25/06/2019

CNDH solicita ao STF admissão como amicus curiae em defesa da demarcação de terras indígenas

Se aceito o pedido, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos poderá atuar como “amigo da corte” no processo de repercussão geral sobre demarcação de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal

Indígenas acompanham audiência do caso Xokleng no STF. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Indígenas acompanham audiência do povo Xokleng no STF. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Por Ascom/CNDH

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH protocolou na última quarta, dia 19, pedido destinado ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, para que o conselho seja admitido na qualidade de amicus curiae na repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.017.365, Santa Catarina, com sua habilitação nos termos do art. 138, do Código de Processo Civil, e que seja aberto prazo para que possa apresentar informações, memoriais escritos e realizar sustentação oral por ocasião do julgamento da presente repercussão geral.

O termo amicus curiae significa “amigo da corte” e é usado juridicamente para que alguém ou alguma instituição atue em um processo judicial de relevância social ao fornecer subsídios e contribuir para uma solução razoável.

A decisão do CNDH ocorre após o pedido do Conselho Indigenista Missionário – Cimi, com expectativa de que a resolução da ação ajude a pacificar a matéria sobre direitos indígenas, impactando 305 povos indígenas no Brasil.

A ação judicial tramita no STF (Recurso Extraordinário 1017365) e trata de caso em que se reivindica reintegração de posse por parte da Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Farma) de área já identificada e reivindicada como parte de território tradicional do povo Xokleng, localizado em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no Estado de Santa Catarina.

Após recurso interposto pela Fundação Nacional do Índio – Funai, o caso foi declarado como de repercussão geral por unanimidade no STF e poderá incidir sobre a argumentação conhecida como “marco temporal” – tese que torna o direito à terra restrita à posse até 05 de outubro de 1988 (data de promulgação da Constituição Federal brasileira) afetando todas as demarcações de Terras Indígenas no Brasil.

Entenda: Caso de repercussão geral no STF pode definir o futuro dos povos indígenas do Brasil

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