• 09/11/2011

    Perversidade e Autoritarismo: Governo Dilma edita portarias de restrição e desconstrução de direitos territoriais indígenas e quilombolas

    O presente manifesto foi lançado no dia 09/11/2011, durante audiência pública ocorrida na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. Ainda está aberto à inclusão de organizações ([email protected]).


     

    Perversidade e Autoritarismo: Governo Dilma edita portarias de restrição e desconstrução de direitos territoriais indígenas e quilombolas

     

    Nós, organizações indígenas e indigenistas abaixo listadas, vimos a público manifestar nossa perplexidade e indignação diante das medidas administrativas e políticas do governo da presidente Dilma Rousseff relativas aos povos indígenas, aos quilombolas e ao meio ambiente. Tais medidas restringem o alcance dos direitos constitucionais dos povos indígenas e das comunidades quilombolas; impõem limites à participação destas nas discussões, debates e decisões a serem tomadas sobre os programas e empreendimentos econômicos que afetam direta ou indiretamente suas comunidades, terras, culturas, história e as suas perspectivas de futuro; bem como, asseguram celeridade e lucratividade exorbitantes aos empreendimentos das grandes corporações econômicas, especialmente as empreiteiras.

     

    Nesta perspectiva, o governo editou, no dia 28 de outubro de 2011, a Portaria Interministerial de número 419, assinada pelos ministros da Justiça, Meio Ambiente, Saúde e Cultura. A portaria visa regulamentar, de acordo com os interesses do governo, a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde quanto à elaboração de pareceres em processos de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

     

    A Portaria 419/2011 foi criada, portanto, para facilitar a outorga (concessão) das licenças ambientais aos grandes projetos econômicos, especialmente de hidroelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias e de expansão da agricultura, dos monocultivos e da pecuária na Amazônia e no Centro-Oeste do país.

     

    Em diversas ocasiões, representantes do governo externaram publicamente contrariedade com a legislação ambiental vigente, alegando que ela dificulta a implementação de certos projetos e que paralisa os empreendimentos econômicos. No entender de quem governa o país, o respeito aos prazos estipulados pela legislação para a realização de estudos e análises dos EIA-Rima, bem como os procedimentos previstos para resguardar direitos de comunidades e povos indígenas e quilombolas torna demasiado lenta a concessão das anuências ou licenças que permitam a implementação dos projetos econômicos.

     

    As recentes medidas anunciadas transformam a Funai, o Ibama e a FCP em meros “carimbadores” de atividades e projetos exploratórios. Apesar de apresentar um vasto conteúdo (32 páginas), acerca de princípios ambientais e preservacionistas, em sua essência a Portaria 419/2011 pretende limitar os prazos para a manifestação dos órgãos responsáveis pelos estudos, análises, avaliação e posicionamento quanto à viabilidade ou não dos empreendimentos que afetam os povos indígenas, os quilombolas e as áreas de preservação ambiental.

     

    No Capítulo II, Art. 5º da Portaria 419/2011, por exemplo, se estabelece que a participação dos órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental para a definição do conteúdo do TR (Termo de Referência), seguirá as seguintes normas: “I – O Ibama encaminhará, em até 10 (dez) dias consecutivos, a partir do requerimento de licenciamento ambiental, a solicitação de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, disponibilizando a Ficha de Caracterização Ambiental em seu sítio eletrônico oficial; II – Os órgãos e entidades envolvidos deverão manifestar-se ao Ibama no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da solicitação de manifestação”.

     

    Nos parágrafos 1º e 2º deste artigo estabelece que: Em casos excepcionais, a pedido do órgão ou entidade envolvida, de forma devidamente justificada, o Ibama poderá prorrogar em até 10 (dez) dias o prazo para a entrega da manifestação; expirado o prazo estabelecido neste artigo, o Termo de Referência será considerado consolidado, dando-se prosseguimento ao procedimento de licenciamento ambiental.

     

    Já o Art. 6º (incisos I, II, III, IV e V) deste mesmo Capítulo evidencia o que o governo espera da Funai, do Ibama e da FCP: “Os órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental deverão apresentar ao Ibama manifestação conclusiva sobre o Estudo Ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até 90 (noventa) dias no caso de EIA/Rima e de até 30 (trinta dias) nos demais casos, a contar da data do recebimento da solicitação, considerando:  I – Fundação Nacional do Índio – Funai – Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terras indígenas, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos. II – Fundação Cultural Palmares – Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terra quilombola, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos. III – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – Avaliação acerca da existência de bens acautelados identificados na área de influência direta da atividade ou empreendimento, bem como apreciação da adequação das propostas apresentadas para o resgate. IV – Ministério da Saúde – Avaliação e recomendação acerca dos impactos sobre os fatores de risco para a ocorrência de casos de malária, no caso de atividade ou empreendimento localizado em áreas endêmicas de malária”.

     

    No parágrafo 3º deste artigo, o governo abre uma possibilidade de ampliação do prazo por mais 15 dias para que os órgãos ou entidades entreguem sua manifestação ao Ibama: “Em casos excepcionais, devidamente justificados, o órgão ou entidade envolvido poderá requerer a prorrogação do prazo em até 15(quinze) dias para a entrega da manifestação ao Ibama”. Já o parágrafo 4º é categórico ao afirmar que: “a ausência de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, no prazo estabelecido, não implicará prejuízo ao andamento do processo de licenciamento ambiental, nem para a expedição da respectiva licença”.

     

    Observa-se, assim, que o governo almeja ver autorizados “a toque de caixa”, de maneira imediata e sem estudos mais aprofundados todos os empreendimentos econômicos planejados. Como se pode concluir, a Portaria limita o tempo de intervenção dos órgãos e lhes obriga a avalizar qualquer atividade ou empreendimento num prazo de 90 dias. Caso não consigam apresentar um parecer no tempo estabelecido, o empreendimento terá continuidade.

     

    Além disso, o esclarecimento de dúvidas relativas aos impactos das atividades em terras indígenas e sobre o meio ambiente somente poderá ser solicitado uma única vez aos empreendedores. Textualmente, o § 6º do Artigo supracitado, determina que os órgãos e entidades envolvidos poderão exigir uma única vez, mediante decisão motivada, esclarecimentos, detalhamento ou complementação de informações, com base no termo de referência específico, a serem entregues pelo empreendedor no prazo de até 60 (sessenta) dias no caso de EIA/Rima e 20 (vinte) dias nos demais casos.

     

    E, na mesma direção, o § 7º engessa os pareceres dos órgãos competentes, impondo que os eventuais óbices sejam apontados a fim de que medidas possam ser adotadas para a sua superação, mas nunca a paralisação definitiva da obra ou empreendimento, como se verifica no texto a seguir: A manifestação dos órgãos e entidades envolvidos deverá ser conclusiva, apontando a existência de eventuais óbices ao prosseguimento do processo de licenciamento e indicando as medidas ou condicionantes consideradas necessárias para superá-los.

     

    Como se isso não fosse suficiente, no inciso 10, do art. 2º., é estabelecido que “para efeitos desta Portaria”, o governo considera terra indígena somente aquelas que tiveram seus limites estabelecidos por Portaria do Presidente da Funai. Ao fazer isso, a Portaria atenta contra o direito originário, violando o art. 231 da Constituição Brasileira, restringindo o conceito de terra indígena àquelas previamente identificadas pela Funai. Com isso, de uma canetada, são ignoradas pelo menos 346 Terras Indígenas que são reivindicadas pelos povos indígenas, mas que ainda não tiveram iniciados, por parte do Estado brasileiro, os procedimentos administrativos necessários para o seu reconhecimento. A Portaria significa, então, na prática, uma prévia autorização para que essas terras sejam invadidas por qualquer tipo de empreendimento, mesmo nos casos em que sobre elas vivam populações indígenas.

     

    O Ministério Público Federal certamente fará uma análise jurídica da Portaria 419/2011 e não se omitirá em acionar o Poder Judiciário pedindo a sua imediata revogação, uma vez que os exíguos prazos estabelecidos para a realização dos estudos e elaboração dos pareceres acerca dos empreendimentos tornam humana e tecnicamente impossível opinar sobre os impactos que barragens, rodovias e/ou qualquer outra grande obra trarão para as populações e ao meio ambiente.

     

    Somando-se a estas medidas, no dia 31 de outubro de 2011, o ministro da Justiça editou a Portaria nº. 2.498/2011 estabelecendo que a Funai convoque os entes federados (nos quais se localizem as terras indígenas ainda não demarcadas) a indicar técnicos para acompanhar os procedimentos demarcatórios.

     

    Esta é outra determinação do Poder Executivo que fundamentalmente pretende frear as demarcações de terras em curso e as demandas por áreas que os povos indígenas exigem do Governo Federal. Ao avalizar que outros entes não legalmente constituídos para o trabalho de identificação e delimitação de terras participem dos procedimentos, o governo estabelece ingerências políticas e administrativas que servem para retardar ainda mais ou inviabilizar as demarcações.

     

    Além disso, ao possibilitar a participação de estados e municípios em um procedimento de competência exclusiva da União, destinado a resguardar um direito originário dos povos indígenas (e, portanto, anterior à constituição do Estado nacional), o governo estabelece um perigoso precedente: o da negociação de interesses sobre terras que, desde um princípio constitucional, não são negociáveis mesmo que se situem nos limites de um município e de um estado específico.

     

    É importante ressaltar também que no dia 25 de outubro último, o Senado Federal aprovou o PLC 01/2010, que regulamenta o Art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal, no qual se estabelece a competência comum dos entes federativos na proteção do meio ambiente. O projeto deixa dúvidas acerca de quem deverá agir quando os empreendimentos causarem impactos às terras indígenas, e a proposta aprovada dá a entender que ficará a cargo de estados ou municípios a incumbência dessa fiscalização. Isso poderá acarretar sérios problemas nas regiões onde as autoridades estaduais e/ou municipais têm algum tipo de prevenção ou são contrárias aos direitos e interesses das comunidades indígenas ou quilombolas.

     

    Ao mesmo tempo, são graves as denúncias de que representantes da própria Funai têm pressionado membros de Grupos de Trabalho a modificar Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação de Terras Indígenas no sentido de reduzir as áreas delimitadas como tradicionais de povos indígenas e vêm atuando para tentar convencer lideranças indígenas a aceitar essa redução, condicionando a publicação dos referidos relatórios à redução da área de acordo com a proposta feita pelos membros da Funai. Além disso, há situações, inclusive, em que o órgão indigenista tem defendido, em público e até mesmo em juízo, que uma determinada área reivindicada por povo indígena não seria tradicional, não reconhecendo pareceres antropológicos que afirmam o contrário e se negando a constituir Grupo de Trabalho nos termos do que estabelece o Decreto 1775/96, único instrumento legal vigente com legitimidade para afirmar se uma terra é ou não tradicional indígena. Com isso estamos diante de mais uma grande manobra revoltante, antidemocrática, autoritária e tutelar que atenta contra o Estado de Direito uma vez que o reconhecimento do direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais passa a depender do que pensa, defende e decide politicamente esse ou aquele dirigente do órgão indigenista.

     

    Não podemos deixar de mencionar o fato de que o Governo Federal, apesar de todas as denúncias feitas nestes últimos anos, tem feito “vista grossa” à invasão e devastação protagonizada por garimpeiros, madeireiros e latifundiários. Essa situação se repete em várias terras indígenas, especialmente na região norte, e coloca em risco a sobrevivência de muitos povos, especialmente aqueles que vivem em situação de isolamento, a exemplo do caso dos Awá Guajá, no estado do Maranhão, que estão sendo literalmente caçados no interior das terras indígenas Araribóia e Carú.

     

    Entendemos que esse conjunto de decisões desencadeadas em âmbito federal não ocorre ao acaso. Está perfeitamente conectada aos interesses das grandes corporações econômicas e aos políticos que estão visceralmente ligados entre si e com o próprio Governo Federal.

     

    O Estado brasileiro já vinha atuando como financiador dos grandes empreendimentos, com vultosos recursos financeiros subsidiados e com a concessão de estratos do patrimônio territorial, ambiental, hídrico e mineral. Com as recentes medidas, a presidente da República afrouxa a legislação de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Assim, ela vem desempenhando, com sucesso, a função de gerente de negócios, beneficiando especuladores e predadores dos bens e riquezas públicas de nosso país.

     

    Tudo isso explica o fato da presidente Dilma ter se recusado veementemente a estabelecer diálogo com o movimento indígena brasileiro. Reiterados pedidos de audiência foram protocolados desde o início de seu governo, mas todos foram negados. Até mesmo a Comissão Nacional de Política Indigenista, única instância governamental onde os povos indígenas podem se manifestar sobre os rumos da política indigenista, encontra-se com as atividades paralisadas desde junho deste ano, porque a presidente se recusa a participar de uma reunião com os indígenas.

     

    Por fim, exigimos do Governo Federal a manutenção dos acordos firmados no que se refere ao apoio à tramitação do Projeto de Lei que trata de um novo Estatuto dos Povos Indígenas e do Projeto de Lei do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), bem como a não aprovação do PL 1610/96 sobre mineração em terras indígenas, por entender que este tema já está incorporado ao Estatuto. Exigimos ainda a imediata revogação das medidas recentes e a retomada dos procedimentos demarcatórios, tanto das terras reivindicadas pelos povos indígenas, quanto pelos quilombolas. Que a defesa dos direitos humanos, da justiça social e ambiental, apregoada pela própria presidente Dilma, se tornem realidade, em favor dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, e não apenas discurso para melhorar a imagem do Brasil junto à opinião pública nacional e internacional.

     

    Brasília, DF, 09 de novembro de 2011.

     

    Articulação do Movimento Indígena de Rondônia, Sul do Amazonas e Noroeste do Mato Grosso

    Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme)

    Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal (ArpinPan)

    Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ArpinSudeste)

    Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ArpinSul)

    Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (APIB)

    Associação das Mulheres Indígena em Movimento – AMIM

    Associação do Povo Indígena Aikewara da Aldeia Itahy – Hemusso`ogn

    Associação do Povo Indígena Atikum da Aldeia Ororubá

    Associação do Povo Indígena Krahô-Kanela – APINKK

    Associação do Povo Myky – Waypjatápa Manãnukje´y

    Associação dos Índios Tupinambá da Serra do Padeiro – AITSP

    Associação dos Marubo da Comunidade São Sebastião – AMAS

    Associação dos Povos Indígenas do Tumucumaque – APITU

    Associação dos Povos Indígenas Tiriyós, Kaxuyana e Txikuyana – APITIKATXI

    Associação dos Povos Indígenas Waiana e Apalia – APIWA

    Associação dos Povos Indígenas Waijãpi do Triângulo do Amapá – APIWATA.

    Associação Grupo de Trabalho Tupari – AGRUPA

    Associação Indígena do Povo Aikewara da Aldeia Sororó

    Associação Indígena do Povo Amanayé do Sarawa

    Associação Indígena do Povo Asurini do Trocará

    Associação Indígena do Povo Palikur – AIPA

    Associação Indígena Jaepya Arãdu Kariwassu Guarany – Nova Jacundá – Pará

    Associação Indígena Karipuna – AIKA

    Associação Indígena Tapuio do Carretão – AITCA

    Associação Indígena Te Mempapytarkate Akrãtikatêjê da Montanha

    Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará – AITESAMPA

    Associação Iny Mahadu – Povo Karajá

    Associação Nacional de Ação Indigenista – ANAÍ

    Associação União das Aldeias Apinajé – PEMPXÃ

    Associação Waijãpi Terra, Ambiente e Cultura – AWATAC

    Aty Guassu – Mato Grosso do Sul

    Comissão de Organização das Mulheres Indígenas do Leste – COMIL 

    Comissão de Organização das Mulheres Indígenas do Sul da Bahia – COMISULBA.

    Comissão de Professores Indígenas de Pernambuco – COPIPE

    Comissão Guarani Nhemongueta

    Comissão Guarani Yvy Rupa

    Comunidade Guajajara da Aldeia Guajanaíra – Itupiranga – Pará

    Conselho das Aldeias Wajãpi – APINA

    Conselho de Articulação do Povo Guarani do Rio Grande do Sul – CAPG

    Conselho de Articulação Indígena Kaingang – CAIK

    Conselho de Lideranças e Instituições Pataxó de Coroa Vermelha – CONLIN

    Conselho de Lideranças Indígenas do Oeste de Santa Catarina

    Conselho dos Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque – CCPIO

    Conselho Indígena de Roraima – CIR

    Conselho Indígena Mura – CIM

    Conselho Indigenista Missionário – Cimi

    Coordenação das Associações Indígenas Baniwa e Curipaco – CABC

    Coordenação das Associações Indígenas do Baixo Rio Negro – CAIBRN

    Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão – COAPIMA

    Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)

    Coordenação das Organizações Indígenas do Alto Rio Negro e Rio Xié – CAIARNX

    Coordenação das Organizações Indígenas do Distrito do Iauarete – COIDI

    Coordenação das Organizações Indígenas rio Tiquié, Uaupés e Afluentes – COITUA

    Departamento de Mulheres Indígenas da APOINME

    Estudantes Indígenas do Curso Técnico em Agroecologia dos Povos Indígenas da região Sudeste Paraense – Campus Rural de Marabá;

    Federação as Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN

    Federação das organizações e comunidades Indígenas do Rio Purus – FORCIMP

    Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia – FINPAT

    Grupo de Apoio aos Povos Indígenas – GAPIN

    Instituto Indígena Maiwu de Estudos e Pesquisas de Mato Grosso – MAIWU

    Instituto Raoni

    Instituto Teribre – Povo Karajá

    Justiça Global

    Organização da aldeia Paygap Povo Arara – KAROPAYGAP

    Organização das Mulheres Indígenas de Rondônia, Amazonas e Mato Grosso – OMIRAM

    Organização das Mulheres Indígenas do Médio Purus – AMIMP

    Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Paiuni – OPIAJ

    Organização dos Povos Indígenas Casupá e Salamãi – OPICS

    Organização dos Povos Indígenas de Guajará Mirim – Organização Oro Wari

    Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso – OPRIMT

    Organização Indígena da Aldeia Kumarumã – OINAK

    Organização Pandereéhj – Entidade que representa os povos indígenas da terra Indígena Igarapé Lourdes e Terra Indígena Rio Branco

    União das Organizações Indígenas do Vale do Javari – UNIVAJA

     

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  • 09/11/2011

    Perversidade e Autoritarismo: Governo Dilma edita portarias de restrição e desconstrução de direitos territoriais indígenas e quilombolas

    O presente manifesto foi lançado nesta manhã, durante audiência pública ocorrida na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. Ainda está aberto à inclusão de organizações.


     

    Perversidade e Autoritarismo: Governo Dilma edita portarias de restrição e desconstrução de direitos territoriais indígenas e quilombolas

     

    Nós, organizações indígenas e indigenistas abaixo listadas, vimos a público manifestar nossa perplexidade e indignação diante das medidas administrativas e políticas do governo da presidente Dilma Rousseff relativas aos povos indígenas, aos quilombolas e ao meio ambiente. Tais medidas restringem o alcance dos direitos constitucionais dos povos indígenas e das comunidades quilombolas; impõem limites à participação destas nas discussões, debates e decisões a serem tomadas sobre os programas e empreendimentos econômicos que afetam direta ou indiretamente suas comunidades, terras, culturas, história e as suas perspectivas de futuro; bem como, asseguram celeridade e lucratividade exorbitantes aos empreendimentos das grandes corporações econômicas, especialmente as empreiteiras.

     

    Nesta perspectiva, o governo editou, no dia 28 de outubro de 2011, a Portaria Interministerial de número 419, assinada pelos ministros da Justiça, Meio Ambiente, Saúde e Cultura. A portaria visa regulamentar, de acordo com os interesses do governo, a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde quanto à elaboração de pareceres em processos de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

     

    A Portaria 419/2011 foi criada, portanto, para facilitar a outorga (concessão) das licenças ambientais aos grandes projetos econômicos, especialmente de hidroelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias e de expansão da agricultura, dos monocultivos e da pecuária na Amazônia e no Centro-Oeste do país.

     

    Em diversas ocasiões, representantes do governo externaram publicamente contrariedade com a legislação ambiental vigente, alegando que ela dificulta a implementação de certos projetos e que paralisa os empreendimentos econômicos. No entender de quem governa o país, o respeito aos prazos estipulados pela legislação para a realização de estudos e análises dos EIA-Rima, bem como os procedimentos previstos para resguardar direitos de comunidades e povos indígenas e quilombolas torna demasiado lenta a concessão das anuências ou licenças que permitam a implementação dos projetos econômicos.

     

    As recentes medidas anunciadas transformam a Funai, o Ibama e a FCP em meros “carimbadores” de atividades e projetos exploratórios. Apesar de apresentar um vasto conteúdo (32 páginas), acerca de princípios ambientais e preservacionistas, em sua essência a Portaria 419/2011 pretende limitar os prazos para a manifestação dos órgãos responsáveis pelos estudos, análises, avaliação e posicionamento quanto à viabilidade ou não dos empreendimentos que afetam os povos indígenas, os quilombolas e as áreas de preservação ambiental.

     

    No Capítulo II, Art. 5º da Portaria 419/2011, por exemplo, se estabelece que a participação dos órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental para a definição do conteúdo do TR (Termo de Referência), seguirá as seguintes normas: “I – O Ibama encaminhará, em até 10 (dez) dias consecutivos, a partir do requerimento de licenciamento ambiental, a solicitação de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, disponibilizando a Ficha de Caracterização Ambiental em seu sítio eletrônico oficial; II – Os órgãos e entidades envolvidos deverão manifestar-se ao Ibama no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da solicitação de manifestação”.

     

    Nos parágrafos 1º e 2º deste artigo estabelece que: Em casos excepcionais, a pedido do órgão ou entidade envolvida, de forma devidamente justificada, o Ibama poderá prorrogar em até 10 (dez) dias o prazo para a entrega da manifestação; expirado o prazo estabelecido neste artigo, o Termo de Referência será considerado consolidado, dando-se prosseguimento ao procedimento de licenciamento ambiental.

     

    Já o Art. 6º (incisos I, II, III, IV e V) deste mesmo Capítulo evidencia o que o governo espera da Funai, do Ibama e da FCP: “Os órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental deverão apresentar ao Ibama manifestação conclusiva sobre o Estudo Ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até 90 (noventa) dias no caso de EIA/Rima e de até 30 (trinta dias) nos demais casos, a contar da data do recebimento da solicitação, considerando:  I – Fundação Nacional do Índio – Funai – Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terras indígenas, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos. II – Fundação Cultural Palmares – Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terra quilombola, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos. III – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – Avaliação acerca da existência de bens acautelados identificados na área de influência direta da atividade ou empreendimento, bem como apreciação da adequação das propostas apresentadas para o resgate. IV – Ministério da Saúde – Avaliação e recomendação acerca dos impactos sobre os fatores de risco para a ocorrência de casos de malária, no caso de atividade ou empreendimento localizado em áreas endêmicas de malária”.

     

    No parágrafo 3º deste artigo, o governo abre uma possibilidade de ampliação do prazo por mais 15 dias para que os órgãos ou entidades entreguem sua manifestação ao Ibama: “Em casos excepcionais, devidamente justificados, o órgão ou entidade envolvido poderá requerer a prorrogação do prazo em até 15(quinze) dias para a entrega da manifestação ao Ibama”. Já o parágrafo 4º é categórico ao afirmar que: “a ausência de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, no prazo estabelecido, não implicará prejuízo ao andamento do processo de licenciamento ambiental, nem para a expedição da respectiva licença”.

     

    Observa-se, assim, que o governo almeja ver autorizados “a toque de caixa”, de maneira imediata e sem estudos mais aprofundados todos os empreendimentos econômicos planejados. Como se pode concluir, a Portaria limita o tempo de intervenção dos órgãos e lhes obriga a avalizar qualquer atividade ou empreendimento num prazo de 90 dias. Caso não consigam apresentar um parecer no tempo estabelecido, o empreendimento terá continuidade.

     

    Além disso, o esclarecimento de dúvidas relativas aos impactos das atividades em terras indígenas e sobre o meio ambiente somente poderá ser solicitado uma única vez aos empreendedores. Textualmente, o § 6º do Artigo supracitado, determina que os órgãos e entidades envolvidos poderão exigir uma única vez, mediante decisão motivada, esclarecimentos, detalhamento ou complementação de informações, com base no termo de referência específico, a serem entregues pelo empreendedor no prazo de até 60 (sessenta) dias no caso de EIA/Rima e 20 (vinte) dias nos demais casos.

     

    E, na mesma direção, o § 7º engessa os pareceres dos órgãos competentes, impondo que os eventuais óbices sejam apontados a fim de que medidas possam ser adotadas para a sua superação, mas nunca a paralisação definitiva da obra ou empreendimento, como se verifica no texto a seguir: A manifestação dos órgãos e entidades envolvidos deverá ser conclusiva, apontando a existência de eventuais óbices ao prosseguimento do processo de licenciamento e indicando as medidas ou condicionantes consideradas necessárias para superá-los.

     

    Como se isso não fosse suficiente, no inciso 10, do art. 2º., é estabelecido que “para efeitos desta Portaria”, o governo considera terra indígena somente aquelas que tiveram seus limites estabelecidos por Portaria do Presidente da Funai. Ao fazer isso, a Portaria atenta contra o direito originário, violando o art. 231 da Constituição Brasileira, restringindo o conceito de terra indígena àquelas previamente identificadas pela Funai. Com isso, de uma canetada, são ignoradas pelo menos 346 Terras Indígenas que são reivindicadas pelos povos indígenas, mas que ainda não tiveram iniciados, por parte do Estado brasileiro, os procedimentos administrativos necessários para o seu reconhecimento. A Portaria significa, então, na prática, uma prévia autorização para que essas terras sejam invadidas por qualquer tipo de empreendimento, mesmo nos casos em que sobre elas vivam populações indígenas.

     

    O Ministério Público Federal certamente fará uma análise jurídica da Portaria 419/2011 e não se omitirá em acionar o Poder Judiciário pedindo a sua imediata revogação, uma vez que os exíguos prazos estabelecidos para a realização dos estudos e elaboração dos pareceres acerca dos empreendimentos tornam humana e tecnicamente impossível opinar sobre os impactos que barragens, rodovias e/ou qualquer outra grande obra trarão para as populações e ao meio ambiente.

     

    Somando-se a estas medidas, no dia 31 de outubro de 2011, o ministro da Justiça editou a Portaria nº. 2.498/2011 estabelecendo que a Funai convoque os entes federados (nos quais se localizem as terras indígenas ainda não demarcadas) a indicar técnicos para acompanhar os procedimentos demarcatórios.

     

    Esta é outra determinação do Poder Executivo que fundamentalmente pretende frear as demarcações de terras em curso e as demandas por áreas que os povos indígenas exigem do Governo Federal. Ao avalizar que outros entes não legalmente constituídos para o trabalho de identificação e delimitação de terras participem dos procedimentos, o governo estabelece ingerências políticas e administrativas que servem para retardar ainda mais ou inviabilizar as demarcações.

     

    Além disso, ao possibilitar a participação de estados e municípios em um procedimento de competência exclusiva da União, destinado a resguardar um direito originário dos povos indígenas (e, portanto, anterior à constituição do Estado nacional), o governo estabelece um perigoso precedente: o da negociação de interesses sobre terras que, desde um princípio constitucional, não são negociáveis mesmo que se situem nos limites de um município e de um estado específico.

     

    É importante ressaltar também que no dia 25 de outubro último, o Senado Federal aprovou o PLC 01/2010, que regulamenta o Art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal, no qual se estabelece a competência comum dos entes federativos na proteção do meio ambiente. O projeto deixa dúvidas acerca de quem deverá agir quando os empreendimentos causarem impactos às terras indígenas, e a proposta aprovada dá a entender que ficará a cargo de estados ou municípios a incumbência dessa fiscalização. Isso poderá acarretar sérios problemas nas regiões onde as autoridades estaduais e/ou municipais têm algum tipo de prevenção ou são contrárias aos direitos e interesses das comunidades indígenas ou quilombolas.

     

    Ao mesmo tempo, são graves as denúncias de que representantes da própria Funai têm pressionado membros de Grupos de Trabalho a modificar Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação de Terras Indígenas no sentido de reduzir as áreas delimitadas como tradicionais de povos indígenas e vêm atuando para tentar convencer lideranças indígenas a aceitar essa redução, condicionando a publicação dos referidos relatórios à redução da área de acordo com a proposta feita pelos membros da Funai. Além disso, há situações, inclusive, em que o órgão indigenista tem defendido, em público e até mesmo em juízo, que uma determinada área reivindicada por povo indígena não seria tradicional, não reconhecendo pareceres antropológicos que afirmam o contrário e se negando a constituir Grupo de Trabalho nos termos do que estabelece o Decreto 1775/96, único instrumento legal vigente com legitimidade para afirmar se uma terra é ou não tradicional indígena. Com isso estamos diante de mais uma grande manobra revoltante, antidemocrática, autoritária e tutelar que atenta contra o Estado de Direito uma vez que o reconhecimento do direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais passa a depender do que pensa, defende e decide politicamente esse ou aquele dirigente do órgão indigenista.

     

    Não podemos deixar de mencionar o fato de que o Governo Federal, apesar de todas as denúncias feitas nestes últimos anos, tem feito “vista grossa” à invasão e devastação protagonizada por garimpeiros, madeireiros e latifundiários. Essa situação se repete em várias terras indígenas, especialmente na região norte, e coloca em risco a sobrevivência de muitos povos, especialmente aqueles que vivem em situação de isolamento, a exemplo do caso dos Awá Guajá, no estado do Maranhão, que estão sendo literalmente caçados no interior das terras indígenas Araribóia e Carú.

     

    Entendemos que esse conjunto de decisões desencadeadas em âmbito federal não ocorre ao acaso. Está perfeitamente conectada aos interesses das grandes corporações econômicas e aos políticos que estão visceralmente ligados entre si e com o próprio Governo Federal.

     

    O Estado brasileiro já vinha atuando como financiador dos grandes empreendimentos, com vultosos recursos financeiros subsidiados e com a concessão de estratos do patrimônio territorial, ambiental, hídrico e mineral. Com as recentes medidas, a presidente da República afrouxa a legislação de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Assim, ela vem desempenhando, com sucesso, a função de gerente de negócios, beneficiando especuladores e predadores dos bens e riquezas públicas de nosso país.

     

    Tudo isso explica o fato da presidente Dilma ter se recusado veementemente a estabelecer diálogo com o movimento indígena brasileiro. Reiterados pedidos de audiência foram protocolados desde o início de seu governo, mas todos foram negados. Até mesmo a Comissão Nacional de Política Indigenista, única instância governamental onde os povos indígenas podem se manifestar sobre os rumos da política indigenista, encontra-se com as atividades paralisadas desde junho deste ano, porque a presidente se recusa a participar de uma reunião com os indígenas.

     

    Por fim, exigimos do Governo Federal a manutenção dos acordos firmados no que se refere ao apoio à tramitação do Projeto de Lei que trata de um novo Estatuto dos Povos Indígenas e do Projeto de Lei do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), bem como a não aprovação do PL 1610/96 sobre mineração em terras indígenas, por entender que este tema já está incorporado ao Estatuto. Exigimos ainda a imediata revogação das medidas recentes e a retomada dos procedimentos demarcatórios, tanto das terras reivindicadas pelos povos indígenas, quanto pelos quilombolas. Que a defesa dos direitos humanos, da justiça social e ambiental, apregoada pela própria presidente Dilma, se tornem realidade, em favor dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, e não apenas discurso para melhorar a imagem do Brasil junto à opinião pública nacional e internacional.

     

    Brasília, DF, 09 de novembro de 2011.

     

    Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme)

    Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal (ArpinPan)

    Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ArpinSudeste)

    Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ArpinSul)

    Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (APIB)

    Associação das Mulheres Indígena em Movimento – AMIM

    Associação do Povo Indígena Aikewara da Aldeia Itahy – Hemusso`ogn

    Associação do Povo Indígena Atikum da Aldeia Ororubá

    Associação do Povo Indígena Krahô-Kanela – APINKK

    Associação do Povo Myky – Waypjatápa Manãnukje´y

    Associação dos Índios Tupinambá da Serra do Padeiro – AITSP

    Associação dos Marubo da Comunidade São Sebastião – AMAS

    Associação dos Povos Indígenas do Tumucumaque – APITU

    Associação dos Povos Indígenas Tiriyós, Kaxuyana e Txikuyana – APITIKATXI

    Associação dos Povos Indígenas Waiana e Apalia – APIWA

    Associação dos Povos Indígenas Waijãpi do Triângulo do Amapará – APIWATA.

    Associação Grupo de Trabalho Tupari – AGRUPA

    Associação Indígena do Povo Aikewara da Aldeia Sororó

    Associação Indígena do Povo Amanayé do Sarawa

    Associação Indígena do Povo Asurini do Trocará

    Associação Indígena do Povo Palikur – AIPA

    Associação Indígena Jaepya Arãdu Kariwassu Guarany – Nova Jacundá – Pará

    Associação Indígena Karipuna – AIKA

    Associação Indígena Tapuio do Carretão – AITCA

    Associação Indígena Te Mempapytarkate Akrãtikatêjê da Montanha

    Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará – AITESAMPA

    Associação Iny Mahadu – Povo Karajá

    Associação União das Aldeias Apinajé – PEMPXÃ

    Associação Waijãpi Terra, Ambiente e Cultura – AWATAC

    Aty Guassu – Mato Grosso do Sul

    Comissão de Professores Indígenas de Pernambuco – COPIPE

    Comissão Guarani Nhemongueta

    Comunidade Guajajara da Aldeia Guajanaíra – Itupiranga – Pará

    Conselho das Aldeias Wajãpi – APINA

    Conselho de Articulação do Povo Guarani do Rio Grande do Sul – CAPG

    Conselho de Articulação Indígena Kaingang – CAIK

    Conselho de Lideranças e Instituições Pataxó de Coroa Vermelha – CONLIN

    Conselho de Lideranças Indígenas do Oeste de Santa Catarina

    Conselho dos Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque – CCPIO

    Conselho Indígena de Roraima – CIR

    Conselho Indígena Mura – CIM

    Conselho Indigenista Missionário – Cimi

    Coordenação das Associações Indígenas Baniwa e Curipaco – CABC

    Coordenação das Associações Indígenas do Baixo Rio Negro – CAIBRN

    Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão – COAPIMA

    Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)

    Coordenação das Organizações Indígenas do Alto Rio Negro e Rio Xié – CAIARNX

    Coordenação das Organizações Indígenas do Distrito do Iauarete – COIDI

    Coordenação das Organizações Indígenas rio Tiquié, Uaupés e Afluentes – COITUA

    Estudantes Indígenas do Curso Técnico em Agroecologia dos Povos Indígenas da região Sudeste Paraense – Campus Rural de Marabá;

    Federação as Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN

    Federação das organizações e comunidades Indígenas do Rio Purus – FORCIMP

    Federação Indígena das  Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia – FINPAT

    Grupo de Apoio aos Povos Indígenas – GAPIN

    Instituto Indígena Maiwu de Estudos e Pesquisas de Mato Grosso – MAIWU

    Instituto Raoni

    Instituto Teribre – Povo Karajá

    Organização da aldeia Paygap Povo Arara – KAROPAYGAP

    Organização das Mulheres Indígenas de Rondônia, Amazônas e Mato Grosso – OMIRAM

    Organização das Mulheres Indígenas do Médio Purus – AMIMP

    Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Paiuni – OPIAJ

    Organização dos Povos Indígenas Casupá e Salamãi – OPICS

    Organização dos Povos Indígenas de Guajará Mirim – Organização Oro Wari

    Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso – OPRIMT

    Organização Indígena da Aldeia Kumarumã – OINAK

    Organização Pandereéhj – Entidade que representa os povos indígenas da terra Indígena Igarapé Lourdes e Terra Indígena Rio Branco

    União das Organizações Indígenas do Vale do Javari – UNIVAJA

     

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  • 09/11/2011

    Perversidade e Autoritarismo: Governo Dilma edita portarias de restrição e desconstrução de direitos territoriais indígenas e quilombolas

    O presente manifesto foi lançado nesta manhã, durante audiência pública ocorrida na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. Ainda está aberto à inclusão de organizações.


     

     

    Perversidade e Autoritarismo: Governo Dilma edita portarias de restrição e desconstrução de direitos territoriais indígenas e quilombolas

     

    Nós, organizações indígenas e indigenistas abaixo listadas, vimos a público manifestar nossa perplexidade e indignação diante das medidas administrativas e políticas do governo da presidente Dilma Rousseff relativas aos povos indígenas, aos quilombolas e ao meio ambiente. Tais medidas restringem o alcance dos direitos constitucionais dos povos indígenas e das comunidades quilombolas; impõem limites à participação destas nas discussões, debates e decisões a serem tomadas sobre os programas e empreendimentos econômicos que afetam direta ou indiretamente suas comunidades, terras, culturas, história e as suas perspectivas de futuro; bem como, asseguram celeridade e lucratividade exorbitantes aos empreendimentos das grandes corporações econômicas, especialmente as empreiteiras.

     

    Nesta perspectiva, o governo editou, no dia 28 de outubro de 2011, a Portaria Interministerial de número 419, assinada pelos ministros da Justiça, Meio Ambiente, Saúde e Cultura. A portaria visa regulamentar, de acordo com os interesses do governo, a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde quanto à elaboração de pareceres em processos de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

     

    A Portaria 419/2011 foi criada, portanto, para facilitar a outorga (concessão) das licenças ambientais aos grandes projetos econômicos, especialmente de hidroelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias e de expansão da agricultura, dos monocultivos e da pecuária na Amazônia e no Centro-Oeste do país.

     

    Em diversas ocasiões, representantes do governo externaram publicamente contrariedade com a legislação ambiental vigente, alegando que ela dificulta a implementação de certos projetos e que paralisa os empreendimentos econômicos. No entender de quem governa o país, o respeito aos prazos estipulados pela legislação para a realização de estudos e análises dos EIA-Rima, bem como os procedimentos previstos para resguardar direitos de comunidades e povos indígenas e quilombolas torna demasiado lenta a concessão das anuências ou licenças que permitam a implementação dos projetos econômicos.

     

    As recentes medidas anunciadas transformam a Funai, o Ibama e a FCP em meros “carimbadores” de atividades e projetos exploratórios. Apesar de apresentar um vasto conteúdo (32 páginas), acerca de princípios ambientais e preservacionistas, em sua essência a Portaria 419/2011 pretende limitar os prazos para a manifestação dos órgãos responsáveis pelos estudos, análises, avaliação e posicionamento quanto à viabilidade ou não dos empreendimentos que afetam os povos indígenas, os quilombolas e as áreas de preservação ambiental.

     

    No Capítulo II, Art. 5º da Portaria 419/2011, por exemplo, se estabelece que a participação dos órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental para a definição do conteúdo do TR (Termo de Referência), seguirá as seguintes normas: “I – O Ibama encaminhará, em até 10 (dez) dias consecutivos, a partir do requerimento de licenciamento ambiental, a solicitação de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, disponibilizando a Ficha de Caracterização Ambiental em seu sítio eletrônico oficial; II – Os órgãos e entidades envolvidos deverão manifestar-se ao Ibama no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da solicitação de manifestação”.

     

    Nos parágrafos 1º e 2º deste artigo estabelece que: Em casos excepcionais, a pedido do órgão ou entidade envolvida, de forma devidamente justificada, o Ibama poderá prorrogar em até 10 (dez) dias o prazo para a entrega da manifestação; expirado o prazo estabelecido neste artigo, o Termo de Referência será considerado consolidado, dando-se prosseguimento ao procedimento de licenciamento ambiental.

     

    Já o Art. 6º (incisos I, II, III, IV e V) deste mesmo Capítulo evidencia o que o governo espera da Funai, do Ibama e da FCP: “Os órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental deverão apresentar ao Ibama manifestação conclusiva sobre o Estudo Ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até 90 (noventa) dias no caso de EIA/Rima e de até 30 (trinta dias) nos demais casos, a contar da data do recebimento da solicitação, considerando:  I – Fundação Nacional do Índio – Funai – Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terras indígenas, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos. II – Fundação Cultural Palmares – Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terra quilombola, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos. III – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – Avaliação acerca da existência de bens acautelados identificados na área de influência direta da atividade ou empreendimento, bem como apreciação da adequação das propostas apresentadas para o resgate. IV – Ministério da Saúde – Avaliação e recomendação acerca dos impactos sobre os fatores de risco para a ocorrência de casos de malária, no caso de atividade ou empreendimento localizado em áreas endêmicas de malária”.

     

    No parágrafo 3º deste artigo, o governo abre uma possibilidade de ampliação do prazo por mais 15 dias para que os órgãos ou entidades entreguem sua manifestação ao Ibama: “Em casos excepcionais, devidamente justificados, o órgão ou entidade envolvido poderá requerer a prorrogação do prazo em até 15(quinze) dias para a entrega da manifestação ao Ibama”. Já o parágrafo 4º é categórico ao afirmar que: “a ausência de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, no prazo estabelecido, não implicará prejuízo ao andamento do processo de licenciamento ambiental, nem para a expedição da respectiva licença”.

     

    Observa-se, assim, que o governo almeja ver autorizados “a toque de caixa”, de maneira imediata e sem estudos mais aprofundados todos os empreendimentos econômicos planejados. Como se pode concluir, a Portaria limita o tempo de intervenção dos órgãos e lhes obriga a avalizar qualquer atividade ou empreendimento num prazo de 90 dias. Caso não consigam apresentar um parecer no tempo estabelecido, o empreendimento terá continuidade.

     

    Além disso, o esclarecimento de dúvidas relativas aos impactos das atividades em terras indígenas e sobre o meio ambiente somente poderá ser solicitado uma única vez aos empreendedores. Textualmente, o § 6º do Artigo supracitado, determina que os órgãos e entidades envolvidos poderão exigir uma única vez, mediante decisão motivada, esclarecimentos, detalhamento ou complementação de informações, com base no termo de referência específico, a serem entregues pelo empreendedor no prazo de até 60 (sessenta) dias no caso de EIA/Rima e 20 (vinte) dias nos demais casos.

     

    E, na mesma direção, o § 7º engessa os pareceres dos órgãos competentes, impondo que os eventuais óbices sejam apontados a fim de que medidas possam ser adotadas para a sua superação, mas nunca a paralisação definitiva da obra ou empreendimento, como se verifica no texto a seguir: A manifestação dos órgãos e entidades envolvidos deverá ser conclusiva, apontando a existência de eventuais óbices ao prosseguimento do processo de licenciamento e indicando as medidas ou condicionantes consideradas necessárias para superá-los.

     

    Como se isso não fosse suficiente, no inciso 10, do art. 2º., é estabelecido que “para efeitos desta Portaria”, o governo considera terra indígena somente aquelas que tiveram seus limites estabelecidos por Portaria do Presidente da Funai. Ao fazer isso, a Portaria atenta contra o direito originário, violando o art. 231 da Constituição Brasileira, restringindo o conceito de terra indígena àquelas previamente identificadas pela Funai. Com isso, de uma canetada, são ignoradas pelo menos 346 Terras Indígenas que são reivindicadas pelos povos indígenas, mas que ainda não tiveram iniciados, por parte do Estado brasileiro, os procedimentos administrativos necessários para o seu reconhecimento. A Portaria significa, então, na prática, uma prévia autorização para que essas terras sejam invadidas por qualquer tipo de empreendimento, mesmo nos casos em que sobre elas vivam populações indígenas.

     

    O Ministério Público Federal certamente fará uma análise jurídica da Portaria 419/2011 e não se omitirá em acionar o Poder Judiciário pedindo a sua imediata revogação, uma vez que os exíguos prazos estabelecidos para a realização dos estudos e elaboração dos pareceres acerca dos empreendimentos tornam humana e tecnicamente impossível opinar sobre os impactos que barragens, rodovias e/ou qualquer outra grande obra trarão para as populações e ao meio ambiente.

     

    Somando-se a estas medidas, no dia 31 de outubro de 2011, o ministro da Justiça editou a Portaria nº. 2.498/2011 estabelecendo que a Funai convoque os entes federados (nos quais se localizem as terras indígenas ainda não demarcadas) a indicar técnicos para acompanhar os procedimentos demarcatórios.

     

    Esta é outra determinação do Poder Executivo que fundamentalmente pretende frear as demarcações de terras em curso e as demandas por áreas que os povos indígenas exigem do Governo Federal. Ao avalizar que outros entes não legalmente constituídos para o trabalho de identificação e delimitação de terras participem dos procedimentos, o governo estabelece ingerências políticas e administrativas que servem para retardar ainda mais ou inviabilizar as demarcações.

     

    Além disso, ao possibilitar a participação de estados e municípios em um procedimento de competência exclusiva da União, destinado a resguardar um direito originário dos povos indígenas (e, portanto, anterior à constituição do Estado nacional), o governo estabelece um perigoso precedente: o da negociação de interesses sobre terras que, desde um princípio constitucional, não são negociáveis mesmo que se situem nos limites de um município e de um estado específico.

     

    É importante ressaltar também que no dia 25 de outubro último, o Senado Federal aprovou o PLC 01/2010, que regulamenta o Art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal, no qual se estabelece a competência comum dos entes federativos na proteção do meio ambiente. O projeto deixa dúvidas acerca de quem deverá agir quando os empreendimentos causarem impactos às terras indígenas, e a proposta aprovada dá a entender que ficará a cargo de estados ou municípios a incumbência dessa fiscalização. Isso poderá acarretar sérios problemas nas regiões onde as autoridades estaduais e/ou municipais têm algum tipo de prevenção ou são contrárias aos direitos e interesses das comunidades indígenas ou quilombolas.

     

    Ao mesmo tempo, são graves as denúncias de que representantes da própria Funai têm pressionado membros de Grupos de Trabalho a modificar Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação de Terras Indígenas no sentido de reduzir as áreas delimitadas como tradicionais de povos indígenas e vêm atuando para tentar convencer lideranças indígenas a aceitar essa redução, condicionando a publicação dos referidos relatórios à redução da área de acordo com a proposta feita pelos membros da Funai. Além disso, há situações, inclusive, em que o órgão indigenista tem defendido, em público e até mesmo em juízo, que uma determinada área reivindicada por povo indígena não seria tradicional, não reconhecendo pareceres antropológicos que afirmam o contrário e se negando a constituir Grupo de Trabalho nos termos do que estabelece o Decreto 1775/96, único instrumento legal vigente com legitimidade para afirmar se uma terra é ou não tradicional indígena. Com isso estamos diante de mais uma grande manobra revoltante, antidemocrática, autoritária e tutelar que atenta contra o Estado de Direito uma vez que o reconhecimento do direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais passa a depender do que pensa, defende e decide politicamente esse ou aquele dirigente do órgão indigenista.

     

    Não podemos deixar de mencionar o fato de que o Governo Federal, apesar de todas as denúncias feitas nestes últimos anos, tem feito “vista grossa” à invasão e devastação protagonizada por garimpeiros, madeireiros e latifundiários. Essa situação se repete em várias terras indígenas, especialmente na região norte, e coloca em risco a sobrevivência de muitos povos, especialmente aqueles que vivem em situação de isolamento, a exemplo do caso dos Awá Guajá, no estado do Maranhão, que estão sendo literalmente caçados no interior das terras indígenas Araribóia e Carú.

     

    Entendemos que esse conjunto de decisões desencadeadas em âmbito federal não ocorre ao acaso. Está perfeitamente conectada aos interesses das grandes corporações econômicas e aos políticos que estão visceralmente ligados entre si e com o próprio Governo Federal.

     

    O Estado brasileiro já vinha atuando como financiador dos grandes empreendimentos, com vultosos recursos financeiros subsidiados e com a concessão de estratos do patrimônio territorial, ambiental, hídrico e mineral. Com as recentes medidas, a presidente da República afrouxa a legislação de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Assim, ela vem desempenhando, com sucesso, a função de gerente de negócios, beneficiando especuladores e predadores dos bens e riquezas públicas de nosso país.

     

    Tudo isso explica o fato da presidente Dilma ter se recusado veementemente a estabelecer diálogo com o movimento indígena brasileiro. Reiterados pedidos de audiência foram protocolados desde o início de seu governo, mas todos foram negados. Até mesmo a Comissão Nacional de Política Indigenista, única instância governamental onde os povos indígenas podem se manifestar sobre os rumos da política indigenista, encontra-se com as atividades paralisadas desde junho deste ano, porque a presidente se recusa a participar de uma reunião com os indígenas.

     

    Por fim, exigimos do Governo Federal a manutenção dos acordos firmados no que se refere ao apoio à tramitação do Projeto de Lei que trata de um novo Estatuto dos Povos Indígenas e do Projeto de Lei do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), bem como a não aprovação do PL 1610/96 sobre mineração em terras indígenas, por entender que este tema já está incorporado ao Estatuto. Exigimos ainda a imediata revogação das medidas recentes e a retomada dos procedimentos demarcatórios, tanto das terras reivindicadas pelos povos indígenas, quanto pelos quilombolas. Que a defesa dos direitos humanos, da justiça social e ambiental, apregoada pela própria presidente Dilma, se tornem realidade, em favor dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, e não apenas discurso para melhorar a imagem do Brasil junto à opinião pública nacional e internacional.

     

    Brasília, DF, 09 de novembro de 2011.

     

    Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme)

    Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal (ArpinPan)

    Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ArpinSudeste)

    Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ArpinSul)

    Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (APIB)

    Associação das Mulheres Indígena em Movimento – AMIM

    Associação do Povo Indígena Aikewara da Aldeia Itahy – Hemusso`ogn

    Associação do Povo Indígena Atikum da Aldeia Ororubá

    Associação do Povo Indígena Krahô-Kanela – APINKK

    Associação do Povo Myky – Waypjatápa Manãnukje´y

    Associação dos Índios Tupinambá da Serra do Padeiro – AITSP

    Associação dos Marubo da Comunidade São Sebastião – AMAS

    Associação dos Povos Indígenas do Tumucumaque – APITU

    Associação dos Povos Indígenas Tiriyós, Kaxuyana e Txikuyana – APITIKATXI

    Associação dos Povos Indígenas Waiana e Apalia – APIWA

    Associação dos Povos Indígenas Waijãpi do Triângulo do Amapará – APIWATA.

    Associação Grupo de Trabalho Tupari – AGRUPA

    Associação Indígena do Povo Aikewara da Aldeia Sororó

    Associação Indígena do Povo Amanayé do Sarawa

    Associação Indígena do Povo Asurini do Trocará

    Associação Indígena do Povo Palikur – AIPA

    Associação Indígena Jaepya Arãdu Kariwassu Guarany – Nova Jacundá – Pará

    Associação Indígena Karipuna – AIKA

    Associação Indígena Tapuio do Carretão – AITCA

    Associação Indígena Te Mempapytarkate Akrãtikatêjê da Montanha

    Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará – AITESAMPA

    Associação Iny Mahadu – Povo Karajá

    Associação União das Aldeias Apinajé – PEMPXÃ

    Associação Waijãpi Terra, Ambiente e Cultura – AWATAC

    Aty Guassu – Mato Grosso do Sul

    Comissão de Professores Indígenas de Pernambuco – COPIPE

    Comissão Guarani Nhemongueta

    Comunidade Guajajara da Aldeia Guajanaíra – Itupiranga – Pará

    Conselho das Aldeias Wajãpi – APINA

    Conselho de Articulação do Povo Guarani do Rio Grande do Sul – CAPG

    Conselho de Articulação Indígena Kaingang – CAIK

    Conselho de Lideranças e Instituições Pataxó de Coroa Vermelha – CONLIN

    Conselho de Lideranças Indígenas do Oeste de Santa Catarina

    Conselho dos Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque – CCPIO

    Conselho Indígena de Roraima – CIR

    Conselho Indígena Mura – CIM

    Conselho Indigenista Missionário – Cimi

    Coordenação das Associações Indígenas Baniwa e Curipaco – CABC

    Coordenação das Associações Indígenas do Baixo Rio Negro – CAIBRN

    Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão – COAPIMA

    Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)

    Coordenação das Organizações Indígenas do Alto Rio Negro e Rio Xié – CAIARNX

    Coordenação das Organizações Indígenas do Distrito do Iauarete – COIDI

    Coordenação das Organizações Indígenas rio Tiquié, Uaupés e Afluentes – COITUA

    Estudantes Indígenas do Curso Técnico em Agroecologia dos Povos Indígenas da região Sudeste Paraense – Campus Rural de Marabá;

    Federação as Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN

    Federação das organizações e comunidades Indígenas do Rio Purus – FORCIMP

    Federação Indígena das  Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia – FINPAT

    Grupo de Apoio aos Povos Indígenas – GAPIN

    Instituto Indígena Maiwu de Estudos e Pesquisas de Mato Grosso – MAIWU

    Instituto Raoni

    Instituto Teribre – Povo Karajá

    Organização da aldeia Paygap Povo Arara – KAROPAYGAP

    Organização das Mulheres Indígenas de Rondônia, Amazônas e Mato Grosso – OMIRAM

    Organização das Mulheres Indígenas do Médio Purus – AMIMP

    Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Paiuni – OPIAJ

    Organização dos Povos Indígenas Casupá e Salamãi – OPICS

    Organização dos Povos Indígenas de Guajará Mirim – Organização Oro Wari

    Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso – OPRIMT

    Organização Indígena da Aldeia Kumarumã – OINAK

    Organização Pandereéhj – Entidade que representa os povos indígenas da terra Indígena Igarapé Lourdes e Terra Indígena Rio Branco

    União das Organizações Indígenas do Vale do Javari – UNIVAJA

     

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  • 08/11/2011

    Família de José Cláudio e Maria enviam Carta ao ministro da Justiça

    Passados seis meses, a família de José Cláudio e Maria do Espírito Santo, diante da morosidade da justiça no caso, encaminha carta ao ministro da Justiça para que medidas efetivas sejam implementadas na região, já que alguns familiares do casal tiveram que sair da área onde viviam, devido à série de ameaças que vinham recebendo. Leia a Carta na íntegra:

     

    Exmo. Sr.

    José Eduardo Cardoso

    Ministro da Justiça.

    BRASÍLIA – DF.

     

    Senhor Ministro,

     

    Passados quase seis meses do assassinato de JOSÉ CLÁUDIO e MARIA DO ESPÍRITO SANTO, nos dirigimos a Vossa Excelência para informar sobre a situação das famílias assentadas no referido assentamento e dos familiares do casal assassinado, considerando, as medidas prometidas por este Ministério nas audiências realizadas com o Senhor Ministro e documentos enviados pelos familiares posterior às audiências.

     

    As revindicações apresentadas ao Senhor Ministro foram sobre os crimes ambientais no interior do PA; a segurança referente à integridade física dos familiares e dos demais integrantes da comunidade e o reordenamento fundiário do Assentamento Praia Alta Piranheira. Para enfrentar esses problemas solicitamos à época:

     

    1 – presença de uma equipe de policiais da Força Nacional no interior do PA (não foi implementado);

     

    2 – a retomada dos lotes concentrados ilegalmente no PA (não foi feito pelo INCRA);

     

    3 – fiscalização do IBAMA (não voltaram mais no Assentamento);

     

    4 – investigação das ameaças aos familiares do casal (nenhum resultado foi apresentado);

     

    5 – completa investigação sobre a morte do casal (outros fazendeiros citados como mandantes do crime não foram devidamente investigados).

     

    Como as medidas prometidas não foram implementadas, consequentemente, a situação tem se agravado no interior do Assentamento, como:

     

    1 – Produção ilegal de carvão: aproximadamente 100 fornos de carvão voltaram a funcionar dentro do Assentamento;

     

    2 – Desmatamento: várias áreas desmatadas além do tamanho permitido para a agricultura familiar;

     

    3 – Extração ilegal de madeira: foi retomada a retirada ilegal de castanheiras e outras espécies;

     

    4 – apropriação ilegal de lotes: a família de Zé Rodrigues (um dos mandantes da morte do casal) se apropriou dos três lotes na área da floresta, onde se encontravam os trabalhadores Tadeu, Zequinha e Marabá.

     

    5 – Caça predatória: pessoas não conhecidas intensificaram a caça predatória no lote do casal de ambientalistas assassinados;

     

    6 – Intimidações: o memorial colocado no local onde o casal foi assassinado foi parcialmente destruído.

     

    Desde o assassinato do casal, a irmã da vítima Maria do Espírito Santo, a senhora Laísa Santos Sampaio, não teve mais condições de retonar ao lote, pois sente-se ameaçada e coagida. Na madrugada do dia 18/08/2011, desferiram tiros alvejando o cachorro da mesma, pois o animal realizava a vigilância da casa e, frequentemente, tem recebido “recados” por pessoas da localidade, para que a mesma cale a boca ou então sua vida terminará como a de sua irmã. Tais fatos também tem ocorrido com a Sra. Claudelice Silva dos Santos (irmã de Zé Claudio), razão pela qual, também se encontra fora do assentamento.

     

    Colocamos-nos à disposição para outras informações e esperamos resposta de Vossa parte.

     

    Marabá, 07 de novembro de 2011.

     

    Laísa dos Santos Sampaio e

    Claudelice Silva dos Santos.

    (em nome dos familiares).

     

    Maiores informações:

    Cristiane Passos (Assessoria de Comunicação CPT Nacional) – (62) 4008-6406 / 8111-2890

    www.cptnacional.org.br

    @cptnacional

     

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  • 08/11/2011

    Cerca de 60 organizações indígenas e indigenistas lançam manifesto nesta quarta-feira

    Cerca de 60 organizações indígenas e indigenistas do país lançarão nesta quarta-feira (9) manifesto público contra medidas adotadas pelo governo federal que desconstroem os direitos territoriais de indígenas e quilombolas.

     

    O ato político de lançamento ocorrerá na audiência pública sobre a Terra Indígena Maró (PA), às 9 horas, convocada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal para o Plenário II da Ala Senador Nilo Coelho.

     

    A carta teve como estopim a publicação, no último dia 28 de outubro, da Portaria Interministerial 419. Com ela, o governo federal restringiu, de acordo com os próprios interesses, as atuações da Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e Ministério da Saúde quanto à elaboração de pareceres em processos de licenciamentos ambiental.

     

    Na prática, tais licenciamentos dizem respeito às obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), grandes empreendimentos, como usinas hidrelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias e expansão das fronteiras do agronegócio. A Portaria 419, portanto, é publicada para facilitar a outorga dos licenciamentos.

     

    Entre outras entidades, assinam a carta organizações indígenas que representam mais de 200 povos originários brasileiros de todas as regiões do país. Para essas comunidades, a portaria, em seu artigo 2º, considera Terra Indígena somente aquelas que tiveram seus limites estabelecidos por portaria do presidente da Funai – órgão manipulado pelos interesses do Palácio do Planalto.

     

    O artigo fere o artigo 231 da Constituição Federal, pois restringe o conceito de Terra Indígena àquelas previamente identificadas pela Funai. Conforme dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), numa canetada só o governo federal ignora, com a portaria, pelo menos 346 terras indígenas reivindicadas pelos povos, mas que ainda não tiveram do Estado os procedimentos administrativos para o reconhecimento.

     

    A carta analisa todos os artigos da Portaria 419, além de outras medidas adotadas nos últimos meses que flexibilizam a ação dos grandes empreendimentos em terras indígenas, quilombolas e de proteção ambiental. Mais do que um documento de protesto, é a denúncia a um governo que cada vez mais desrespeita a Constituição, os direitos humanos e a justiça social e ambiental.


    Mais informações:

    Cleber Buzatto: 61-99797272

    Renato Santana: 61-99796912      

     

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  • 08/11/2011

    BNDES financia plantio de cana em terra indígena, revela Cimi

    O caso da Terra Guyraroka no MS é citado em relatório recente do Conselho Indigenista Missionário

     

    O repasse de dinheiro público a bancos privados, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para financiar o plantio de cana-de-açúcar em área indígena identificada, declarada e prestes a ser demarcada fisicamente no estado do Mato Grosso do Sul é uma das violações mencionadas no relatório do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), lançado na última terça-feira (01/11). No documento são analisados dados de violência coletados nos últimos oito anos no MS, que concentrou 55,5% dos casos de assassinatos de indígenas no País.

     

    A participação do BNDES nas violações aos direitos indígenas é usada como exemplo no artigo do antropólogo e analista pericial no Ministério Público Federal, Marcos Homero Ferreira Lima, e da professora da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da Universidade Federal da Grande Dourados-MS. Os dois autores apresentam fatos que caracterizariam uma dupla personalidade do Estado brasileiro.

     

    “Enquanto o estado, representado pela Funai e o Ministério da Justiça tentam há quase uma década regularizar aquela terra indígena [Terra indígena Guyraroka no Município de Caarapó], em 2010, a poucos quilômetros de Guyraroka, passa a funcionar uma usina de açúcar e álcool – ligado ao grupo Cosan, uma multinacional, cuja cadeia produtiva é financiada pelo mesmo estado acima mencionado, como parte da política nacional de produção de etanol”.

     

    A usina tem como fornecedora a NovAmérica Agrícola que, segundo os autores, “compra a matéria-prima produzida em duas propriedades inseridas nas Terras de Guyraroka”,  a Fazenda Santa Claudina, com 4.408 ha e a Fazenda são Sebastião do Ipacaraí com 356 ha.

     

    Clique aqui para ler o relatório na íntegra.

     

    O Cimi é um organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e participa como membro do grupo operativo da Plataforma BNDES.

     

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  • 08/11/2011

    Índios Xikrin do Bacajá pedem ao MPF medidas contra Belo Monte

    Os índios Xikrin da Terra Indígena Trincheira-Bacajá convidaram o procurador da República Felício Pontes Jr para reuniões no mês passado e solicitaram que o Ministério Público Federal adote medidas contra a usina hidrelétrica de Belo Monte. Eles moram às margens do rio Bacajá, afluente que deságua justamente no trecho do Xingu que deve desaparecer com a barragem.

    Os Estudos de Impacto da Hidrelétrica mencionam impactos sobre o Bacajá apenas com base em fontes secundárias. Apenas em 2011 começaram a ser feitos estudos complementares com termo de referência específico para determinar os efeitos da usina no afluente e nos Xikrin que nele vivem. Os índios, durante a visita do procurador, relataram que os engenheiros da Norte Energia afirmaram por diversas vezes que eles seriam informados dos impactos, o que ainda não aconteceu.

    Os Xikrin se dizem muito preocupados com a falta de respostas e, durante as reuniões, sobretudo os líderes mais velhos pareciam muito certos dos impactos que sofrerão. Os anciões Xikrin se revezaram durante dois dias, 13 e 14 de outubro, dizendo palavras de preocupação, indignação e relatando o desrespeito que sofrem, à equipe do MPF .

    A grande preocupação dos anciãos é com as gerações futuras. “Nós não queremos Belo Monte. Nosso rio Bacajá é pequeno. Se sair Belo Monte, o que nossos filhos e netos vão comer? Até pra beber água vamos precisar de outro rio. Quero o rio para sempre”, disse um dos velhos Xikrin ao procurador Felício Pontes Jr.

    Os índios explicaram que os peixes sobem o rio Bacajá até a cabeceira para desova, vindo da Volta Grande do Xingu. Com a diminuição de 80% a 90% no volume de água da Volta Grande, os indígenas concluem que haverá o desaparecimento dos peixes.

    Eles também afirmam que os territórios de caça serão perdidos, porque os animais terão que buscar água em outro lugar com a mudança na qualidade e na vazão do rio. Informaram ao MPF que há um forte declive do rio Bacajá. Os trechos do alto e médio Bacajá estão em altitude superior ao de sua foz e, com diminuição drástica no volume de água da Volta Grande do Xingu, haverá aceleração considerável da vazão do rio Bacajá, com consequente diminuição do volume de água.

    O cacique Bepkatenti, que conhece bem o rio Bacajá, lembrou durante a reunião do tempo de uma seca muito grande. “O rio Bacajá ficou, em alguns trechos, como poças de água parada”. Ele afirma que assim será permanentemente se a barragem for construída. “Hoje tenho muitos netos e caço pra eles comerem. Quando vier a barragem, não vai ter comida”, completou o velho Potpa Xikrin.

    Outra liderança, Bep-Djare Xikrin, disse que se sente enganado pelos brancos, porque receberam promessas do governo de que, com a construção da usina, eles seriam beneficiados com verbas para moradia, saúde, educação e transporte. Em vez disso, os índios acusam a Norte Energia de estar recebendo e administrando todo o dinheiro destinado às aldeias.

    “Construtor de Belo Monte promete muito e nunca faz”, resume Bep-Djô Xikrin, liderança da aldeia Bakajá, uma das oito que existem dentro da Terra Trincheira-Bacajá. “Estão mentindo para mim há muito tempo. O governo só quer fazer Belo Monte, só pensa nisso, não pensa nos índios”, conclui.

    Além de líderes das aldeias e da equipe do MPF, participaram das reuniões a antropóloga Clarice Cohn, da Universidade Federal de São Carlos e integrantes do Instituto Socioambiental e do movimento Xingu Vivo para Sempre, também convidados dos índios. Os relatos e pedidos dos índios serão incorporados a mais uma das investigações do MPF sobre Belo Monte. Atualmente, os procuradores da República que atuam no Pará acompanham mais de 40 investigações sobre problemas causados pela hidrelétrica.

     

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  • 08/11/2011

    A Esperança que move Casaldáliga

    Roberto Malvezzi (Gogó)

     

    O bispo Pedro é uma pessoa que seduz pela simplicidade, fraternidade, solidariedade, mas perturba pela coerência. Não é fácil cruzar com sua pessoa e sua história.

     

    Desde o princípio de seu episcopado optou por desvencilhar-se das exterioridades episcopais e fazer-se realmente pastor, irmão dos mais pobres, a partir das margens do belo Araguaia. Numa época que tanto se dá primazia à instituição, Pedro continua parecendo seu xará bíblico, que mal tinha uma rede para pescar.

     

    Muito se fala na esperança que move Pedro. Esses dias, num depoimento simples e emocionante para a Assembléia Geral do CIMI, ele nos desafiava a mantermos a esperança: “quanto mais difícil o tempo, mais forte deve ser a esperança”. Enquanto achamos esses tempos difíceis e cruéis, ele os acha “raríssimos e belos”. Ainda mais: “mantenhamos a esperança. Pode falhar tudo, menos a esperança”.

     

    Mas, de que ele está falando? Ele sabe que hoje vivemos tempos onde um bilhão de pessoas passa fome, 1,4 passam sede. Os refugiados ambientais já ultrapassam 50 milhões de pessoas. Os índios, quilombolas e outros grupos oprimidos, pelos quais ele dá a vida, continuam em tempos cruéis como é o caso dos guarani-kaiowás. O planeta Terra está à deriva e ninguém ousa prever realmente como será a vida, particularmente a humana, daqui a cinqüenta ou cem anos.

     

    É que não se pode entender sua esperança sem uma outra dimensão da vida que lhe é extremamente cara: o martírio. Conheceu essa situação a partir de sua família desde a Guerra Civil Espanhola. Vê o martírio quase que de forma cotidiana na sua trajetória como bispo às margens do Araguaia. Insiste que é necessário manter viva a memória dos mártires.

     

    Então, se quisermos entender a esperança da qual Pedro fala, é preciso entendê-la por dentro e para além de todas as situações humanas, inclusive da própria morte, ainda que seja pelo martírio.

     

    Como dizia Jesus: “quem tiver capacidade para entender, que entenda”.

     

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  • 08/11/2011

    TRF1 julgará Ação reivindicando Consulta Prévia para povos indígenas por Belo Monte

     

    12 AÇÕES CONTRA BELO MONTE AGUARDAM JULGAMENTO
    ESPERAMOS JUSTIÇA DO TRF 1ª REGIÃO
    ——
    TRF 1ª REGIÃO ANALISA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MPF REIVINDICANDO OITIVAS INDÍGENAS
     
    Na próxima quarta-feira (09/11), a Justiça vai julgar uma importante ação que pode suspender a construção de Belo Monte, o processo 0000709-88.2006.4.01.3903. Trata-se do direito dos povos indígenas de serem consultados pelo Congresso Nacional ANTES do início das obras, conforme previsto no Art. 231 da Constituição Federal.
    Além da ação sobre a consulta prévia aos povos indígenas, outras 11 ações denunciando ilegalidades no processo de Belo Monte aguardam julgamento.
     
    Se construída, Belo Monte vai destruir uma das regiões mais ricas em diversidade biológica e cultural do planeta, quando há alternativas melhores e menos impactantes para produzir energia. Isso sem contar que o orçamento da obra, majoritariamente financiada com dinheiro público, já ultrapassa o valor astronômico de R$ 30 bilhões.
     
    Se você, como nós, acha que é papel do Poder Judiciário evitar os crimes que já estão sendo cometidos contra o meio ambiente e os povos do Xingu, envie o texto abaixo para os endereços que seguem:
     
    Sugestão de Mensagem aos Desembargadores do TRF1:
     

    Excelentíssima Sra. Maria do Carmo Cardoso

    Desembargadora do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1)


    Prezada desembargadora,

    Há dez anos, quando o Governo Federal retomou o projeto de barragem no rio Xingu, criado durante a ditadura militar, o Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) passou a detectar ilegalidades em todos os estágios do processo de licenciamento ambiental da hidrelétrica de Belo Monte e na própria concepção da usina. Até hoje, o MPF ingressou com 12 Ações Civis Públicas (ACPs) na Justiça contra Belo Monte.

    A ACP em pauta denuncia que os povos indígenas afetados por Belo Monte não foram consultados de forma adequada antes do início das obras. Acreditamos que é direito constitucional que os povos indígenas impactados pela obra sejam ouvidos. A consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas (ou a "oitiva indígena") é uma obrigação prevista na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2006, o próprio TRF1 foi favorável ao Ministério Público Federal, confirmando a necessidade de realização das oitivas antes do início das obras.

    Somos milhares de pessoas acompanhando ansiosamente o desfecho deste julgamento. Somos cidadãos preocupados com a atitude intransigente do governo frente aos grupos mais vulneráveis da nossa sociedade, no caso de Belo Monte, mas também em outras grandes obras país afora. A obra não pode sobrepor-se aos direitos humanos de populações indígenas e tradicionais ou mesmo à preservação do meio ambiente, garantidos pela Constituição Brasileira.

    Confiamos que o seu estudo dos elementos em questão confirme o corajoso voto da desembargadora Selene de Almeida, que de forma contundente reconheceu esses direitos humanos dos atingidos pelo empreendimento, a despeito de todas as pressões políticas e econômicas. Ela tem estudado minuciosamente o contexto no qual se insere a “ACP das Oitivas”, embasando-se, portanto, numa cuidadosa e rígida avaliação não apenas da situação das populações afetadas por Belo Monte, mas da jurisprudência aplicável ao caso.

    Estamos lhe fazendo este apelo como cidadãos brasileiros, na confiança de que a nossa Constituição será protegida e suas premissas aplicadas no processo que julga a Ação Civil Publica 2006.39.03.000711-8, que demanda que o Congresso Nacional realize a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas afetados por Belo Monte.

    Depositamos em vossa excelência toda nossa confiança de que será feita justiça aos povos que hoje já sofrem severos impactos da construção inicial de Belo Monte. 

     

    Respeitosamente,

     

    (Nome, Cidade, País)

     

    Presidente do TRF1
    ·         OLINDO MENEZES
    E-mail: [email protected]

    Desembargadora Federal
    ·       MARIA DO CARMO CARDOSO 
    E-mail: [email protected],
    Tel. 33145679 – fax 33145682
     

     

    Foto: Arquivo Cimi

     
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  • 07/11/2011

    Bancos interessados em financiar Belo Monte são alertados contra riscos financeiros, jurídicos e de reputação

    Uma notificação extrajudicial assinada por mais de 150 entidades da sociedade civil foi enviada para onze bancos públicos e privados interessados em participar, direta ou indiretamente, do financiamento do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, no Pará. O documento foi endereçado para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia (BASA), Bradesco, Itaú Unibanco, HSBC, Grupo Santander, Banco Votorantim, Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e BES Investimento do Brasil.
     
    Na notificação, as instituições financeiras são alertadas sobre os elevados riscos financeiros, jurídicos e de reputação do empreendimento associados às graves violações de direitos indígenas e outras irregularidades no processo de licenciamento ambiental da usina, incluindo o sistemático descumprimento de suas condicionantes, incertezas sobre os custos de construção e ineficiência energética do projeto.
     
    “Um dos aspectos mais graves do projeto, sem dúvida, tem sido o crônico descumprimento do artigo 231 da Constituição Federal e de normas internacionais […] que asseguram aos povos indígenas o direito à consulta e ao consentimento livre, prévio e informado sobre grandes empreendimentos que afetam seus territórios e suas vidas”, afirma o documento. No momento, uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal sobre essa questão aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1a Região, tendo recebido um voto a favor da relatora do caso, desembargadora Selene Almeida, e um contra, do desembargador Fagundes de Deus. O julgamento será retomado na próxima quarta, dia 9.
     
    A falta de consulta prévia com as populações indígenas ameaçadas por Belo Monte também está no centro de uma polêmica causada pela recusa do governo Dilma em acatar recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre o caso de Belo Monte. Na sexta-feira, dia 21, o governo anunciou que não compareceria a uma reunião convocada pela CIDH para explicar a ausência de medidas de proteção aos direitos das populações indígenas e de outros grupos ameaçados por Belo Monte, conforme solicitado pela instituição no início de abril.   A decisão do governo Dilma provocou severas criticas no Brasil e no exterior, inclusive comparações com posições extremas da ditadura do Alberto Fujimori no Peru perante a Comissão.
     
    A notificação extrajudicial reitera que os bancos poderão ser considerados legalmente co-responsáveis por todos os danos ambientais do projeto, além de ressaltar a incompatibilidade de Belo Monte com as responsabilidades legais e demais diretrizes de responsabilidade socioambiental assumidas pelas instituições financeiras, como o Protocolo Verde e os Princípios de Equador. "O custo de Belo Monte já quintuplicou, mas não por isso parou de crescer. A judicialização ampla da obra é mais um fator de crescimento: agora sabemos que irá de qualquer forma ao Supremo. Alertamos no caso do Madeira, aler tamos agora: banco que se meter nisso, sabe em que vai se meter", afirma Roberto Smeraldi, da ONG Amigos da Terra – Amazônia Brasileira, uma das organizações que assinam o documento.
     
    Além dos problemas econômicos e jurídicos, a notificação sublinha os riscos à imagem das empresas, visto a crescente oposição, em âmbito nacional e internacional, contra a usina e os altos impactos ambientais e sobre as populações indígenas e ribeirinhas. As severas críticas e dúvidas que pairam sobre o Complexo Belo Monte – o maior e mais polêmico projeto do PAC – têm surgido entre diversos atores da sociedade brasileira, inclusive renomados acadêmicos e cientistas (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Associação Brasileira de Antropologia), economistas, especialistas em direitos humanos e direito ambiental, jornalistas, artistas, e lideres religiosos. 
     
     
    Para saber mais sobre os riscos de financiamento de Belo Monte, busque em http://www.xinguvivo.org.br/2011/10/21/referencias
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