25/03/2019

Despejo contra aldeia Avá-Guarani é suspenso pelo presidente do STF, que propõe audiência de conciliação

“Nós não estamos invadindo, nós estamos ocupando a nossa terra. Estamos reivindicando nosso direito de ter pelo menos um pedacinho de terra para viver”, diz cacique Fernando Lopes

Na aldeia Pyahu Guarani vivem 12 famílias, com idosos e crianças, muitas delas estudam na escola pública da cidade. Foto: Osmarina Oliveira/Cimi

Por Adilvane Spezia, da Assessoria de Comunicação – Cimi

A comunidade indígena Avá-Guarani recebeu com alívio a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspendeu a reintegração de posse do tekoha – lugar onde se é – Pyahu, município de Santa Helena, oeste do Paraná. O despejo havia sido determinado pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, atendendo a pedido da Itaipu Binacional, e poderia ocorrer a qualquer momento.

O presidente da Corte Suprema deferiu “em parte” recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir o cumprimento de uma audiência de conciliação, sugerida na decisão, entre Itaipu Binacional, União, Fundação Nacional do Índio (Funai) e representantes da aldeia Avá-Guarani. Até nova manifestação do STF, a comunidade fica onde está e não pode ser retirada.

Dias Toffoli explicou em sua decisão que após a manifestação das partes sobre a audiência de conciliação, “para apresentação de razões se entenderem (as partes) necessário”, apreciará “o pedido de ingresso das instituições como amici curiae“, no caso a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e o Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS).

Para o assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Rafael Modesto dos Santos foi uma derrota para a Itaipu Binacional e o reconhecimento de que “os Avá-Guarani não podem ser expulsos novamente de um território que sempre lhes pertenceu”. Na aldeia Pyahu Guarani vivem 12 famílias, com idosos e crianças, muitas delas estudam na escola pública da cidade. A decisão, mesmo que não definitiva, é um início para o restabelecimento da justiça e também a possibilidade de serem ouvidos no processo, já que isso não aconteceu na primeira instância.

O tekoha Pyahu é uma das nove áreas de ocupação Guarani que não foram inundadas pela barragem da UHE Itaipu, entre 1977 e 1981. Os indígenas lutam para que a Funai cumpra a determinação judicial e realize os estudos de identificação e delimitação da terra indígena. Os Avá-Guarani retomaram a área em fevereiro de 2018 e desde agosto já sofreram três ameaças de despejo judicial.

“Nós não estamos invadindo, nós estamos ocupando a nossa terra. Estamos reivindicando nosso direito de ter pelo menos um pedacinho de terra para viver. O fazendeiro que plantou milho na área remanescente a Itaipu não está nem aí, mas nós os índios que estamos na reserva quer tirar”, denuncia o cacique do tekoha Pyahu, Fernando Lopes.

É de interesse da comunidade poder sentar-se com representantes da Itaipu Binacional para negociar uma saída pacífica e exigir deles o respeito ao seu direito constitucional. “Vamos aguardar e ver se a empresa aceitará a tentativa de conciliar com os Avá-Guarani, povo que tradicionalmente ocupa aquela área”, esclarece Osmarina Oliveira, missionária do Cimi Regional Sul.

“Os Avá-Guarani esperam que a Corte Constitucional do Brasil aprofunde na interpretação dos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988 e faça, pela força judicial, com que o Brasil garanta aos povos indígenas os seus direitos, em especial o seu direito sagrado às terras tradicionais”, esclarece o assessor jurídico do Cimi.

No entanto, para os Avá-Guarani, tranquilidade mesmo apenas com a terra demarcada. O vice-cacique Milton Homero questiona sobre o futuro da comunidade: “se essa terra não sair, para onde vamos com nossas famílias, temos muita preocupação com isso”. Por enquanto, nela os Avá-Guarani devem permanecer contra a vontade de Itaipu Binacional.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Cimi
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