11/05/2020

Se aprovada, MP 910 irá legalizar esbulho e grilagem de terras públicas

A MP pode ser votada a qualquer momento pelo Congresso Nacional. Artistas, juristas, organizações indígenas, indigenistas, socioambientais e de direitos humanos se posicionam contra

 

Por Assessoria de Imprensa do Cimi

Está para ser votada no Congresso Nacional a Medida Provisória 910/2019, que pretende anistiar crimes de invasão de terra pública praticados até o final de 2018. Para Cleber Buzatto, secretário adjunto do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a medida caso aprovada “favorecerá o desmatamento ilegal e o crime de invasões de terras públicas”.

Em vídeo, Buzatto comenta a MP e analisa seus efeitos. “Aumentará ainda mais as invasões e por consequência, os conflitos nas áreas das comunidades tradicionais, – indígenas, quilombolas, camponesas, sem-terra, ribeirinhos, extrativistas -, acentuando ainda mais a violência no campo”, sustenta.

“A MP910 aumentará ainda mais as invasões e por consequência, os conflitos nas áreas das comunidades tradicionais, acentuando ainda mais a violência no campo”

A Medida Provisória, adotada pelo Governo Bolsonaro em dezembro de 2019, além de facilitar e legalizar os processos de grilagem de terras públicas em todo país, atua como agravo aos conflitos existentes no campo. “Esperamos fortemente que neste caso o poder Legislativo Federal exerça seu poder de controle e suspenda a vigência dessa medida provisória, por ela se tratar de um instrumento de legalização do esbulho e grilagem de terras e, uma medida que certamente colocará as populações do campo em risco”, destaca o secretário adjunto do Cimi.

Em tempos de pandemia, a medida e sua possível votação servem de incentivo às ações de invasores de terras que são da União, o que significa a elevação do risco de contaminações e mortes por coronavírus em terras indígenas. Em uma conjuntura de pandemia, a prioridade do Congresso Nacional é que sejam votadas pautadas que estejam diretamente relacionadas às soluções para a grave crise de saúde na qual se encontra o Brasil, como as políticas sociais e econômicas de apoio ao trabalhador no campo e na cidade. Contudo, não é o que se percebe.

“As terras públicas e de modo particular as terras indígenas, então entre as mais agredidas e atacadas de forma direta e constante pelo Governo brasileiro”

A MP 910/19 soma-se a outros instrumentos adotados pelo governo Bolsonaro que afronta o Estado de Direito, promovendo uma verdadeira dilapidação do patrimônio público do Estado brasileiro. “As terras públicas e de modo particular as terras indígenas, que são bens da União de acordo com o Artigo 20 da Constituição brasileira, então entre as mais agredidas e atacadas de forma direta e constante pelo Governo brasileiro”, lembra o secretário do Cimi.

Uma série de medidas administrativas estão sendo adotadas pelo governo nesta mesma direção da MP 910/2019. Como a Instrução Normativa de nº 09 da Fundação Nacional do Índio (Funai), emitida em 16 de abril deste ano, que passa a considerar apenas as terras indígenas já homologadas como terras indígenas. “A Instrução da Funai é totalmente inconstitucional, pois desconsidera todas as demais terras indígenas como Patrimônio do Estado brasileiro, sem contar que favorece a legalização das invasões, do esbulho e a grilagem de terras indígenas por madeireiros, mineradoras, invasores e criminosos privados”, alerta Buzatto.

Os povos indígenas, em especial, têm sido alvo constante destas medidas administrativas que afrontam de forma direta a Constituição Federal e os Direitos Indígenas. No último dia 7, importante decisão liminar foi deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, ao suspender os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU), sobre todas as terras indígenas do Brasil.

“Os povos indígenas, em especial, têm sido alvo constante destas medidas administrativas que afrontam de forma direta a Constituição Federal e os Direitos Indígenas”

Fachin suspendeu instrumento jurídico inconstitucional que determinava a aplicação da tese do marco temporal e inviabilizava a demarcação de grande parte das terras tradicionais no país. O texto vinha sendo usada pelo governo Bolsonaro para retroceder demarcações e abandonar a defesa de comunidades indígenas em processos judiciais. “A decisão do Ministro Edson Fachin, corrigiu em parte, essas ações dilapidatárias do Governo Federal, relativamente ao patrimônio do Estado brasileiro”, avalia o secretário do Cimi.

No mesmo pedido, os indígenas e organizações haviam solicitado a suspensão de todos processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de demarcações durante a pandemia de covid-19.

“Com as decisões liminares, Fachin suspendeu os processos de reintegração de posse contra os povos indígenas e também suspendeu a tramitação de processos judiciais que atacam e agridem procedimentos administrativos de demarcação de terras indígenas. Numa medida preventiva e justa”, conclui Cleber Buzatto.

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