• 10/06/2010

    Belo Monte: como desmontar uma bela farsa

    Por Mauricio Santos Matos

     

    Matéria publicada no site do Governo do Estado do Pará dá a exata noção da falta de escrúpulos daqueles que tentam vender a idéia de que a construção do AHE Belo Monte vai trazer enormes benefícios para a população paraense.

     

    O texto conta uma farsa: Belo Monte vai gerar energia para o povo pobre e excluído da Amazônia. Apesar de não ser original, o método é eficiente e bem bolado, pois a mentira contida no corpo do texto não está escrita. O leitor não lê a mentira. Ele apenas a imagina.

     

    É um artifício muito engenhoso, pois permite aos defensores do governo negar qualquer acusação, uma vez que nada está escrito. Ou seja, elabora-se um texto que induz o leitor a acreditar em algo que não leu, mas imaginou, em razão da associação de palavras e temas envolvidos. A má intenção dos responsáveis pela publicação do artigo fica explícita quando se percebe a manobra.

     

    E o propósito é justamente permitir ao leitor desatento a construção mental de uma afirmação que não está visível aos olhos, pois não está digitada. E a dificuldade é transferida ao leitor crítico, que precisa provar que uma idéia foi formulada, sem que esta esteja escrita. Complicado? A princípio pode parecer, mas não é tão difícil perceber a tentativa de enganar a população que acessa um instrumento de comunicação oficial do governo de uma unidade federativa.

     

    Vejamos o título: “Luz Para Todos garante energia ao Xingu antes de Belo Monte”. Em nenhum momento está escrito que a construção do AHE Belo Monte irá gerar energia para o programa Luz Para Todos. Mas é justamente essa a mensagem que se quer passar: que existe uma relação direta entra a construção da hidrelétrica de Belo Monte com a eletrificação das propriedades rurais da região da Volta Grande do Xingu.

     

    Entretanto, isso não pode ser escrito, pois é uma enorme mentira. Então, não se escreve. Mas se faz uma composição de palavras que permite ao leitor desatento interligá-las e formular a idéia que se pretende manipular: Luz Para Todos + Xingu + Belo Monte = Belo Monte vai gerar energia para a minha casa. Bastante inteligente, mas muito pouco ético.

     

    A matéria é constituída por oito parágrafos. Intencionalmente, o primeiro e os dois últimos fazem referência a Belo Monte, além do título. Pretende-se que o leitor desatento inicie e termine a leitura achando se tratar de um artigo sobre a geração de energia por Belo Monte. Todavia, os cinco outros parágrafos referem-se à extensão dos programas de eletrificação rural do governo federal, cuja energia será transmitida a partir de linhões de alta tensão indo de Tucuruí, no rio Tocantins, até a Ilha do Marajó. Nada a ver, portanto, com o rio Xingu, Belo Monte ou a região de Altamira.

     

    Mas o texto tem a intenção de forjar mais esta calúnia. O primeiro parágrafo é esclarecedor. Fala em um investimento de R$ 550 milhões para “assegurar energia para 20 mil residências da região”. E novamente a associação de palavras gera uma equação matemática pouco confiável: investimento + Luz Para Todos + Xingu + Belo Monte = energia para vinte mil famílias.

     

    O paradoxo de Tucuruí não será evitado, como afirma o governo estadual. Ele vai se repetir, pois o objetivo de Belo Monte não é gerar energia para as comunidades locais. E isto está explícito nas conclusões do EIA/RIMA. Os moradores dos municípios vizinhos a Belo Monte farão o mesmo que seus pares de Tucuruí: vão olhar para cima e ver o linhão passar, enquanto suas casas ficam sem luz.

     

    A “esperteza” do governo é prometer energia elétrica, sem dizer de onde virá, nem quando estará disponível, fazendo crer, com o jogo de palavras, que ela virá logo, em razão da construção de Belo Monte. Lendo o escorregadio artigo, tem-se a impressão de que será construído um linhão para levar energia de Tucuruí para Altamira e entorno. Mas não há nada afirmando isso. E quando seria? Após a conclusão da primeira e segunda etapas do Linhão do Marajó? Apenas a título de informação: o anúncio do início da obra ocorreu em 19/03/2009; o lançamento da primeira etapa, em 25/09/2009; e o início do levantamento topográfico para a definição do local de instalação das torres, somente em 06/05/2010. Isso apenas da primeira etapa do Linhão do Marajó, com previsão de ser concluído em 18 meses.

     

    Supondo que o linhão para o Xingu seja construído somente após o do Marajó, no ritmo atual, a energia chegaria em Altamira em meados de 2016. Isso se os prazos forem cumpridos. Interessante, é que na página do Luz Para Todos, na internet, fala-se que durante a execução do programa (2003-2008) foram localizadas “novas famílias sem energia elétrica em casa”, fato que ocasionou a sua prorrogação, “para ser concluído no ano de 2010”. Isso nos deixa com algumas dúvidas: ou essa estória tem número demais ou tem informação de menos.

     

    O leitor mais atento pode fazer uma séria crítica ao parágrafo acima, pois o Linhão do Marajó não está incluído no Programa Luz Para Todos, mas sim no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. E essa é mais uma confusão proposital observada na matéria veiculada na página do governo estadual. Como as obras do PAC ainda estão em execução, sendo que algumas nem saíram do papel, é mais interessante canalizar as informações sobre a ampliação do fornecimento de energia para um programa que será encerrado dentro do período de gestão do atual governo de Ana Júlia. Tenta-se dar a impressão de que todas as obras de eletrificação rural estão relacionadas ao Luz Para Todos e, portanto, serão concluídas ainda no atual mandato. E isso é especialmente oportuno para um chefe do Executivo que busca a reeleição no final deste ano.

     

    Depois de viajar pelo Marajó, os dois últimos parágrafos retornam às informações sobre Belo Monte. Um olhar minucioso aos números apresentados enterra, em definitivo, a farsa de dizer que a hidrelétrica no Xingu será responsável por fornecer luz para as residências da população local. Se considerarmos os 11 mil MW supostamente gerados nos meses de cheia do rio, a reserva de 20%, que ficará no Pará, segundo afirmação do governo, seria suficiente para atender a demanda de 1.200 MW necessários para o funcionamento das duas indústrias de alumina que se instalariam no estado e ainda sobraria. Se considerarmos os 4 mil MW de média mensal, a conta é outra: 20% de 4.000 são 800 MW. Ou seja, vai faltar energia, não sobrar. Traduzindo: a hidrelétrica de Belo Monte não vai gerar energia para as residências dos municípios do Xingu, mas sim para as grandes indústrias do estado e de outras regiões do país. Isto é o que dizem os números do próprio governo.

     

    Por fim, vamos fazer um exercício de paciência, e com extrema boa vontade, acreditar que o título do texto governista fale a verdade e será garantida energia aos municípios vizinhos de Belo Monte, antes mesmo da construção da hidrelétrica. Ora, mas o discurso daqueles que são favoráveis ao projeto da barragem no Xingu não é, justamente, de que Belo Monte é essencial para levar energia e desenvolvimento para Altamira e região? O próprio governo estadual acaba de desmenti-los, pois está prometendo levar energia para os municípios do Xingu, sem a necessidade de construir o Belo Monstro.

     

    Mauricio Santos Matos, licenciado em Artes, servidor público do estado, membro do Comitê Metropolitano Xingu Vivo Para Sempre

     

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  • 10/06/2010

    Informe nº 917: Cimi e Justiça Global denunciam na ONU casos de torturas e prisões ilegais no Povo Tupinambá

    Cimi e Justiça Global denunciam na ONU casos de torturas e prisões ilegais no Povo Tupinambá

     

    Na última quarta-feira (9), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e a entidade Justiça Global, enviaram denúncias sobre os casos de prisões ilegais e torturas em relação ao Povo Tupinambá, aos relatores da Organização das Nações Unidas (ONU). As entidades relatam o caso da prisão de Babau e a prisão ilegal de Glicéria Tupinambá – irmã do cacique – e seu filho, de apenas dois meses. O primeiro ofício enviado apresenta a prisão de Babau pela Polícia Federal (PF), além de retomar o caso das torturas sofridas por membros da comunidade em 2009 e praticadas por agentes da PF da Bahia, bem como todo o histórico da luta tupinambá por suas terras tradicionais.

     

    Os representantes das duas entidades relatam, detalhadamente, os atos ilegais da PF da Bahia e segundo eles, “a grave violência no campo – em especial a que sofrem os povos indígenas do Brasil – é originada pela ausência de responsabilização dos agentes públicos que violam direitos; pela criminalização das lideranças e pela não realização do direito constitucional à demarcação do território indígena, do reconhecimento do valor, da dignidade e dos direitos internacional e constitucionalmente garantidos aos povos indígenas”.

     

    Babau foi preso na madrugada do dia 10 de março por cinco policiais federais, fortemente armados, que arrombaram e invadiram sua casa, na comunidade Tupinambá da Serra do Padeiro, estado da Bahia. O mandado de prisão não foi apresentado pelos policiais. Segundo seus familiares, no momento de sua prisão, Babau foi violentamente agredido e ameaçado de morte.

     

    Diante das denúncias e relatos, as entidades requereram as seguintes recomendações ao alto comissariado da ONU:

     

    1) Realização de uma investigação séria e eficaz para que os agentes dos crimes de tortura cometidos contra Ailza Silva Barbosa, Alzenir Oliveira da Silva, Calmerindo Batista da Silva, Mário Oliveira Barbosa, José Otávio de Freitas possam ser julgados e responsabilizados pelo Poder Judiciário;

    2)Manutenção e proteção da liberdade dos defensores de direitos humanos Cacique Babau – Rosivaldo Ferreira da Silva – e Givaldo Jesus da Silva, frente à prisão ilegal;

    3)Garantia imediata da posse do território ao povo Tupinambá, conforme prevê a Constituição Federal brasileira, mediante a finalização do processo demarcatório junto aos órgãos competentes e sua proteção;

    4)Garantia da incolumidade física do Povo Tupinambá;

    5)Formação contínua em Direitos Humanos dos agentes policiais que tratam com povos indígenas e outras minorias étnicas.

     

    Caso Glicéria

     

    A prisão da irmã do cacique Babau, Glicéria Tupinambá, juntamente com seu filho de apenas dois meses também foi denunciada à ONU.

     

    No dia 2 de junho, Glicéria participou da reunião da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), em Brasília, que inclusive contou com a presença do Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva. Na oportunidade, ela chegou a denunciar as perseguições que as lideranças Tupinambá têm sido vítimas por parte da Polícia Federal no Sul da Bahia.

     

    No dia seguinte, quando tentava retornar para sua aldeia, Glicéria – tendo ao colo Erúthawã, de dois meses – foi detida ao descer do avião, ainda na pista de pouso do aeroporto da cidade de Ilhéus, estado da Bahia, diante dos demais passageiros, por três agentes da Polícia Federal, numa intenção clara de constrangê-la. O episódio foi testemunhado por Luis Titiah, liderança Pataxó Hã-hã-hãe, também membro da CNPI, que a acompanhava.

     

    Após ser interrogada durante toda a tarde na sede da PF em Ilhéus, sempre com o bebê ao colo, Glicéria recebeu voz de prisão ao deixar as dependências do órgão. A prisão teria sido decretada pelo juiz Antonio Hygino, da Comarca de Buerarema-Bahia, sob a alegação de Glicéria ter participado no seqüestro de um veículo da empresa que presta serviço de energia na região. O juiz, em entrevista concedida ao repórter Fábio Roberto para um jornal da região, se referiu aos Tupinambá como “pessoas que se dizem índios”.

     

    No documento enviado à ONU, eles também solicitaram que fossem requeridas as seguintes recomendações:

     

    a) Imediata concessão de liberdade da defensora de direitos humanos Glicéria Tupinambá e a seu filho Erúthawã Jesus da Silva, frente à prisão ilegal;

    c) Garantia imediata da posse do território ao povo Tupinambá, conforme prevê a Constituição Federal brasileira, mediante a finalização do processo demarcatório junto aos órgãos competentes e sua proteção;

    d) Garantia da incolumidade física do Povo Tupinambá;

    e) Formação contínua em Direitos Humanos dos agentes policiais que tratam com povos indígenas e outras minorias étnicas.

     

    As denúncias foram enviadas ao Relator Especial da ONU sobre a situação dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos povos indígenas, ao Relator Especial da ONU sobre tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, à Relatora Especial da ONU sobre Defensores de Direitos Humanos, ao Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária e ao escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas.

     

    Veja os ofícios na íntegra:

     

    https://cimi.org.br/system=news&action=read&id=4735&eid=342

     

    https://cimi.org.br/?system=news&action=read&id=4734&eid=342

     

     

    Terras indígenas Taquara e Pindoty são declaradas pelo Ministério da Justiça

     

    As terras indígenas Taquara, em Mato Grosso do Sul, e Pindoty, em Santa Catarina, receberam no último dia 4, as portarias declaratórias do Ministério da Justiça. Nos documentos, o ministro Luiz Paulo Barreto reconhece os territórios como terras tradicionalmente indígenas e confere posse permanente aos Guarani Kaiowá e Guarani Mbyá, respectivamente.

     

    Taquara

     

    A Tekoha Taquara, localizada no município de Juti, em Mato Grosso do Sul, compreende uma área de aproximadamente 9.700 mil hectares. Os estudos para identificação da terra começaram em 1999. Atualmente, os cerca de 300 indígenas que vivem no local ocupam apenas 100 hectares da área reivindicada.

     

    Taquara, área de disputa entre indígenas e grandes fazendeiros da região, foi palco do assassinato do cacique Marcos Véron e de violência contra outros seis indígenas, em janeiro de 2003. O crime foi motivado pela intensa disputa de terra, quando o grupo de Véron reivindicava a posse da área. Acampados na fazenda Brasília do Sul, que incide totalmente na TI Taquara, os indígenas foram atacados por homens armados, que dispararam contra o grupo, além de ameaçar e espancar indígenas. Véron, que tinha 72 anos, não resistiu às agressões e morreu com traumatismo craniano no hospital.

     

    Os agressores foram contratados por fazendeiros para retirar os indígenas da área. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 28 pessoas pelo crime. Três delas começaram a ser julgadas este ano. Além do homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e meio cruel (o cacique foi morto a golpes na cabeça), o MPF e Funai pedem a condenação por crime de tortura, tentativa qualificada de homicídio, sequestro, fraude processual e formação de quadrilha.

     

    Pindoty

     

    A Terra Indígena Pidonty fica nos municípios de Araquari e Balneário Barra do Sul, em Santa Catarina. Ela teve sua identificação realizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2008. A terra reivindicada pelos Guarani Mbyá tem extensão de 3.294 hectares. No local, vivem cerca de 122 pessoas.

     

    Antes mesmo do ministro da Justiça assinar a portaria declaratória, a Associação dos Proprietários, Possuidores e Interessados em Imóveis nos Municipios de Araquari e da região norte/nordeste de Santa Catarina (ASPI), entrou com processo na Justiça Federal pedindo a anulação da portaria das TIs Pirai, Tarumã, Morro Alto e Pindoty. As três primeiras declaradas pelo MJ em 2009.  

     

    Leia na íntegra:

     

    Portaria Declaratória TI Taquara

     

    Portaria Declaratória TI Pindoty

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  • 10/06/2010

    Primeiro Encontro de Lideranças Guarani do Oeste e Centro-Oeste do Paraná

    Nós, Povo Guarani do Oeste e Centro-Oeste do Paraná, estivemos reunidos nos dias 4 a 7 de Junho de 2010, no Tekohá Vy`a Renda Poty, no município de Santa Helena. Estiveram presentes os caciques, lideranças, Xamõi e Xaryi Kuery dos Tekohá Vyá Rendá Poty – Santa Helena; Aldeia Estiva – RS; Aldeia Ocoi, – São Miguel do Iguaçu; Tekohá Palmital do Meio – União da Vitória; Tekohá Y’Hovy – Guaíra; Tekohá Araguajú – Terra Roxa; Tekohá Marangatú – Guaíra; Tekohá Nhemboeté – Terra Roxa; Tekohá Porá – Guaíra; Aldeia Itamarã – Diamante do Oeste; Tekohá Anhetete – Diamante do Oeste; Aldeia Lebre (Tapixi) – Nova Laranjeiras, Pinhal – Espigão alto do Iguaçu. O objetivo foi tratar dos principais problemas que atingem o Povo Guarani: Terra, Saúde, Educação diferenciada e específica, auto-sustentação nos Tekohá.

     

    Apresentamos, a seguir, as principais reivindicações das Comunidades Guarani:

     

    1 – Direito à Terra

    Exigimos da FUNAI a criação de GT para identificar e delimitar as Terras indígenas das Comunidades Tekohá Vyá Renda Poty, município de Santa Helena, Tekohá  Y’Hory, município de Guaíra, Tekohá Nhemboeté, Terra Roxa.

     

    Exigimos da FUNAI a conclusão do GT das Terras Indígenas Tekohá Porá e Tekohá Marangatu, município de Guaíra, Tekohá Araguajú, município de Terra Roxa e Tekohá Palmital do Meio, município de União da Vitória.

     

    2 – Direito á Saúde

    Os Tekohá dos municípios de Santa Helena, Guaíra e Terra Roxa exigem da FUNASA a construção de Postos de saúde em cada área indígena, equipe médica, agente de saúde indígena, saneamento básico – água potável, módulos sanitários e energia elétrica -, transporte a serviço dos Tekohá, contratação de motorista indígena.

     

    3 – Direito à Educação Diferenciada e Específica

    Exigimos da Secretaria do Estado de Educação a construção de escolas, contratação de professores indígenas e acesso à educação diferenciada prevista em lei.

     

    Considerando a situação dramática vivenciada por todas as comunidades, principalmente os acampamentos de Guaíra, Terra Roxa e Santa Helena, cobramos da FUNAI a URGENTE entrega mensal de cestas básicas.

     

    Os caciques, lideranças, Xamõi e Xaryi Kuery dos Tekohá que presenciaram ao evento criaram a Organização que representa todos os nossos Tekohá: COMISSÃO DE TERRA GUARANI DAS REGIÕES OESTE E CENTRO-OESTE DO PARANÁ.

     

    Diante dos problemas discutidos durante o encontro, nós Guarani reafirmamos a URGÊNCIA da demarcação das nossas terras tradicionais.

     

    Precisamos de terra para plantar, cultivar, nos alimentar e poder sustentar nossas comunidades, nossas famílias e para que possamos criar nossos filhos, garantindo assim um presente digno e um futuro melhor para todos os Guarani.

     

    Tekohá Vy`a Renda Poty

    07 de Junho de 2010

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  • 10/06/2010

    Portaria Declatória TI Taquara

    Ministério da Justiça

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    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2010

     

    O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena TAQUARA, constante do processo FUNAI/BSB/2053/2005, CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Juti, Estado do Mato Grosso do Sul, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Kaiowá;

     

    CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 108/PRES, de 2 de dezembro de 2005, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2005 e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul de 22 de dezembro de 2005;

     

    CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, que concluíram pela improcedência das contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:

     

    No- 954 – Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Kaiowá a Terra Indígena TAQUARA com superfície aproximada de 9.700 ha (nove mil e setecentos hectares) e perímetro também aproximado de 50 km (cinquenta quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 22º40’31" S e 54º38’44" WGr., localizado na confluência do Córrego São Domingos com o Córrego Boa Vista, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 22º40’17" S e 54º37’36" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 22º39’52" S e 54º36’04" WGr., localizado na margem direita do Córrego Cerrito; daí, segue por esta margem, a jusante, até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 22º41’05" S e 54º34’54" WGr., localizado na confluência com o Rio Taquara. LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Taquara, a jusante, até o ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 22º49’39" S e 54º38’12" WGr., localizado na confluência com o Córrego São Domingos. SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Córrego São Domingos, a montante, até o ponto 01, início da descrição deste perímetro.

     

    OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SF.21-ZB-V – Escala 1: 100.000 – DSG – 1971. 2- as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao datum horizontal Córrego Alegre.

     

    Art. 2° Declarar que a Terra Indígena de que trata esta Portaria, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

     

    Art. 3º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

     

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    LUIZ PAULO BARRETO

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  • 10/06/2010

    Portaria Declatória TI Pindoty

    Ministério da Justiça

     

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2010

     

    O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia – Caravana da CNBB, na sessão realizada no dia 26 de setembro de 2008, e despacho datado de 23 de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61987, resolve:

     

    No- 952 – Ratificar a condição de anistiado político "post mortem" de RUY FRASÃO SOARES, filho de ALICE FRASÃO SOARES, nos termos do artigo 1º, inciso I e artigo 9º da Lei nº 10.559, de 2002.

     

    O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena PINDOTY, constante do processo FUNAI/BSB/0913/2008, CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Araquari e Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina, ficou identificada nos termos do § 1° do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani Mbyá;

     

    CONSIDERANDO os termos do Despacho n° 18, de 8 de maio de 2008, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2008 e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina no dia 18 de junho de 2008;

     

    CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, que concluíram pela improcedência das contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:

     

    No- 953 – Art. 1° Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani Mbyá a Terra Indígena PINDOTY, com superfície aproximada de 3.294 ha (tres mil duzentos e noventa e quatro hectares) e perímetro também aproximado de 47 km (quarenta e sete quilômetros), assim delimitada: GLEBA PINDOTY – Superfície: 2.278 há (dois mil, duzentos e setenta e oito hectares), aproximadamente. Perímetro: 32 km (trinta e dois quilômetros), aproximadamente. NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’29,4" S e 48º42’56,4" WGr., localizado no bordo direito da estrada denominada por Inferninho, segue por linha seca (cerca), até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’17,2" S e 48º42’36,3" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’25,6" S e 48º42’29,2" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’31,6" S e 48º42’08,6" WGr., situado embaixo de uma Linha de Transmissão de energia elétrica, junto a um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’15,7" S e 48º41’09,4" WGr., situado na cabeceira do Rio Pernambuco; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo bordo direito da referida estrada, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’09,7" S e 48º41’08,3" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’39,8" S e 48º40’33,4" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 26º27’25,1" S e 48º40’16,3" WGr., localizado na cabeceira do Rio Perequê; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’34,0" S e 48º41’38,5" WGr., localizado na cabeceira do Rio Una; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’54,2" S e 48º44’31,1" WGr., localizado na sua margem direita; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’43,9" S e 48º44’09,9" WGr.; daí, seguepor uma linha reta, até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’16,8 S e 48º44’42,2" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’53,8" S e 48º44’22,3" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’29,0" S e 48º43’36,0"WGr.; daí segue por linha seca, cortando pasto e depois pela borda da mata até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’08,0" S e 48º43’26,7" WGr, situado na cerca de divisa do Sr Lajeano; daí segue pela cerca de divisa até o Ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’31,6" S e 48º43’03,5" WGr, localizado no bordo direito da estrada Araquari – Itapocu (Inferninho); daí segue pela referida estrada no sentido BR-101, até o Ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’48,4" S e 48º43’03,1" WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’48,6" S e 48º42’22,5" WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’25,1" S e 48º42’18,4" WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’42,1" S e 48º43’03,2" WGr, situado no bordo esquerdo da estrada do Inferninho; daí segue pela referida estrada sentido Araquari até o Ponto P-01, início desta descrição perimétrica. GLEBA CONQUISTA – Superfície: 1.016 ha (um mil e dezesseis hectares), aproximadamente. Perímetro: 15 km (quinze quilômetros), aproximadamente. NORTE/LESTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 26º22’15,9" S e 48º39’46,2" WGr., localizado no cruzamento do bordo direito da faixa de domínio da linha de Alta Tensão da CELESC com a margem direita do Canal do Linguado, segue por este sentido Oceano Atlântico, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 26º22’17,7" S e 48º39’42,1" WGr., localizado na foz do Rio Areias Grandes ou Conquista (margem esquerda); daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 26º22’19,5 S e 48º39’34,7" WGr., localizado na foz do Rio Areias Grandes ou Conquista (margem direita); daí, segue pela margem direita do Canal do Linguado, sentido Oceano Atlântico, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’24,3" S e 48º37’36,4" WGr., localizado na foz de um igarapé sem denominação (margem esquerda); daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’26,6" S e 48º37’35,1" WGr., localizado na foz do referido igarapé (margem direita); daí, segue pela margem direita do Canal do Linguado, sentido Oceano Atlântico, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’39,7" S e 48º37’29,7" WGr., localizado na foz do referido canal com o Canal da Passagem; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’01,3" S e 48º37’50,8" WGr., situado numa estrada vicinal, bordo direito; daí segue pela referida estrada até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24"09,0" S e 48º37"48,4" WGr, situado na mesma estrada; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’13,4" S e 48º37’43,1" WGr.; daí, se segue por linha seca até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24"28,1" S e 48º38"25,7" WGr, situado em uma cerca de divisa; daí segue pela cerca de divisa até o Ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24"30,5" S e 48º38"29,7" WGr, localizado no bordo direito da Av. Jaraguá, sentido Aldeia Conquista (BR 280); OESTE: do ponto antes descrito, segue pela referida estrada até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas aprox. 26°23’43,7" S e 48°39’19,7" WGr; daí, segue por linha seca (trecho com cerca), até o Ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 26°23’22,9" S e 48°39’27,9" WGr; daí segue por cerca de divisa até o Ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’19,1" S e 48°39’45,1" WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’11,4" S e 48°39’44,8" WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’09,1" S e 48°39’52,2" WGr, situado na margem direita do Rio Areias Grandes; daí segue por linha seca até o Ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’16,1" S e 48°40’10,8" WGr, situado no bordo direito (faixa de domínio) da rodovia estadual SC-495, sentido BR-280; daí, segue pela referida rodovia, até o Ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 26° 22’51,9" S e 48°40’38,3" WGr, situado no bordo direito (faixa de domínio) da rodovia estadual SC-495; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 26°22’27,3" S e 48°40’12,9"WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Linha de Alta Tensão da CELESC, sentido Canal do Linguado; daí, segue pela referida faixa de domínio, até o Ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 26°22’26,8" S e 48°39’57,3"WGr., localizado na referida faixa de domínio, sentido Canal do Linguado; daí, segue pela referida faixa de domínio, até o Ponto P-01, início desta descrição perimétrica. OBS: 1 – Base cartográfica utilizada: SG.22-Z-B-II-4 – Escala 1: 50.000 – IBGE-1981. 2 – As coordenadas geodésicas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

     

    Art. 2° A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1° , da Lei n° 6.001/73 e do art. 5° do Decreto n° 1.775/96.

     

    Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    LUIZ PAULO BARRETO

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  • 10/06/2010

    Saudade de Pedro Yamaguchi Ferreira (11.4.1983 – 3.6.2010)

    Pedro, pedra de Davi,

    missionário, testemunha,

    maracá do Reino,

    veleiro do Rio Negro

    onde paz e tempestade

    te abraçaram.

     

    Sinal de solidariedade,

    memória do cárcere,

    dos injustiçados, furacão,

    sino de esperança;

    desde o mundo indígena

    badalando indignação.

     

    Pequeno irmão dos pobres,

    apareceste entre os humanos

    em tempo de vacas magras;

    sonhaste vinho para todos

    e pão consagrado, repartido –

    como tua vida.

     

    Posseiro do tempo,

    romeiro sem lar;

    trocaste a carreira de advogado

    pela caminhada do peregrino,

    o grito pela canção –

    Quixote e Macunaíma.

     

    Pedro, pedra preciosa,

    raiz com asas;

    na luta pela justiça

    te fizestes pedra-caminho,

    agitação divina,

    dom, presente, Eucaristia.

     

    Paulo Suess

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  • 10/06/2010

    Acidente mata filho caçula do Cacique Xikão

     

     

    Recebe teu filho, minha mãe natureza, ele não será sepultado, ele será plantado, para que dele nasçam novos guerreiros”.

    Na tarde de hoje, 9 de junho, um grave acidente ocorrido na PE-217, estrada que corta a terra indígena Xukuru, causou a morte de Uelson José de Araújo (conhecido como Gordo), 30 anos, e deixou sua esposa Isabele gravemente ferida. Desde o assassinato de seu pai, o cacique Xikão, em maio de 1998, Gordo passou a colaborar com sua mãe Zenilda e seu irmão, o cacique Marcos, nas atividades de articulação, coordenação e mobilização do povo. Atualmente era presidente da Associação Indígena Xukuru do Ororubá.

     

    A moto em que se encontravam Gordo e sua esposa foi atingida por um veículo modelo Caravan que trafegava na contramão. A PE-217 é muito estreita, acidentada, não possui acostamento e seu asfalto encontra-se em péssimas condições. O condutor do Caravan fugiu sem prestar socorro às vítimas. O corpo de Uelson foi liberado pelo IML da cidade de Caruaru às 22hs30, sendo trasladado em seguida para a Aldeia Santana, município de Pesqueira (PE), próximo ao local onde ocorreu o acidente. Sua esposa continua internada no Hospital Regional de Caruaru.

     

    O Cimi manifesta solidariedade aos familiares de Uelson e a todo o Povo Xukuru.

     

    Brasília, 9 de junho de 2010.

     

    Cimi – Conselho Indigenista Missionário

     

     

    (Zenilda Xukuru)

     

     

     

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  • 09/06/2010

    Pedro, advogado e missionário

    Dom Edson Damian

    Bispo de São Gabriel da Cachoeira-AM

     

    Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, 27 anos, filho de Paulo Teixeira Ferreira, deputado federal pelo PT-SP e da advogada Alice Yamaguchi Ferreira, chegou em São Gabriel da Cachoeira no dia 02 de março. Integrava o Projeto Missionário Sul 1 (dioceses de São Paulo) – Norte 1 (Amazonas e Roraima). Veio trabalhar como assessor jurídico da diocese e servir os Povos Indígenas que representam mais de 95% da população. Morava na casa do bispo, onde funcionava também seu escritório.

     

    No dia 01 de junho, perto do meio dia, Pedro foi banhar-se no Rio Negro e foi arrastado pela correnteza. Seu corpo foi encontrado 48hs depois em Tapereira, a mais de 40 quilômetros de São Gabriel. Morte trágica, inesperada, prematura. Como entendê-la?

     

    Com muitas lágrimas e emoção acompanhei a despedida dele em São Paulo. No dia 04/06 a Catedral da Sé ficou repleta de parentes, amigos, agentes da pastoral carcerária, desembargadores, promotores, juízes, advogados. No meio da multidão encontravam-se Eduardo Suplicy, Luiza Erundina, Michel Temer, Paulo Vanuchi, Francisco Witaker da Silva, Benedito Prezia, para citar apenas os que pude reconhecer.

     

    Às 14hs, com Dom Angélico Sândalo Bernardino e 30 presbíteros, celebramos a Eucaristia. Mas sem o corpo presente. Uma avaria no avião que o transportava obrigou um pouso forçado em Nova Floresta, no Mato Grosso. O corpo chegou somente às 19:30hs e foi velado na catedral. No dia 05/06, às 08hs, o Cardeal Odilo Pedro Scherer presidiu a Missa de despedia e a encomendação. Às 10hs foi sepultado no jazigo da família, no cemitério da Vila Alpina. Enquanto cada um colocava um punhado de terra vermelha sobre o caixão, jovens advogados amigos entoavam o samba “Silêncio no Bexiga”, de Geraldo Filme:

     

    Silêncio, o sambista está dormindo.

    Ele foi, mas foi sorrindo

    A notícia chegou quando anoiteceu

    Escola, eu peço o silêncio de um momento

    O Bexiga está de luto

    O apito de Pato n’água emudeceu”.

     

    Quem era o Pedro? Recebeu o nome em homenagem a Dom Pedro Casaldáliga. Seu padrinho de Crisma foi Dom Angélico Bernardino. Seus pais são membros da Fraternidade Secular de Charles de Foucuald, militantes nos movimentos sociais. Formou-se em direito pela PUC de São Paulo. Estagiou em grandes escritórios de advocacia, mas encontrou-se realmente durante os três anos em que atuou como assessor jurídico da Pastoral Carcerária sob a coordenação do Pe. Valdir João da Silveira. Foi neste serviço que nasceu o sonho de ser missionário na Amazônia. E o Pe. Valdir, meu amigo, não podendo mais retê-lo, encaminhou-o para ajudar na diocese mais longínqua, mais isolada, mais indígena e mais pobre do Brasil, no noroeste do Amazonas.  

     

    Dom Bruno Gamberini, arcebispo de Campinas, representando os bispos de São Paulo, presidiu a missa de envio do Pedro. Estavam com ele o Pe. João Paulo da Silva, que também veio a São Gabriel e a Prof. Maria Soares de Camargo que foi para Roraima. Na ocasião o Pedro disse: “Esta decisão é fruto de um antigo desejo de sentir na pele o que as pessoas mais simples e esquecidas sentem. E a partir desta partilha, colaborar para a transformação da realidade”.

     

    Pedro era baixo. Os olhinhos japoneses, herança da mãe, o tornavam parecido com os Povos Indígenas. Como os índios das 23 etnias do Rio Negro se consideram parentes, Pedro já tinha sido adotado como parentes deles. Era alegre, comunicativo, bem humorado, corintiano, apaixonado por samba e futebol. Na camiseta que deixou sobre a pedra antes de entrar no rio está escrito: “Corintians, aqui tem um bando de loucos que nunca vai te abandonar!”. No o dia em que chegou a São Gabriel, no fim da tarde, viu um jogo de futebol atrás da escola, ao lado da casa do bispo. Vestiu sua roupa de esporte e dirigiu-se para lá. Logo foi convidado para entrar no jogo. Como perceberam que jogava bem o contrataram para jogar no time da Vila Boa Esperança e participar de um torneio que iniciaria alguns dias depois. Camisa 10, goleador, não demorou para ser eleito capitão do time.

     

    No dia seguinte acompanhei-o na visita a cadeia, onde sua vinda já era aguardada com grande expectativa. Passou a tarde conversando com cada presidiário. À noite relatou-me suas preocupações. Encontrou chefes de família retidos há muito tempo e o último júri popular havia acontecido há mais de cinco anos. Além disso, havia jovens envolvidos em pequenos delitos e uso de drogas. Não demorou para encontrar uma solução. Em comum acordo com a juíza e o Pe. Jorge, administrador diocesano, sugeriu que cinco deles fossem contratados para trabalhar na reforma da cúria, iniciada há poucos dias. A proposta foi aceita. E dos cinco jovens, apenas um desistiu. Pedro foi a sua procura até encontrá-lo e motivá-lo para ingressar na Fazenda da Esperança. Perguntei ao Pedro o que tinha combinado com eles pelo preço da liberdade. Foram duas coisas. Não poderiam decepcionar o bispo que estava apostando neles, inclusive oferecendo um emprego. E se precisassem de algum dinheiro, não deveriam roubar nem assaltar. Era só pedir que ele daria um jeito.  

     

    Em pouco tempo tornou-se conhecido e merecedor da confiança de todos. Ele mesmo, em carta dirigida aos amigos, descreve o seu dia a dia: “Aqui em SGC a vida está bem. O fato de respirar um ar puro, tomar banho no rio, olhar a selva, jogar bola, morar do lado do trabalho, tem sido importante. Tenho trabalhado bastante. As pessoas têm me procurado, querem falar com o advogado da Diocese, ficam aliviadas quando sabem que eu não cobro pelo trabalho. Procuram por todas as demandas, cíveis, criminais, familiares etc. Aqui faltam profissionais de todas as áreas! Tenho feito semanalmente visita ao presídio. Isso tem me possibilitado estender as visitas aos familiares e assim conheço a realidade da vida deles, um pouco da cultura e também a miséria que atinge a cidade, sobretudo aqueles que vêm das comunidades do interior. A Pastoral Carcerária tem me inserido também no contexto local. Talvez o principal problema daqui seja o álcool e o crescente uso de drogas pelos jovens – pasta base de cocaína que vem da Colômbia. Isso gera muita violência, algumas mortes, famílias destruídas. Com o Dom Edson visitamos  a nova promotora de justiça e conversamos sobre justiça restaurativa. Ela se mostrou aberta a essa justiça. Eu quero trabalhar para mostrar que cadeia não funciona e que temos de achar outras soluções, sobretudo com os Povos Indígenas, que têm peculiaridades culturais próprias”.

     

    Bastam estas palavras para perceber as lutas e os sonhos do Pedro. Ele ficava indignado quando ficava sabendo que advogados cobravam verdadeiras fortunas para defender pequenas causas. E as famílias pobres deviam desfazer-se da casa, do terreno, e outros bens indispensáveis para sobreviver.

     

    Na hora de reestruturar a rádio comunitária Novo Milênio, Pedro foi eleito vice-presidente para trabalhar ao lado da Ir. Claudina, assessora da Pastoral da Juventude. Com muita criatividade e audiência apresentava um programa musical denominado “Samba e Cidadania”.  

     

    A mãe Alice, após a Missa na Catedral, ainda arrancou forças para dar este testemunho: “Quando soube que o Pedro tinha desaparecido no Rio Negro tive a sensação de que não resistiria diante de tamanha dor. Mas, na medida em que fui recebendo visitas, telefonemas, abraços de tantas pessoas amigas que não via há tempo, esta rede humana de solidariedade foi me reanimando e consolando. Percebi que meu filho era amado e tinha ajudado a muitas pessoas. Além disso, quem sou eu para me revoltar contra Deus? O Pedro estava onde desejou trabalhar como voluntário. Através de freqüentes telefonemas sempre me dizia que estava muito contente. Meu filho morreu feliz no meio do rio, da floresta, entre os Povos Indígenas. Apesar de sua breve existência, ele soube viver tão intensamente que tenho a impressão de que ele viveu 100 anos em 27”. Enquanto escutava estas comoventes palavras, pensei comigo: é verdade, no coração da Amazônia, o Pedro viveu três anos em três meses!

     

    Passei o dia 06/06 com a família do Pedro em sua residência. Paulo e Alice, Caio, Ana, Manuela, Laís e Júlia. Entre lágrimas e risos, olhamos fotos, vimos imagens, escutamos canções que recordavam o Pedro, Pedrinho, Pedrão. Fizemos a memória da passagem meteórica do Pedro que soube amar e servir as pessoas e as grandes causas precursoras de “um novo céu e uma nova terra” (Ap 21). Na hora do almoço, preparado em mutirão, fui convidado a ocupar o lugar em que o Pedro costumava sentar-se. Chegou também o Fernando Haddad, ministro da educação. Começamos a refletir como levar adiante a luta do Pedro e que projetos concretos realizar em São Gabriel da Cachoeira. É a semente preciosa e fecunda do Pedro que, mal caída na terra, já começa a produzir frutos (Jo 12,24).

     

    Pedro compreendeu e viveu a proposta radical de Jesus: “Quem quiser salvar a sua vida a perderá; mas quem perder a sua vida por causa de mim e do Evangelho, a salvará” (Mc 8,35). Pedro testemunhou que a vida não é um capital para ser acumulado, mas um dom de Deus para ser partilhado. Vida a serviço da vida dos pobres, dos Povos Indígenas para pagar-lhes a imensa dívida social que lhes devemos pelos massacres e genocídios perpetrados desde o “descobrimento”.

     

    Pedro andou pela vida conduzido pelas bem-aventuranças dos “que têm fome e sede de justiça” (Mt, 5). Por isso já escutou de Jesus: “Vem bendito de meu Pai… Tudo o que fizeste a um destes mais pequeninos, que são meus irmãos, foi a mim que o fizeste! Recebe em herança o Reino que meu Pai te preparou desde a criação do mundo” (Mt 25, 34 e 40).

     

    Dom Edson Damian

    Bispo de São Gabriel da Cachoeira-AM

     

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  • 09/06/2010

    Povos indígenas ignorados nos estudos prévios da UHE Estreito

    Em audiência perante a juíza da 6ª Vara Federal da Subseção judiciária do Distrito Federal, a antropóloga Maria Fernanda Paranhos reiterou a análise de seu parecer técnico n° 8/2007. Ao analisar o EIA/RIMA do empreendimento, bem como pareceres da Funai, do Ibama, a licença prévia e os estudos complementares ao EIA/RIMA então apresentados, a antropóloga afirmou categoricamente que o “componente indígena” não constava do EIA/RIMA, tendo sido acrescentado posteriormente e de forma falha, pois não foi estudado interdisciplinarmente dentro da elaboração do próprio estudo de impactos.

     

    Ela confirmou ainda a informação dos técnicos do próprio Ibama que já chamavam a atenção para o tipo de pressões que empreendimentos acarretam – aumento do desmatamento na região e de invasões de terras indígenas por posseiros e fazendeiros, além da possibilidade de desestruturação dos grupos sociais, chegando até à extinção destes. Os pareceres da Funai sobre o “componente indígena” não foram considerados na concessão da licença prévia, nem da licença da instalação do empreendimento, concedidas pelo Ibama ao Consórcio Estreito de Energia – CESTE[*].

     

    Maria Fernanda destacou ainda que as terras indígenas estão na área de influência sociocultural direta do empreendimento, mesmo que não sofram alagamento objetivo, pois a especificidade da ocupação tradicional indígena obedece a critérios culturais próprios.

     

    A Justiça Federal em Imperatriz, no Maranhão, deferiu em 20 de abril de 2007 liminar na Ação Civil Pública movida pelo Cimi e ADEPRATO – Associação de Desenvolvimento e Preservação dos Rios Araguaia e Tocantins, no contexto da qual a antropóloga foi ouvida hoje. A liminar paralisou imediatamente as obras da hidrelétrica de Estreito, no rio Tocantins. A barragem, que deve alagar uma área de 400 Km² na região de Estreito, divisa dos estados de Tocantins e Maranhão, prevê a geração de 1.087 MW e atingirá diretamente 12 municípios, além das Terras Indígenas (TIs) Apinajé e Krahô, no Tocantins, e Krikati e Gavião, no Maranhão.

     

    Esta ação civil pública questiona a não participação da Funai na elaboração do Termo de Referência que embasou o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EAI/RIMA) da obra, a ausência das áreas indígenas nos estudos e, entendendo que a TI dos índios Apinajé será afetada diretamente pela hidrelétrica, a não realização, por parte do Congresso Nacional, de uma audiência pública com os indígenas, como exige a Constituição.



    [*] O CESTE é constituído pela Companhia Vale do Rio Doce, Alcoa Alumínio S.A, Camargo Corrêa Energia S.A e GDF Suez (http://www.uhe-estreito.com.br/ver_secao.php?session_id=70).

     

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  • 08/06/2010

    TRF1 concede habeas corpus a cacique Babau e seu irmão Givaldo

    Nesta terça-feira, 8, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acompanhando, por maioria, o voto do juiz federal Guilherme Mendonça, concedeu habeas corpus para Rosivaldo Ferreira da Silva, o Cacique Babau, do povo Tupinambá. A medida também beneficia o irmão do cacique, Givaldo Jesus da Silva, e os demais envolvidos no processo.

     

    A turma cassou os dois decretos de prisão preventiva, por orientação do desembargador Tourinho Neto, por excesso de prazo. De acordo com o argumento, a Polícia Federal teria 81 dias para concluir as investigações, mas já se passaram 90 dias. Os inquéritos ainda existem, mas os indígenas responderão aos processos em liberdade. A decisão abarca dois habeas corpus, um impetrado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e outro pelo Ministério Público Federal (MPF). Antes da concessão destes habeas corpus, outros dois, impetrados pelo MPF, já haviam sido indeferidos.

     

    Babau tem estado à frente das mobilizações e lutas de seu povo em busca de seu território tradicional, o que para muitos é considerado como formação de bando ou quadrilha.

     

    Prisão

     

    Babau foi preso na madrugada do dia 10 de março, enquanto dormia em sua casa com a mulher e o filho. A ação truculenta da Polícia Federal aconteceu de forma ilegal, com evidente violação de residência, prisão por policiais federais não identificados e demora na apresentação da liderança à delegacia. A prisão aconteceu às 2h30, mas Babau só chegou à delegacia pela manhã apresentando hematomas no rosto e dores nos rins.

     

    O irmão de Babau, Givaldo Jesus da Silva, também estava preso preventivamente por decisão do juiz federal Pedro Holliday. Ele foi detido em frente à garagem onde entregava seu carro para consertos, em Buerarema. Os dois chegaram a ser transferidos no dia 16 de abril para a penitenciária federal de segurança máxima em Mossoró, Rio Grande do Norte.

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