• 06/03/2008

    Belém lança III Fórum Mundial de Teologia e Libertação

     


    Foi lançado, no último sábado (1), na Estação Gasômetro, em Belém do Pará (região norte do Brasil), a 3ª edição do Fórum Mundial de Teologia e Libertação (FMTL), que acontecerá em janeiro do próximo ano. O norte das discussões do FMTL será “Água, Terra, Teologia – para outro mundo possível”. O evento é aberto ao público e com entrada gratuita.


     


    O FMTL nasceu em 2003 durante a 3ª edição do Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, a partir de um encontro entre teólogos no qual se amadureceu a idéia de realizar uma atividade sobre teologia e libertação, na mesma ótica defendida na carta de princípios do FSM.


     


    O projeto do fórum apresenta o evento como “um espaço de encontro para reflexão teológica de alternativas e possibilidades de mundo, tendo em vista contribuir para a construção e uma rede mundial de teologias contextuais marcadas por perspectivas de libertação”.


     


    A estimativa é que o evento, que antecede o Fórum Social Mundial, deve reunir cerca de 400 pessoas. Mais informações através do e-mail: [email protected]

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  • 06/03/2008

    Indígena Mapuche retoma greve de fome


     


    A ativista política mapuche Patricia Troncoso retomou domingo (02/03) a greve de fome que havia interrompido há cerca de um mês. A retomada da greve se deu porque o governo chileno não cumpriu com sua parte no acordo.


     


    Patricia esteve 112 dias em greve de fome e a interrompeu com a promessa do governo de transferi-la para um centro de estudos e trabalho, junto com outros dois ativistas presos, e permitir que ela saísse da detenção aos domingos.


     


    O não cumprimento da promessa por parte do governo fará com que ela retome a greve, embora o seu estado de saúde seja muito precário, pois o organismo de Patricia já está bastante debilitado. 


     


    A promessa do governo tinha sido feita ante integrantes da conferência episcopal, mas não teve nenhum peso. Segundo a Agência Indo-americana de Imprensa, as organizações de defesa dos direitos humanos e dos povos indígenas estão em estado de alerta, diante da decisão de Patricia Troncoso.


     


    Elas disseram que irão lutar até as últimas conseqüências, para que seus direitos humanos básicos sejam respeitados pelas autoridades judiciais e do governo, encabeçado por Michelle Bachelet.

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  • 06/03/2008

    CIR promove Assembléia dos Tuxauas em Roraima

     


     


    O Conselho Indígena de Roraima (CIR) realiza a 37ª Assembléia Geral dos Tuxauas de 6 a 10 de março. A expectativa é de que participem mais de 1.100 indígenas e representantes de 30 instituições governamentais e não-governamentais. O evento acontece na comunidade do Barro, terra indígena Raposa Serra do Sol e tem como tema: “Organizados, Unidos e Fortalecidos”.


     


    Este ano, a Assembléia dos Tuxauas vai focalizar o debate na retirada dos invasores da Raposa Serra do Sol; no enfrentamento aos projetos de mineração em terras indígenas, de construção da hidrelétrica do rio Cotingo e de municipalização da saúde nas aldeias. Outro tema de destaque é o fortalecimento institucional da organização.


     


    Outra preocupação do CIR, de acordo com o coordenador, Dionito Macuxi, é a construção de canais de diálogo com a sociedade roraimense. “Temos um bom relacionamento com vários segmentos sociais de Roraima, mas a união de fato é prejudicada por interesses de alguns políticos”, reclama.


     


    Dionito anuncia que a Assembléia vai receber tuxauas de comunidades que se posicionaram contrárias ao CIR no passado, mas hoje fazem parte da organização por optarem pelo caminho da união entre os povos na conquista dos direitos. “Vamos receber na assembléia, lideranças que representam mais de 400 indígenas que aderiram ao CIR no ano passado”, afirma.


     


    A pauta da Assembléia também inclui reflexões sobre direitos territoriais, meio ambiente e desenvolvimento sustentável, sustentabilidade nas aldeias, educação e saúde indígena, estratégias de proteção e vigilância e relatório das atividades financeiras.


     


    Confirmaram presença na Assembléia dos Tuxauas de 2008, representantes da Fundação Nacional do Índio, Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ministério Público Estadual, Conselho Indigenista Missionário, Funasa, Inpa, Ibama, Universidade Federal de Roraima, Programa Luz para Todos, organizações indígenas da Amazônia brasileira e da Venezuela, movimentos populares e especialistas em fortalecimento institucional.


     


    A 37ª Assembléia dos Tuxauas acontece na aldeia do Barro, a cerca de dez quilômetros das maiores lavouras de arroz irrigado da terra indígena Raposa Serra do Sol. O CIR está preocupado com a realização do evento devido ao anúncio de resistência por parte dos arrozeiros a qualquer tentativa de desintrusão.


     


    “A Polícia Federal pediu para que não realizássemos a nossa Assembléia por questão de segurança, mas a terra está demarcada e homologada não vamos nos ‘dobrar’ diante daqueles [rizicultores] que não respeitam os índios”, afirma Dionito.


     


    Conselho Indígena de Roraima

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  • 06/03/2008

    “Parar a roda bloqueando seus raios”

     


    Circular Fraterna 2008, de Dom Pedro Casaldáliga


     


    Estava eu pensando a circular de 2008, quando me invade, como um rio bíblico de leite e mel, uma autêntica enchente de mensagens de solidariedade e carinho por ocasião dos meus 80 anos. Não podendo responder a cada um e a cada uma em particular, inclusive porque o irmão Parkinson tem os seus caprichos, peço a vocês que recebam esta circular como um abraço pessoal, entranhável, de gratidão e de comunhão renovadas.


     


    Estou lendo uma biografia de Dietrich Bonhoeffer, intitulada, muito significativamente, Deve-ríamos ter gritado. Bonhoeffer, teólogo e pastor luterano, profeta e mártir, foi assassinado pelo nazismo, no dia 9 de abril de 1945, no campo de concentração de Flossenbürg. Ele denunciava a «Graça barata» à qual reduzimos muitas vezes nossa fé cristã. Advertia tam-bém que «quem não tenha gritado contra o nazismo não tem direito a cantar gregoriano». E chegava finalmente, já nas vésperas do seu martírio, a esta conclusão militante: «Tem que se parar a roda bloqueando seus raios». Não bastava então socorrer pontualmente as víti-mas trituradas pelo sistema nazi, que para Bonhoeffer era a roda; e não nos podem bastar hoje o assistencialismo e as reformas-remendo frente a essa roda que para nos é o capita-lismo neoliberal com os seus raios do mercado total, do lucro omnímodo, da macro-ditadura econômica e cultural, dos terrorismos do estado, do armamentismo de novo crescente, do fundamentalismo religioso, da devastação ecocida da terra, da água, da floresta e do ar.


     


    Não podemos ficar estupefatos diante da iniqüidade estruturada, aceitando como fatalidade a desigualdade injusta entre pessoas e povos, a existência de um Primeiro Mundo que tem tudo e um Terceiro Mundo que morre de inanição. As estatísticas se multiplicam e vamos conhecendo mais números dramáticos, mais situações infra-humanas. Jean Ziegler, relator das Nações Unidas para a Alimentação, afirma, carregado de experiência, que «a ordem mundial é assassina, pois hoje a fome não é mais uma fatalidade». E afirma também que «destinar milhões de hectares para a produção de bio-carburantes é um crime contra a Hu-manidade». O bio-combustível não pode ser um festival de lucros irresponsáveis. A ONU vem alertando que o aquecimento global do planeta avança mais rapidamente do que se pensava e, a menos que se adotem medidas urgentes, provocará a desaparição do 30% das espécies animais e vegetais, milhões de pessoas serão privadas de água e proliferarão as secas, os incêndios, as enchentes. A gente se pergunta angustiado quem irá adotar es-sas «medidas urgentes».


     


    O grande capital agrícola, com o agronegócio e cada vez mais o hidronegócio, avança so-bre o campo, concentrando terra e renda, expulsando às famílias camponesas e jogando-as errantes, sem terra, acampadas, engrossando as periferias violentas das cidades. Dom Erwin Kräutler, bispo de Xingu e presidente do CIMI, denuncia que «o desenvolvimento na Amazônia tornou-se sinônimo de desmatar, queimar, arrasar, matar». Segundo Roberto Smeraldi, de Amigos da Terra, as políticas contraditórias do Banco Mundial por um lado «prometem salvar as árvores» e por outro lado, «ajudam a derrubar a Amazônia».


     


    Mas a Utopia continua. Como diria Bloch, somos «criaturas esperançadas» (e esperançado-ras). A esperança segue, como uma sede e como um manancial. «Contra toda esperança esperamos». Da esperança fala, precisamente, a recente encíclica de Bento XVI. (Pena que o Papa, nesta encíclica, não cita nem uma vez o Concílio Vaticano II, que nos deu a Consti-tuição Pastoral Gaudium et Spes -Alegria e Esperança-. Seja dito de passagem, o Concílio Vaticano II continua amado, acusado, silenciado, preterido… Quem tem medo do Vaticano II?). Frente ao descrédito da política, em quase todo o mundo, nossa Agenda Latinoameri-cana 2008 aposta por uma nova política; até «pedimos, sonhando alto, que a política seja um exercício de amor». Um amor muito realista, militante, que subverta estruturas e institui-ções reacionárias, construídas com a fome e o sangue das maiorias pobres, ao serviço do condomínio mundial de uma minoria plutocrata.


     


    Por sua parte as entidades e os projetos alternativos reagem tentando criar consciência, provocar uma santa rebeldia. O FSM 2009 vai-se realizar, precisamente, na Amazônia brasileira e terá a Amazônia como um dos seus temas centrais. E o XII Encontro Inter-eclesial das CEBs, em 2009, se celebrará também na Amazônia, em Porto Velho, Rondônia. Nossa militância política e nossa pastoral libertadora devem assumir cada vez mais estes desafios maiores, que ameaçam nosso Planeta. «Escolhemos, pois, a vida», como reza o lema da Campanha da Fraternidade 2008. O apóstolo Paulo, em sua Carta aos Romanos, nos lembra que «toda a criação geme e está com dores de parto» (Rom.8,22). Os gritos de morte cruzam-se com os gritos de vida, neste parto universal.


     


    É tempo de paradigmas. Creio que hoje se devem citar, como paradigmas maiores e mais urgentes, os direitos humanos básicos, a ecologia, o diálogo inter-cultural e interreligioso e a convivência plural entre pessoas e povos. Estes quatro paradigmas nos afetam a to-dos, porque saem ao encontro das convulsões, objetivos e programas que está vivendo a Humanidade maltratada, mas esperançada ainda sempre.


     


    Com tropeços e ambigüidades Nossa América se move para a esquerda; «novos ventos sopram no Continente»; estamos passando «da resistência à ofensiva». Os povos indíge-nas de Abya Yala têm saudado com alegria a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que afeta a mais de 370 milhões de pessoas em 70 paises do Mundo; e reivindicarão a execução real dessa Declaração.


     


    Nossa Igreja da América Latina e o Caribe, em Aparecida, se não foi aquele Pentecostes que queríamos sonhar, foi uma profunda experiência de encontro entre bispos e povo; e confirmou os traços mais característicos da Igreja da Libertação: o seguimento de Jesus, a Bíblia na vida, a opção pelos pobres, o testemunho dos mártires, as comunidades, a missão inculturada, o compromisso político.


     


    Irmãos e irmãs, que raios vamos quebrar em nossa vida diária?, Como ajudaremos a blo-quear a roda fatal?, Teremos direito a cantar gregoriano?, Saberemos incorporar em nossas vidas esses quatro paradigmas maiores traduzindo-os em prática diária?


     


    Recebam um abraço entranhável na esperança subversiva e na comunhão fraterna do E-vangelho do Reino. Vamos sempre para a Vida.


     


    Pedro Casaldáliga


    Circular 2008


     


     


    * Bispo Emérito da Prelazia de São Félix do Araguaia (MT) e um dos mais importantes militantes brasileiros pelos direitos humanos

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  • 06/03/2008

    Em Rondônia, mulheres marcham até distribuidora de energia

     


    Cerca de 300 mulheres da Via Campesina estão em marcha até as Centrais Elétricas de Rondônia S.A (CERON), em Porto Velho, para fazer uma entrega coletiva das autodeclarações que garantem a Tarifa Social de energia para as famílias que consomem até 140 kwh por mês (limite regional de Rondônia). O ato faz parte da jornada de lutas do Dia das Mulheres.


     


    A manifestação também denuncia o subsídio energético dado às empresas e multinacionais pela Eletronorte, que é a principal acionista da CERON. A Alcoa e a Vale possuem indústrias de alumínio e ferro no norte do país (a Alumar e a Albrás) e, desde 1984, recebem energia subsidiada (a preço real de custo) da Eletronorte. Com a renovação dos contratos, a Alcoa e a Vale pagarão, respectivamente, R$ 45 e R$ 33 pelo MW, até 2024. Enquanto isso, a tarifa média anual paga pelas famílias da região norte é de R$  262,78 pelo MW (sem os encargos), segundo pesquisa do Dieese.


     


    “Enquanto as empresas lucram, muitas famílias não têm acesso à energia elétrica, por falta de infra-estrutura ou por não poderem pagar. É por isso que vamos fazer a entrega das autodeclarações, para que essas famílias tenham, pelo menos, um desconto na conta de luz”, declarou Josivaldo Alves da coordenação do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).


     


    Desde maio do ano passado, uma liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal garantiu que todas as famílias que consomem até 220 kwh/mês de energia elétrica, podem receber os descontos referentes à Tarifa Social Baixa Renda na conta de luz, sem precisar estar cadastrado em qualquer programa social do governo. Para isso, basta entregar uma autodeclaração na distribuidora de energia elétrica da região. Por falta de informação e divulgação da liminar, muitas pessoas não estão usufruindo desse benefício, que pode chegar a ajudar 18 milhões de famílias.


     


    Contato:


    (69) 9218-6755


     


    Setor de Comunicação


    Movimento dos Atingidos por Barragens


    fone/fax: (61) 3386-1938


    www.mabnacional.org.br

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  • 04/03/2008

    Homegagem do Cimi Rondônia ao Pe. Zezinho

    Padre Zezinho,


     


    Zezinho,


    Corpo franzino,


    Temível lutador,


    Gladiador nas arenas da desigualdade,


    Na defesa do pequeninho,


    Do índio e do agricultor.


     


    Durante um ano,


     Precioso articulador,


    Esteio escorado,


     Ombro a ombro,


    Sustentando o CIMI-RO


    Sem coordenador.


     


    Poeta das causas perdidas,


    Fez rimar sonho


    Com compromisso,


    Criou escola agrícola


    Para filho de colono aprender


    E no seu quinhão de terra viver.


     


    Na defesa da causa ambiental,


    Deixou a sua marca


    No último documento episcopal,


    Arriscando represálias,


    Dos vampiros


    Do lucro e do capital.


     


    Nestes 40 anos de missão,


    Regados de esperança e coragem,


    Fertilizou este chão,


    Fez brotar a verde ramagem,


    Premissas do Reino


     De Cristo ressuscitado.


     


    Padre Zezinho,


    Obrigado!


     


     


    Gil, Guajará-Mirim/RO


    29 de fevereiro de 2008

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  • 04/03/2008

    Mulheres da Via Campesina ocupam área da Stora Enso no Rio Grande do Sul


               Nesta terça-feira (04/03) , cerca de 900 mulheres da Via Campesina ocuparam a fazenda Tarumã, de 2.100 hectares, no município de Rosário do Sul, a aproximadamente 400 km de Porto Alegre. Ao chegarem à área, iniciaram o corte de eucaliptos e o plantio de árvores nativas. “Nossa ação é legítima. A Stora Enso é que é ilegal. Plantar esse deserto verde na faixa de fronteira é um crime contra a lei de nosso país, contra o bioma pampa e contra a soberania alimentar de nosso estado que está cada vez mais sem terra para produzir alimentos. Estamos arrancando o que ruim e plantando o que é bom para o meio ambiente e para o povo gaúcho”, afirma nota da Via Campesina.


    Multinacional está agindo ilegalmente no Brasil


    A empresa Stora Enso é sueco finlandesa e, pela legislação brasileira (lei nº 6.634  de 1979; e o artigo 20, parágrafo 2 da Constituição Federal), estrangeiros não podem adquirir terras em uma faixa de 150 km da fronteira do Brasil com outros países. Mas essa multinacional vem comprando dezenas de áreas no Rio Grande do Sul, próximo da fronteira com Uruguai, onde a empresa também tem plantios. A meta é formar uma base florestal de mais de 100 mil hectares e implantar fábricas na região.


               Inicialmente, a Stora Enso adquiriu as terras em nome da empresa Derflin, que é o braço da multinacional para produzir matérias-primas. Como a Derflin também é estrangeira, não conseguiu legalizar as áreas. Por isso, a Stora Enso criou uma empresa laranja: a agropecuária Azenglever, de propriedade de dois brasileiros: João Fernando Borges e Otávio Pontes (diretor florestal e vice-presidente da Stora Enso para a América Latina, respectivamente). Eles são atualmente os maiores latifundiários do RS.


               Cerca de 50 fazendas, totalizando mais de 45 mil hectares, já estão registradas em nome da Agropecuária Azenglever. Entre essas áreas está a Tarumã, ocupada pelas mulheres. Há um inquérito na Polícia Federal responsável para investigar o crime, mas a empresa continua agindo livremente.


                 Pauta de Reivindicações


    – Anulação das compras de terra feitas ilegalmente pela Stora Enso na faixa de fronteira e expropriação dessas áreas para a reforma agrária. Somente nos 45 mil hectares que estão em nome da Azenglever daria para assentar 2.250 famílias, gerando 6.750 empregos diretos. Atualmente 2.500 famílias estão acampadas no Rio Grande do Sul e o Incra alega não ter terras para fazer assentamento.


    – Retirada dos projetos no Senado e na Câmara federal que propõem a redução da faixa de fronteira. Na avaliação das mulheres essa medida só beneficia empresas estrangeiras como a Stora Enso.


    Esta ação marca o início da Jornada Nacional de Luta das Mulheres da Via Campesina Contra o Agronegócio e Por Soberania Alimentar no estado. A Via Campesina é uma articulação internacional de organizações do campo. No Brasil os integrantes da Via Campesina são os movimentos sociais do campo. A maioria das mulheres que participam dessa ação na área da Stora Enso é de acampamentos e assentamentos do Movimento Sem Terra – MST no Rio Grande do Sul.


                          


    Manifesto das Mulheres da Via Campesina


    Nós mulheres da Via Campesina do Rio Grande do Sul estamos mais uma vez mobilizadas, nesta semana do 8 de março, para intensificar nossa luta contra o agronegócio e em defesa da soberania alimentar da população brasileira.


    A soberania alimentar é o direito dos povos de produzir sua comida respeitando a biodiversidade e os hábitos culturais de cada região. Hoje em nosso país as riquezas naturais estão sob domínio das empresas multinacionais do agronegócio e a população tem cada vez menos acesso à terra, à água e aos alimentos.


    Nós mulheres somos as primeiras a serem expulsas das atividades agrícolas nas áreas onde avança o agronegócio. Nosso trabalho é importante em uma agricultura camponesa porque sabemos produzir alimentos. Mas as empresas do agronegócio não estão preocupadas em produzir comida, só em produzir lucro transformando o campo em desertos verdes (de eucalipto, de soja, de cana). Um dos desertos que mais cresce em nosso Estado é o de eucalipto para celulose.


    As empresas de celulose estão fechando fábricas nos Estados Unidos e na Europa e vindo para a América Latina. Aqui encontram muita terra, água, clima favorável e governos dispostos a atender seus interesses. Mais de 90% da produção de celulose do Brasil é para exportação. Assim, reduzimos a produção de comida, destruímos a biodiversidade, aumentamos a pobreza e a desigualdade para atender a demanda de lucro das empresas e um estilo de vida consumista nos países ricos. Esse é o papel horroroso que o Brasil cumpre hoje no mundo. 


    Uma das empresas responsáveis pelo avanço do deserto verde no Rio Grande do Sul é a Stora Enso, multinacional sueco-finlandesa. Pela lei brasileira estrangeiros não podem ter terra em uma faixa de 150 km da fronteira do Brasil com outros países. Acontece que a Stora Enso já tem milhares de hectares plantados no Uruguai e é exatamente próximo da fronteira gaúcha com este país que essa gigante do ramo de papel e celulose quer formar uma base florestal de mais de 100 mil hectares.


    Inicialmente a Stora Enso tentou comprar as terras em nome da empresa Derflin, o braço da multinacional para produção de matéria prima, que por ser estrangeira não conseguiu legalizar as áreas.


    Para viabilizar sua implantação a multinacional criou uma empresa laranja que está comprando as terras em seu nome: a agropecuária Azenglever Ltda, cujos donos são dois importantes funcionários da Stora Enso. Eles se tornaram os maiores latifundiários do estado, sendo “proprietários” de mais de 45 mil hectares. Essa operação ilegal é de conhecimento dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, do Incra, da Polícia Federal, mas nada de concreto foi feito para impedir o avanço do deserto verde. Decidimos então romper o silêncio que paira sobre esse crime.


    Nossa ação é legítima. A Stora Enso é que é ilegal. Plantar esse deserto verde na faixa de fronteira é um crime contra a lei de nosso país, contra o bioma pampa e contra a soberania alimentar de nosso estado que está cada vez mais sem terras para produzir alimentos. Estamos arrancando o que é ruim e plantando o que é bom para o meio ambiente e para o povo gaúcho.


    Alguns parlamentares gaúchos ao invés de combaterem a invasão dos estrangeiros estão propondo reduzir a Faixa de Fronteira para legalizar o crime. Usam o argumento de que a faixa de 150 km impede o desenvolvimento econômico dos municípios. Mas isso é uma grande mentira. Todos sabem que a Metade Sul não se desenvolve por causa do latifúndio e das monoculturas. Tanto que a faixa de fronteira também vigora na metade norte do estado e nessa região a economia é dinâmica.


    As empresas de celulose prometem gerar emprego e desenvolvimento. Mas onde elas se instalam só aumenta o êxodo rural e a pobreza. Os trabalhos que geram são temporários, sem direitos trabalhistas, em condições precárias. Um exemplo é a Fazenda Tarumã em Rosário do Sul, de 2,1 mil hectares onde a Stora Enso gera somente dois empregos permanentes e alguns empregos temporários. Se essa área for destinada para a reforma agrária podem ser assentadas 100 famílias gerando no mínimo 300 empregos diretos permanentes. Portanto, a Reforma Agrária e a Agricultura Camponesa é que são a melhor alternativa para preservar a biodiversidade, gerar trabalho e renda para a população do campo e alimentos saudáveis e mais baratos para quem mora nas cidades.


    O projeto que tramita no Senado propondo reduzir a Faixa de Fronteira brasileira não inclui a Amazônia porque entende que isso seria uma ameaça para a floresta. Ou seja, admite que a redução da Faixa de Fronteira irá aumentar a destruição ambiental. Para nós todos os biomas brasileiros são importantes e entendemos que o Cerrado e o Pampa também precisam ser preservados.


     


    Nós, mulheres da Via Campesina, reivindicamos das autoridades brasileiras:


     – Anulação das compras de terra feitas ilegalmente pela Stora Enso na faixa de fronteira e expropriação dessas áreas para a reforma agrária. Somente nos 45 mil hectares que estão em nome da empresa laranja, a Agropecuária Azenglever daria para assentar cerca de 2 mil famílias, gerando 6 mil empregos diretos. Atualmente 2.500 famílias estão acampadas no Rio Grande do Sul e o Incra alega não ter terras para fazer assentamento.


     – Retirada dos projetos no Senado e na Câmara Federal que propõem a redução da Faixa de Fronteira. Essa medida só vai beneficiar empresas como a Stora Enso que querem se apropriar das terras para transformá-las em deserto verde, destruir nossas riquezas naturais como o aqüífero guarani e o bioma Pampa. Para o povo gaúcho essa redução da faixa de fronteira só vai provocar aumento do êxodo rural, do desemprego, da destruição ambiental e o fim soberania alimentar pois vai faltar terra para produzir alimentos. 


    Sabemos que por lutar contra o deserto verde podemos sofrer a repressão do governo gaúcho. É prática desse governo tratar os movimentos sociais como criminosos e proteger empresas que cometem crimes contra a sociedade. Vamos resistir. Nossa luta é em defesa da vida das pessoas e do meio ambiente. Estamos aqui em 900 mulheres, mas carregamos conosco a energia e a coragem das milhares de camponesas que em todo o mundo lutam contra a mercantilização das riquezas naturais e da vida. Como dizia a companheira sem terra Roseli Nunes, assassinada covardemente em março de 1987 aqui no Rio Grande do Sul, “preferimos morrer lutando do que morrer de fome!”.            


     


                                                     Mulheres da Via Campesina do Rio Grande do Sul,


    Brasil, 04 de março de 2008

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  • 03/03/2008

    A Saúde Indígena e a polêmica Portaria 2656/2007

     


     


    No dia 17 de outubro de 2007 o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, revogou a Portaria 1163/99 e editou, em seu lugar, a Portaria 2656, pretendendo estabelecer “as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas, no Ministério da Saúde e regulamentação  dos Incentivos de Atenção Básica e Especializada dos Povos Indígenas”.


     


    Esta portaria vem recebendo, nos últimos meses, uma série de críticas (de modo especial de organizações indígenas) em função do pouco debate que houve em torno de seus objetivos e fundamentalmente porque os Povos Indígenas desconfiam  de sua eficácia na solução dos problemas na atenção à saúde das comunidades. Outra preocupação dos indígenas é porque a portaria carrega, em seu conteúdo, uma forte tendência da municipalização dos serviços na política de saúde indígena.


     


    Mas antes de avaliar as conseqüências da Portaria 2656/2007, é importante analisar em que contexto ela foi apresentada para discussão e por que o interesse da Funasa (neste momento) em redefinir as normas para os repasses de recursos financeiros (de fundo a fundo e denominado de  Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas – IAB-PI e Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas – IAE-PI)  aos municípios prestadores de serviço no âmbito da saúde indígena.


     


    A Funasa e a SAS (Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde) em articulação com o Conasens (Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde) se dirigiram a CISI (Comissão Intersetorial de Saúde Indígena) para apresentar uma minuta de mudança da Portaria 1163/99 com a alegação de que eles precisavam normatizar o controle no repasse e utilização dos recursos destinados para os municípios prestadores de serviços.


     


    É importante registrar também que as referidas propostas foram apresentadas num período em que estavam sendo veiculadas inúmeras denúncias de uso indevido dos recursos da saúde pelos municípios e também de funcionários da Funasa, principalmente na Amazônia. Outro aspecto a salientar é o fato de que as pretendidas mudanças ocorreram no segundo semestre de um ano que antecede o início das disputas eleitorais nos municípios.


     


    A minuta de portaria apresentada pela SAS e pela Funasa trazia uma série de imprecisões, e carecia de fundamentação que a vinculasse à Lei Arouca (Lei 9.836/99). A minuta desconsiderava completamente a lei que deve regulamentar a política de saúde. Na avaliação dos representantes da CISI a proposta evidenciava a perspectiva da municipalização da atenção e serviços da saúde indígena.


     


    Na primeira versão da minuta havia uma grande confusão entre atribuições da Funasa, dos Estados e dos Municípios e, além disso, muitos equívocos no tocante às concepções de política de assistência diferenciada a que os Povos Indígenas têm direito, e, portanto, não correspondia com as determinações da Lei Arouca. A SAS e o Conasens insistiam que a política para os indígenas é o SUS e que não deve existir qualquer outra perspectiva de assistência fora deste modelo.


     


    Foi travado, a partir dessa explicitação, um árduo debate com a Funasa, Conasens, SAS e secretários municipais de saúde, de modo todo especial da região amazônica. No debate, as lideranças indígenas buscavam resgatar as diretrizes para a política de saúde que foram consolidadas ao longo de anos de disputas, debates e formulações de propostas que acabaram aprovadas nas Conferências Nacionais de Saúde Indígena, especialmente a de 1993. Para o Conasens e os secretários municipais de saúde era inconcebível que os Povos Indígenas reivindicassem uma política de saúde para além daquela que se estabelece no âmbito do SUS. Muitos desses secretários desconheciam o conteúdo da Lei Arouca, sequer sabiam de sua existência. Os membros da CISI fizeram um resgate de toda a luta do movimento indígena e indigenista pela aprovação desta lei e o que ela estabelece enquanto princípios (estruturação de um subsistema de atenção diferenciada, vinculado ao SUS, tendo por base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas e que os Estados, Municípios e ONGs podem atuar de maneira complementar) e que qualquer norma administrativa do poder Executivo, acerca da saúde indígena, deve estar alicerçada nesta lei.


     


    Depois dos debates, os integrantes da CISI propuseram que a minuta fosse amplamente discutida nas comunidades indígenas, nos Distritos Sanitários Especiais, no Fórum dos Presidentes dos Conselhos Distritais e, principalmente, na CNPI (Comissão Nacional de Política Indigenista). A Funasa não fez os encaminhamentos conforme sugerido e apenas submeteu a minuta para discussão durante um dia de reunião do Fórum dos Presidentes dos Conselhos Distritais e não houve debate no âmbito da CNPI.


     


    O que se podia perceber, neste período, era uma grande ansiedade dos representantes da Funasa e da SAS para que a minuta fosse aprovada por índios, independente do tipo de fórum em que participassem. Eles queriam um aval, ou da CISI, ou do Fórum dos Presidentes dos Conselhos Distritais, ou de qualquer outro espaço com povos indígenas. Mas, ao mesmo tempo,  a SAS e a Funasa demonstravam insatisfação com as críticas e propostas que eram feitas pelos representantes indígenas e por entidades de apoio. Ao longo das discussões muitas sugestões foram apresentadas com o intuito de melhorar a proposta de portaria. Dentre as sugestões acatadas destacam-se quatro que, de fato, contribuíram para mudar a lógica pretendida pelo governo que era a da municipalização: que a Lei Arouca fosse considerada e suas normatizações respeitadas no conteúdo da nova portaria; que os Estados e Municípios aparecessem como prestadores de serviço na complementaridade das ações e não como executores da política nacional de saúde indígena, como pretendia o Conasens; que todas as discussões acerca dos serviços a serem prestados pelos municípios, estados e Ongs fossem discutidas no âmbito dos Distritos; que as ações dos municípios fossem submetidas à programação do plano dos Distritos.


     


    Depois da reunião com o Fórum dos Presidentes dos Conselhos Distritais (embora naquela ocasião os representantes indígenas insistissem para que a reflexão ocorresse em todos os Distritos e que se houvesse mais tempo para os debates) a Funasa se sentiu avalizada a submeter a minuta de Portaria ao Ministro da Saúde, que a publicou no dia  17 de outubro de 2007. Desde então se percebe muita inquietação da parte de lideranças, comunidades e organizações indígenas sobre as conseqüências desta nova medida nos serviços de assistência, uma vez que aparentemente os municípios passaram a ter mais espaço de atuação no âmbito da atual política.


     


    As conseqüências da nova Portaria  podem ser avaliadas a partir de três perguntas:


    1- Que mudanças a Portaria 2656/2007 trouxe em relação a anterior (1163/99) para a gestão, execução, planejamento, participação indígena no controle social, e para as ações e serviços executados por prefeituras e ONGs?


    2- Os mecanismos para o controle  dos recursos  que serão entregues aos municípios resolverão os problemas relativos à falta de atenção básica às comunidades, ao combate às endemias, a imunização, ao atendimento em centros de saúde especializados (de alta complexidade) e da qualificação dos agentes que atuarão nas comunidades indígenas?


    3- Quais as perspectivas, a partir da nova portaria, de criação do Subsistema de Atenção a Saúde dos Povos Indígenas estabelecido pela Lei Arouca?


     


    Na prática (pergunta 1) não ocorreu mudança substancial em relação às normas anteriores. Basta ler o que determina a Portaria 2656/2007 em seu artigo primeiro:


     


    Determinar que o planejamento, a coordenação e a execução das ações de atenção à saúde às comunidades indígenas dar-se-á por intermédio da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, com a efetiva participação do controle social indígena em estreita articulação com a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde, e complementarmente pelas Secretarias Estaduais (SES) e Municipais de Saúde (SMS), em conformidade com as políticas e diretrizes definidas para atenção à saúde dos povos indígenas”. É importante, para entender as atribuições da Funasa, a leitura do Artigo 10, incisos I a XX da portaria 2656/2007.


     


    As pessoas que tiveram acesso às várias minutas de portaria sabem que no seu artigo inicial se pretendia uma explicitação que assegurasse a municipalização da saúde indígena. No entanto, foi introduzida no artigo primeiro (por sugestão da CISI) uma palavra chave e que está explicitada na Lei Arouca, qual seja, que os demais (Estados, Municípios e ONGs) podem atuar “complementarmente” NAS AÇÕES E SERVIÇOS PARA AS COMUNIDADES INDÍGENAS. O mesmo artigo primeiro estabelece que a Funasa será a responsável para planejar, coordenar e executar as ações enquanto que aos Povos Indígenas, caberá a “efetiva participação do controle social”. Nada muito diferente do que estava na portaria 1163/99.


     


    Não há, todavia, a caracterização explícita da municipalização, mas, sem dúvida, ao ler o conjunto das medidas se pode constatar que existe a intenção de fortalecer a participação dos municípios nas ações e serviços, ou seja, a Funasa tem a evidente pretensão de que os municípios sejam bem mais do que prestadores de serviços complementares. Vejamos o que diz o Artigo 12, em seus incisos de I a IX:


     


    Art. 12.  Definir as atribuições dos Municípios e do Distrito Federal:


    I – atuar de forma complementar na execução das ações de atenção à saúde indígena, conforme definido no Plano Distrital de Saúde Indígena, nos objetos dos Termos de Pactuação da Atenção à Saúde aos Povos Indígenas e descritas no respectivo Plano Municipal de Saúde;


    II – alimentar os sistemas nacionais de informação do SUS, conforme normas em vigor, com os dados relativos à Atenção à Saúde Indígena, mantendo atualizado o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde;


    III – assegurar a participação de representantes indígenas e dos profissionais das equipes multidisciplinares de saúde indígena no Conselho Municipal de Saúde, em especial nos municípios que firmarem os Termos de Pactuação para a Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;


    IV – participar do Conselho Distrital de Saúde Indígena;


    V – avaliar e acompanhar em conjunto com os DSEI e Estados as ações e serviços de saúde realizados previstos nesta Portaria.


    VI – participar da elaboração do Plano Distrital de Saúde Indígena;


    VII – garantir a inserção das metas e ações de atenção básica, voltadas às comunidades indígenas no Plano Municipal de Saúde;


    VIII – enviar à para CIB os Termos de Pactuação da Atenção à Saúde aos Povos Indígenas para avaliação e homologação; e


    IX – definir, em conjunto com a FUNASA, o perfil dos profissionais que comporão as equipes multidisciplinares de saúde indígena, de acordo com os Termos de Pactuação da Atenção à Saúde aos Povos Indígenas.


     


    Na leitura destes 10 incisos se constata que os Municípios poderão intervir de forma direta nos Distritos porque a Portaria determina que eles façam, por exemplo:  a pactuação dos serviços; que eles tenham no plano municipal de saúde a descrição das ações a serem prestadas junto aos índios, portanto um planejamento; eles participarão dos Conselhos Distritais; eles irão avaliar e acompanhar as ações e serviços de saúde; vão participar da elaboração dos Planos Distritais; e definirão o perfil dos profissionais, junto com a Funasa, que atuarão nas comunidades indígenas.


     


    Nos artigos 2, 3 e 4 ficam estabelecidas as normas de como a Funasa pretende efetuar os repasses e controlar os recursos que serão destinados aos municípios. Nestes artigos (com os respectivos incisos e parágrafos) estão explicitadas as grandes mudanças que a Funasa pretende e com as quais ele justificou a edição da nova portaria. Aqui merece ser feito um comentário de que os repasses de recursos para os municípios ocorriam normalmente e que os mecanismos de controle existem nas normas constitucionais e nas leis que regulam a administração pública. Portanto, o controle, a fiscalização e a sanção estão previstos nas inúmeras leis em vigor em nosso país. Mas a SAS e a Funasa, alegavam que o dinheiro não estava sendo usado na forma devida e decidiram explicitar como se fará, de agora em diante, o repasse dos “incentivos de atenção básica e especializada aos Povos Indígenas” (assistência ambulatorial, hospitalar, de diagnóstico). 


     


     


     


    Art. 2º Regulamentar o Fator de Incentivo de Atenção Básica aos povos indígenas e o Fator de Incentivo para a Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena, criados pela Portaria nº 1.163/GM, de 14 de setembro de 1999, que doravante passam a ser denominados Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas – IAB-PI e Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas – IAE-PI.


     


    Os parágrafos 1 e 2 estabelecem como os recursos serão transferidos, ou seja, eles sairão do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde:


     


    § 1º Os recursos de que tratam o caput deste artigo serão transferidos ao respectivo gestor na modalidade fundo a fundo mediante pactuação.


     


    § 2º Os recursos do IAB-PI e do IAE-PI comporão blocos de financiamento da Atenção Básica e da Média e Alta Complexidade, respectivamente, instituídos pela Portaria nº 204/GM, de 31 de janeiro de 2007.


     


    No artigo 3 fica definido que a aplicação dos recursos deve estar em conformidade com o Plano Distrital de Saúde Indígena, bem como com os planos municipais e estaduais:


     


    Art. 3º Definir que a aplicação dos recursos do Incentivo da Atenção Básica aos Povos Indígenas e do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas devam estar em conformidade com o Plano Distrital de Saúde Indígena – PDSI e com os Planos de Saúde dos Estados e Municípios.


     


    Parágrafo único.  Os Planos Municipais e Estaduais de Saúde devem inserir as ações voltadas à Saúde Indígena, de forma compatível ao Plano Distrital de Saúde Indígena.


     


    Na seqüência, a portaria trata de especificar como os valores serão repassados, as suas as finalidades e estabelece uma espécie de renda per capita, ou seja, determina o quanto poderá ser gasto por pessoa indígena e esses valores variam de acordo com a realidade geográfica e populacional. Ficou estabelecido que o valor não será superior a R$  1.000,00 habitante ano, exceto para Amazônia nas localidades onde a população indígena for superior a 50 mil habitantes. Nas comunidades com mais de 100 pessoas o valor total  fixado na portaria é de R$  8.100,00 (oito mil e cem reais) mensais e com menos de 100 habitantes o valor é de  R$  4.050,00 (quatro mil e cinqüenta reais) mensais.  Nos estados do Nordeste e Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais a renda será de R$  150,00 mensais e nos estados do Sul e Sudeste será de R$  100,00 mensais. Na Amazônia os valores per capita são de R$  300,00 mensais ( Art. 4º, § 1º  a § 8º ).


     


    Os artigos de 5 a 9 estabelecem à composição das equipes multidisciplinares de atenção a saúde, estabelecem o Incentivo para a Atenção especializada, define como se dará a assistência ambulatorial, hospitalar, apoio diagnóstico e terapêutico (qualitativa e equânime). Estabelece também como os incentivos serão repassados aos Municípios e Estados mediante plano de pactuação no qual constarão as responsabilidades e atribuições da atenção a saúde dos povos indígenas. Esta pactuação será entre a Funasa, SAS, Municípios, Estados, Conselhos Distritais. A definição dos Termos de Pactuação da Atenção Básica  e Especializada  deve seguir o que estabelece os seguintes artigos:


     


    Art. 8º Definir que o Termo de Pactuação da Atenção Básica aos Povos Indígenas deverá conter: a composição da equipe com a quantidade e a formação dos profissionais; carga horária; plano de trabalho; indicadores e metas a serem alcançados, de acordo com o Plano Distrital e indicadores da Atenção Básica do Pacto pela Saúde.


     


    Art. 9º Definir que o Termo de Pactuação da Atenção Especializada aos Povos Indígenas deverá contemplar: a relação da oferta dos serviços; a população indígena potencialmente beneficiária; metas quali-quantitativas e os seus respectivos valores; definição do fluxo de referência e contra-referência e estratégias de acolhimento.


     


    A Portaria define as atribuições dos entes públicos diretamente envolvidos com a prestação de serviços para as comunidades indígenas. E ficam estabelecidas que haja a obrigatoriedade de repasse das informações sobre as populações indígenas acompanhadas e assistidas conforme o artigo abaixo:


     


    Art. 16.  Determinar que o monitoramento do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas e o Incentivo da Atenção Especializada aos Povos Indígenas se dará por meio da verificação da utilização dos sistemas nacionais de informação a serem preenchidos e remetidos ao Ministério da Saúde pelos Municípios e Estados contemplados conforme normas em vigor, a saber:


    a) Informações no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde e Profissionais Habilitados;


    b) Sistema de Informação Ambulatorial – SIA;


    c) Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM;


    d) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC;


    e) Sistema de Informações de Agravos de Notificação – SINAN;


    f) Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações – SIS-PNI;


    g) Informação de Produção dos Estabelecimentos de Saúde previstos nos termos de pactuação; e


    h) Sistema de Informações Hospitalares – SIH, quando for o caso.


     


    § 1º Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal que não alimentarem regularmente os Sistemas de Informação em Saúde com o atendimento hospitalar e ambulatorial aos Povos Indígenas por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados terão o repasse dos incentivos suspenso.


     


    § 2º O repasse dos incentivos IAE-PI e IAB-PI será suspenso, caso sejam detectadas, por meio de auditoria federal ou estadual, malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos.


     


    Quanto à segunda pergunta, podemos afirmar que critérios mais rigorosos para o controle dos recursos que serão repassados aos Estados e Municípios, não asseguram que haverá melhoria no atendimento às comunidades indígenas porque os municípios não estão preparados e muitos deles não têm interesse em qualificar-se para uma atenção específica e diferenciada que deve ser prestada aos Povos Indígenas. Além disso, na maioria dos municípios estão articuladas as grandes forças políticas e econômicas que fazem oposição aos direitos indígenas e não os respeitam na sua diversidade étnica e cultural, portanto, não aceitam que as comunidades sejam assistidas de forma diferenciada.


     


    Outro aspecto que não assegura melhoria nas condições de assistência é o fato de que em outras portarias e normas administrativas também foram estabelecidos mecanismos de controle e a prestação de serviço sempre foi precária. E, no que se refere ao uso dos recursos, as denúncias sistemáticas demonstram que  não há, no âmbito da administração pública, responsabilidade com o que é público, bem como não existe punição a quem pratica corrupção e outros desvios das finalidades no exercício das atividades nos entes municipais, estaduais e federal.


     


    Portanto, não é (era) pela ausência de legislação e/ou de normas administrativas que a assistência à saúde indígena não vem sendo executada com o objetivo de contemplar as necessidades, exigências e direitos dos povos indígenas. O que determina a má prestação de serviços é o fato do governo não cumprir com o que estabelece a Constituição Federal (Artigo 231), a Lei Arouca (lei 9836/99), as deliberações das quatro Conferências Nacionais de Saúde Indígena e as leis da administração pública, onde ficam estabelecidos os preceitos, princípios e normas para o exercício dos serviços a serem prestados, pelos agentes públicos, para toda a população (Cf.  Art. 37).


     


     Em resposta a terceira pergunta acerca das perspectivas, a partir desta portaria, de criação do Subsistema da Atenção a Saúde Indígena se pode afirmar que, na atual conjuntura, não existe nenhuma possibilidade de sua implementação. Aproprio-me aqui do que o médico Paulo Daniel Morais, da Pastoral Indigenista da Diocese de Roraima e do Setor de Saúde do Conselho Indígena de Roraima (CIR), escreveu recentemente em artigo, que está disponível no sítio do Cimi, intitulado: A “Via Crucis” da saúde indígena no Brasil.  Diz o Paulo Daniel:


     


    “Um dos principais fundamentos do modelo de atenção à saúde proposto nas Conferências de Saúde Indígena é a autonomia administrativa e financeira dos distritos, que deve ser alcançada com a sua transformação em unidades gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), contando com orçamentos próprios administrados através dos Fundos Distritais de Saúde. Os chefes ou coordenadores dos distritos devem ser aprovados pelos conselhos distritais, e o controle social deve ser efetivo, com participação indígena legítima em todas as instâncias de decisão”.


     


    E ele prossegue: “Após oito anos da aprovação da Lei Arouca que estabeleceu os marcos legais para o funcionamento do Subsistema de Saúde Indígena, os povos indígenas e seus aliados enfrentam ainda o enorme desafio de superar estes obstáculos e construir os mecanismos técnicos e políticos que assegurem as condições adequadas de assistência à saúde e a melhoria dos indicadores e da qualidade de vida em suas comunidades”.


     


    Sobre a necessidade de uma nova estrutura para a gestão da saúde indígena Paulo Daniel observa: “O fortalecimento da capacidade gestora do governo federal, tanto nas coordenações dos distritos como no nível de coordenação central, depende da formação de um quadro estável de recursos humanos adequado às necessidades estratégicas da gestão, o que só será possível por meio de um concurso público diferenciado e que assegure a participação indígena nos processos de seleção. O órgão gestor da saúde indígena precisa ter um perfil técnico independente das ingerências políticas, o que poderia ser alcançado através da reestruturação do Departamento de Saúde Indígena (DESAI/FUNASA) ou pela criação de uma Secretaria Especial de Saúde Indígena de caráter executivo ligada diretamente ao Ministério da Saúde, como tem sido proposto em diversas conferências”.


     


    Por fim, se pode afirmar que, no âmbito do Ministério da Saúde, a tendência predominante é de que a União deverá transferir as suas responsabilidades, no tocante a gestão e execução das ações em saúde indígena, para terceiros e que estes prioritariamente sejam os municípios. Pode-se afirmar isso, em função de que não há interesse e nem vontade política do governo federal em discutir, com o movimento indígena, com as entidades de apoio e outros segmentos interessados, a formulação de uma nova política de saúde. E o pouco que restou, em termos de deliberações das Conferências Nacionais de Saúde, dentro do atual modelo de prestação de serviços terceirizados foram os Conselhos de Saúde Indígena. Estes, por sua vez, têm as suas decisões constantemente desrespeitadas, enquanto que deveriam ser balizadoras e suporte para todas as ações e serviços na área da saúde. Portanto, as iniciativas dos povos indígenas em fazer o controle social têm sido consideradas, por grande parte dos gestores, como um problema a mais e não como espaço fundamental para a organização dos serviços de saúde. E, em função disso, os Distritos Sanitários Especiais Indígenas, que seriam a base de toda a política tornaram-se uma espécie de referencia geográfica, para que a Funasa possa definir os tipos de convênios e as atribuições  dos prestadores de serviços, na sua maioria terceirizados.


     


     


    Porto Alegre, 03 de março de 2008.


     


    Roberto Antonio Liebgott


    Vice-Presidente do Cimi.

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  • 29/02/2008

    Carta de Sobradinho

    Povos do São Francisco e do Semi-árido se unem pela Vida


     


    Nós, os 93 movimentos populares e organizações sociais e 213 pessoas participantes da Conferência dos Povos do São Francisco e do Semi-árido, realizada em Sobradinho (BA), entre 25 e 27 de fevereiro de 2008, tornamos públicas as discussões e as decisões de continuidade de nossas lutas pela vida do Rio São Francisco e do Semi-árido brasileiro, contra o Projeto de Transposição, ao mesmo tempo em que conclamamos a adesão e a solidariedade de todos e todas.


     


    Escolhemos Sobradinho, como sede da Conferência, pelo seu valor simbólico de resistência, nestes 30 anos da barragem, revivido nos 24 dias de jejum de Dom Luiz Cappio ao final de 2007. A experiência vivida por nós, próximos ou distantes, em torno dele naquela ocasião, sintetizou mística e política, solidariedade e fé, economia e ecologia, reinventou nossas formas de ação e nos colocou em mais alto patamar de luta pela Vida.


     


    Na capela do jejum fizemos a abertura, ao redor de potes e plantas do Semi-árido, juntando terras e águas trazidas pelas delegações, entre as quais água turva do Rio Tietê e terra do Cemitério de Perus, onde eram enterrados ativistas “desaparecidos” durante a ditadura militar e “indigentes” do Povo de Rua de São Paulo.


     


    A Conferência foi organizada e realizada pelos movimentos e organizações sociais, representando os mais diversos segmentos das regiões implicadas e de outras do País e do Exterior, com os objetivos de fazer um balanço destas lutas e suas implicações, consolidar a unidade entre entidades e pessoas nelas envolvidas e definir próximos passos.


     


    Ao analisar a situação atual, mais uma vez rejeitamos este modelo de desenvolvimento predatório e excludente que cada vez mais ameaça o Planeta. No Brasil, é parte essencial das políticas do governo federal que mantém o País na condição de exportador de produtos primários como minérios e produtos agropecuários, entre os quais os agrocombustíveis – uma grande “fazendona” mundial, tal com ocorre desde o período colonial.


     


    Este modelo combina subserviência aos grandes interesses econômicos internacionais com ausência de reais políticas públicas para o Nordeste, em especial o Semi-árido, impondo-lhe mega-obras equivocadas e desnecessárias, tal como a transposição do Rio São Francisco. O “sócio-desenvolvimentismo” do governo Lula não disfarça seu caráter retrógrado, evidente nas obras do PAC – Plano de Aceleração do Crescimento, flexibilização de restrições ao capital, assistencialismo social e cooptação de organizações e movimentos sociais.


     


    Diante deste quadro, definimos os seguintes princípios gerais e as ações que faremos:


     


    1. Acesso a água


     


    Os movimentos sociais e populares do São Francisco e do Semi-árido reafirmam que a água é, em si mesma, um bem e um valor universais e que o acesso a água é direito humano fundamental secularmente negado à população pobre do Semi-árido, a do São Francisco inclusive. O modelo concentrador de água fez construírem muitos e suficientes reservatórios e poucas adutoras e ainda mantém quase metade da população do Semi-árido sem acesso a água.


     


    A democratização do acesso a água deve ser uma política pública prioritária, em todo o Semi-árido, baseada no princípio de que o respeito aos direitos humanos deve ser central em qualquer sociedade e rigorosamente respeitado por qualquer governo. Com ela deve ser fomentada uma nova cultura de água, que evite o desperdício, garanta a reprodução de todas as formas de vida e promova a atitude hidro-ecológica.


     


    2. Revitalização do rio São Francisco


     


    Os povos do São Francisco e do Semi-árido reafirmam a posição de que a revitalização verdadeira do São Francisco é urgente e prioritária, visando recuperar as condições hidro e sócio-ambientais do rio e a sobrevivência de milhões de pessoas e demais espécies que habitam a sua bacia. Para isso é condição essencial cessar o avanço e o descontrole da exploração dos Cerrados e Caatingas.


     


    Reafirmamos que a revitalização não pode ser tratada como um mero projeto fragmentado e paliativo, muito menos propagandístico, mas como um amplo e coordenado programa exaustivamente discutido com a sociedade e a ciência e submetido a rigoroso controle social. É disso que o São Francisco precisa, não de mais um uso abusivo.


     


    3. Transposição do rio São Francisco


     


    Os povos do São Francisco e do Semi-árido rejeitam incondicionalmente a transposição de águas do rio. Esta obra apenas reproduz o modelo centenário de concentração de água, que manterá milhões de pessoas excluídas do acesso democrático a água e a um padrão de vida minimamente digno.


     


    Ao levar mais água para onde já existe é uma obra inútil; ao excluir milhões de pessoas é mais uma obra hídrica injusta desde a sua concepção; e ao destinar as suas águas para fins essencialmente econômicos é uma obra desumana que viola o princípio de que a água é um direito humano fundamental. Esta é a mesma razão pela qual rejeitamos os grandes projetos de irrigação, que apenas favorecem o agronegócio exportador.


     


    4. Convivência Sustentável com o Semi-árido


     


    Os povos do São Francisco e do Semi-árido reafirmam que compreendem a Convivência com o Semi-árido como fundamento de desenvolvimento nos termos contemporâneos mais avançados – um novo paradigma civilizatório. Como tal é dos mais relevantes grandes temas nacionais da atualidade, que interessa e deve ser compreendido por toda a sociedade brasileira.


     


    Rejeitamos o atual modelo de desenvolvimento que há séculos perpetua a concentração de terra, água e renda, excluindo quase metade da população da região. Propomos um modelo de desenvolvimento que seja essencialmente justo, garantindo acesso a terra e a água, baseado na lógica da Convivência com no Semi-árido, com inúmeros programas já testados e comprovadamente eficazes.


     


    NOSSAS AÇÕES


     


    a) Trabalho de base: intensificar em todas as regiões, em especial no Semi-árido Setentrional, mas também em todo o país, em mutirões que congreguem militantes dos vários movimentos e organizações, utilizem novos subsídios acessíveis ao povo, esclareçam a verdade sobre a transposição e as questões mais amplas da água, do hidro-negócio, da revitalização do São Francisco e da questão energética, divulguem as alternativas e fortaleçam a consciência militante e a organização popular.


     


    b) Organização e articulação: realizar Conferências Regionais / Estaduais; criar novos Comitês contra a transposição; ampliar as articulações regionais e da bacia; manter a articulação e a luta conjunta entre o São Francisco e o Semi-árido, tendo como instrumento a Coordenação desta Conferência; trabalhar a partir das demandas e alternativas (Atlas Nordeste da ANA – Agência Nacional de Águas e iniciativas da ASA – Articulação do Semi-Árido), também no São Francisco (programa de revitalização).


     


    c) Comunicação: massificar a discussão sobre os temas São Francisco, Semi-árido e transposição, considerando os três públicos diferentes (urbano, rural e base dos movimentos); empreender uma contra-ofensiva à nova campanha de propaganda do governo federal; envolver as assessorias de comunicação das diversas entidades envolvidas (comissão e rede de assessoria de imprensa e de comunicadores populares); trabalhar mais as rádios e a internet, monitorando e divulgado o que sai na mídia.


     


    d) Enfrentamento: realizar marchas e outros atos criativos, em Brasília e outros locais, aproveitando as datas do Calendário Nacional de Lutas, nas quais inserir os temas São Francisco, Semi-árido e transposição: 8 de março – Dia da Mulher, Abril Vermelho / 17 de abril – Dia Internacional da Luta Camponesa, 1º de maio – Dia do Trabalhador, 10-13 de junho – Jornada das Organizações do Campo e da Cidade; 4 de outubro – Dia do Rio São Francisco.


     


    e) Igrejas: introduzir os temas nas preocupações e atividades pastorais das Igrejas, em especial na Assembléia da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (2-11 de abril), divulgando os subsídíos.


     


    O próximo 1º de Abril nós o transformamos em “Dia da mentira do governo e da verdade do povo”, marco central em nossa agenda de lutas, com atividades de protesto e de proposição em todos os cantos do País.


     


    Na beira do São Francisco, contemplando suas belezas e mazelas, ao fundo a barragem de Sobradinho, demos um “gole d’água” ao rio e nos despedimos selando o compromisso de defender a Vida. Mística, Estudo e Ação, propostos por Dom Luiz Cappio, foram as expressões práticas deste compromisso. Cabaças enfeitadas de fitas coloridas, prenhes de sementes, eram os símbolos que cada delegação levou…


     


    Sobradinho 27 de fevereiro de 2008.


     


    Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA); Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB); Movimento das Mulheres Camponesas (MMC); Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); Movimento Saúde Pirituba – SP (Perupi); Marcha Mundial das Mulheres; Apoinme; Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP); Comissão Pastoral da Terra (CPT); Caritas; Conselho Indigenista Missionário (CIMI); Pastoral da Juventude do Meio Popular(PJMP); PJR; Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB); CEBs; Sefras – Serviço Franciscano de Solidariedade; Serviço Justiça, Paz e Ecologia da Província Franciscana de SP; Serviço Justiça, Paz e Ecologia da Província Franciscana de Imaculada Conceição; Igreja do Carmo (MG); Congregação Filhas de Jesus (Sobradinho/BA); 1ª Igreja Batista (Santa Maria da Vitória/BA); Romaria do Grito dos Excluídos; Misereor; Instituto Regional da Pequena Agricultura Apropriada (IRPAA); Centro Nordestino de Medicina Popular; Consea – PE; Diaconia; PACS; Articulação do Semi-Árido (ASA); ASPTA; CAIS – Centro de Assessoria e Apoio a Iniciativa Social; Rede Ambiental do Piauí; ABAI – Serviço Paz e Justiça; Instituo Palmas; Museu Ambiental Casa do Velho Chico; Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Aracaju; Associação Pequenos Agricultores Cidadania (APAC); AAPMS; CAA – Centro de Assessoria do Assuruá; SASOP; Associação dos Advogados dos Trabalhadores Rurais; EFAs; Centro Terra Mar; Comitê da Bacia do rio Salitre; Ecodebate; Sindicatos de Trabalhadores Rurais; Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto no Estado da Bahia (SINDAE); Pólo Sindical Submédio São Francisco; SINTECT-PE (Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos); Sintagro/BA; Sindprev/RJ; APLB – Sindicato de Santa Maria da Vitória; Fórum Permanente da Bahia em Defesa do São Francisco; Frente Cearense por uma Nova Cultura de Água Contra a Transposição; Frente Paraibana em Defesa da Terra, das Águas e dos Povos do Nordeste; Comitê Paulistano Contra a Transposição; CESE; KOINONIA; ABCMAC – P1+2;ACIDES; AMIDES; Água Viva; Paróquias: Campo Alegre de Lurdes/BA, Sobradinho/BA, São Francisco de Assis/BA, Paulo Afonso/BA, Nossa Senhora das Dores; SECON; Rede Social; Jornal: Brasil de Fato; Conlutas; Diretório Central dos Estudantes de Minas Gerais; Consulta Popular; PSOL; PSTU; PUC Minas; DCE UFMG; Universidade de Innsbruck – Instituto de Geografia; UNB; Federação Argentina de Estudantes de Agronomia; Executiva Nacional dos Estudantes de Veterinária; Grupo Nascer (UFMG); Lições da Terra (PUC Minas); FEAB; Geografar – UFBA; UFS – Campus Itabaiana (SE); UNEB; Povos indígenas – Pipipã, Truká e Tupã; Comunidades: Quilombolas, Vazanteiros, Geraiseiras, Catingueiras e pescadores; Colônia de Pescadores: Z-20 (Ibiaí/MG); Juazeiro, Z-07 (Neópolis/SE); Federação dos pescadores de Alagoas; Reserva Extrativista São Francisco – Serra do Ramalho.


     

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  • 29/02/2008

    A “Via Crucis” da saúde indígena no Brasil – Artigo de Paulo Daniel (CIR – Saúde)

    A Quarta Conferência Nacional de Saúde Indígena realizada em março de 2006 ofereceu um retrato fiel das contradições que assolam a saúde dos povos indígenas do Brasil nos últimos anos. Realizada em meio a uma série de denúncias e protestos sobre a situação da assistência à saúde em várias regiões do país, a etapa nacional aconteceu na luxuosa Pousada do Rio Quente em Goiás, com um custo elevado e injustificado, que contribuiu para o isolamento e a desmobilização dos delegados e participantes. Ao final, a quase totalidade da delegação indígena da Amazônia e segmentos importantes das outras delegações encaminhou um abaixo assinado ao Ministério Público Federal questionando a legitimidade da conferência, marcada pela falta de democracia em boa parte das etapas locais e distritais, o que resultou na aprovação de um documento que não contempla as preocupações reais do movimento indígena no país. 


     


    A crise na gestão do Subsistema de Saúde Indígena tem suas raízes em uma soma de interesses contrários à sua efetiva implementação, como entraves burocráticos, visões tecnicistas e ingerências políticas, que tem levado à paralisação e ao retrocesso os programas de saúde desenvolvidos em quase todos os distritos. A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), órgão responsável pela coordenação do sistema, não conseguiu constituir um corpo técnico adequado às exigências constitucionais de integralidade das ações e de respeito à diversidade da cultura indígena, e resiste às iniciativas voltadas à maior autonomia dos distritos e fortalecimento do controle social, mantendo o poder de decisão concentrado nas instâncias centrais e nas coordenações regionais do órgão.        


     


                O Fórum dos Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde (CONDISI) em reunião realizada em março de 2007 denunciou que o volume de recursos públicos destinados à saúde indígena aumentou em mais de 100% no primeiro mandato do Presidente Lula, mas a assistência piorou na maioria dos distritos e a mortalidade infantil indígena hoje é o dobro da média nacional. Segundo levantamento dos presidentes de CONDISI, mais de cinqüenta ocupações de instalações da FUNASA aconteceram somente no ano de 2006 em todas as regiões do país. Entre as causas apontadas estão a falta de investimentos na infra-estrutura (como equipamentos, construções e saneamento básico), a precariedade das Casas de Saúde Indígenas (CASAI), os atrasos no repasse dos recursos para a assistência, problemas na aquisição de medicamentos, e dificuldades para o funcionamento do controle social.    


     


    A municipalização da saúde indígena tem sido denunciada por muitas lideranças indígenas, e se manifesta pelo repasse de recursos para os gestores municipais sem a prévia autorização e efetivo acompanhamento pelas instâncias de controle social. O Ministério da Saúde editou em setembro de 2007 a Portaria 2.656, com o objetivo declarado de regulamentar o repasse dos recursos do Incentivo à Atenção Básica dos Povos Indígenas (IAB-PI) para os municípios. A portaria foi considerada por grande parte das organizações indígenas e presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (CONDISI) como tendo um forte viés municipalizante, ao aumentar de forma acentuada o repasse de recursos para os municípios principalmente na região amazônica sem os mecanismos adequados de fiscalização pela FUNASA e pelo controle social. A experiência da gestão da saúde indígena por meio dos municípios tem sido muito questionada e é considerada insatisfatória na maior parte dos distritos sanitários indígenas do país.


     


    A ausência de um marco legal adequado ao estabelecimento de parcerias com organizações indígenas ou da sociedade civil tem provocado graves distorções e fragilidades na execução das ações complementares previstas no Subsistema da Saúde Indígena. O modelo inadequado dos convênios e o desinteresse da FUNASA no aprimoramento destes mecanismos, como solicitado exaustivamente pelas organizações parceiras e pelas conferências nos últimos oito anos, têm levado à criminalização das entidades conveniadas com graves prejuízos para os usuários. Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no final de 2007 determinou a suspensão imediata dos chamados “falsos convênios”, estabelecidos após a edição da Portaria 70 pela FUNASA com o objetivo único de intermediar a contratação de mão de obra para a instituição. A decisão judicial distingue os convênios ilegais daqueles celebrados em harmonia com a legislação pertinente, que poderiam seguir funcionando normalmente. 


     


    A ausência dos investimentos urgentes na infra-estrutura dos distritos nos últimos anos é hoje um dos principais problemas enfrentados pelos profissionais que atuam nas comunidades indígenas, levando a um brutal sucateamento dos veículos, barcos, radiofonias, microscópios e equipamentos médicos indispensáveis para a execução das ações de saúde nas aldeias. Esta situação, aliada à falta de medicamentos e insumos indispensáveis, muitas vezes tem impedido o próprio deslocamento das equipes e contribuído para a alta rotatividade dos profissionais na área, gerando enorme insatisfação e colocando em risco a vida de trabalhadores, pacientes e usuários indígenas dos serviços.   


     


    As deliberações aprovadas nos conselhos de saúde indígena são sistematicamente desrespeitadas, provocando a desmobilização e o desinteresse por estas atividades. Em muitos distritos as reuniões são canceladas repetidamente, e ficam sem acontecer por períodos superiores a um ano. O desrespeito ao controle social também se manifesta pela falta de recursos para o custeio das reuniões dos conselhos locais e distritais de saúde, cursos de capacitação de conselheiros, e outras atividades de fortalecimento do controle social e gestão participativa. O controle social é visto pela maioria dos gestores como uma obrigação ou um empecilho, e não como um importante aliado na organização dos serviços de saúde.  


     


    É preciso dar prioridade aos programas de formação de Agentes Indígenas de Saúde, promovendo a sua regulamentação profissional, a criação de mecanismos diferenciados de contratação, e a garantia dos direitos trabalhistas previstos na Constituição. A necessidade de capacitação no nível básico deve incluir ainda os agentes indígenas de microscopia, endemias, saneamento, saúde bucal, e as parteiras tradicionais indígenas. É preciso também regulamentar e implantar programas específicos e diferenciados de formação de indígenas como técnicos de enfermagem, laboratório, endemias e higiene dental. Também é importante a implementação gradual de políticas de apoio à inserção e permanência de indígenas em cursos de nível superior, como Enfermagem, Medicina, Odontologia, Farmácia e Antropologia, entre outros.


     


                O fortalecimento da capacidade gestora do governo federal tanto nas coordenações dos distritos como no nível de coordenação central depende da formação de um quadro estável de recursos humanos adequado às necessidades estratégicas da gestão, o que só será possível por meio de um concurso público diferenciado e que assegure a participação indígena nos processos de seleção. O órgão gestor da saúde indígena precisa ter um perfil técnico independente das ingerências políticas, o que poderia ser alcançado através da reestruturação do Departamento de Saúde Indígena (DESAI/FUNASA) ou pela criação de uma Secretaria Especial de Saúde Indígena de caráter executivo ligada diretamente ao Ministério da Saúde, como tem sido proposto em diversas conferências.


     


                Um dos principais fundamentos do modelo de atenção à saúde proposto nas Conferências de Saúde Indígena é a autonomia administrativa e financeira dos distritos, que deve ser alcançada com a sua transformação em unidades gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), contando com orçamentos próprios administrados através dos Fundos Distritais de Saúde. Os chefes ou coordenadores dos distritos devem ser aprovados pelos conselhos distritais, e o controle social deve ser efetivo, com participação indígena legítima em todas as instâncias de decisão.


     


    Após oito anos da aprovação da Lei Arouca que estabeleceu os marcos legais para o funcionamento do Subsistema de Saúde Indígena, os povos indígenas e seus aliados enfrentam ainda o enorme desafio de superar estes obstáculos e construir os mecanismos técnicos e políticos que assegurem as condições adequadas de assistência à saúde e a melhoria dos indicadores e da qualidade de vida em suas comunidades.


     


    Paulo Daniel Moraes – Pastoral Indigenista da Diocese de Roraima e


    Setor de Saúde do Conselho Indígena de Roraima (CIR).


    Boa Vista, 24 de fevereiro de 2008.

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