16/03/2021

Parecer jurídico aponta nulidade da lei que liberou mercúrio e flexibilizou garimpo em Roraima, suspensa pelo STF

Lei que cria licenciamento estadual e facilita a atividade garimpeira no estado foi suspensa por decisão cautelar. Parecer jurídico do Cimi defende que medida seja declarada inconstitucional

Devastação causada pelo garimpo na TI Yanomami, em Roraima, registrada em maio de 2020. Estima-se a presença de 20 mil garimpeiros ilegais na Terra Indígena. Foto: Chico Batata/Greenpeace

Devastação causada pelo garimpo na TI Yanomami, em Roraima, registrada em maio de 2020. Estima-se a presença de 20 mil garimpeiros ilegais na Terra Indígena. Foto: Chico Batata/Greenpeace

Por Assessoria de Comunicação do Cimi

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em fevereiro, a Lei estadual 1.453/2021, de Roraima, que regulamentava o licenciamento ambiental do garimpo no estado e liberava o uso de mercúrio na atividade. A decisão cautelar foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e ainda precisa ser analisada pelo plenário da Suprema Corte.

Em parecer técnico (acesse aqui), a assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário – Cimi Regional Norte 1 defende que a lei seja declarada inconstitucional, por violar direitos dos povos indígenas e disposições da Constituição Federal, da legislação nacional e de tratados internacionais que o Brasil integra.

A suspensão da Lei 1.453/2021 foi determinada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6672, de autoria do partido Rede Sustentabilidade. O projeto que resultou na lei agora suspensa foi proposto pelo governo do estado de Roraima, aprovado pela Assembleia Legislativa estadual e sancionado no dia 8 de fevereiro.

Num estado em que as invasões a terras indígenas, o desmatamento de áreas protegidas e até a disseminação do coronavírus entre os povos originários em meio à pandemia estão diretamente ligados à prática do garimpo ilegal, o projeto vinha enfrentando a oposição de diversas entidades da sociedade civil e de organizações indígenas desde sua tramitação.

O Conselho Indígena de Roraima (CIR), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e os Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF), assim como o Cimi, manifestaram-se publicamente contra a medida, considerada inconstitucional.

Além de liberar a utilização do mercúrio no garimpo, a Lei previa a emissão de Licenças de Operação Diretas pelo órgão ambiental estadual, dispensando os procedimentos de licenciamento já previstos no país, como a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Na ADI, a Rede argumenta que a lei era inconstitucional por diversos motivos, entre os quais a afronta ao “direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e à divisão entre os entes federados.

A ação, que pede que a Lei 1.453 seja declarada inconstitucional pelo STF, destaca que os estados podem estabelecer legislações estaduais mais protetivas do que a existente em nível nacional, mas que “as autoridades roraimenses parecem ter feito exatamente o oposto”.

Esta análise também é feita pelo parecer jurídico do Cimi, o qual destaca que a Constituição Federal destinou à União a competência para “estabelecer as áreas e condições para o exercício da garimpagem”.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes concordou com o argumento. O relator destacou que a Política Nacional do Meio Ambiente conferiu competência ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) “para o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras”, como o garimpo.

O ministro aponta, ainda, que a expedição de licenças ambientais específicas para cada fase dos empreendimentos e atividades com potencial de poluição “representa uma cautela necessária” para a proteção do meio ambiente.

A Lei Estadual 1.453 “não somente entra em contraposição com as obrigações internacionais que o Brasil contraiu em 2018, mas também representa uma sentença de morte para povos indígenas em Roraima”

Devastação causada pela invasão de garimpeiros à Terra Indígena Yanomami, em Roraima, registrada em maio de 2020. Foto: Chico Batata/Greenpeace

Devastação causada pela invasão de garimpeiros à Terra Indígena Yanomami, em Roraima, registrada em maio de 2020. Foto: Chico Batata/Greenpeace

Consequências para os povos indígenas

Muitos dos argumentos levados pela Rede Sustentabilidade ao STF e acatados pelo ministro relator foram também abordados no Parecer Jurídico produzido pela assessoria jurídica do Cimi Regional Norte 1, que salienta os riscos e as violações que a lei suspensa apresenta para os povos indígenas de Roraima.

Nos últimos anos, a presença de garimpeiros ilegais em terras indígenas do estado vem sendo constantemente denunciada pelos povos da região. O Conselho Indígena de Roraima (CIR), que também se manifestou contra a aprovação da Lei 1.453/2021, tem denunciado a presença de garimpos ilegais no interior da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol.

Na TI Yanomami, as lideranças dos povos Yanomami e Ye’kwana vem denunciando a presença de 20 mil garimpeiros ilegais no território, em plena pandemia de covid-19. As lideranças cobram a retirada dos invasores, que além de ocasionarem conflitos e a devastação do território, atuam como vetores do coronavírus para a população indígena. A situação motivou a criação da campanha “Fora Garimpo, Fora Covid”.

Para o Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com uma ação civil pública no ano passado cobrando um plano emergencial de combate à covid-19 entre os Yanomami e e Ye’kwana, existe o risco de “perpetrar-se verdadeiro genocídio de populações na TI Yanomami”.

A situação também foi abordada numa medida cautelar emitida em julho de 2020 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que analisou a situação a pedido da Hutukara Associação Yanomami e do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). A CIDH solicitou ao Brasil que adote as medidas necessárias para proteger os direitos à saúde, à vida e à integridade dos povos Yanomami e Ye’kwana, que estão “em situação grave e urgente”.

Em 2019, um estudo da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz) entre a população Yanomami identificou a presença de mercúrio em 56% das mulheres e crianças da região de Maturacá, no Amazonas, em quantidades superiores à tolerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Segundo a Fiocruz, a contaminação por mercúrio, utilizado para separar o ouro dos demais sedimentos colhidos durante o garimpo, pode provocar alterações diretas no sistema nervoso central, causando problemas cognitivos e motores, perda de visão e doenças cardíacas, entre outras debilidades. Crianças são especialmente vulneráveis.

Em 2018, o Brasil ratificou a Convenção de Minamata, por meio da qual se comprometeu a diminuir e eliminar a utilização do mercúrio na exploração de ouro e em outras atividades.

Para a assessoria jurídica do Cimi Norte 1, a Lei Estadual 1.453 “não somente entra em contraposição com as obrigações internacionais que o Brasil contraiu em 2018, mas também representa uma sentença de morte para povos indígenas em Roraima”.

Embora a medida não autorize o garimpo diretamente nas terras indígenas, o parecer jurídico salienta que “necessariamente estes territórios se verão impactados” quando esta atividade é praticada na Amazônia Legal. “É impossível desvincular esta dos povos indígenas, pois estes têm sido os maiores prejudicados desta atividade no Brasil”, afirma o parecer.

Por isso, a assessoria jurídica do Cimi Norte 1 avalia também que a Lei 1.453 também violou o direito à consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas, de maneira que deve ser declarada inconstitucional.

Em nota, o CIR garantiu que “os povos indígenas continuarão vigilantes e mobilizados, aguardando que o plenário da Suprema Corte declare a inconstitucionalidade da Lei Estadual 1.453/2021 por considerar uma grave violação e ameaça à vida da população indígena”.

Clique aqui para acessar o Parecer Jurídico

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