qualificada portariada, mas apeada sem nenhuma justificativa e substituída por outra sob a coordenação de Badaró, que possui apenas uma especialização em antropologia, obtida em 2008 também na Universidade Sagrado Coração.

As três terras indígenas que até o momento tiveram os grupos de trabalho modificados são Serrote dos Campos, do povo Pankará, e Tuxi, do povo Tuxi, ambas localizadas em Pernambuco, e Cambirela. Em comum, os três casos possuem determinações judiciais que obrigam a Funai a levar os GTs a campo. No caso da Terra Indígena Cambirela, a sentença foi publicada em 28 maio de 2019 pela 6a Vara Federal de Florianópolis, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

As três terras indígenas que até o momento tiveram os grupos de trabalho modificados são Serrote dos Campos, do povo Pankará, e Tuxi, do povo Tuxi, ambas localizadas em Pernambuco, e Cambirela, em Santa Catarina

“O objetivo é a produção de laudos fragilizados e facilmente questionáveis no momento das contestações. Até mesmo atestar que a terra não é tradicional”, defende Dinamã Tuxá. Para o indígena se trata de tirar a legitimidade do processo, criar suspeições. “O ato de alteração já gera espanto. Tirar servidores qualificados para colocar pessoas sem qualificação não tem sentido, mas então vemos quem são essas pessoas e vemos que são ligadas a interesses privados, contrários às demarcações, gente que veio diretamente da bancada ruralista do Congresso Nacional”, encerra.

O secretário-adjunto do Cimi Cleber Buzatto lembra de um depoimento do deputado federal ruralista Alceu Moreira (MDB/RS), em novembro de 2013, durante durante audiência pública no município de Vicente Dutra (RS). Disse o parlamentar na ocasião: “O que nós temos que discutir é o laudo antropológico. A fraude é aquele papelucho. Se tu começar a discutir a consequência do laudo, você reconhece o papelucho como se ele fosse verdade. Não discute o desdobramento”.

Esta audiência é a mesma em que o então deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS) afirma que índios, quilombolas, gays são “tudo o que não presta” (assista aqui). “A bancada ruralista sempre mirou o laudo de identificação e delimitação, que o Moreira chama de papelucho. Sempre disse que precisava (bancada ruralista) chegar no ‘papelucho'”, pontua Buzatto.

Durante o Acampamento Terra Livre (ATL), protestos se voltaram às questões territoriais: meta do governo é Demarcação Zero. Foto: Katie Maehler/MNI

Burocracia e controle

A criação de burocracia também tem sido uma estratégia para travar as ações da Funai de proteção e promoção dos direitos indígenas. Duas portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicadas em outubro, alteraram os fluxos internos do órgão indigenista afetando diretamente as unidades descentralizadas da Funai, que atendem inclusive povos indígenas em situação de isolamento voluntário, os livres. De acordo com o jornal O Globo, dez destas terras com a presença de isolados estão sem supervisão por conta da proibição de viagens.

A primeira, portaria nº 764/MJSP, delegou ao secretário-executivo do Ministério a autorização de diárias e passagens aos servidores da Funai, enquanto a segunda portaria (1.619/SE/MJSP) sub-delegou parte desta competência exclusivamente ao presidente da Funai. Essa recente centralização dos procedimentos para autorização de deslocamento de servidores provoca prejuízos ao povos indígenas isolando aldeias da assistência do Estado enredado a uma burocracia logística de caráter absolutista.

Conforme a Indigenistas Associados (INA), associação de servidores da Funai, em nota pública divulgada nesta segunda-feira (2), as portarias impedem “que esta competência seja novamente subdelegada às unidades descentralizadas e diretorias, alterando-se o protocolo seguido até então no órgão”. Além da letargia para cumprir a missão institucional, impedindo um fluxo mais ágil de atendimento às aldeias, os servidores experimentam uma nova forma de controle e monitoramento.

“Essas mudanças provocaram maior burocratização, morosidade e intensa centralização das autorizações de deslocamento dos servidores da Funai para outros municípios e Terras Indígenas, especialmente de suas unidades regionais”, analisa em nota a INA. A organização indigenista antecipa que os resultados práticos das portarias já são sentidos observados nas Coordenações Regionais, Coordenações Técnicas Locais, Frentes de Proteção Etnoambiental e Museu do Índio.

“Logo após a publicação da portaria, a execução das atividades pelas unidades regionais da Funai foi seriamente comprometida, provocando o desatendimento dos indígenas. Prejuízos concretos se acumularam desde então. Houve cancelamento da participação de servidores da Funai em assembleias indígenas, em oficinas e conferência de gestão ambiental e sobre incêndio florestal”, diz trecho da nota.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Cimi
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