• 23/07/2012

    Nota de Repúdio da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados à Portaria 303 da AGU

    A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados vem a público manifestar seu veemente repúdio contra a Portaria 303 da Advocacia Geral da União, baixada dia 16 de julho, para orientar e normatizar a atuação das unidades da AGU em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388-Roraima (caso Raposa Serra do Sol). A partir dessa decisão , a Portaria da AGU “resolve”:

     

    “Art. 1º. Fixar a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet. 3.888-Roraima, na forma das condicionantes abaixo:

     

    “(I) o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas (art. 231, § 2º, da Constituição Federal) pode ser relativizado sempre que houver, como dispõe o art. 231, 6º, da Constituição, relevante interesse público da União, na forma de lei complementar”.

     

    Do ponto de vista dos valores humanistas tal interpretação se sobrepõe a todos os direitos das populações indígenas. Significa dizer que o interesse, o valor econômico está acima dos direitos indígenas. Significa dizer que o Governo Federal prioriza, como o vem fazendo, a construção de hidroelétricas e a exploração de minérios em detrimento da garantia aos povos indígenas de suas terras.

     

    Significa dizer, também, que não tardará a União estender tal entendimento para outros povos tradicionais em nome do interesse nacional, limitando ou mesmo deixando de reconhecer territórios da população quilombola, como é caso da ocupação da Marinha Brasileira no território da Comunidade Quilombola Rio dos Macacos, em Simões Filho, Bahia, que em nome da defesa do território brasileiro ajuizou ação contra essa comunidade reivindicando o território como propriedade da Marinha e solicitando a imediata retirada dos quilombolas.

     

    Conclamamos as entidades de direitos indígenas e direitos humanos a se manifestarem e conjugarem esforços em prol da imediata revogação da Portaria e em favor das regras constitucionais que garantem os direitos fundamentais das populações indígenas.

     

    Domingos Dutra

    Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

     

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  • 20/07/2012

    Manifesto ao Governo e à Sociedade Brasileira sobre a Portaria AGU 303 de 17 de julho de 2012

    Os participantes dos Simpósios Temáticos Os Guarani no Mercosul e A história da Educação Entre a Igualdade e a Diferença, no 54 Congresso Internacional de Americanistas, ocorrido entre os dias 15 a 20 de julho de 2012, na Universidade de Viena, Áustria, vem manifestar ao governo Brasileiro e à sociedade sua posição contrária a publicação da Portaria AGU 303 de 17 de julho de 2012:

     

    Considerando a Portaria da Advocacia Geral da União 303 que diz considerar “a necessidade de normatizar a atuação das unidades da AGU em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas, nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388-Roraima (caso Raposa Serra do Sol)”;

     

    Considerando que a Petição 3.388, diz respeito exclusivamente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima, não possuindo, portanto, efeito vinculante. Nesse sentido, já há três decisões liminares de Ministros do STF que manifestam esse entendimento. Com a presente portaria, o Governo desvirtua a decisão da Suprema Corte generalizando e retroagindo a aplicabilidade das chamadas “condicionantes” emanadas no julgamento do caso citado;

     

    Considerando que os direitos dos povos indígenas vêm sendo constantemente ameaçados, a exemplo da aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 215 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados; a exemplo de diversos projetos de ‘desenvolvimento ’ como a UHE Belo Monte;

     

    Posicionando-se contrariamente à Portaria 303 pela sua inconstitucionalidade e pela insegurança jurídica e ameaça que ela provocará sobre os direitos indígenas, os participantes, requerem a imediata revogação da referida Portaria.

     

    Posicionando-se também, pelo respeito ao Artigo 231 e 232 da Constituição Federal de 1988, e igual respeito a Convenção 169 da OIT, os participantes pedem ao governo brasileiro empenho na demarcação das terras indígenas e a não realização de obras de infraestrutura que afetem seus territórios.

     

    Viena/Áustria, 20 de julho de 2012.

     

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  • 20/07/2012

    Condições do STF sobre Raposa Serra do Sol são alvo de questionamentos que atingem portaria da AGU

    Alex Rodrigues

    Repórter da Agência Brasil

     

    Brasília – Mais de três anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em terras contínuas, as 19 condições estabelecidas pelos ministros em março de 2009 ainda podem ser modificadas ou parcialmente anuladas. Possibilidade que, para especialistas, torna precipitada a portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) que, a partir das condicionantes do STF, regulamenta a atuação de advogados e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de áreas indígenas em todo o país.

     

    Conforme o STF e a Procuradoria-Geral da República confirmaram à Agência Brasil, o processo envolvendo a demarcação da reserva indígena roraimense não só não foi concluído (ao contrário do que chegaram a dizer algumas organizações não governamentais), como é alvo de ao menos seis pedidos de esclarecimentos, os chamados embargos de declaração, que estão na pauta do Supremo para serem julgados em breve.

     

    O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado ao juiz ou tribunal que emitiu uma sentença sobre a qual resta dúvidas, por qualquer uma das partes interessadas no processo. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.

     

    Um dos embargos foi protocolado pelo advogado Paulo Machado Guimarães, que representa sete comunidades indígenas (Socó, Barro, Maturuca, Jauari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai) que vivem na Raposa Serra do Sol e foram admitidas como assistentes da União no julgamento ocorrido em 2009. Elas pedem esclarecimentos sobre oito das 19 condicionantes impostas pelo STF para aprovar a manutenção da demarcação em terra contínua.

     

    Segundo o advogado, os índios entenderam ser necessário que o Supremo esclareça alguns pontos, como a necessidade de as comunidades indígenas obterem permissão para praticar o garimpo em suas próprias terras ou a desobrigação de as comunidades serem consultadas sobre iniciativas de interesse da política de defesa nacional, como a instalação de bases militares em seu território.

     

    “A decisão do STF ainda não transitou em julgado e essas condicionantes podem sofrer modificações ou até mesmo ser anuladas em parte. Portanto, considerar que essas condicionantes são afirmações definitivas do tribunal é, tecnicamente, um equívoco”, disse o advogado.

     

    As informações sobre os questionamentos em torno da decisão do STF sobre a Raposa Serra do Sol vieram à tona após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter publicado, na terça-feira (17), uma portaria que estende para todos os processos demarcatórios, inclusive os já finalizados, a obrigação de que sejam observadas e cumpridas todas as 19 condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa fosse mantida em terras contínuas.

     

    À Agência Brasil, o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, disse que a publicação da Portaria nº 303 visa apenas a regulamentar a atuação de advogados públicos e procuradores em processos judiciais que envolvam áreas indígenas em todo o país, “apropriando uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral”.

     

    Para Guimarães, a iniciativa da AGU é precipitada diante da possibilidade de as condicionantes serem revistas. “A decisão do STF, com todas as suas condicionantes, diz respeito a uma única terra indígena e está em vigor. Ninguém tem dúvida disso. Agora, se o advogado-geral da União quer extrair dela consequências administrativas para os seus colegas, é preciso cautela. Essas condicionantes podem perfeitamente ser alteradas pelo próprio STF. Já se a intenção é estender a decisão para todas as terras indígenas, a União, deveria, no mínimo, submeter a questão ao Congresso Nacional para que fosse criada uma lei.”

     

    O mesmo entendimento tem o advogado José Afonso da Silva, para quem a Portaria nº 303 é inconstitucional. O jurista rebateu a declaração de Adams, que garante estar apenas normatizando a atuação das unidades da AGU com base na jurisprudência criada a partir da decisão do STF.

     

    “A decisão do Supremo diz respeito a um caso específico. Não criou jurisprudência geral coisa nenhuma. Pode ser que, no futuro, o STF afirme alguma outra coisa, mas, até lá, um caso único e específico pode até criar um precedente, mas não uma jurisprudência. O que a AGU está fazendo é, a partir da sua própria interpretação do que os ministros decidiram em 2009, estender para todas os outros casos a decisão”, avaliou o constitucionalista, que, além de procurador e professor universitário aposentado, foi secretário de Segurança Pública de São Paulo entre os anos de 1995 e 1999.

     

    Para o jurista, com a portaria, a AGU contraria alguns aspectos já devidamente definidos na Constituição Federal, como no caso da tentativa de delimitar de quais recursos naturais existentes nos territórios indígenas os índios podem usufruir com exclusividade. “Isso não é função da AGU, cuja portaria não tem poder de regular nada disso e muito menos de determinar que os processos [demarcatórios] já finalizados sejam revistos e adequados [conforme estabelece o Artigo 3º da portaria]”, apontou Silva.

     

    Diante da polêmica, a Agência Brasil perguntou à assessoria do STF se as 19 condicionantes impostas pelos ministros para manter a demarcação da Raposa Serra do Sol têm que ser observadas e cumpridas em todos os processos demarcatórios de terras indígenas. A Corte, contudo, respondeu que não comentará o assunto, já que a constitucionalidade da portaria pode vir a ser questionada no STF.

     

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  • 20/07/2012

    Saudades da ditadura? Governo diz que não precisa consultar índios para explorar terras

    E quando a gente acha que já viu de tudo, surpreende-se. Pois parece que o governo federal está com saudades da ditadura…

     

    A Advocacia Geral da União (AGU) publicou a portaria 303/2012, nesta terça (17), para orientar o trabalho de seus advogados e procuradores em processos envolvendo terras indígenas. Sob a justificativa da soberania nacional, prevê que o governo federal possa intervir nessas áreas sem a necessidade de consultas às comunidades envolvidas ou à Funai.

     

    Ou seja, instalar unidades ou postos militares, construir estradas ou ferrovias, explorar alternativas energéticas (leia-se hidrelétricas, termelétricas, usinas nucleares, entre outros) ou resguardar “riquezas de cunho estratégico” para o país – minerais ou vegetais, por exemplo.

     

    A Constituição Federal, no seu artigo 231, afirma que a exploração de recursos hídricos e a construção de usinas hidrelétricas só podem ser feitas com a autorização do Congresso Nacional, desde que ouvidas as comunidades atingidas. Ao mesmo tempo, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, do qual o Brasil é signatário, estabelece que as populações tradicionais devem ser consultadas em situação assim.

     

    Com base nisso, o Ministério Público Federal vem cobrando o respeito à lei por parte do governo federal, não apenas no caso da construção da usina de Belo Monte, mas em outros, como o das comunidades ribeirinhas afetadas por um projeto de desenvolvimento federal, em Barcarena, também no Pará.

     

    A AGU usa como justificativa que, com essa portaria (que pode ser consultada no site do Diário Oficial), acata decisão do Supremo Tribunal Federal baseado na definição de condicionantes, em 2009, para a efetivação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Só que a corte afirmou que as condicionantes para demarcação valiam para aquele caso e não, necessariamente, para outros. O governo federal aproveitou a brecha e passou um pacotão do seu interesse. Ignorar os indígenas antes de implantar projetos é apenas um ponto.

     

    O fato já foi celebrado na rede por alguns que se denominam progressistas e esclarecidos e fazem coro com parte da Esplanada dos Ministérios e do empresariado nacional e internacional, sempre clamando para que entraves ao crescimento sejam retirados a todo o custo.

     

    Fazem contas para mostrar que a vida de algumas centenas de famílias camponesas, ribeirinhas, quilombolas ou indígenas não pode se sobrepujar sobre o “interesse nacional” – pessoal, na verdade, mas socializando fica mais fácil de engolir. Taxam de “sabotagem sob influência estrangeira” qualquer atuação no sentido de evitar que “progresso” trague o país.

     

    Sobre isso, recomendo a leitura do Relatório de Impacto Ambiental de certos grandes projetos. Há centenas de críticas à implantação das obras, prova-se que as conseqüências à população e ao meio serão imensas, que no longo prazo os empregos gerados não acompanharão o desemprego movido pelas desapropriações de terras. E, no final, vem a conclusão cara-de-pau autorizando a obra apenas com uma meia dúzia de sugestões (como origamis de passarinhos, carrancas colocadas na curva do rio, festas juninas para alegrar o povo…) a fim de minimizar o impacto. E com um passivo ambiental que não atrapalha ninguém.

     

    Por que um grupo inteligente e esclarecido de formadores de opinião considera que o pessoal das cidades pilhar as comunidades tradicionais no campo é muito diferente do Centro mundial pilhar a Periferia? Os resultados são iguais e a história está aí para mostrar as tragédias causadas quando quem detinha o poder e disse representar a maioria subjugou as minorias. Sendo que, no Brasil, o que acontece com uma minoria em uma aldeia da Amazônia repete-se metonimicamente por todo o território. O problema é igual, mudam apenas os atores.

     

    O desenvolvimento em curso na Amazônia, no Cerrado e o no Pantanal, por exemplo, privilegia apenas uma camada pequena da população. Os lucros advindos da implantação de grandes empreendimentos permanece concentrado na mão de poucos, enquanto o prejuízo é dividido por todos. Vale lembrar o exemplo de municípios como Coari (AM), rico em royalties do petróleo e derivados, mas com baixo índice de desenvolvimento humano.

     

    Esse pragmatismo exacerbado, de que são necessários perder os peões para se ganhar uma partida de xadrez, é muito triste. Ainda mais quando vêm de pessoas que, desde a ditadura, lutam pela liberdade e a efetivação dos direitos.

     

    Somos bombardeados diariamente com argumentos rastaquelas. Já virou um mantra setores do governo dizerem que “ou o Ibama libera a obra X ou o governo começará a procurar outras fontes de energia como a térmica ou nuclear”. Esse comportamento do tipo “ou libera o que quero ou eu furo seus olhos” pode ser considerado em determinadas sociedades como chantagem. O interessante é que aqui, ninguém usa como alternativa a energia eólica, a solar ou a proveniente da biomassa como opções, o que mostra qual avançado é nosso modelo de desenvolvimento.

     

    Como já disse aqui, o atual governo parece que se esqueceu que os que ficaram pelo caminho na luta pela redemocratização não morreram apenas por direitos civis e políticos – mas também pelos sociais, econômicos, culturais e ambientais, ou seja, por uma outra forma de ver e fazer o Brasil. Não era apenas para poder se expressar e votar, mas para que aqueles que eram vítimas de arbitrariedades e tinham suas casas derrubadas em nome do progresso, desse que é “um país que vai pra frente”, pudessem ter uma alternativa além do “ame-o ou deixe-o”.

     

    Desse ponto de vista, como justificar diferenças entre o discurso de uma época em que abríamos grandes estradas sobre terras indígenas para o momento em que construímos gigantescas hidrelétricas em outras reservas, xingando os opositores de “arautos do atraso” ou acusando-os de fazer o jogo do “inimigo externo”?

     

    Muita coisa mudou desde que os verde-oliva deixaram o poder, naquela abertura “lenta, gradual e segura”, mas mantivemos modelos de desenvolvimento que dariam orgulho aos maiores planejadores daquele período: de que, para crescer rapidamente e atingir nosso ideal de nação, vale qualquer coisa, passando por cima de qualquer um.

     

    A verdade é que o “inimigo externo” também somos nós. Massacres que ocorreram em nome do “interesse nacional” tornaram nossa vida mais fácil, possibilitando a manutenção de nossoAmerican Way of Life.

     

    Durante a construção da BR-174, que cortou o território Waimiri Atroari, entre Roraima e o Amazonas, o exército brasileiro controlado pela Gloriosa quase levou à extinção o povo kinja na década de 70. Há relatos de bombas lançadas por aeronaves na população. Outros relatos apontam o massacre de indígenas no Mato Grosso na década de 60, quando fazendeiros, com o apoio de representantes do Estado, teriam lançados objetos contaminados com doenças, como sarampo, nas aldeias indígenas. Reestabelecida a democracia, casos assim continuaram. Há denúncias de que pecuaristas, temendo que suas terras viessem a ser devolvidas aos indígenas isolados que nelas viviam no Sul de Rondônia, mandaram dar açúcar de presente à tribo. O que não avisou a eles é que o açúcar tinha sido temperado com veneno de rato. Isso sem contar as usinas em construção que empurram, com promessas, os indígenas para fora de suas terras.

     

    Tudo isso com o silêncio anuente de boa parte da sociedade. E com o silêncio produzido à força da outra parte.

     

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  • 19/07/2012

    Associação Brasileira de Antropologia repudia Portaria 303: Um ato nocivo e arbitrário

    A ABA vem a público manifestar o seu repúdio a recente Portaria No. 303 elaborada pela AGU e publicada no DOU. A pretexto de homogeneizar o entendimento dos organismos de governo no que tange a aplicação das chamadas condicionantes para o reconhecimento de terras indígenas apontadas pelo STF durante a decisão sobre a TI Raposa/Serra do Sol, esta portaria pretende impor uma leitura da legislação indigenista brasileira em total dissintonia com os interesses indígenas, com os princípios constitucionais estabelecidos na Carta Magna de 1988 e com as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

     

    É um ato totalmente arbitrário e inadequado pretender resolver questões complexas e da maior importância para a ação indigenista mediante uma simples portaria. As chamadas condicionantes estabelecidas no curso de um processo judicial específico e cheio de singularidades, não poderiam de maneira alguma ser tratadas de modo caricatural e mecânico, ignorando por completo as múltiplas interpretações antropológicas e jurídicas que podem receber.

     

    A portaria atropela ainda de maneira grosseira e acintosa a própria ação indigenista e a distribuição de mandatos e competências entre os órgãos públicos. Assim ignora os esforços desenvolvidos pela própria FUNAI e pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em amplos foros de debate, no sentido de promover a regularização do direito de consulta, considerando-o procedimento dispensável sempre que algum governismo governamental vier a entender, por critérios puramente internos, que está lidando com questão de superior interesse nacional (art. 1º, itens 5, 6 e 7).

     

    Por outro lado com uma simples canetada e sem qualquer justificativa que o embase, transfere para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade as responsabilidades, o poder de administração e controle sobre uma imensidade de terras indígenas (art. 1º, itens VII, IX e X).

     

    Ao leitor atento a portaria não deixa dúvidas – sem um embasamento doutrinário e sem cercar-se dos devidos cuidados de estudar a questão a fundo e promover os debates necessários a cristalização de um entendimento democrático, a AGU selecionou questões totalmente diversas colocadas a administração pública no seu trato com as comunidades indígenas e procurou dar-lhes a interpretação mais restritiva e negativa possível aos direitos dos indígenas.

     

    Por seu primarismo e incongruência, buscando restringir e amesquinhar os direitos indígenas presentes na CF-1988, a ABA considera a portaria 303 um instrumento jurídico-administrativo absolutamente equivocado e pede a sua imediata revogação.

     

    Bela Feldman Bianco e João Pacheco de Oliveira

    Presidente da Associação Brasileira de Antropologia e Coordenador da Comissão de Assuntos

    Indígenas

    Associação Brasileira de Antropologia, Caixa Postal 04491, Brasília-DF, CEP: 70904-970

    Tel/Fax: (61) 3307-3754 – E-mail: [email protected] – Site: www.abant.org.br

     

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  • 19/07/2012

    APIB: Repúdio contra a Portaria 303 da Advocacia Geral da União que reafirma os ataques do Governo Dilma aos direitos territoriais dos povos indígenas

    O Governo da Presidente Dilma, por meio da Advocacia Geral da União baixou no último dia 16 de julho a Portaria 303, que diz considerar “a necessidade de normatizar a atuação das unidades da AGU em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas”, supostamente nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388-Roraima (caso Raposa Serra do Sol).

     

    A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB manifesta publicamente o seu total repúdio a esta outra medida autoritária do Governo Dilma que como o seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, considera os povos e territórios indígenas ameaças e empecilhos a seu programa neodesenvolvimentista, principalmente à implantação do PAC e do PAC 2, pois dificultam os processos de licenciamento das obras do Programa (hidrelétricas, ferrovias, rodovias, usinas nucleares, linhas de transmissão etc.)

     

    A APIB repudia esta medida vergonhosa que aprofunda o desrespeito aos direitos dos povos indígenas assegurados pela Constituição Federal e instrumentos internacionais assinados pelo Brasil. Entre outras aberrações jurídicas, a Portaria relativiza, reduz e diz como deve ser o direito dos povos indígenas ao usufruto das riquezas existentes nas suas terras; ignora o direito de consulta assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); reduz o tratamento dos povos indígenas à condição de indivíduos, grupos tribais e comunidades; afirma que são as terras indígenas que afetam as unidades de conservação, quando que na verdade é ao contrário, e, finalmente, enterra, ditatorialmente, o direito de autonomia desses povos reconhecido pela Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

     

    A Portaria 303 da AGU, publicada oportunamente depois da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) e das pressões da OIT, e ainda às vésperas do recesso parlamentar, que poderia comprometer a aprovação de medidas provisórias e projetos de lei de interesse do Executivo, aprofunda o estrangulamento dos direitos territoriais indígenas iniciados com a paralisia na tramitação e aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas, engavetado há mais de 20 anos na Câmara dos Deputados, e com a edição das Portarias Interministeriais 420 a 424, que estabelecem prazos irrisórios para a Funai se posicionar frente aos Estudos de Impactos e licenciamento de obras. Isso, sem citar em detalhes a aprovação da PEC 215 e a falta de coragem em vetar na íntegra as mudanças ao código florestal defendidas pela bancada ruralista.

     

    A AGU desvirtua e pretende reverter o já arquivado processo do STF, cujo plenário conforme reiterado em 23 de maio de 2012 pelo ministro Ricardo Lewandowski, já declarou especificamente a constitucionalidade da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, observadas 19 condições ou salvaguardas institucionais. Só que tal decisão não tem efeito vinculante, segundo o magistrado. Ou seja, não pode ser forjada a ligação entre o processo da Raposa Serra do Sol com as demais Terras Indígenas do Brasil. Do contrário fica evidente o propósito deste Governo de submeter mais uma vez o destino dos povos indígenas, a demarcação de suas terras, aos interesses do agronegócio, do capital financeiro, das empreiteiras, da grande indústria, das corporações e da base política de sustentação que lhe garante governabilidade no Congresso Nacional e em outras estruturas do Estado.

     

    Este tratamento dado aos povos indígenas não tem cabimento num Estado democrático de direito a não ser num Estado de exceção ou num regime ditatorial cujas políticas e práticas a atual presidente da República e seus mais próximos assessores conhecem bem.

     

    Se o governo da Presidente Dilma tomar a determinação de levar em frente à aplicabilidade destes instrumentos jurídicos que legalizam a usurpação dos direitos indígenas, principalmente o direito sagrado à terra e o território. Estará notoriamente desvirtuando e tirando a credibilidade de seus propósitos ao chamar os povos indígenas, por meio de seus dirigentes e instâncias representativas, a dialogar sobre a promoção e proteção dos direitos indígenas no âmbito de distintos espaços como a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) e o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) que promove a regulamentação dos mecanismos de aplicação do direito de consulta e consentimento livre, prévio e informado, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além de tudo, irá contrariar os princípios da boa fé e do efeito vinculante deste instrumento internacional, incorporado desde 2004 no ordenamento jurídico nacional.

     

    A APIB lamenta que um Governo que se diz democrático, em nome das pactuações que lhe dão sustentação, do progresso e do crescimento econômico, sacrifique os direitos coletivos e fundamentais dos primeiros habitantes deste país, que não obstante as diversas tentativas de dizimação promovidas pelo poder colonial e sucessivos regimes de governo, é depositário da maior diversidade sociocultural do mundo, com mais de 230 povos indígenas reconhecidos e várias dezenas de povos ainda não contatados.

     

    A APIB reafirma a sua missão de lutar pela promoção e defesa dos direitos dos povos indígenas.

     

    Brasília, 18 de julho de 2012.

     

    Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

     

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  • 18/07/2012

    Caminhos do genocídio: o que os governos militares não ousaram fazer está agora se tornando realidade

    O governo brasileiro dá mais um passo rumo ao genocídio dos povos indígenas em claro confronto com a legislação nacional e internacional da qual o país é signatário e põe em total insegurança jurídica às terras indígenas.

    A portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU), publicada no Diário Oficial, no dia 17 de julho é mais um passo no caminho da extinção de grupos indígenas, piora ainda mais a já caótica situação de reconhecimento e demarcação das terras indígenas no país. O Cimi, em nota, considera que “A presente portaria é uma excrescência jurídica e dessa forma deverá ser tratada. Constitui-se, no máximo, numa peça política mal formulada. Trata-se de mais um ato de profundo desrespeito e afronta aos povos indígenas e seus direitos constitucionalmente garantidos.”

    Em matéria para o Campo Grande News, o Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, João Barcellos Lima, afirma que os estudos demarcatórios precisam ser refeitos com a participação do Governo local. “Desde o começo dos processos o Estado quer participar desse processo administrativo, para isso é preciso anular o que foi feito e começar do zero, refazendo os grupos técnicos”, comenta.

     

    Barcellos ainda explica que os grupos técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) serão refeitos, incluindo representantes indicados pela administração estadual.

    É tudo que o agronegócio e suas entidades representativas esperavam. Desconsiderar a existência de terras indígenas e "começar do zero".  Todo o trabalho realizado há vários anos e décadas serão jogados na lata do lixo, pois o que querem fazer prevalecer sobre os direitos constitucionais, são os interesses do agro negócio, da agroindústria do etanol e açúcar, do grande capital nacional e internacional.

    Diante desse absurdo os povos indígenas e a sociedade se perguntam: se há 34 anos expirou o prazo para demarcar todas as terras indígenas, segundo a Lei 6001, o Estatuto do Índio? Porque não se demarcaram as terras indígenas no Mato Groso do Sul e demais regiões do país, conforme determinou a Constituição, há 24 anos? Não satisfeito em descumprir a legislação nacional e internacional no que diz respeito aos direitos indígenas, o governo dá um passo à frente

    Segundo matéria publicada pelo Correio de Corumbá. “A AGU estabelece que a instalação de bases, unidades e postos militares nas terras indígenas, a expansão da malha viária, a exploração de alternativas energéticas e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Funai, o mesmo ocorrendo em relação a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, que está assegurada.”

    Abre-se o caminho para os interesses anti-indígenas e obras," independentemente de consulta às comunidades indígenas ou à Funai". O que os governos militares não ousaram fazer está agora se tornando realidade em quem poderão ainda acreditar os povos indígenas se seus direitos acabam sendo relativizados por aqueles que deveriam garantir os mesmos?

    O governo se antecipou ao poder Legislativo, que pretende inviabilizar a demarcação das terras indígenas através da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 215, que subordina a regularização de qualquer terra indígena à aprovação do Congresso.  Com PEC, Programa de Aceleração e Crescimento (PAC) e a portaria, os direitos indígenas vão para o espaço diante do inexorável avanço de um projeto de desenvolvimentismo que concentra cada vez mais a  terra e o capital nas mãos de uma pequena elite.

    A Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, da Organização das Nações Unidas (ONU), a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) a Constituição brasileira, o Estatuto do Índio e outras leis garantem os direitos indígenas, especialmente a seus territórios. Até quando se irá tripudiar sobre os direitos e a vida desses povos?

    Egon Heck

    Povo Guarani Grande Povo

    Cimi 40 anos

     

     

     

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  • 17/07/2012

    Indígenas de Cauca dão uma lição ao mundo

    Nos últimos dias assomou nos noticiários brasileiros a notícia de que um grupo de índios colombianos havia ocupado uma base militar na cidade de Toríbio, região de Cauca, expulsando dali o exército. As notas falavam que os indígenas já estariam cansados de viver sob o fogo cruzado das forças do Estado e da guerrilha comandada pelas Forças Armadas Revolucionárias Colombianas, as Farcs. Mas, a notícia, assim, solta, não dá conta do longo processo de luta e resistência das comunidades originárias daquela estratégica região. Como sempre, falta a imprensa brasileira o devido cuidado com a contextualização dos fatos.

     

    A zona de Cauca é considerada um importante e estratégico corredor que liga a região amazônica ao oceano pacífico, com passagem também para o Equador e, por isso, desde muitos anos vem sendo disputada pelo Estado e pelas FARCs. Além disso, sempre é bom lembrar que a situação de guerra civil na Colômbia tampouco é de hoje. Isso começou no longínquo ano de 1948 quando Jorge Gaitán, um político liberal e progressista, às vésperas de ganhar a eleição presidencial, foi assassinado, levando o povo a uma explosiva revolta que foi violentamente reprimida pelas forças reacionárias, mandantes do crime. Desde aí, a população acabou sendo obrigada a se armar, para enfrentar as forças do exército como também os inúmeros grupos de bandoleiros que se aproveitaram do caos para roubar e saquear.  

     

    Essa situação de insegurança e de profunda violência também gerou – já na década de 60 – as forças revolucionárias que, com inspiração marxista, buscaram organizar o povo para uma reação organizada e ordenada de tomada do poder. Mas, a América Latina vivia a surpreendente revolução cubana e a reação dos Estados Unidos foi imediata. Não haveria de permitir que outro foco socialista nascesse nas terras de baixo. Não foi à toa que desde os anos 60 as ditaduras pipocaram por todo o continente.

     

    Ao longo dos anos, com a ajuda militar e tática dos Estados Unidos as forças conservadoras seguiram dominando a Colômbia, enfrentando a persistente reação revolucionária. Esse processo que segue até hoje tem causado profundas feridas no corpo social. Lá se vão mais de 60 anos de conflitos e combates nos quais vão sendo ceifadas as vidas das gentes.  Não bastasse essa realidade explosiva, ainda existem no país os chamados paramilitares, que são grupos de combate à guerrilha, geralmente formados por militares e mercenários que também impõem o terror. A eles se somam os narcotraficantes financiados pelo sistema internacional que igualmente investem em milícias armadas. No meio de tudo isso está o povo, as gentes que querem viver em paz.

     

    A região de Cauca é um desses lugares assolado pelos grupos armados, justamente por sua localização estratégica. E ali, vivem comunidades indígenas que, nesses anos a fio, também entregaram seus filhos, ora ao exército, ora à guerrilha e que cotidianamente sofrem a ação das lutas entre essas forças armadas. São pelo menos 570 mil hectares de terras comunais, onde tradicionalmente essas comunidades plantam e criam seus animais.

     

    A guerra civil, que teve seu espocar em 1948, aos poucos foi perdendo a sua própria memória. Geração após geração se viu enredada nos conflitos e na batalha diária pela sobrevivência. Muitos dos que viveram os primeiros momentos do conflito morreram no caminho, e os motivos da revolta foram ficando obscurecidos. Já faz tempo que a Colômbia busca um caminho para a paz, mas não tem conseguido pavimentar essa estrada. Primeiro porque o poder econômico aliado aos Estados Unidos não tem a menor intenção de permitir que os aliados saiam do poder. Por outro lado a guerrilha não avança mais do que a perpétua resistência. E no meio desse fogo cruzado estão as pessoas comuns.

     

    Os indígenas colombianos tem uma longa história de resistência e de luta. Primeiro contra o opressor colonial e agora contra o Estado terrorista. A região de Cauca, particularmente, é muito aguerrida. Desde o ano de 1971 a população indígena organizou o Conselho Regional Indígena de Cauca, o CRIC, entidade que tem sido protagonista de muitas lutas, chegando também a organizar um grupo armado de autodefesa que acabou depondo as armas em 1991 em um dos acordos de paz. Assim como todos os colombianos eles precisavam defender suas vidas. Desde a organização do CRIC os indígenas passaram a reivindicar direitos que estavam perdidos nas contas da guerra: terra, educação, saúde, proteção da natureza da mão destruidora das mineradoras.

     

    A ação de expulsão do exército de suas terras, assim como a de qualquer outro grupo armado – sejam as FARCs, os paramilitares ou os narcotraficantes – está amparada na decisão comunitária de dar um basta a desaparição sistemática das gentes. “Queremos semear a paz telúrica no nosso território e colhe-la na vida comunitária”, dizem. Mas essa paz de que falam não é a paz dos vencedores de plantão, que significa a morte ou a submissão da comunidade seja ao exército ou à guerrilha. A eles não interessa dominar o espaço, mas sim conservar a terra para as próximas gerações.

     

    Mais uma vez os indígenas estão dizendo a sua palavra, sempre ignorada nesses mais de 500 anos. A forma de organizar a vida pleiteada pelas comunidades indígenas não encontra parâmetros na forma imperial/capitalista – como quer o governo, nem na forma socialista, de matriz europeia – como quer a guerrilha. Os indígenas querem viver a sua vida baseada na lógica dos seus ancestrais, com autonomia e autogoverno. Eles querem o direito de impor a sua justiça comunitária, de definir sua economia, sua educação, saúde. Querem o direito de conservar, proteger e gerir os recursos naturais de seu território. Por isso eles derrubaram os portões do exército e as tendas da guerrilha. “Tanto um como outro nos expropria, nos tira a vida e não nos garante o direito de viver segundo nossa vontade autônoma. Uns trazem a guerra e outros querem nos dizer como resistir. Ambos nos negam como povo”, afirmam.

     

    Assim, as comunidades ligadas ao CRIC tem uma pauta simples, de quatro pontos:

     

    1 – Que saiam todos os grupos armados do seu território

    2 – Que respeitem a sua forma de organizar a vida

    3 – Que deixem a eles o cuidado de seus recursos naturais

    4 – Que não se aproveitem mais do seu sofrimento e tampouco falem sobre sua resistência.

     

    Os indígenas de Cauca querem ser reconhecidos como comunidade autônoma e capaz. Já basta da mesma velha cantilena de que as gentes originárias precisam de proteção e tutelagem. Manter essa visão é estagnar no pior momento do mundo medieval. A esquerda e os intelectuais precisam entender de uma vez por todas que para compreender o mundo indígena é preciso se desvestir da episteme ocidental/eurocêntrica e olhar o mundo sob outra ótica, outra episteme, autóctone. Esse exercício de humildade e de respeito é hoje, na América Latina, uma obrigação. As gentes de Cauca estão ensinando. Quem tiver ouvidos para ouvir, que ouça…

     

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  • 17/07/2012

    Nota de repúdio à portaria do Governo Federal que manipula decisão do STF

    O Conselho Indigenista Missionário, Cimi, vem a público manifestar indignação frente à publicação, neste dia 17 de julho, da portaria 303, no Diário Oficial da União.

     

    O Governo Federal, fazendo uso da Advocacia Geral da União, manipula, escandalosamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada no âmbito da Petição 3388, que diz respeito exclusivamente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima, não possuindo, portanto, efeito vinculante. Nesse sentido, já há três decisões liminares de Ministros do STF que manifestam esse entendimento. Além do mais, o caso ainda não transitou em julgado. Com a presente portaria, o Governo desvirtua a decisão da Suprema Corte generalizando e retroagindo a aplicabilidade das chamadas “condicionantes” emanadas no julgamento do caso citado.

     

    O absurdo é tamanho que o Executivo chega ao ponto de determinar que sejam “revistos” os procedimentos em curso que estejam em desacordo com a portaria, bem como, que sejam “revistos e adequados” até mesmo os procedimentos já “finalizados”. Em momento algum os Ministros do STF deram qualquer indicação de que as “condicionantes” teriam essa extensão. Esse dispositivo previsto no artigo 3 da referida portaria, constitui-se um ato inconseqüente e de extrema irresponsabilidade na medida em que propõe a revisão das demarcações de terras já concluídas, o que geraria uma instabilidade jurídica e política sem precedentes. Na prática, isso significaria a conflagração generalizada de conflitos fundiários envolvendo a posse das terras indígenas, inclusive a reabertura daqueles anteriormente solucionados com o ato demarcatório.

     

    A real intencionalidade do Governo brasileiro ao editar a presente portaria não é outra senão a de tentar estancar de vez os procedimentos de reconhecimento de demarcação de terras indígenas no país. Usando uma decisão do STF como subterfúgio, o Governo Federal, mais uma vez, “dobra os joelhos” e, rezando a cartilha do capital ditada pelo agronegócio, tenta pôr uma “pá de cal” sobre o artigo 231 da Carta Magna de nosso país.

     

    A presente portaria é uma excrescência jurídica e dessa forma deverá ser tratada. Constitui-se, no máximo, numa peça política mal formulada. Trata-se de mais um ato de profundo desrespeito e afronta aos povos indígenas e seus direitos constitucionalmente garantidos.

     

    O Cimi tem plena convicção de que os Ministros do STF não permitirão que suas decisões sejam usadas para atacar os preceitos constitucionais vigentes.

    O Cimi, junto com os povos indígenas do Brasil, fará uso de todos os meios jurídicos possíveis para demonstrar a ilegitimidade e a ilegalidade desta portaria.

     

     

     

    Brasília, DF, 17 de julho de 2012

     

    Conselho Indigenista Missionário.

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  • 13/07/2012

    3º Congresso Missionário Nacional inaugura suas atividades em Palmas

     

    O 3º Congresso Missionário Nacional, 3ª CMN, teve sua abertura oficial no Colégio Marista na noite desta quinta-feira, 12 de julho, com a palavra de Dom Sérgio Braschi, Presidente do 3º CMN e da Comissão Episcopal Pastoral para a Animação Missionária e Cooperação Intereclesial da CNBB. Dom Sérgio ressaltou o comprometimento de todos com a ordem imperativa de Jesus: “Como o Pai me enviou, assim eu vos envio” (Jo, 20,21). A cerimônia oportunizou momentos de reflexões, orações e pronunciamentos dos principais organismos responsáveis pela organização do evento.



    Uma das procissões foi marcada pela imagem de Nossa Senhora Aparecida, levada ao palco central pela senhora Paula Nunes, comprometida na caminhada da Igreja em Palmas como ministra da eucaristia e integrante do Apostolado da Oração e da Legião de Maria. Seus passos até o palco foram acompanhados por um silêncio respeitoso, demonstrando devoção à Mãe de Deus e Padroeira do Brasil.

    Os discursos destacaram momentos históricos da caminhada missionária e apontaram desafios para a Missão num mundo secularizado e pluricultural. Ressaltaram ainda a importância da preparação para 4º Congresso Americano Missionário e 9º Congresso Missionário Latino-Americano (CAM 4 – Comla 9), marcado para 2013 na Venezuela

    Padre Camilo Pauletti, diretor Nacional das Pontifícias Obras Missionárias (POM), evidenciou a condição de envio, a alegria da missão e a busca de novos impulsos e motivações para a continuidade do trabalho em vista de colocar a Igreja no Brasil “em estado permanente de missão”. Em sua reflexão recordou o encontro do apóstolo Felipe com o etíope, passagem dos Atos dos Apóstolos (8, 26-38) que serve de inspiração bíblica para o Congresso. Destacou a importância dos muitos projetos e iniciativas, apesar de ainda não serem o bastante pelo contínuo ressoar do mandato de Jesus de ir por todos os povos. “Estamos aqui guiados pelo espírito, a serviço do reino e à luz do Concílio Vaticano II e da caminhada da Igreja e da América”, aponta o diretor.

    Dom Sérgio Braschi disse que os participantes estão em Palmas fazendo o registro de suas pegadas na missão. “São pessoas que atuam nas dioceses, com o congresso sendo o momento de congraçamento e, ao mesmo tempo, de um despertar diante de um mundo secularizado e pluricultural”, disse o bispo de acordo com o tema centram do 3º CMN: “Discipulado missionário: do Brasil para um Mundo secularizado e pluricultural, à luz do Vaticano II”. Dom Sérgio levantou os congressistas ao entoar o refrão do 3º Congresso Americano e 8º Congresso Missionário Latino-Americano (CAM 3 – Comla 8) realizado no Equador em 2008. “Continente Americano, continente misionero”

    Em nome dos moradores de Palma, Dom Pedro Brito Guimarães relembrou as características do que dizem da cidade, tais como o Coração do Brasil, Flor do cerrado, cidade que mais cresce…. E de tudo isso, diz o bispo, “é a escolhida e a preferida como casa e pulmão missionário do Brasil” Para Dom Braschi, Palmas respira e transpira com os pulmões da missão, assim como acontece com o pulmão no corpo humano que oxigena, abastece, dilata e faz circular. Com isso, desejou que todos os congressistas sintam-se renovados e refeitos, além de “acolhidos em todos os momentos de ação de graça e de fraterna partilha do trabalho. Que o espírito missionário seja cada vez mais despertado”, concluiu.

    A Presidente da Conferência dos Religiosos e Religiosas do Brasil – CRB, Irmã Márian Ambrosio falou da contribuição dos religiosos na Missão aqui e além-fronteiras. Fez um apelo pela Missão no Haiti onde a CRB mantém um projeto missionário. “Não fechemos nossos ouvidos aos gritos quem vêm do Haiti”.

    O representante da Congregação para a Evangelização dos Povos, padre Vito Del Prete, secretário Geral da Pontifícia União Missionária afirmou que, “a profecia e a evangelização não podem ser separadas”. Citou também o Documento de Aparecida. “Para não cair na armadilha de nos fechar em nós mesmos, devemos nos formar como discípulos missionários sem fronteiras, dispostos a ir ‘á outra margem’, àquela na qual Cristo não é ainda reconhecido como Deus e Senhor, e a Igreja não está presente”.

    Mencionou ainda realização do Ano da Fé e o Sínodo dos bispos sobre a Nova Evangelização que acontece em Roma no mês de outubro próximo para marcar os 50 anos do início do Concílio Vaticano II.

    Após a abertura, as autoridades eclesiásticas participaram de uma coletiva de imprensa com os meios de comunicação local e nacional, oportunizando maiores especificações de dom Sérgio Braschi, Irmã Márian Ambrosio, padre Camilo Pauletti e dom Pedro Brito Guimarães.

    Os mais de 600 missionários e missionárias oriundos de todo o Brasil foram acolhidos pelas famílias e paróquias da arquidiocese de Palmas. As atividades seguem hoje, 13, com dois painéis temáticos. Irmão José Nery aborda o tema “um olhar sobre o mundo secularizado e pluricultural no qual nos cabe ser discípulos missionários” e Paulo Suess fala sobre o Concílio Vaticano II: “uma virada popular”.

     

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