02/06/2022

Nota do Cimi: retirada de pauta do julgamento sobre demarcação de terras indígenas gera insegurança jurídica e política

Entre 1 e 2 junho, ocorreram dois ataques aos povos indígenas: a retirada de pauta do RE 1.017.365, pelo presidente do STF, e o veto ao projeto que institui o “Dia dos Povos Indígenas”

Conselho Indigenista Missionário - Cimi

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) vem a público se manifestar sobre dois graves episódios ocorridos entre os dias 1 e 2 de junho de 2022: a retirada de pauta do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, previsto para ser julgado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 23 de junho, e o veto do Presidente da República ao Projeto de Lei (PL) 5.466/2019, que institui o “Dia dos Povos Indígenas”, comemorado no dia 19 de abril.

Essas duas iniciativas geram maior insegurança jurídica e política à vida dos povos indígenas do Brasil, sobretudo por estarmos vivenciando, neste atual contexto, uma onda de violência e ataques cotidianos aos direitos desses povos.

O julgamento do RE 1.017.365, pelo STF, é de fundamental importância para salvaguardar os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil. Frente à necessidade de confirmação pela Corte, desses direitos constitucionais e originários – já preconizados pela Constituição Federal de 1988 –, é que o julgamento era especialmente aguardado. A retirada de pauta no dia 1 de junho, sinaliza aos povos indígenas que mantenham ainda mais a sua vigilância e a sua mobilização na defesa de seus direitos. Por meio dessa nota, alertamos as autoridades que se atentem à gravidade desta situação, que coloca a existência dos indígenas e de seus territórios em sério risco.

Reiteramos que o adiamento desse julgamento faz parte da dinâmica do Poder Judiciário; entretanto, por três vezes esse julgamento já foi adiado, frustrando as expectativas dos indígenas. É também conhecido o posicionamento reiterado do Jair Bolsonaro e seus aliados, que têm se colocado contrários à tese do direito originário e a favor do marco temporal – que não existe na Constituição Federal, por deliberação do Parlamento Constituinte de 1988.

Além disso, o ato do Presidente da República, de vetar a instituição do “Dia dos Povos Indígenas” – justamente um dia após a retirada de pauta do RE 1.017.365 no STF –, traduz mais explicitamente a negação e o desrespeito à existência dos povos indígenas e suas diferentes cosmovisões, bem como da diversidade étnica e cultural do Brasil. Esperamos que o Congresso Nacional possa derrubar o veto, para aprovar a mudança de denominação, como mecanismo de mais respeito aos povos indígenas.

Apesar de serem duas situações contrárias à luta e à efetivação dos direitos dos povos indígenas, temos a certeza de que elas servirão como impulsionadoras do ânimo das comunidades e da sociedade a permanecerem mobilizadas em defesa de seus direitos, bem como pela garantia de seus territórios originários e por uma vida mais digna, com respeito às suas diferenças culturais.

Brasília, 02 de junho de 2022

Conselho Indigenista Missionário – Cimi

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