• 31/07/2008

    STF deve julgar dia 27 de agosto ação sobre Raposa Serra do Sol


    Questões de grande impacto para a sociedade brasileira deverão ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no segundo semestre deste ano, que se inicia amanhã (1º/08).


    Segundo notícia divulgada hoje, 31 de julho, pelo Supremo, “a controvérsia da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, mobiliza o país e deverá ser analisada pelo STF no dia 27 de agosto. Nesse dia, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, promete levar para o Plenário umas das 33 ações ajuizadas no STF sobre a matéria.” 


    Em 9 de abril deste ano, o STF determinou  a suspensão da operação da Polícia Federal que retirava os ocupantes não-indígenas da terra Raposa Serra do Sol, homologada em 2005. A operação só poderá ser retomada depois que o STF julgar o mérito de uma Ação Popular que pede a nulidade da Portaria n. 534, de abril de 2005, que declarou os limites da terra indígena Raposa Serra do Sol.



     

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  • 31/07/2008

    Fundamentação da Demarcação das Terras Indígenas em Áreas Contínuas

    Clique aqui e tenha acesso a texto apresentado no Seminário: “Terras Indígenas em áreas contínuas“; promovido pela Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores – PT, em 23 de junho de 2008, na Sede do Partido dos Trabalhadores, em Brasília – DF.


     

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  • 30/07/2008

    Funai e MPF contestam ação que desalojou famílias Mbya Guarani

     


    Decisão da Justiça Estadual do RS autorizou retirada de famílias indígenas de acampamento montado fora de área cercada por órgão estadual. Funai não foi notificada porque, para juíza, caso não envolve direito ou terra indígena


    Por Christiane Peres e Maurício Hashizume

    O longo período de espera pelo reconhecimento das terras tradicionais do Arroio Grande, no Rio Grande do Sul, já se prolonga por 35 anos, mas está longe de ser o problema mais grave enfrentado pelos índios Mbya Guarani. Desde o dia 1º de julho, oito famílias da comunidade indígena que foi despejada de um acampamento provisório de beira da Estrada do Conde, em Eldorado do Sul (RS) – por ordem da juíza estadual Luciane Di Domenico – vivem desgarradas e sem abrigo próprio. Metade do grupo foi transferido para a Lomba do Pinheiro, na periferia da capital Porto Alegre, e a outra metade acabou em Coxilha da Cruz, no município de Barra do Ribeiro (RS).

    Para além da situação de desesperança e abandono enfrentada pelos indígenas, a própria ação de despejo – em cumprimento à reintegração de posse solicitada pela Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (Fepagro), entidade ligada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Rio Grande do Sul – está sendo alvo de contestações por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Ministério Público Federal (MPF) e de organizações civis.

    Fora do lugar
    Salta aos olhos o fato de que o acampamento das famílias ficava fora da área cercada pela Fepagro. Esse pequeno “detalhe” não impediu que, na presença do oficial de Justiça Bruce Medeiros, funcionários da Fepagro e policiais da Brigada Militar retirassem os indígenas do local e desmontassem a estrutura montada pelo grupo desde o início de junho.


    Os policiais chegaram a utilizar algemas para imobilizar o cacique Santiago Franco durante a operação, que não foi acompanhada nem por representantes da Funai e nem por agentes da Polícia Federal, órgãos públicos normalmente convocados em casos envolvendo indígenas. A ação foi registrada em vídeo por integrantes do Núcleo de Antropologia das Sociedades Indígenas e Tradicionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (NIT-UFRGS).


    O presidente da Fepagro, Benami Bacaltchuck, informou em entrevista por telefone à Repórter Brasil que o pedido de reintegração de posse foi protocolado por questões preventivas sanitárias e alegou que os indígenas entravam e saíam, a todo momento, do terreno cercado pela entidade. Trata-se, segundo ele, de uma área de risco, visto que a Fepagro desenvolve pesquisas de patologias animais na unidade. Santiago Franco, líder Mbya Guarani, afirma que os indígenas estavam alojados na beira da estrada e só se deslocavam pelo território para coletar lenha e para chegar até as águas do rio que passa por ali. “Aquela área era onde Guarani morava”, reivindica.


    “Eles têm todo o direito de requerer o direito pela terra. Mas não somos nós que temos condições de julgar se a área é tradicional ou não”, avalia Benami. “Fizemos o que deveria ser feito. Preferimos evitar riscos [de ordem da saúde dos indígenas] que poderiam ser imputados à fundação no futuro”.


    Por e-mail, a juíza Luciane Di Domenico informou que decidiu acatar o pedido de reintegração de posse porque a Fepagro, autora da ação, noticiara que os índios teriam “invadido a área ´passando por baixo da cerca´ existente na propriedade”. “Não fosse isso, sobreleva realçar que a área em litígio é destinada a pesquisa de sanidade animal, realizada com ´agentes patogênicos para o ser humano, como raiva, brucelose, tuberculose e testes de produtos biológicos e farmacêuticos´. Assim, a permanência dos indígenas no local punha em risco a saúde destes”, completa a juíza, em resposta aos questionamentos encaminhados pela Repórter Brasil.


    Kaingang ou Guarani?
    No despacho que autorizou o despejo, a juíza Luciane faz referência ainda a uma “invasão” de propriedade da Fepagro por parte de índios “Kaingang”. Na mesma peça, ela destaca que “o mesmo grupo indígena, poucos dias antes, havia ocupado terras pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul, também localizadas na Estrada do Conde, no Distrito Industrial de Guaíba”. Luciane se justifica: “a decisão citou que se tratavam de índios Kaingang porque assim foi noticiado na petição inicial”. Nesse ponto, o presidente da Fepagro discorda: “Não fomos nós que confundimos Kaingang com Guarani. Nossa única preocupação foi com a biossegurança”.

    Na avaliação da juíza, não havia motivo para encaminhar a questão à Justiça Federal – foro que trata de disputas sobre direitos indígenas -, pois o processo diz respeito à “invasão de bem imóvel, que em nada está relacionado com os direitos originários das comunidades indígenas”. “Nem mesmo há que se falar em terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, porquanto estas são consideradas aquelas ´habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas e que são imprescindíveis à preservação dos recursos ambientes necessários ao seu bem estar, e as áreas necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições´ (art. 231, §1º, da Magna Carta)”, complementa categoricamente.


    Para complementar a sua tese, a juíza ressalta que os Mbya Guarani que sofreram despejo “são de uma mesma família e originários do município da Barra do Ribeiro” e que, portanto, a questão não diz respeito a direitos ou terras indígenas. “Pelas mesma razões, não houve notificação à Funai”.


    O presidente da Fepagro esclarece que funcionários da entidade participaram da remoção dos indígenas no ato de reintegração de posse porque a Fepagro recebeu e atendeu a uma solicitação formal feita pela Justiça. Segundo ele, a intervenção da entidade foi necessária porque instituições públicas não dispõem de condições materiais adequadas para ações. “Falta gente. Não se trata de uma questão nossa”. Luciane explica que, segunda as normas da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, “cabe às partes [no caso, a Fepagro] fornecerem os meios necessários para cumprimento das medidas judiciais previstas em lei, tais como despejo, reintegração de posse, busca e apreensão, etc.”. “Assim, tratava-se de obrigação do Estado-autor fornecer todos os meios necessários à efetivação da medida”, adiciona.

    Contestações
    “Esta medida foi equivocada porque os índios não estavam na área indicada pelo mandado. Eles estavam em terra federal. Essa juíza não tinha competência para atuar no caso”, destaca Roberto Liebgott, coordenador do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) da região Sul. “Tentei conversar e eles nem conversaram. Pedi para esperar a Funai. Eles juntaram tudo que a gente tinha. Misturaram roupa limpa com comida. Agora tem muita coisa estragada. Perdemos quase tudo que tinha valor”, diz Santiago, liderança Mbya Guarani.


    A Procuradoria da Funai no RS protocolou ação no Fórum de Guaíba (RS) para que o imbróglio envolvendo as famílias Mbya Guarani seja tratado na esfera federal e questionou o modo como o despejo se deu, uma vez que a Funai sequer foi notificada. A administração da Funai em Passo Fundo (RS) salienta que estudos arqueológicos e relatórios (em análise na sede da entidade em Brasília) apontaram a existência de sítios arqueológicos na região entre Guaíba (RS) e Eldorado do Sul (RS), com indícios de que se trata de terra tradicional do povo Guarani. A Funai planeja a designação de um grupo de trabalho para a identificação da área, sujeita à ordem de prioridade da comissão de terras da fundação, que estará reunida na capital federal na próxima semana.

    Representantes da Funai lembram ainda que indígenas Kaingang ocuparam de fato uma outra área na mesma região. Naquela ocasião, as prefeituras de Guaíba e de Eldorado do Sul e o governo estadual pediram imediatamente a reintegração de posse, via Justiça Estadual, e comunicaram devidamente a Funai. Uma audiência de conciliação foi marcada e os índios acabaram desistindo da ocupação. Com a saída dos Kaingang, os Guarani formaram outro acampamento, em outro local, mais próximo à Fepagro.


    As prefeituras e o estado, pensando que se tratava dos mesmos índios, pediram novamente a reintegração de posse, desta vez sem comunicar a Funai. A entidade alega que só foi notificada no momento em que o oficial de Justiça estava para cumprir a reintegração de posse. Por telefone, um representante da Funai tentou negociar, sem êxito. Um servidor foi deslocado para o local, mas chegou bem depois da execução do despacho.

    O Centro de Trabalho Indigenista (CTI) provocou o Ministério Público Federal e a própria Funai para tentar reverter a decisão da juíza Luciane Di Domenico. Segundo informações do CTI, serão quatro ações. Uma contra o Estado do Rio Grande do Sul, pois a Fepagro é ligada à Secretaria de Agricultura; uma contra a juíza, porque deveria ter consultado a Funai ou a Policia Federal; uma contra o Oficial de Justiça, e outra contra a Brigada Militar.

    Inquéritos
    Muito antes da polêmica ação, o Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul já tinha instaurado um procedimento administrativo acerca da questão das terras tradicionais Guarani. “Quando a execução do mandado de reintegração de posse foi noticiada, o MPF encaminhou um ofício à juíza [Luciane] solicitando para que a questão fosse tratada em âmbito federal”, conta o procurador federal Juliano Stella Karam, do Núcleo das Comunidades Indígenas e Minorias Étnicas.


    Foram instaurados, então, dois inquéritos: um civil e outro criminal. Como parte do inquérito civil, o MPF solicitou mais uma vez, assim como fez a Funai, que o caso fosse destinado à esfera federal. Também é questionada a legitimidade da decisão, uma vez que a área ocupada pelos indígenas não pertencia à Fepagro, e a ausência de notificação da Funai. “Nenhuma medida liminar que envolva indígenas pode ser executada sem que a Funai seja notificada. Essa determinação está clara no Estatuto do Índio”, reitera Juliano. A conclusão do inquérito, que ainda está em curso, acarretará ou em abertura de ação judicial ou em arquivamento. Paralelamente, a investigação criminal investigará se houve abuso de autoridade na retirada dos indígenas.


    “Estamos nos sentindo muito mal. Isso não deveria ser feito. Nosso pedido é por Justiça”, resume o Mbya Guarani Santiago. Devem ainda ser ajuizadas ações por danos morais coletivos e materiais. Roberto Liebgott declara que os indígenas não abrem mão dos danos materiais porque todo o artesanato, além dos pertences das famílias, foram danificados durante a retirada do grupo. “Essa indenização deve ser revertida em projetos de auto-sustentabilidade. A idéia não é ter o dinheiro, e sim mecanismos para que as famílias desses povos possam investir da sua educação, saúde, roças, artesanatos”.


    Segundo o coordenador do Cimi na região Sul, a Funai prometeu enviar sete grupos de trabalho para dar início ao processo de identificação dessas áreas reivindicadas pelos Guarani. Só no Rio Grande do Sul, existem pelo menos 27 áreas Guarani, mas apenas cinco delas foram demarcadas até hoje pelo governo federal. O dirigente do Cimi destaca que os indígenas dessa etnia são dos que mais têm dificuldades no que se refere à demarcação de suas terras. “É a maior população indígena do país, são mais de 80 mil indígenas Guarani que enfrentam muitas dificuldades, principalmente em função de que suas terras foram colonizadas, entregues para colonizadores no passado, e hoje, a maioria dos grupos desse povo vive em pequenas áreas ou em acampamentos de beira de estrada como ocorre aqui no Rio Grande do Sul”.

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  • 30/07/2008

    Raposa Serra do Sol: a guerra colonial no século XXI

    Raposa Serra do Sol: a guerra colonial no século XXI


    “O índio avulta em nossa frente, como um enigma cuja decifração tem o poder de revelar o nosso rosto. Este rosto é, com freqüência, feio, mesquinho, arrogante, ambicioso, impessoal, violento. Diante daquilo que é diferente de nós, somos obrigados, em termos de existência, a questionar nossa ilusão de onipotência e a mentirosa hegemonia que nos transforma em usurpadores e falsos senhores do mundo”. Hélio Pellegrino, a partir de conversas com Noel Nutels, em Lucidez Embriagada, Editora Planeta, São Paulo, 2004.


    Relatos recentes das comunidades indígenas da Terra Indígena Raposa Serra do Sol dão conta de incursões naquela área de extensas caravanas de fazendeiros em caminhonetes “off road”, protegidas por batedores armados em motocicletas. Estas caravanas adentram a região e se detém em lagos, cachoeiras e outros lugares sagrados dos povos indígenas, aparentemente para conhecer, filmar e fotografar. Entre os participantes dessas caravanas exploratórias estão os arrozeiros invasores, principalmente seu líder, Paulo César Quartiero.


    É importante lembrar que estes invasores andam anunciando planos de ampliação da invasão da terra indígena, tendo Quartiero anunciado, em mais de uma ocasião, que já comprou e estocou 8 mil estacas de cerca com o propósito específico de ampliar sua invasão, tão logo seja possível. Em mais de uma ocasião esse invasor também avisou que não vai aceitar um resultado negativo para os seus negócios por parte do Supremo Tribunal Federal. “Vou aceitar ser roubado sem reagir?, responde ele (Quartiero) ao ser perguntado o que fará se o Supremo confirmar que os fazendeiros devem sair” (jornal Valor Econômico, 30/05/2008).


    Está claro que a disputa por aquela terra indígena é vista pelos fazendeiros do agro-negócio e por seus fiéis aliados políticos e militares como uma continuidade da guerra colonial em nosso país. Trata-se de conseguir voltar a se “reduzir o gentio” em favor da grande empresa econômica neo-colonialista, permitindo a continuidade da marcha “inexorável” do desenvolvimento capitalista até as últimas fronteiras da região amazônica.


    Como, do ponto de vista teológico, nos séculos XVI e XVII se discutia se os índios “tinham alma”, hoje esta discussão está recolocada, sob o disfarse ideológico de se os índios têm condições ou não de defender a soberania nacional na faixa de fronteira. Na verdade, a discussão subliminar é se os povos indígenas possuem a nossa mesma “alma  nacional”, verde-e-amarela, branca e ocidental e se são, portanto, confiáveis à nossa sociedade e ao nosso Estado.


    O que os invasores de Raposa Serra do Sol esperam, com sua eventual vitória no Supremo Tribunal Federal, é uma espécie de “atestado” da Suprema Corte da Nação afirmando simbolicamente que os povos indígenas “não possuem a nossa mesma alma nacional, não são confiáveis” e que devemos, portanto, retomar a guerra colonial para a sua redução e dominação definitivas. Tal guerra colonial começaria pelo não reconhecimento de seu território tradicional, base e fonte primeira das sociedades indígenas, de suas memórias, de seus mitos, de suas religiões e de suas culturas.


    Esse “atestado” deverá ser eficazmente utilizado por invasores no país todo para multiplicar as contestações e anulações de processos administrativos de identificação, demarcação, homologação e registro de territórios indígenas já realizados. Ao todo, 464 terras indígenas já foram identificadas, demarcadas ou homologadas no Brasil. Ações judiciais buscando retomar essas terras para o mercado deverão proliferar, com vistas a um verdadeiro Eldorado para o agro-negócio, além de novas fortunas para os grandes escritórios de advocacia.


    Fazendeiros de várias partes da Amazônia, do Mato Grosso ao Pará, estão preparando caravanas de caminhonetes “off road” até Roraima, tendo anunciado que irão se reunir em Pacaraima (RR), onde Paulo César Quartiero é prefeito, no dia 11 de agosto próximo, para exigir um posicionamento favorável aos seus interesses por parte do Supremo.


    Este gesto da classe proprietária rural tem claramente um objetivo: anunciar para a sociedade brasileira que a guerra colonial está prestes a ser retomada, com a esperada decisão do Supremo Tribunal Federal. Esta decisão seria uma espécie de “senha”, que sinalizaria para a ampliação sem limites desse agressivo “movimento neo-colonialista” agrário brasileiro.


    As diversas caravanas de fazendeiros em caminhonetes “off road”, no interior como  fora da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, anunciam que as “entradas e bandeiras” voltaram, desta vez modernamente motorizadas, partindo de Juína (MT) e outros municípios amazônicos e chegando a Pacaraima (RR);  partindo das fazendas ilegais de arroz e chegando aos lugares indígenas sagrados, lagos e cachoeiras, determinados a atropelar, na sua passagem, os direitos constitucionais dos povos indígenas do Brasil.


    Afinal, acima de tudo, os fazendeiros do agro-negócio não admitem serem “roubados pelo Supremo Tribunal Federal”.


     


    Brasília, 30 de julho de 2008.


     


    Paulo Maldos


    Assessor Político do Cimi


     

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  • 29/07/2008

    Basta de Genocídio: Pela Terra e Vida do Povo Kaiowá Guarani

    O povo Kaiowá Guarani solicita seu apoio, através desse abaixo-assinado, para a urgente identificação e demarcação de suas terras em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta, à Constituição Federal em consonância com a Convenção 169 da OIT e a Declaração dos Direitos Indígenas da ONU. Clique aqui e participe do abaixo-assinado!


     

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  • 28/07/2008

    Abaixo-assinado defende urgência na demarcação de territórios indígenas cearense

     


     


    Abaixo-assinado defende a demarcação de territórios e a defesa ao respeito pela cultura indígena dos povos indígenas Tremembé de Itarema, Acaraú e Itapipoca e Tapeba de Caucaia, do estado do Ceará. Declara também a falta de compromisso por parte dos governos para com essas comunidades.


     


    O abaixo-assinado repudia ainda a ação do grupo empresarial internacional Nova Atlântida em negar a existência da comunidade Indígena Tremembé de São José e Buriti (Itapipoca) e a negação deste empreendimento no território dessa comunidade. Além do repúdio à Prefeitura de Caucaia (Ceará) em impetrar um mandado de segurança pedindo a anulação do processo demarcatório dos Tapebas de Caucaia.


     


    A Constituição de 1988 reafirmou o direito originário das terras indígenas, porém o reconhecimento das terras ainda passa por um processo complicado. Além da demarcação das terras, a Constituição afirma os povos indígenas como sujeitos de direitos, sendo assim protegidos e respeitados sua cultura, seus recursos naturais, o reconhecimento da diversidade étnico-racial cultural e o papel sócio ambiental das terras indígenas.


     


    Na solidária luta destes povos indígenas, o abaixo-assinado acredita e busca respeito dos seus direitos, garantia da integridade física e cultural de todas as comunidades.


     


    Para assinar a petição e fazer parte desta luta acesse o link http://www.Petition Online.com/ indios08/ petition. html.

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  • 28/07/2008

    Monção de apoio aos povos indígenas de Raposa


     


    Nós, membros do Conselho Indigenista Missionário, Regional Mato Grosso, reunidos entre os dias 21 a 26 de julho em nossa 34º Assembléia Regional, em Chapada dos Guimarães, vimos por meio desta manifestar nosso incondicional apoio e solidariedade aos povos Makuxi, Wapixana, Patamona, Taurepang e Igarikó, que tradicionalmente convivem, organizam-se e lutam por suas terras de Raposa Serra do Sol.


    Neste momento em que os direitos destes povos são questionados e negados, principalmente seu direito ao território demarcado e homologado em área contínua pelo presidente Lula em 2005, queremos compartilhar com estes povos a preocupação frente a ações que desrespeitam na essência a Constituição Federal em seu artigo 231.


    É sabido por todos que a Constituição de 1988 reafirmou o direito originário ás Terras Indígenas, cabendo à União a demarcação e proteção de tais territórios e que tal processo nada mais é do que o reconhecimento da ocupação tradicional destes territórios por estes povos. Não obstante, as Terras Indígenas ao longo de séculos vem sendo alvo de invasões, exploração ilegal, roubo de riquezas sem que ações efetivas tenham significado solução para esta afronta aos direitos destas centenas de comunidades.


    Os povos de Raposa Serra do Sol vem provando ao longo destes anos que podem e que vivem bem em suas terras, produzindo riquezas para suas comunidades, investindo no conhecimento, na formação de seu povo – seja tradicional ou escolar – administrando com grande êxito as terras que em sua tradição foram deixadas por Makunaíma.


    Este bem estar, almejado por todos nós, e alcançado com todo o esforço por estas comunidades, não pode sucumbir em benefício de uns poucos supostos produtores. Os direitos, tão duramente conquistados neste processo de construção de uma sociedade democrática, não pode ser pisoteado beneficiando um pequeno grupo de pessoas em detrimento de mais de 19 mil.


    Frente a este quadro, repudiamos qualquer intencionalidade e ação que venham a regredir nesta conquista das comunidades de Raposa Serra do Sol na holomolagação contínua de seu território e reafirmamos nossa solidariedade á mesmas.


     


    Para que todos os Povos Indígenas tenham de fato VIDA EM PLENITUDE !


     


    Conselho Indigenista Missionário – Cimi –MT



     


    Chapada dos Guimarães, 26 de julho de 2008.


     


     

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  • 28/07/2008

    Mulheres Indígenas: coibir a violência, mas sem sacrificar a autonomia dos povos

     


     


    por Ricardo Verdum


     


    O Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos reuniu diversas mulheres indígenas, de várias organizações, para discutir os impactos da Lei Maria da Penha em suas comunidades. Na oficina, que ocorreu no dia 22 de julho, as indígenas puderam debater a especificidade de suas culturas com representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Secretaria Especial de Políticas das Mulheres (SEPM), da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea). A pergunta mais freqüente questionava a situação do homem punido ao retornar para a aldeia. Ou surgia a preocupação com a alimentação diária: Quem vai caçar ou pescar? Após os debates e “às vésperas de completar dois anos de vigência, não nos parece equivocado dizer que, da perspectiva das mulheres indígenas, a Lei Maria da Penha não responde satisfatoriamente as suas demandas”. Para as/os participantes ficou claro que o legislador não pode, ao propor uma lei, apenas ter como parâmetro a mulher branca urbana/rural inserida na cultura ocidental. O Brasil multicultural e multiétnico, rico em sua diversidade, muitas vezes não cabe em uma lei singular, cuja aplicabilidade não vai passar dos limites da cidade.



    Mulheres Indígenas: coibir a violência, mas sem sacrificar a autonomia dos povos


    As mulheres indígenas admitem que a violência doméstica e familiar as atinja, mas questionam os efeitos da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei No 11.340, de 07 de agosto de 2006) nas suas comunidades.


     


    No contexto das mulheres indígenas há falta de informação sobre esta lei. Quando não, as informações são repassadas de forma distorcida. Amedronta bastante a notícia de que, caso denunciem que foram ou estão sendo vítimas de violência, física ou psicológica, serão tiradas das suas casas, das suas comunidades e dos seus territórios, sendo levadas para as tais “casas de abrigo”. Também preocupa a informação de que seus irmãos, maridos e filhos terão que responder criminalmente, nas cadeias e prisões das cidades, sujeitos a todo tipo de constrangimento e convívio, pelo abuso cometido. Quem irá caçar? Quem irá pescar? Quem irá ajudar na roça? Que conseqüências tal situação trará para a família e para a comunidade? E quando estes homens retornarem para a aldeia?



     


    Não obstante considerarem a Lei Maria da Penha um importante mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar, questionam a sua pretensão de aplicação “universal”. Chamam a atenção para o potencial de essa lei transformar-se em mais um mecanismo de desestruturação social e de ingerência cultural do Estado colonizador sobre o que resta de autonomia e de controle cultural dos povos indígenas sobre seus processos individuais e coletivos de decisão e de gestão da vida comunitária.


     


    As vésperas de completar dois anos de vigência, não nos parece equivocado dizer que, da perspectiva das mulheres indígenas, esta Lei não responde satisfatoriamente as suas demandas. Talvez o que elas queiram é ter maiores informações sobre essa Lei, para daí poderem decidir se tal mecanismo legal serve para elas e, principalmente, em que circunstâncias. Pensam nela mais como um complemento aos códigos de conduta para julgar, punir e resolver conflitos já estabelecidos pelos seus povos, aperfeiçoados quando necessário. Como foi salientado, o papel do Estado deve ser o de ajudar na reconstrução da Justiça, em atenção ao estabelecido pela Declaração dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas da Organização das Nações Unidas (ONU, 2007).


     


    Estas foram, em linhas gerais, as principais questões e entendimentos construídos na Oficina “Mulheres Indígenas e a Lei Maria da Penha”, realizada na cidade de Brasília no dia 22 de julho. A oficina foi organizada e realizada a partir de uma articulação envolvendo o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), o Departamento de Mulheres, Infância e Juventude Indígena da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), o Departamento de Mulheres Indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), a Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpin-Sul), a Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal e a Coordenação da Mulher Indígenas (CMI) da Fundação Nacional do Índio (Funai). Além de mulheres indígenas vindas de diferentes regiões do país, a oficina contou com a participação de mulheres representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Secretaria Especial de Políticas das Mulheres (SEPM), da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea).


     


    A parte da manhã foi dedicada à identificação e ao debate livre das/dos participantes a partir de três questões, tratadas em pequenos grupos de mulheres reunidas por região. As três questões orientadoras do trabalho em grupo e do debate foram as seguintes: (1) como tem sido tratada em suas comunidades a questão da violência contra as mulheres? (2) sugestões de como poderia ser tratada a questão da violência contra as mulheres indígenas nas aldeias; e (3) como as leis podem ajudar no combate a violência contra a mulher indígena?


     


    À tarde houve exposições do advogado Vilmar Guarani e da antropóloga Rita Laura Segato, que contribuíram com importantes conteúdos e provocações para o debate que se seguiu por quase duas horas.


     


    A coordenadora da CMI/Funai apresentou a estratégia que está sendo implementada pelo órgão visando divulgar e fomentar o debate sobre a Lei Maria da Penha entre as mulheres indígenas nas regiões. Foi seguido de debate e de sugestões das participantes relativas ao calendário e locais, acatadas pela expositora, Leia Bezerra do Vale, do povo indígena Wapixana.


     


    Antes do encerramento foi feito o lançamento simbólico da publicação organizada pelo Inesc, intitulada “Mulheres Indígenas, Direitos e Políticas Públicas”, que foi incorporada na estratégia e campanhas das mulheres e organizações indígenas (e dos órgãos públicos) na defesa e promoção dos direitos humanos das mulheres e dos povos indígenas no Brasil.

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  • 28/07/2008

    Encontro de Juventude, Arte e Cultura do povo Xukuru


     


    Documento Final 


    Serra do Ororubá, durante a lua cheia do inverno de 2008, no mês de Julho, da sexta-feira dia 18 ao domingo  dia 20, na aldeia Vila de Cimbres no Território Tradicional do Povo Xukuru, nós jovens indígenas dos Povos Kambiwá, Xukuru, Truká, Kapinawá, Pipipã, Atikum, Pankararu, Pankará, os jovens do grupo de teatro e áudio visual da comissão de comunicação da Associação Quilombola de Conceição das Crioulas- AQCC, as lideranças de todos os povos aqui presentes, Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – Apoinme, Comissão de Professores Indígenas de Pernambuco – Copipe, Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade – Nepe/UFPE,Universidade de Brasília- Grupo de Estudos o Direito Achado na Rua; Instituto Ageu Magalhães, Seampo/UFPB,Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, Governo do Estado de Pernambuco, Ministério da Cultura – Prêmio Culturas Indígenas, Estação da Cultura(ponto de cultura no sertão pernambucano),culminando a Caminhada de Federika : o Arlequim Guerrilheiro, reunidos no ENCONTRO DE JUVENTUDE, ARTE E CULTURAS INDIGENAS – FÓRUM DAS CULTURAS INDIGENAS EM PERNAMBUCO, tornamos público o resultado desse momento que reuniu, atores,atrizes, músicos, dançadores e dançadeiras de toré, coco, forró, artesãos, pajés, lideranças no ritual, cantores, cantoras, sanfoneiros, zabumbeiros, pífeiros, gaiteiros, bacuraus, rezadores e rezadeiras, professores, contadores de historias tanto os jovens quanto  os mais antigos ocupantes das nossas terras, homens e mulheres indígenas, agricultores, criadores de animais, idéias, imagens, sons e movimentos que caracterizam a diversidade de povos, culturas e Nações  indígenas em Pernambuco.


    Este encontro aconteceu na culminância  da Caminhada de Federika, pelo Ponto de Cultura Associação Estação da Cultura que percorreu, durante um ano, todos os Povos do Estado de Pernambuco, trabalhando com teatro , partindo da organização e do processo de luta, resistência e organização  indígena em Pernambuco, tendo como subsidio o livro Meu Povo Conta que foi feito pelos professores e lideranças indígenas deste Estado. 


    Durante o encontro debatemos  sobre as questões relacionadas a área cultural visando a construção de uma política pública para as culturas indígenas no Estado de Pernambuco que contemple a diversidade e especificidade étnica. Discutimos a temática a  Construção do Direito a partir da Arte, nessa discussão, chegamos a conclusão que o direito dos povos indígenas nascem na relação entre nós e com a  nossa terra, ele se encontra dentro das nossas aldeias, daí a importância do nosso território físico para garantir a nossa resistência física e cultural. Entendemos que os nossos direitos foram construídos na história do nossos antepassados, os mais antigos ocupantes do nosso território. O direito ao acesso à cultura faz parte do nosso patrimônio cultural. Nessas discussões tivemos a participação ativa dos quilombola de Conceição das Crioulas. Além disso fizemos apresentações das peças de teatro de cada povo, realizamos a primeira mostra de Teatro Indígena em Pernambuco com as peças: Mandaru no Reino de Ororubá, pela Cia de Teatro Mandaru do povo Xukuru do Ororubá localizado no Municio de Pesqueira. A India Leonor, encenada pelo grupo de teatro Pankararu, povo localizado nos municípios de Tacaratu, Jatobá e Petrolandia. Kirimbaus de Atikum, peça representado pelo povo Atikum, municípios de Salgueiro e Carnaubeira da Penha; A Resistência Crioula, comunidade quilombola de Conceição das Crioulas, Salgueiro-PE; Reina Assunção! Reina Truká. Povo Truká, Ilha de Assunção no município de Cabrobó; Catolé da Imaginação – Povo Pankará – Carnaubeira da Penha Serra do Arapuá. A Justiça do Caboco da Mata – Povo Kapinawá – Mina Grande – Buique-PE ; A História do Velho Pajé – Povo Kambiwá – Ibimirim, Inajá e Floresta – PE Performances MusicalPipipã: Toré, Poesia e Forro de Pé de Serra. Povo Pipipã, município de Floresta-PE; Samba de Coco Kapinawá; Banda de Pífano Xukuru. Tudo, do inicio ao fim concentrado no ritual, o Toré. Além disso fizemos mostra de fotografia, vídeo, artesanatos  e performances musicais dos artistas músicos Pipapã, Pankará e dos demais povos.


    Durante esse encontro identificamos algumas dificuldades  enfrentadas por nós , povos indígenas de Pernambuco com relação a arte e a  cultura, tais como:


    ·         Falta de respeito com a nossa autonomia;


    ·         Falta de apoio ao reconhecimento étnico e para demarcação dos nossos territórios;


    ·         Falta de apoio a produção, divulgação das expressões artísticas dos povos indigenas;


    ·         A falta de incentivo na área artístico/cultural para os povos indígenas;


    ·         Falta de comunicação da Fundarpe com os povos indígenas;


    ·         A burocracia do governo partindo dos editais e em todos os setores;


    ·         Falta de editais específicos;


    ·         Falta de um projeto de lei especifico;


    ·         Desrespeito aos povos indígenas no planejamento dos eventos patrocinados, inclusive com os recurso do Estado e as  organizações ligadas ao governo, a exemplo da Feneart e dos eventos do circuito do frio;


    ·         Falta de espaço e equipe articulada no Estado para se discutir uma Política pública de juventude indígena, tendo como eixo a cultura, posto que ela passa pelas diversas secretarias do governo;


    ·         Falta de apoio a produção de material didático trabalhando as expressões artísticos e culturais produzidas pelos povos indigenas em Pernambuo;


    ·         Desarticulação entre os projetos de Politica Cultural, educação e gestão dos territórios indígenas.;


    ·         Falta de continuidade dos projetos e programas do governo;


    ·         A ausência da  discussão e a Falta predisposição para votação e promulgação do Estatuto dos Povos Indígenas no Brasil


     


    Conscientes de que a produção artística e as diversas formas de expressão das nossas  culturas como um todo é inerente ao nosso modo de vida, organização social, estratégia de  resistência, afirmação das nossas identidades no Nordeste brasileiro e que nosso direito  existe na relação e em função da nossa terra e os nossos processos de territorialização e, considerando os instrumentos jurídicos, que garantem e asseguram os nossos direitos, tais como: declaração Universal dos Direitos Humanos/1948;  Constituição Federal/1988, Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT ,sobre Povos Indígenas e Tribais/1989; Estatuto da Criança e do Adolescente/1990; a Declaração Universal sobre Diversidade Cultural/2001; a Agenda 21 para a cultura/2004; A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indigenas/2007, propomos:


    As políticas publicas para as culturas indígenas em Pernambuco, tenham base nos seguintes princípios:


    ·        Fortalecimento das expressões artístico/culturais dos povos indígenas em Pernambuco


    ·        Cultura como direito


    ·        Comunicação como direito


    ·        Autonomia dos povos indígenas


    ·        Respeito aos processos e organizações próprias dos povos indígenas 


    ·        Respeito a propriedade intelectual,  direitos pessoais e  coletivos e a  garantia da proteção aos bens culturais e conhecimentos tradicionais pertencentes ao povos indígenas.


    ·        Tenha base nos eixos que orientam a educação escolar e o projeto de futuro dos povos: identidade,  terra, história, organização e a interculturalidade.


    ·        A  formação com base na troca,partilha, colaboração, vivências e convivências, sempre orientado pelos saberes tradicionais repassados pelos mais velhos.


    ·        Partir da realidade local


    ·        Fortalecer as iniciativas culturais já existentes em nossos povos;


     


    Assim, as ações dessa política pública para as culturas indígenas em Pernambuco, devem expressar:


    RELAÇÃO COM A TERRA E OS PROCESSOS DE TERRITORIALIZAÇÃO.


    ·         Apoio a demarcação das terras indígenas como forma de reconhecimento da importância cultural e fortalecimento da nossa identidade, bem como, pelo entendimento de que nossos território são patrimônios culturais.


     


    EDITAIS E LEIS DA POLITICA ESPECIFICA


     


    ·         Participação dos povos indígenas nas discussões e elaborações  de projetos culturais , contemplando, nos editais, as especificidades étnicas;


    ·         Utilizar uma linguagem acessível nos editais e projetos da Fundarpe;


    ·         Garantir a implementação no Estado das normas, acordos, convenções,nacionais e internacionais, documentos dos encontros e conferencias que garantem e asseguram os direitos dos povos indígenas;


    ·         Criação de uma lei de política cultural e seu planejamento que contemple as especificidades dos Povos;


    ·         Realizar uma escuta especifica aos artesãos indígenas em Pernambuco;


    ·         Criação de uma Lei de Policia Cultural e planejamento contemplando as especificidades e o recorte étnico;


    ·         Criação de políticas Públicas que incluam a diversidade cultural e suas especificidades, respeitando as particularidades de cada povo.


     


    CULTURA DIGITAL E TECNOLOGIA


     


    ·         Criação de um Portal de Culturas Indígenas em Pernambuco para suporte de acesso às informações aos povos neste Estado.


    ·         Garantir  o acesso a  tecnologia de difusão e produção da comunicação no campo da cultura digital promovendo  a articulação entre os povos indígenas em Pernambuco;


    ·         Que se estabeleça o fim dos  processos de criminalização das lideranças indígenas por crime de pirataria ou qualquer outro que envolva as iniciativas do povos indígenas em rádios comunitárias, a exemplo da Rádio Resistência Xukuru, que foi vetada ainda durante sua fase de teste tendo sido criada dentro do projeto de autogestão desse povo e ferramenta estratégica no processo de mobilização e formação de sua juventude.


    ·         Respeito as especificidades dos povos indígenas nas concessões para rádios e tv publicas, garantindo o acesso desses meios aos povos indígenas a esses equipamentos culturais;


     


    FORMAÇAO E CONTINUIDADE DA ESCUTA


     


    ·         Apoio a pesquisa e publicação de material didático, catálogos, mapas trabalhando as expressões artísticas e culturais produzidas pelos indígenas;


    ·         Realização de uma conferencia ou seminário ainda este ano, para dar continuidade a esta escuta aos povos indígenas e aprofunde as discussões sobre os temas aqui levantados na perspectiva de formatação da Lei que regulamente as políticas publicas para as culturas indígenas em Pernambuco, visto que o tempo para trabalhar esses temas  nesse fórum não foi suficiente;


    ·         Oficinas de formação treinamento e parcerias( arte, música, dança, pintura, teatro, audiovisual)


    ·         Apoio ao mapeamento das expressões artísticos e patrimônios culturais nas terras indígenas em Pernambuo.


     


    PROJETOS E PROGRAMAS NO CAMPO DA ARTE E DA CULTURA


     


    ·         Planejamento da continuidade dos projetos e programas do governo ouvindo os povos indígenas; tendo como referencia a Apoinme e a Copipe


    ·         Discussão do projeto Células Culturais com os povos indígenas e quilombolas;


    ·         Implementação do projetos Células Culturais nas escolas indígenas e quilombolas ainda este ano com continuidade,


    ·         Realizar projetos culturais que contemple as crianças, jovens, homens, mulheres e idosos fazendo sempre o recorte cultural e étnico.


    ·         O edital de Pontos de Cultura estimula a competitividade entre os povos, é necessário garantir o acesso igual para todos os povos indigenas. Entendemos que, entre  os parentes,os povos indigenas, não há a necessidade de competição entre indígenas para garantir o acesso. Propomos a implementação de um ponto de cultura em cada território indígena em Pernambuco em consonância com os processos próprios de organização, o projeto de desenvolvimento e de política cultural de cada povo e de suas organizações no Estado de Pernambuco e o apoio ao Ponto de Cultura de Conceição das Crioulas.


     


    COMISSÃO REPRESENTATIVA E ORGANIZAÇÕES INDIGENAS


     


    ·         Incluir como canal de comunicação e mediação com os povos indígenas de Pernambuco a Apoinme e Copipe e as organizações internas de cada povo e de seus legítimos representantes dos diversos povos indígenas em Pernambuco;


    ·         Fica constituída nesse fórum a comissão formada por uma liderança, um professor e um jovem de cada povo indígena de Pernambuco para dialogar com o Estado/Fundarpe e os produtores independentes sobre temas referente a cultura que envolva os povos indígenas;


    ·         Que a comissão criada nesse fórum seja ouvida e possa deliberar em todas as instancias e ações do Estado e de produtores independentes referentes as culturas indígenas em Pernambuco;


    ·         Que o Estado de Pernambuco se comprometa em investir no processo de articulação e formação dessa comissão.


    ·         Promover, ainda este ano o encontro da Comissão composta nesse encontro em data e local a ser informado pela Apoinme, através do representante da microrregião de Pernambuco e dos representantes locais em cada povo.


     


    INVESTIMENTO EM ARTE E CULTURAS INDIGENAS


     


    ·         Criação de incentivos específicos para o desenvolvimento cultural e artístico entre os povos  indígenas como um todo.


    ·         Criação do Prêmio Culturas Indígenas  Pernambuco


    ·         Apoio a Criação de Um Pontão de Cultura indígena especifico e diferenciado para os povos indígenas em Pernambuco;


    ·         Revisão da lei que regulamenta o Funcultura afim de que sejam garantidas as especificidades e o recorte étnico ( indígenas e quilombola ) em Pernambuco;


    ·         Criação do Projeto Pontos de Cultura Indigena em Pernambuco.


     


    INFRAESTRUTURA


    ·         Apoiar os Espaços e casas de apoio para exposição de nossas artes;


    Energizados pela força do Toré finalizando este encontro no ritmo e no movimento dos Pankararu, culminando a Primeira Mostra de teatro Indígena em Pernambuco, as comunidades indígenas em Pernambuco homenageiam o Cacique Xicão, o Mandaru.


    Salve o Povo Xukuru!


    Salve!.


    Salve os povos Indígenas!


    Salve!.


    Xicão.


    Eles pensam que o teu fim seria o fim


    Se enganaram


    O que seria o fim aparente


    Foi o recomeço consciente


    De um povo massacrado


    Em busca do seu passado.


    Gritos de guerra foi dado


    Pelo sangue derramado


    Justiça! Justiça! Justiça!


    Ecoa na Serra do Ororubá


    Hoje o teu sonho estamos vivendo


    A grande Nação se levantou


    Povo guerreiro, Valente.


    Que você, um dia, sonhou.


    Aldeia Vila de Cimbres, 20 de julho de 2008.


    Assinam este documentos: os povos indígenas em Pernambuco Pankararu, Pipipâ, Pankará, Atikum, Kambiwá, Kapinawá e Xukuru, as organizações indígenas: Apoinme e Copipe e, os parceiros.


     

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  • 28/07/2008

    Campanha pela causa indígena Raposa Serra do Sol, Roraima

     


    Em Portugal, plataforma de associações entrega 5 mil assinaturas na Embaixada do Brasil


     


    Amanhã (29/7), às 10:30, uma plataforma de associações entrega ao embaixador do Brasil em Portugal, Celso Marcos Vieira de Souza, um dossiê de 5 mil assinaturas dirigidas ao presidente  Lula, a favor da causa indígena da Raposa Serra do Sol, em Roraima.


     


    A campanha “Contra a impunidade e a violência na área indígena Raposa Serra do Sol” manifesta o seu apoio ao decreto de homologação do presidente Lula, de abril de 2005. A legalidade do decreto foi posta em causa através de recurso para ratificação pelo Supremo Tribunal Federal e deve ser julgada no mês de agosto, em Brasília. A campanha exige a expulsão dos seis invasores da terra indígena, pondo fim à violência contra as comunidades dentro da sua própria terra. Este recurso foi interposto pelo estado de Roraima, que apóia os interesses econômicos dos seis arrozeiros que ocuparam as terras dos indígenas.


     


    Constituem a plataforma associações como a Rede Européia Europa África Fé e Justiça, Comissão Nacional de Justiça e Paz, Comissão Nacional de Justiça e Paz dos Religiosos de Portugal, Roda Inteira, Fundação Gonçalo da Silveira, AMI, Movimento Vasos Comunicantes, Coletivo de Solidariedade CMAJ, Cavitop, Missão Press, Mó de Vida, entre outras.


     


    Uma delegação indígena das comunidades de Raposa Serra do Sol, constituída por dois indígenas, visitou Portugal no início do mês de julho. Na ocasião os indígenas foram recebidos na Assembléia da República e por diversas entidades e organizações.


     


    Na área indígena Raposa Serra do Sol, no norte do Brasil, junto à fronteira com a Venezuela, vivem 194 comunidades, num total de cerca de 20 mil índios de cinco povos: Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Taurepang e Patamona.


     

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