25/05/2006

Informe nº 716: – Ação pede suspensão de trabalhos de construção de usina em Tocantins

– Ação pede suspensão de trabalhos de construção de usina em Tocanstins


– Ministro da Justiça tem 30 dias para decidir destinp de terra indígenas em Santa Catarina



 


 


AÇÃO PEDE SUSPENSÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO DA USINA EM TOCANTINS


 


O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e a Associação de Desenvolvimento e Preservação dos Rios Araguaia e Tocantins (Adeprato) pedem, via ação civil pública, a suspensão dos trabalhos para a construção da Hidrelétrica de Estreito, em Tocantins. A ação foi entregue, dia 22, à 1ª Vara da Justiça Federal, em Palmas, e será julgada pelo juiz Ademar Aires Pimenta Silva.


 


As entidades reivindicam a anulação de todo o processo de licenciamento ambiental, pois o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) realizado não obedeceu às exigências legais.  A ação informa que “os estudos não identificaram os impactos causados pelas obras da Usina Hidrelétrica de Estreito que incidem direta e indiretamente sobre as terras indígenas sob os aspectos ambiental, social, político e econômico, nas diversas fases de planejamento, execução e operação do empreendimento.”


 


Entre outros problemas, o Estudo não definiu corretamente a área afetada pela construção, pois não considerou efeitos indiretos, como a diminuição da oferta de peixes, que a alteração no curso das águas pode causar a regiões um pouco mais afastadas. Além disso, o EIA não apresenta nenhum dado sobre o impacto da construção da usina em duas comunidades indígenas (Apinayé e Krikati) que podem ser afetadas. O Estudo também não verificou as conseqüências da obra em associação com as outras hidrelétricas previstas para a bacia do rio Tocantins.


 


Como conseqüência das falhas no Estudo, as licenças dadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) deveriam ser invalidadas, já que o órgão deve se basear no EIA para dar as autorizações. A Funai chegou a pedir ao Ibama que não desse a Licença Prévia ao consórcio que pretende construir a usina, alegando os problemas no Estudo. Mesmo assim, o IBAMA aprovou a concepção, a localização e a viabilidade ambiental do empreendimento hidrelétrico de Estreito.


 


A ação também lembra que a construção da hidrelétrica precisa de aprovação do Congresso Nacional, como manda o artigo 231 da Constituição, pois ela afetará diversas terras indígenas situadas na bacia do rio Tocantins (Avá Canoeiro, Kraolândia, Funil, Xerente, Apinayé, Krikati e Mãe Maria).


 


MINISTRO DA JUSTIÇA TEM 30 DIAS PARA DECIDIR DESTINO DE TERRA INDÍGENA EM SANTA CATARINA


 


Mais uma vez, o ministro da Justiça tem o prazo de 30 dias para encaminhar o processo de demarcação da terra Toldo Pinhal, no município de Seara, Santa Catarina, Sul do país. Ele pode declarar os limites da terra indígena, ou pedir novas diligências, ou desaprovar o estudo antropológico que indica os limites da terra. A determinação foi dada pela juíza federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, e reafirma determinação tomada pela Vara Federal de Concórdia (SC), em abril deste ano.


 


A liminar atende em parte a pedido do Ministério Público Federal (MPF), autor de uma ação civil pública contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O MPF alega que a indefinição acerca da demarcação das terras tem causado conflitos na região, inclusive com a ocupação de vias públicas e propriedades privadas. Assim, pediu uma liminar determinando a conclusão do processo.


 


De acordo com a decisão da Justiça Federal de Concórdia, embora a deliberação sobre a correção ou não do processo de demarcação seja de responsabilidade do ministro da Justiça, alguma medida deve ser adotada. A liminar destaca ainda que está havendo omissão sem justificativa e que uma decisão pode pôr fim ao impasse na região, que fica no Meio-Oeste catarinense. De um lado está a comunidade indígena ansiosa pela demarcação das terras, e de outro os agricultores residentes na área, “insatisfeitos e angustiados com a ausência de postura do poder público”, ressalta a ordem judicial. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$   10 mil por dia, sem prejuízo de outras medidas de caráter administrativo, civil ou penal.


 


Outras terras em Santa Catarina passam pelo mesmo problema de atraso na publicação da Portaria Declaratória. Veja aqui o caso da terra Araça´i.


 


Brasília, 25 de maio de 2006



 


Fonte: Cimi – Conselho Indigenista Missionário
Share this: