17/01/2019

Associações indígenas unem-se à APIB e pedem providências contra a transferência de demarcações de terras para o MAPA

Documento já protocolado por nove associações na PGR aponta o descumprimento de leis e normas da Constituição Federal por parte da Medida Provisória 870

Mobilização de indígenas, quilombolas e segmentos sociais contra medidas expressas na Medida Provisória 870/2019. Foto por Ana Barros.

Mobilização de indígenas, quilombolas e segmentos sociais contra medidas expressas na Medida Provisória 870/2019. Foto: Ana Barros

Por Verônica Holanda*

Com o objetivo de contestar a transferência do processo de demarcação de territórios indígenas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e associações indígenas vêm acionando a Procuradoria-Geral da República (PGR) em diversas regiões do país.

Na tarde de hoje (16), houve uma mobilização de indígenas, quilombolas e movimentos sociais que, após concentrarem-se na superintendência do Incra em Porto Alegre, se dirigiram em caminhada ao Tribunal Regional Federal (TRF) e à sede do Ministério Público Federal para registrar uma das representações.

Até o momento, ao menos nove associações pediram à PGR providências contra essa que foi uma das primeiras medidas do governo Bolsonaro: a Aty Guasu – Grande assembleia do povo Guarani e Kaiowá, o Conselho Terena, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), a Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão (Coapima), a Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do NE, MG e ES (Apoinme), a Comissão Yvy Rupa, a Associação aldeia Maracanã, a Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (Fepoimt) e o Conselho Indígena de Roraima (CIR).

A primeira representação foi protocolada no dia 3 de janeiro, em Brasília, pela Apib. O documento relata que a Medida Provisória (MP) 870, publicada pelo governo recém-empossado em 1º de janeiro, descumpre tanto o artigo 231 da Constituição Federal, que prevê como poder e dever da União demarcar e proteger terras indígenas, quanto o Estatuto da Funai, que estabelece como responsabilidade do órgão indigenista oficial a identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos originários.

Constituição Federal de 1988. Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

A nota afirma também que tal MP descumpre o Artigo 6º da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, que prevê a consulta aos povos diretamente afetados por medidas legislativas ou administrativas e estabelece a necessidade de consentimento das medidas propostas.

Leia a petição na íntegra aqui.

*Estagiária sob supervisão de Tiago Miotto, da Ascom/Cimi

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