01/04/2024

Nota do Cimi Sul sobre os julgamentos relativos às demarcações de terras do Povo Avá Guarani

Alvo de frequentes ataques, os indígenas cobram a demarcação de seu território tradicional e proteção das comunidades

Moradia Avá Guarani no Tekoha Tatury (PR), ao lado de lavoura de soja. Foto: CGY/2022

Moradia em Tekoha Tatury ao lado de lavoura de soja. Foto: CGY/2022

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Regional Sul, vem a público manifestar sua preocupação em relação aos constantes ataques e afrontas aos direitos indígenas, especialmente àqueles contra as comunidades Avá Guarani da Terra Indígena Guasu Guavira, na região Oeste do Paraná.

No final de dezembro de 2023 os Avá foram atacados por fazendeiros e seus capangas. O fato foi amplamente difundido na imprensa e mobilizou inclusive o governo federal e suas forças de segurança.

Havia a necessidade de assegurar a proteção às vidas dos Avá Guarani e garantir as suas liberdades de ir e vir, inclusive dentro de seu próprio território, que, cumpre esclarecer, foi identificado e delimitado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Os indígenas requereram, junto aos órgãos públicos, uma ampla investigação acerca dos ataques violentos que resultaram em pessoas espancadas e baleadas.

Também exigiram a identificação dos responsáveis pelos crimes de ameaça, destruição do patrimônio, incêndio e morte dos animais, especialmente os cães.

Os indígenas requereram a apuração de todos os danos aos seus patrimônios e da União, bem como se houve negligência ou conivência das autoridades públicas durante os ataques às comunidades. E, por fim, que haja a proteção aos Avá Guarani, evitando novos ataques e ameaças às vidas nas comunidades.

As violências não cessaram, em 10 de janeiro de 2024, os Avá Guarani foram novamente atacados por disparos de arma de fogo. E por incrível que possa parecer, a polícia, em comunhão de interesses com a justiça local, pediu a prisão de uma liderança indígena, fato que não prosperou em função de uma decisão, em habeas corpus, impetrado junto ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), que cassou o mandado de prisão.

Os fazendeiros da região e o prefeito de Guaíra (PR) ingressaram com uma ação na Justiça Federal pedindo que a demarcação realizada pela Funai fosse suspensa. Em decisão liminar, os efeitos demarcatórios da Terra Avá Guarani acabaram, mais uma vez, paralisados.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, apreciando um pedido da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) na Ação Civil Originária (ACO) de número 3555, suspendeu a liminar e manteve em vigor o procedimento demarcatório, até então realizado pela Funai.

A ACO 3555 foi proposta pela Procuradoria Geral da República, requerendo indenização reparatória aos povos indígenas em função dos impactos causados pela Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, Foz do Iguaçu, Paraná.

É importante referir que há outras duas ações – com recursos pendentes de julgamento no TRF4 e que tratam da demarcação da Terra Avá Guarani, numa delas houve a suspensão de liminar que anulava o procedimento demarcatório realizado pela Funai. Diante dessa decisão, os trabalhos do órgão indigenista oficial foram retomados no ano de 2023.

Na última semana, em 21 de março, no Plenário Virtual do STF, a demanda judicial incidente na ACO 3555, sobre a qual havia a decisão do ministro Edson Fachin, passou a ser julgada pelos demais ministros. Dias Toffoli foi o primeiro a se manifestar e proferiu voto pela legitimidade do juiz federal do Paraná em ação demarcatória, alegando que a competência, para esse julgamento, é da Justiça Federal de primeiro grau. No entanto, ele mantém o posicionamento do Ministro Fachin, que determina o envio dos autos do processo para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia Geral da União (CCAF/AGU). Outros dois ministros seguiram Dias Toffoli: Flávio Dino e Alexandre de Moraes. A Ministra Carmem Lúcia acolheu a decisão do Ministro Fachin. Faltam os votos dos demais ministros – Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Uma eventual suspensão da demarcação da Terra Indígena Guasu Guavirá vai gerar insegurança jurídica, pode acarretar a ampliação da tensão na região e, ainda, submeter os indígenas a um processo brutal de violência, inclusive com a expulsão de seus Tekoa/Aldeias.

O Cimi Regional Sul vem a público expressar sua preocupação e pedir aos demais ministros do STF que se coloquem na defesa da vida dos Avá Guarani e da decisão do STF no julgamento do RE 1.017.365, de Repercussão Geral, no qual rechaça a tese do marco temporal e garanta aos indígenas à demarcação de suas terras como direito fundamental, originário, inalienável, indisponível e imprescritível.

Chapecó (SC), 01 de abril de 2024.

 

Conselho Indigenista Missionário – Cimi, Regional Sul

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