05/04/2024

Nota do Cimi Regional Sul: órgãos municipais se utilizam da máquina pública para atacar direitos indígenas

Segundo denúncia, há indícios da destinação indevida de recursos do orçamento de Vicente Dutra e Palhoça, municípios da região sul do país, para ser utilizado contra demarcação de terras indígenas

Conselho Indigenista Missionário - CimiO Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul denunciou ao Ministério Público Federal (MPF) de Erechim (RS), ao Ministério Público Estadual (MPE) de Frederico Westphalen (RS), ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e, também, ao MPF de Florianópolis (SC), a ingerência criminosa nos procedimentos de demarcação de terras indígenas das administrações municipais de Vicente Dutra, no estado do Rio Grande do Sul e de Palhoça, em Santa Catarina.

No dia 26 de março, a Câmara dos Vereadores do município de Vicente Dutra, no Rio Grande do Sul votou e aprovou o projeto de lei (PL) 2926/2024. O projeto, que virou lei, foi encaminhado pelo prefeito do município que agora fica autorizado a estabelecer um termo de fomento com a Associação dos Amigos das Águas do Prado.

Com a aprovação da Lei, o Poder Executivo municipal poderá destinar parte de seu orçamento – mais especificamente o valor de R$140.000,00 – para custeio de despesas advocatícias desta Associação, que tem atuado em ações contra a demarcação da Terra Indígena (TI) Rio dos Índios, do povo Kaingang.

A medida do governo municipal age contra a própria União, a quem cabe a obrigação de demarcar, proteger e fazer respeitar as terras indígenas, uma vez que elas compõem seu patrimônio, conforme descreve o artigo 20 da Constituição Federal.

Em Palhoça, na região litorânea de Santa Catarina, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, por meio de edital e termo de referência formalizou em fevereiro deste ano “a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais de consultoria na área de antropologia para atualizar, produzir e completar todas as peças técnicas contestatórias necessárias para contestar, denunciar e combater as 4 (quatro) reivindicações territoriais indígenas no Município de Palhoça”, como afirma o documento oficial.

De acordo com o termo de referência, o local para a realização dos serviços em questão seria “no município de Palhoça, nas áreas: Morro dos Cavalos, Morro do Cambirela, Massiambu e Praia de Fora”. Ainda, de acordo com o referido documento, os serviços em questão, a serem contratados pela prefeitura municipal de Palhoça, seriam realizados ao longo de 11 meses a um custo de R$14.090,91 mensais, representando, ao final do período, um custo total de R$ 155.000,00 aos cofres públicos municipais.

Há flagrante descumprimento dos princípios da administração pública em tais iniciativas, uma vez que não cabe às prefeituras, realizarem pagamento com dinheiro dos munícipes – de todos eles, incluindo-se os indígenas – despesas resultantes de demandas judiciais de particulares, ou para o custeio de laudos e pareceres que visam beneficiar indivíduos, grupos e empresas que se contrapõem aos direitos indígenas.

Por certo, essas propostas, além de afrontarem os cidadãos e cidadãs de Vicente Dutra e Palhoça são inconstitucionais, quando financiam com recursos municipais alguns segmentos particulares para atacar os direitos indígenas e os interesses da União. Há, portanto, flagrante violação do artigo 37 da Constituição Federal, através do qual são estabelecidos os princípios fundamentais da administração pública. E há também, pelo que se consegue identificar a partir das denúncias descritas, indícios de práticas delituosas que ensejam a responsabilização criminal de agentes públicos e privados.

Diante desses fatos graves, o Cimi Sul pede que o MPF atue no sentido de investigar tais iniciativas e busque identificar eventuais práticas de abuso de poder, desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos e de outras práticas criminosas. Dentre elas, a utilização da máquina pública para acordos espúrios, visando privilegiar empresas, escritórios advocatícios ou pessoas físicas que estimulam os conflitos contra as comunidades indígenas, tendo como objetivo a obtenção de dividendos econômicos e políticos.

No entendimento do Cimi Regional Sul, existe a necessidade de uma profunda investigação para identificar se os fatos acima denunciados também ocorrem em outras regiões do Brasil.

Há de se averiguar uma possível conexão criminosa, espécie de crime organizado, desencadeada, país afora, a partir das administrações públicas e segmentos da iniciativa privada, contra os direitos indígenas e o patrimônio da União.

 

Chapecó, 05 de abril de 2024

 

Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul

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