• 31/01/2017

    Indígenas Guarani Mbya retomam área tradicional sobreposta por Fundação extinta pelo Governo do RS


    Crédito das fotos: Carlos Latuff


    Por Renato Santana, da Assessoria de Comunicação – Cimi

    Cerca de 30 famílias Guarani Mbya retomaram neste final de semana uma área de ocupação tradicional no Balneário de Maquiné (RS). O território está sobreposto pelo Centro de Pesquisas do Litoral Norte da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (Fepagro) – um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, em 21 de dezembro de 2016, extinguiu a Fundação em todo o estado.

    Porção de Mata Atlântica preservada, fauna e flora diversa, um rio, matéria-prima farta para artesanatos e terra propícia ao plantio estão mantidos nos 300 hectares de área. "Muito tempo que ocupamos esse litoral. Mas aí fomos sendo expulsos. Colono chegava e tirava. Nossos velhos decidiram ir voltando. Seguimos nessa volta. Queremos agora a demarcação", explica o cacique André Benites.

    Os Guarani Mbya ocuparam um dos pavilhões do Centro de Pesquisas. O presidente da Fepagro, Adoralvo Schio, afirmou à rádio Litoral Mania que não há uma definição pelo Governo do Estado do que será feito. Todavia, informações extra-oficiais dão conta de que um pedido de reintegração de posse estaria sendo arquitetado pelo Poder Público. Nada, porém, está confirmado.




    Se antecipando a tal possibilidade, procuradores do Ministério Público Federal (MPF) visitam os Guarani Mbyá na tarde desta terça-feira, 31, "com o objetivo de tranquilizar os indígenas e ouvi-los", explica o Coordenador do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) – Regional Sul, Roberto Liebgott. Distante 500 quilômetros da capital Porto Alegre, a nova aldeia Guarani Mbyá já recebeu a solidariedade de outras comunidades.

    Cacique da Aldeia Tekoa Anhetenguá, na Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, José Cirilo Morinico declarou ao Amigos da Terra Brasil que soube da retomada, se somou. “Tenho neto já. Com uma pequena área dentro da cidade de Porto Alegre não tem condições de ser criado dentro da cultura dele. Sou solidário aqui porque vai ampliando o território dos Guaranis, porque vamos ter mais acesso a viver na nossa cultura. Hoje vivemos em pequenas áreas como um passarinho cercado”.   

    Os indígenas afirmam que o principal desejo é de viver conforme o modo de vida Guarani. "Nosso povo vive de um jeito muito ruim no Litoral, e no resto do RS. As áreas que nos tem dado são imprestáveis, sem nada para seguir a vida. Aqui tem futuro para nós. Tudo que nós precisamos está aqui. Árvores com frutas, terra para plantar, água para beber", relatou o cacique André Benites em entrevista ao cartunista Latuff.  




    Solidariedade aos Guarani Mbya

    A entidade Amigos da Terra Brasil está recolhendo doações aos Guarani Mbya. A CasaNat, local destinado a recolher os donativos, fica na Rua Olavo Bilac, 192, Bairro Azenha, Porto Alegre. Para outras informações e horário, os organizadores pedem aos doadores que entrem em contato pela página da entidade no facebook.


    "Neste exato momento, guerreiros e guerreiras indígenas estão precisando do apoio das pessoas que são adeptas à causa e entendem que é necessário lutar contra estas injustiças do passado, para divulgação e fortalecimento da luta", diz trecho de chamamento público veiculado nas redes sociais pelos apoiadores dos Guarani Mbya.

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  • 30/01/2017

    Conselho Aty Guasu Guarani Kaiowá denuncia Fórum criado com o apoio de ruralistas



    O Conselho da Aty Guasu  Grande Assembleia Guarani e Kaiowá – divulgou uma nota pública denunciando o Fórum de Caciques do Mato Grosso do Sul (FOCAMS) por usar o nome da principal organização política do povo sem "sem a devida consulta e o consentimento prévio de nossas lideranças".

    "O FOCAMS é uma organização criada com o apoio de deputados alinhados aos interesses de ruralistas e às violações dos direitos constitucionais dos povos indígenas no estado", diz trecho da nota.

    Leia na íntegra:

    Nota de Esclarecimento

    A ATY GUASU – GUARANI KAIOWÁ​, organização tradicional constituída por caciques, lideranças e comunidades Guarani e Kaiowá de Mato Grosso do Sul, juntamente com os estudantes de Ara Verá e os acadêmicos da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Faculdade Intercultural Indígena (FAIND) e Licenciatura Intercultural Indígena Teko Arandu, das turmas dos anos de 2012, 2013 e 2015, vem por meio desta nota esclarecer às autoridades competentes, às instituições governamentais e ao público em geral que somos representados por nossa “Grande Assembleia” (Aty Guasu), pelo movimento de professores Guarani e Kaiowá e por nossas lideranças, e que as decisões tomadas pelos nossos representantes são legítimas e soberanas.

    Repudiamos qualquer menção ao nome da ATY GUASU por parte do Fórum dos Caciques (FOCAMS), sem a devida consulta e o consentimento prévio de nossas lideranças. ​O FOCAMS é uma organização criada com o apoio de deputados alinhados aos interesses de ruralistas e às violações dos direitos constitucionais dos povos indígenas no estado de Mato Grosso do Sul. Em vista disso, repudiamos a iniciativa do FOCAMS de publicar nas redes sociais – e onde quer que seja – o suposto apoio de nossas lideranças e da ATY GUASU às suas atividades. Sem mais a declarar para o momento e na certeza de que seremos compreendidos e respeitados, antecipamos os nossos sinceros agradecimentos.

    Mato Grosso do Sul, 27 de Janeiro de 2017

    Conselho Aty Guasu

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  • 30/01/2017

    Índios e direitos agredidos


    Dalmo Dallari na TI Tenondé Porã (Foto: Carlos Penteado/CPI-SP)


    Fatos extremamente reprováveis ocorreram ultimamente na ordem jurídica brasileira, ameaçando direitos proclamados e assegurados pela Constituição, e, ao mesmo tempo, ofendendo disposições de normas constitucionais quanto ao sistema normativo e às competências das autoridades e dos órgãos públicos federais. E mais surpreendente ainda foram os acontecimentos porque o ator principal dessa confusão jurídica, pelo menos o responsável ostensivo, foi o Ministro da Justiça, autor de um excelente e prestigioso comentário da Constituição de 1988.

    As questões acima referidas afetam os direitos dos índios sobre suas terras, direitos fundamentais que são expressa e claramente estabelecidos na Constituição, sendo oportuno relembrar aqui alguns desses dispositivos, para que fique bem evidente a confusão jurídica desencadeada, e pouco depois alterada e aparentemente corrigida, em decorrência de forte reação  e de várias denúncias que a ela se opuseram. O ponto básico é o direito dos índios às suas terras consagrado no artigo 231 da Constituição, segundo o qual  são reconhecidos aos índios « os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam ». E para ampla garantia desse direito foram acrescentados vários parágrafos ao artigo 231, dispondo o parágrafo 4° que « as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis ». Reforçando ainda mais esses dispositivos, o parágrafo 6° do mesmo artigo 231 dispôs que « são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo ».

    Apesar da clareza desses dispositivos constitucionais, ocorreram e continuam ocorrendo muitas invasões e  tentativas de invasão das terras indígenas, visando o apossamento ilegal das terras e a usurpação das riquezas nelas existentes. Os invasores e usurpadores são, principalmente, pessoas e grupos ligados ao agronegócio, à retirada de madeira das florestas e às atividades de mineração, além de outros. Índios e comunidades indígenas foram expulsos de suas terras, por meios violentos, tendo havido mesmo a matança de índios além da expulsão de suas terras e da usurpação de suas riquezas. Prevendo que isso fosse acontecer, pois já havia muito precedentes, e buscando dar maior garantia aos direitos dos índios, o Constituinte de 1988, visando assegurar efetivamente esses direitos em toda a sua amplitude, estabeleceu com bastante ênfase, no artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias : « A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição ». Como é evidente, a demarcação das terras indígenas é uma obrigação constitucional do Governo Federal e deveria ter sido concluída até cinco anos a partir da promulgação da Constituição, que ocorreu em 5 de Agosto de 1988 e até agora só foi feita a demarcação de pouco mais da metade das terras indígenas.

    Esse retardamento é devido, em grande parte, à enorme deficiência dos meios atribuídos aos órgãos encarregados da demarcação, o que caracteriza uma omissão intencional dos Poderes Legislativo e Executivo da União no cumprimento de uma obrigação constitucional. Essa omissão decorre da pressão exercida por interesses poderosos que praticaram, estão praticando ou pretendem praticar as invasões de terras indígenas. Assim, decorridos quase trinta anos da promulgação da Constituição os invasores de terras indígenas procuram impedir ou retardar ao máximo as demarcações, para que possam alegar que não se sabe onde começa e termina uma área indígena, tentando justificar as invasões com os argumentos de que estavam de boa fé e não cometeram ilegalidade, pois não podiam saber que estavam entrando numa terra indígena.

    E aqui vêm os fatos muito reprováveis acima referidos, que se ligam à tentativa de interferir nas demarcações e mesmo de alterar as que já foram feitas e regularmente concluídas pelos órgãos e pelas autoridades competentes obedecendo os procedimentos legais. Para dar efetividade ao processo de demarcação previsto na Constituição foram fixadas regras precisas, quanto às competências e aos procedimentos , na Lei n° 6001, de 9 de Dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), na qual se estabelece expressamente, no artigo 19, que as terras indígenas serão demarcadas « por inciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio » (FUNAI), dispondo o parágrafo 1° desse mesmo artigo que a demarcação assim efetuada « será homologada pelo Presidente da República ». Posteriormente, pelo decreto presidencial n°1775, de 8 de Janeiro de 1996, foi expressamente estabelecido no artigo 1° que « as terras indígenas serão demonstrativamente demarcadas por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, a FUNAI, que, além de considerar a ocupação ostensiva e diversificada das áreas por comunidades indígenas para os objetivos necessários à sua sobrevivência, « fundamentará sua decisão em trabalhos desenvolvidos por antropólogos de qualificação reconhecida ». No caso de terem sido formalmente apresentados à FUNAI alguns questionamentos sobre aspectos particulares da demarcação de uma área o processo demarcatório será encaminhado ao Ministério da Justiça, para que examine as objeções e sugestões. Feito esse exame o Ministro da Justiça deverá declarar encerrada a demarcação ou então, se entender que existe consistência em algum questionamento, poderá devolver o processo à FUNAI para que faça as correções necessárias.  

    Indo muito além de suas atribuições legais, o Ministro da Justiça publicou, em 14 de Janeiro de 2017, a Portaria n° 68, criando no âmbito daquele Ministério um Grupo Técnico Especializado para avaliação dos processos de demarcação de terra indígena. Como é evidente, estavam sendo afrontadas disposições da Lei n° 6001 e da Portaria presidencial n°1775 de 1996 que deram à FUNAI essas atribuições.  Mais grave ainda, pela Portaria 68 o Grupo Técnico Especializado tem o objetivo de assessorar o Ministro em assuntos que envolvam a demarcação de terras indígenas, considerando a ocupação concreta, imediata e ostensiva e, absurdamente, se as áreas são utilizadas para atividades  produtivas e ainda «a viabilidade econômica da ocupação ». Não há espaço para a preservação da cultura tradicional dos povos indígenas e para as atividades que asseguram sua subsistência. Coroando essa  absurda deformação do conceito de ocupação, minuciosamente desenvolvida com apoio de antropólogos, agrônomos e outros especialistas, a Portaria estabelecia que o Grupo Especial seria composto por representantes de quatro setores da Administração Pública, sendo um deles a FUNAI e os demais sem qualquer atribuição ou experiência relacionadas com os índios.

    Uma particularidade muito grave, que não encontra justificativa, é que no Grupo Especial não foi incluído um representante do Conselho Nacional de Política Indigenista, órgão já existente no próprio Ministério da Justiça e obviamente especializado em assuntos indígenas. Evidentemente, o objetivo dessa Portaria estava bem longe do cuidado com a efetivação dos direitos tradicionais dos índios consagrados na Constituição e com a proteção desses direitos, pois sob aparência de cuidado com o direito estava sendo criada a possibilidade de interferência indevida. Isso é confirmado por disposições do artigo 4° que dão ao Grupo Especializado a competência para verificar, inclusive, prova de ocupação e do uso histórico das terras pelas comunidades indígenas e demonstração da viabilidade econômica da ocupação indígena, além de outros aspectos particulares, entre os quais « a delimitação de terra em extensão e qualidade suficiente para o desenvolvimento da comunidade ».

    Do ponto de vista jurídico aquela Portaria era uma aberração, pelo conteúdo, mas, além disso, era absurda também por contrariar disposições constitucionais e legais expressas. Basta lembrar que nos termos do artigo 1° do Decreto n° 1775 de 1996 « as terras indígenas serão administrativamente demarcadas por iniciativa e sobre orientação do órgão federal de assistência ao índio », que é a FUNAI. A esse respeito é oportuno lembrar aqui o ensinamento do eminente mestre do Direito Administrativo José Cretella Júnior. Num substancioso trabalho intitulado «Valor Jurídico da Portaria » o mestre registra o seguinte: « Como ato administrativo que é, a portaria não tem vida autônoma. Ao contrário, fundamenta-se sempre em lei, regulamento ou decreto anterior, sua base jurídica ». E conclui enfaticamente : « Onde a portaria fere de modo frontal a lei, o regulamento, o decreto, o intérprete concluirá, de imediato, por sua ilegalidade. Onde a portaria inova, criando, inaugurando, regime jurídico disciplinador de um instituto, é ilegal e, pois, suscetível de censura jurisdicional » (In Revista de Direito Administrativo – julho\setembro 1974). A publicação dessa desastrada Portaria provocou indignada e intensa reação, pois, além da ilegalidade essas manifestações deixavam evidente o absurdo da marginalização da FUNAI.

    Tentando amenizar as resistências o Ministro da Justiça publicou, no dia 19 de Janeiro de 2017, nova portaria, de número 80, revogando a Portaria 68, publicada apenas cinco dias antes. A nova portaria tem somente dois artigos. Pelo artigo 1° é reproduzido o que dispunha a Portaria n° 68 criando o Grupo Técnico Especializado e pelo artigo 2° é definida a composição do Grupo, nos mesmos termos da portaria anterior. Mas na Portaria 80 não são incluídas exigências como a prova de ocupação e uso histórico das terras, não havendo também qualquer referência à extensão das terras. Apesar das modificações tentando diminuir a aparência de iniciativa contrária aos direitos indígenas, a essência da nova portaria é a mesma da anterior, sobretudo pela exclusão da iniciativa e da orientação da FUNAI para o processo demarcatório, expressamente previstas no decreto n° 1775 de 1996, podendo-se concluir com absoluta segurança que a Portaria 80 é tão ilegal quanto a 68.


    Por tudo o que foi exposto, é necessária e urgente uma demonstração de que o Brasil continua e continuará a ser um Estado Democrático de Direito. Para tanto, tendo em vista os desvios aqui demonstrados, o Ministro da Justiça deverá comprovar sua capacidade de resistir às pressões dos poderosos que desprezam a Constituição e os Direitos Humanos. Isso deverá ter como ponto de partida a imediata publicação de uma nova Portaria pelo Ministro da Justiça, revogando, pura e simplesmente, a ilegal e injusta Portaria 80, de 19 de Janeiro de 2017. Com isso estarão preservados os direitos fundamentais que a Constituição assegura aos índios, como seres humanos e brasileiros. Essa revogação é também necessária para preservação da imagem de jurista do Ministro Alexandre de Moraes, para comprovação da autenticidade de seu compromisso com o Direito e a Justiça.

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  • 27/01/2017

    Conselho de Gestão Ka’apor se pronuncia às autoridades públicas sobre situação na TI Alto Turiaçu



    Em virtude dos últimos episódios de criminalização contra os Ka’apor e seus aliados na construção do Projeto de Vida das 17 aldeias da Terra Indígena Alto Turiaçu, no Maranhão, o Conselho de Gestão do povo se posiciona às autoridades brasileiras pedindo um fim aos processos judiciais que visam impedir a consentida atuação de indigenistas no território tradicional, e respeito à organização autônoma e diferenciada da comunidade indígena.

    "Foi a FUNAI que sempre esteve ausente do nosso território e agora não quer respeitar nossa forma própria de organização, quer nos dividir, além de ser ciente da intrusão de madeireiros e não fazer nada", diz trecho do pronunciamento. Mais de uma dezena de organizações declararam apoio ao povo e seus aliados.

    Leia na íntegra:

    Nota do Conselho de Gestão Ka’apor: "Não devemos negociar nosso espaço, nossa mata"

    Nós, povo Ka’apor, informamos a todos que perante a nossa assembleia realizada em dezembro de 2013 foi criado Conselho de Gestão Ka´apor, o Conselho das Aldeias e nosso Acordo de Convivência porque a forma de organização de cacicado que havia antes não era própria e nem atendia as necessidades do povo. Por isso criamos o Conselho que é próprio do nosso povo e é pra ser reconhecido e respeitado pelos órgãos públicos. Nosso grupo de lideranças que representam nosso Conselho são pessoas guerreiras, guardam nossos costumes, nossa cultura original, trabalham para nosso povo servindo e protegendo nossa cultura e o nosso território.

    No nosso acordo de convivência concordamos que temos que afirmar nossa cultura, os idosos devem passar nossa história para as crianças, evitar a bebida do branco, não devemos nos dividir nem brigar uns com os outros, não negociar nosso espaço e nossa mata.

    Estamos sem atendimento de saúde nas nossas comunidades desde que saiu a proibição de Simone, Eloi e Maria Raimunda de entrar no Pólo de Saúde de Zé Doca. Queremos saber como vai ficar o nosso atendimento, pois não queremos a equipe daquelas pessoas que nós mesmos afastamos daqui por não respeitarem a nossa decisão e ser negligente no atendimento.  

    Nós do Conselho, reafirmamos nosso compromisso de lutar pelas nossas conquistas, pela nossa autonomia, nossa própria forma de organização. José Mendes de Andrade é uma pessoa que contribuiu para esse trabalho de uma educação diferenciada de jovens e adultos que muito melhorou nossa organização, nossa vida, e ele não é o responsável pelos conflitos ou algum crime de que está sendo acusado.

    Foi a FUNAI que sempre esteve ausente do nosso território e agora não quer respeitar nossa forma própria de organização, quer nos dividir, além de ser ciente da intrusão de madeireiros e não fazer nada. E por conta desse momento de criminalização que nossos aliados estão enfrentando e que atinge a nós, os madeireiros estão retornando para a quadra 40 e 45, no município de Centro do Guilherme, além de regiões de Zé Doca, com isso tem retornado para as aldeias as bebidas de branco e o assédio para nós liberarmos a venda de madeira. Somos contra essa prática e continuaremos juntos e firmes para manter nosso Projeto de Vida.

    Terra Indígena Alto Turiaçu, 27 de janeiro de 2017

    CONSELHO DE GESTÃO KA’APOR


    Itahu Ka’apor – Aldeia Xeborenda

    Iratowy Ka’apor – Aldeia Zé Gurupi

    José Jandiaxi Ka’apor – Aldeia Zé Gurupi

    Sarapó Ka’apor – Aldeia Ywyã hu renda

    Hira Ka’apor – Aldeia Piquizeiro

    Mariulza Ka’apor – Jumue ha renda Keruhu/Gurupiúna

    Osmar Ka’apor – Aldeia Jumueha Renda Keruhu/Gurupiúna

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  • 26/01/2017

    Povo Ka’apor enfrenta madeireiros, Funai e criminalizações em defesa da TI Alto Turiaçu




    Por Renato Santana, da Assessoria de Comunicação – Cimi

    Entre 2013 e 2016, a Guarda Florestal organizada pelos Ka’apor fechou 14 ramais madeireiros no interior da Terra Indígena Alto Turiaçu (MA). O impacto gerado nos ganhos ilegais dos patrões da madeira trouxe consequências ao povo. Em abril de 2015, o indígena Eusébio Ka’apor foi assassinado com dois tiros nas costas; em dezembro do mesmo ano, cerca de 60 madeireiros invadiram a aldeia Turizinho. Na ação, a adolescente Iraúna Ka’apor acabou sequestrada pelos madeireiros – e segue desaparecida apesar das denúncias feitas à Polícia Federal.

    Para este ano, o Conselho de Gestão do povo não espera algo diferente. "Estamos fazendo esse trabalho sozinhos. A Funai, que deveria nos ajudar, só tem atrapalhado", explica Itahu Ka’apor. Divisão interna e criminalização de apoiadores do povo são algumas das intervenções dos agentes do órgão indigenista denunciadas pelos indígenas. No último mês de dezembro, quatro indigenistas foram proibidos judicialmente de entrar na Terra Indígena Alto Turiaçu.

    "São pessoas que nos apoiam e respondem por isso. O Conselho de Gestão não foi consultado sobre essa decisão. A Funai tinha era que impedir a entrada dos madeireiros, não de quem nos ajuda a construir um projeto de vida diferenciado, com autonomia", enfatiza Itahu. Para o Conselho, por trás do impedimento judicial está o interesse dos madeireiros. Entendendo a decisão como desproposital, o juiz José Carlos do Vale Madeira da 3 Vara Federal de São Luís a tornou sem efeito.

    Nesta quinta-feira, 26, os integrantes do Conselho foram a São Luís denunciar o episódio em conversas com órgãos estaduais e federais, incluindo demandas com o Programa Nacional de Defensores de Direitos Humanos. "A Funai tem dito que estamos divididos. Não estamos. Das 17 aldeias, 14 apoiam o Conselho de Gestão. As outras três caíram na conversa de que o povo tem de ter cacique e a Funai nomeou um. Quem nos divide é a Funai, que não respeita a forma de organizar do povo", diz.  

    A Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) segue a mesma linha da Funai. No final de novembro, os Ka’apor ocuparam por três dias o Pólo Base de Saúde em Zé do Doca. "Entre 2015 e 2016, 40 Ka’apor morreram por desassistência. Nossas aldeias tem muitos problemas de saúde. Pacientes estão se encaminhando por conta aos hospitais, onde sofrem discriminação. Queremos outros profissionais, um melhor atendimento. Por isso o protesto. Não dá pra ver quieto parente morrendo", pondera Gilmar Ka’apor.

    Como resposta, os Ka’apor foram atacados pelos órgãos federais e o episódio serviu para a ação de banimento judicial dos quatro indigenistas da Terra Indígena Alto Turiaçu. "Era por conta da nossa saúde indígena e aproveitaram para tentar enfraquecer o Conselho de Gestão e o nosso projeto de vida autônomo. É esse projeto que tem protegido a terra dos madeireiros e nos feito avaliar de forma crítica as políticas públicas pro povo indígena", pontua Itahu.


     


    Os caminhos da madeira

    Há alguns anos, os Ka’apor mudaram as perspectivas de organização do povo. Acabaram com o regime de caciques e criaram o Conselho de Gestão Ka’apor, além de conselhos locais para cada uma das 17 aldeias. "O principal objetivo era fortalecer o nosso jeito de ser, tomar decisões coletivas e proteger o território dos invasores, principalmente madeireiros", diz Itahu. O chamado "projeto de vida" acabou por ser responsável pela formação da Guarda e toda resistência aos madeireiros.

    A retirada ilegal da madeira passou a sofrer resistência organizada, com os guardas percorrendo o território, destruindo acampamentos madeireiros, incendiando tratores e fechando ramais. Os Ka’apor passaram a expulsar os invasores, varrendo-os de mais de uma dezena de porções da terra tradicional. A quantidade de madeireiras instaladas nos municípios da região diminuiu, mas não acabou. "Hoje eles estão concentrados pro lado do povoado de Vitória da Conquista, município de Zé Doca. Exatamente onde estão as três aldeias que a Funai criou cacique e faz fofoca", afirma Itahu.

    Os indígenas afirmam que nessa região a movimentação madeireira ocorre 24 horas. Para quem quiser ver, mas nada é feito. Na verdade é o local de livre trânsito que restou aos madeireiros. Todos os demais são fiscalizados, com ramais antes abertos para as cidades de Centro do Guilherme, Santa Luzia e Governador Lúcio Freire. Um deles, o Ramal 45, é onde constantemente os Ka’apor sofrem ameaças e emboscadas. Ou seja, mesmo com a Guarda os madeireiros ainda tentam entrar na terra indígena.    

    "Trabalho do guarda florestal vai continuar. Por isso a gente não aceita venda ilegal de madeira. Estamos fechando ramais. Se entrar, vamos fazer nosso trabalho porque temos de defender o nosso território. A Funai tem que somar, mas só tem trazido problemas", explica Itahu. O indígena destaca que o povo não quer voltar ao passado, quando os madeireiros levavam bebidas alcoólicas, drogas e violência às aldeias.

    "Vivíamos mal. Hoje estamos fortalecidos, inclusive na educação escolar e alimentos diferenciados, da gente". A Funai, conforme os indígenas, decidiu abandoná-los por tais escolhas. "Desde agosto de 2016 fecharam a CTL (Coordenação Técnica Local) e ninguém sabe se alguém assumiu, não fomos informados de nada. Estamos perdidos, sem informação. Sobre a questão da aposentadoria, não sabemos de nada, nunca mais falaram com a gente".


    Itahu complementa: "Não temos caciques dentro da terra indígena, só o Conselho de Gestão e os conselhos das aldeias. Vamos continuar conforme a maneira do nosso povo. Comida, escola, vida, organização: tudo diferenciado. Não vamos aceitar essa intervenção que nos enfraquece, tenta nos dividir e coloca madeireiro dentro do território".

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  • 26/01/2017

    Caro Gilmar: carta pública de Egydio Schwade ao ministro Gilmar Mendes


    foto: Fábio Nascimento/Mobilização Nacional Indígena

    “Caro Gilmar, o direito de posse das terras indígenas brasileiras é anterior ao direito de propriedade de qualquer latifundiário do agronegócio. Semelhantemente, as terras reivindicadas pelos quilombolas devem ser respeitadas por uma questão de justiça, já que se trata de populações trazidas para o país à força pelos Governos dos latifundiários. O capitulo da Reforma Agrária, da demarcação das terras indígenas e quilombolas nunca vai se encerrar, enquanto houver latifúndio e agronegócio. Isto porque o latifúndio e o agronegócio nunca irão usar corretamente o direito à propriedade, nem no que tange sua função social e nem no que se refere ao direito das gerações futuras de herdarem uma terra sadia e produtiva”, escreve Egydio Schwade, em carta endereçada a Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Egydio Schwade é graduado em Filosofia e Teologia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Foi um dos fundadores do Conselho Indigenista Missionário – Cimi e primeiro secretário executivo da entidade, em 1972. Hoje é colaborador do Cimi, residindo em Presidente Figueiredo-AM.

    “Como integrante da equipe de fundadores e mestres do primeiro Ginásio de Diamantino/MT, terra natal e Ginásio onde o Dr. Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal estudou, faz algum tempo que venho alertando Gilmar sobre os desvios das orientações de vida recebidas dos seus mestres. Insisto para que mude de atitude. Não tendo recebido resposta e tratando-se de personalidade de tanta influencia na vida pública nacional, achei que deveria tornar públicos os meus alertas e recomendações”, observa previamente o missivista ao enviar a carta para ser tornada pública.

    Eis a carta.

    Caro Gilmar,

    Já nos conhecemos há muitos anos. Cheguei ao seu município de Diamantino/MT em 1963. Na época Diamantino era do tamanho do meu Estado, Rio Grande do Sul. No mesmo ano de 1963 fui Mestre no internato de Utiariti e ajudei a criar o primeiro Ginásio do município. Bacharel em Filosofia pela UNISINOS/RS, fui também titular da primeira equipe de professores daquele Ginásio, onde você foi aluno privilegiado, já que o criamos para jovens pobres. Nos anos de 1964 e 1965 dirigi o Lar do Menor, internato para meninos pobres, indígenas, agricultores e garimpeiros que não tinham outra alternativa para prosseguirem os seus estudos. Lembra-se, o Lar do Menor ficava ali na sede, há menos de 50 metros da sua casa paterna.

    Mais tarde ainda nos reencontramos na Universidade de Muenster/Alemanha, onde você fazia o doutorado. Foi a propósito de uma palestra que pronunciei ali, após a qual jantamos juntos em seu apartamento. Na sua volta a Brasília, ainda nos vimos algumas vezes ali. Por tudo isto, me dirijo, bem informalmente, a você e me sinto bem à vontade para lhe fazer observações e sugestões a respeito de sua atuação como Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Vou iniciar com algumas recordações que guardo de Diamantino e que fundamentam as observações que seguem. O maior prazer da garotada do Lar do Menor eram os passeios pela fazenda dos Mendes. Descíamos pelo caminho da linha telegráfica construída por Rondon, já decaída, parcialmente no chão. Íamos até o rio Paraguai que atravessávamos a vau, onde fazíamos a nossa pescaria, enfrentando arraias, escondidas em suas águas turvas. Na folhagem da mata à margem, milhares de pombas do campo vinham se proteger do calor do meio dia. Era região de cerrado, mas de muita biodiversidade.

    Nos deliciávamos com as frutas variadas do cerrado. Não raro topando a meninada Mendes, Gilmar com seus parentes e amigos, com sacolas também recheadas de frutas do Cerrado: piqui, mangaba, jabuticaba, cajuzinho, jatobá… tangendo alegres um lote de gado que era sustentado pela vegetação do cerrado. Imensa variedade de flores alimentava milhares de ninhos de abelhas.

    Recordo-me que um dia saí com a garotada pelo cerrado à procura de mel de abelhas indígenas, sem-ferrão. Em poucas horas saboreamos mel de 29 enxames, de 24 espécies, cada mel com seu sabor próprio. Lembro do canto da seriema, das viagens pelo Chapadão dos Pareci, pelos vales dos rios Sacre e Papagaio, sentado na carga do caminhão observava onças pintadas apostando corrida conosco, em meio a enormes sauveiros, que, então achava inúteis. Ainda depois, entre 1966-1980, continuei mantendo íntima ligação com a região. Primeiro como coordenador técnico da OPAN-Operação Amazônia Nativa e depois como Secretário Executivo do CIIMI-Conselho Indigenista Missionário. No CIMI, em Brasília, me procurou um dia, Robert Goodland, assessor do Banco Mundial-BM. Preocupado com o avanço da derrubada da floresta, consequência das rodovias, como a Transamazônica, que o BM financiava, achava que a solução era desviar os incentivos da Floresta para o Cerrado. A partir daí, Governo, Banco Mundial e empresários do agronegócio, transformaram o Chapadão em um vasto deserto verde onde a biodiversidade nativa se foi. Inclusive, por certo, a fazenda da família Mendes!

    Hoje, morando neste Baixo Amazonas, onde já se sucedem severas e irregulares cheias e secas do rio Amazonas, vejo a destruição pelo agronegócio de toda aquela biodiversidade do Chapadão dos Parecis um desastre de dimensão internacional. Aqueles sauveiros, junto com toda aquela biodiversidade que os cercava, regulavam o fluxo das águas dos rios Paraguai e Tapajós. Um beneficio para toda a vida que se movimenta em seus vales e para além até o Delta do Prata e a Ilha de Marajó.

    Gilmar, no início dos anos 90, quando você já atuava no Judiciário, lhe visitei acompanhado de dois advogados do CIMI. E você nos levou pelas dependências do Supremo e se dispôs a colaborar na causa indígena. Vislumbrávamos ter uma voz atuante no Supremo pela causa dos brasileiros excluídos. Em especial, para as questões que afligem os remanescentes povos indígenas: demarcação de suas terras e a preservação de suas riquezas naturais, como florestas e minerais. Ilusão.

    Hoje, vejo e escuto as insistentes reclamações que colocam você como defensor de golpistas, a favor dos saqueadores das riquezas naturais do país, envolvido com o agronegócio e questionando a demarcação de áreas indígenas e quilombolas. As reclamações vem do movimento popular, de advogados… e até de juristas. E se dirigem contra a sua pessoa enquanto ocupante de um dos mais importantes cargos do Judiciário da República. Tudo isso me deixa profundamente triste e humilhado.

    Sinceramente, Gilmar, não sei o que ocorreu com você, desde sua participação no Governo Collor e principalmente depois, como integrante do Supremo Tribunal Federal. O menino alegre de Diamantino e o jovem doutorando de Muenster, cheio de belos ideais, se transformou em uma personalidade ranzinza, triste, parcial, infeliz. Infeliz por dentro, preocupado em satisfazer agronegociantes, proteger gente fora da lei e violadores da justiça. Você tenta, parece, suprir esta infelicidade interior, com o dinheiro. Quase quarenta mil reais por mês. Para que? Para impedi-lo de cumprir o seu dever? Você tem condições de gastar ou investir esse dinheiro nos seus fins de semana e férias? Duvido! Você precisa invadir o tempo que é do povo. Por isso, o dinheiro o afundará cada vez mais. Volte atrás e seja feliz. Copie exemplos, como o do estadista Mujica do Uruguai. Sê sóbrio e sê alegre, cumprindo o dever de humanidade que está inscrito no seu ser desde o ventre materno. Você sabe qual é. Cultive esta sabedoria interior que sua mãe lhe legou.

    Graças à sabedoria cultivada em outros corações, você teve acesso em Diamantino, ao Ginásio como aluno privilegiado, não precisando sair do seu lar para estudar, apesar da sua situação social não caber nos objetivos do educandário. Foi um grupo de pessoas que, sem remuneração pecuniária, criou e manteve aquele Ginásio, onde você estudou. Pessoas que abandonaram o caminho normal do 3º.grau, para possibilitarem aos meninos e meninas pobres: indígenas, agricultores e garimpeiros do interior de Diamantino, o acesso ao estudo.

    A máquina do Estado hoje não funciona porque o seu motor foi entulhado de dinheiro. Do Supremo Tribunal Federal em Brasília, até o Forum daqui do município de Presidente Figueiredo, é difícil encontrar um juiz em seu posto 2ª ou 6ª-feira.
    É claro, quem recebe um salário de 20 a 40 mil por mês, deseja dar destino ao mesmo e aceitando-o lhe dará um destino egoísta. Do contrário, os membros do Judiciário usariam, talvez, esse dinheiro excessivo, para irem nas 2as. e 6as-feiras ao teatro dos problemas que se acumulam nos papéis de seus gabinetes! Os povos indígenas, já teriam suas terras de volta e homologadas, como determinam as Constituições de 1973 e 1988. Porque, a frente do bom funcionamento de uma entidade, sempre estão pessoas realizando vidas e não apenas funcionários recebendo altos salários.

    Uma sugestão concreta: Aqui em casa recebo semanalmente no café da manhã, há seis anos, uma, duas ou mais pessoas da comunidade Terra Santa, localizada há seis quilômetros da BR-174, Manaus-Boa Vista, Km 152, ansiosos por receberem de mim uma notícia boa do Judiciário. Ameaçados, (alguns já despejados de suas propriedades), os comunitários esperam há oito anos por quem lhes faça justiça. Gaste só uma parte do seu salário e visite esta Comunidade. Anuncie-se uma semana antes para que a comunidade possa reunir a todos, inclusive, os que já foram expulsos por liminares de juízes, ou por um madeireiro criminoso. Assim você se estará encaminhando para uma perspectiva de felicidade. Você tem condições de mudar a sua rota. Dê este passo. Não deixe se escravizar pelo dinheiro. É imoral ganhar o salário que você ganha em um país de tanta miséria e injustiça.

    Lembro-me que, ano passado, em uma palestra a agronegociantes, você cobrou deles “mais participação do setor do agronegócio nas discussões relacionadas ao judiciário brasileiro” – mediante “uma abordagem crítica das decisões e jurisprudências que saem dos tribunais” e “tomando parte nas discussões a respeito dos nomes a serem indicados para os tribunais superiores”. Para quem fez parte de seus estudos, graças a um ginásio criado para os pobres e excluídos, ocupando o cargo que ocupa, não deveria, por uma questão de justiça ou no mínimo de gratidão, fazer com que tais recomendações se cumpram em prol dos excluídos da sociedade?

    Enfim, acho que era importante você considerar e avaliar ainda o que aconteceu com seus colegas pobres que, como você, estudaram no seu tempo, no Ginásio de Diamantino. Creio que em sua unanimidade chegaram apenas até ali. Mas como souberam aproveitar este privilegio? Veja o caso do Daniel Cabixi. Tanto na luta pelo território e direitos do seu povo Cabixi e dos Paresi e Nambiquara do Chapadão dos Parecis, como na luta pelos direitos e organização dos povos indígenas brasileiros e latino-americanos, Daniel foi uma presença marcante. Enquanto isto, você se notabilizou e continua ativo na defesa de egoístas, de agronegociadores, de saqueadores das florestas e dos minérios, de envenenadores do solo brasileiro, de enriquecedores ilícitos. Enfim, pessoas e grupos que prejudicam a humanidade.

    Concordo com voce quando afirma: “o governo está embaraçado pelas pressões de vários grupos". Mas o grupo que mais embaraço cria para o bom funcionamento do Estado em prol dos brasileiros de hoje e de amanhã, em especial, para a demarcação das terras indígenas e para a Reforma Agraria são os agronegociantes. Também concordo quando diz: “Temos que encerrar o capitulo das demarcações.” Mas discordo quando afirma que devemos visar em primeiro lugar o “direito de propriedade como tal” que na sua insinuação é o direito de propriedade dos agronegociantes.

    O agronegócio sempre é, foi e será mau para a humanidade. Inicia com uma enorme depredação da biodiversidade.
    Tomemos o caso do projeto da Coca Cola, conhecido como Jayoro, 13(treze) quilômetros daqui, da cidade de Presidente Figueiredo/AM. Iniciou aniquilando em torno de 3.000 espécies de vegetais nativas (sem contar a morte das espécies de animais e insetos), para instalar uma só espécie exótica: a cana de açúcar. Após esse desastre ecológico, praticado com motosserras e tratores, impõe o desastre químico sobre toda a região, com a borrifação de venenos. Nenhuma espécie de planta ou animal nativo sobrevive naquele “deserto”. Ai da erva que ouse mostrar a sua “cabecinha” no meio do canavial!

    Será implacavelmente perseguida com produtos que além dos seus efeitos nocivos sobre a terra e pessoas, são um ralo de bilhões de reais que financiam esta depredação e contaminação do solo brasileiro. Esta terra castigada e envenenada vamos legar aos nossos filhos e netos, que só podem amaldiçoar a geração que o permitiu ou ate incentivou. Segue-se a exploração e o envenenamento de trabalhadores. Cada dia topo aqui com algum trabalhador intoxicado por venenos da Jayoro. O Emerson, já descartado pela empresa, anda por aí em cadeira de rodas. Outros vão tossindo pelas ruas por “causa desconhecida”!?

    Caro Gilmar, o direito de posse das terras indígenas brasileiras é anterior ao direito de propriedade de qualquer latifundiário do agronegócio. Semelhantemente, as terras reivindicadas pelos quilombolas devem ser respeitadas por uma questão de justiça, já que se trata de populações trazidas para o país à força pelos Governos dos latifundiários. O capitulo da Reforma Agrária, da demarcação das terras indígenas e quilombolas nunca vai se encerrar, enquanto houver latifúndio e agronegócio. Isto porque o latifúndio e o agronegócio nunca irão usar corretamente o direito à propriedade, nem no que tange sua função social e nem no que se refere ao direito das gerações futuras de herdarem uma terra sadia e produtiva.

    Casa da Cultura do Urubuí, 19 de dezembro de 2016,

    Egydio Schwade

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  • 26/01/2017

    Terra tradicionalmente ocupada, Direito originário e a inconstitucionalidade do Marco Temporal

    Artigo analisa a inconstitucionalidade da tese do “Marco Temporal” e as restrições que, afrontando uma série de direitos e garantias fundamentais, impõe ao direito à demarcação de terras indígenas Continue reading Terra tradicionalmente ocupada, Direito originário e a inconstitucionalidade do Marco Temporal

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  • 25/01/2017

    Com “probabilidade de mortes”, Justiça Federal suspende despejos contra comunidades Guarani Kaiowá

    A 2ª Vara da Justiça Federal de Dourados (MS) suspendeu o cumprimento de despejos envolvendo duas fazendas incidentes nos tekoha – lugar onde se é – Nãmoy Guavira’y e Jeroky Guasu

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  • 24/01/2017

    O governo Temer quer inviabilizar as terras indígenas?

    Depois das críticas do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional do Índio (Funai), o Ministério da Justiça revogou na sexta-feira 20 a Portaria MJ 68/2017 ao publicar a Portaria MJ 80/2017. O atribulado e inconsulto processo de aprovação, revogação e substituição da medida que visa alterar o processo de demarcação de terras indígenas, elogiado por Michel Temer, é por si só violador de direitos. Ele demonstra a dificuldade do governo brasileiro em dialogar com os povos indígenas e respeitar outros modos de vida.  

    Ao anunciar uma nova portaria dias depois da publicação da polêmica Portaria MJ 68/2017, o governo seguiu desconsiderando a exigência legal de consulta aos representantes indígenas e excluindo o diálogo com o Conselho Nacional de Política Indigenista e especialistas.

    Agora, com menos explicações, a medida abala ainda mais a confiança na imparcialidade das instituições e a legitimidade dos próprios atos da administração do governo Temer. 

    Com a Portaria MJ 80/2017, muda-se a forma mas não no conteúdo. Como anunciado na proposta vazada na imprensa de um decreto presidencial e na portaria revogada pelo ministro Alexandre de Moraes, há um grave intuito de se abrir o processo técnico de demarcação de terras indígenas sob pressão política em favor de interesses particulares.

    Tal medida busca inviabilizar as demarcações de terras indígenas e anular procedimentos já em curso ou concluídos, a partir da exigência de critérios que contrariam a Constituição Federal e que negam o direito dos povos indígenas de viverem em suas terras de acordo com suas culturas, religiões ou cosmovisões e planos coletivos de vida. 

    Em setembro de 2016, Victoria Tauli Corpuz, a relatora das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, levou ao Conselho de Direitos Humanos da ONU sua preocupação com a ausência de avanços na defesa dos direitos dos povos indígenas e com os retrocessos institucionais e as ameaças de retrocessos legais constatados em sua visita ao Brasil.

    Esse cenário se confirma com as portarias do MJ. Para a relatora da ONU, esses retrocessos estariam levando a situações de etnocídio no país que durante muito tempo foi exemplo para o mundo no que concerne à proteção de terras indígenas.

    Assim, foram feitas recomendações ao Brasil no sentido de se concluir os processos de demarcação das terras indígenas; fortalecer as instituições que atuam na defesa dos direitos dos povos indígenas, como a Funai e o MPF; combater e punir o racismo, inclusive institucional, e as violências praticadas contra comunidades indígenas; e garantir o direito de consulta e consentimento livre prévio e informado estabelecido pela Convenção 169 da OIT e pela Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 

    A Declaração da ONU foi aprovada em 2007, assim como a Convenção 169 da OIT e reconhece a urgente necessidade de se respeitar e promover os direitos dos povos indígenas no mundo, especialmente os direitos a suas terras, territórios e recursos.

    De acordo com os instrumentos internacionais, os Estados devem assegurar o reconhecimento e a proteção jurídica dessas terras, respeitando os costumes, as tradições e os sistemas indígenas de usufruto da terra.  

    A hipótese de reparação por perda de terras, territórios e recursos prevista na declaração é excepcional, e deve acontecer primeiramente com a oferta de terras de igual qualidade e extensão, nos casos em que não é mais possível o retorno ao território indígena.

    No caso do Brasil, tal orientação deve ser lida em conjunto com o artigo 231 da Constituição Federal, visando à proteção dos direitos territoriais originários. Ou seja, a reparação não pode ser entendida como possibilidade para a não demarcação das terras indígenas mediante oferta de indenização pelas terras que ainda existem.

    A inversão de lógicas para a desproteção dos direitos humanos é um alarme do atual cenário nacional e se agravará caso a matéria seja seja rifada ao Congresso Nacional

    Em 2017, o Brasil passará por exame no Conselho de Direitos Humanos da ONU com relação à situação dos direitos humanos nos últimos quatro anos, devendo prestar contas das medidas adotadas pelo País para cumprir recomendações expedidas pela ONU nos diversos temas.

    A pauta dos direitos humanos dos povos indígenas, assim como do direito de participação e manifestação da sociedade, das violações dos direitos das mulheres e a pauta do sistema prisional devem aparecer com força e grande preocupação. Sem diálogo nem demarcações, o Brasil terá poucos avanços a anunciar.

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  • 23/01/2017

    Grupo Kaingang segue preso dois meses depois de operação de guerra articulada por ruralistas


    Crédito das fotos: Lucas Cidade/Rádio Uirapuru


    Por Renato Santana, da Assessoria de Comunicação – Cimi

    Seis indígenas Kaingang completaram dois meses de prisão nesta segunda-feira, 23. São 60 dias de uma história com detenção "ilegal em massa, abuso de autoridade, violência, segregação e exposição vexatória", conforme relatório acolhido pelo Ministério Público Federal (MPF) e organizado pela Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo e Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Outros três agricultores foram presos, mas soltos dias depois por força de habeas corpus – a prisão dos indígenas foi mantida e o caso corre agora no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Na madrugada de 23 de novembro, uma operação de guerra acordou a comunidade da Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, em Sananduva (RS). Determinada pela Justiça Estadual, com base em um decreto da Prefeitura Municipal, os mandados de prisão foram requisitados pela Polícia Federal com base em investigação da Polícia Civil. Uma verdadeira globalização de esferas, irregularidades e incompetências. Assista aos vídeos da operação aqui.

    Na aldeia não houve quem fosse poupado: crianças, mulheres, idosos e idosas. Casas foram revistadas e reviradas, objetos destruídos, gritos no pé do ouvido dos indígenas, arrombamentos. Muitos foram tirados da cama, sobretudo crianças pequenas e de colo. Pais e mães foram humilhados na frente dos filhos e filhas apavorados. Se por um lado a imprensa foi informada previamente da operação, o MPF e organizações de direitos humanos não. Até mesmo cestos e demais objetos tradicionais foram apreendidos.

    "Primeiro nos colocaram amontoados sob o sol. Nos deixaram lá. Depois levaram para um galpão onde todos e todas foram colocados deitados, de barriga para baixo e com as mãos na cabeça", relata uma Kaingang que não identificamos por razões de segurança. Com as fotos dos indígenas a serem presos, os agentes levantavam as cabeças pelos cabelos para identificar os rostos.

    Elementos que confirmam abusos, excessos e uma particular violência contra os indígenas demonstrando as peculiaridades da operação. "Entre as vítimas da prisão em massa estavam deficientes físicos, adolescentes e idosos. As pessoas foram brutalmente conduzidas a um ginásio (…) mediante abuso de autoridade. Não havia ordem de prisão contra as mesmas", aponta o relatório levado ao MPF.





    Mesmo sob segredo de Justiça, a operação foi registrada pela imprensa. "Enquanto os advogados dos investigados não tiveram acesso aos autos do processo, a Polícia Federal violou o segredo de justiça ao levar consigo jornalistas de veículos de comunicação sabidamente contrários à causa indígena", diz outro trecho do relatório. Dois indígenas só não terminaram encarcerados porque os advogados da comunidades perceberam que contra eles não havia mandados.    

    No relatório ao MPF, é denunciada ainda uma "inconformidade na atuação da Polícia Federal, haja vista que o processo está tramitando na Justiça Estadual. Nas prisões também verificou-se, novamente,  abuso de autoridade considerando que duas das onze pessoas presas, foram detidas ilegalmente, pois contra elas não havia mandado de prisão". Tiros de bala de borracha alvejaram indígenas, caso de Laerte Franco.

    "A decisão judicial que decretou a prisão preventiva contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para quem “é ilegal a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, baseada tão somente na gravidade do fato, na hediondez do delito ou no clamor público” (Habeas Corpus 91.616-3 RS, ministro Carlos Ayres Britto)".  

    O coordenador do Cimi regional Sul, Roberto Liebgott, afirma que há uma "aberração" nesse caso: "Porque todo o inquérito foi conduzido pela Polícia Civil e os mandados de prisão feitos por uma juíza estadual a pedido da Polícia Federal. Um habeas corpus foi impetrado para que os indígenas possam lutar contra tamanha arbitrariedade em liberdade e esperamos que o caso seja transferido para a Justiça Federal".  

    O delegado e o decreto

    O efetivo mobilizado demonstra intenções que vão além de simplesmente se cumprir mandados de prisão: mais de 150 policiais, três guarnições dos Bombeiros, Polícia Federal, Brigada Militar, Batalhão de Operações Especiais (BOE), Grupo de Pronta Intervenção(GPI), dezenas de viaturas, helicópteros, matilhas de cães e cavalos. Chegaram sorrateiros, como se fossem estourar alguma fortaleza criminosa.

    No comando desta ação desproporcional estava o delegado Federal Mário Luís Vieira, personagem alvo de denúncias por parte de indígenas e agricultores. A Kaingang Marcelina da Silva, presa sem mandado e liberada cerca de 4 horas depois, denunciou que foi espancada na cabeça, esbofeteada por uma policial e chamada de “vagabunda” pelo delegado. Todavia, não apenas tais denúncias pesam contra o policial.




    "O delegado Mário Vieira não possui imparcialidade para seguir (…) nos processos contra os povos indígenas naquela região. Existem inúmeras denúncias contra ele de ingerência na livre escolha de lideranças, criminalização dos povos indígenas, apoio ao movimento anti-indigenista, abuso de autoridade e ilegalidades em diligências da CPI da Funai", aponta o relatório acatado pelo MPF.

    De acordo com os advogados que tiveram acesso aos autos, o delegado faz juízo de valor no pedido de prisão contra os indígenas e manifesta opinião pessoal contrária aos movimentos reivindicatórios que existem na região. "Além disso, há clara tentativa de criminalização pelo delegado, haja vista a tentativa de enquadrar a organização indígena (Kaingang) na Lei de Organização Criminosa (lei 12.850/2013)".

    A ação do delegado, contudo, não foi isolada. Contou com uma rede anti-indígena, conforme atesta o relatório entregue ao MPF. "O fundamento da decretação das prisões dos Kaingang expedidas pela Justiça Estadual é a garantia da “ordem pública” e está baseado em Decreto da Prefeitura Municipal de Sananduva". O Decreto, baixado num domingo, dia 20, determinou ‘Estado de Calamidade Pública’ na cidade.

    A Fars(a)ul

    “Considerando que o clima tenso e hostil provocados pelos atos dos indígenas, beirando as vias do conflito, o que pode resultar em eminente risco à segurança e a vida dos envolvidos, bem como da população sananduvense”, diz um trecho do decreto assinado pelo vice-prefeito de Sananduva, Leovir Fidêncio Antunes Benedetti, horas depois de um incêndio ter destruído plantações de fazendeiros.

    A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) acusou publicamente os Kaingang e os agricultores pelo fogo. Sem provas ou quaisquer investigações policiais, o vice-prefeito decretou Estado de Calamidade Pública, um dia depois a PF já tinha solicitado à Justiça Estadual a prisão de seis indígenas e dois agricultores e no dia 23 a operação de guerra, que em tese levaria tempo a ser mobilizada, fez a invasão.




    As plantações queimadas pertencem, coincidentemente, aos fazendeiros que não permitiram a Funai realizar o trabalho envolvendo a demarcação física da terra indígena, que teve o Relatório Circunstanciado publicado pelo Ministério da Justiça em 25 de abril de 2011, com 1.916 hectares. Os Kaingang, que contam com o apoio dos agricultores, resistem a tentativas de arrendamento e invasões de terras na região.

    "Consideramos a decisão judicial que determinou a prisão dos indígenas e agricultores descabida, pois também desborda dos limites do Estado Democrático de Direito, eis que fundada em Decreto Municipal de legalidade duvidosa, promulgado por órgão que tem se manifestado contrário aos indígenas", diz trecho do relatório. Aos indígenas, tudo pareceu estar perfeitamente encaixado para as prisões e criminalizações.  

    Histórico de perseguições

    Ireni Franco Kaingang foi preso no sábado, dia 19 de novembro, ou seja, antes do incêndio. Seus dois filhos, entre eles o cacique da aldeia, estão com a prisão decretada. Com os familiares e demais membros da comunidade, passaram anos vivendo às margens de uma rodovia. Muitos morreram ali mesmo, atropelados. Depois de recuperado parte do território tradicional, as perseguições tiveram início.




    A juíza Estadual Daniele Conceição Zorzi sustentou nos mandados de prisão que Ireni e os filhos agiram de forma "exclusivamente pessoal, praticando crimes comuns, ausente de interesses dos indígenas". No entanto, a defesa dos indígenas rechaça a tese de que os indígenas tenham cometido crimes. O procurador Federal Marcelo Zeni, lotado na Funai, afirma que não há elemento que ateste a prática de tais crimes.


    "Pra gente Kaingang é tudo uma armação. Prenderam o Ireni sem dizer quando, como e onde ele cometeu algum crime. Depois aparece o incêndio e a mídia, a Farsul e a Prefeitura de Sananduva dizem que dissemos que íamos incendiar em retaliação ao que fizeram com o Ireni. Em Sananduva dizem até que vamos queimar tudo, matar gente. Tudo mentira", explica um Kaingang.



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