09/06/2010

Povos indígenas ignorados nos estudos prévios da UHE Estreito

Em audiência perante a juíza da 6ª Vara Federal da Subseção judiciária do Distrito Federal, a antropóloga Maria Fernanda Paranhos reiterou a análise de seu parecer técnico n° 8/2007. Ao analisar o EIA/RIMA do empreendimento, bem como pareceres da Funai, do Ibama, a licença prévia e os estudos complementares ao EIA/RIMA então apresentados, a antropóloga afirmou categoricamente que o “componente indígena” não constava do EIA/RIMA, tendo sido acrescentado posteriormente e de forma falha, pois não foi estudado interdisciplinarmente dentro da elaboração do próprio estudo de impactos.

 

Ela confirmou ainda a informação dos técnicos do próprio Ibama que já chamavam a atenção para o tipo de pressões que empreendimentos acarretam – aumento do desmatamento na região e de invasões de terras indígenas por posseiros e fazendeiros, além da possibilidade de desestruturação dos grupos sociais, chegando até à extinção destes. Os pareceres da Funai sobre o “componente indígena” não foram considerados na concessão da licença prévia, nem da licença da instalação do empreendimento, concedidas pelo Ibama ao Consórcio Estreito de Energia – CESTE[*].

 

Maria Fernanda destacou ainda que as terras indígenas estão na área de influência sociocultural direta do empreendimento, mesmo que não sofram alagamento objetivo, pois a especificidade da ocupação tradicional indígena obedece a critérios culturais próprios.

 

A Justiça Federal em Imperatriz, no Maranhão, deferiu em 20 de abril de 2007 liminar na Ação Civil Pública movida pelo Cimi e ADEPRATO – Associação de Desenvolvimento e Preservação dos Rios Araguaia e Tocantins, no contexto da qual a antropóloga foi ouvida hoje. A liminar paralisou imediatamente as obras da hidrelétrica de Estreito, no rio Tocantins. A barragem, que deve alagar uma área de 400 Km² na região de Estreito, divisa dos estados de Tocantins e Maranhão, prevê a geração de 1.087 MW e atingirá diretamente 12 municípios, além das Terras Indígenas (TIs) Apinajé e Krahô, no Tocantins, e Krikati e Gavião, no Maranhão.

 

Esta ação civil pública questiona a não participação da Funai na elaboração do Termo de Referência que embasou o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EAI/RIMA) da obra, a ausência das áreas indígenas nos estudos e, entendendo que a TI dos índios Apinajé será afetada diretamente pela hidrelétrica, a não realização, por parte do Congresso Nacional, de uma audiência pública com os indígenas, como exige a Constituição.



[*] O CESTE é constituído pela Companhia Vale do Rio Doce, Alcoa Alumínio S.A, Camargo Corrêa Energia S.A e GDF Suez (http://www.uhe-estreito.com.br/ver_secao.php?session_id=70).

 

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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