PGR recorre de decisão que não reconhece Aldeia Limão Verde como terra indígena
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou recurso contra decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Fazenda Santa Bárbara, localizada no município de Aquidauana, Mato Grosso do Sul, não é terra de ocupação tradicional indígena da Comunidade Terena, da Aldeia Limão Verde/Córrego Seco. Para o Ministério Público Federal (MPF), a utilização do marco temporal da ocupação não levou em consideração o processo de expulsão dos indígenas. Os embargos de divergência foram apresentados ao Recurso Extraordinário com Agravo número 803.462.
O chamado marco temporal refere-se ao julgamento da PET 3388, que tratou da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. No julgamento, o STF estabeleceu a data da promulgação da Constituição Federal, 1988, como marco temporal para análise de casos envolvendo ocupação indígena.
De acordo com laudo pericial, houve ocupação indígena para uso habitacional das terras da fazenda Santa Bárbara até 1953, quando, em meio ao processo de demarcação, ocorreu a expulsão dos índios da área. No entanto, a ocupação para utilização dos recursos naturais e ambientais permanece até os dias de hoje, pois os indígenas ainda praticam a caça e a coleta na serra.
“No caso, o fato de os índios terem deixado as terras em particular momento da história não decorreu de movimento natural da população. Foi, antes, produto de esforço levado a cabo pelo próprio Poder Público e por agentes econômicos interessados”, argumenta Janot.
Nos embargos, o PGR defende a relativização da aplicação do marco temporal de 1988 em razão da saída forçada dos indígenas, além de não ter havido a descaracterização da tradicionalidade da ocupação indígena das terras. “A observância cega do marco temporal importa desrespeito à Constituição, porque impede qualquer possibilidade de reconhecimento do direito da comunidade indígena em questão às terras tradicionalmente ocupadas”, complementa.
Significado histórico e cultural – A terra indígena Limão Verde/Córrego Seco tem grande significado histórico e cultural para os Terena, por ter servido como refúgio durante a Guerra do Paraguai. Documentos registram que, pelo menos desde 1865, há registros de aldeamentos indígenas no local. A partir de 1882, iniciou-se processo de colonização conduzido por um grupo de coronéis com a constituição da vila de Aquidauana e de propriedades rurais e urbanas, fazendo com que, em 1895, tivesse início o processo de titulação de terras.
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A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados realizou, na última quarta-feira (25), audiência pública com mais de 20 entidades da sociedade civil e representantes de movimentos sociais, além da ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, para debater propostas e chegar a uma agenda conjunta de trabalho neste ano. A audiência foi presidida pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), presidente da Comissão.


A Norte Energia solicitou ao Ibama a concessão da Licença de Operação de Belo Monte, que permitiria o enchimento do reservatório da usina. Diante do não cumprimento de inúmeras condicionantes e do desrespeito absoluto dos direitos da população atingida, esta licença 
A qualquer momento a aldeia Sol Nascente, chamada pelos indígenas Guarani de Tekoa Itakupe, pode passar por reintegração de posse e ser despejada. A Justiça Federal ordenou o cumprimento imediato da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), que determinou a reintegração de posse na área situada na Terra Indígena (TI) Jaraguá. Um grande grupo de xondaros, guerreiros guarani, encontra-se na área e afirma que resistirá à ação policial.



Spray de pimenta contra o maracá
No Maranhão, indígenas Ka’apor e Awá Guajá realizaram de 9 a 12 de fevereiro sua segunda Assembleia, para fortalecer a luta pela proteção territorial. O encontro teve a participação de cerca de 150 pessoas, entre pajés, lideranças, professores, Agentes Indígenas de Saúde (AIS), Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Maranhão, e entidades como a Sociedade Maranhense de Defesa dos Direitos Humanos e o Instituto Sociedade População e Natureza.
No quarto dia retomamos a conversa sobre o fortalecimento e cumprimento de nosso acordo de convivência nas aldeias para um Bem Viver entre nós e com nossa floresta. Conversamos sobre como está a nossa saúde e que o acordo de convivência tem ajudado o nosso povo a viver longe dos vícios e comportamentos que destrói a nossa cultura e vida. Isso tudo é saúde pra gente. Todos os AIS, AISAN e o Polo Base de Saúde Indígena apresentaram suas dificuldades, o que estão fazendo para melhorar a saúde e saneamento nas aldeias e como a comunidade pode continuar ajudando. A comunidade que estava presente avaliou o trabalho desses profissionais. Conversamos sobre o trabalho desenvolvido pelo nosso coordenador técnico local, que é indígena e, que mesmo sem apoio necessário da Funai desenvolveu seu trabalho em parceria com nossa associação indígena, Polo Base de Saúde de Zé Doca e nosso povo. Decidimos que vamos continuar lutando pelo respeito e valorização dos saberes e práticas tradicionais de cuidar da saúde indígena nas aldeias. Garantir uma atenção diferenciada ao nosso povo. Garantir estrutura adequada e digna para o atendimento de saúde nas aldeias (Postos e Poços). Exigimos do Estado formação permanente aos AIS e AISAN respeitando a nossa cultura. Ampliação na contratação de profissionais indígenas e não indígenas para a atenção integral à nossa saúde. Incluir as áreas de proteção criadas para a defesa de nosso território no cadastro do DSEI Maranhão para a atenção necessária.