• 02/04/2015

    PGR recorre de decisão que não reconhece Aldeia Limão Verde como terra indígena

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou recurso contra decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Fazenda Santa Bárbara, localizada no município de Aquidauana, Mato Grosso do Sul, não é terra de ocupação tradicional indígena da Comunidade Terena, da Aldeia Limão Verde/Córrego Seco. Para o Ministério Público Federal (MPF), a utilização do marco temporal da ocupação não levou em consideração o processo de expulsão dos indígenas. Os embargos de divergência foram apresentados ao Recurso Extraordinário com Agravo número 803.462.

    O chamado marco temporal refere-se ao julgamento da PET 3388, que tratou da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. No julgamento, o STF estabeleceu a data da promulgação da Constituição Federal, 1988, como marco temporal para análise de casos envolvendo ocupação indígena.

    De acordo com laudo pericial, houve ocupação indígena para uso habitacional das terras da fazenda Santa Bárbara até 1953, quando, em meio ao processo de demarcação, ocorreu a expulsão dos índios da área. No entanto, a ocupação para utilização dos recursos naturais e ambientais permanece até os dias de hoje, pois os indígenas ainda praticam a caça e a coleta na serra.

    “No caso, o fato de os índios terem deixado as terras em particular momento da história não decorreu de movimento natural da população. Foi, antes, produto de esforço levado a cabo pelo próprio Poder Público e por agentes econômicos interessados”, argumenta Janot.

    Nos embargos, o PGR defende a relativização da aplicação do marco temporal de 1988 em razão da saída forçada dos indígenas, além de não ter havido a descaracterização da tradicionalidade da ocupação indígena das terras. “A observância cega do marco temporal importa desrespeito à Constituição, porque impede qualquer possibilidade de reconhecimento do direito da comunidade indígena em questão às terras tradicionalmente ocupadas”, complementa.  

    Significado histórico e cultural – A terra indígena Limão Verde/Córrego Seco tem grande significado histórico e cultural para os Terena,  por ter servido como refúgio durante a Guerra do Paraguai. Documentos registram que, pelo menos desde 1865, há registros de aldeamentos indígenas no local. A partir de 1882, iniciou-se processo de colonização conduzido por um grupo de coronéis com a constituição da vila de Aquidauana e de propriedades rurais e urbanas, fazendo com que, em 1895, tivesse início o processo de titulação de terras.

    Confira a íntegra do recurso.

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  • 31/03/2015

    Direitos indígenas são defendidos durante audiência na Comissão de Direitos Humanos da Câmara

    A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados realizou, na última quarta-feira (25), audiência pública com mais de 20 entidades da sociedade civil e representantes de movimentos sociais, além da ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, para debater propostas e chegar a uma agenda conjunta de trabalho neste ano. A audiência foi presidida pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), presidente da Comissão.

    Representantes dos povos indígenas defenderam a pauta como prioridade para a CDHM. Paulino Montejo, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), ressaltou a importância da atuação da Comissão na garantia dos direitos indígenas “No atual momento político que o Brasil atravessa, nos deparamos com uma conjuntura de ataque sistemático, supressão e regressão dos direitos indígenas garantidos pela Carta Magna de 1988, isso em todos os âmbitos do estado brasileiro. Há uma responsabilidade do Poder Legislativo, de dar um basta a essa perspectiva etnocida e genocida que está em curso no Brasil. E a Comissão de Direitos Humanos tem esse papel fundamental”.

    Cleber Cézar Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), enfatizou três pontos a serem considerados pela Comissão em seu planejamento e ação neste ano: O envolvimento do governo federal para que os procedimentos de demarcação de Terras Indígenas – paralisados pelo Poder Executivo – voltem a tramitar; o apoio da CDHM na defesa do conteúdo dos Artigos 231 e 232 da Constituição Federal “que estão sendo, na nossa avaliação, também desrespeitados em algumas instâncias do Poder Judiciário”; e “principalmente o apoio aos povos indígenas na luta que eles têm feito para fazer frente ao ataque violento e sistemático que se faz aqui dentro da Câmara, especialmente pela bancada ruralista por meio de instrumentos como a PEC 215/00, o PL 7735, a PEC 237, o PLP 227 e tantos outros que tramitam nessa Casa e por isso os povos indígenas precisam do apoio incondicional e do envolvimento da CDHM para que esses ataques, esses instrumentos anti-indígenas não tenham seguimento nesta Casa.

    Buzatto defendeu ainda o envolvimento da Comissão no processo de apoio à reforma política efetiva “que seja na perspectiva de acabar com os financiamentos empresariais às campanhas políticas no país, para que nós possamos acabar com as bancadas da JBS, da Cargill, a bancada da Bungue, das indústrias armamentícias, a bancada do Bradesco, a bancada do Itaú, porque elas estão fortes por receberem vultuosos financiamentos empresariais nas suas campanhas e aqui representam os interesses desses setores contra os interesses dos povos indígenas, dos quilombolas, dos pequenos agricultores e de tantos outros setores da sociedade que são atacados”.

    Erina Batista, da Terra de Direitos, lembrou a necessidade do fortalecimento do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. “Colocamos na responsabilidade dessa Casa avançar na aprovação do PL 4575/2009, que institui o Programa de Proteção. Precisamos estabelecê-lo como uma política pública de Estado e assim forçar os estados a aderir a essa política, porque tem sido uma dificuldade concreta fazer com que os estados assumam o seu papel de proteger os defensores de direitos humanos. A gente tem hoje um quadro em que vários estados não querem conveniar com o governo federal pra instituí-lo, e avaliamos que um dos elementos de enfraquecimento é porque o Programa não tem Projeto de Lei aprovado”.

    Rosane Kaingang, da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ArpinSul), organização membro da Apib, pediu o empenho dos parlamentares na aprovação de projetos favoráveis aos povos “A PEC 320, que fala da representação indígena dentro do Congresso Nacional, porque se nós povos indígenas não temos representantes aqui dentro, não podemos ser defendidos. Temos também o PL 3571, que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista”. Ainda foram solicitadas por Rosane, em nome dos povos indígenas, duas audiências públicas. Uma para que os povos indígenas possam ser ouvidos em relação à demarcação de seus territórios, e outra para tratar do PL 7735 “Que não somente afeta aos indígenas como aos quilombolas, comunidades tradicionais e unidades de conservação”.

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  • 30/03/2015

    Decisão do STF reforça ataque aos direitos territoriais indígenas

    Menos de seis meses após as decisões que anularam as portarias das Terras Indígenas Guyraroka, dos Guarani-Kaiowá (MS), e Porquinhos, do povo Canela Apanyekrá (MA), a 2ª Turma do STF volta a colocar em questão o direito de um povo indígena à terra: os Terena da Terra Indígena Limão Verde (saiba mais).

    Publicado em 12 de fevereiro último, o acórdão da decisão, favorável à anulação da portaria que reconhece a TI Limão Verde como área tradicionalmente ocupada pelos índios, é o primeiro a incidir sobre uma terra que chegou ao último estágio do processo demarcatório – a homologação, ocorrida em 2003 –, mas o terceiro a se valer da tese do “marco temporal” para tanto. A Funai deve recorrer da decisão. Leia o acórdão.

    Essas três recentes deliberações da 2ª Turma contradizem entendimentos do próprio Supremo em outras decisões. Em outubro de 2013, ao julgar os embargos declaratórios do julgamento da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, a maioria do plenário do STF decidiu que as condicionantes impostas a este caso não eram vinculantes para outras demarcações sub judice. A tese do “marco temporal”, uma das condicionantes da Raposa, sustenta que os índios só teriam direito às terras efetivamente ocupadas em 5 outubro de 1988, na data da promulgação da Constituição.

    Interpretação restritiva

    Um ano depois, em outubro de 2014, o mesmo plenário negou em decisão unânime um recurso que pretendia anular a demarcação da TI Yvy Katu, do povo Guarani Kaiowá (MS), baseada justamente no fato de que o “marco” não pode ser aplicado para determinar se uma terra é ou não é indígena se a população tiver sido expulsa da área por não indígenas – o que chamamos de esbulho. (Saiba mais).

    Para o advogado do ISA, Maurício Guetta, a 2ª Turma do STF equivoca-se ao adotar uma interpretação restritiva do direito indígena à terra previsto na Constituição. Ele explica: “Há consenso na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a interpretação de direitos fundamentais deve se dar de forma ampliativa e não restritiva. Tal equívoco se evidencia com clareza no caso da TI Limão Verde, pois, além de se utilizar do limitante requisito do ‘marco temporal’, a 2.ª Turma ainda restringiu o conceito de ‘renitente esbulho’, adotado no caso da TI Raposa-Serra do Sol (TI RSS) o que se mostra grave, ainda mais se considerarmos o impacto que essa interpretação poderia ter sobre outras TIs já consolidadas formal e materialmente no Brasil”. Na opinião de Guetta, em vez de contribuir para solucionar os conflitos fundiários sobre terras indígenas, por meio de decisões como essa, o STF acaba por trazer mais insegurança jurídica tanto para indígenas quanto para não indígenas.

    Segundo a interpretação da 2ª Turma no caso de Limão Verde, a área só seria considerada indígena, caso a população não estivesse fisicamente na área – marco temporal –, mas estivesse judicialmente disputando sua posse ou em conflito com os proprietários em outubro de 1988. Nesse caso, a restrição da ideia renitente esbulho foi mobilizada para permitir a aplicação da tese do marco temporal: o relator do caso, o ministro Teori Zavascki, utilizou-se do fato de os indígenas terem sido expulsos da área em 1953 para sustentar que não ocupavam fisicamente a área em 1988.

     “Nós nunca nos afastamos daquela terra”

    A área da Limão Verde foi delimitada pelo decreto estadual (nº 795), a partir da doação de dois mil hectares de terras devolutas do município de Aquidauana (MS). E como em outras terras do Mato Grosso do Sul, excluíam, inicialmente, importantes áreas de ocupação tradicional. E mesmo expulsos das áreas não reservadas em 1953, os Terena continuaram praticando a caça e a coleta nesses locais.

    O relatório de identificação da terra registra que em 1982 o cacique de Limão Verde, Amâncio Gabriel, enviou uma carta à presidência da Funai solicitando uma equipe para realizar o levantamento da área, exígua para a subsistência da comunidade terena e intensamente invadida por fazendeiros. “(…) Nas constantes reivindicações encaminhadas, sempre referiram-se insistentemente ao cemitério tradicional deixado de fora, tanto por escrito como pessoalmente, nas sacrificadas viagens que, de vez em quando as lideranças empreendiam a Brasília, na esperança de um atendimento que não se concretizava”, registra o estudo.

    Só nos anos 1990 é que a Funai atenderia a estas demandas, identificando a área de 4.886 hectares, agora anulada judicialmente. A partir da decisão da 2ª Turma, os Terena contam apenas com a área reservada em 1928, de menos de dois mil hectares. Com base em registros documentais, depoimentos e na demonstração da presença dos Terena em Limão Verde por mais de seis gerações, esse relatório foi publicado em 1997 – registrando a incidência de mais de 30 propriedades privadas.

    Mapa mostra área da TI Limão Verde

    Logo após a homologação, 2003, os proprietários das fazendas ingressaram com ação na Justiça pedindo que a portaria declaratória fosse anulada. Os Terena, por seu turno, aguardando a desintrusão completa da área, passaram a retomar as áreas de ocupação tradicional. Em 2008, eles reocuparam os 392 hectares ocupados pela Fazenda Santa Bárbara; em 2009, as fazendas da Mocinha e Bonanza, com 150 e 400 hectares, respectivamente.

    Segundo o advogado e pesquisador indígena Luiz Henrique Eloy Amado, do povo Terena, a decisão foi recebida com surpresa pela comunidade de Limão Verde e também pelos demais Terena – que apresentaram no último dia 18 de março um pedido de anulação da decisão e querem que o caso seja analisado pelo pleno do STF (saiba mais). “Todas as lideranças ficaram assustadas com isso. Todos nós”, testemunha Eloy, lembrando que, graças à homologação, a TI Limão Verde era tida como uma das únicas terras terena garantidas.

    O advogado terena também critica a tentativa dos ministros da 2ª Turma de firmar uma nova interpretação sobre o conceito de esbulho. Para ele, do ponto de vista jurídico, não existe qualquer possibilidade de aplicação do marco temporal no caso da TI Limão Verde. “Do ponto de vista material nós nunca nos afastamos daquela terra”, afirma. Isso é comprovado pelos laudos antropológicos da Funai e também pela perícia judicial do antropólogo Andrei Cordeiro. Tanto é que em primeira instância, a comunidade ganhou. E, no TRF, quando os fazendeiros apelaram, a comunidade também ganhou. No STF, o recurso que eles usaram é muito frágil; não permite analisar a fundo os fatos”.

    Área foi local de refúgio na Guerra do Paraguai

    Eloy Amado conta que, por ter sido local de refúgio durante a Guerra do Paraguai, a TI Limão Verde tem um forte significado histórico e cultural para os Terena, que continuaram na região mesmo após a titulação das terras, trabalhando nas fazendas. Na história terena, esse período foi chamado de “tempo de servidão” (saiba mais). “Nos casos em que os Terenas não estavam [na terra] é porque eles foram colocados nas reservas pelo próprio braço estatal”, afirma. “Os índios, de fato, não poderiam naquela época reclamar os seus direitos; até então eram tutelados pela Funai. É muito recente a possibilidade de os índios irem ao Judiciário defender os seus direitos”.

    De fato, em dezembro de 2009, foi justamente com base na jurisprudência do Supremo para o julgamento da demarcação da TI Raposa-Serra do Sol que a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul legitimou a demarcação de Limão Verde, reconhecendo que a população Terena que a ocupa foi esbulhada de suas terras durante o processo de colonização do estado.

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  • 30/03/2015

    Abaixo assinado: não à Licença de Operação de Belo Monte

    A Norte Energia solicitou ao Ibama a concessão da Licença de Operação de Belo Monte, que permitiria o enchimento do reservatório da usina. Diante do não cumprimento de inúmeras condicionantes e do desrespeito absoluto dos direitos da população atingida, esta licença NÃO PODE SER CONCEDIDA.

    Em 11 de fevereiro de 2015, a empresa Norte Energia, responsável pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, solicitou ao Ibama autorização para encher o reservatório da usina: a Licença de Operação (LO), última etapa do processo de licenciamento ambiental da obra.

    O enchimento da barragem de Belo Monte, que atingirá cerca de 25% da população de Altamira, será o pior da série de desastres humanos e ambientais da usina.

    Centenas de famílias nas áreas de alagamento ainda não foram realocadas pela empresa, o saneamento da cidade não foi concluído – o que transformará Altamira e o Xingu em um grande esgoto a céu aberto -, e as próprias obras da usina estão atrasadas.

    Por isso, exigimos que o Ibama não conceda a Licença de Operação de Belo Monte. Juridicamente, tecnicamente e socialmente não há nenhuma condição para que o enchimento do reservatório de Belo Monte seja autorizado.

    LO não!!!

    CLIQUE AQUI PARA FIRMAR O ABAIXO ASSINADO

    Carta a:

    Volney Zanardi Júnior, presidente do Ibama – Ibama

    Izabella Teixeira, ministra do Meio Ambiente – Ministério do Meio Ambiente

    Miguel Rossetto, ministro da Secretaria Geral da Presidência – Secretaria Geral da Presidência da República

    Peço que a Licença de Operação da Hidrelétrica de Belo Monte, solicitada pela empresa Norte Energia, não seja concedida. O enchimento da barragem, que atingirá cerca de 25% da população de Altamira, será o pior da série de desastres humanos e ambientais da usina.

    Centenas de famílias nas áreas de alagamento ainda não foram realocadas pela empresa, o saneamento da cidade não foi concluído – o que transformará Altamira e o Xingu em um grande esgoto a céu aberto -, e as próprias obras da usina estão atrasadas.

    Por isso, peço que o Ibama não conceda a Licença de Operação de Belo Monte. Juridicamente, tecnicamente e socialmente não há nenhuma condição para que o enchimento do reservatório de Belo Monte seja autorizado.

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  • 30/03/2015

    Famílias Guarani da aldeia Sol Nascente, no Jaraguá (SP), correm risco de despejo

    A qualquer momento a aldeia Sol Nascente, chamada pelos indígenas Guarani de Tekoa Itakupe, pode passar por reintegração de posse e ser despejada. A Justiça Federal ordenou o cumprimento imediato da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), que determinou a reintegração de posse na área situada na Terra Indígena (TI) Jaraguá. Um grande grupo de xondaros, guerreiros guarani, encontra-­se na área e afirma que resistirá à ação policial.

    A aldeia Tekoa Itakupe está dentro da área reconhecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que aguarda portaria declaratória do Ministério da Justiça para concluir o processo de demarcação.

    Enquanto aguardam a conclusão da demarcação de suas terras, os cerca de 700 indígenas Guarani do Jaraguá vivem em um espaço de 1,7 hectares. A falta de espaço é detonante de inúmeros problemas sociais, culturais e de saúde para a comunidade.

    Frente a essa ameaça, os índios Guarani que lá habitam escreveram uma carta aberta, a ser divulgada o máximo possível para atrair a atenção nacional sobre o caso. Leia abaixo na íntegra:

    CARTA ABERTA DOS GUARANI DO JARAGUÁ EM RESISTÊNCIA AO DESPEJO DE NOSSAS TERRAS TRADICIONAIS

    São Paulo, 23 de Março de 2014

    Nós, comunidade guarani da Terra Indígena Jaraguá, viemos por meio desta carta anunciar que não sairemos das nossas terras tradicionais, na aldeia Itakupe, Sol Nascente. Recebemos a notícia por nossos apoiadores que o Sr. Antonio Tito Costa conseguiu que a justiça enviasse um papel para a polícia vir aqui na nossa aldeia nos expulsar e que eles podem chegar a qualquer momento.

    Estamos em luta há muito tempo e hoje muitas pessoas não-indígenas sabem que vivemos em mais de 600 pessoas na menor área indígena do Brasil, e que não temos para onde ir. A aldeia Itakupé é nossa, já foi reconhecida pela FUNAI como terra tradicional, e é o único lugar que temos para plantar, e o único resto de mata que os brancos não destruíram ainda. Já temos muito milho, batata-doce, amendoim e várias outras plantas que Nhanderu deixou para que a gente cuidasse.

    Não temos outra solução senão chamar todos os nossos xondaro para proteger nossa aldeia e não deixar entrar ninguém para nos expulsar. Somos mais de 2000 parentes só na Capital de São Paulo e estamos todos dispostos a lutar com tudo o que podemos para que nossas crianças tenham futuro.

    Vamos resistir até o último guerreiro, com as nossas vidas, com o nosso sangue!

    É muito pouco o que pedimos perto de tudo o que os brancos tomaram de nós e não podemos abrir mão de nem mais um palmo de terra.

    Chamamos a toda imprensa, a todos os apoiadores, a todos os que acreditam num mundo melhor para que venham nos ajudar a resistir, e proteger o pouco da mata que ainda nos restou que faz parte das nossas terras tradicionais.

    Nosso pedido é para que a Justiça dos brancos cancele essa reintegração e fazemos também um último pedido para que o Senhor Tito Costa desista de tomar o que é nosso e retire esse pedido que vai resultar no genocídio do nosso povo.

    Aguyjevete pra quem luta!!

    Quer ajudar? Clique aqui para assinar a petição criada pelos Guarani!

    *Texto replicado da Campanha "O Jaraguá é Guarani"

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  • 27/03/2015

    Apib convoca os povos indígenas para o Acampamento Terra Livre (ATL) 2015, em Brasília

    Passados 26 anos da Constituição Federal, que consagrou os direitos fundamentais dos povos indígenas à diferença e às terras que tradicionalmente ocupam, o Estado brasileiro, ao invés de garantir a efetivação desses direitos, também protegidos pelo direito internacional, na contramão da história parece continuar determinado a suprimi-los, em detrimento da integridade física e cultural dos primeiros habitantes desta terra chamada Brasil.

    O ataque sistemático aos direitos dos povos indígenas é inadmissível numa sociedade democrática e plural, onde esses direitos são hoje tratados como moeda de troca e objetos de barganha política. Mas os povos indígenas já deram provas suficientes de que não cederão a essa nova ofensiva, carregada de ódio, discriminação, racismo e incitação à violência, promovidos pelos donos ou representantes do poder político e econômico.

    É para dar continuidade a essa luta que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, convoca a todos os povos, organizações e lideranças indígenas e seus aliados e parceiros a participarem do Acampamento Terra Livre (ATL) – Em defesa das terras e territórios indígenas, a ser realizado em Brasília – DF de 13 a 16 de abril do corrente ano. Simultaneamente nesse período, os povos e organizações indígenas estarão também promovendo mobilizações nas distintas regiões do país.

    O ATL é a maior mobilização nacional que reúne, há mais de 11 anos na capital federal, em torno de 1.000 representantes dos povos indígenas de todas as regiões do país, com o objetivo de mostrar não só a sua diversidade e riqueza sociocultural mas também a forma como o Estado os trata até o momento e sobretudo como querem que seus direitos sejam mantidos e efetivados, em respeito à Constituição Federal e à legislação internacional de proteção e promoção dos Direitos Humanos, que inclui a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

    O Acampamento acontece pelo esforço conjunto de cada uma das delegações que se articulam e mobilizam para conseguir apoio em transporte e alimentação de ida e volta à Brasília. E se possível, para contribuir também com a logística e infraestrutura do evento.

    A APIB e as entidades de apoio contribuem aportando a maioria dos itens básicos de infraestrutura, logística e alimentação, e outras condições necessárias para êxito do evento.

    Desta forma, a APIB espera que todas as delegações se empenhem em possibilitar a sua participação, considerando que é responsabilidade de todos os povos, organizações e lideranças indígenas estarem articulados e mobilizados permanentemente para garantir a defesa, proteção e efetivação dos direitos indígenas.

    Por favor confirmem a sua participação, informando o número de membros de sua delegação aos e-mails [email protected]; [email protected]

    Brasília – DF, 05 de março de 2015.

    MOBILIZAÇÃO NACIONAL INDÍGENA

    ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB

     

    Contexto do Acampamento Terra Livre 2015: A violação dos direitos territoriais dos povos indígenas

    A violação dos direitos dos indígenas no Brasil tem se agravado nos últimos anos, nos distintos âmbitos do Estado e por parte de setores poderosos da sociedade brasileira. O ataque sistemático decorre da opção por um modelo neodesenvolvimentista que se propõe disponibilizar as terras e territórios dos povos indígenas, dos pequenos agricultores, das comunidades tradicionais e as destinadas para áreas protegidas à exploração descontrolada dos bens naturais, à expansão do agronegócio – do monocultivo – e da exploração mineral, e à implantação de grandes empreendimentos e obras de infraestrutura tais como: hidrelétricas, estradas, portos, hidrovias, linhas de transmissão e usinas nucleares.

    A voracidade do capital não tem limites, daí a determinação dos gestores, financiadores e beneficiários deste modelo de regredir ou suprimir os direitos fundamentais dos povos indígenas garantidos pela Constituição Federal e tratados internacionais assinados pelo Brasil.

    O poder executivo continua com a decisão política de paralisar os procedimentos administrativos de demarcação das terras indígenas. Em 2014, nenhuma terra indígena foi homologada pela presidente da República. Mais de 20 terras poderiam ser homologadas imediatamente pela presidente já que não têm qualquer impedimento judicial e/ou administrativo para tanto, mas Dilma desrespeita a Constituição e se nega a assinar os decretos de homologação. Da mesma forma o ministro da justiça não publica portarias declaratórias que estão na mesma situação. E a Fundação Nacional do Índio (Funai) continua com a ordem de reter Relatórios Circunstanciados de terras concluídos. Por outro lado, o governo demonstra a sua incapacidade de se sobrepor aos interesses particulares que dominam o Congresso Nacional, ao grau de requerer a tramitação, em regime de urgência, do Projeto de Lei 7.735/2014, que regulamenta o acesso aos recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado, em favor de setores empresariais, principalmente da indústria farmacêutica e de cosméticos.

    Essa atitude se reflete ainda no propósito do ministro da justiça de mudar os procedimentos de demarcação das terras indígenas, em substituição do Decreto 1.775/2006, dando continuidade ao suposto ajuste de direitos que o governo vem promovendo por meio da edição, de entre outras, da Portaria 303, Portaria 419 e do Decreto 7957.

    A Portaria 303, de 17 de julho de 2012, iniciativa do poder Executivo, por meio da Advocacia Geral da União (AGU) estende equivocadamente a aplicação para todas as terras a aplicabilidade das condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da demarcação da terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3.388/RR), mesmo depois do entendimento da Suprema Corte de que as mesmas se aplicariam somente a esta terra. Dentre essas condicionantes constam: uma que impede a ampliação de territórios para corrigir erros que prejudicaram povos durante a regularização inicial e outra que nega o direito de consulta às comunidades por ocasião de instalações públicas (militares, por exemplo) nos seus territórios.

    A Portaria Interministerial 419 de 28 de outubro de 2011, restringe o prazo para que órgãos e entidades da administração pública (Fundação Nacional do Índio -, FUNAI, no caso indígena) agilizem os licenciamentos ambientais de empreendimentos de infra-estrutura que atingem terras indígenas.

    O Decreto nº 7.957, de 13 de março de 201, cria o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente e regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental. Com esse decreto, “de caráter preventivo ou repressivo”, foi criada a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Na prática, isso significa a criação de instrumento estatal para repressão militarizada de quaisquer ações de povos indígenas, comunidades, organizações e movimentos sociais que decidam se posicionar contra empreendimentos que impactem seus territórios.

    No poder Legislativo, grupos representativos de interesses particulares, principalmente a bancada ruralista, demonstraram o seu poder de barganha com a eleição do pemedebista Eduardo Cunha à presidência da Câmara dos Deputados, que comprometeu-se a permitir a tramitação de propostas que afetam direitos fundamentais da população brasileira, sobretudo os direitos territoriais – dos povos indígenas, comunidades tradicionais e outras populações do campo, além dos direitos ambientais e das gerações futuras.

    Preocupa gravemente o desarquivamento de proposições legislativas destinadas a limitar, reduzir e/ou extinguir direitos indígenas – tal como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 215- A/2000, arquivada no final da legislatura passada, graças à mobilização dos povos indígenas e seus aliados. A PEC transfere ao Legislativo a responsabilidade de demarcar as terras indígenas, titular as terras dos quilombolas e criar unidades de conservação, usurpando uma prerrogativa constitucional do poder executivo.

    Na mesma direção a bancada ruralista propõe a (PEC) 038, que transfere para o Senado Federal a responsabilidade de demarcar as terras indígenas, a PEC 237/13 que visa legalizar o arrendamento das terras indígenas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 227/12 que de maneira perversa converte interesses privados do agronegócio e de outros poderosos segmentos econômicos do país em relevante interesse público da União, pretendendo dessa forma legalizar a invasão e usurpação dos territórios dos povos originários.

    Na Legislatura passada esses setores ainda tentaram a aprovação do PL S/N do Senador Romero Jucá que pretendia regulamentar o parágrafo 6º. do Art. 231 da Constituição Federal e o PL 1610/96 da Mineração em Terras Indígenas.

    Além desta ofensiva voltada a suprimir os direitos indígenas os ruralistas também querem legalizar o trabalho análogo a escravo, restringir os direitos dos trabalhadores, fortalecer a criação de infraestrutura país a fora para facilitar a exportação de commodities agrícolas, entre outras prioridades.

    No Judiciário, a preocupação é com relação ao risco de serem confirmadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decisões parciais tomadas pela 2ª. Turma que anularam portarias declaratórias de terras tradicionalmente ocupadas pelos povos Guarani Kaiowá e Terena, no Mato Grosso do Sul, e Canela-Apãnjekra, no Maranhão. Segundo as decisões, esses povos não teriam direito à terra porque não estavam sobre ela em 5 de outubro de 1988. Se for confirmada, essa interpretação irá restringir os direitos territoriais de muitos outros povos, aumentando decisões contra procedimentos de demarcação de terras e o clima de conflitos e violências contra os povos indígenas.

    E como se não bastasse, lideranças e comunidades indígenas que resistem e lutam pela defesa ou a retomada de seus territórios, são vítimas de ameaçadas, perseguições, prisões arbitrárias e assassinatos, por parte inclusive de agentes públicos e dos invasores de suas terras.

    É dessa forma que o Estado brasileiro está tratando os povos indígenas: o governo federal descumpre a Constituição, os legisladores suprimem e o judiciário restringe cada vez mais os direitos, principalmente territoriais, ao mesmo tempo que lideranças e comunidades são criminalizadas.

    A contribuição dos povos e territórios indígenas na defesa do território e da soberania nacional, na preservação do meio ambiente, dos bens naturais, das florestas, dos recursos hídricos, da biodiversidade e do equilíbrio climático é rigorosamente ignorada.

    É por tudo isso que os povos e organizações indígenas, com o apoio de diversas organizações e movimentos sociais, tem se mobilizado nos últimos anos na defesa de seus direitos, do Estado Democrático de Direito e de uma sociedade justa e plural, contra a inversão e supressão de direitos patrocinadas e protagonizadas pelos donos ou representantes do capital. É nesse contexto que será realizado de 13 a 16 de abril o Acampamento Terra Livre de 2015.

    Brasília – DF, 05 de março de 2015.

    MOBILIZAÇÃO NACIONAL INDÍGENA ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB

     

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  • 26/03/2015

    Como o Estado brasileiro (mal) trata os povos indígenas

    Spray de pimenta contra o maracá

    Uma delegação dos povos indígenas da Bahia acabou de fazer uma maratona por órgãos e instituições do Estado brasileiro, em Brasília. É importante avaliar alguns aspectos e comportamentos da recepção nos diversos espaços do poder.

    Índios em Brasília, caso de polícia?

    A impressão que se tem, olhando o comportamento de integrantes de instituições do Estado brasileiro, é a de que os povos indígenas devem ser (e são) tratados como baderneiros, agitadores, violadores da ordem ou bandidos. Assim foram tratadas as diversas lideranças ao buscarem seus direitos, exercendo sua cidadania, exigindo o cumprimento da Constituição.

    Vejamos algumas situações que corroboram a impressão dos povos indígenas.

    Em ritual ao lado da Biblioteca Nacional:

    Subitamente entram numa das vias do Eixo Monumental, cantando ao som do maracá, se dirigindo à Praça dos Três Poderes. Movimentação de policiais. Não demora e vão pra cima dos indígenas. Um deles se agita, grita e joga spray de pimenta em algumas lideranças… Essa parece ter sido a forma de diálogo usada com os povos indígenas que vem pacificamente reivindicar seus direitos.

    Ao chegarem a Brasília e descerem dos ônibus já são avisados: “Deixem as flechas e as bordunas aqui no ônibus, pois não vão deixar entrar. Ah, deixem também os maracás”. Ao que uma liderança reage: “Assim já é demais. Daqui a pouco vão pedir para deixarmos os colares, os cocares, os cantos… Não vamos desistir dos maracás”. E trouxeram para o centro do poder. Porém, na portaria do Anexo 2 da Câmara dos Deputados,  um dos seguranças exigiu que deixassem os maracás na portaria, alegando que poderiam ser usado como arma. Santa ignorância, ou melhor, fiéis cumpridores de inusitada repressão.

    Uma delegação foi ao Ministério da Educação, tratar de questões pertinentes a esse ministério. Foram barrados na portaria. Motivo alegado: “Vocês estão sem camisa”. Detalhe: estavam com belíssimos colares e pinturas no corpo. Foi o dia em que o ministro caiu. Conforme Kahu, somente depois de 40 minutos chegou um  indígena técnico da Comissão de Educação Escolar e conseguiram adentrar o prédio, depois de muita discursão e argumentação.

    No Ministério de Desenvolvimento Agrário, a delegação que para lá se dirigiu também enfrentou dificuldades para entrar. Quando as lideranças indígenas chegam, especialmente próximo a prédios como o da Câmara dos Deputados, são recebidos e interpelados por policiais e/ou seguranças.

    Já passou da hora de explicitar aos detentores do poder e funcionários de todos os escalões, de que estão lidando com lideranças e que as recepções devem ser conforme determina a Constituição, que garante a esses povos o respeito à sua maneira de ser. E mais, está se tratando como chefes de povos e como tal, neste nível de igual para igual deve se dar o diálogo e o respeito.

    Todas essas experiências desastrosas e humilhantes só confirmam o grau de discriminação, desinformação e preconceito como sempre foram e continuam sendo tratados os povos indígenas em nosso país. Essas seriam razões suficientes para que representantes da sociedade dominante ao se dirigirem às aldeias indígenas fossem mal recebidas ou até impedidas de entrar na comunidade. Mas o que se percebe é que apesar de toda essa violência sistêmica e as formas de maus tratos, os povos indígenas, em quase todos os casos recebem da melhor maneira possível os visitantes. É lamentável que isso não aconteça mutuamente.

     

    Egon Heck

    Secretariado Nacional do Cimi

    Brasília, 26 de março de 2015

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  • 26/03/2015

    Conselho Continental da Nação Guarani repudia ataques aos direitos dos povos indígenas

    O Conselho Continental da Nação Guarani (CCNAGUA), que articula indígenas do Brasil, Argentina, Paraguai e Bolívia, divulgou um manifesto sobre a dramática situação dos povos Guarani-Kaiowá, Mbya e Ñandeva no Brasil.

    Reunido nos dias 17 e 18 de março na cidade de Ruiz de Montoya, província de Misiones, na Argentina, o CCNAGUA repudia os despejos, ataques violentos de pistoleiros e de forças policiais contra as comunidades indígenas no Brasil, especialmente nos estados do Mato Grosso do Sul e no Paraná.

    A criminalização, assassinato e perseguição de lideranças devido a sua luta em defesa dos direitos indígenas são reconhecidos no documento como genocídio e etnocídio, que, juntamente com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000, “representa um retrocesso sem igual aos direitos conquistados pelos povos indígenas”.

    O Conselho afirma ainda que as ações violentas para a subtração dos direitos indígenas estão na contramão de acordos e tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a jurisprudência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. “Declaramos-nos em estado de emergência, alerta e mobilização permanente em defesa dos nossos territórios, nossa vida, nossa autonomia e nossa liberdade”.

    Leia o documento na íntegra:

    Manifiesto urgente del Consejo Continental de la Nación Guaraní a la opinión pública

    En la tekoa Ka’akupe, municipio de Ruiz de Montoya, provincia de Misiones, Argentina, los días 17 y 18 de marzo de 2015, reunido el Consejo Continental de la Nación Guaraní (CCNAGUA),  que articula a los países de Brasil, Argentina, Paraguay y Bolivia, ante los informes de los consejeros brasileiros del CCNAGUA, testigos de la dramática situación que están padeciendo los pueblos Kaiowa, Mbya y Ñandeva, en sus territorios ancestrales

    – Repudiamos el accionar del gobierno federal de Brasil contra la Nación Guaraní  Kaiowa, del Estado Mato Groso do Sul, y los mbya del Oeste del Paraná,  pueblos que vienen padeciendo desalojos sistemáticos, violentos ataques de pistoleros y fuerzas policiales del Estado de Mato Groso do Sul y otros estados brasileros, y amenazas de desalojos judiciales, para despojar de sus territorios a estos Pueblos, y así favorecer a los agronegocios.

    -Rechazamos terminantemente la persecución, asesinatos, criminalización y  judicialización de los líderes y defensores de la vida y los territorios de los pueblos indígenas.

    – Advertimos que estos desalojos violan derechos indígenas consuetudinarios y  pre existentes, fundamentados en la Constitución Nacional de Brasil y convenios de carácter internacional, entre ellos de la Organización Internacional del Trabajo (OIT), y la jurisprudencia de la Comisión Intermaericana de Derechos Humanos.

    – Entendemos que las agresiones y amenazas que vienen padeciendo los pueblos de la Nación Guaraní representan un genocidio y etnocidio, y que la Propuesta de Enmienda a la Constitución Federal brasileña nº 215, representa un retroceso sin igual a los derechos conquistados por nuestro pueblo.

    – Nos declaramos en estado de emergencia, alerta, y movilización permanente en defensa de nuestros territorios, de nuestra vida, de nuestra autonomía y nuestra libertad.

     

    Otoniel Ricardo

    Valdelice Veron

    Natanael Caceres

    Mauricio Gonçalves

    Ilson Soares

    Jorgelina Jachuká

    Hilário Moreira

    Alberto Vasques

    Rosalino Ayala

    Luis Yala

    Enrique Arello

    Catalino Sosa

    Gerônimo Ayala

    Celso Padilla

    Placida Echezu MS (Kaiowá)

    MS (Kaiowá)

    MS (Nhandeva)

    RS (M’bya)

    PR (M’bya)

    Argentina (Misiones)

    Argentina (Misiones)

    Paraguai (M’bya)

    Paraguay (M’bya)

    Paraguay (M’bya)

    Argentina (Jujui)

    Paraguai (M’bya Ka’aguaçu)

    Paraguai (M’bya Encarnación)

    Bolívia (Guarani)

    Argentina (Ava Salta)

     

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  • 26/03/2015

    Poder Judiciário é esperança de justiça mínima aos povos indígenas

    Decisões favoráveis aos Guarani-Kaiowá em MS ressaltam importância do reconhecimento de direitos Continue reading Poder Judiciário é esperança de justiça mínima aos povos indígenas

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  • 24/03/2015

    Em assembleia, povo Ka’apor reafirma a luta pela proteção do território

    No Maranhão, indígenas Ka’apor e Awá Guajá realizaram de 9 a 12 de fevereiro sua segunda Assembleia, para fortalecer a luta pela proteção territorial. O encontro teve a participação de cerca de 150 pessoas, entre pajés, lideranças, professores, Agentes Indígenas de Saúde (AIS), Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Maranhão, e entidades como a Sociedade Maranhense de Defesa dos Direitos Humanos e o Instituto Sociedade População e Natureza.

    Os indígenas divulgaram documento (leia abaixo) onde reforçam a necessidade de valorizar a cultura e saberes Ka’apor como conteúdo das escolas, começando pelo ensino da língua Ka’apor e a luta pelo reconhecimento por parte do Estado do Projeto Pedagógico e Curricular para a Educacão Básica Ka’apor.

    Os profissionais em saúde indígena foram avaliados no encontro, e apresentaram as dificuldades que têm enfrentado. Garantir atenção diferenciada e estrutura adequada e digna para o atendimento de saúde nas aldeias foi uma das prioridades. O fortalecimento da gestão Ka’apor, foi evidenciado como único e legítimo meio de reconhecimento desses espaços de poder e decisão. Leia o documento na integra:


    Carta da 2ª Assembleia do Povo Ka’apor

    Nós, no período de 09 a 12 de fevereiro de 2015 no Jumu’e ha renda Keruhũ (Centro de Formação Saberes Ka’apor) realizamos nossa segunda grande reunião ou Assembleia com a participação de aproximadamente 150 pessoas ou gestores Ka’apor e Awá Guajá: lideranças, professores, AIS, AISAN, Pajés, curadores, especialistas da cultura Ka’apor. Também estiveram com a gente o Cimi do Maranhão, a Sociedade Maranhense de Defesa dos Direitos Humanos e a Instituto Sociedade População e Natureza. Nenhum órgão do governo se fez presente, embora a gente convidasse.

    Iniciamos a nossa conversa lembrando Mair Tamui, aquele que nasceu primeiro e criou tudo que existe na floresta. Ele é muito importante pra nós e deve ser sempre lembrado porque nos ajuda manter viva a luta em defesa de nossa vida na floresta. Neste dia conversamos sobre o que a cultura dos Kamara (branco) tem prejudicado e ameaçado a nossa e decidimos reafirmar um acordo de convivência que a gente já vem implantando em atividades realizadas com nosso povo atendendo todas as aldeias. Acordo que retira todo tipo de vícios, costumes, alimentação, maneiras de viver que só deixa nosso povo doente, destrói nossa cultura e vida. Avaliamos a relação com os órgãos do governo e os que não são governamental. Qual a relação deles com nosso povo, o que tem prejudicado e ajudado a manter nossa cultura e proteger nosso território.

    No terceiro dia de conversa sobre a nossa educação e cultura ka’apor e sua relação com a cultura e educação dos Kamará, decidimos priorizar a cultura e costumes tradicionais, o jeito de saber e fazer Ka’apor. A família Ka’apor como primeira escola. A língua Ka’apor como primeira língua. Fortalecer a prática de nossos ritos e rituais Ka’apor. Respeitar e valorizar o calendário cultural ka’apor que respeita e protege nossa floresta. Na relação de nossa cultura com a cultura Kamará decidimos valorizar, reconhecer e apoiar os professores Ka’apor nas escolas indígenas com o ensino na/da língua no Ensino Fundamental inicial e ensino bilíngue no Ensino Fundamental final. Priorizar os saberes tradicionais e cultura Ka’apor como conteúdo de ensino de nossas escolas. Continuar lutando para garantir estrutura física de qualidade e equipamentos para as escolas das aldeias. Lutar pelo reconhecimento do Centro de Formação Saberes Ka’apor como instituição maior e principal de reafirmação de nossa cultura, nossa educação e relação com a cultura Kamara e educação escolar indígena. Continuar lutando para que o Estado reconheça nosso Projeto Pedagógico e Curricular para a Educacão Básica Ka’apor.

    No quarto dia retomamos a conversa sobre o fortalecimento e cumprimento de nosso acordo de convivência nas aldeias para um Bem Viver entre nós e com nossa floresta. Conversamos sobre como está a nossa saúde e que o acordo de convivência tem ajudado o nosso povo a viver longe dos vícios e comportamentos que destrói a nossa cultura e vida. Isso tudo é saúde pra gente. Todos os AIS, AISAN e o Polo Base de Saúde Indígena apresentaram suas dificuldades, o que estão fazendo para melhorar a saúde e saneamento nas aldeias e como a comunidade pode continuar ajudando. A comunidade que estava presente avaliou o trabalho desses profissionais. Conversamos sobre o trabalho desenvolvido pelo nosso coordenador técnico local, que é indígena e, que mesmo sem apoio necessário da Funai desenvolveu seu trabalho em parceria com nossa associação indígena, Polo Base de Saúde de Zé Doca e nosso povo. Decidimos que vamos continuar lutando pelo respeito e valorização dos saberes e práticas tradicionais de cuidar da saúde indígena nas aldeias. Garantir uma atenção diferenciada ao nosso povo. Garantir estrutura adequada e digna para o atendimento de saúde nas aldeias (Postos e Poços). Exigimos do Estado formação permanente aos AIS e AISAN respeitando a nossa cultura. Ampliação na contratação de profissionais indígenas e não indígenas para a atenção integral à nossa saúde. Incluir as áreas de proteção criadas para a defesa de nosso território no cadastro do DSEI Maranhão para a atenção necessária.

    Por fim, reafirmamos o fortalecimento de nossos espaços de gestão Ka’apor, como únicos e legítimos espaços de poder e decisão: Conselho das Aldeias (ampliação na participação, criação onde não existe e mudanças de conselheiros), o Jumu’e ha renda Keruhũ – Centro de Formação Saberes Ka’apor (referendar o Conselho Politico-pedagógico), os Ka’a usak ha ta – protetores e defensores da Floresta (ampliar e referendar perante nossas comunidades) e o Conselho de Gestão Ka’apor (espaço legítimo e maior de decisão a ser respeitado e reconhecido pelos Kamará).

    No quinto dia, em respeito a Mair Tamui e orientados pela força de Tupán repassadas aos nossos guerreiros Ka’apor, cantamos: “Wyrara Japuruwai! Wyrara Japuruwai! Japuruwai emuĩ nde ankã rehe Ka’apor!”

     

     

                                                                                      “Ka’a namõ ja jumu’e ha katu!”

                                                                                      “Tupán jande namõ ixo!”

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