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CNDH solicita ao STF admissão como amicus curiae em defesa da demarcação de terras indígenas

Indígenas acompanham audiência do caso Xokleng no STF. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Indígenas acompanham audiência do povo Xokleng no STF. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Por Ascom/CNDH

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH protocolou na última quarta, dia 19, pedido destinado ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, para que o conselho seja admitido na qualidade de amicus curiae na repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.017.365, Santa Catarina, com sua habilitação nos termos do art. 138, do Código de Processo Civil, e que seja aberto prazo para que possa apresentar informações, memoriais escritos e realizar sustentação oral por ocasião do julgamento da presente repercussão geral.

O termo amicus curiae significa “amigo da corte” e é usado juridicamente para que alguém ou alguma instituição atue em um processo judicial de relevância social ao fornecer subsídios e contribuir para uma solução razoável.

A decisão do CNDH ocorre após o pedido do Conselho Indigenista Missionário – Cimi [1], com expectativa de que a resolução da ação ajude a pacificar a matéria sobre direitos indígenas, impactando 305 povos indígenas no Brasil.

A ação judicial tramita no STF (Recurso Extraordinário 1017365) e trata de caso em que se reivindica reintegração de posse por parte da Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Farma) de área já identificada e reivindicada como parte de território tradicional do povo Xokleng, localizado em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no Estado de Santa Catarina.

Após recurso interposto pela Fundação Nacional do Índio – Funai, o caso foi declarado como de repercussão geral por unanimidade no STF e poderá incidir sobre a argumentação conhecida como “marco temporal” – tese que torna o direito à terra restrita à posse até 05 de outubro de 1988 (data de promulgação da Constituição Federal brasileira) afetando todas as demarcações de Terras Indígenas no Brasil.

Entenda: Caso de repercussão geral no STF pode definir o futuro dos povos indígenas do Brasil [2]