• 02/03/2012

    Cimi Regional realiza encontro de formação

    “Quem espera na pura espera, vive um tempo de espera vã.”

      (Paulo Freire)

     

    Na luta e para a luta, os missionários e missionárias do Cimi/RO estão reunidos para mais um Encontro de Formação, durante os dias 01 a 04 de março, no Centro de Formação da Diocese de Ji-Paraná, com a temática: Metodologia do Trabalho Popular, assessorado por Raimundinha e Vania, da Rede de Educação Cidadã – RECID, que contribuirá para a nossa prática de Missão junto aos Povos Indígenas, paróquias e a sociedade envolvente. Estão também presentes agentes de pastorais religiosos e leigos. Momento este onde compartilharemos a nossa mística e militância.

     

    Na seqüência acontecerá o encontro com lideranças indígenas dos povos “Resistentes” que estão em luta pelo seu território tradicional, o qual se encontra nas mãos dos grandes proprietários e empresas. Para contribuir nessa reflexão da terra como direito constitucional, terão como animador das discussões Rosinaldo Ferreira da Silva (Cacique Babau), indígena Tupinambá do sul da Bahia, e Jandira Keppi (Assessora Jurídica do COMIN), nos dias 06 a 08/03, em Ji-Paraná, e, em seguida, de 10 a 12/03, em Guajará-Mirim.

     

    O encontro tem como alicerce, a resistência dos povos indígenas e o fortalecimento político das comunidades e movimento indígena.

     

    Ji-Paraná, RO, 1º de março de 2012.

     

    Cimi Regional Rondônia

     

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  • 01/03/2012

    Sustentabilidade – algumas palavras sobre o zoneamento…

    Creio que o tema mais discutido nestes últimos dias em Mato Grosso, em termos de legislação ambiental, e, reflexamente, de sustentabilidade, tenha sido a decisão do juízo da Vara Especializada de Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, que, no âmbito da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, concedeu a medida liminar suspendendo a execução de dispositivos essenciais do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado, publicado em abril de 2011(Lei estadual 9.523/2011).

     

    E com razão. Aos que alegam que “a suspensão é um retrocesso”, pela suposta perda do “instrumento que dá as diretrizes do controle ambiental”, sabemos que, de fato, há que se reconhecer a perda de duas décadas de estudos técnico-científicos, e de opiniões tomadas em audiências públicas por todo o Estado.

     

    Ocorre que tais estudos pautados em parâmetros técnicos e científicos, e as visões colhidas com a participação popular, já haviam sido dispensados bem antes, com a própria edição de substitutivo após substitutivo, sendo que o último deles (posteriormente sancionado pelo governo do Estado) já não refletia a realidade dos debates e tensões enfrentados ao longo dos anos de consultas e estudos.

     

    O zoneamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81), e tem a função de ordenação do território, realizando um diagnóstico e um prognóstico, de modo a evidenciar suas potencialidades e fragilidades. O zoneamento implica, então, em uma decisão pública de planejamento do território, envolvendo as variáveis social, econômica e ambiental. Essas três variáveis devem ser consideradas de forma integrada e equilibrada, de modo a permitir que a proteção dos interesses da própria população seja melhor assegurada e otimizada no estado.

     

    Daí percebemos facilmente toda a importância desse instrumento da política ambiental. Mas isto, se utilizado de uma maneira que alcance a finalidade almejada pela própria lei. Do modo como foi conduzido em Mato Grosso, há diversos vícios tanto na forma quanto no conteúdo do instrumento normativo que resultou do processo do zoneamento, qual seja, a Lei estadual 9.523/2011.

     

    A falta de bases técnicas reflete as decisões tomadas no referido instrumento legal. Cite-se como exemplo as situações de redução, e mesmo exclusão de terras indígenas (o que, assunto à parte, nem é matéria de competência do Estado, e sim da União Federal, conforme o artigo 21, inciso XIV da nossa Constituição), redução de áreas destinadas a unidades de conservação, e áreas ditas “consolidadas” (portanto, liberadas para uso irrestrito), abrangendo nascentes importantes de diversos mananciais e reservatórios subaquáticos da região.

     

    Como foi dito acima, o zoneamento deveria considerar, de maneira equilibrada e integrada, as variáveis social, econômica e ambiental. O que se nota, porém, é que apenas uma dessas variáveis foi privilegiada: a econômica.

     

    Se houverem distorções no zoneamento ambiental, todas as demais políticas ambientais no estado restarão fragilizadas. E está claro que o instrumento que resultou de todo esse processo não consegue proteger o mínimo existencial ecológico, ou seja, o mínimo de proteção necessário ao meio ambiente para que haja dignidade de vida, compreendida em seu sentido amplo. Esse zoneamento que nos foi imposto não é capaz de proteger os ditos “processos ecológicos essenciais” (dever do Poder Público, pelo artigo 225, § 1º, inciso I, da Constituição Federal), necessários para a durabilidade da vida. E, por lógico, acarreta o “comprometimento da vida humana” com qualidade e dignidade, decorrente do “comprometimento dos bens e serviços naturais”, principal motivo pelo qual o juiz competente entendeu ser cabível a concessão da medida liminar suspendendo os efeitos do zoneamento.

     

    Esta é uma grande vitória, sem dúvida. Mas é preciso lembrar que não é definitiva. Esta liminar é uma medida tomada no início do processo, mas que necessita ser confirmada na decisão final da Ação Civil Pública. Além de aguardar a decisão do processo que segue na Vara Especializada de Meio Ambiente, a própria liminar poderá (e provavelmente será) objeto de recurso por parte do Estado de Mato Grosso, em sede de agravo de instrumento. A partir do momento que o Estado for intimado da decisão, contará com o prazo de 20 dias para interpor recurso (artigo 522, combinado com artigo 188, ambos do Código de Processo Civil), podendo, inclusive, pedir a suspensão da liminar ora concedida.

     

    Temos, então, grandes desafios pela frente. Vamos continuar na esperança, e na luta, para que tenhamos um desfecho satisfatório para a política de ordenamento territorial do estado, de modo que seja garantido o tão esperado equilíbrio entre os interesses e variáveis em jogo. É fato que, no melhor dos cenários, ficaremos, por ora, sem um instrumento normativo de ordenação do nosso território; mas, com certeza, é melhor que aceitar como legítimo um documento que traz tantos retrocessos e prejuízos para a qualidade de vida, e para a própria vida, em todas as suas formas.  

     

    Eveline é pós-graduanda em Gestão e Perícia Ambiental pela UNIC, graduada em Gestão Ambiental pelo IFMT, e acadêmica do curso de Direito da UFMT, integrando o grupo de pesquisa Jus-Clima.

     

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  • 01/03/2012

    Campanha “Somos Quilombo Rio dos Macacos”

    Nota Pública

     

    Nós, comunidade e organizações de movimento social em defesa da permanência do Quilombo Rio dos Macacos trazemos aqui ao público o nosso entendimento sobre a reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2012 com a Secretaria Geral da Presidência da República, representada por Diogo Santana.

     

    Foi afirmado, na referida reunião, pelo Governo Federal que o Quilombo do Rio do Macaco não seria expulso do seu território. No entanto, na prática a União Federal, através da Advocacia Geral da União, contrariando o que se comprometeu com o Quilombo Rio do Macaco, se limitou a fazer um pedido nas ações judiciais que move contra a comunidade de adiamento da expulsão do Quilombo por mais cinco meses. Segundo a União esse seria o prazo necessário para garantir uma retirada pacífica dos quilombolas. Por isso, reafirmamos que o Quilombo Rio do Macaco e seus apoiadores continuam lutando para garantir o direito de permanência da mesma em suas terras, pois querem continuar em seu território tradicional e não vão sair pacificamente. É necessário nos manter em estado de alerta, articulad@s para que o caso não caia no esquecimento e os poderes instituídos se sintam a vontade para tomar as terras do quilombo sem resistência organizada. Afirmamos aqui que não aceitaremos  as tais “condições para uma saída pacífica da comunidade" através de crédito fundiário para aquisição de outra área ou qualquer que seja a alternativa. Nenhum direito à menos!!! O Quilombo é nosso antes da Marinha do Brasil chegar a aquelas terras.

     

    O apoio dado pela Fundação Cultural Palmares e pelo Incra ainda é insuficiente. Embora a Fundação Palmares tenha certificado a comunidade como quilombola e o INCRA tenha iniciado o procedimento de regularização, ambos ainda não interviram no processo judicial em defesa do quilombo, o que é fundamental para garantir a posse da comunidade sobre seu território. Consideramos lamentável a postura do Governo Federal, da Presidenta, em particular, que como comandante-chefe das Forças Armadas teria poder para averiguar as violações aos direitos humanos por parte da Marinha e os contínuos abusos e ameaças sofridos pelos quilombolas daquela comunidade, e, principalmente, desistir das ações judiciais que visam a retirada forçada do quilombo de nossas terras. 

     

    Nesta reunião realizada dentro da comunidade no ultimo dia 27 de fevereiro, representantes do governo federal, parlamentares, imprensa e movimentos sociais puderam ver com seus próprios olhos as condições as quais os moradores do Quilombo Rio dos Macacos,  estão sendo submetidos todos os dias. As pessoas foram listadas e fotografadas na entrada, e a imprensa foi impedida de entrar pelo posto da Marinha sendo desta forma obrigada a contornar toda área do quilombo e pular a cerca para acompanhar a reunião.

     

    As violações aos diretos humanos continuam fazendo parte do cotidiano dentro do quilombo.  Nós – @s quilombolas –  continuamos impedid@s de plantar e pescar, de ter acesso à energia elétrica, à água potável e ao saneamento básico. Continuamos sendo intimidados e violentados, além de termos sérias limitações ao nosso direito de ir e vir, o que gera uma situação de instabilidade, insegurança e temor na comunidade; a maioria de noss@s filh@s são analfabet@s porque a entrada e saída da comunidade é continuamente inviabilizada.

     

    Apontamos ainda a necessidade de imediata instauração de uma Câmara de Negociação (prevista no decreto 4887/2003), a qual deve ser responsável por conciliar os diversos interesses envolvidos, garantindo necessariamente a permanência de toda a comunidade em nosso território tradicional.

     

    Diante da situação grave de insegurança alimentar – já que há muito não podemos plantar nem pescar na região, como faziam nossos antepassados –  a Campanha Somos Quilombo Rio dos Macacos está organizando uma coleta de alimentos para doação no Quilombo Cecília (Rua do Passo/Pelourinho),  e no CEPAIA, sábado, dia 3/03, às 14h, no debate com as comunidades quilombolas de Marambaia (RJ), Alcântara (MA) e Quilombo Família Silva (RS). No dia 04 de março será realizado um ato na comunidade para a entrega dos alimentos arrecadados. A concentração do ato está marcada para as 09 horas no posto Inema, onde continuaremos a arrecadação e entregaremos alimentos. 

     

    Por último, queremos reafirmar que dignidade não se negocia,  nosso quilombo também não.  Os nossos antepassados nos veriam como traidores se  negociássemos nossas terras. Continuaremos em luta pois esta se configura como mais uma batalha no enfrentamento ao processo de genocídio a qual é historicamente submetido o povo negro neste país. FRENTE AO GENOCÌDIO DO POVO NEGRO, NENHUM PASSO ATRÁS!!!

     

    Comunidade do Quilombo Rio dos Macacos

    Campanha Somos Quilombo Rio dos Macacos

     

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  • 29/02/2012

    Como naquele tempo: não se poderia imaginar que o serviço de inteligência fosse novamente acionado pela Funai para impedir divulgação da realidade

    Ditadura. Os governos militares e seus milagres econômicos forjados eram extremamente vigilantes para que a sua imagem não fosse maculada através de denúncias de violação de direitos humanos e étnicos dos povos indígenas. O serviço de inteligência (Serviço Nacional de Informação – SNI) estava organizado com equipes dentro da Funai, para evitar vazamento de informações e controlar as lideranças e o movimento indígena e indigenista. Desta forma, conseguiam de alguma forma, impedir constantes denúncias de violências contra os povos indígenas, situações de massacre e genocídio.

     

    Superada a fase da ditadura, não se poderia imaginar que o serviço de inteligência fosse novamente acionado pela Funai para impedir a divulgação da realidade de extrema violência contra os povos indígenas Kaiowá Guarani pela imprensa internacional.

     

    Na semana passada, em articulação com o movimento da Aty Guasu, uma equipe de reportagem canadense esteve em várias áreas Kaiowá Guarani documentando as violências e agressões que sofreram, principalmente a partir do final do ano passado. Quando iam concluir o trabalho junto à Funai de Dourados, foram surpreendidos com uma ordem de prisão e apreensão de toda a documentação realizada durante uma semana. Não foi levada em consideração a veemente argumentação das lideranças indígenas, de que eram eles, e não o governo que decidiam quem eles queriam que os apoiassem. Depois de horas e de alguns contatos com escalões superiores, do Palácio do Planalto e da embaixada, os repórteres canadenses, um dos quais trabalha no New York Times, foram liberados, e deixaram em seguida o país. Parecia uma cena do passado, porém muito atual e em Dourados. Conforme Eliseu Lopes: “É um absurdo o que aconteceu na Funai”.

     

    O movimento da Aty Guasu, que hoje inicia mais uma Grande Assembléia em Jaguapiré, reagiu contra o desrespeito às decisões e direitos indígenas. A Aty Guasu estará pautando, discutindo e tomando decisões com relação à falta de políticas claras do governo, com relação a seus direitos, especialmente a não demarcação e garantia das terras indígenas.

     

    Em nota, o Conselho da Aty Guasu se manifesta dizendo que “apesar da existência de nosso direito a recuperar as nossas terras antigas, porém entendemos que até hoje não há ainda uma política clara do Governo Federal para efetivar a demarcação definitiva das nossas terras tradicionais, isto é, em nossa visão não existe uma posição e ação segura do Estado-Nação e da Justiça para efetivar a devolução da parte dos nossos territórios tradicionais reivindicados. Exemplo: a identificação e demarcação de nossos territórios Guarani-Kaiowá iniciadas pela Fundação Nacional dos Índios (FUNAI) ao longo das décadas de 1990 e 2000 se encontram todas paralisadas nas Justiças” (Nota do Conselho da Aty Guasu, 28-02-2012). Após tecer considerações sobre as políticas de Educação e Saúde indígena, afirmam: “Pensamos que seria necessário se construir uma política do Estado para a devolução/demarcação definitiva das partes de nossas terras tradicionalmente ocupadas por nós Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul… Cientes de nossas histórias e direitos, como povos indígenas, nós lideranças da Aty Guasu Guarani-Kaiowá vamos lutar reiteradamente pela efetivação dos nossos direitos no Estado do Mato Grosso do Sul e Brasil” (idem).

    A Comissão da Aty Guasu que esteve visitando e documentando a realidade vivida em vários acampamentos indígenas na região do cone sul do Mato Grosso do Sul, produziu um relatório que será pauta das discussões da Aty Guasu que inicia hoje em Jaguapiré. “Nós da comissão da Aty Guasu, consideramos que todos os relatos das lideranças das áreas reocupadas serão pautas da Aty Guasu, portanto efetuamos os registros dos fatos constatados durante a nossa visita aos referidos acampamentos indígenas, e por fim submetemos a apreciação de todas as autoridades brasileiras (MPF, SDH, Presidência da República, Funai, Funasa etc.) para tomar providências cabíveis e legais”.

     

    Visitas esperançosas

     

    Apesar de toda a situação traumática vivida por várias comunidades Kaiowá Guarani, o clima é de esperança e confiança no seu processo organizativo e apoio dos aliados para avançarem na conquista de seus direitos, especialmente à terra. Visitas de advogados e da desembargadora Kenarik Boujikian Felippe, da Associação de Juízes para a Democracia – AJD, tem contribuído, não apenas para denunciar as violências e situação de genocídio  enfrentadas por algumas comunidades, mas especialmente para reforçar a esperança da conquista de dias melhores para o sofrido povo Kaiowá Guarani.

     

    É grande a movimentação das lideranças para Jaguapiré, para esse grande momento político e celebrativo. Não tem tempo ruim. Enfrentam a lama, a chuva e o sol com a mesma confiança e determinação. “Vamos fazer avançar nossos direitos, vamos chegar mais perto da nossa terra, dos nossos tekohá”.

     

    Egon Heck

    Povo Guarani Grande Povo

    Cimi 40 anos – Regional MS

    Final de fevereiro de 2012

     

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  • 28/02/2012

    Manifesto das Organizações Sociais do Campo

    As entidades: APIB, CÁRITAS, Cimi, CPT, CONTAG, FETRAF, MAB, MCP, MMC, MPA e MST, presentes no Seminário Nacional de Organizações Sociais do Campo, realizado em Brasília, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2012, deliberaram pela construção e realização de um processo de luta unificada em defesa da Reforma Agrária, dos direitos territoriais e da produção de alimentos saudáveis.

     

    Considerando:

     

    1) O aprofundamento do capitalismo dependente no meio rural, baseado na expansão do agronegócio, produz impactos negativos na vida dos povos do campo, das florestas e das águas, impedindo o cumprimento da função socioambiental da terra e a realização da reforma agrária, promovendo a exclusão e a violência, impactando negativamente também nas cidades, agravando a dependência externa e a degradação dos recursos naturais (primarização).

     

    2) O Brasil vive um processo de reprimarização da economia, baseada na produção e exportação de commodities agrícolas e não agrícolas (mineração), que é incapaz de financiar e promover um desenvolvimento sustentável e solidário e satisfazer as necessidades do povo brasileiro.

     

    3) O Agronegócio representa um pacto de poder das classes sociais hegemônicas, com forte apoio do Estado Brasileiro, pautado na financeirização e na acumulação de capital, na mercantilização dos bens da natureza, gerando concentração e estrangeirização da terra, contaminação dos alimentos por agrotóxicos, destruição ambiental, exclusão e violência no campo, e a criminalização dos movimentos, lideranças e lutas sociais.

     

    4) A crise atual é sistêmica e planetária e, em situações de crise, o capital busca saídas clássicas que afetam ainda mais os trabalhadores e trabalhadoras com o aumento da exploração da força de trabalho (inclusive com trabalho escravo), super exploração e concentração dos bens e recursos naturais (reprimarização), flexibilização de direitos e investimento em tecnologia excludente e predatória.

     

    5) Na atual situação de crise, o Brasil, como um país rico em terra, água, bens naturais e biodiversidade, atrai o capital especulativo e agroexportador, acirrando os impactos negativos sobre os territórios e populações indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e camponesas. Externamente, o Brasil pode se tornar alavanca do projeto neocolonizador, expandindo este modelo para outros países, especialmente na América Latina e África.

     

    6) O pensamento neodesenvolvimentista centrado na produção e no lucro, defendido pela direita e por setores de esquerda, exclui e trata como empecilho povos indígenas, quilombolas e camponeses. A opção do governo brasileiro por um projeto neodesenvolvimentista, centrado em grandes projetos e na exportação de commodities, agrava a situação de exclusão e de violência. Consequentemente não atende as pautas estruturais e não coloca a reforma agrária no centro da agenda política, gerando forte insatisfação das organizações sociais do campo, apesar de pequenos avanços em questões periféricas.

     

    Estas são as razões centrais que levaram as organizações sociais do campo a se unirem em um processo nacional de luta articulada. Mesmo reconhecendo a diversidade política, estas compreendem a importância da construção da unidade, feita sobre as bases da sabedoria, da maturidade e do respeito às diferenças, buscando conquistas concretas para os povos do campo, das florestas e das águas.

     

    Neste sentido nós, organizações do campo, lutaremos por um desenvolvimento com sustentabilidade e focado na soberania alimentar e territorial, a partir de quatro eixos centrais:

     

    a) Reforma Agrária ampla e de qualidade, garantia dos direitos territoriais dos povos indígenas e quilombolas e comunidades tradicionais: terra como meio de vida e afirmação da identidade sociocultural dos povos, combate à estrangeirização das terras e estabelecimento do limite de propriedade da terra no Brasil.

     

    b) Desenvolvimento rural com distribuição de renda e riqueza e o fim das desigualdades;

     

    c) Produção e acesso a alimentos saudáveis e conservação ambiental, estabelecendo processos que assegurem a transição para agroecológica.

     

    d) Garantia e ampliação de direitos sociais e culturais que permitam a qualidade de vida, inclusive a sucessão rural e permanência da juventude no campo.

     

    Este é um momento histórico, um espaço qualificado, com dirigentes das principais organizações do campo que esperam a adesão e o compromisso com este processo por outras entidades e movimentos sociais, setores do governo, parlamentares, personalidades e sociedade em geral, uma vez que a agenda que nos une é uma agenda de interesse de todos e todas.

     

    Brasília, 28 de fevereiro de 2012.

     

    APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil

    CÁRITAS Brasileira

    Cimi – Conselho Indigenista Missionário

    CPT – Comissão Pastoral da Terra

    CONTAG – Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura

    FETRAF – Federação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar

    MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens

    MCP – Movimento Camponês Popular

    MMC – Movimento de Mulheres Camponesas

    MPA – Movimento dos Pequenos Agricultores

    MST Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

    Via Campesina Brasil

     

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  • 27/02/2012

    Nova ofensiva contra os direitos indígenas em Santa Catarina

    O Conselho Indigenista Missionário Regional Sul vem a público denunciar as manobras que estão sendo desenvolvidas por parlamentares catarinenses para negar o direito tradicional dos povos indígenas sobre suas terras. Nas últimas semanas deputados da base de sustentação do Governo Federal anunciaram um acordo de repasse de R$ 17 milhões do Governo Federal ao Governo estadual para aquisição de uma terra para, segundo eles, “alojar provisoriamente” 30 famílias do povo Guarani, no oeste catarinense. Não seria mal a ação dos parlamentares se os Guarani não tivessem direito a sua terra tradicional já reconhecida a mais de dez anos localizada nos municípios de Saudades e Cunha Porã. Nesse momento estão aguardando apenas a finalização do processo para finalmente voltar a seu território tradicional.

     

    O Cimi entende que essa manobra visa obrigar os Guarani a trocar a terra tradicional por uma pequena reserva e impedir a continuação das demarcações das terras indígenas no Estado, e consequentemente abrir um precedente com outras terras no Brasil, ou seja, não mais reconhecer o direito tradicional dos indígenas.

     

    Os R$ 17 milhões empregados na aquisição poderiam ser utilizados para pagar as benfeitorias ou mesmo reassentar dezenas de famílias de agricultores que vivem nas terras Guarani, Kaingang e Xokleng no estado de Santa Catarina.

     

    Desde que o ministro da Justiça assinou, em abril de 2007, as portarias declaratórias das terras indígenas Toldo Imbu, Toldo Pinhal, Araçá`i e terra indígena Chapecó, Gleba Canhadão e Pinhalzinho, no oeste do Estado de Santa Catarina, setores contrários às demarcações pressionam os poderes públicos com o objetivo de revogar a decisão administrativa do ministro. Vale ressaltar que o ato de declarar as referidas terras, como sendo de ocupação tradicional dos povos Kaingang e Guarani, atende a preceitos constitucionais e assegura o direito destes povos que, depois de décadas de sofrimento e luta, vislumbram a possibilidade de viverem em paz dentro de seus territórios.

     

    Os setores anti-indígenas articulados por políticos do Estado, ignoram a existência das comunidades indígenas que por muito tempo lutam contra a violação de seus direitos, tratando-as como invasoras. Amontoaram-se, nos últimos tempos, ações judiciais contra as demarcações das áreas dos povos Guarani, Kaingang e Xokleng. As quatro terras referidas acima sofreram decisões liminares que obrigaram a Funai a paralisar os procedimentos demarcatórios e como conseqüência protela-se indefinidamente o cumprimento das normas constitucionais estabelecidas no Art. 231, bem como alimentam o ódio de agricultores contra os índios, muitos deles ocupantes de boa fé das terras indígenas na região. 

     

    Causa-nos estranheza a postura de alguns parlamentares que até recentemente eram favoráveis aos direitos indígenas. Essa atitude pode ser compreendida no limiar das eleições municipais ou mesmo pelo abandono de posições políticas em troca de apoio e aliança de projeto de poder.

                           

    Chapecó, SC, 27 de fevereiro de 2012.

     

    Cimi – Conselho Indigenista Missionário

    Regional Sul

     

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  • 24/02/2012

    Mensagem do Conselho da Assembleia Aty Guasu Guarani-Kaiowá-MS ao TRF 3ª Região

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deve retomar, dia 27 de fevereiro (segunda-feira), julgamento relacionado à ocupação dos indígenas da Comunidade Laranjeira Nhanderu, cujo tekoha tradicional localiza-se no município de Rio Brilhante, no Estado do Mato Grosso do Sul.

     

    A seguir, mensagem do Conselho Aty Guassu em que solicitam “o apoio deste Tribunal para a manutenção dos indígenas Guarani Kaiowá em seu tekoha de Laranjeira Nhanderu, em Rio Brilhante, no Estado do Mato Grosso do Sul”.

     

     

    A

    5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região

    Av. Paulista, 1842 – Torre Sul –

    01310-936

    São Paulo – SP

     

    Ref.: Agravo de Instrumento n. 0026974-69.2001.4.03.0000/MS

    2011.03.00026974-4/MS

     

    Dourados, 11 de fevereiro de 2012.

     

    Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região

    LUIZ STEFANINI

    ANTONIO CEDINHO

     

    Eminentes Julgadores,

     

    Nós lideranças do Conselho da Assembleia Aty Guasu do povo Guarani-Kaiowá tivemos conhecimento que o julgamento do presente agravo relativo a continuidade da ocupação dos indígenas da Comunidade Laranjeira Nhanderu, cujo tekoha tradicional  localiza-se no município de Rio Brilhante, no Estado do Mato Grosso do Sul, foi suspenso após o voto parcialmente favorável aos Guarani-Kaiowá da Juíza Federal Convocada Relatora dos autos, Dra. Louise Filgueiras.

     

    O voto da Relatora suspende a ordem de reintegração até que a perícia antropológica possa comprovar a ocupação indígena nos termos do reconhecimento que foi dado pela Constituição Federal às terras ocupadas pelos indígenas, no seu artigo 231.

    José Afonso da Silva, o grande constitucionalista e mestre, ao discorrer sobre o artigo 231 da Constituição Federal procurou demonstrar a fiel intenção do legislador que segundo ele visou:

     

    “…assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, … consubstanciada no próprio preâmbulo da Constituição. Visou o legislador constituinte oferecer “uma garantia para o futuro, no sentido de que essas terras inalienáveis são destinadas, para sempre, ao seu habitat.”(Afonso da Silva, 1991:11)

     

    O Brasil é signatário da Declaração sobre os Direitos dos Povos Autóctones, de 13 de setembro de 2007, tendo adotado a Declaração que reconheceu importantes direitos aos indígenas em Assembleia da ONU, perante todos, perante o mundo, demonstrando não querer deixar equivocos sobre o caminho que o Estado brasileiro pretende seguir na sua relação com seus povos e comunidades indigenas e esses direitos ali reconhecidos são os aqui tratados nestes autos, e assim nós esperamos, com a certeza que serão respeitados nas decisões dos autos:

     

    Artigo 26

     

    1. Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que possuem e ocupam tradicionalmente ou que tenham de outra forma utilizado ou adquirido.

    2. Os povos indígenas têm o direito de possuir, utilizar, desenvolver e controlar as terras, territórios e recursos que possuem em razão da propriedade tradicional ou de outra forma tradicional de ocupação ou de utilização, assim como aqueles que de outra forma tenham adquirido.

    3. Os Estados assegurarão reconhecimento e proteção jurídicos a essas terras, territórios e recursos. Tal reconhecimento respeitará adequadamente os costumes, as tradições e os regimes de posse da terra dos povos indígenas a que se refiram.

     

    Mesmo já existindo nos autos a comprovação de que a área em questão é terra indígena, pois inúmeras pesquisas antropológicas, históricas, geográficas e outras, a partir de trabalhos científicos, unanimemente reconhecidos pelos pares de seus autores, foram juntados aos processos, o voto da Relatora foi no sentido de se aguardar a pericia antropológica a ser trazida aos autos, o que poderia unificar todos os empenhos que procuram comprovar ainda mais a ocupação indígena da área em questão.

     

    É nesse sentido que nós Guarani-Kaiowá manifestamos-nos nesta petição: que Vossas Excelências, da mesma maneira, possam aguardar a manifestação do perito e de seus assistentes para daí apresentarem seus votos.

     

    De fato, a saída dos nossos parentes da área de Laranjeira Nhanderu, do município de Rio Brilhante, só nos parece possível de ser efetuada a partir de um desgraçado empenho do poder Judiciário ou do Poder Público, utilizando-se de força policial e do aniquilamento da dignidade dos indígenas, visão que certamente surpreenderá o mundo, pois não se coaduna com a representação que todos, nacionais e estrangeiros, na atualidade fazem deste país.

     

    Os membros da Comunidade de Laranjeira Nhanderu estão ocupando um lugar de mata e comprovadamente antigo. Neste lugar localizado na beira de um córrego existem muitas plantas medicinais e a ocupação se dá sem que ninguém seja incomodado. Nossos parentes dizem estar vivendo com muita felicidade, pois não há indígenas acampados na beira da rodovia, como já ocorreu anteriormente.

     

    O fato da área ainda não ter sido demarcada pela Funai, ou ainda o fato da área não ter sido homologada pelo Presidente da Republica não pode vir a prejudicar o povo Guarani-Kaiowá que seriam os terceiros na relação entre os órgãos e os poderes públicos. Em nada participamos dos cronogramas da Funai ou de outros órgãos afetos a essas questões. Somos nesse caso mais uma vez vítimas, pois os atos de terceiros, como os da Funai ou mesmo da Presidência da Republica, não podem ser da responsabilidade dos povos indígenas, nem podem a eles vir a prejudicar, pela ausência, omissão ou simples dificuldade de execução.

     

    O Estatuto do Índio, lei 6001/73, ainda em vigor, determina em seu artigo 25:

     

    Art. 25. O reconhecimento do direito dos índios e grupos tribais à posse permanente das terras por eles habitadas, nos termos.., da Constituição Federal, independerá de sua demarcação (g.n.), e será assegurado pelo órgão federal de assistência aos silvícolas, atendendo à situação atual e ao consenso histórico sobre a antigüidade da ocupação, sem prejuízo das medidas cabíveis que, na omissão ou erro do referido órgão, tomar qualquer dos Poderes da República.

     

    Da mesma maneira assim vem sendo decidido após 1988 e em recentes decisões:

     

    "Os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucionalmente ‘reconhecidos’, e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de ‘originários’, a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como ‘nulos e extintos’ (§ 6º do art. 231 da CF)." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.)

     

    "Terras indígenas não demarcadas pela União. Desnecessidade de prévia demarcação administrativa. Prosseguimento do julgamento pelo Tribunal para emissão de juízo conclusivo sobre a situação jurídico-constitucional das áreas abrangidas pelos títulos. Questão de Ordem que assim se resolve: (1) a demarcação prévia da área abrangida pelos títulos, não é, em si, indispensável ao ajuizamento da própria ação; (2) o Tribunal pode examinar se a área é indígena ou não para decidir pela procedência ou improcedência da ação." (ACO 312-QO, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 27-2-2002, Plenário, DJ de 27-10-2008.)

     

    Em vista do exposto e por tudo mais que dos autos consta, reitera-se com veemência o apoio deste Tribunal para a manutenção dos indígenas Guarani Kaiowá em seu tekoha de Laranjeira Nhanderu, em Rio Brilhante, no Estado do Mato Grosso do Sul, Brasil.

     

    Com toda nossa consideração e respeito pela importância de seu trabalho de levar não só o direito, mas a justiça a todos os brasileiros, que também somos.

     

    Atenciosamente,

     

    Os membros do Conselho da Assembleia Aty Guasu Guarani-Kaiowá-MS.

     


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  • 23/02/2012

    Informe n° 1003: Jagunços bloqueiam estrada e liderança Pataxó Hã-Hã-Hãe morre sem assistência médica

    Renato Santana

    de Rio Branco (AC)

     

    Morreu na manhã desta quinta-feira (23) a liderança Pataxó Hã-Hã-Hãe José Muniz de Andrade, 40. O indígena estava em área recentemente retomada na região das Alegrias, município de Itajú do Colônia, quando começou a sentir dores no peito e estômago. Um carro foi enviado para prestar socorro, mas impedido de acessar a retomada para prestar socorro a José Muniz.

     

    Representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e Polícia Federal (PF) se dirigiram ao local para encaminhar o corpo ao Instituto Médico Legal (IML) de Itabuna (BA). Quando chegaram à estrada de acesso ao local da retomada foram surpreendidos por jagunços armados, além de paus e pedras impedindo a passagem dos veículos.

     

    "Tudo indica que tenha sido enfarte a causa da morte. No entanto, está claro que os jagunços impediram a passagem para o atendimento médico", declara o chefe da Coordenação Técnica da Funai local, com sede no município de Pau Brasil, Wilson Jesus. O servidor da Funai ressalta que a tensão está concentrada na região das Alegrias.

     

    A morte causou revolta na comunidade e deixou ainda mais tensa a conturbada relação entre jagunços – contratados para expulsar os indígenas das terras retomadas – e os Pataxó Hã-Hã-Hãe. A PF requisitou reforços e espera autorização do Ministério da Justiça para permanecer nas áreas de conflitos de forma permanente.

     

    "Os fazendeiros são organizados em toda a região e sempre atacam os indígenas quando ocorrem as retomadas de terras de ocupação tradicional, mas os Pataxó Hã-Hã-Hãe resistem", explica o servidor da Funai.

     

    Mais três retomadas

     

    Nesta quinta-feira mais três áreas de ocupação tradicional foram retomadas e totalizam 48 desde o dia 1° de janeiro deste ano, quando os Pataxó Hã-Hã-Hãe iniciaram uma série de retomadas de terras que aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) há 30 anos. A Ação Cível Originária (ACO) 312 pede que os títulos das propriedades rurais sejam considerados nulos.

     

    Em 2008, Eros Grau, relator do processo, recebeu os indígenas e seu voto foi pela nulidade dos títulos. Hoje está aposentado do STF, mas tanto o voto como a relatoria não perdem a validade. Segue na votação, conforme a pauta, a ministra Carmem Lúcia. Em setembro de 2011, a votação foi adiada por duas vezes.

     

    Conforme relatou o ex-ministro, a perícia antropológica demonstrou a existência permanente de índios na região desde 1651, "o que atesta a identidade do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, bem como a ligação de seus integrantes à terra, que lhes foi usurpada", de acordo com o texto.

     

    O relatório de Eros Grau salienta ainda que o argumento de que não é necessária a prova de que as terras foram de fato transferidas pelo Estado da Bahia à União ou aos índios, "ao fundamento de que disputa por terra indígena entre quem quer que seja e índios consubstancia, no Brasil, algo juridicamente impossível". Considera, assim, que títulos oriundos de aquisição a non domino (aquilo que não é proveniente do dono) são nulos.

     

    Nenhum fazendeiro mais

     

    As três retomadas desta quinta ocorreram na região de Mundo Novo, dentro do município de Pau Brasil. As demais se estendem aos municípios de Itajú do Colônia e região de Jacareci, município de Camacã. Todos os latifundiários foram retirados das terras e mais nenhum permanece nas terras tradicionalmente comprovadas como indígenas, conforme informações da Funai, exceto na área do rio Pardo.

     

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  • 23/02/2012

    CNBB convoca população a refletir sobre a realidade da saúde pública no Brasil

    A partir desta quarta-feira, 22, as mais de dez mil paróquias do Brasil começam a refletir sobre a realidade da saúde no Brasil por meio da Campanha da Fraternidade (CF), cujo tema é “Fraternidade e Saúde Pública” e o lema “Que a saúde se difunda sobre a terra. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) fez a abertura oficial da Campanha, em sua sede, em Brasília, com a presença do ministro da saúde, Alexandre Padilha, convocando toda a sociedade brasileira a debater o tema.

     

    O Texto-Base da CF, principal documento da Campanha, faz uma leitura do “panorama atual da saúde no Brasil” (parágrafos 54 a 64) e aponta a transição demográfica, epidemiológica, tecnológica e nutricional como fatores que interferem na realidade da saúde no país.

     

    O texto aponta, ainda, as grandes preocupações da Igreja com relação à saúde pública (parágrafos 65 a 98), trazendo estatísticas sobre doenças não transmissíveis (doenças cardiovasculares, hipertensão, diabetes câncer, problemas renais), transmissíveis (AIDS, tuberculose, hanseníase, malária, dengue, doença de Chagas), fatores de risco modificáveis (tabagismo, sedentarismo, obesidade), dependência química (cocaína, crack, oxi, álcool), causas externas (homicídios, morte no trânsito), saúde bucal, saúde indígena.

     

    Com dados do Ministério da Saúde, o Texto-Base lembra que as doenças não transmissíveis foram responsáveis, em 2007, por 67,3% de óbitos no Brasil e representaram cerca de 75% de gastos com a saúde.

     

    A Campanha chama atenção também para o financiamento da saúde pública classificado como “problemático” e “insuficiente”. O texto critica tanto a disputa por recursos que o Sistema Único de Saúde (SUS) precisa fazer com “outros ramos da seguridade social” como Assistência Social e Previdência Social quanto a não aplicação de verbas na saúde pelos governantes. “É preocupante o não cumprimento sistemático, por muitos governantes, do mínimo de investimento em saúde pública”, ressalta o texto.

     

    A CF compara os gastos da saúde no Brasil com alguns países em que 70% dos gastos com saúde são cobertos pelo governo e 30% pelas famílias. Já no Brasil, em 2009, o governo foi o responsável por 47% (R$ 127 bi) dos recursos aplicados na saúde, enquanto as famílias gastaram 53% (R$ 143 bi).

     

    O Texto-Base reconhece os avanços do SUS, mas não deixa de indicar seus limites. “Melhorar o atendimento no sistema público de saúde brasileiro e diminuir as reclamações em relação ao desrespeito e à dignidade humana, frente à vulnerabilidade do sofrimento e da doença é um grande desafio a ser enfrentado pelas autoridades sanitárias brasileiras”, diz o texto em seu parágrafo 139. Além disso, é enumerada uma série de outros desafios a serem enfrentados pelo SUS em relação ao acesso, gestão, financiamento e fatores externos.

     

    Outra preocupação da CNBB é com a humanização do atendimento no sistema público de saúde. “O incremento tecnológico não deve substituir a relação humana nem desumanizar o atendimento à saúde”, adverte. “É o momento de um basta à atuação de profissionais ‘mecânicos e insensíveis’. Há clamor, especialmente dos mais pobres, por profissionais ‘mais humanos e sensíveis’. O ser humano é muito mais que materialidade biológica”, sublinha o parágrafo 144 do Texto-Base.

     

    A CNBB não deixa de mencionar também as ações que a própria Igreja tem feito na área da saúde (parágrafos 26 a 53). Recorda, por exemplo, o trabalho da Pastoral da Criança no combate à redução da mortalidade infantil e da Pastoral da Saúde, que tem atuado em parceria com o Ministério da Saúde no diagnóstico precoce do HIV e da Sífilis.

     

    A última parte do texto da Campanha, após passar por uma análise bíblico-teológica do tema, se dedica a indicar ações concretas a serem assumidas pela sociedade e pelas comunidades (parágrafos 229 a 261). Uma das ações propostas é a participação da sociedade no controle das políticas públicas para a saúde. “É necessário fortalecer canais de participação efetiva da sociedade e de suas entidades representativas na formulação, implantação e controle das políticas públicas de saúde”, diz o texto da CF.

     

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  • 17/02/2012

    MPF/AC entra na Justiça para garantir atendimento de saúde aos povos indígenas

    Situação dos índios acrianos é de vulnerabilidade frente a doenças e outros agravos

     

    O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) entrou na Justiça Federal com ação contra a União para garantir a efetivação de uma política de saúde indígena que preveja atendimento nas aldeias, com contratação de profissionais de saúde, obras de saneamento e construção de postos de saúde além de aquisição de produtos alimentícios e de higiene pessoal que possam garantir a integralidade do atendimento dispensado aos quase 16 mil indígenas do Acre.

     

    O procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, autor da ação civil pública, ressalta que historicamente os índios passaram de donos do território à situação de marginalizados, sofrendo preconceito e sendo ignorados em razão de sua pouca força política, já que hoje representam menos de 2% da população acriana. Tal situação coloca os índios, ainda, em situação mais vulnerável frente a agravos de saúde quando comparados com o restante da população.

     

    A situação de descaso e abandono a que os índios são submetidos é exemplificada na ação com a alta incidência de Hepatites do tipo “B” nas aldeias. Uma doença que tem prevenção por meio de vacina, mas que até hoje não foi alvo de uma campanha de vacinação que garantisse a imunização da totalidade dessas pessoas que residem em áreas de difícil saída e em sua grande maioria não tem como se locomover às cidades nas campanhas regulares de imunização. Recentemente, inclusive, cerca de 15 crianças indígenas morreram em aldeias no interior do Acre vitimadas por doença até agora desconhecida.

     

    Diante de todos os fatos colhidos em inquéritos civis públicos, o MPF pediu à Justiça que determine a organização dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas conforme sua previsão original, com a contratação, no prazo de até  um ano, de profissionais de saúde com salário compatível com os dos outros profissionais de saúde do Governo Federal

     

    Além disso, também foi pedido que seja determinada a construção, no prazo de 12 meses ou outro fixado pela Justiça, de postos de saúde em todas as aldeias definidas nos Planos Distritais de Saúde. Também deverão ser executadas obras de saneamento básico, até o ano de 2014, bem como serem adquiridos alimentos e medicamentos de acordo com as indicações nos Planos Distritais, incluindo nessas aquisições kits de higiene pessoal a serem distribuídos mês a mês.

     

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