17/12/2019

Juiz ignora decisão do STF e determina reintegração de posse contra aldeia Avá-Guarani

Ignorando determinação do presidente do STF, juiz da primeira instância atende a pedido da Itaipu e dá trinta dias para indígenas deixarem aldeia

Cerca de 12 famílias vivem na área retomada e de ocupação Avá-Guarani até o final dos anos 70, às margens do rio Paraná, antes da UHE Itaipu. Crédito da foto: Julio Carignano/Brasil de Fato

Cerca de 12 famílias vivem na área retomada e de ocupação Avá-Guarani até o final dos anos 70, às margens do rio Paraná, antes da UHE Itaipu. Crédito da foto: Julio Carignano/Brasil de Fato

Por Tiago Miotto, da Assessoria de Comunicação do Cimi

A Justiça Federal determinou uma nova reintegração de posse contra a aldeia Pyau, no município de Santa Helena, oeste do Paraná. Ao atender ao pedido da Itaipu, a decisão da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu ignorou a determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspendeu novas decisões no caso até que ele emitisse uma nova manifestação no processo.

Em despacho no dia 10 de dezembro, o juiz Sergio Luis Ruivo Marques estabelece um prazo de trinta dias para que os indígenas deixem o Tekoha Pyau, área de ocupação tradicional retomada pelos indígenas em fevereiro de 2018.

Concluída na década de 1980, a construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Itaipu teve como consequências a inundação e o desaparecimento de diversas aldeias Avá-Guarani, além de uma série de outras violações contra os indígenas.

Os Avá-Guarani, desde então, vêm fazendo retomadas e lutando para reaver as partes de seu território tradicional que não foram alagadas pela barragem. A Itaipu designou estas áreas como faixas de proteção ambiental e vêm utilizando este argumento para tentar despejar as retomadas indígenas. No caso do Tekoha Pyau, esta já é a quarta tentativa de reintegração de posse desde que a área foi retomada.

“A decisão do juiz afronta diretamente o STF. O ministro Dias Toffoli estabelece que todas as decisões de origem estão suspensas até que novamente ele se manifeste, e isso ainda não aconteceu”.

“Mas as reservas quem criou foi o Guarani! Porque a gente vivia aqui. Foi o Guarani que manteve a mata de pé. A Itaipu fala que protege, mas na verdade isso tudo é obra do Guarani. Somos os maiores protetores da natureza porque é o que a gente é”, afirmou o cacique da aldeia, Fernando Lopes, em março deste ano.

Naquele mês, uma decisão liminar do mesmo juiz determinando reintegração de posse contra os indígenas foi suspensa por Dias Toffoli, após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Foi nesta ocasião que o presidente do STF determinou a suspensão de qualquer decisão no processo “até nova manifestação deste juízo” – o que ainda não ocorreu.

Com base nisso, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do juiz Sergio Ruivo, apontando o “o desrespeito à decisão” do STF e pedindo que o magistrado revise seu despacho.

O MPF ainda salienta que “não há qualquer menção” à determinação de Toffoli na decisão do juiz da primeira instância, que ainda estabelece que as Polícias Federal e Militar “prestem o suporte policial necessário” para a realização do despejo.

Em julho deste ano, uma audiência de conciliação realizada pelo STF entre lideranças indígenas e representantes da Itaipu suspendeu por 40 dias as reintegrações de posse movidas pela empresa contra os tekoha Pyau, Curva Guarani e Yva Renda. A nova decisão do juiz Sergio Ruivo põe fim à trégua.

“A decisão é completamente irregular, porque o ministro Dias Toffoli estabelece que todas as decisões de origem estão suspensas até que novamente ele se manifeste, e isso ainda não aconteceu”, avalia Rafael Modesto dos Santos, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário – Cimi. “A decisão do juiz afronta diretamente a determinação do STF”.

“Esse local é tradicional, do Guarani. Fora daqui a gente morre sem documento, nem nada. Aqui temos um lugar pra ser do nosso jeito Guarani”

Avá Guarani do tekoha Pyau, em Santa Helena (PR), lutam para suspender ordem de despejo contra comunidade. Foto: Osmarina Oliveira/Cimi Sul

Avá Guarani do tekoha Pyau, em Santa Helena (PR), lutam para suspender ordem de despejo contra comunidade. Foto: Osmarina Oliveira/Cimi Sul

Histórico de perseguição

Não é a primeira vez que o juiz Sergio Ruivo ignora instâncias superiores para atender aos pedidos da Itaipu em desfavor dos indígenas. Em setembro de 2018, o juiz desconsiderou uma decisão da desembargadora Vivian Pantaleão, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para determinar a execução da reintegração de posse contra os Avá-Guarani.

A desembargadora havia suspendido o despejo até que a Funai apresentasse um plano detalhando o local para onde a comunidade indígena composta por doze famílias seria transferida.

Apesar das violações e do desaparecimento de pelo menos 32 aldeias durante a construção de Itaipu, conforme relatório da Comissão Estadual da Verdade do estado do Paraná, os Avá-Guarani nunca desistiram de retomar as partes remanescentes de seu território tradicional.

A empresta, por outro lado, busca de todas as formas impedir que os indígenas mantenham o vínculo com seu território sagrado. Atualmente, há cinco retomadas em áreas da Itaipu e duas em áreas do estado, todas ameaçadas por despejos.

Em março de 2018, cinco indígenas foram presos por retirar taquara, planta amplamente utilizada na cultura Guarani, de uma ilha localizada no lago da hidrelétrica. A área onde ocorreu o suposto crime ambiental já havia sido retomada pelos Avá-Guarani e é reivindicada como parte de seu território tradicional.

Violações documentadas

Diversos documentos e relatórios evidenciam e documentam as violações praticadas pela empresa em Itaipu contra os indígenas, entre os quais está um estudo produzido pelo próprio MPF e publicado em abril deste ano. Com base neste levantamento, a PGR, ainda sob o comando de Raquel Dodge, ingressou no STF com a Ação Cível Originária (ACO) 3300, que pedia reparação aos Avá-Guarani pelos danos causados pela construção do megaempreendimento. Assim que assumiu o cargo, entretanto, o procurador-geral Augusto Aras desistiu da ação.

As violações de direitos humanos contra os Avá-Guarani do Oeste do Paraná também foram sistematizadas em um relatório produzido pela Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) e pelo Centro de Trabalho Indigenista (CTI).

Além disso, em 2018, a Justiça Federal estabeleceu um prazo de dois anos para que a Funai conclua os procedimentos de demarcação da Terra Indígena (TI) Guarani, no município de Santa Helena, e de revisão da TI Ocoy, reserva comprada pela Itaipu em Foz do Iguaçu.

“Sofremos aqui com a discriminação nas cidades, ameaças de morte e ataques às aldeias. Nos tratam como se nunca tivéssemos vividos aqui”, lamentou, em março, o cacique Fernando Lopes. “Esse local é tradicional, do Guarani. Fora daqui a gente morre sem documento, nem nada. Aqui temos um lugar pra ser do nosso jeito Guarani”.

Número dos processos:

Ação de reintegração de posse nº 5003291-84.2018.4.04.7002/PR

SL 1197

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