22/08/2022

Publicada portaria que institui GT para demarcação de território do povo Tremembé do Engenho, no Maranhão

No dia 15 de agosto, a presidente substituta da Fundação Nacional do Índio (Funai), Elisabete Ribeiro de Alcântara Lopes, instituiu Grupo de Trabalho (GT) para as ações referentes à demarcação

O despejo dos indígenas Tremembé do Engenho, no Maranhão, foi um dos que contribuiu para o aumento de famílias despejadas no ano de 2018. Foto: Ana Mendes

O despejo dos indígenas Tremembé do Engenho, no Maranhão, foi um dos que contribuiu para o aumento de famílias despejadas no ano de 2018. Foto: Ana Mendes

Por Jesica Carvalho, da Assessoria de Comunicação do Cimi-Regional Maranhão

Após mais de três anos de luta, o povo Tremembé do Engenho, do município de São José de Ribamar, no Maranhão, vê o sonho de ter o seu território delimitado e homologado cada vez mais próximo de ser concretizado. No dia 15 de agosto, a presidente substituta da Fundação Nacional do Índio (Funai), Elisabete Ribeiro de Alcântara Lopes, instituiu o Grupo de Trabalho (GT) para as ações referentes à demarcação do território dessa comunidade indígena.

De acordo com o Decreto nº. 1.775, de 8 de janeiro de 1996, o GT, que visa realizar os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais – elementos que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena –, é a primeira fase do procedimento demarcatório.

Após a fase de estudo, seguem as etapas de delimitação, declaração, homologação e, por fim, a regularização da Terra Indígena demarcada. “Essa é uma vitória do povo Tremembé depois de muita luta, muita violência sofrida e de questionamento de sua identidade”, evidencia Lucimar Carvalho, da Assessoria Jurídica (Asjur) do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) – Regional Maranhão.

“Essa é uma vitória do povo Tremembé depois de muita luta, muita violência sofrida”

Indígena do povo Tremembé do Engenho tenta impedir a passagem das tropas, que destruíram plantações com as próprias mãos. Foto: Ana Mendes

A Portaria, publicada na quinta-feira, 18 de agosto, considerou a decisão do juiz federal Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo, da 6ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA), deferida em 17 de setembro de 2021, que garante a identificação, a delimitação e a demarcação do território reclamado pela comunidade indígena Tremembé do Engenho.

A primeira decisão referente à demarcação do território do povo Tremembé de Engenho foi outorgada em março de 2020. No entanto, a Funai não cumpriu com o disposto pela Justiça à época. “A Funai vinha protelando essa decisão com vários argumentos, inclusive com o processo de repercussão geral no STF [Supremo Tribunal Federal]”, destaca Lucimar Carvalho.

A morosidade no processo e a omissão da Funai gerou muito sofrimento ao povo Tremembé do Engenho. Durante todos esses anos, desmatamentos, loteamentos ilegais e as constantes invasões ameaçam a vida dessa comunidade. Em 2018, uma truculenta reintegração de posse, despejou o povo de sua terra tradicional, além de destruir as suas plantações com tratores de posseiros que diziam ser donos do território. “Foram nove reintegrações de posses feitas a pedido de um empresário da região”, acrescenta Lucimar Carvalho.

“Foram nove reintegrações de posses feitas a pedido de um empresário da região”

Lucimar Carvalho ressalta, ainda, o cotidiano de medo vivenciado pela comunidade indígena Tremembé perante a não demarcação do território. “Com o não cumprimento da decisão, foram, cada vez mais, acirradas as situações de violência e ameaças sofridas pelo povo Tremembé do Engenho”.

A sentença favorável é resposta à Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2021, que solicitava a demarcação do território indígena reclamado;  a proteção territorial, por conta dos atos de violência e ameaça de não indígenas; e denunciava a ausência de uma Coordenação Técnica Local ou Núcleo de Apoio Técnico por parte da Funai, para orientar o povo Tremembé do Engenho.

“Passados mais de um ano desde a decisão liminar, nenhum avanço consistente foi verificado por parte da Funai, razão a justificar o incremento das medidas executórias pelo Juízo, com vistas a zelar pela autoridade de suas decisões”, diz trecho da manifestação do MPF em relação ao caso, de julho do ano passado.

Sem cumprimento da primeira decisão, de março de 2020, o Cimi – Regional Maranhão continuou denunciando a situação do povo Tremembé de Engenho e solicitando urgência nos trâmites de demarcação. “O Cimi vem apresentando as situações de violência e invasões contra esse povo e o seu território, mas a Funai seguiu com várias situações para se omitir do cumprimento da decisão”,  aponta Lucimar Carvalho.

“A Funai seguiu com várias situações para se omitir do cumprimento da decisão”

Servidores da Funai estenderam faixa durante audiência pública na Câmara dos Deputados. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Servidores da Funai estenderam faixa durante audiência pública na Câmara dos Deputados. Foto: Tiago Miotto/Cimi

São três anos de reivindicação do território, a Ação Civil Pública do MPF foi ajuizada em 2019, após denúncia da comunidade Tremembé de Engenho e de instituições de proteção aos povos indígenas. “Desde 2019, o povo fica refém dessa decisão judicial, porque há um descumprimento do procedimento de demarcação por parte da Funai”, acrescenta Lucimar Carvalho. Com o início dos trabalhos, o povo Tremembé do Engenho está mais próximo de realizar o sonho de viver em sua terra ancestral e, assim, poder viver plenamente a sua ancestralidade, cultura e manifestar a sua identidade.

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