• 21/07/2008

    Parecer sobre o Projeto de Lei nº 1057/2007

     


     


    Parecer sobre o Projeto de Lei nº 1057/2007


     


     


    I. O conteúdo da proposição legislativa


     


    Trata-se de proposição legislativa de autoria do Deputado Federal Henrique Afonso, do PT-AC, no qual pretende dispor “sobre o combate a práticas tradicionais nocivas à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais”.


     


    O art. 1º do PL 1057/2007 consigna conteúdo com referência pretensamente balizadora de conduta, no sentido de reafirmar “o respeito e o fomento a práticas tradicionais indígenas e de outras sociedades ditas não tradicionais, sempre que as mesmas estejam em conformidade com os direitos humanos fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal e internacionalmente reconhecidos”.


     


    No seu art. 2º, a proposição legislativa em questão relaciona doze (12) hipóteses que sugere sejam consideradas nocivas, para efeitos da lei proposta, como: “práticas tradicionais que atentem contra a vida e a integridade físico-psíquica”.


     


    As nove (9) primeiras hipóteses relacionadas no art. 2º referem-se à prática de homicídios de recém-nascidos:


    1. em casos de falta de um dos genitores;


    2. em casos de gestação múltipla;


    3. quando forem portadores de deficiências físicas “e/ou” mentais;


    4. quando houver preferência de gênero;


    5. quando houver breve espaço de tempo entre uma gestação anterior e o nascimento em questão;


    6. em casos de exceder o número de filhos considerado apropriado para o grupo;


    7. quando possuírem algum sinal ou marca de nascença que os diferencie dos demais;


    8. quando forem considerados portadores de má-sorte para a família ou para o grupo;


    9. em caso de crença de que a criança desnutrida é fruto de maldição, ou qualquer outra crença que leve ao óbito intencional por desnutrição;


     


    As 3 (três) hipóteses restantes relacionadas no art. 2º do PL 1057/2007, consideradas como práticas nocivas são as seguintes:


    1. abuso sexual, em quaisquer condições e justificativas;


    2. maus-tratos, quando se verificarem problemas de desenvolvimento físico “e/ou” psíquico na criança;


    3. todas as outras agressões à integridade físico-psíquica de crianças e seus genitores, em razão de quaisquer manifestações culturais e tradicionais, culposa ou dolosamente, que configurem violações aos direitos humanos reconhecidos pela legislação nacional e internacional.


     


    No art. 3º, a proposição legislativa fixa a obrigação para “qualquer pessoa que tenha conhecimento de casos em que haja suspeita ou confirmação de gravidez considerada de risco (tais como os itens mencionados no artigo 2º), de crianças correndo risco de morte, seja por envenenamento, soterramento, desnutrição, maus-tratos ou qualquer outra forma”, de forma que sejam “obrigatoriamente comunicados, preferencialmente por escrito, por outras formas (rádio, fax, telex, telégrafo, correio eletrônico, entre outras) ou pessoalmente, à FUNASA, à FUNAI, ao Conselho Tutelar da respectiva localidade ou, na falta deste, à autoridade judiciária e policial, sem prejuízo de outras providências legais”.


     


    O art. 4º propõe que as pessoas que tenham “conhecimento das situações de risco, em função de tradições nocivas” devam ter o dever de notificar imediatamente as autoridades relacionadas no art. 3º do Projeto de Lei, “sob pena de responsabilização por crime de omissão de socorro, em conformidade com a lei penal vigente”.


     


    O art. 4º repete a pena fixada no art. 135 do Código Penal, que dispõe sobre o crime de omissão de socorro, punível com pena de “detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa”.


     


    O art. 5º atribui às autoridades relacionadas no art. 3º do projeto de lei, a prática do crime de omissão de socorro, “quando não adotem, de maneira imediata, as medidas cabíveis”.


     


    No art. 6º a proposição legislativa estabelece o “dever das autoridades judiciais competentes”, no sentido de “promover a retirada provisória da criança e/ou dos seus genitores do convívio do respectivo grupo e determinar a sua colocação em abrigos mantidos por entidades governamentais e não governamentais, devidamente registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente”, sempre que for “constatada a disposição dos genitores ou do grupo em persistirem na prática tradicional nociva”.


     


    Neste mesmo dispositivo, propõe-se o “dever das mesmas autoridades gestionar, no sentido de demovê-los, sempre por meio do diálogo, da persistência nas citadas práticas, até o esgotamento de todas as possibilidades ao seu alcance”.


     


    O parágrafo único do art. 6º estabelece que: “Frustradas as gestões acima, deverá a criança ser encaminhada às autoridades judiciárias competentes para fins de inclusão no programa de adoção, como medida de preservar seu direito fundamental à vida e à integridade físico-psíquica”.


     


    Por fim, o art. 7º do Projeto de Lei propõe que: “Serão adotadas medidas para a erradicação das práticas tradicionais nocivas, sempre por meio da educação e do diálogo em direitos humanos, tanto em meio às sociedades em que existem tais práticas, como entre os agentes públicos e profissionais que atuam nestas sociedades. Os órgãos governamentais competentes poderão contar com o apoio da sociedade civil neste intuito”.


     


    Em sua justificativa, o autor do Projeto de Lei invoca a Convenção sobre os Direitos da Criança, as Recomendações da Assembléia Geral da ONU, estabelecidas nas Resoluções: A/RES/56/128, de 2002; e A/S-27/19; a Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro, a Convenção nº 169 da OIT, estudo do Instituto de Pesquisas Innocenti, da Unicef e considerações constantes em pesquisa da entidade “ATINI – Voz pela Vida”, que segundo consta nesta justificativa, “defende o direito humano universal e inatado à vida”.


     


    II.      Considerações sobre a proposição legislativa


     


    A proposição legislativa em análise é apresentada e justificada em razão de supostas práticas em comunidades indígenas, que o autor do projeto de lei considera “nocivas”, por considerá-las atentatórias ao direito à vida e à integridade físico-psíquica.


     


    A proposição legislativa não nega que seu conteúdo e objetivo suscita questão grave relacionada a concepções culturais e normas de conduta de povos étnica e culturalmente distintos e diferenciados entre si e da sociedade que os envolve. Porém, opta por orientação no sentido de considerar nocivos um rol de condutas que o autor do projeto de lei entende atentatórios ao direito à vida e à integridade físico-psíquico das crianças envolvidas.


     


    Com efeito, trata-se de pretensão no sentido de regular questões decorrentes de condutas de grupos étnica e culturalmente distintos e diferenciados, em tema que expõe a diferença entre formas próprias de organização social e cultural, como fonte normatizadora de condutas que diferem radicalmente de concepções morais e jurídicas positivadas pelo Estado nacional brasileiro.


     


    Após relacionar as práticas tradicionais em comunidades indígenas que o autor do Projeto de Lei considera nocivas, por atentarem “contra a vida e a integridade físico-psíquica”, fixa obrigações para os não-índios que venham a tomar conhecimento destas práticas no sentido de comunicarem aos órgãos e autoridades que relaciona no seu art. 3° – Funai, Funasa, Conselho Tutelar, autoridades judiciais e policiais e submete à pena do crime de omissão de socorro (art. 135 do CPB): as pessoas que não notificarem aquelas autoridades, para que adotem as “medidas cabíveis”; e estas autoridades e os agentes públicos que não adotarem “de maneira imediata, as medidas cabíveis”.


     


    O quarto aspecto da proposição legislativa em questão consiste na determinação no sentido de que o poder público, promova, por intervenção judicial, a retirada provisória da criança e de seus pais, do convívio do grupo indígena, que na concepção do autor do projeto de lei estaria ameaçando a integridade física e psíquica da criança.


     


    Na seqüência destas providências consideradas acautelatórias, a proposição legislativa sugere ainda que as autoridades judiciárias e as vinculadas ao Poder Executivo gestionem junto à comunidade ou ao povo indígena envolvido, “no sentido de demovê-los, sempre por meio do diálogo, da persistência nas citadas práticas, até o esgotamento de todas as possibilidades ao seu alcance”.


     


    Caso estas gestões não logrem êxito, o parágrafo único do art. 6° do projeto de lei propõe que a criança seja encaminhada às autoridades judiciárias competentes para fins de adoção.


     


    Por fim, o projeto de lei determina a adoção de medidas educacionais e o “diálogo em direitos humanos”, com o propósito de “erradicação das práticas tradicionais nocivas”.


     


    A proposição, para efeito de sua análise pode ser, portanto dividida nos seguintes quatro aspectos:


     


    1°) definição de práticas nocivas;                         


     


    No que se refere ao que o Projeto de Lei considera como práticas nocivas impõe-se ponderar que as 12 hipóteses relacionadas no seu art. 2°, já são consideradas nocivas pelo ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que são tipificadas como crimes no Código Penal, nos seus arts. 121, 122, 123, 132, 133, 134, 136, 213,, 215, 217, 218, 223, 224, dentre outras condutas tipificadas como delituosas.


     


    A questão, porém que precisa ser ponderada, consiste na possível circunstância, de relevância jurídico penal, segundo a qual as comunidades nas quais as supostas práticas das condutas que o autor do projeto de lei considera nocivas, por serem tidas como atentatórias contra os direitos humanos, não as considerarem como condutas moral e juridicamente recrimináveis, e, portanto não serem consideradas como delituosas, de acordo com seus usos, costumes e tradições.


     


    O reconhecimento estatal à organização social, aos usos, costumes, às línguas, às crenças e às tradições dos índios, inscrito no caput do art. 231 da Constituição Federal, com a determinação de que a União proteja os bens indígenas e promova seu respeito conforma referência normativa relevante, de forma que as manifestações culturais, ou condutas praticadas pelos membros das comunidades indígenas precisam ser analisadas, no âmbito dos valores resultantes da organização sócio-cultural e mesmo religiosas dos povos indígenas.


     


    O que para membros de um determinado grupo social pode ser objeto de valoração negativa, a ponto de ser considerado conduta punível, em outro grupo social, em razão de suas referências culturais, sociais, religiosas e mesmo políticas pode ser objeto de outro tipo de valoração, podendo mesmo não ser objeto de recriminação ou punição.


     


    No caso dos povos indígenas, importa que antes de se fixar conceito negativo em relação às condutas verificadas entre os membros de suas comunidades, a organização social e cultural, bem como suas crenças, suas tradições, seu idioma, seus usos e costumes sejam conhecidos e compreendidos, de forma que as normas de conduta fixadas por estes grupos sociais étnica e culturalmente distintos e diferenciados sejam percebidas como expressão do pluralismo jurídico decorrente da autonomia destes povos no âmbito da organização estatal brasileira.


     


    Embora não esteja expressamente previsto na legislação penal brasileira, afigura-se razoável aplicar-se, por analogia, o disposto no art. 26 do Código Penal, combinado com o estatuído no art. 231 da CF, de forma que os membros de comunidades e povos indígenas que pratiquem atos considerados pelo ordenamento jurídico brasileiro como crimes, poderão ser considerados inimputáveis, na medida em que as condutas tipificadas como delituosas não sejam valoradas, de acordo com a organização social e cultural do povo ou da comunidade indígena em questão, de forma negativa, a ponto de virem a ser recriminadas e punidas.


     


    Trata-se, no caso, de construção hermenêutica, cabível  desde a vigência da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973[1], mas principalmente à partir da vigência do texto constitucional de 1988, na medida em que os índios não são isentos de pena em razão de “doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado”. A inimputabilidade resultaria da percepção comprovada em devido processo legal, no sentido de que “ao tempo da ação ou da omissão” incriminadas, os índios acusados da prática de determinado delito não entenderiam o “caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”, não por serem “inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito”, mas porque de acordo com os valores da organização social que convivem, sua cultura não considera o ato praticado como crime.


     


    Conceber que o Estado, por intermédio de seu Poder Legislativo e eventualmente com a sanção do Poder Executivo venha a conceituar genericamente como nocivas determinadas condutas tipificadas como crime não contribui para o aperfeiçoamento das bases institucionais de relacionamento do Estado para com os Povos Indígenas no Brasil.


     


    A determinação inscrita no art. 231 da CF, no sentido da União promover o respeito aos bens indígenas, implica que à todos é imposta a obrigação de respeitar os bens materiais e imateriais dos grupos étnica e culturalmente distintos e diferenciados, que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho[2] define como “Povos Indígenas”. No respeito devido a estes povos indígenas inclui-se, portanto a consideração às formas próprias de organização social de cada um deles. E a organização social destes povos, naturalmente resulta das concepções culturais e políticas que sua história de vida conforma. Daí que as normas de conduta fixadas para a convivência dos membros das comunidades dos povos indígenas precisam ser compreendidas no contexto histórico e cultural de cada um dos povos indígenas.


     


    Importa destacar a absoluta impossibilidade e completo equívoco procedimental no sentido de generalizar uma determinada prática cultural eventualmente normatizada por um povo indígena, como sendo conduta adotada por todos os povos indígenas. Isto definitivamente não ocorre, em que pese possam existir institutos de um povo que até se assemelhem a de outros grupos étnicos.


     


    Resulta destas considerações, que a valoração genérica de condutas tidas como “tradicionais” identificadas em comunidades indígenas, como sendo “nocivas” e atentatórias à vida e à integridade físico-psíquica das crianças envolvidas nas práticas relacionadas no art. 2° do projeto de lei projeta postura discriminatória e que ignora as circunstâncias e principalmente os fundamentos ou motivações para cada prática ou conduta.


     


    O disposto no parágrafo 2 do art. 8° da Convenção n° 169, da OIT, citado inclusive na justificativa do projeto de lei,  não obstante estabeleça que os povos indígenas “deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, desde que eles não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos”, consigna:


    Sempre que for necessário, deverão ser estabelecidos procedimentos para se solucionar os conflitos que possam surgir na aplicação deste princípio”.


     


    Percebe-se, portanto, que a Convenção 169 da OIT, já balizou um limite às práticas culturais e às instituições próprias adotadas pelos povos indígenas, porém sem valorá-las negativamente, como pretende o projeto de lei em questão. Além disso, remete expressamente ao estabelecimento de “procedimentos para se solucionar os conflitos que possam surgir na aplicação deste princípio”.


     


    O disposto nos artigos 9° e 10 da mesma Convenção 169 apresentam ainda elementos relevantes para o tratamento de condutas e práticas tradicionais que conflitam com “o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos”. 


     


    O art. 9° estabelece no seu parágrafo 2 que:


    As autoridades e os tribunais solicitados para se pronunciarem sobre questões penais deverão levar em conta os costumes dos povos mencionados a respeito do assunto”.


     


    E no art. 10, consta que:


    Quando sanções penais sejam impostas pela legislação geral a membros dos povos mencionados, deverão ser levadas em conta as suas características econômicas, sociais e culturais”.


     


    Considerando que a Convenção 169, da OIT, a partir da vigência do Decreto n° 5.051/2004 passou a vigorar no Brasil no mesmo plano “de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias”, nos termos de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 1480, “havendo, em conseqüência, entre estas[3] e os atos de direito internacional público, mera relação de paridade normativa[4], conclui-se no sentido de que o propósito do projeto de lei em análise já se encontra normatizado, nos termos da Convenção 169 da OIT, sem qualquer referência depreciativa em relação às condutas, práticas, ou instituições de povos e comunidades indígenas.


     


    2°) obrigação de comunicação ao poder público e criminalização pela ausência de notificação ou de providências


     


    A obrigação para que qualquer pessoa “que tenha conhecimento de casos em que haja suspeita ou confirmação” de risco à integridade física de crianças, em razão das condutas consideradas indevidamente nocivas, pelo projeto de lei, comunique a órgãos públicos e autoridades, para que adotem providências, sob  pena de responderem pela prática de crime de omissão de socorro consiste também em solução normativa equivocada e prejudicial ao correto tratamento de conflitos entre ordenamentos jurídicos envolvendo o Estado e povos indígenas.


     


    Na medida em que o legislador fixa obrigação dirigida a “qualquer pessoa que tenha conhecimento de casos em que haja suspeita ou confirmação” do que considera maus-tratos ou agressões à crianças indígenas, criminalizando as pessoas que não cumprirem com esta obrigação, bem como os agentes públicos que não adotarem providências, ou “medidas cabíveis”, conforma-se uma perspectiva repressiva em relação a membros da própria comunidade indígena e a quaisquer pessoas que efetivamente tenham conhecimento sobre tais realidades, mas que por razões de dever de ofício, como no caso de servidores da Funai, da Funasa, ou mesmo em razão de apoios que prestam às comunidades indígenas, como missionários, ou indigenistas leigos.


     


    As pessoas que poderão ter conhecimento de eventuais práticas que o projeto de lei define como “nocivas” provavelmente serão pessoas que mantém algum tipo de relacionamento com a comunidade. No caso dos servidores públicos ou membros de entidades religiosas ou civis que atuem com as comunidades indígenas envolvidas, a “delação” preconizada pelo projeto de lei, poderá inviabilizar a continuidade do trabalho que desenvolvem na comunidade, tendo em vista eventuais reações de parte ou de toda a comunidade.


     


    Além disso, a obrigação cujo descumprimento caracterizaria a prática de um ilícito penal poderia ensejar a provocação de animosidades e mesmo de acusações infundadas, na medida exata em que tais práticas resultam de construções culturais e sociais específicas e diferenciadas.


     


    Na realidade, criminalizar as pessoas que tenham conhecimento de práticas tradicionais, que se revelem conflituosas com o ordenamento jurídico nacional ou internacional na afirmação de direitos humanos, colide com a perspectiva adotada pela Convenção n° 169 da OIT, que recomenda a adoção de “procedimentos para se solucionar os conflitos que possam surgir na aplicação” dos “costumes e instituições próprias” dos povos indígenas.


     


    E para a adoção de “procedimentos para se solucionar os conflitos que possam surgir na aplicação” dos “costumes e instituições próprias” dos povos indígenas, não é necessário, em hipótese alguma, ameaçar as pessoas que podem e devem mediar estas relações, com a condenação pela prática de suposto crime.


     


    3°) providências cautelares e medidas definitivas para adoção


     


    As providências cogitadas no art. 6° do projeto de lei, no sentido de indicar às autoridades judiciárias: “a retirada provisória da criança e/ou dos seus genitores do convívio do respectivo grupo e determinar a sua colocação em abrigos mantidos por entidades governamentais e não governamentais, devidamente registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente”; e caso as gestões ”por meio do diálogo” não surtam o efeito desejado, no sentido de superar a prática considerada “nociva” pelo projeto de lei, que a criança seja incluída em programas de adoção; não se revelam corretas, na medida em que estas soluções concebidas para todas as situações, desconsideram o conhecimento e o respeito necessário aos valores culturais, aos costumes, às crenças e às tradições dos povos indígenas envolvidos.


     


    Nenhuma providência no sentido de administrar ou superar conflitos entre concepções culturais e normativas entre povos indígenas e o Estado nacional será simples.


     


    A rigor, simplificar a solução de conflitos que revelam a radicalidade de diferenças entre sistemas jurídicos afigura-se perigoso e prejudicial ao respeito devido aos povos étnica e culturalmente distintos e diferenciados e que vivem no Estado brasileiro com autonomia.


     


    Cada caso deverá ser analisado administrativa e eventualmente até judicialmente de forma muito particular, considerando os valores culturais, os costumes, as crenças e as tradições de cada povo.


     


    4°) gestões administrativas de caráter suasório e educacional


     


    Para a adoção das gestões propostas no art. 7° do projeto de lei não se torna necessário impô-las por intermédio de ato normativo, até porque a indicação normativa neste e em quaisquer outros sentidos decorre do disposto no art. 9°, 2 e art. 10, ambos da Convenção 169, da OIT.


     


     


     


     


     


    III.      Conclusão


     


     Do exposto, conclui-se no sentido de que a Projeto de Lei n° 1.057, de 2007, deva ser rejeitado.


     


    Brasília, 17 de agosto de 2007


     


    Paulo Machado Guimarães


    Advogado e


    Assessor Jurídico do


    Conselho Indigenista Missionário


     


     


                                                                         


     






    [1] Em razão do que estabelece seu art. 6° e principalmente do art. 57



    [2] Promulgada no Brasil pelo Decreto n° 5.051, de 19 de abril de 2004, do Presidente da República, publicado no DOU de 20/04/2004. O Congresso Nacional aprovou a Convenção 169,da OIT, por intermédio do Decreto Legislativo n° 143, de 20 de junho de 2002.



    [3] Leis ordinárias



    [4] Ementa do Acórdão do julgamento da ADI 1480, Relator Min. Celso de Mello. Julgada em 04/09/1997 e acórdão publicado no DJU de 18/05/2001

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  • 21/07/2008

    Pecuaristas, usineiros e carvoeiros entram para a ‘lista suja’

     


     


    Maurício Hashizume *


     


    Divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (15), a atualização semestral da ‘lista suja’ de empregadores que exploraram trabalho escravo incluiu três grupos principais de infratores: uma maioria de pecuaristas, grande parte deles com fazendas situadas no chamado Arco do Desmatamento, que pressiona a Floresta Amazônica; empresas sucroalcooleiras da Região Centro-Oeste; e carvoeiros espalhados por diversos municípios do Mato Grosso do Sul. A inclusão da pessoa física ou jurídica na ‘lista suja’ se dá somente após a conclusão de processo administrativo (instaurado a partir dos autos de infração lavrados no ato das fiscalizações), ao longo do qual os infratores têm a possibilidade de apresentar as suas posições com relação ao ocorrido.


     


    Dos 43 novos nomes incluídos na ‘lista suja’ (confira a relação completa e o quadro de entradas e saídas, abaixo), 20 (46,5%) foram flagrados explorando mão-de-obra escrava na atividade de pecuária bovina. Um total de 15 – dessas 20 propriedades de criação de gado – se localiza em municípios da fronteira agrícola da Amazônia, nos estados do Pará (11), Maranhão (3) e Mato Grosso (1). Ou seja, 37,2% das ocorrências incluídas na relação de escravocratas se deram na faixa de derrubada da maior floresta do mundo.


     


    Com a atualização, são agora 212 nomes na ‘lista suja’. A inserção no cadastro implica não só em restrições de incentivos fiscais e de operações de crédito junto a instituições públicas federais, determinadas por portaria do Ministério da Integração Nacional (MIN) do final de 2003, como também a sanções por parte dos signatários das mais de 180 empresas e associações setoriais signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.


     


    Entradas e Saídas da ‘Lista Suja’ do Trabalho Escravo


     


    Entraram em 15/07/2008:


    – Adelino Gomes de Freitas – Faz. Campelobo – Santana do Araguia (PA)- Admir Ferreira Lino – Faz. Engenho de Ferro – Camapuã (MS)- Agrisul Agrícola Ltda – Faz. e Usina Debrasa – Brasilândia (MS)- Agrocana JFS Ltda – Ceres (GO)- Alaílson Ferreira de Carvalho – Faz. Novo Estado – Figueirão (MS)- Almerindo Nolasco das Neves – Faz. Uberlândia – Açailândia (MA )- Antônio Carlos Osório Filho – Faz. Patrícia – Wanderley (BA)- Antônio Evaldo de Macedo – Faz. Outeiro – São Mateus do Maranhão (MA)- Ariovaldo Vignoto Peres – Faz. Paineiras – Campo Alegre de Goiás (GO)- Brasil Verde Agroindústrias Ltda – Ipameri (GO)- Carlos Gualberto de Sales – Faz. Ana Carla – Alto Alegre do Maranhão (MA) – Diego Moura Macedo – Faz. Soberana – São Luiz Gonzaga do Maranhão (MA)- Eliane Balestreri Oliveira – Faz. Vitória – Paragominas (PA)- Enivaldo Canêdo – Faz. Santa Terezinha – São Félix do Xingu (PA)- Ervateria Tradição da Palmeira Ltda – Faz. S. Jorge e N. Sra. das Graças – Petrolândia (SC)- Fernando César Zanotelli – Sítio Zanotelli – Pancas (ES)- Flávio Orlando Carvalho Mattos – Faz. Coragem – Carutapera (MA)- Gilson Muller Berneck – Faz. Paraná e São Bernardo – Brasnorte (MT) – Herlon Pedro Pinto Ribeiro – Faz. Rio Branco – Rondon do Pará/PA – Humberto Eustáquio de Queiroz – Faz. Rio Grande – Itupiranga (PA)- Indústria Ervateira Anzolin Ltda – Vargem Bonita (SC)- Ipê Agro – Milho Industrial Ltda – Inhumas (GO)- João Antônio de Farias – Faz. Minas Gerais – Ulianópolis (PA)- João Emídio Vaz – Faz. Santa Maria – Trindade (GO)- João Feitosa de Macedo – Fazenda J. Macedo – Bela Vista do Maranhão (MA)- José Carlos Batista da Silva – Faz. Bom Jesus – Alcinópolis (MS)- José Escórcio de Cerqueira – Faz. Sta Bárbara e Bom Jesus – Monção (MA)- Luis Felinto da Silva – Carvão São José – Selvíria (MS)- Luiz Caetano da Silva – Faz. São José – Brejo Grande do Araguia (PA)- Mayto Baptista de Rezende – Faz. Mimosa – Bandeirantes (MS)- Miguel Gomes Filho – Faz. do Miguelito – Itupiranga (PA)- Nei Amâncio da Costa – Faz. Progresso São Félix do Xingu (PA)- Nelson Donadel – Distr. Centro Oeste Iguatemi (Dcoil) – Iguatemi (MS)- Nivaldo Barbosa de Brito – Fazenda Ladeirão – Pacajá (PA)- Paulo Rogério Sumaia – Faz. Pouso Alto – Aquidauana (MS)- Rio Pratudão Agropecuária Ltda – Faz. Correntina – Jaborandi (BA)- Roberto Barbosa de Souza – Faz. Barbosa – Santa Luzia (MA)- Ronaldo Jesus Pereira – Faz. Piracanjuba – Água Clara (MS)- Sbaraini Agropecuária S/A – Amambaí (MS)- Valdemar Rodrigues – Faz. Santa Rita – São Domingos do Araguaia (PA)- Vicente Nicolodi – Fazenda Uruará – Uruará (PA)- Walter Lúcio Klebis – Fazenda Estrela – Alcinópolis (MS)- Weslei Lafaiette Guimarães – Carvoaria do Weslei – Goianésia do Pará (PA)


     


    Saíram em 15/07/2008:


     


    – João Batista de Jesus Ribeiro – Faz. Ouro Verde – Piçarra (PA)- João Batista Lopes – Faz. Serra Bonita – Xambioá (TO)- José Rodrigues Alves – Faz. São Lourenço – Santa Maria das Barreiras (PA) – Lívio José Andrighetti – Faz. Tucano e Java – Campo Novo dos Parecis (MT)- Maria José das Neves – Faz. Araguaia – Araguaína (TO)- Milton Ribeiro de Oliveira – Faz. Sossego – Canaã dos Carajás (PA)- Rezil Extração, Comércio e Exportação Ltda. – Iaras (SP) – Siderúrgica do Maranhão S.A. (Simasa) – Brasilândia (TO) e Dom Eliseu (PA)- Tobasa – Bioindustrial de Babaçu S. A. – Tocantinópolis (TO)


     


    A nova ‘lista suja’ traz o nome do presidente da Câmara Municipal de Marabá (PA), vereador Miguel Gomes Filho (PP). Representante da classe política numa das cidades referência da região de Carajás, ‘Miguelito’ – como é conhecido – manteve três trabalhadores em condições precárias na fazenda que lhe pertence, localizada à altura do km 62 da Rodovia Transamazônica, no município de Itupiranga (PA). Outra propriedade em Itupiranga foi adicionada à relação do MTE: a Fazenda Rio Grande, de Humberto Eustáquio de Queiroz, onde 20 pessoas foram libertadas em abril do ano passado.


     


    A única fazenda do Mato Grosso incluída nesta atualização de julho de 2008 pertence a um produtor de grande porte: Gilson Mueller Berneck, que vive em Araucária (PR), dono das Fazendas Paraná e São Bernardo, em Brasnorte (MT). A Fazenda Paraná possui 40 mil hectares – que equivalem a cerca de 43 mil campos de futebol do Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro – e abriga 20 mil cabeças de gado. Gilson cultiva teca, da qual se extrai madeira para a fabricação de móveis. Flagrado por uma operação do grupo móvel em abril de 2007, o fazendeiro mantinha 47 pessoas em condição análoga à escravidão. O grupo era forçado a permanecer na propriedade (a cerca de 200 km do núcleo urbano mais próximo) pelo sistema de servidão por dívida e alguns deles estavam desde 2005 sem receber salários regularmente.


     


    As fazendas dos outros pecuaristas da nova ‘lista suja’ estão concentradas no sudeste do Pará e oeste do Maranhão: Santana do Araguaia (PA), Açailândia (MA), Paragominas (PA), Rondon do Pará (PA), Ulianópolis (PA), Monção (MA), Brejo Grande do Araguaia (PA), Pacajá (PA), Santa Luzia (MA) e São Domingos do Araguaia (PA). Duas propriedades de São Félix do Xingu (PA), município campeão de desmatamento, também entraram na relação: a Fazenda Santa Terezinha (de pecuária bovina), de Enivaldo Canêdo, e a Fazenda Progresso (de extração de madeira), pertencente a Nei Amâncio da Costa.


     


    Cana-de-açúcar


    Levando-se em conta apenas o número de libertações, foram 1.559 apenas nas lavouras de cana, que corresponde 67,7% do total de 2.302 pessoas retiradas dos casos de escravidão contemporânea que foram inseridos na relação de infratores mantida pelo governo federal. Alguns grandes empreendimentos do setor de açúcar e álcool foram incorporados à ‘lista suja’.


     


    Excluído definitivamente do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho na semana passada, por reincidir na prática de trabalho degradante, o Grupo José Pessoa, por meio da empresa Agrisul Agrícola Ltda., entrou para a relação de empregadores vinculados à exploração de mão-de-obra escrava por causa do resgate de 1.011 cortadores de cana, a maioria deles indígenas, da Fazenda e Usina Debrasa, em Brasilândia (MS). Em junho deste ano, o grupo de fiscalização móvel encontrou documentos retidos numa mercearia de 55 trabalhadores vindos do Vale do Jequitinhonha que trabalhavam na unidade da mesma Agrisul em Icém (SP), divisa de São Paulo com Minas Gerais.


     


    Igualmente responsabilizado pela exploração ilegal de cerca de 150 indígenas dos povos Guarani e Terena, o médico do trabalho Nelson Donadel, dono da Destilaria Centro Oeste Iguatemi Ltda. (Dcoil), instalada no município de Iguatemi (MS), agora também faz parte da ‘lista suja’. Oriundos de três núcleos indígenas, os índios dividiam um alojamento que poderia abrigar no máximo 90 pessoas. Foram agregadas ainda duas usinas de Goiás: a Agrocana JFS Ltda., de Ceres (GO) – de onde foram resgatadas 36 pessoas – e a Ipê Agro-Milho Industrial Ltda., de Inhumas (GO) – que mantinha 14 trabalhadores em situação grave, oriundos do Maranhão, que recebiam abaixo do piso da região.


     


    Com atuação nos ramos de reflorestamento, fundição e siderurgia, a empresa Brasil Verde Agroindústrias Ltda. foi agregada à ‘lista suja’ por conta de uma fiscalização que resgatou 19 trabalhadores do cultivo de eucalipto em março de 2007. A mesma Brasil Verde foi agraciada em 2005 com o 3º lugar na categoria atividade agrosilvipastoril do prêmio Gestão Ambiental – concedido pela Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), pela Agência Ambiental de Goiás, pelas secretarias estaduais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e de Ciência e Tecnologia e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Os eucaliptos que dominam 16 mil hectares da propriedade-sede da Brasil Verde, em Ipameri (GO), são convertidos em carvão vegetal, matéria-prima essencial para a produção do ferro-gusa.


     


    Carvão vegetal e outros


    Nove produtores de carvão vegetal, flagrados no Mato Grosso do Sul, entraram para a ‘lista suja’. Distribuídas por oito municípios – Água Clara, Alcinópolis (2), Amambaí, Aquidauana, Bandeirantes, Camapuã, Figueirão e Selvíria -, essas propriedades mantiveram 109 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Outras duas áreas carvoeiras também foram adicionadas ao grupo oficial de envolvidos do trabalho escravo: a Fazenda Patrícia, em Wanderley (BA), pertencente à Antônio Carlos Osório Filho, de onde foram libertadas 22 pessoas (sete delas adolescentes); e a carvoaria pertencente a Weslei Lafaiette Ferreira Guimarães, em Goianésia do Pará (PA), onde houve 7 libertados.


     


    Entraram pela primeira vez na ‘lista suja’ duas empresas da Região Sul, produtoras de erva-mate, – a Ervateira Tradição da Palmeira Ltda., de Petrolândia (SC), e a Indústria Ervateira Anzolin Ltda., de Vargem Bonita (SC). Propriedades que cultivavam algodão – Fazenda Correntina, da Rio Pratudão Agropecuária Ltda., em Jaborandi (BA) -, café – Sítio Zanotelli, de Fernando César Zanotelli, em Pancas (ES), cebola – Fazenda Paineiras, de Ariovaldo Vignoto Peres, em Campo Alegre de Goiás (GO) – e semente de capim para pecuária bovina – Fazenda Santa Maria, de João Emídio Vaz, em Trindade (GO) – também foram inseridas nesta atualização de julho de 2008.


     


    Exclusões e suspensões


    Depois de honrar todas as multas, de pagar todos os débitos trabalhistas e previdenciários, de cumprir todas as medidas corretivas e de não reincidir no crime de trabalho escravo ao longo de dois anos, nove nomes foram excluídos da ‘lista suja’. Um deles foi o senador João Ribeiro (PR-TO), que entrara na lista em julho de 2006, por conta de operação na Fazenda Ouro Verde, em Piçarra (PA). Não fazem mais parte do cadastro a Siderúrgica do Maranhão S. A. (Simasa), que havia sido flagrada em Brasilândia (TO) e Dom Eliseu (PA), a Tobasa – Bioindustrial de Babaçu S. A., de Tocantinópolis (TO) e a Rezil Extração, Comércio e Exportação Ltda., em Iaras (SP), cuja principal atividade é a extração de resina de pinus.


     


    Mais cinco fazendeiros deixaram a ‘lista suja’: João Batista Lopes, da Fazenda Serra Bonita, em Xambioá (TO); José Rodrigues Alves, da Fazenda São Lourenço, de Santa Maria das Barreiras (PA); Lívio José Andrighetti, das Fazendas Tucano e Java, de Campo Novo dos Parecis (MT); Maria José das Neves, da Fazenda Araguaia, de Araguaína (TO); e Milton Ribeiro de Oliveira, da Fazenda Sossego, de Canaã dos Carajás (PA). Um total de 66 produtores poderiam ter sido excluídos após a permanência de dois anos na ‘lista suja’. Esses últimos, porém, deixaram de cumprir todas as exigências e ainda permanecem no cadastro. Uma série de liminares concedidas pela Justiça nos últimos anos também determinou a suspensão temporária de fazendeiros e empresas da ‘lista suja’ do trabalho escravo.


     


     


    * Repórter Brasil

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  • 21/07/2008

    Entrevista com Gilmar Mauro, do MST

    Lula. ‘Um governo violino. Agarra com a esquerda mas toca com a direita’. Entrevista com Gilmar Mauro


     


     


    Considerado um dos principais teóricos e segundo homem do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), Gilmar Mauro, 41 anos, entrou para o movimento ainda nos primeiros anos de existência da organização. Hoje, membro da coordenação nacional, passa a maior parte de seu tempo em São Paulo, de onde se dedica às áreas de formação e mobilizações da entidade. A reportagem e a entrevista é de Raphael Bruno e publicada pelo Jornal do Brasil, 21-07-2008.


     


    Eis a entrevista.


     


    O MST vem retirando a ênfase na questão da reforma agrária e do latifúndio e questionando o modelo de agronegócio brasileiro como um todo, promovendo inclusive ações contra empresas consideradas altamente produtivas. Por quê a mudança de estratégia?


    O MST coloca como objetivo principal a luta pela terra e reforma agrária. E não deixou de fazer essa luta. O que mudou foram as condições objetivas. Hoje a inserção do Brasil no mercado internacional passa, em grande medida, pela exportação de commodities. Grandes empresas ligadas ao capital internacional passam a investir na agricultura, principalmente com a crise do petróleo e com a introdução do etanol como fonte energética substituta. Com a crise imobiliária nos Estados Unidos, parte dos recursos financeiros internacionais passou a ser investida na Bolsa de Mercadorias e Futuros, principalmente em commodities. Então o preço internacional desses produtos está subindo porque estão especulando em cima deles.


     


    Essa seria a conseqüência mais nociva desse modelo de agronegócio?


    Com certeza. O segundo grande aspecto é em relação à natureza. A lógica do capital é de produção de mercadorias que precisam ser vendidas. Entretanto, isso gera um impacto ambiental terrivelmente grande que só uma parcela da humanidade está se dando conta. No caso da agricultura, um frango, do nascimento ao abate, leva hoje 38 dias, às custas de muito hormônio e antibiótico. A mesma coisa ocorre na carne bovina e suína. Despejam-se milhares de toneladas de agrotóxicos de avião. Os lençóis freáticos estão sendo contaminados. Um eucalipto, do primeiro ao sétimo ano, consome 30 litros de água por dia. Faz o cálculo. Um milhão de pés de eucalipto plantados. Ao exportar pasta e celulose, estamos exportando água. Isto está gerando desequilíbrios ambientais gravíssimos. Estudos mostram que se a humanidade toda consumisse como a classe média alta brasileira, precisaríamos de três planetas para sustentar este consumo. Se consumisse igual aos norte-americanos, precisaríamos de sete ou oito.


     


    Mas quando o questionamento era mais restrito ao latifúndio improdutivo, aquilo tinha um apelo moral grande, era algo com base constitucional. Como o MST pretende dar a ações contra empresas produtivas o mesmo apelo?


    É muito natural esse processo. Toda a lógica da mídia e do Estado trabalha essa dimensão econômica pura e simplesmente. Não interessa ao grande capital se ele está destruindo o ambiente ou o ser humano, interessa que está produzindo. Esse é o aspecto principal destacado. Queremos questionar isso. Esse caos social e ambiental que chamam de desenvolvimento. A própria Constituição brasileira estabelece a função social da terra com três ingredientes interessantes: produção, respeito à legislação ambiental e trabalhista. Ora, no corte da produção de cana, não se respeita nem a legislação ambiental nem a trabalhista. No entanto, não se aplica a lei maior do país, que é desapropriar essas empresas por descumprirem isso.


     


    E o governo Lula prioriza esse modelo de agronegócio?


    Com certeza. Insere o país internacionalmente com esse modelo e com isso sustenta-se a balança comercial. O governo Lula não tem política de reforma agrária. Nunca tivemos uma no Brasil. O que temos são políticas de compensação social, de assentamentos aqui e acolá. Não há política agrária que altere a estrutura fundiária brasileira extremamente concentrada. O ritmo de assentamentos é pequeno e não resolve. Você assenta 50 mil famílias mas desassenta 60 mil. O que melhorou foram os créditos, em termos de volume.


     


    O segundo mandato de Lula, então, estaria sendo pior que o primeiro?


    O governo Lula adotou como continuidade a política neoliberal do Fernando Henrique Cardoso, com mudanças pequenas como políticas de compensação social e investimentos em determinados ramos produtivos, mas dentro dessa lógica da exportação de commodities e de construir uma infra-estrutura para o grande capital.


     


    Mas durante muito tempo o MST caminhou junto com o PT. Não é dolorido ver o presidente chamar grandes usineiros de heróis?


    Claro. Essa declaração reflete o que é o governo Lula. Um governo violino. Agarra com a esquerda mas toca com a direita. Se tu pegar o grande projeto estratégico do PT, a construção do projeto democrático e popular, que previa medidas anti-latifundiárias, anti-monopolistas, anti-imperialistas, nenhuma dessas têm sido aplicadas. Não só o Lula, mas parte do PT abandonou esse projeto faz algum tempo. Isso não significa que não tenha dentro do PT muita gente séria e o MST obviamente mantém relações com esses setores.


     


    Essas relações não alimentam as críticas ao governo de que ele é muito tolerante com o MST?


    Essas críticas sempre houveram, não são desse governo. De que precisa acabar com o MST, de que é fora da lei, de que desviou o rumo.


     


    Mesmo essas ações mais recentes ainda estariam, na sua visão, dentro da lei?


    Claro, é um processo de debate com a sociedade. Nos limites da legalidade vamos indo. Tensionando. Essa é a tarefa do movimento social.


     


    O MST tem alguma espécie de contato com as Farcs?


    Não tem nada. Há uns dez anos atrás, várias pessoas queriam que nos encontrássemos, mas nunca aconteceu a nível de direções. As realidades são diferentes. Não enxergamos as Farcs nem com simpatia nem com antipatia. Respeitamos os processos de cada povo.

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  • 21/07/2008

    Mato Grosso do Sul em guerra?

    Povo Kaiowá Guarani sofre com pressões de políticos e empreserários que tentam barrar o reconhecimento de suas terras


     


    “Se 26 prefeitos, deputados estaduais e federais não conseguirem derrubar isso [TAC], podemos mudar para outro canto”, afirmou o governador Puccineli. (Jornal Eletrônico Campo Grande News,17/07/08)


     


    “Essas portarias já trazem um clima de guerra para o estado”, apontou o presidente da Famasu (federação da Agricultura do Estado do MS), Ademar Silva Júnior. (Jornal Eletrônico Campo Grande News,18/07/08)


     


    Antes mesmo que se comece a cumprir o preceito constitucional e a determinação estabelecida pelas Portarias nº 788 a 793, de 10 de julho, e publicadas no Diário Oficial dia 14, que constituem Grupos Técnicos de identificação das terras Kaiowá Guarani no Mato Grosso do Sul, já se encontra armado um batalhão de choque anticonstitucional e antiindígena.


     


    A determinação é clara: impedir a identificação das terras Kaiowá Guarani. A lógica é manifesta, com o discurso muito ouvido nos corredores e ruas da região, “para que dar terra para um bando de bugres bêbados!”. A estratégia está definida. Mobilizar todos os poderes, desde vereadores a senadores, de prefeitos a governador, de pequenos proprietários rurais a grandes multinacionais, desde a polícia às milícias particulares, numa grande força tarefa para impedir que se realizem as identificações e o reconhecimento das terras tradicionais (tekohá) Kaiowá Guarani.


     


    Vale lembrar, que os trabalhos são apenas para se identificar quais são e quais não são as terras do povo Kaiowá Guarani no estado de Mato Grosso do Sul conforme o que a Constituição Federal determina como sendo “as indispensáveis” a sua reprodução física e cultural. Trata-se apenas da primeira etapa do procedimento de demarcação estabelecido pelo Decreto 1.775/96, no qual ainda serão abertos os prazos estabelecidos no referido decreto para as contestações dos que discordarem dos resultados dos estudos. Havendo, portanto (diga-se, infelizmente), ainda longa distância entre a identificação dessas terras e a posse das mesmas para ser entregue aos índios.


     


    O absurdo que se constata é a tentativa de paralisar aquilo que sequer foi iniciado, em afronta à legislação vigente que já estabelece o contraditório no seu momento adequado e como já foi dito, a Constituição brasileira que agora querem rasgar.


     


    A opção pela inconstitucionalidade e genocídio


    “Desta forma, vimos requerer urgentemente a V. Exa. a revogação das supracitadas portarias.” (Carta ao Presidente Lula, 17/07/08)


     


    A reação a uma possível identificação das terras indígenas no Mato Grosso do Sul já é uma manifesta e deliberada opção contrária à Constituição Federal. E por conseqüência deste quadro, o genocídio do povo Kaiowá Guarani avança.


     


    Apesar de não ser uma atitude nova, pois é a continuidade de uma política colonialista de invasão dos territórios desse povo e de destruição da sócio e biodiversidade ali existentes, apenas muda no acentuar de sua característica evidente de preconceito e racismo, que visa impedir a esse povo seu chão sagrado para viver.


     


    O colonialismo feroz e o capitalismo selvagem avançaram celeremente sobre a Mata Atlântica e as férteis terras ocupadas pelos Kaiowá Guarani. Como “empecilhos” foram sendo empilhados nos confinamentos. O destino final parecia estar traçado. Seria apenas uma questão de tempo e os índios não mais existiriam. A “civilização”, enfim, triunfaria. E o reino da “produção”, da monocultura, do agronegócio, da agroindústria, das usinas de cana, do boi, se estabeleceriam definitivamente. Apenas não contavam com a heróica e sábia resistência indígena. E a sutileza do plano transformou-se em ledo engano.


     


    É estarrecedor que um governador de estado, senadores, deputados, prefeitos, empresários do agronegócio, sindicatos rurais, Federação da Agricultura estejam empreendendo tamanha barbaridade, solicitando ao Presidente da República que não seja realizado sequer um estudo para saber se, afinal de contas, quais são as terras indispensáveis para o desenvolvimento físico e cultural do Povo Kaiowá Guarani visando cessar de uma vez por todas os conflitos e a insegurança instalada na região. O não-cumprimento da Constituição Federal, ou seja, a não identificação das terras indígenas, transforma-se no reconhecimento explícito de que os conflitos e as mortes dos Kaiowá Guarani vão continuar com o aval de nossas sábias autoridades.


     


    Mentiras travestidas de verdades


    Na carta ao Presidente Lula, o governador de Mato grosso do Sul e os demais signatários pedem a revogação das portarias afirmando que, caso contrário, resultará nas seguintes conseqüências:


    a) conflito entre índios e não índios e agravamento da questão social, impactando diretamente na vida de 700 mil brasileiros (índios e não índios habitantes da região a ser identificada) e dos demais cidadãos da população sul-mato-grossense (um milhão e quinhentos mil);


    b) envolvimento indevido das áreas dos 26 municípios mencionados que não se caracterizam como áreas indígenas, conforme preceituado no Artigo 231 da Constituição Federal de 1988;


    c) prejuízo à economia do estado de Mato Grosso do Sul com eventual e descabida perda de um terço de sua área, restando apenas 12 milhões de hectares economicamente aproveitáveis de um total de 35 milhões de hectares;


     


    Falar que o reconhecimento das terras indígenas irá gerar conflito entre índios e não índios nada mais é do reconhecer o extermínio dos índios através de um etnocídio que são os atuais confinamentos. O reconhecimento tardio das terras indígenas é o único caminho para restabelecer a justiça e a paz.


     


    Tentam fazer crer que o reconhecimento das terras indígenas será causa de uma tragédia que se abaterá sobre toda a população do estado. É no mínimo má-fé, afirmar que os 40 mil Kaiowá, que hoje ocupam efetivamente em torno de 20 mil hectares ocuparão mais de 20 milhões de hectares, expresso nas afirmações da carta. Falar então na “perda de um terço de sua área” chega a ser uma agressão ao bom senso. É mais do que mentir e iludir, é tripudiar sobre a inteligência do povo!


     


    Ressuscitando fantasmas


    O texto também invoca o risco à soberania nacional, pois muitas localidades fazem fronteira com o Paraguai. Diz “riscos à soberania nacional e perda de território brasileiro envolvendo mais de mil quilômetros de fronteira com a República do Paraguai”.


     


    O presidente da Famasul, Ademar Silva Júnior, reclama: “É um terço do estado. A região mais produtiva. De um lado é areia e do outro Pantanal”. Ainda, conforme a mesma matéria, o TAC fere o direito de propriedade e não é um processo democrático.


     


    Até parece que estão tratando com débeis mentais, desmemoriados. Falar de “perda de território brasileiro” é no mínimo, repita-se, ignorar a Constituição Federal. As terras indígenas são propriedade da União. Portanto é reforçar a soberania nacional, impedindo que vastas terras da região estejam nas mãos de uns poucos latifundiários nacionais e estrangeiros.


     


    Será que imaginam que o Paraguai, do recém-eleito e que em breve irá tomar posse, Fernando Lugo, irá promover “uma guerra de anexação” de terras brasileiras por aquele país. Talvez estejam omitindo intencionalmente o que na prática está acontecendo: justamente o contrário! O agronegócio brasileiro é que vem se apossando de, cada vez mais, terras no Paraguai ocasionando uma agressão sem precedentes ao meio ambiente, à mata e às populações Guarani, já provocando inclusive reações das populações locais. Aliás, devem ter esquecido que essa parte do sul do estado, até o Rio Brilhante era Paraguai até que foi anexado ao território brasileiro após o genocídio ocorrido com aquela guerra brutal.


     


    O que é fato, onde “o Brasil foi Paraguai”, hoje só é Brasil, por causa dos povos indígenas. No front da guerra, muitos índios Kaiowá Guarani, Kadiwéu/Guaicuru, Terena, Kinikinawa foram sacrificados em defesa do império do Brasil configurando hoje os limites do território brasileiro. Esses agora, além de não terem o reconhecimento de sua contribuição, são considerados empecilhos para o progresso e ameaça à soberania. Sequer são reconhecidos como brasileiros.


     


    Violência contínua, ‘esperança inquebrantável’


    “Atiraram contra o cacique Loretito, que tinha ido pegar um pouco de lenha” diz preocupado Amilton Lopes, uma das lideranças de Nhande Ru Marangatu. A imprensa do Mato Grosso do Sul destaca mais essa agressão aos mais de 700 Kaiowá Guarani, confinados em pouco mais de 100 hectares, dos 9.300 já demarcados e homologados pelo presidente Lula.


     


    Onde estava o acampamento do grupo de Jukeri, próximo a Dourados, agora está um rancho com seguranças privados. O mesmo acontece na entrada do tekoha Laranjeira Nhande Ru, próximo a Rio Brilhante. Os Kaiowá Guarani de Kurusu Ambá, jogados à beira da estrada, manifestaram o limite de sua revolta diante de um ano e meio de assassinatos, prisões, ferimentos, acusações infundadas por parte dos fazendeiros e autoridades da região.


     


    Em Kurusu Ambá, foi comovente ver aquele povo sofrido à beira da estrada, sob constante ameaças e tensões, mas com dignidade, fibra e muita disposição de lutar, viver, alegrar-se com cada dia, não deixar o sonho da terra morrer. Com um bonito ritual de benção de um “koatiá” (documento), nos despedimos deles fortemente emocionados pela energia e testemunho de um povo. No documento, após narrar toda história de sofrimento, assassinatos e prisões, terminam fazendo o apelo “Além do que aconteceu, tudo isso a comunidade pede a você pela demarcação da terra, que seja mais rápido possível. Se a autoridade não resolve, nós indígena mesmo, nós vamos resolver mesmo pelo nosso corpo, mais importante que morre pela verdade, mesmo que se enterrado tudo um mesmo lugar, tem que ser nosso a aldeia. – Tekoha Kurusu Ambá, isso é nosso maior sonho” (documento manuscrito)


     


    É de cortar o coração ver, ouvir e sentir o sofrimento desse povo. Estão submetidos a uma violência contínua que está gerando mortes, desnutrição, fome, dependência, suicídios… Porém trata-se de um dos povos de maior força espiritual e resistência da América do Sul. Os Guarani, de um passado e presente heróicos, são testemunhos vivos de um continente que foi e poderá ser diferente, com justiça, pluralidade, reciprocidade e solidariedade.


     


    Egon Heck – Cimi MS


    Campo Grande 20 de julho de 2008


     

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  • 21/07/2008

    Declaración final Foro Latinoamericano Indigena

     


     


    Foro Latinoamericano “por la  pervivencia de los pueblos indígenas


    resistencia y autonomía”


     


    Las autoridades y delegados de los pueblos indígenas de Colombia,


    Ecuador, Venezuela, Perú, Chile, Argentina, Canadá y Suecia, reunidos en


    el Foro Latinoamericano de Valledupar, en el marco del Tribunal


    Permanente de los Pueblos, Sección Indígena, Colombia,


     


    Reafirmando que la tierra es nuestra madre y que un hijo no vende o


    negocia con el ser que le da la vida y le garantiza el sustento y la


    pervivencia de sus generaciones,


     


    Demandando de los Estados Nacionales y del sistema internacional de los


    Derechos humanos protección para nuestras culturas, familias y


    generaciones indígenas; así como para nuestros territorios y recursos


    biológicos de biodiversidad y genéticos que constituyen nuestro


    patrimonio colectivo,


     


    Manifestando  que la resistencia  y la unidad entre los pueblos es la


    forma de defender nuestros territorios, recursos y patrimonios,


     


    Llamamos a  fortalecer la resistencia indígena continental para defender


    nuestros patrimonios territoriales y recursos naturales. Proclamamos


    nuestra autonomía política, jurídica y administrativa, para decidir


    sobre el uso y beneficio de nuestros territorios y sus recursos naturales.


     


    Demandando también que cese la colonización de las multinacionales, los


    estados y los particulares a los territorios y los pueblos indígenas.


     


    Proclamando que somos pueblos originarios y por tanto tenemos derechos


    colectivos, especiales, humanos y ancestrales  y no renunciamos a ellos


    a favor de terceros.


     


    Valorando  las experiencias de los pueblos indígenas que han hecho


    frente  a las políticas e intereses económicos de las trasnacionales,


     


    Demandando  también, la necesidad de  proteger nuestras culturas,


    familia y  generaciones  indígena; así como para los territorios de


    nuestras futuras generaciones.


     


    Reclamando la ayuda, cooperación y solidaridad de la comunidad nacional


    e internacional para defender nuestros  territorios y recursos.


    Rechazando  la violación de nuestros  derechos humanos para satisfacer


    los intereses de las multinacionales,


     


    DECLARAMOS


     


      1. Los intereses económicos de compañías multinacionales,


    trasnacionales  y de terceros no pueden estar por encima de las


    Constituciones Políticas Nacionales y de las leyes propias de nuestros


    pueblos indígenas.


     


      2. Ninguna forma administrativa del estado puede suplir a nuestras


    autoridades tradicionales y la voluntad autónoma de nuestros pueblos.


     


      3. La expropiación de los recursos naturales es el exterminio de


    nuestros pueblos-


     


      4. Desconoceremos los acuerdos que realicen autoridades  y lideres


    indígenas corruptos con multinacionales y empresarios inescrupulosos que


    atenten contra nuestra integridad cultural e integralidad étnica y que


    vulneren nuestros derechos ancestrales, especiales y colectivos; además


    que no cuenten con procesos participativos y autonómicos  de consulta


    previa.


     


      5. Líder indígena que traicione nuestros principios debe será


    castigado de acuerdo con nuestras propias leyes y los acuerdos que haya


    suscrito con quienes pretenden nuestro exterminio  no tendrán ninguna


    validez, ni legitimidad para nuestros pueblos. Desconocemos las


    conciliaciones y a las mentiras en privado para la implementación de


    megaproyectos. 6.


     


      7. Rechazamos las calumnias y componendas de los Estados y sus


    instituciones  para desprestigiar a nuestros dirigentes en tanto le


    hacen el  favor a las multinacionales  de abriles ilegalmente nuestros


    territorios al mercado capitalista. Así como la corrupción que imponen


    las multinacionales para dividir a nuestras autoridades, pueblos y


    comunidades.


     


      8. Rechazamos la militarización de los territorios indígenas para


    proteger los intereses de las multinacionales y de extraños ajenos a


    nuestros pueblos y comunidades.


     


      9. Rechazamos el terrorismo y las presiones de los estados contra las


    comunidades y pueblos indígenas  para satisfacer las  demandas


    económicas de las multinacionales.


     


      10. Rechazamos la violación de nuestros  derechos humanos para


    satisfacer los intereses económicos de las multinacionales.


     


      11. Rechazamos la siembra de minas antipersonal en nuestros


    territorios y comunidades por parte de  organismos estatales,


    insurgentes e ilegales,  como una forma de control territorial y de


    amenaza terrorista a nuestra vida e integridad física.


     


      12. Rechazamos la privatización estatal de los recursos naturales. El


    agua es un bien común que beneficia a todas las formas de vida de la


    naturaleza.


     


      13. Demandamos de nuestros pueblos mayores esfuerzos para proteger


    nuestros recursos naturales, biológicos y genéticos y `para proteger,


    recuperar y exigir la unidad integridad territorial de nuestros pueblos.


     


      14. Trabajaremos  por la transformación de nuestros estados  en


    estados  plurinacionales que incorporen los derechos de todos, sin


    exclusiones, ni discriminación.


     


      15. Articular a nuestros sabios y ancianos a nuestros procesos de


    resistencia y lucha para fortalecer nuestra espiritualidad y


    conocimientos ancestrales.


     


      16. Nuestro proyecto político es defender nuestras culturas y pueblos


    indígenas y establecer la coordinadora continental de pueblos indígenas


    con una agenda continental de resistencia a las trasnacionales y


    multinacionales que nos invaden.


     


      17. Rechazamos las políticas migratorias de la Unión Europea que


    califica a nuestros desplazados en sus países como delincuentes.


    Recordando que la población emigrante ha sido afectada en su mayoría por


      los impactos que generan los macroproyectos que estos estados


    establecen en nuestros países.


     


      18. Nuestra solidaridad con la huelga del sindicato minero de la


    Drommont.


     


      19. Que los actores armados del conflicto interno liberen de manera


    incondicional todos los secuestrados en su poder.


     


    Valledupar, 17 de julio de 2008.

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  • 18/07/2008

    Justiça multa Veracel Celulose em R$ 20 milhões por prática de crimes ambientais

     


     


    Após 15 anos, denúncias movidas por meio de uma ação cívil contra a multinacional Veracel Celulose são julgadas. A Veracel foi condenada pela Justiça Federal a pagar uma multa estipulada em R$ 20 milhões por crimes ambientais nos municípios de Eunápolis, Belmonte e Santa Cruz Cabrália, municípios do extremos sul da Bahia.


     


    Além da multa, a empresa terá de reflorestar com vegetação nativa do bioma da mata atlântica uma área de 47 mil hectares, relativa à que foi desmatada para o plantio de eucalipto. Os prazos variam de três meses a um ano, a depender da região, sob ameaça de pagar R$ 10 mil por dia em caso de não-cumprimento. A empresa pode recorrer da sentença.


     


    A sentença é do juiz federal Márcio Flávio Mafra Leal, da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis, e foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).


     


    A Veracel também já foi denunciada diversas vezes por invasão do território tradicional do povo Pataxó.


     


    Segundo Ivonete Gonçalves, coordenadora executiva do Centro de Estudos e Pesquisas para o Extremo Sul da Bahia (Cepedes), a ação da Veracruz (hoje Veracel) na região teve início em 1991 com a compra de terras pela empresa, o desmatamento e plantio de eucalipto sem licenciamento.


     


    O Ibama e o Centro de Recursos Ambientais (CRA), que também figuravam como réus no processo, concederam na época autorizações à então Veracruz, nas quais foram constatadas irregularidades diversas. Ivonete explica que, logo no início da instalação da Veracruz o Ibama local foi acionado, mas alegava não ter condições de fiscalizar a região. Após as denúncias atingirem visibilidade nacional, o Ibama local realizou uma vistoria técnica na empresa e constatou serem as denúncias improcedentes.


     


    As comunidades locais comemoraram a decisão judicial. “As pessoas já se deram conta das conseqüências da instalação da empresa. A falta de água, a contaminação por agrotóxicos, a escassez de recursos naturais e alimentos fizeram muitas comunidades se organizarem contra o plantio de eucalipto”, diz Ivonete. Oficialmente, a Veracel declara ser hoje proprietária de 96 mil hectares de terras na região.


     


    Porém, as opiniões não foram todas favoráveis à decisão judicial. O deputado estadual Sandro Régis disse, através do site Radar 64, estar preocupado com a decisão do MPF de Eunápolis de obrigar a retirada da floresta plantada de eucaliptos pela Veracel nos municípios do extremo sul da Bahia. Para ele, a decisão do MPF é mais um grave ataque ao setor produtivo do estado e pode comprometer um investimento fundamental para o desenvolvimento da região.


     


    Segundo o site do Tribunal Superior eleitora, Sandro Régis, eleito em 2006, recebeu para sua campanha mais de 300 mil reais de empresas de celulose. A Aracruz Celulose S.A. doou R$ 100 mil, a Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S.A. doou mais de R$ 60 mil, a Suzano Papel Celulose S.A doou R$ 70 mil e a Veracel Celulose S.A.doou R$ 80 mil.


     


     


    Para mais informações:


    Ivonete Gonçalves, coordenadora executiva do Centro de Estudos e Pesquisas para o Extremo Sul da Bahia – 73. 3281 2768

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  • 18/07/2008

    Newsletter n. 825: Xukuru organise Youth, Art and Culture meeting

    ·       Xukuru organise Youth, Art and Culture meeting


    ·       Kalankó people wait 10 years for demarcation


     


     


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    Xukuru organise Youth Art and Indigenous Cultures meeting


    Three hundred young indigenous will gather, July 18 thru 20, at a cultural meeting organised by the Xukuru, to demonstrate in various artistic languages what the indigenous people have produced in the cultural field. The meeting will take place in the Xukuru village of Cimbres, Pesqueira, in Pernambuco.


    Prime objective of the meeting is to involve the indigenous youth and discuss policies of the government in the cultural area that respect the specific of the various indigenous people of Pernambuco. “We will demand programmes of the authorities that can be implemented in our villages”, affirms Jozelito Arcanjo, educator and one of the organizers of the meeting.


    Experiences, proposals and initiatives will be presented in divers and creative forms: Theatre, music, visual and plastic arts. With two photo expositions, one about the murdered chief Xicão Xukuru and the other about Maninha, they will tell the history of the Xukuru people, as well as the history of the indigenous movement in Pernambuco.


    Videos will show cultural manifestations, traditional sounds like the ones of the dancers. Toré and Coco singers will alternate with the sounds of the sanfona and the pífanos bands. Wood sculptures, representing animals of the artist Adelson, of the Pipipã people. Legends and myths will be represented in theatre plays.


    The meeting will commemorate the chief Xicão Xukuru, who was murdered 10 years ago by landowners in the region, because of his role in the struggle for land demarcation of the Xukuru. Also the leader Maninha Xukuru, killed in 2006, wil be remembered with a photo exhibition.



    Partners of the meeting: Associação Estação da Cultura, Cabra Quente Filmes, Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF) and Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Etnicidade (NEPEUFPE).


     


     


    Kalankó people wait 10 years for demarcation


     


    These days the Kalankó people will complete 10 years of struggle for there traditional land. They are 77 families, totalling 338 persons, living in the rural area of Alagoas. They are the descendants of the Pankararu of the Brejo dos Padres who migrated in the 19th century to the sertão of Alagoas in search of land.


    Far out in the dry savannah land of the sertão between the municipalities of Água Branca and Mata Grande, on the border of Pernambuco and Bahia, the land they found was empty and free of the influence of the coronéis, the powerful landowners of the Northeast. However, with the growth of the population and the expansion of the agriculture, the Kalanká gradually lost their land and turned into wage labourers for the fazendeiros. In the dry season they work as day workers in the sugarcane mills.


    Over the years, the history of the Kalankó merged with several other indigenous people of the Northeast. Until the second half of the 1990’ies they were often considered as sertanejos, land workers, descendant of the Portuguese.


     


    Land occupation


    Last June, the 12th, tired of waiting, the Kalankó decided to occupy part of their traditional land. They demanded of the Funai the immediate installation of an Anthropological task force for the identification of their territory. Mid July the Kalankó and other indigenous people that support them met with the general prosecutor of Alagoas, to demand the creation of the taskforce. They denounced the neglect with which they have been treated by Funai over these ten years. The government institution refused to provide assistance, alleging that they were not officially recognized as indigenous.  


     


    This denunciation is confirmed by the Funai administrator in Alagoas, who told to have received the order ‘of the juridical sector of the Funai to not even visit the Kalankó, much less give them support’. He also said the ‘in case I would provide any kind of benefits to them, I would be punished for administrative faults and I would have to reimburse the money to the Funai’. For the Kalankó-chief Paulo Kalankó, “the Funai, instead of defend the indigenous rights, does everything the other way round. Ike the demarcation: we have struggled for ten years and nothing has been done.’ He denounced that ‘several landowners in the regions have threatened us and nothing has been done against it’.


     


    According to the prosecutor, the Funai does not have the right to reject any assistance to the indigenous, nor is it up to the Funai to decide about recognition of the ethnic identity of the people, regardless of the demarcation being realised or not. He added that he ordered the Funai to respond within ten days to the demands of the communities. If not, he would start a legal law suit.


     


    (Based on information of Jorge Vieira – Cimi NE)


     


     


    Brasília, 17th of July 2008.


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário
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  • 17/07/2008

    Grupo Pataxó retoma fazenda no extremo sul da Bahia


    Na última segunda-feira (14), 23 famílias Pataxó retomaram 340 hectares de uma fazenda no lado norte de Cumuruxatiba, entorno do “Parque do Descobrimento”, no município do Prado, extremo sul da Bahia. As famílias Pataxó foram expulsas desta terra na década de 70, pela antiga empresa de exploração madeireira Brasil-Holanda. A área faz parte do território tradicional do povo Pataxó que se encontra em fase de estudos para demarcação.


    A fazenda estava sob domínio do fazendeiro Clemente de Tal que já mandou seguranças armados para a área. A situação no local é tensa. Segundo as lideranças indígenas ligados à Frente de Resistência e Luta Pataxó, os seguranças chegaram ameaçando os indígenas. Um índio conhecido como “Casa Grande” foi seqüestrado e ainda está desaparecido.


    As famílias estão solicitando a presença da Funai e da Policia Federal no local para garantir a integridade física do grupo e investigar o paradeiro do índio seqüestrado.


    Cimi Leste –  Eunápolis/BA

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  • 17/07/2008

    Informe nº. 825: Povo Xukuru realiza encontro de Juventude, Arte e Culturas Indígenas

     


     


    ·        Povo Xukuru realiza encontro de Juventude, Arte e Culturas Indígenas


    ·        Povo Kalankó espera há 10 anos pela demarcação de suas terras


     


     


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    Povo Xukuru realiza encontro de Juventude, Arte e Culturas Indígenas


    O encontro reunirá 300 jovens, de 18 a 20 de julho, para demonstrar por meio de diversas linguagens artísticas e culturais o que os povos indígenas têm produzido no campo da cultura. O encontro acontecerá na aldeia Cimbres do povo Xukuru, em Pesqueira, e fará homenagem ao cacique Xicão Xukuru, assassinado há 10 anos por fazendeiros da região durante o processo de demarcação do território indígena Xukuru. A liderança Maninha Xukuru, morta em 2006, também será lembrada em uma exposição de fotografias.


    Outro objetivo do encontro será articular a juventude indígena e discutir políticas públicas culturais que respeitem as especificidades dos povos em Pernambuco. “Serão cobrados do governo do estado programas que possam ser implementados nas aldeias”, afirma Jozelito Arcanjo, educador e um dos organizadores do encontro.


    As formas para partilhar experiências, propostas e iniciativas entre os participantes serão as mais diversas e criativas. Os jovens se utilizarão do teatro, da música, das artes visuais e plásticas para isso. Por meio de duas mostras fotográficas, uma sobre Xicão e outra sobre Maninha, eles estarão contanto a história do povo Xukuru, assim como a do movimento indígena em Pernambuco.


    Vídeos exibirão traços e manifestações culturais, os sons tradicionais como o dos dançadores e cantadores de toré e coco irão se revezar com o som da sanfona e de bandas de pífanos. Esculturas em madeiras, representando animais serão expostos pelo artista Adelson, do povo Pipipã. E as lendas e os mitos serão representados em peças de teatro. A iniciativa dos jovens Xukuru demonstra que, além de força e resistência, esse povo tão perseguido na região também é talentoso e criativo.


    São parceiros da iniciativa: Associação Estação da Cultura, Cabra Quente Filmes, Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF) e Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Etnicidade (NEPE\UFPE).



     


     


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    Povo Kalankó espera há 10 anos pela demarcação de suas terras


     


    Na próxima semana, o povo Kalankó completa 10 anos de luta por seu território tradicional. Formado por 77 famílias, num total de 338 pessoas, localiza-se na zona rural de Alagoas, entre os municípios de Água Branca e Mata Grande, no alto sertão e limite com Pernambuco e Bahia, a 380 km de Maceió. Descendentes dos Pankararu do Brejo dos Padres (PE), migraram no século XIX para o sertão de Alagoas em busca de espaço para viver com suas famílias.


     


    Na época, a terra ainda se encontrava livre do domínio dos coronéis. Tempos depois, com o crescimento populacional e o domínio político, os Kalankó foram perdendo suas terras e se transformando em mão-de-obra dos fazendeiros e, no período de seca, bóias-frias nas usinas de cana-de-açúcar. A história dos Kalankó confunde-se com a de diversos povos do Nordeste. Até a segunda metade da década de 1990, eles eram confundidos com os sertanejos.


     


    Retomada recente


    No último dia 12 de junho, cansados de esperar, os Kalankó decidiram retomar parte de sua terra tradicional. Eles exigiram da Funai, por meio de um documento, a criação imediata do Grupo de Trabalho (GT) para identificação e demarcação do território tradicional.


     



    Na semana passada, as lideranças Kalankó junto as de outros povos que os apóiam estiveram reunidas com o Procurador da República em Alagoas, Rodrigo Tenório, para reivindicar a criação do GT. Eles denunciaram o descaso com que são tratados pelos representantes da Funai, pois, ao longo deste 10 anos, o órgão nunca prestou assistência aos povos do sertão, justificando não serem reconhecidos oficialmente.


     


    A denúncia foi confirmada pelo administrador da Funai, que disse ter recebido “orientação da assessoria jurídica para nem visitar o povo Kalankó, muito menos prestar assistência”. Disse ainda que “caso fornecesse qualquer benefício, seria punido por improbidade administrativa e teria que ressarcir os valores à Funai”. Para o cacique Paulo Kalankó, “a Funai ao invés garantir os direitos indígenas, faz tudo ao contrário, como a demarcação da terra, que já faz 10 anos de luta e nada foi feito”. Ele denunciou estarem “sofrendo ameaças de alguns fazendeiros da região e nenhuma providência foi tomada”.


     


    Para o procurador, a Funai não tem o direito de negar assistência, nem a competência de decidir sobre o reconhecimento da identidade étnica dos povos, independente da demarcação da terra está realizada ou não. Comunicou que já tomou providências no que lhe compete, determinando um prazo de 10 dias para que a presidência da Funai responda às demandas das comunidades indígenas, caso contrário entrará com uma ação civil pública. Logo em seguida entregou a recomendação ao administrador da Funai, em Maceió.


    (Com informações de Jorge Vieira – Cimi NE)


     


     


    Brasília, 17 de julho de 2008.


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário


     

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  • 17/07/2008

    Indígenas denunciam desmatamento e ameaças de morte

     


    J. Rosha – Cimi Norte I


     


    Invasão de pescadores, desmatamento, aumento dos casos de malária, falta de escolas e transporte, e ameaças de morte às lideranças indígenas são alguns dos problemas apontados por moradores de oito aldeias da terra indígena Boa Vista – localizada no município do Careiro, no Amazonas, distante da capital cerca de 100 quilômetros.


    Em reunião realizada na aldeia Boa Vista no dia 15 de julho, os tuxauas, professores e comunitários decidiram apelar aos órgãos federais com sede em Manaus para acabar com as irregularidades e evitar confrontos com não-indígenas.


    Ainda na primeira quinzena de agosto eles irão ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Ministério Público Federal com documentos apontando as localidades com maior incidência de desmatamento e invasão por pescadores comerciais além da falta de assistência à saúde e educação.


     Os lagos Icuí, Lago do Baixio, Boto e Lago Branco são os mais freqüentados por pescadores que têm utilizado métodos predatórios na captura dos peixes. Os indígenas dizem que já não existem muitas espécies, antes abundantes, e outras – como o tambaqui – tiveram seu tamanho reduzido significativamente.


    “Não entendemos como fazem tanta campanha de desenvolvimento sustentável se o poder público não fiscaliza, nem pune quem está destruindo a floresta”, observou o tuxaua Alcir Santos. “Nossas crianças vão crescer sem saber o que é castanha, pupunha, piquiá, açaí ou buriti, porque essas espécies estão sendo destruídas. Os fazendeiros entram na mata e derrubam tudo”, denuncia o tuxaua da aldeia Boa Vista.


    Ameaças de morte – Pelo menos dois tuxauas sofreram ameaças de morte por parte de pescadores e fazendeiros. Ovídio Carneiro dos Santos Mura, da aldeia Jacaré relatou ter sido ameaçado de morte por fazendeiros. Em setembro do ano passado, teve sua cada queimada, segundo ele como gesto de intimidação. O tuxaua Alcir disse também ter sido informado por outros moradores que pescadores, conhecidos na região apenas por seus apelidos, teriam feito ameaças a ele.


     

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