• 16/12/2008

    Reportagem do Porantim ganha prêmio em concurso latino-americano de jornalismo

    A reportagem a “A Roda Viva da Cana”, do jornalista Cristiano Navarro, publicada na edição de março de 2008 do jornal Porantim, editado pelo Cimi, recebeu o primeiro prêmio no concurso “Desenvolvimento econômico, luta contra a pobreza e exclusão social nas comunidades rurais pobres e indígenas da América Latina e Caribe”. O concurso foi promovido pela IPS-Inter Press Service e pelo Fondo Internacional para el Desarrollo Agrícola (FIDA).


     


    O júri internacional era formado por Joaquín Costanzo, Diretor Regional da IPS para América Latina, Antonella Cordone, Coordenadora de Questões Indígenas e Tribais do Fondo Internacional para el Desarrollo Agrícola (FIDA), e Ernesto Lamas, Coordenador Regional para América Latina de AMARC (Associação Mundial de Rádios Comunitárias). Foram inscritas no concurso reportagens de 12 países (Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Cuba, Chile, Equador, Honduras, México, Peru, Uruguai, Venezuela).


     


    Por meio da história de José dos Santos, um jovem Guarani Kaiowá de 15 anos, “A Roda Viva da Cana” denuncia a exploração ilegal de menores indígenas, que contra a vontade e autoridade de seus pais, se empregam em plantações de cana de açúcar no Mato Grosso do Sul.


     


    O júri elogiou a reportagem de Cristiano Navarro por conduzir o leitor até o núcleo dos desafios que os indígenas enfrentam, mas também por ilustrar as complexas contradições que afetam suas comunidades. “O texto mostra os desafios que enfrentam a maioria das comunidades indígenas, e em particular a Guarani Kaiowá, sendo escravos de suas próprias terras, sofrendo maus tratos no trabalho infantil,  discriminação e inequidade no manejo e distribuição de recursos e perda de identidade. A mensagem transmite efetivamente ao leitor a difícil situação em que estão vivendo”


     


    O segundo prêmio do concurso foi concedido a Elizabeth Pérez, da Colômbia, por seu trabalho “Los Remedios de la persistencia”, publicado na revista Cien Días do Centro de Investigación y Educación Popular (CINEP). A reportagem de Elizabeth trata da antiga luta de comunidades indígenas por recuperar suas terras ancestrais. O júri destacou este artigo por ser um testemunho valioso, categórico e crível.


     


    O primeiro e o segundo premiados receberão, respectivamente, US$ 1500 e US$ 1000 como premiação.


     


    Este foi o terceiro prêmio jornalístico organizado pela IPS com apoio da FIDA, depois da edição de 2005 sobre microfinanças e de 2006 sobre desertificação.

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  • 15/12/2008

    Na solução do caso Raposa Serra do Sol se estabelecem restrições aos direitos de todos os povos indígenas

                O Supremo Tribunal Federal adiou, pela segunda vez, a decisão acerca da legitimidade do decreto presidencial que homologou a Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Com oito votos favoráveis esta decisão era óbvia, inevitável e justa, mas a sessão foi suspensa e prorrogando-se sua data para o próximo ano e portanto, protelando o veredicto de uma ação que já passou por minuciosas argüições, vistas e discussões. Isso nos leva a pensar que, neste momento, o poder judiciário é palco de lutas no qual se encenam diferentes intenções, algumas amparadas no direito constitucional indígena, outras em interesses econômicos e políticos sobre as terras que deveriam ser resguardadas para usufruto exclusivo dos povos indígenas.


     


                O ministro Menezes Direito, em seu voto-vista, pronunciou-se favorável a manutenção do decreto homologatório, mas, ao mesmo tempo, inseriu no corpo de sua argumentação 18 condições a partir das quais as demarcações das próximas áreas indígenas deverão estar pautadas. Algumas delas já estão contempladas no texto constitucional e outras visam enfatizar a restrição ao usufruto das terras e de seus bens pelos povos indígenas, bem como, estabelecer plena liberdade a União para que esta, de acordo com seus interesses, explore terras e recursos dela advindos, sem prévia consulta às comunidades.


     


                Na argumentação apresentada, o ministro Menezes Direito pretende estabelecer uma definitiva divisão entre propriedade das terras indígenas, que é da União, e a posse, esta dos povos indígenas. No entanto, o magistrado submete os indígenas, através de suas condicionantes, a uma condição passiva, a mercê da vontade e dos interesses da União e de suas instituições, tais como das Forças Armadas, Polícia Federal, Instituto Chico Mendes de Biodiversidade entre outras, que poderão administrar, intervir, construir, ocupar, usufruir de partes das áreas indígenas.


     


                 Outro aspecto destacado no voto-vista do ministro é a possibilidade de realização de grandes empreendimentos nas terras indígenas sem que os povos sejam consultados ou que venham a obter benefícios pelos impactos que estes empreendimentos causarão ao meio ambiente e à vida social e cultural de tais comunidades. E, se porventura os povos indígenas necessitem explorar algum recurso das terras, como é o caso do garimpo, devem obter autorização do Congresso Nacional. O ministro estabelece condições para o usufruto das terras por parte dos indígenas e, ao mesmo tempo, libera a União de qualquer obrigação com relação aos danos que esta venha a causar em função de empreendimentos, tais como malhas viárias, de geração de energia, de exploração mineral e para a instalação de unidades, pelotões e guarnições militares entre outros.


     


                Se, por um lado as 18 condições para demarcar as terras podem ser vistas por seu caráter pedagógico, com o objetivo de desfazer equívocos nas argumentações da Ação Popular, conforme afirmaram alguns dos ministros, por outro lado, a maioria das condições restringem perigosamente os direitos dos povos indígenas.


     


                Entre estas condições, nos parece extremamente problemática a seguinte: “o usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade”. Na administração destas unidades “a participação das comunidades indígenas terá caráter apenas opinativo”. Se a Constituição Federal estabelece a nulidade de qualquer título que incide sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, não parece fazer sentido manter a incidência de Unidades de Conservação sobre estas mesmas terras, o que, nestes termos, seria ilegal. Além disso, diferentes estudos têm demonstrado que as áreas que apresentam maior conservação ambiental são precisamente as indígenas, o que tornaria desnecessária a interferência de instituições que muito precariamente conseguem manter sob vigilância as demais áreas do país reservadas para a proteção ambiental.


     


                Causa extrema preocupação o disposto na 17° condição estabelecida pelo ministro Menezes Direito, na qual se afirma que “é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada”. Tal condição impediria a revisão de limites de áreas demarcadas com reduções significativas e que hoje funcionam mais como áreas de confinamento da população indígena do que como espaços que lhes assegure o direito à vida. Vale ressaltar que os estudos realizados durante os procedimentos demarcatórios de tais áreas apontavam, em maioria, para a tradicionalidade da posse de terras bem maiores, mas que foram reduzidas e demarcadas parcialmente em função de dificuldades contextuais e das sistemáticas pressões de segmentos importantes do latifúndio, empresários, políticos entre outros. Como, então, se poderiam penalizar os índios pelos equívocos cometidos pelo Estado na definição de suas terras?


     


                Em entrevista coletiva à imprensa, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmou que as 18 condições apresentadas no voto-vista foram subscritas por todos os ministros, mas é importante ressaltar que em seu pronunciamento a ministra Carmem Lúcia colocou ressalvas aos dois aspectos acima referidos, e o ministro Joaquim Barbosa seguiu o voto do relator Ayres Brito, discordando da restrição quanto à possibilidade de a União proceder à revisão de terras já demarcadas. Gilmar Mendes também afirmou, em suas entrevistas, que outras sugestões poderão ser acrescidas àquelas já apresentadas e antecipou que uma diz respeito a criação de comissões para realizarem os procedimentos de demarcações e que nestas comissões estariam representantes os governos estaduais, o que se configurará em mais um obstáculo para as demarcações de terras futuras.


     


                Quanto à legitimidade do procedimento de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, a ministra Ellen Gracie afirmou que não foram encontrados elementos que demonstrassem eiva e que, portanto, não haveria qualquer motivo para se colocar em dúvida a legitimidade desse procedimento. Se não há impedimentos jurídicos que sustentem a Ação Popular que motivou esta discussão no STF e se nada pode ser questionado quanto ao procedimento administrativo de demarcação, por que adiar a decisão mais uma vez, permitindo que os arrozeiros invasores continuem a invadir e explorar a terra indígena? O pedido de vistas do ministro Marco Aurélio impediu também que se confirmasse a tendência de caçar a liminar que suspendeu as ações de retirada dos invasores da terra indígena. Adiando-se para o próximo ano esta decisão, concede-se aos invasores um prolongamento da permanência e aposta-se em possíveis mudanças na avaliação dos membros do STF. 


     


                Embora para muitos a temática indígena pareça dizer respeito a uma pequena parcela da população brasileira, o que está em questão, neste processo, interessa a cada um de nós: está em pauta a confiabilidade de nossas instituições legislativas, executivas e judiciárias. Se os direitos indígenas podem ser relativisados em função de interesses econômicos, políticos, administrativos, isso também poderá ocorrer com os direitos que tanto prezamos, e que regulam diversos âmbitos de nossa vida cotidiana. Também não parece sensato utilizar o julgamento desta ação como pretexto para estabelecer restrições aos direitos indígenas, em especial o direito de pleitear a ampliação de áreas já demarcadas e, desse modo, inviabilizar a garantia dos direitos territoriais de outros povos, confinados em pequenas áreas e que já foram de muitas maneiras desrespeitados.


     


     


    Porto Alegre (RS), 14 de dezembro de 2008.


     


    Roberto Antonio Liebgott


    Vice-Presidente do Cimi

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  • 15/12/2008

    Info-brief 846: Indios feierten Teilerfolg der Abstimmung über Raposa Serra do Sol

    Die Indios von Roraima feierten gestern, 10.12.2008, das Abstimmungsergebnis des Obersten Gerichtshofes, der die Homologation von Raposa Serra do Sol im Nordosten von Roraima als fortlaufendes Gebiet bestätigte. Obwohl das Verfahren noch nicht abgeschlossen ist, stimmten acht der elf Minister für die 2005 erklärte Homologation.


     


    Nach der Stimmabgabe des Berichterstatters, Minister Carlos Ayres Britto, am 27.8.2008 beantragte Minister Carlos Menezes Direito Akteneinsicht und sprach sich gestern beschränkt für die Unzulässigkeit des Verfahrens zur Aufhebung der Demarkierung von Raposa aus. Das Verfahren der Identifikation, Demarkierung und Homologation sei aufgrund der geltenden Gesetzgebung erfolgt und darum sei die Demarkierung als fortlaufendes Territorium gültig, argumentierte Direito, der allerdings 18 Bedingungen für die indigenen Völker von Raposa Serra do Sol aufstellte.


     


    Der Stimme von Direito schlossen sich die Minister Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau und Cezar Peluso an. Joaquim Barbosa stimmte für die Unzulässigkeit des Verfahrens wie seinerzeit Britto. Nach der Stimmabgabe von Peluso beantragte Minister Marco Aurélio de Mello Akteneinsicht. Der Prozess wird nun zu einem späteren Zeitpunkt fortgesetzt.


     


    Die Bedingungen hinsichtlich des Besitzes und der ausschließlichen Nutzung der traditionellen Gebiete durch die Indios sowie das Recht auf Beratung bei Vorhaben des Bundes werden am Ende des Verfahrens festgelegt. Minister Carmem Lúcia und Ayres Britto vertreten unterschiedliche Meinungen was die Formulierung einiger Bedingungen betrifft.


     


     


    Feier, weiterer Einsatz und Gewalt


    Rund 50 Indios aus Roraima und indigene Vertreter aus anderen Landesteilen verfolgten in Brasília das Verfahren. Einige Indios ohne Anzug wurden nicht in den Saal des Obersten Gerichts eingelassen. Laut den Sicherheitskräften gab es beschränkte Sonderplätze innerhalb des Gerichts für Indios ohne Anzüge.


     


    Obwohl das Verfahren noch nicht abgeschlossen ist, feierten die Indios von Raposa Serra do Sol den Teilerfolg. „Wir erreichten, dass unser Gebiet fortlaufend homologiert bleibt. Wir sind sehr glücklich über diesen Sieg. Jetzt hoffen wir, dass der Prozess wie bisher fortgesetzt wird“, sagte der Vertreter Djacir Silva vom Volk Makuxi.


     


    Die Anwältin Joênia Barbosa vom Volk Wapichana beklagte, dass der Oberste Gerichtshof das Verfahren, das die Aussetzung des Abzugs der Nichtindios aus dem Gebiet nicht suspendiert wurde. „Wir fürchten um die Sicherheit im Gebiet, denn die Reisproduzenten wissen, dass sie abziehen müssen“, so die Anwältin.


    Die Sorge von Joênia ist berechtigt, wie sich einige Stunden nach dem vorläufigen Ende des Verfahrens zeigte. In der Gemeinschaft von Barro in Raposa Serra do Sol wurden Bomben gegen die Indios geschleudert, die den Teilerfolg beim Obersten Gericht feierten. „Wir werden auf die Provokationen nicht reagieren“, sagte Marisete de Souza, Makuxi, vom Indianerrat Roraima (CIR). „Wir werden uns weiter für Raposa Serra do Sol einsetzen und uns um die noch offenen Stimmen bemühen. Wir sind beruhigt, denn wir haben bereits acht Stimmen. Niemand glaubt an einen Konflikt“. Am 13.12.2008 werden die indigenen Vertreter eine Evaluierung der Entscheidung vornehmen und sich mit der Stimme von Direito befassen.


     


    ***


     


    Freispruch und Entschädigung für Kaziken Truká


     


    Am 26.11.2008 wurde der Kazike Aurivan dos Santos, bekannt als Neguinho Truká, von der Beschuldigung des Diebstahls freigesprochen, die 1999 im Zuge der Rückgewinnung eines Teils des traditionellen Gebietes der Gemeinschaft in Cabrobó gegen den Indio erhoben wurde. Das Gericht des Bundesstaates Pernambuco legte auch eine Entschädigung für den Kaziken und die anderen Beschuldigten für den erlittenen moralischen Schaden fest.


     


    Angeblich hatten Neguinho, Francisco Carinhanha, Eloísio de Souza und Adenilson dos Santos (Dena) zwei Stiere auf dem von ihnen zurück gewonnenen Gebiet gestohlen. Der Prozess gegen Deno wurde eingestellt, da er 2005 ermordet wurde. In seiner Entscheidung vom 26.11. argumentierte der Richter Marcus César Gadelha, dass „die Angeklagten nicht verurteilt werden können, da sie mit ihrer Tat nur den Hunger stillten, unter dem das Volk während der Rückgewinnung des traditionellen Gebietes litt“.


     


    Den Prozess angestrengt hat die Staatsanwaltschaft von Pernambuco und darum muss der Bundesstaat die Indios entschädigen für „die illegale Behandlung, der die Beschuldigten ausgesetzt waren“. Der Richter ordnete eine Entschädigung von R$ 100.000 für Neguinho an, „der ein Kazike der Ethnie Truká und einer der bedeutendsten Vertreter in Brasilien ist“. Eine Entschädigung von je R$ 50.000 erhalten die anderen Beschuldigten.


     


    Brasília, 11. Dezember 2008


    Cimi – Indianermissionsrat

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  • 15/12/2008

    Info-Brief 845: Kundgebungen der Indios von Raposa Serra do Sol zur Verteidigung der Homologation des Gebietes

    Am 10. Dezember 2008 wird der Oberste Gerichtshof das Verfahren über das indigene Gebiet Raposa Serra do Sol in Roraima fortsetzen. Die Indios der Region bemühen sich um landesweite Unterstützung ihrer Anliegen. Gestern, am 3.12., gab es eine Kundgebung mit rund 20.000 Arbeitern in Brasília, bei der es um die Aufrechterhaltung der Homologation des Gebietes ging.


    Während der Demonstration berichtete der Makuxi Ednaldo André über die Gewalt und den Einsatz der indigenen Völker in den letzten 30 Jahren, dankte für die Solidarität seitens der sozialen Bewegungen für die Völker der Region und bekräftigte seine Hoffnung, dass der Oberste Gerichtshof die Homologation von Raposa bestätigen werde.


     


    Auch in São Paulo wurde die Homologation von Raposa Serra do Sol bei der Verleihung des Indigenen Kulturpreises durch das Kulturministerium verteidigt. Der Präsident der Nationalen Stiftung für Kunst (FUNARTE) unterstrich die Bedeutung der Unterstützung dieses Gebietes. Kazike Dionito Makuxi, einer der Teilnehmer am Festakt, verwies auf das symbolische Datum des Verfahrens, den 60. Jahrestag der Erklärung der universalen Menschenrechte.


     


    Menschenrechte und indigene Anliegen werden am 8.12.2008 bei der Veranstaltung „Schrei Makunaima – 60 Jahre Erklärung der universalen Menschenrechte und die Indigenen Völker von Raposa Serra do Sol“ von 15:00-18:00 im Justizministerium diskutiert.


     


    Geschichte


    Im indigenen Gebiet Raposa Serra do Sol leben mehr als 19.000 Indios Makuxi, Wapichana, Ingaricó, Taurepang und Patamona. Am 15. April 2005 wurde das Territorium auf der Grundlage eines präsidentiellen Dekrets mit einer Fläche von 1,743 Millionen Hektar homologiert. Mehr als drei Jahre lang versuchte die Bundesregierung die Invasoren zu einem friedlichen Abzug zu bewegen. Einige Reisproduzenten weigerten sich aber, das Gebiet zu verlassen. Auf eine Operation der Bundespolizei im März 2008 zum Abzug der Fazendeiros reagierten diese mit Gewalt. Sie steckten Häuser in Brand, blockierten Brücken, zerstörten Brunnen und versuchten indigene Vertreter zu ermorden.


     


    In einer einstweiligen Verfügung wurde die angeordnete Operation der Bundespolizei bis zum Abschluss des Verfahrens zur Bestätigung der Homologation seitens des Obersten Gerichts aufgehoben. Am 27.8.2008 stimmte der Berichterstatter des Prozesses, Minister Carlos Ayres Britto für die Unzulässigkeit des Verfahrens und legte den Abzug der nichtindigenen Besetzer des Gebietes fest. Darauf beantragte Minister Carlos Menezes Direito die Einsicht in die Akten des Prozesses, der am 10.12.2008 fortgesetzt wird.


     


     


    Brasília, 4. Dezember 2008


    Cimi – Indianermissionsrat

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  • 15/12/2008

    Newsletter n. 846: Supreme Court votes in favour of Indigenous in Raposa case


    • Supreme Court votes in favour of Indigenous in Raposa case

    • Absolved Truká Chief will receive indemnization for moral  damage

      


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    Supreme Court votes in favour of Indigenous in Raposa case


     


    Eight of the eleven Supreme Court judges voted in favour of the actual demarcation of the indigenous area Raposa Serra do Sol, last Wednesday, December 10th. The judges argued that they had not found any legal reasons to annull or change the demarcation of this border region in the Northern state of Roraima. 


     


    Although the trial is not over yet (one Federal judge asked for more time to reconsider his vote) the outcome will not change as the majority of the judges has cast its vote. This was reason for many indigenous in Roraima to celebrate the positive result.


     


    The first to vote was Judge Carlos Menezes Direito. He had asked for more time to decide on August 27, after the promoter of the case had cast his vote. The promoter, Carlos Ayres Britto, in his vote rejected the claim that asked for the annullment of the demarcation. Judge Direito agreed with various of the premisses presented by Britto, but he voted for a parcial rejection of the claim. He agreed that the process of identification and demarcation of Raposa Serra


    do Sol had been executed according to the legislation and that, therefor, the demarcation in one continous area was valid. However, he established 18 conditions for access and use of the land and water in the area.


     


    Four judges agreed with his vote. And promotor Britto changed his initial vote to follow Direitos judgement. At the same time, judge Joaquim Barbosa followed Britto’s original vote.


     


    Judge Marco Aurélio de Mello asked for suspension of the process, to reconsider his vote. This cassation was granted, which  means that the process will only be concluded in the beginning of 2009.Before this request, promotor Ayres Britto proposed to annull the suspension of the decision that all non-indigenous have to leave the Raposa area. The resistance of a group of non-indigenous rice farmers in the area had been the major motive to take the Raposa-case to the Supreme Court in the first place, quastioning the validity of the demarcation process itself. Considering that this claim had been rejected, Britto argued that there was no reason that the non-indigenous remained any longer in the area.Six judges agreed with his proposal, but again judge Mello asked for more time to consider his decision. This was granted by the president of the Supreme Court. Until the final voting session the non-indigenous will be allowed to continue in the area.


     


    The 18 conditions established by judge Direito, put limitations to the possession and exclusive use by the indigenous of their territories. They also limit the rights to be consulted when they are affected by state projects, like the construction of canals, roads or the implementation of military bases in the area. These conditions will also be defined more precisely in the final session. Not all judges agreed to all points stipulated in Direitos vote.


     


    Celebartions and violence


    In Brasília, about 50 indigenous from Roraima were present at the court case, accompanied by indigenous of various areas in Brasil. Once more several of them, not wearing suits, were prohibited to enter the Supreme Court.


     


    In spite of the suspension of the case, the indigenous celebrated the result. “We managed to keep our continuous area! We are very happy with this victory!”  said Makuxi chief Djacir Silva, do povo Makuxi.


     


    Joênia Barbosa, of the Wapichana people and the first indigenous lawyer to appear at the Supreme Court, regretted the court decision to suspend the eviction of the non-indigenous people in the area. “We’re afraid for the safety in the area, now the rice farmers know they will have to leave.” 


     


    These worries were confirmed shortly after the court case was closed. In the village of Barro, in Raposa Serra do Sol, home-made bombs were thrown towards Indigenous that were celebrating the court decision. “We will not react to these provocations,”  commented Marisete de Souza, Makuxi, of the Indigenous Board of Roraima (CIR). “We will continue our struggle, to win the pending votes. We are at ease, because we won already eight votes. Nobody of us is thinking of creating conflicts.”On December 13, the indigenous leaders will avaliate the decision and study the vote of Direito.


     


    ***


     


    Absolved Truká Chief will receive indemnization for moral  damage


     


    November 16, chief Aurivan dos Santos, also known as Neguinho Truká, was absolved of the claim of theft that he was facing since 1999. The claim was mounted after Neguinho and his people invaded an area they consider theirs, in Cabrobó, Pernambuco. The State Court of Pernambuco alse determined that the chief and ather accused will receive indemnizations for moral damages.


     


    Neguinho, Francisco Carinhanha, Eloísio de Souza e Adenilson dos Santos (Dena)


    were accused of stealing two cows that were in the area they occupied in 1999. The process against the latter, Dena, was stopped, as he was assassinated in 2005. In his decision judge Marcus César Gadelha affirmed that “the accused can not be condemned for an atitude that served to still the hunger of their people during the struggle to get the lands back that belonged to them”.


     


    State of Pernambuco, that moved the case, was condemned to pay the indigenous for the ” illegal emprisonment they suffered’. He stipulated the indemnity for Neguinho at 100.000 real,” because he is a truka chief and one of the major leaders of Brasil.” The other accused will receive 50.000 real.


     


    Brasília, 11st of december 2008


    Cimi – Indianist Missionary Council


    www.cimi.org.br

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  • 15/12/2008

    Newsletter n. 845: Indigenous of Raposa Serra do Sol seek support

    Wednesday the 10th of December the Federal Supreme Court will continue the judgement of the Raposa Serra do Sol case. Meanwhile the indigenous people of that area continue to raise support all over Brazil for their.


     


    During a massive protest in Brasília, the 3rd of December, about 20.000 workers supported the current demarcation, in its continuous nature. The Raposa-case under judgement in the Federal Supreme Court revolves around that question. 


    During the March, the Makuxi chieftain Ednaldo André testified for the workers and parliamentarians of the history of violence in the Raposa region. He also spoke about the struggle for justice that the indigenous people endured for the last 30 years. Thanking for the support received of the various social movements, he reaffirmed the confidence of the indigenous people that the STF will maintain the actual demarcation.


     


    Indigenous Cultures Prize


    The current demarcation was also defended in São Paulo, during the ceremony of the Indigenous Cultures Prize, of the Ministry of Culture. President of the National Art Foundation (Funarte) Sérgio Mamberti underlined that the ceremony should be seen as a manifestation of support for that indigenous area. Chief Dionito Makuxi reminded the audience that the judgement will happen on a very symbolic date: exactly sixty years ago the Universal Declaration of Human Rights was signed.


     


    Raposa Background
    In the indigenous area of Raposa Serra do Sol, in the Northern state of Roraima, live over 19 thousand indigenous of the Makuxi, Wapichana, Ingaricó, Taurepang e Patamona people. In April 20005, the area was demarcated by presidential decree, in a continuous area of 1,743 million hectares. Until 2008 the Federal Government tried to negotiate with the non-indigenous inhabitants occupying land in the area a peaceful handover of the land. The vast majority accepted the indenisations and left. However, a small group of rice farmers rejected all proposals.


    Three times the Federal Police tried to evict these large land owners, the last time in March 2008. They were stopped by the violent reaction of these land owners. They organised violent resistance, including bombings, arson, road blocs, burning of bridges and murder attempts on indigenous leaders. They also demanded that no action were taken until the federal Supreme Court had judged a pending case concerning the legality of the actual demarcation.


    The STF sided with that claim, suspending the eviction operation of the Police. The first vote, of the promoter of the case, judge Carlos Ayres Britto, was in favour of the actual, uninterrupted demarcation and in favour of the eviction of the non-indigenous people in the area.


    After that vote, the second judge, Minister Carlos Menezes Direito, asked for extra time to consider this vote. Coming Wednesday, December 10, the case will return to the Supreme Court to continue the voting session.


     


     


    Conference:


    O grito de Makunaima – 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Povos Indígenas da Raposa Serra do Sol


     


    The topic of this conference is the relation between Human Rights and the indigenous question.


    December 8, 15.00 – 1800 hrs, Ministry of Justice, Brasília


     


     


    Brasília, 5th of december 2008


    Cimi – Indianist Missionary Council


    www.cimi.org.br

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  • 12/12/2008

    Juiz ordena despejo de indígenas em MS

    Com uso moderado da força


     


    O Juiz Federal Substituto Fábio Rubem David Muzel de Dourados/MS ordenou o despejo da comunidade indígena Ñanderu Laranjeira, situada no município de Rio Brilhante/MS, que fez a retomada de seu território tradicional em dezembro de 2007. Um total de 36 famílias kaiowa-Guarani vivem na área. A ordem de reintegração de posse foi expedida em 10 de dezembro e os indígenas têm 30 dias para abandonar a Fazenda Santo Antonio da Nova Esperança. Segundo o documento do Poder Judiciário a fazenda está a nome de Júlio César Cerveira.


     


    Parte da decisão do juiz expressa: “considerando que a Senhora Administradora da FUNAI do Cone Sul foi intimada da decisão aos 03.11.2008 (folha 854), e ponderando que até a presente data não há noticia da desocupação da fazenda, cumpra-se a decisão de folhas 837/842 com a expedição de mandado de reintegração de posse, para retirada da comunidade indígena da fazenda Santo Antonio da Nova Esperança”. O pedido do juiz requisita ao chefe da delegacia de polícia federal de Dourados fazer cumprir a ordem fazendo “uso moderado da força policial para a desocupação da área”.


     


    O Conselho Indigenista Missionário denuncia esta nova situação que afeta uma comunidade indígena em Mato Grosso do Sul e que há muito tempo aguarda uma solução definitiva sobre a demarcação de sua terra tradicional (tekohá) pelo Governo Federal. Também acompanha de perto a comunidade Ñanderu Laranjeira e as famílias em sua angústia e desespero ocasionadas pela recente decisão judicial.


     


    Marcy Picanço


    Assessoria de Comunicação


    (61) 2106-1650 / 9979-7059


     

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  • 12/12/2008

    Carta de agradecimento aos amigos e amigas dos povos indígenas

     


     


    Ao longo de mais de 30 anos, de muita luta, sofrimento, desafios e conquistas, nós povos indígenas representados pela tão conceituada organização Conselho Indígena de Roraima, vimos agradecer aos parceiros, apoiadores, amigos e amigas dos povos indígenas, que direta ou indiretamente, nos deram força, coragem para enfrentar mais uma batalha e conquistar a tão desejada demarcação em área contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol. Essa conquista não é só dos povos indígenas é da nação brasileira, que a aplicação da sua Constituição Federal.


     


    Foram muitos momentos de sofrimento, tristezas, mas graças ao apoio, conseguimos sempre nos erguer e seguir em frente na luta. Muitas vezes nos deparamos com os obstáculos, que são aqueles que não respeitam a nossa cultura, tradição, que não reconhecem o Brasil, como um país pluricultural e fraterno.


     


    Dia 10 de dezembro, é uma data importante para a humanidade, 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos e dia em que a Suprema Corte brasileira, após 20 anos da Constituição Federal de 1988, discutiu profundamente os direitos dos povos indígenas do Brasil, mantendo o decreto que homologou a Raposa Serra do Sol.


     


    “Anna Pata Anna Yan, Nossa Terra Nossa Mãe” é assim que queremos que a humanidade trate o nosso planeta, que estar ameaçada, mais acima de tudo que prevaleça a consciência de cada um.


     


    “Fizemos acontecer, demorou mais não falhou o direito fundamental de crescer, viver sem opressão. Diante de tantos direitos, o mais importante é observar a vida, que nos dar o direito de participar. Ninguém para de aprender, ensinar o amor a liberdade é saber olhar com bons olhos e sonhar juntos e realizar”. “Não devemos criar polêmicas, agora é trabalhar, conquistamos 8×0 casa limpa. Vamos nos planejar e responder as necessidades dos povos indígenas”.(Dionito José de Sousa)


     


    Com as bênçãos de Makunaíma, agradecemos a todos! Sabemos que ainda não é o final, pois convidamos a todos nos unir e fortalecer para termos a nossa vitória no próximo julgamento que marcará definitivamente a vida dos povos indígenas e dos amigos e amigas que sempre estiveram na luta por uma vida digna e fraterna.


     


     


    “A luta continua”


     


    Dionito José de Sousa


    Coordenador Geral do CIR


     


    Terêncio Salamão Manduca


    Vice-coordenador


     


     


    Luciana Lima Pinto


    Secretaria do Movimento de Mulheres


     


     

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  • 11/12/2008

    Informe nº. 846: Indígenas comemoram maioria de votos favoráveis à Raposa Serra do Sol no STF


    • Indígenas comemoram maioria de votos favoráveis à Raposa Serra do Sol no STF
    • Cacique Truká, absolvido de processo em PE, receberá indenização por danos morais

     


     


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    Indígenas comemoram maioria de votos favoráveis à Raposa Serra do Sol no STF


     


    Os indígenas de Roraima comemoraram ontem, 10 de dezembro, o resultado favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) à manutenção da homologação em área contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, no nordeste de Roraima. Apesar do julgamento ainda não ter sido concluído, oito dos 11 ministros já votaram a favor de manter a homologação como ela foi declarada em 2005.


     


    O primeiro a votar foi o Ministro Carlos Menezes Direito. No dia 27 de agosto, ele havia pedido vista do processo, após o voto do Ministro Relator, Carlos Ayres Britto, que votou pela improcedência da ação que pede a anulação da demarcação da terra indígena. Ao apresentar seu voto ontem, Direito reafirmou várias premissas do voto de Britto, mas decidiu pela improcedência parcial da Ação. Direto concordou que o procedimento de identificação, demarcação e homologação de Raposa Serra do Sol obedeceu à legislação vigente e, por isso, a demarcação em área contínua está válida. No entanto, Direito estabeleceu 18 condições para que os indígenas vivam em Raposa Serra do Sol.


     


    Concordaram com o voto de Direito, os Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso. Ayres Britto também aderiu ao voto de Direito. Joaquim Barbosa votou pela improcedência da Ação, conforme voto inicial de Britto.


     


    Após o voto de Peluso, o Ministro Marco Aurélio de Mello pediu vista do processo. Antes disso, Ayres Britto propôs a cassação da Ação Cautelar que propunha a suspensão dos ocupantes não índios da área. Outros seis ministros concordaram com Britto. No entanto, Mello também pediu vista da Ação Cautelar. Com isso, os invasores permanecerão na terra indígena até que o julgamento seja retomado e concluído.


     


    As condições estabelecidas por Direito, no sentido de restringir a posse e o uso exclusivo das terras tradicionais pelos indígenas e o direito à consulta quando estes são afetados por ações e obras do Estado, também serão definidas no fim do julgamento. Houve certas divergências dos Ministros Carmem Lúcia e Ayres Britto em relação ao teor ou redação de algumas condições.


     


    Festa, luta contínua e violência


    Em Brasília, cerca de 50 indígenas de Roraima estiveram no STF, acompanhados de índios de diversos lugares do país. Mais uma vez, alguns indígenas que não estavam usando terno ou tailler foram impedidos de entrar no plenário da Suprema Corte do Brasil. Segundo informam os seguranças, há vagas limitadas e locais específicos para indígenas sem terno dentro do Supremo.


     


    Apesar do final do julgamento ter sido adiado, os indígenas de Raposa Serra do Sol já comemoram o resultado. “Conseguimos a nossa terra contínua! Estamos muito felizes com essa vitória. Agora, espero que o julgamento seja retomado o quanto antes”, afirmou o líder Djacir Silva, do povo Makuxi.


     


    A advogada Joênia Barbosa, do povo Wapichana lamentou que o Supremo não tenha cassado a ação que propunha a suspensão da retirada dos não-índios da área. “Tememos pela segurança na área, agora que os arrozeiros sabem que terão de sair”, comentou.


     


    A preocupação de Joênia se confirmou algumas horas após o fim do julgamento. Na comunidade do Barro, em Raposa Serra do Sol, bombas caseiras foram lançadas contra indígenas que comemoravam os votos do STF. “Não vamos reagir a provocações”, afirmou Marisete de Souza, Makuxi, do Conselho Indígena de Roraima (CIR). “Vamos continuar a luta, tentando ganhar os votos que restam. Estamos tranqüilos, por que já temos 8 votos. Ninguém está pensando em conflito”, garantiu. No dia 13 de dezembro, as lideranças indígenas vão fazer uma avaliação da decisão e estudar o voto de Direito. “E vamos comemorar!”, concluiu animada.


     


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    Cacique Truká, absolvido de processo em PE, receberá indenização por danos morais


     


    No último dia 26 de novembro, o cacique Aurivan dos Santos, conhecido por Neguinho Truká, foi absolvido da acusação de furto que pesava contra ele desde 1999, após a retomada de parte da terra do povo, em Cabrobó, Pernambuco. A Justiça Estadual (PE) também determinou que o cacique e os outros acusados receberão indenização pelos danos morais sofridos.


     


    Neguinho, Francisco Carinhanha, Eloísio de Souza e Adenilson dos Santos (Dena) foram acusados de furtar dois bois que estavam na terra retomada em 1999. O processo contra Dena foi extinto, pois ele foi assassinado em 2005. Na decisão do dia 26, o juiz Marcus César Gadelha afirmou que “os réus não poderão ser condenados por uma atitude que serviu para saciar a fome de seu povo quando do processo de retomada das terras indígenas que lhes pertenciam”.


     


    A ação foi movida pela Promotoria do Estado de Pernambuco, por isso este estado foi condenado a indenizar os indígenas pelo “constrangimento ilegal pelo qual passaram os acusados”. O juiz estipulou em cem mil reais o valor que deverá ser pago a Neguinho, “por se tratar de cacique da etnia Truká e uma das maiores lideranças do Brasil”. Também arbitrou em 50 mil reais a indenização aos outros acusados.


     


    Brasília, 11 de dezembro de 2008


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário

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  • 11/12/2008

    Entidades responsabilizam Estado brasileiro por política de extermínio

    Escrevem Patrícia Benvenuti e Tatiana Merlino


     


    Condenação por unanimidade. Esse foi o resultado do Tribunal Popular – O Estado brasileiro no banco dos réus, realizado entre os dias 4 e 6 de dezembro na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), na capital paulista. A iniciativa, organizada por mais de 70 entidades, julgou o Estado pela sistemática violência contra a população mais pobre, especialmente negra, e pela repressão e criminalização dos movimentos sociais.


     


    O Tribunal foi dividido em quatro sessões de instrução e uma sessão final – que apresentou o veredicto –, onde foram apresentados, com documentos e relatos de familiares e de amigos de vítimas, quatro casos considerados emblemáticos de violações de direitos humanos: operações militares no Complexo do Alemão no Rio de Janeiro, em 2007; sistema carcerário e execuções de jovens negros na Bahia; execuções na periferia de São Paulo, em maio de 2006; e a criminalização dos movimentos sindicais, de luta pela terra, pelos direitos indígenas e quilombolas no Rio Grande do Sul.


     


    Jurados


     


    O Tribunal teve entre seus jurados a presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-RJ, Cecília Coimbra; o militante do movimento indígena e membro do Centro de Étnico Conhecimento Sócio-Ambiental Cauieré, José Guajajara; o diretor do Fórum Permanente de Ex-Presos e Perseguidos Políticos de São Paulo, Ivan Seixas; o jornalista e escritor José Arbex Jr.; o deputado estadual do Psol-RJ, Marcelo Freixo; o músico e compositor Marcelo Yuka; a psicanalista e escritora Maria Rita Kehl; o professor de Filosofia da USP Paulo Arantes; o músico e sobrevivente da Chacina da Candelária, Wagner Santos; o militante da Pastoral Operária e do Movimento de Oposição Sindical Metalúrgica de São Paulo, Waldemar Rossi; e a presidente da Associação de Parentes e Amigos de Presos da Bahia (Asfap-BA), Adriana Fernandes, além da presença do observador internacional Kawame Kalimara, integrante do Movimento Malcon X Grass Roots Movement, dos Estados Unidos.


     


    Ação e omissão


     


    O presidente da Associação Brasileira da Reforma Agrária (Abra), PlinioArruda Sampaio, que atuou como acusador na sessão final de julgamento, pediu pena máxima ao Estado, por entender que existe o “dolo”, a intenção de cometer um crime. “O dolo é por ação e omissão do Estado, do que ele poderia fazer”, avalia.


     


    Segundo Sampaio, o Tribunal discutiu um crime que não está previsto no Código Penal, mas que é executado pelo Estado brasileiro por meio de seus poderes. “O crime chama-se criminalização da pobreza, são lados e opções que impõem restrições, carências, sofrimentos, injúrias ao pobre pelo fato de ser pobre”, explica, alertando para os diferenciais atuais dessa criminalização. “A novidade é a exacerbação, o crescimento dessa criminalização há duas ou três décadas, desde que o capitalismo se fortaleceu e os capitais ficaram mais concentrados”, disse.


     


    Sampaio atribuiu crimes aos três poderes: “Terrorismo psicológico, invasão de domicílio, agressão física e agressão moral, tortura, execução sumária, tratamento desumano de presos e de menores, insuficiência do gasto social nas periferias pobres da cidades”, disse.


     


    Direitos aos pobres


     


    Em relação ao legislativo, afirmou que ele “também é réu hoje aqui, porque, passados 20 anos, ainda não regulamentou os dispositivos da Constituição, que reconhecem uma série de direitos aos trabalhadores e às pessoas mais pobres. E sobretudo, não fiscaliza o executivo. Tinha obrigação de fazer CPI para apurar todas essas irregularidades”.


     


    Outro acusado que o presidente da Abra considerou “terrível”, pois atua com sutileza, “é um réu que não fala, que atua por baixo: chama-se poder judiciário. Porque o juiz não fiscaliza as cadeias, não vai às penitenciárias nas horas em que pode pegar uma irregularidade”.


     


    Sampaio não exime os policiais de suas atitudes e ações individuais, mas considera que o Estado é o maior responsável pela violência, em razão da má formação que dá a seus agentes. “Esse Estado não remunera, não forma, não dá a ele os meios técnicos de descobrir o crime. Então o meio mais fácil que ele acha, é pôr no pau-de-arara e fazer o cidadão confessar”.


     


    Não ao medo


     


    Kenarik Boujikian, juíza de direito em São Paulo, presidiu a sessão final de julgamento do Tribunal Popular, ao lado de Hamilton Borges, membro da Associação de Parentes e Amigos de Presos da Bahia (ASFAP/BA) e coordenador da campanha Reaja ou será Mort@; e Valdênia Paulino, coordenadora do Centro de Direitos Humanos de Sapopemba (SP).


     


    Kenarik também destacou a responsabilidade do Judiciário, ao lembrar da fala do delegado de Polícia do Rio de Janeiro Orlando Zaccone: “A polícia mata, mas quem enterra é o Judiciário”, em referência à importância do papel do juiz, o único que pode encerrar um inquérito. E, ao ler trechos da música “Miedo” (Medo, em português), do compositor Lenine, disse: “Saímos daqui comprometidos a não ter esse sentimento diante do Estado”.


     

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