STF adia julgamento sobre direitos indígenas, mas mobilização continua
Luta em defesa dos direitos constitucionais dos povos originários avança por todo o Brasil
Na quinta-feira (22), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, retirou de pauta o julgamento de repercussão geral sobre direitos indígenas que estava previsto para o dia 28 de outubro.
Ainda sem nova data, o julgamento é central para os povos originários e pode trazer uma definição a respeito do seu direito mais fundamental: o direito à terra.
A repercussão geral, determinada pelo STF, significa que a decisão tomada nesse caso se estenderá a todos os processos sobre o tema e terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil.
Por isso, as últimas semanas foram de muita mobilização. As manifestações de rua, impossibilitadas pela pandemia, foram substituídas por manifestações virtuais, nas redes sociais, e locais, a partir dos territórios e aldeias de todo o país, registradas pelos povos em fotos e vídeos.
Milhares de pessoas engrossaram o coro em defesa dos direitos constitucionais indígenas e contra a perversa tese do marco temporal, que legitima as violências praticadas contra estes povos antes de 1988 – e que pode, neste julgamento, ser definitivamente enterrada pela Corte.
No Twitter, #MarcoTemporalNão ficou durante horas entre os assuntos mais comentados. Em São Paulo, a mensagem de que a história dos povos indígenas não começou em 1988 ganhou as paredes em enormes projeções.
No site do Cimi, colocamos no ar uma página especial com materiais que explicam o que está em jogo nesse processo. Nela, também é possível conhecer um pouco mais da história do povo Xokleng, cujo território tradicional está na origem do processo de repercussão geral.
Em meio às violações e ao desmonte da política indigenista pelo governo federal, que tem cumprido a promessa de não demarcar “um centímetro” de terra para os povos originários, os olhares e a esperança destes povos e seus aliados seguem voltados ao STF. E a mobilização em defesa dos direitos constitucionais indígenas continua.