18/12/2019

STF suspende reintegração de posse contra Avá-Guarani que desrespeitava decisão da Corte

A pedido da DPU, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu decisão de juiz do Paraná a favor da Itaipu

Ordem de despejo poderia afetar 12 famílias Avá-Guarani do tekoha Pyau. Foto: Osmarina Oliveira/Cimi Regional Sul

Ordem de despejo poderia afetar 12 famílias Avá-Guarani do tekoha Pyau. Foto: Osmarina Oliveira/Cimi Regional Sul

Por Tiago Miotto, da Assessoria de Comunicação do Cimi

A ameaça de despejo que novamente rondava as famílias Avá-Guarani do tekoha Pyau, no município de Santa Helena, oeste do Paraná, foi mais uma vez afastada. Nesta quarta-feira (18), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deferiu um pedido liminar da Defensoria Pública da União (DPU) e suspendeu a decisão que, desde o dia 10 de dezembro, determinava a reintegração de posse da aldeia em favor da usina hidrelétrica de Itaipu.

A decisão do juiz Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, desrespeitava uma decisão anterior do presidente do Supremo, tomada em março. Naquela ocasião, ao suspender outra ordem de reintegração de posse contra a mesma aldeia, no mesmo processo, Toffoli determina que todas as decisões no caso estariam suspensas até que ele se manifestasse novamente.

Mesmo sem nenhuma manifestação nova do presidente da mais alta corte do país, o juiz Sérgio Ruivo, da primeira instância, decidiu determinar nova reintegração de posse contra o tekoha Pyau, atendendo ao pedido da Itaipu.

“Não se trata do primeiro ato do juízo da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu de desrespeito a ordem judicial superior que conferiu proteção à comunidade indígena”

Provocada pelos indígenas, a DPU recorreu da decisão com uma reclamação ao STF, buscando “garantir a autoridade da decisão” do presidente da Suprema Corte.

“O juízo de piso afrontou diretamente a ordem da Presidência, ao ignorar solenemente os termos da decisão”, afirmou a DPU em sua reclamação, “em total subversão à estrutura hierárquica de jurisdição do Poder Judiciário brasileiro”.

“Não se trata do primeiro ato do juízo da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu de desrespeito a ordem judicial superior que conferiu proteção à comunidade indígena”, prossegue a peça, protocolada nesta terça-feira (17).

“O presente caso só reforça conduta já adotada pelo magistrado monocrático de se sobrepor à estrutura recursal do Judiciário para fazer valer suas determinações, ainda que isso implique desrespeitar decisão do próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal”, argumenta a DPU no pedido, deferido pelo STF. O Ministério Público Federal (MPF) do Paraná também já havia recorrido da decisão.

O processo contra os Avá-Guarani do tekoha Pyau desenrola-se desde 2018 e já teve outras decisões de reintegração do juiz Sergio Ruivo suspensas. Em fevereiro daquele ano, os indígenas retomaram uma das áreas remanescentes de seu território tradicional, alagado para a construção da hidrelétrica de Itaipu.

O megaprojeto da Ditadura Militar, finalizado na década de 1980, resultou em diversas violações aos direitos dos povos indígenas, com expulsões, violência e a destruição de diversas aldeias. Desde então, os indígenas lutam para reaver sua terra e aguardam a conclusão da demarcação da área.

A Itaipu, por sua vez, alega que a área retomada pelos indígenas seria uma área de preservação ambiental, e vem perseguindo os Avá-Guarani que mantêm os vínculos com seu território, por meio de pedidos de reintegração de posse e intimidações. No ano passado,  cinco indígenas chegaram a ser presos por retirar taquara, planta amplamente utilizada na cultura Guarani, de uma ilha localizada no lago da hidrelétrica.

“Esse local é tradicional, do Guarani. Fora daqui a gente morre sem documento, nem nada. Aqui temos um lugar pra ser do nosso jeito Guarani”, afirma Fernando Lopes, cacique do tekoha Pyau.

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