15/03/2019

Cimi entra com pedido de amicus curiae na ação que visa anular a MP 870

Ação de inconstitucionalidade do PSB afirma que medida provisória e decreto que desmembram e mudam demarcações Funai são inconstitucionais

Indígenas reunidos na manifestação do Janeiro Vermelho em Brasília. Foto por Tiago Miotto da Ascom/Cimi

Indígenas reunidos na manifestação do Janeiro Vermelho em Brasília. Foto por Tiago Miotto da Ascom/Cimi

Por Verônica Holanda*

Após o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6062, contra a Medida Provisória (MP) 870, o Cimi ingressou com um pedido para se tornar amicus curiae no processo. Tal ação visa declarar inconstitucional a transferência das competências relacionadas à demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e as regras do Decreto 9.667/2019, que detalham a transferência e concentram as funções retiradas da Funai na Secretaria de Assuntos Fundiários do Mapa.

“O amicus curiae é uma pessoa estranha ao processo que pode contribuir à Corte com elementos para poder fazer com que o relator tenha mais conhecimento da matéria, de uma forma mais equilibrada e mais justa”, explica Rafael Modesto, da assessoria jurídica do Cimi. Tal mecanismo ajuda a democratizar as decisões, visto que ajuda a garantir uma participação maior da população em julgamentos.

Uma das condições para que a entidade possa ser habilitada como amicus curiae é ter expertise na matéria. No caso do Cimi, a habilitação pode ser concedida porque a entidade, surgida em 1972, possui vasta experiência com a causa indígena, contribuindo inclusive com a afirmação dos direitos na Constituição de 1988, resguardados nos artigos 231 e 232. Além disso, já foi recebido em tal qualidade pelo então ministro do STF, Edson Fachin, na CPI da Funai e do Incra.

Organizações indígenas também pediram ao STF para serem admitidas como “amigas da corte” na ADI 6062. Entre elas, o Conselho Terena, a Coordenação das Organizações Indigenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil. Diversas organizações, pesquisadores e procuradores também vêm questionando a constitucionalidade das medidas iniciais do governo Bolsonaro voltadas aos povos indígenas.

O próprio Ministério Público Federal (MPF), por meio de sua Sexta Câmara, considera que a MP 870 é inconstitucional e viola o direito de Consulta Prévia, Livre e Informada dos povos indígenas, previsto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

“É uma afronta à Convenção 169, que prevê a consulta aos índios para poder efetivar uma determinada política. Essa medida também afronta a dignidade humana, que é a base de sustentação, o pilar da nossa Constituição, assim como o artigo 231, ao tempo que há claro conflito de interesses, visto que o MAPA é uma pasta gerida por uma ruralista, a ministra Tereza Cristina”, relata o advogado.

Conforme consta na publicação “Congresso Anti-Indígena”, a ministra assumiu em 2018 a presidência da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) no lugar do deputado Nilson Leitão (PSDB/MT). Recebeu doações do Banco BTG Pactual, investigado pela Operação Lava Jato. Em festa promovida pela FPA devido à aprovação do projeto “PL do Veneno”, que facilita o uso de agrotóxicos, a parlamentar recebeu o apelido de “Musa do Veneno”.

A ministra possui também interesses familiares em terras indígenas do Mato Grosso do Sul, onde parentes seus, proprietários de uma fazenda que incide sobre a Terra Indígena Taunay-Ipegue, entraram na Justiça pedindo reintegração de posse contra uma comunidade Terena que vive na área.

Além disso, a Secretaria de Assuntos Fundiários está sob a gestão de Nabhan Garcia, integrante da União Democrática Ruralista (UDR), e conta com Luana Ruiz como secretária adjunta, cuja família disputa a posse de terras com os Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul e é advogada de fazendeiros em vários processos judiciais contra indígenas – fato denunciado pelo Cimi à Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela também declarou inúmeras vezes, tanto nas redes sociais quanto nos veículos jornalísticos, o posicionamento contra os povos, afirmando que “é preciso cortar as pernas da Funai”, “o câncer (…) é o estudo da terra pelo antropólogo” e “não se fala em território indígena, o território é um só: o território da nação”.

Outro elemento a se ressaltar é que um dos períodos de maior violência contra os povos indígenas no passado recente se deu durante o período em que o Serviço de Proteção aos Índios (SPI), substituído pela Funai em 1967, estava abrigado no Ministério da Agricultura. Tais relatos constam no relatório Figueiredo, como espancamentos, agressões de toda forma, trabalho escravo, mortes e até crucificação de indígenas. Tais violências só foram reduzidas quando os processos de demarcação foram repassados ao Ministério da Justiça.

“Vemos com preocupação o fato do MAPA ser responsável pelos procedimentos de demarcação, porque a gente sabe que isso foi feito justamente para frear a marcha constitucional de demarcação e a garantia dos direitos de povos indígenas”.

*Estagiária sob supervisão de Tiago Miotto da Ascom/Cimi

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